| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-17 |
| Ementa | “Revoga-se a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014” Art. 1º - Fica revogada a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 028/2025 Processo Legislativo nº. 0475/2025 Anteprojeto de Lei nº 27/2025 Súmula: “Revoga-se a Lei nº 1449, de 25 de setembro de 2014”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 17/05/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R, DATA: j / FINANÇAS O.F. DATA: / j a PE E URBANISMO LM. DATA: / / DE tado ns a DD o ER Fo EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 14 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM po EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA po EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Do Ofício nº 028/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de maio de 2025. CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PARAN S.. dão, sapata: Processo nº: 0475/2025 Hora: 14:40 EM Data de Protocolo: 16/05/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 28/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº028/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 028/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga- se a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. NOVAKOVICH ara verificar a validade das assinaturas, acesse https:/pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3383-4416-C4CD-BB4D e informe o código 3383-4416-C4CD-8B4D RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE P: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO RANÁ GS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 028/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Revoga-se a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a revogação da citada lei, considerando a anuência do SINPONTAL quanto à rescisão do termo de concessão de direito real de uso do imóvel de que trata referida lei, sendo certo que o Município disponibilizou outro imóvel para uso do sindicato. Importante frisar ainda, que o lote desde a vigência da Lei que se pretende revogar, não foi ocupado pela entidade sindical, vez que se trata de imóvel vago e o sindicato teria que arcar com a construção e o imóvel que o Município disponibilizou para a sede do SINPONTAL, já conta com edificação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 12 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3383-4416-C4CD-8B4D e informe o código 3383-4416-C4CD-BB4D E Deo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO RoA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI SÚMULA: “Revoga-se a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014”. Art. 1º - Fica revogada a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH Procuradora-Geral Chefe de Gabinete Pig pues? RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR x * R da O Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3383-4416-C4CD-8B4D e informe o código 3383-4416-C4CD-8B4D O] BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3383-4416-C4CD-8B4D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «? — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/05/2025 14:03:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s* | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/05/2025 14:26:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) *” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 16/05/2025 14:29:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/3383-4416-C4CD-8B4D (4 Las VER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ * & | PROCURADORIA GERAL S A bre que unsacaniE TERMO DE RESCISAO AMIGAVEL DO TERMO DE CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO Nº 137/2017, DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 21.373 DO R.l. DE PARANAGUÁ/PR, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR E O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ — SINPONTAL. O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01,609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Municipio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO, brasileiro, casado portador do CPF nº 055.717.339-69 e do RG nº 7.766.743-1 SESP/PR , doravante denominado CONCEDENTE, de outro o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ - SINPONTAL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.538.870/0001-70, com sede neste Municipio, representada por sua presidente FLAVIA FERNANDA DE SOUZA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG no 25.295.809-3 PR e CPF nº 154.274.918-21, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista o que consta do MEMORANDO nº 3.795/2025, têm entre si justo e avençado, que resolvem rescindir 0 IERMU ADMINISIKRAIIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO nº 137/2017, sujeitando-se as partes às normas que disciplinam a matéria e as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. U presente termo tem por opjeto a rescisao amigavel do termo aaministrativo ae CDRU do imóvel objeto da matrícula nº 21.373 RI Paranaguá/PR, originalmente firmado entre as partes. 1.4. LOM à presente rescisao a posse ao imovel retorna ao municipio ae Hontal do Paraná/PR que se compromete pelo presente ato a formalizar a permissão de uso ao CONCESSIONÁRIO de imóvel objeto do cadastro nº 54.489 — sito à Rua La Paz, n.º 294 — Jardim Jacaranda, neste Municipio, no prazo de YU (noventa ) dias. