| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 24/02/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 18:00H. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 04/2025. HORA: 9:00 h. DATA: 24/02/2025 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 24/02/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 18:00H. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2025, de iniciativa da Mesa Executiva, protocolado sob Processo Legislativo nº 0115/2025, que: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências.” PUBLICAÇÃO e Anteprojeto de Lei nº 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o artigo 2º da Lei nº 293/2001”. e Anteprojeto de Lei nº 005/2025 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona em dação em pagamento”. COMUNICADO . Comunico que a Audiência Pública do 3º Quadrimestre de 2024 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário Municipal de Finanças, acontecerá no dia 25 de fevereiro de 2025, às 14:00 horas no Plenário desta Casa de leis. Lad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Comunico que a Audiência Pública do 3º Quadrimestre de 2024 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2025 às 18:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. ) JAM AAA O CE Elinete Guimarães Rocha Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025 A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigos 48, III, e 110, II do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de Resolução: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0115/2025 Hora: 13:30 Ee Data de Protocolo: 20/02/2025 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 02/2025 / Enio À Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências” Art. 1º. — O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. $ 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) procuradora especial da mulher e até 3 (três) procuradoras adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da legislatura. $ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do $ 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma servidora efetiva da casa. $3º As procuradoras adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a procuradora especial da mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 8 4º Não havendo número suficiente de vereadoras para todos os cargos de procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da casa e/ou servidora efetiva. $ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a servidora efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir a função de Procuradora Especial. $ 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. $ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 2º. Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com a seguinte redação: Art. 3-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da Mulher: I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções institucionais; II - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres; HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher; IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial; V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à atuação da Procuradoria Especial da Mulher; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de medidas em defesa das mulheres: VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições institucionais, quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência justificada; VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara; IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de fevereiro de 2.025. f A vilas Á'vcheo, Elinete Guimarães Rocha Presidente E La 1º Secretária 2º Secretário Ra No Caput e Silva do Nascimento 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rad? Ofício nº 004/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 00108/2025 Hora: 10:41 Data de Protocolo: 20/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº004/2025 É Excelentíssima Senhor: ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO digo 095B-718F-81CD-CB98 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/095B-71 8F-81CD-CB98 e informe o có: O | “PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO | À MENSAGEM Nº 004/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. A presente proposição visa adequar o artigo em questão para a nova realidade de Pontal do Paraná, tornando mais clara a aplicação dos recursos arrecadados com a taxa de embarque. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO T COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri PREFEITO [a z Es õ Ez) [a] a [=] o < 2 ES [5] 5 3 fo) [o jo) x Õ mu a £L £ fo) x uw > E Fo] o E E 8 o 5 a o 28 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : feitur: n' rana.pr.gov.br s Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E e| ficacao/095B-718F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rms? PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística no município.