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materia nº 28/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Altera a Lei nº 1757/2018”.
native_id848

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 029/2025 Processo Legislativo nº. 0476/2025
Anteprojeto de Lei nº 28/2025
Súmula: “Altera a Lei nº 1757/2018”.
metida Attadien Iojavlo.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/05/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO IM. DATA: / /
a ai DA O Each.
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |) j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |) A
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | Pu
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 029/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de maidde 2025.
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº029/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 029/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei nº 1757/2018”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN á
Mi,
Processo nº: 0476/2025 Hora: 10:30
Data de Protocolo: 19/05/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 29/2025 GAB
RODOVIA PR 407 = CEP 63255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D ARM NiCI
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES Fi
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ILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 029/2025
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Excelentíssima Senhora Presidente, bye puee
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei nº 1757/2018”,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação da lei que se
pretende alterar, de acordo com a aprovação do Conselho Municipal de Esportes.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ED!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br
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UARDO YOSHIO SAÇAKI
-br/verificacao/ED68-D8DA-C413-E552 e informe o código ED68-D8DA-C413-E552
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PROJETO DE LEI bg que
SÚMULA: “Altera a Lei nº 1757/2018”.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de 12 (doze)
membros, com respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma
única recondução, na seguinte conformidade:
$ 1º 5 (Cinco) representantes Governamentais, indicados pelo Prefeito do
Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo, sendo assim, 6
(seis) representantes governamentais.
$ 2º 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada com
representatividade esportiva no município, eleitos dentre os diversos segmentos
esportivos, tais como Esportes Individuais e Atletismo, Representante de Esportes
Aquáticos, Representante de Esportes Coletivos, Representantes de Esportes de
Combates e Lutas, Representantes de Jogos Oficiais do Paraná, Esportes Olímpicos
e Paraolímpicos e Representante de Power Lifting Supino e Capoeira com no mínimo
2 (dois) anos representatividade municipal comprovada.
$ 3º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do
Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas,
quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.”
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será dirigido por uma
Comissão Executiva composta por 03 (três) membros, sendo:
1- Presidente;
Il - Vice-Presidente;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ED68-DBDA-C413-E552 e informe o código ED68-DBDA-C413-E552
SHIO SAÇAKI
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YO!
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ig PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
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GABINETE DO PREFEITO SANA
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Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N 77) pu
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EN
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA
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CAKI
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
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4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/05/2025 17:01:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/05/2025 17:04:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«? — EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 16/05/2025 17:10:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pra
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PROJETO DE LEI Nº 028/2025 No e
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Súmula: “Altera a Lei nº 1757/2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
27 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de 12 (doze)
membros, com respectivos suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma
única recondução, na seguinte conformidade:
81º. 5 (cinco) representantes governamentais, indicados pelo Prefeito do
Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo, sendo assim, 6
(seis) representantes governamentais.
82º. 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada com
representatividade esportiva no Município, eleitos dentre os diversos segmentos
esportivos, tais como Esportes individuais e Atletismo, Representantes de Esportes
Aquáticos, Representantes de Esportes Coletivos, Representantes de Esportes de
Combates e Lutas, Representantes de Jogos Oficiais do Paraná, Esportes Olímpicos
e Paraolímpicos e Representantes de Power Lifting Supino e Capoeira com no
mínimo 2 (dois) anos representatividade municipal comprovada.
83º. Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do
Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas, quando
de sua participação nas reuniões neste colegiado.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Muni;
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Estado do Paraná ) Es é
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Art. 2º. O artigo 6º da Lei nº 1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: /q pu
“Art. 6. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será dirigido por uma
Comissão Executiva composta por 03 (três) membros, sendo:
1- Presidente
H — Vice-Presidente
ll - Secretário (a) Geral
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de maio de 2025.
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Elinete Chilardos Rocha
Presidente
29/05/25, 08:01
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,670, DE 28 DE MAIO DE 2025,
Súmula: “Altera a Lei nº 1757/2018”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 3 O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de
12 (doze) membros, com respectivos suplentes, com mandato de 3
(três) anos, permitida uma única recondução, na seguinte
conformidade:
$ 1º 5 (Cinco) representantes Governamentais, indicados pelo
Prefeito do Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder
Legislativo, sendo assim, 6 (seis) representantes governamentais.
$ 2º 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada com
representatividade esportiva no municipio, eleitos dentre os diversos
segmentos esportivos, tais como Esportes Individuais e Atletismo,
Representante de Esportes Aquáticos, Representante de Esportes
Coletivos, Representantes de Esportes de Combates e Lutas,
Representantes de Jogos Oficiais do Paraná, Esportes Olímpicos e
Paraolímpicos e Representante de Power Lifting Supino e Capoeira
com no mínimo 2 (dois) anos representatividade municipal
comprovada.
$ 3º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de
Pontal do Paraná, quando servidores públicos municipais, terão
suas fultas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste
colegiado.”
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 6º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será dirigido por
uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros, sendo;
+ Presidente;
H- Vice-Presidente;
HI - Secretário(a) Geral;
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F85C524B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2025. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
htps://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/F85C524B/39adc1 GcbO4f66f0f3a954a3889c748839adc1 BcbO4f66f0f3a954a388907488
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