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materia nº 29/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100,00 (cem reais) .”
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 024/2025 Processo Legislativo nº. 0478/2025
Anteprojeto de Lei nº29 /2025
Súmula: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na
=" €. Adciita à nvertura de tredito Adicional Especial na
Importância de R$ 100,00 (cem reais.)
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 20/05/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
DATA:
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A. TM. DATA: / j
TD UAIAL
OBS.:
2 D—>————>—>—>———
[W[W—>——————
2 DD——————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
E
—j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO | songs É,
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Nba pur
Ofício nº 024/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
A mM
Processo nº: 0478/2025 Hora: 11:40
Data de Protocolo: 20/05/2025 E
Interessado: Poder Executivo '
Assunto: Mensagem nº 24/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00
(cem reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.b:
riverificacao/5F72-2636-24A8-08CD e informe o código 5F72-2636-24A8-08CD
GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
|
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ee) ES
MENSAGEM Nº 024/2025 | “Ya
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100,00 (cem reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a
devolução de recursos à União, relativo à saldo de recurso para COVID 19.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5F72-2636-24A8-08CD e informe o código 5F72-2636-24A8-08CD
Fl
566 pão
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
uamnandP
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 100,00 (cem
reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 100,00 (cem reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
846- 3.3.30.93.00.00 331022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Wi
GABINETE DO PREFEITO OO E
Sa
ILLIAM PEREIRA
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Fl
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Código para verificação: 5F72-2636-24A8-08CD
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«4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 28/04/2025 11:57:00
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/04/2025 12:07:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 28/04/2025 12:20:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > 5
3 0
E E, Estado do Paraná ) “9 ;
| Me PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 100,00 (cem reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE
MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
06.001.00.000.0000.0.000. Diretoria Geral
06.001.08.244.0007.2.013. Gestão em Assistência Social
846 — 3.3.30.93.00.00 331022 Indenizações e Restituições R$ 100,00
Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 100,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superávit
Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de maio de 2025.
EV sad pele.
Elinete Glimarães Rócha
Presidente
29/05/25, 08:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná som
8h
E seia erre emo EN
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > à
cano iararaoder eineravensccamnaetas nora acc esa sd a e mena R
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , NV «
LEI Nº 2.671, DE 28 DE MAIO DE 2025. À )
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 100,00
(cem reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
100,00 (cem reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
846- 3.3.30.93.00.00 331022 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 100,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:651 F60E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2025. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Wwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/651F60E4/2d6b0141db53400ddb8090c2f430471 52d6b0141db53400ddb809cc214a04715 11

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