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico MIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município [9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e ficacao/095B-718F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri = -Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “3 GABINETE DO PREFEITO Rss? Ofício nº 005/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 00109/2025 Hora: 10:43 Data de Protocolo: 20/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº005/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 005/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento”. É sabido pelos nobres vereadores e vereadoras que o Município tem colocado em execução programa de regularização fundiária. Uma das áreas com vários conflitos é o Loteamento denominado Recanto Uirapuru. O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos tributários pendentes nos imóveis cadastrados nesta municipalidade sob números: 6552 e 6553, ambos de propriedade de Jose Tanous Boulos e outro, localizados em referido loteamento e assim dar mais um passo para a regularização de referida área, através do recebimento, pelo Município, desses mesmos imóveis. Observamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário (art. 156, XI, do Código Tributário Nacional). O débito tributário de responsabilidade dos citados contribuintes, atualizado, totaliza R$ 76.768,86 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Já os imóveis oferecidos em pagamento tem como valor venal territorial R$ 243.356,86 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Anexamos ao projeto cópia da Avaliação dos imóveis oferecidos em dação em pagamento, de acordo com o determinado pelo art. 119 c/c art. 118, ambos da Lei Orgânica do Município. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa Legislativa, diante do interesse público acima justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, os lotes de terreno objetos das matrículas números 7044 e 17639, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná/PR, avaliados em R$ 243.356,86 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do IPTU, taxas e contribuições devidos pelos contribuintes JOSÉ TANOUS BOULOS E JOÃO CARLOS BOULOS, no valor total de R$ 76.768,86 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º - É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação dos lotes de terreno oferecidos em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. Art. 3º - Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento. Art. 4º — Não será devido aos contribuintes, saldo remanescente, resultante da operação referida no art. 1º desta Lei, considerando que os imóveis estão ocupados e serão objetos de regularização fundiária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO WILLIAN PEREIRA Procuradora-Geral Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ssinado digitalmente por ” Assinado digitalmente por Assinado digitalmente por “ERGINIA PEDROSO WILLIAM PEREIRA E RUDISNEY GIMENES FILHO “opel: Parte Papel Pane | Papel; DPF 758.993.029-68) T 4] (epr 008 960 79047) (CPF 055.717.339-69) Tata: 19/02/2025 14:00:48 - ata: 19/02/2025 14:20:34 - ata: 19/02/2025 14:50:32 - 3:00 03:00 03:00 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Pontal do Paraná - Paraná Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino |. E. Livro nº 2: Registro Geral Ficha; 1º Matrícula nº 17.639 Pontal do Paraná, 31 de Agosto de 2022 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 06, da QUADRA Nº 01, da planta RECANTO DO UIRAPURÚ, resultante da subdivisão dos lotes nºs 1 e 2 da Gleba nº 01 da Colônia Jacarandá, situado nasie Município de Pontal do Paraná-PR, perfazendo a área total de 378,00m”. PROPRIETÁRIOS: da fração ideal de 50%, equivalente : 1/2 do imóvel JOSÉ TANOUS BOULOS: e da fração ideal de 50%, equivalenie a 1/2 do imóvel JOÃO CARLOS BOULOS. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 21.704, fla. 129, Livro 3-T, do Serviço de Registro de Imóveis de Paranaguá-PR. OBSERVAÇÃO: A presente Matrícula foi aberta de forma precária, com base nos elementos constantes do registro anterior 3 no título apresentado, nos termos da autorização disposta no Art. 516 do Cédigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Protocolo nº 41.527 de 17/08/2022. Emolumentos: R$ 0,00. FUNREJUS (25%): R$ 0,00. FUNDEP (5%): R$ 0,00. ISS (5%): R$ 0,00. Selo (RIl): R$ 0,00. SELO DIGITAL Nº 1469J.€ PE.PocZh- GNckd.ejrhb. O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta): gi R.1-17.639, de 31 de Agosto de 2022. Protocolo nº 41.527 de 17/08/2022 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora e Avaliação, emitido 297 03/04/2019, no Processo nº 0006210-71.2017.8.16.0189 - Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná-PR, assinado por Tania Maria Elero, Servidora Juramentada, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Piovesan. EXEQUENTE.: SIUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS, já qualificado. OBJETO: O imóvel desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.651,58. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 222.596,64 em 17/05/2019. DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO. Emolumentos: R$ 92,99 (378,00 VRCext). FUNREJUS (0,2%): R$ 3,30. FUNDEP Continua no verso 6€9'ZL Continuação da Matrícula 17.639.R.1 Ea (5%): R$ 4,65. ISS (5%) R$ 4,65. Selo (RI): R$ 0,00. SELO DIGITAL Nº 1469J.COgPE.PoeZh-GN3nk.ejrhy. Custas diferidas para inclusão na co geral ca execução e oportuno pagamento (Art. 555, 8 1º do Código de tor) /j O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta): o SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Pontal do Paraná - Paraná Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1 Matrícula nº 7.044 Pontal do Paraná, 04 de maio de 2017 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano, designado pelo LOTE Nº 07 (sete), da QUADRA Nº 01 (um), da planta RECANTO DO UIRAPURÚ, resultante da subdivisão dos lotes nº 01 e 02, da Gleba nº 01, da Colônia Jacarandá, neste Município de Pontal do Paraná-PR. PROPRIETÁRIOS: JOSÉ TANOUS BOULOS e JOÃO CARLOS BOULOS, brasileiro, menores impúberes, residentes e domiciliados em Curitiba-PR. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 21.704, às fis. 129, do livro 3-T, do Serviço de Registro de Imóveis de Paranaguá-PR, A presente Matrícula foi aberta de forma precária, com base nos elementos constantes do registro anterior e no título apresentado, nos termos da autorização disposta no artigo 516 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Protocolo nº 17.222 de 05/04/2017. Jorge Susumu Seino (Oficial de Registro): a R.1-7.044, de 04 de maio de 2017. Protocolo nº 17.222 de 05/04/2017 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora, datado de 19/09/2016, assinado por Airton José Vendruscolo, Titular da Serventia Cível e Anexos, da Comarca de Matinhos-PR, de ordem da MM. Juiza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Matinhos-PR, Dra. Danielle Guimarães da Costa, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0009233-94.2010.8.16.0116. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS E OUTRO. OBJETO: o imóvel desta matrícula. VALOR DA CAUSA: R$ 1.129,26. DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO, Emolumentos: R$ 68,80 (378 VRC). FUNREJUS: R$2,25 (cobrança de 0,2% sobre o valor da causa). Emolumentos e Funrejus foram diferidos, para inclusão na conta geral da execução. Pontal do Paraná-PR, 04 de maio de 2017. Jorge Susumu Seino (Oficial de Registro): Continua no verso CNM: 154815.2.0007044-91 Ê CNM: 154815.2.000704491 Continuação da Matrícula 7.044. Ficha 1 - verso / R.2-7.044, de 06 de julho de 2017. Protocolo nº 18,013 de 12/06/2017 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora, datado de 25/05/2017, assinado por Airton José Vendruscolo, Titular da Serventia Cível e Anexos, da Comarca de Matinhos-PR, de ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Matinhos-PR, Dra. Danielle Guimarães da Costa, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0009232-12.2010.8.16.0116. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS E OUTRO. OBJETO: o imóvel desta matrícula. VALOR DA CAUSA: R$ 1.129,26. DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO, Emolumentos: R$ 68,80 (378 VRC). FUNREJUS: R$ 2,25 (cobrança de 0,2% sobre o valor da causa). Emolumentos e Funrejus foram diferidos, para inclusão na conta geral da execução. Pontal do Paraná-PR, 06 de julho de 2017. Jorge Susumu Seino (Oficial de Registro): R.3-7.044, de 12 de Julho de 2023. Protocolo nº 46.111 de 10/07/2023 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora, emitido aos 29/05/2023, no Processo nº 0009791-71.2007.8.16.0116 - Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Matinhos-PR, assinado por Eduardo da Silva, Escrivão Designado, de ordem da MM. Juiza de Direito, Dra. Danielle Guimarães da Costa. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS. OBJETO: O imóvel desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$ 887,43. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL; NÃO INFORMADO. DEPOSITÁRIO; NÃO INFORMADO. Emolumentos: R$ 92,99 (378,00 VRCext). FUNREJUS (0,2%): R$ 4,29. FUNDEP (5%): R$ 4,65. ISS (5%): R$ 4,65. Selo: R$ 0,00. SELO Nº SFRII.SJFEP.4j4zL- CvtJk.1469q. Custas diferidas para inclusão na conta geral da execução e oportuno pagamento (Art. 555, 8 1º do Código de Normas). O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta): E 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ y PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES Comissão de Avaliação Portaria nº 721/2022 PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Em atendimento o contido no Protocolo 3988/2024, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo descrito: “Lote de terreno nº 06, da quadra nº 01 da planta "RECANTO DO UIRAPURÚ, objeto da Matrícula nº 17639 do SRI de Pontal do Paraná-PR, cadastro imobiliário nº 6552, com a inscrição imobiliária nº 01-03-099-0282-001, localizado com frente para o lado par do logradouro Rodovia PR 407 - Eng. Argus Thá Heyn, nº 980, terreno com área de 378,00m?.” Valor atribuído de R$121.678,43 (cento e vinte e um mil e seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos). Para as conclusões deste parecer, foram usados cálculos em função da Planta Genérica de valores imobiliários, com as devidas correções e atualizações. Pontal do Paraná, Paraná 17 de outubro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES Comissão de Avaliação Portaria nº 721/2022 PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Em atendimento o contido no Protocolo 3988/2024, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo descrito: “Lote de terreno nº 07, da quadra nº 01 da planta "RECANTO DO UIRAPURÚ, objeto da Matrícula nº 7044 do SRI de Pontal do Paraná-PR, cadastro imobiliário nº 6553, com a inscrição imobiliária nº 01-03-099-0294-001, localizado com frente para o lado par do logradouro Rodovia PR 407 - Eng. Argus Thá Heyn, nº 992, terreno com área de 378,00m?.” Valor atribuído de R$121.678,43 (cento e vinte e um mil e seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos). Para as conclusões deste parecer, foram usados cálculos em função da Planta Genérica de valores imobiliários, com as devidas correções e atualizações. Pontal do Paraná, Paraná 17 de outubro de 2024. