| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem Nº 030/2025 Processo Legislativo nº. 0509/2025 Anteprojeto de Lei nº 30/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/05/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | | EM DISC E VOTACÂN NA PENDACÂN ElNAI 1 1 seus , AS) F Te -f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D li 1.58 GABINETE DO PREFEITO E AS 7775 pues Ofício nº 030/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de maio de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. a Pá Processo nº: 0509/2025 Hora: 11:04 o A Data de Protocolo: 26/05/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 30/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 030/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES 4 WUnic; a, KSg “Uia 0, 9 rejuos?, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EDF7-68BC-7A56-F126 e informe o código EDF7-68BC-7A56-F 126 | LE 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ni CÊ GABINETE DO PREFEITO PA Sae Rome? fS % MENSAGEM Nº 030/2025 q y º Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, elemento de despesa visando possibilitar a locação de viaturas para a Guarda Civil Municipal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/EDF7-68BC-7A56-F 126 e informe o código EDF7-68BC-7A56-F126 Fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA A GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ º 853 - 3.3.90.33.00.00 3509 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$195.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 781- 3.3.90.30.00.00 3509 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00 782 - 3.3.90.39.00.00 3509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00 783 - 4.4.90.52.00.00 3509 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$95.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUI NOÉ BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 0H va Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e RUI NOÉ BARROSO TORRES Nig; ay Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EDF7-68BC-7A56-F 126 e informe o código EDF7-68BC-7A56-F126 Ss: BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS q” Código para verificação: EDF7-68BC-7A56-F126 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 23/05/2025 14:33:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 23/05/2025 14:44:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 23/05/2025 15:26:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EDF7-68BC-7A56-F126 788 Munic) AS 78" CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ? 6 E Estado do Paraná 9 O Ê| * rig put PROJETO DE LEI Nº 030/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). 08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública 08.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná 08.004.26.125.0017.2.073. Ações do Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná 853 — 3.3.90.33.00.00 3509 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 195.000,00 Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 195.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública 08.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná 08.004.26.125.0017.2.073. Ações do Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná 781 - 3.3.90.30.00.00 3509 Material de Consumo R$ 50.000,00 782 - 3.3.90.39.00.00 3509 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 783 - 4.4.90.52.00.00 3509 Equipamentos e Material Permanente R$ 95.000,00 Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 195.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de junho de 2025. A ) VM ua dee, Elinete Guimarães Rocha Presidente 05/06/25, 10:04 htips://urwn diariomunicipal.com.briampimateria/C5C66CEE/6ea230fb7aB0e997 263630263 Prefeitura Municipal de Pontal do Parana ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.672, DE 04 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA . 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO . DE PONTAL DO PARANA 853 - 3.3.90.33.00.00 3509 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$195.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00. Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA . 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.2.073. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO , DE PONTAL DO PARANA 781- 3.3.90.30.00.00 3509 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00 782 - 3.3.90.39.00.00 3509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00 783 - 4,4.90.52.00.00 3509 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$95.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 195.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUI NOÉ BARROSO TORRES Secretário de Segurança Pública WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CSC66CEE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2025. Edição 3291 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita AS x > bra pu? b586/186ea23cfb7 aBae997a63630263b586H8 12