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EFICÁCIA 2.1. Para eficácia deste Termo de Rescisão, o CONCEDENTE, após a assinatura, providenciará a publicação de seu extrato no Órgão oficial do Município. ( al À Rodovia PR 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail : prefeituratipontaldoparana prgov.br y N Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR À «<< N N ! q A sa Municip» 138 Lay PASS “o “ oº es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E PROCURADORIA GERAL N . s E O presente Termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de maio de 2025. “oa Io DE PONTAL SA Rudisney Gimenes Filho Prefeito Í / Ludbgu se SINDICATO DOS SERVIDORES MUN. DE PONTAL DO PARANA - SINPONTAL (FLAVIA FERNANDA DE SOUZA Presidente :04.538.870/0001-701 Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais de Pontal Do Paraná Sinpontal Rua Raul Seixas 341 - Baln. Primavera [83255-000 - Pontal do Paraná- PR] Rodovia PR 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX CU 3972-7000 EMail ; prefeituraGDpontaldoparana,| prgov.br Balneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná/PR sema “48 WUic)- , 8 Wo k PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ o Palácio Prefeito Rudisney Gimenes | TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente TERMO DE PERMISSAO DE USO, de um lado MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito nº CGC/MF sob nº 01.609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407, KM 18,6, nº 215, Balneário Praia de Leste, no Municipio de Fontal do rarana/rk, neste ato representado por seu rrereito Municipal, o Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO, doravante denominado PERMITENTE e de outro lado, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ - DINFUNIAL, pessoa juridica, Inscrta No CiNFaMr SOD Nº VU4.955.5/U/UUU I-/U, COM sede neste Município, representada por sua presidente FLAVIA FERNANDA DE SOUZA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 252958093 PR e CPF nº 154.274.918-21, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, têm justo e acordado o presente termo, com fulcro no art. 120, 8 3º da Lei Orgânica Municipal, cumulada com a Lei Municipal nº 557/2UU4, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a permissão de uso de imóvel público para sede do PERMISSIONÁRIO, a título precário e gratuito, para fins de atendimento aos servidores públicos municipais. CLÁUSULA SEGUNDA: A permissão de uso recairá sobre o imóvel objeto do cadastro nº 54.489 — sito à Rua La Paz, 294 — Jardim Jacarandá, neste Município. DO PRAZO CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de permissão de uso do imóvel pelo PERMISSIONÁRIO será de 10 (dez) anos, contado da data de assinatura deste Termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de permissão será prorrogado, por idêntico período, desde que haja consenso entre as partes e seja firmado termo aditivo. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO deterá, durante a vigência deste termo, os alreiros ae uso e 90Z0 Sobre o imovel. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao PERMISSIONÁRIO é expressamente proibido ceder no todo ou em parte o imovei, objeto aa presente permissao ae uso, vem como Wansrenr a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE. CLÁUSULA QUINTA: Toda e qualquer alteração do imóvel deverá ser apresentada e aprovada pelo PERMITENTE. CLÁUSULA SEXTA: É de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a manutenção e conservação do imóvel, com a execução de serviços de varrição, retirada de entulhos e limpeza dos arredores ae seu estabelecimento, devendo garantir a observancia da legislação vigente sobre a higiene do imóvel, além de despesas com fornecimento de água, energia elétrica, internet, monitoramento e ainda de serviço de esgoto. Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0* Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR +41) 3972-701 9 Página 1 de 2 5 * —————— a mo N 8 Prejuog? O (2) Sa Munic; > PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o a Palácio Prefeito Rudisney Gimenes / Êo Eca CLÁUSULA SÉTIMA: Fica certo e ajustado entre as partes que, por se tratar de imóvel público, não haverá a incidência de tributos sobre o mesmo. o 2 fejuag CLÁUSULA OITAVA: Ao PERMISSIONÁRIO incumbe toda a responsabilidade e ônus para funcionamento do imóvel, sendo despesas ordinárias ou extraordinárias para a conservaçao e tuncionamento do bem. CLÁUSULA NONA: O PERMISSIONÁRIO será responsável civil, penal e aaministrativamente pelo imovel e pelas oprigaçoes lirmadas neste termo. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO CLÁUSULA DÉCIMA: O presente termo findará naturalmente pelo decurso do prazo de sua vigência ou em caso de consenso das partes. PARÁGRAFO ÚNICO: Por se tratar de título precário, o PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, exigir a rescisão do presente termo, com devolução do imóvel no caso de aescumprimento aeste termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ocorrendo encerramento do presente Termo de Permissão de Uso, deverá o PERMISSIONÁRIO devolver o espaço físico egnforme lhe foi entregue, salvo nova autorização. DU FURU CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, para dirimir controvérsias relativas ao presente termo de permissão de uso. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de maio de 2025. ) ICIPIO DÉ PONTAL DO PARANA RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito '04.538.870/0001-761] PONgaL Do PARANA CeINai ps Públicos ALA SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS D 4 +, FLAVIA FERNANDA DE SOUZA e Pontal Do Paraná PY Presidenté . Sinpontal SS. ua Raul Seixas 341 - Bain. Primav T E IA y ' era 206048; (5529000 - Ponta do Paran PR CEP 83.255-000 - Fone: (0**41) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página 2 de 2 (a Múnicy, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O? & PROJETO DE LEI Nº 027/2025 “be puestê Súmula: “Revoga-se a Lei nº 1449, de 25 de setembro de 2014.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1449, de 25 de setembro de 2014. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de maio de 2025 UMa uM o cÊeo, Elinete A idas Rocha Presidente 22/05/25, 09:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná $ - MU, ni, s 8 Maj ESTADO DO PARANÁ . A A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q, -o! 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO S LEI Nº 2,668, DE 21 DE MAIO DE 2025. 4 EINº2 . byg pueso Súmula: “Revoga-se a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº1449, de 25 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3DI9D3AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2025. Edição 3281 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3D1 9D3AC/56405982d648baacd 16e39a3b18501025e4c5982d648baacd1 6e39a3b1850102 14