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ES] Estado do Paraná Exercício: 2025 Neremmnan” Débitos x Contribuinte Emitido por: 03404682971 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Contribuinte: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO CPF/CNPJ: 401.689.309-78 Cadastro: 1 - Imob. - 6552 Zona F.: 01 Quadra F.: 1 Lote F.: 6 Comp.: Endereço Cadastro: ROD - PR 407 —- ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº; 980 Bairro: PRAIA DE LESTE Loteamento: RECANTO DO UIRAPURU Inscrição: 01.03.099.0282.001 Tipo Imóvel: Predial Proprietário: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO 401.689.309-78 Responsável Tributário: 100526 - RIVALCIR ROSA SANS 527.724.119-15 Exercício |Div.] Desc.Div.[ Sub[ Parc. | Vencimento | Vir. Principal [ Juros Multa Correção Total 2006 À IPTU 3 9 15/01/2025 15,06 0,29 1,73 0,00 17,08 NO.R.AJ 2006 L IPTU 3 10 15/02/2025 15,06 0,15 0,20 0,00 15,41 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 1 15/03/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 12 15/04/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 13 15/05/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 14 15/06/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 15 15/07/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 16 15/08/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15.06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 17 15/09/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 18 15/10/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 19 15/11/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 20 15/12/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 21 15/01/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 22 15/02/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 23 15/03/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 24 15/04/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 25 15/05/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 26 15/06/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 27 15/07/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 28 15/08/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 29 15/09/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 30 15/10/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 31 15/11/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 32 15/12/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 33 15/01/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 34 15/02/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 35 15/03/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ 2006 1 IPTU 3 36 15/04/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ iso TotaldoAno: 421,68 “0,44 1,93 0,00 424,05 2007 31 Revisao 2 9 15/01/2025 47,05 0,93 5,44 0,00 53,42 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 10 15/02/2025 47,05 0,47 0,62 0,00 48,14 NOR.AJ 2007 31 Revisao 2 1 15/03/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 12 15/04/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 13 15/05/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ 2007 31 Revisao 2 14 15/06/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 15 15/07/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 16 15/08/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 17 15/09/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 18 15/10/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 19 15/11/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ 2007 31 Revisao 2 20 15/12/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ 2007 31 Revisao 2 21 15/01/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 22 15/02/2026 47.05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 23 15/03/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ 2007 31 Revisao 2 24 15/04/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ 2007 31 Revisao 2 25 15/05/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ Rel.:475 Data de Referência:19/02/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:17 Pág. 1/10 Emitido por: 03404682971 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 Revisao Revisao Revisao Revisao Revisao Revisao Revisao Revisao Revisao Revisao Revisao dida IPTU EEEEEEEE IPTU 2 PSNNINININSRN NONVIODINDIONDINIDNINOININIONDNNISSONORO NNDNDINNINNNINDSIRISRSAOR 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 15/02/2027 15/03/2027 15/04/2027 Total do Ano: 9 10 u 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/01/2025 15/02/2025 15/03/2025 15/04/2025 15/05/2025 15/06/2025 15/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 15/02/2026 15/03/2026 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 15/02/2027 15/03/2027 15/04/2027 Total do Ano: 9 10 n 12 13 14 15 16 17 18 19 20 2 22 23 Rel.:475 Data de Referência: 19/02/2025 15/01/2025 15/02/2025 15/03/2025 15/04/2025 15/05/2025 15/06/2025 15/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 15/02/2026 15/03/2026 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:19 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 1.317,40 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 959,00 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 3572 35,72 3572 35,12 35,72 35,72 35,72 35,72 35,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,40 0,67 0,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1,02 0,72 0,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,06 3,95 0,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,40 4,13 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 47,05 1.324,86 38,87 35,05 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 34,25 964,42 40,57 36,52 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,12 35,72 35,72 35,12 35,72 35,72 35,72 35,72 NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ Pág. 2/10 Emitido por: 03404682971 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2011 