| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 1757/2018”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 029/2025 Processo Legislativo nº. 0476/2025 Anteprojeto de Lei nº 28/2025 Súmula: “Altera a Lei nº 1757/2018”. metida Attadien Iojavlo. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/05/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO IM. DATA: / / a ai DA O Each. EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |) j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |) A EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | Pu EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / GABINETE DO PREFEITO o Ofício nº 029/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de maidde 2025. Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº029/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1757/2018”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN á Mi, Processo nº: 0476/2025 Hora: 10:30 Data de Protocolo: 19/05/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 29/2025 GAB RODOVIA PR 407 = CEP 63255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D ARM NiCI ; AN Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES Fi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 ILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI doc.com.br/verificacao/ED68-DBDA-C413-E552 e informe o código ED68-D8DA-C413-E552 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 2” = = 3 E s SS f É) 2 pego a? (aa MENSAGEM Nº 029/2025 | Du Excelentíssima Senhora Presidente, bye puee Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº 1757/2018”, O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação da lei que se pretende alterar, de acordo com a aprovação do Conselho Municipal de Esportes. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR No Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ED! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br / di UARDO YOSHIO SAÇAKI -br/verificacao/ED68-D8DA-C413-E552 e informe o código ED68-D8DA-C413-E552 E E (7200 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P % GABINETE DO PREFEITO OM E $ PROJETO DE LEI bg que SÚMULA: “Altera a Lei nº 1757/2018”. Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de 12 (doze) membros, com respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução, na seguinte conformidade: $ 1º 5 (Cinco) representantes Governamentais, indicados pelo Prefeito do Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo, sendo assim, 6 (seis) representantes governamentais. $ 2º 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada com representatividade esportiva no município, eleitos dentre os diversos segmentos esportivos, tais como Esportes Individuais e Atletismo, Representante de Esportes Aquáticos, Representante de Esportes Coletivos, Representantes de Esportes de Combates e Lutas, Representantes de Jogos Oficiais do Paraná, Esportes Olímpicos e Paraolímpicos e Representante de Power Lifting Supino e Capoeira com no mínimo 2 (dois) anos representatividade municipal comprovada. $ 3º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.” Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será dirigido por uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros, sendo: 1- Presidente; Il - Vice-Presidente; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ED68-DBDA-C413-E552 e informe o código ED68-DBDA-C413-E552 SHIO SAÇAKI Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YO! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/l E ig PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. od GABINETE DO PREFEITO SANA [ZA Ç e É 11 Secretário(a) Geral; ( NB É S Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N 77) pu Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EN Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/ED68-D8 CAKI -D8DA-C413-E552 e informe o código ED68-DBDA-C413-E552 O] DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ED68-D8DA-C413-E552 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/05/2025 17:01:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/05/2025 17:04:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «? — EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 16/05/2025 17:10:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/ED68-D8DA-C413-E552 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pra É Estado do Paraná 8 NUicip / AS RR: O a VW E R PROJETO DE LEI Nº 028/2025 No e big quo Súmula: “Altera a Lei nº 1757/2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de 12 (doze) membros, com respectivos suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução, na seguinte conformidade: 81º. 5 (cinco) representantes governamentais, indicados pelo Prefeito do Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo, sendo assim, 6 (seis) representantes governamentais. 82º. 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada com representatividade esportiva no Município, eleitos dentre os diversos segmentos esportivos, tais como Esportes individuais e Atletismo, Representantes de Esportes Aquáticos, Representantes de Esportes Coletivos, Representantes de Esportes de Combates e Lutas, Representantes de Jogos Oficiais do Paraná, Esportes Olímpicos e Paraolímpicos e Representantes de Power Lifting Supino e Capoeira com no mínimo 2 (dois) anos representatividade municipal comprovada. 83º. Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Muni; elos» Estado do Paraná ) Es é [ O 5 Art. 2º. O artigo 6º da Lei nº 1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: /q pu “Art. 6. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será dirigido por uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros, sendo: 1- Presidente H — Vice-Presidente ll - Secretário (a) Geral Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de maio de 2025. y Vu ú UA cke<s, Elinete Chilardos Rocha Presidente 29/05/25, 08:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Cream creme mars ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ea aaa era ira mirra SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,670, DE 28 DE MAIO DE 2025, Súmula: “Altera a Lei nº 1757/2018”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3 O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de 12 (doze) membros, com respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução, na seguinte conformidade: $ 1º 5 (Cinco) representantes Governamentais, indicados pelo Prefeito do Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo, sendo assim, 6 (seis) representantes governamentais. $ 2º 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada com representatividade esportiva no municipio, eleitos dentre os diversos segmentos esportivos, tais como Esportes Individuais e Atletismo, Representante de Esportes Aquáticos, Representante de Esportes Coletivos, Representantes de Esportes de Combates e Lutas, Representantes de Jogos Oficiais do Paraná, Esportes Olímpicos e Paraolímpicos e Representante de Power Lifting Supino e Capoeira com no mínimo 2 (dois) anos representatividade municipal comprovada. $ 3º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas fultas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.” Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº1757/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 6º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será dirigido por uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros, sendo; + Presidente; H- Vice-Presidente; HI - Secretário(a) Geral; Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F85C524B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2025. Edição 3286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: htps://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/F85C524B/39adc1 GcbO4f66f0f3a954a3889c748839adc1 BcbO4f66f0f3a954a388907488 14