| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100,00 (cem reais) .” |
| native_id | 849 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 024/2025 Processo Legislativo nº. 0478/2025 Anteprojeto de Lei nº29 /2025 Súmula: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na =" €. Adciita à nvertura de tredito Adicional Especial na Importância de R$ 100,00 (cem reais.) Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 20/05/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A. TM. DATA: / j TD UAIAL OBS.: 2 D—>————>—>—>——— [W[W—>—————— 2 DD—————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / E —j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | songs É, ; A ES Nba pur Ofício nº 024/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. A mM Processo nº: 0478/2025 Hora: 11:40 Data de Protocolo: 20/05/2025 E Interessado: Poder Executivo ' Assunto: Mensagem nº 24/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.b: riverificacao/5F72-2636-24A8-08CD e informe o código 5F72-2636-24A8-08CD GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ee) ES MENSAGEM Nº 024/2025 | “Ya Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a devolução de recursos à União, relativo à saldo de recurso para COVID 19. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [e Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5F72-2636-24A8-08CD e informe o código 5F72-2636-24A8-08CD Fl 566 pão 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ uamnandP PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100,00 (cem reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 846- 3.3.30.93.00.00 331022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9 Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Wi GABINETE DO PREFEITO OO E Sa ILLIAM PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5F72-2636-24A8-08CD e informe o código 5F72-2636-24A8-08CD Fl VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5F72-2636-24A8-08CD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 28/04/2025 11:57:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/04/2025 12:07:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 28/04/2025 12:20:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/5F72-2636-24A8-08CD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > 5 3 0 E E, Estado do Paraná ) “9 ; | Me PROJETO DE LEI Nº 029/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100,00 (cem reais). 06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social 06.001.00.000.0000.0.000. Diretoria Geral 06.001.08.244.0007.2.013. Gestão em Assistência Social 846 — 3.3.30.93.00.00 331022 Indenizações e Restituições R$ 100,00 Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 100,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 100,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de maio de 2025. EV sad pele. Elinete Glimarães Rócha Presidente 29/05/25, 08:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná som 8h E seia erre emo EN ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > à cano iararaoder eineravensccamnaetas nora acc esa sd a e mena R SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , NV « LEI Nº 2.671, DE 28 DE MAIO DE 2025. À ) Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100,00 (cem reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 846- 3.3.30.93.00.00 331022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:651 F60E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2025. Edição 3286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Wwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/651F60E4/2d6b0141db53400ddb8090c2f430471 52d6b0141db53400ddb809cc214a04715 11