2011 2011 2011 2011 2011 201 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2 NPODINDINININDOINININIRIONININNNISNORNSONO DPNDRININIOINIOIONO DNDINISRIONDIOSON 24 25 26 27 28 29 30 31 32 aB 34 35 36 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 15/02/2027 15/03/2027 15/04/2027 Total do Ano: 9 10 n 12 13 14 15 16 17 18 19 20 24 22 23 24 25 26 21; 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/01/2025 15/02/2025 15/03/2025 15/04/2025 15/05/2025 15/06/2025 15/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 15/02/2026 15/03/2026 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 15/02/2027 15/03/2027 15/04/2027 Total do Ano: 9 10 n 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Rel.:475 Data de Referência:19/02/2025 15/01/2025 15/02/2025 15/03/2025 15/04/2025 15/05/2025 15/06/2025 15/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:19 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 35,72 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Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2 PRNNNISININININININISSO DNDNNNSNNIORS CO DIONDNNININININIORNNINNNSNINNSOSNNSSNO 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/02/2026 15/03/2026 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 15/02/2027 15/03/2027 15/04/2027 Total do Ano: 9 10 n 12 13 14 15 16 17 18 19 20 2 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/01/2025 15/02/2025 15/03/2025 15/04/2025 15/05/2025 15/06/2025 15/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 15/02/2026 15/03/2026 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 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NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ Pág. 4/10 Emitido por: 03404682971 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 DNIODNNNDNNIINIOINIOMSION DNDIODNNINONDNOINNIIORNNISNINNINNSSRSSO DNNDIONNSINAO 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 TotaldoAno: 9 10 n 12 13 14 15 16 17 18 19 20 u 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/12/2025 15/01/2026 15/02/2026 15/03/2026 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 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35,81 35,81 35,81 35,81 35,81 35,81 1.008,38 48,15 43,38 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ NO.R.AJ Pág. 5/10 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Débitos x Contribuinte Emitido por: 03404682971 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral 2015 1 IPTU 2 18 15/10/2025 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 19 15/11/2025 4239 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 20 15/12/2025 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 2 15/01/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 22 15/02/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 23 15/03/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 24 15/04/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 25 15/05/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 26 15/06/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 27 15/07/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 28 15/08/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 29 15/09/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 30 15/10/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 31 15/11/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 32 15/12/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 33 15/01/2027 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 34 15/02/2027 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU 2 15/03/2027 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 2015 1 IPTU bp 15/04/2027 4239 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ 1.186,92 2016 1 IPTU 2 9 15/01/2025 41,00 081 472 0,00 46,53 NO.R.AJ 2016 | IPTU 2 10 15/02/2025 41,00 0,40 0,53 0,00 41,93 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 MM 15/03/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 12 15/04/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 13 15/05/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 IPTU 2 14 15/06/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 15 15/07/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 16 15/08/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 17 15/09/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 18 15/10/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 19 15/11/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 20 15/12/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 L IPTU 2 2 15/01/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 IPTU 2 22 15/02/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 23 15/03/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 24 15/04/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 25 15/05/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 26 15/06/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 27 15/07/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 28 15/08/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 29 15/09/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 30 15/10/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 31 15/11/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 32 15/12/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 33 15/01/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 34 15/02/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 35 15/03/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ 2016 1 IPTU 2 36 15/04/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ El Total do Ano: 1.148,00 1,21 5,25 0,00 1.154,46 2017 1 IPTU 2 9 15/01/2025 40,05 0,82 4,62 0,00 45,49 NO.R.AJ 2017 IPTU 2 10 15/02/2025 40,05 0,39 0,53 0,00 40,97 NO.R.AJ 2017 1 IPTU 2 1 15/03/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ 2017 1 IPTU 2 12 15/04/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ 2017 1 IPTU 2 13 15/05/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ 2017 1 IPTU 2 14 15/06/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ 2017 IPTU 2 15 15/07/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ Rel.:475 Data de Referência:19/02/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:19 Pág. 6/10 Emitido por: 03404682971 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2019 2019 2019 2019 2019 vi ! it 1 ! 