br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 30/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”
native_id861

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº 030/2025 Processo Legislativo nº. 0509/2025
Anteprojeto de Lei nº 30/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/05/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | |
EM DISC E VOTACÂN NA PENDACÂN ElNAI 1 1
seus , AS) F
Te -f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D li 1.58
GABINETE DO PREFEITO
E AS
7775 pues
Ofício nº 030/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
a Pá
Processo nº: 0509/2025 Hora: 11:04 o A
Data de Protocolo: 26/05/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 30/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 030/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES
4 WUnic; a,
KSg “Uia
0,
9 rejuos?,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EDF7-68BC-7A56-F126 e informe o código EDF7-68BC-7A56-F 126
|
LE 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ni
CÊ GABINETE DO PREFEITO PA Sae
Rome? fS %
MENSAGEM Nº 030/2025 q y º
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, elemento de despesa visando possibilitar a locação
de viaturas para a Guarda Civil Municipal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/EDF7-68BC-7A56-F 126 e informe o código EDF7-68BC-7A56-F126
Fo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA A
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE PONTAL DO PARANÁ º
853 - 3.3.90.33.00.00 3509 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$195.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE PONTAL DO PARANÁ
781- 3.3.90.30.00.00 3509 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
782 - 3.3.90.39.00.00 3509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00
783 - 4.4.90.52.00.00 3509 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$95.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RUI NOÉ BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
0H
va
Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES
Nig;
ay
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EDF7-68BC-7A56-F 126 e informe o código EDF7-68BC-7A56-F126
Ss:
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS q”
Código para verificação: EDF7-68BC-7A56-F126
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 23/05/2025 14:33:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 23/05/2025 14:44:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 23/05/2025 15:26:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EDF7-68BC-7A56-F126
788 Munic)
AS 78"
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ? 6 E
Estado do Paraná 9 O Ê|
*
rig put
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE
JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 195.000,00 (cento
e noventa e cinco mil reais).
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública
08.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná
08.004.26.125.0017.2.073. Ações do Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná
853 — 3.3.90.33.00.00 3509 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 195.000,00
Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 195.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública
08.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná
08.004.26.125.0017.2.073. Ações do Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná
781 - 3.3.90.30.00.00 3509 Material de Consumo R$ 50.000,00
782 - 3.3.90.39.00.00 3509 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
783 - 4.4.90.52.00.00 3509 Equipamentos e Material Permanente R$ 95.000,00
Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 195.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de junho de 2025.
A )
VM ua dee,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
05/06/25, 10:04
htips://urwn diariomunicipal.com.briampimateria/C5C66CEE/6ea230fb7aB0e997 263630263
Prefeitura Municipal de Pontal do Parana
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.672, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
SEGURANÇA PÚBLICA .
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE
PONTAL DO PARANÁ
08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO .
DE PONTAL DO PARANA
853 - 3.3.90.33.00.00 3509 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO R$195.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00.
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
SEGURANÇA PÚBLICA .
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE
PONTAL DO PARANÁ
08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO ,
DE PONTAL DO PARANA
781- 3.3.90.30.00.00 3509 MATERIAL DE CONSUMO
R$50.000,00
782 - 3.3.90.39.00.00 3509 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00
783 - 4,4.90.52.00.00 3509 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$95.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RUI NOÉ BARROSO TORRES
Secretário de Segurança Pública
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CSC66CEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2025. Edição 3291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
AS
x >
bra pu?
b586/186ea23cfb7 aBae997a63630263b586H8
12

open original →