| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | “Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”. Art. 1º. Fica o trapiche localizado na Comunidade Maciel denominado “Moacir Cordeiro”, |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 027/2025 Processo Legislativo nº. 0474/2025 Anteprojeto de Lei nº 26/2025 Súmula: “Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 16/05/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j FINANÇAS O.F. DATA: | / URBANISMO LM. DATA: j / EDUC. C.S.A.TM.A, DATA: / | OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (OS, GABINETE DO PREFEITO Processo nº: 04742025 Hora: 11:52 Data de Protocolo: 16/05/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 27/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”. /316C-E072-E0A6-29D7 e informe o código 316C-E072-E0A6-29D7 IÇALVES KAYAMORI Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GON! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/ “RODOVIAPRS LGEDZEIRETP TT TT 1 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E “abala” GABINETE DO PREFEITO R Ni MENSAGEM Nº 027/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”. A presente proposição visa homenagear o Senhor Moacir Cordeiro, pescador nativo da comunidade do Maciel, legítimo caiçara, que representava com orgulho as raízes e tradições do nosso litoral, sempre com humildade, sabedoria e respeito pela natureza e pela comunidade. O Senhor Moacir deixa um filho, cinco netos e um legado de simplicidade, trabalho e amor pela vida caiçara, que permanecerá vivo na memória de todos que o conheceram, o que justifica a homenagem que apresentamos para deliberação desta Casa de Leis. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P RANA 4d Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/316C-E072-E0A6-29D7 e informe o código 316C-E072-E0A6-29D7 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI S| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO bro pues? PROJETO DE LEI Súmula: “Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”. Art. 1º. Fica o trapiche localizado na Comunidade Maciel denominado “Moacir Cordeiro”, Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura IÇALVES KAYAMORI 0/316C-E072-E0A6-29D7 e informe o código 316C-E072-E0A6-29D7 VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GON Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.br/verificaca S| 1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 316C-E072-E0A6-29D7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/05/2025 11:34:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/05/2025 11:34:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 16/05/2025 11:37:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/31 6C-E072-E0A6-29D7 *Jatalas> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (qse Munic AS 4 “ “o! [Mi PROJETO DE LEI Nº 026/2025 Soy Ê| s “ba ho Súmula: “Denomina o Trapiche localizado na Comunidade Maciel.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Trapiche na Comunidade Maciel denominado “Moacir Cordeiro.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de maio de 2025. E y Va ind! 0 eh —— Elinete era A a A Presidente 22/05/25, 09:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Dani Cs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.667, DE 21 DE MAIO DE 2025. Súmula: “Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o trapiche localizado na Comunidade Maciel denominado “Moacir Cordeiro”, Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:62F97EA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2025. Edição 3281 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mwvow diariomunicipal.com br/amplmateria/62F97EAG/e20622613664727a05998df2728ed4be206b226/3864727205998df2728ed4b 14