1 ! 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 IPTU IPTU IPTU IPTU 2 16 17 18 19 20 2 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 39 36 DNDIONDNINNNININNINIONINSSO 9 10 n 12 13 14 15 16 x 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 DSNDIODNDNONNINININNINININIORSNINNNNNIONOSRO 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 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DSDIONDINIOIORNIOISISINISONNNIOSINSR DODIEDNDIONDINNNNINIONDNIOINIONININNNNAO Débitos x Contribuinte 12 13 14 15 16 17 18 19 20 2 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/04/2025 15/05/2025 15/06/2025 15/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 15/02/2026 15/03/2026 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 15/02/2027 15/03/2027 15/04/2027 Total do Ano: 9 10 nu 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 15/01/2025 15/02/2025 15/03/2025 15/04/2025 15/05/2025 15/06/2025 15/07/2025 15/08/2025 15/09/2025 15/10/2025 15/11/2025 15/12/2025 15/01/2026 15/02/2026 15/03/2026 15/04/2026 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 15/08/2026 15/09/2026 15/10/2026 15/11/2026 15/12/2026 15/01/2027 15/02/2027 15/03/2027 15/04/2027 Total do Ano: 9 Rel.:475 Data de Referência: 19/02/2025 15/01/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:19 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 1.863,96 58,80 58,80 58,80 S8,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 1.646,40 67,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00. 119 0,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tr 1,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,59 6,79 0,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,56 7,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 66,57 1.874,55 66,78 60,15 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 1.655,73 76,50 NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA NO.R.DA Pág. 9/10 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Emitido por: 03404682971 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2023 1 IPTU 110 15/02/2025 67,37 0,66 0,88 0,00 68,91 NO.R.DA 2023 1 IPTU Lo 1 15/03/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 112 15/04/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA 2023 1 IPTU 113 15/05/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 114 15/06/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA 2023 L IPTU 115 15/07/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA 2023 1 IPTU 1º 16 15/08/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 117 15/09/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 118 15/10/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 119 15/11/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA 2023 1 IPTU 120 15/12/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 121 15/01/2026 67,37 0,00 0.00 0,00 67,37 NOR.DA 2023 1 IPTU 122 15/02/2026 67,37 0,00 0.00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 1º 23 15/03/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 1º 24 15/04/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 1º 25 15/05/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 [IPTU 1º 26 15/06/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 127 15/07/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA 2023 1 IPTU 1º 28 15/08/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA 2023 1 IPTU 129 15/09/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 130 15/10/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 131 15/11/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 132 15/12/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 133 15/01/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 134 15/02/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 1 IPTU 135 15/03/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA 2023 LIPTU 136 15/04/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA TotaldoAno: 1.886,36 2,01 8,66 0,00 1.897,03 2024 1 IPTU 0 1 11/03/2024 197,37 25,46 42,44 14,85 280,12 NO.DA 2024 1 IPTU 0 2 10/04/2024 197,25 23,26 42,29 14,19 216,99 NO.DA 2024 1 IPTU 0 3 10/05/2024 197,25 20,96 41,91 12,32 272,44 NO.DA 2024 1 IPTU 0 4 10/06/2024 197,25 18,71 41,57 10,63 268,16 NO.DA 2024 1 IPTU 0 5 10/07/2024 197,25 16,53 41,33 9,38 264,49 NO.DA 2024 VIPTU 0 6 12/08/2024 197,25 14,42 41,20 877 261,64 NO.DA 2024 1 IPTU 0 7 10/09/2024 197,25 12,29 40,96 7,51 258,01 NO.DA 2024 1 IPTU 0 8 10/10/2024 197,25 10,09 40,34 444 252,12 NO.DA 2024 1 IPTU 0 9 11/11/2024 197,25 7,96 39,82 1,85 246,88 NO.DA 2024 1 IPTU 0 10 10/12/2024 197,25 5,92 39,45 0,00 242,62 NO.DA . “ Total do Ano: 1.972,62 155,60 411,31 83,94 2.623,47 2025 1 IPTU 0 1 10/03/2025 207,14 0,00 0,00 0,00 207,14 NO.EX 2025 L IPTU 0 2 