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materia nº 26/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa“Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”. Art. 1º. Fica o trapiche localizado na Comunidade Maciel denominado “Moacir Cordeiro”,
native_id841

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 027/2025 Processo Legislativo nº. 0474/2025
Anteprojeto de Lei nº 26/2025
Súmula: “Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/05/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j
FINANÇAS O.F. DATA: | /
URBANISMO LM. DATA: j /
EDUC. C.S.A.TM.A, DATA: / |
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (OS,
GABINETE DO PREFEITO
Processo nº: 04742025 Hora: 11:52
Data de Protocolo: 16/05/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 27/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”.
/316C-E072-E0A6-29D7 e informe o código 316C-E072-E0A6-29D7
IÇALVES KAYAMORI
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GON!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/
“RODOVIAPRS LGEDZEIRETP TT TT 1
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E
“abala”
GABINETE DO PREFEITO
R
Ni
MENSAGEM Nº 027/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Denomina o Trapiche Localizado na Comunidade Maciel”.
A presente proposição visa homenagear o Senhor Moacir Cordeiro,
pescador nativo da comunidade do Maciel, legítimo caiçara, que representava com
orgulho as raízes e tradições do nosso litoral, sempre com humildade, sabedoria e
respeito pela natureza e pela comunidade.
O Senhor Moacir deixa um filho, cinco netos e um legado de simplicidade,
trabalho e amor pela vida caiçara, que permanecerá vivo na memória de todos que o
conheceram, o que justifica a homenagem que apresentamos para deliberação desta
Casa de Leis.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P RANA 4d
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/316C-E072-E0A6-29D7 e informe o código 316C-E072-E0A6-29D7
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
S|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
bro pues?
PROJETO DE LEI
Súmula: “Denomina o Trapiche Localizado na
Comunidade Maciel”.
Art. 1º. Fica o trapiche localizado na Comunidade Maciel denominado “Moacir
Cordeiro”,
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
IÇALVES KAYAMORI
0/316C-E072-E0A6-29D7 e informe o código 316C-E072-E0A6-29D7
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.br/verificaca
S|
1 VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 316C-E072-E0A6-29D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/05/2025 11:34:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/05/2025 11:34:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 16/05/2025 11:37:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/31 6C-E072-E0A6-29D7
*Jatalas> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná (qse Munic
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Súmula: “Denomina o Trapiche localizado na
Comunidade Maciel.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
20 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Trapiche na Comunidade Maciel denominado “Moacir Cordeiro.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de maio de 2025.
E
y Va ind! 0 eh ——
Elinete era A a A
Presidente
22/05/25, 09:42
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Dani Cs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.667, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Súmula: “Denomina o Trapiche Localizado na
Comunidade Maciel”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o trapiche localizado na Comunidade Maciel
denominado “Moacir Cordeiro”,
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:62F97EA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2025. Edição 3281
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mwvow diariomunicipal.com br/amplmateria/62F97EAG/e20622613664727a05998df2728ed4be206b226/3864727205998df2728ed4b
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