10/04/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 1 IPTU 0 3 12/05/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 LIPTU 0 4 10/06/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 1 IPTU 0 5 10/07/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 1 IPTU O 6 11/08/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 1 IPTU 0 7 10/09/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 1 IPTU 0 8 10/10/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 1 IPTU o 9 10/11/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX 2025 IPTU 0 10 10/12/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX qe q; pe TotaldoAno: 207086 000 000 0,00 207086 Total Cadastro: 2OABBT6 18286 52813 BM 3028360 Total Contribuinte: 29.488,76 182,86 528,13 83,94 30.283,69 Rel.:475 Data de Referência: 19/02/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:19 Pág. 10/10 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Débitos x Contribuinte Emitido por: 03404682971 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Contribuinte: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO CPF/CNPJ: 401.689.309-78 Cadastro: 1 - Imob. - 6553 Zona F.: 01 Quadra F.: 1 Lote F.: 7 Comp.: Endereço Cadastro: ROD - PR 407 — ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº; 992 Bairro: PRAIA DE LESTE Loteamento: RECANTO DO UIRAPURU Inscrição: 01,03.099.0294.001 Tipo Imóvel; Predial Proprietário: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO 401.689.309-78 Exercício [Div Desc.Div. Sub Parc. | Vencimento Vir. Principal [ Juros Multa Correção[ Total 1998 1 IPTU O 999 15/02/1998 75,60 245,70 15,12 413,85 750,27 NO.DA Totaldo Ano: 75,60 - 245,70 15,12 413,85 750,27 1999 | IPTU 0 999 30/04/1999 52,92 164,05 10,58 284,12 511,67 NO.DA o Total do Ano: 52,92 164,05 10,58 284,12 511,67 2000 1 IPTU 0 999 29/02/2000 60,48 181,44 12,10 293,18 547,20 NO.DA Total do Ano: 60,48 181,44 1210 293,18 547,20 2003 1 IPTU O 999 28/02/2003 88,12 232,64 17,62 370,13 708,51 NO.AJ o Total do Ano: 88,12 232,64. 17,62 370,13 708,51 2004 1 IPTU 0 999 27/02/2004 143,80 362,38 28,16 554,10 1.089,04 NO.AJ ” Total do Ano: 143,80 362,38 28,76 554,10. 1.089,04 | 2005 1 IPTU 0 900 28/02/2005 166,25 398,99 33,25 554,96 1.153,45 NO.A] Total do Ano: 166,25 “398,99 33,25 554,96 1.153,45 2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 180,03 410,47 36,00 587,56 1.214,06 NO.AJ Total do Ano: 180,03 410,47 36,00 587,56 1.214,06 2007 31 Revisao 0 1 10/08/2007 58,44 12331 11,69 179,58 373,02 NO.AJ 2007 31 Revisao 0 2 10/09/2007 58,44 122,72 11,69 177,27 370,12 NO.AJ 2007 31 Revisao 0 3 10/10/2007 58,44 122,14 11,69 174,27 366,54 NO.AJ 2007 31 Revisao 0 4 10/11/2007 58,44 121,56 11,69 171,85 363,54 NO.AJ 2007 31 Revisao 0 5 10/12/2007 58,43 120,95 11,69 170,25 361,32 NO.AJ E e Total do Ano: 292,19 610,68 — 58,45 873,22 1.834,54 2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 44,66 91,55 8,93 125,25 270,39 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 44,66 911 8,93 124,35 269,05 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 44,66 90,66 8.93 123,12 267,37 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 44,66 90,21 8,93 121,96 265,16 NO.AJ 2008 1 IPTU O 5 10/06/2008 “412 89,89 8,94 119,48 263,03 NO.AJ Total do Ano: 223,36 453,42 44,66. 614,16 1.335,60 2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 247,16 477,02 49,43 618,52 1.392,13 NO.AJ Total do Ano: 247,16 477,02 49,43 618,52 1.392,13 2010 1 IPTU 0 999 05/02/2010 267,15 484,62 53,55 680,43 1.486,35 NO.AJ o Total do Ano: 267,75 484,62 53,55 680,43 1.486,35 2011 IPTU 0 999 04/02/2011 285,13 481,87 57,02 620,45 1.444,47 NO.AJ . "Total do Ano: 285,13 481,87 57,02 620,45 1.444,47 2012 1 IPTU O 999 06/02/2012 306,27 480,85 61,26 62427 1.472,65 NO.AJ o Ê TotaldoAno: 306,27 480,85 61,26 624,27 1.472,65 2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 329,91 478,38 65,98 598,99 1.473,26 NO.AJ - Total do Ano: 329,91 478,38 65,98 598,99 1.473,26 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 85,41 112,74 17,08 141,29 356,52 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 85,41 111,88 17,08 137,58 351,95 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 85,41 111,03 17,08 135,86 349,38 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 85,39 10,15 17,08 136,10 348,12 NO.AJ a prq a Di os TotaldoAno: "341,62 44580 6832 550,83 140657 2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 85,34 103,26 17,07 133,37 339,04 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 85,34 102,41 17,07 132,79 337,61 NO.AJ 2015 1 IPTU O 3 10/04/2015 85,34 101,54 17,07 130,67 334,62 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 85,34 100,69 17,07 128,17 331,27 NO.AJ 2015 1 IPTU O 5 10/06/2015 85,34 99,84 17,08 127,30 329,56 NO.AJ pi o Total do Ano: 426,70 507,74 85,36 652,30 1.672,10 2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 91,38 99,61 18,28 119,68 328,95 NO.AJ Rel.:475 Data de Referência:19/02/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:49:49 Pág. 1/3 Emitido por: 03404682971 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2016 2016 2016 2016 2017 2017 2017 2017 2017 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2018 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2020 2020 2020 2020 2020 2020 2020 2020 2020 2020 2021 2021 2021 2021 2021 2021 2021 2021 2021 2021 2022 2022 1 1 1 1 o (o) (o) 0 oocoo svoocoococoscoo o 2 3 4 5 05/03/2016 05/04/2016 05/05/2016 05/06/2016 * Total do Ano: news 10/02/2017 10/03/2017 10/04/2017 10/05/2017 10/06/2017 Total do Ano: ! Sesau rw ) 09/03/2018 09/04/2018 09/05/2018 11/06/2018 09/07/2018 09/08/2018 10/09/2018 09/10/2018 09/11/2018 10/12/2018 Total do Ano: vs au rw 9 10 08/03/2019 08/04/2019 08/05/2019 10/06/2019 08/07/2019 08/08/2019 09/09/2019 08/10/2019 08/11/2019 09/12/2019 Total do Ano: 1 2 3 os au a 9 10 07/02/2020 09/03/2020 07/04/2020 07/05/2020 08/06/2020 07/07/2020 07/08/2020 08/09/2020 07/10/2020 09/11/2020 Total do Ano: 1 van rwn 9 10 10/02/2021 10/03/2021 09/04/2021 10/05/2021 10/06/2021 09/07/2021 10/08/2021 10/09/2021 08/10/2021 10/11/2021 Total do Ano: ! 2; Rel.:475 Data de Referência: 19/02/2025 11/03/2022 11/04/2022 Emissão: 19/02/2025 - 13:49:51 91,38 91,38 91,38 91,40 456,92 96,11 96,05 96,05 96.05 96,05 480,31 104,43 104,13 104,13 104,13 104,13 104,13 104,13 104,13 104,13 104,13 1.041,60 113,6] 113,42 113,42 113,42 113,42 113,42 113,42 113,42 113,42 113,42 1.134,39 119,21 119,05 119,05 119,05 119,05 119,05 119,05 119,05 119,05 119,05 1.190,66 134,73 134,55 134,55 134,55 134,55 134,55 134,55 134,55 134,55 134,55 1.345,68 | 147,70 147,58 98,69 97,77 96,86 95,97 488,90 93,23 9221 91,25 90,29 89,33 456,31 183,00 179,30 174,71 169,41 166,49 163,26 157,37 153,98 151,98 149,98 1.649,48 153,76 149,99 147,23 143,96 141,32 138,68 136,07 135,09 132,62 127,87 1.406,59 128,89 125,71 122,63 120,21 116,32 111,79 106,87 100,56 95,61 90,82 1.119,41 91,21 86,70 83,62 78,62 76,45 74,17 72,01 69.87 67,78 66,10 — 766,53 61,38 58,80 18,28 18,28 18,28 18,28 91,40 19,22 19,21 19,21 19,21 19,21 96,06 43,57 4321 42,61 41,84 41,62 41,32 40,35 40,00 40,00 40,00 414,52 42 42,26 42,06 41,73 41,57 41,39 41,24 41,57 41,44 40,60 “416,57 42,26 41,91 41,58 41,45 40,81 39,91 38,86 37,25 36,07 34,94 395,04 37,24 36,12 35,59 34,18 33,98 33,70 33,49 33,28 33,06 33,06 343,70 34,09 33,60 116,99 115,94 115,25 113,59 581,45 112,01 111,78 111,75 11,75 111,75 559,04 113,43 11,87 108,94 105,03 103,96 102,52 97,63 95,85 95,85 95,85 1.030,93 99,95 97,84 96,90 95,23 94,40 93,57 92,74 94,41 93,79 89,54 948,37 92,09 90,47 88,80 88,22 85,04 80,57 75,26 67,17 61,34 55,61 784,57 51,43 46,05 4336 36,35 35,33 34,02 32,93 31,82 30,76 30,74 372,79 22,81 20,42 325,34 323,37 321,77 319,24 1.618,67 320,57 319,25 318,26 31730 316,34 1.591,72 444,43 438,51 430,39 420,41 416,20 411,23 399,48 393,96 391,96 389,96 4.136,53 410,03 403,51 399,61 394,34 390,71 387,06 383,47 384,49 381,27 371,43 3.905,92 382,45 377,14 372,06 368,93 361,22 351,32 340,04 324,03 312,07 300,42 3.489,68 314,61 303,42 297,12 283,70 280,31 276,44 272,98 269,52 266,15 264,45 2.828,70 265,98 260,40 NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ NO.AJ Pág. 2/3 Neo mae MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Emitido por: 03404682971 Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2022 1 IPTU 0 3 11/05/2022 147,58 56,84 33,42 257,39 NO.AJ 2022 1 IPTU 0 4 13/06/2022 147,58 54,83 33,23 254,21 NO.AJ 2022 1 IPTU o 5 11/07/2022 147,58 53,06 33,17 252,04 NO.AJ 2022 1 IPTU o 6 11/08/2022 147,58 51,29 33,09 249,84 NO.AJ 2022 1 IPTU 0 7 12/09/2022 147,58 49,54 33,02 247,68 NO.AJ 2022 1 IPTU 0 8 11/10/2022 147,58 47,17 32,96 245,49 NO.AJ 2022 1 IPTU 0 9 11/11/2022 147,58 46,04 32,89 243,35 NO.AJ 2022 1 IPTU 0 10 12/12/2022 147,58 44.19 32,73 240,61 NO.AJ Total do Ano: 1.475,92 523,74 332,20 2.516,99 2023 1 IPTU (o) 1 10/03/2023 171,95 45,56 37,97 273,35 NO.DA 2023 1 IPTU o 2 10/04/2023 171,83 43,61 37,92 271,13 NO.DA 2023 1 IPTU o 3 10/05/2023 171,83 41,63 37,84 268,69 NO.DA 2023 1 IPTU 0 4 12/06/2023 171,83 39,65 37,77 266,25 NO.DA 2023 1 IPTU 0 5 10/07/2023 171,83 37,70 37,70 263,86 NO.DA 2023 1 IPTU (o) 6 10/08/2023 171,83 36,01 37,90 263,40 NO.DA 2023 1 IPTU 0 7 11/09/2023 171,83 33,94 371n 260,21 NO.DA 2023 1 IPTU o 8 10/10/2023 171,83 31,90 37,52 257,04 NO.DA 2023 1 IPTU 0 9 10/11/2023 171,83 29,84 37,31 253,67 NO.DA 2023 1 IPTU 0 10 11/12/2023 171,83 27,11 37,03 249,95 NO.DA Total do Ano: 1.718,42 367,61 376,67 2.627,55 2024 1 IPTU o 1 11/03/2024 179,82 23,20 38,67 255,22 NO.DA 2024 1 IPTU 0 2 10/04/2024 179,74 21,20 38,53 252,40 NO.DA 2024 1 IPTU 0 3 10/05/2024 179,74 19,10 38,19 248,26 NO.DA 2024 LIPTU (o) 4 10/06/2024 179,74 17,05 37,88 244,36 NO.DA 2024 1 IPTU 0 5 10/07/2024 179,74 15,06 37,66 241,00 NO.DA 2024 1 IPTU 0 6 12/08/2024 179,74 13,14 37,55 238,43 NO.DA 2024 1 IPTU 0 7 10/09/2024 179,74 11,20 37,32 235,10 NO.DA 2024 1 IPTU (o) 8 10/10/2024 179,74 9,19 36,76 229,74 NO.DA 2024 1 IPTU 0 9 11/11/2024 179,74 7,26 36,29 224,98 NO.DA 2024 1 IPTU 0 10 10/12/2024 179,74 5,40 35,95 221,09 NO.DA Total do Ano: 1.797,48 141,80 374,80 2.390,58 2025 1 IPTU o 1 10/03/2025 188,75 0,00 0,00 188,75 NO.EX 2025 1 IPTU o 2 10/04/2025 188,69 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU [o] 3 12/05/2025 188,69 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU 0 4 10/06/2025 188,69 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU 0 5 10/07/2025 188,69 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU 0 6 11/08/2025 188,69 0,00 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU 0 7 10/09/2025 188,69 0,00 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU 0 8 10/10/2025 188,69 0,00 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU 0 9 10/11/2025 188,69 0,00 0,00 0,00 188,69 NO.EX 2025 1 IPTU 0 10 10/12/2025 188,69 0,00 0,00 0,00 188,69 NO.EX . Total do Ano: 1.886,96 0,00 0,00 0,00 1.886,96 Total Cadastro: 16.015,63 13.336,42 3.538,42 13.594,70 46.485,17 Total Contribuinte: 16.015,63 13.336,42 3.538,42 13.594,70 46.485,17 Rel.: 475 Data de Referência: 19/02/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:49:51 Pág. 3/3