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materia nº 4/2025

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaGABINETE DA PRESIDÊNCIA: 24/02/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 18:00H.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 04/2025.
HORA: 9:00 h.
DATA: 24/02/2025
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
24/02/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 18:00H.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2025, de
iniciativa da Mesa Executiva, protocolado sob Processo Legislativo nº 0115/2025, que:
“Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências.”
PUBLICAÇÃO
e Anteprojeto de Lei nº 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o artigo 2º da Lei nº 293/2001”.
e Anteprojeto de Lei nº 005/2025 de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona em dação em
pagamento”.
COMUNICADO
. Comunico que a Audiência Pública do 3º Quadrimestre de 2024 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário Municipal de
Finanças, acontecerá no dia 25 de fevereiro de 2025, às 14:00 horas no Plenário desta
Casa de leis.
Lad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Comunico que a Audiência Pública do 3º Quadrimestre de 2024 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação
da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2025 às 18:00
horas no Plenário desta Casa de Leis.
)
JAM AAA O CE
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigos
48, III, e 110, II do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte
anteprojeto de Resolução:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0115/2025 Hora: 13:30 Ee
Data de Protocolo: 20/02/2025
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 02/2025
/
Enio À
Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras
providências”
Art. 1º. — O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a
Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara.
$ 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) procuradora especial
da mulher e até 3 (três) procuradoras adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara
Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da legislatura.
$ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do
$ 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma
servidora efetiva da casa.
$3º As procuradoras adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa
ordem substituirão a procuradora especial da mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
8 4º Não havendo número suficiente de vereadoras para todos os cargos de procuradoras,
os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da
casa e/ou servidora efetiva.
$ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a servidora
efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir a função
de Procuradora Especial.
$ 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de
mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções.
$ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser
escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 2º. Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com a seguinte redação:
Art. 3-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da
Mulher:
I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções
institucionais;
II - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos das mulheres;
HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais
relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências
públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial;
V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à
atuação da Procuradoria Especial da Mulher;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos
governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de
medidas em defesa das mulheres:
VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições institucionais,
quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência
justificada;
VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da
Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara;
IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da
Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de fevereiro de 2.025.
f
A vilas Á'vcheo,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
E La
1º Secretária 2º Secretário
Ra No
Caput e Silva do Nascimento
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rad?
Ofício nº 004/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 00108/2025 Hora: 10:41
Data de Protocolo: 20/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº004/2025 É
Excelentíssima Senhor:
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
digo 095B-718F-81CD-CB98
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/095B-71 8F-81CD-CB98 e informe o có:
O |
“PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
| À
MENSAGEM Nº 004/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
A presente proposição visa adequar o artigo em questão para a
nova realidade de Pontal do Paraná, tornando mais clara a aplicação dos recursos
arrecadados com a taxa de embarque.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
T COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
PREFEITO
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E
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g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rms?
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para
a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e
poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos
impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no
desenvolvimento da atividade turística no município.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
MIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
[9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ficacao/095B-718F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri
= -Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
Rss?
Ofício nº 005/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 00109/2025 Hora: 10:43
Data de Protocolo: 20/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº005/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 005/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em
dação em pagamento”.
É sabido pelos nobres vereadores e vereadoras que o Município tem
colocado em execução programa de regularização fundiária. Uma das áreas com vários
conflitos é o Loteamento denominado Recanto Uirapuru. O presente projeto tem por
objetivo viabilizar o pagamento dos débitos tributários pendentes nos imóveis
cadastrados nesta municipalidade sob números: 6552 e 6553, ambos de propriedade de
Jose Tanous Boulos e outro, localizados em referido loteamento e assim dar mais um
passo para a regularização de referida área, através do recebimento, pelo Município,
desses mesmos imóveis.
Observamos que a dação em pagamento é uma das formas de
extinção do crédito tributário (art. 156, XI, do Código Tributário Nacional).
O débito tributário de responsabilidade dos citados contribuintes,
atualizado, totaliza R$ 76.768,86 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e
oitenta e seis centavos).
Já os imóveis oferecidos em pagamento tem como valor venal territorial
R$ 243.356,86 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e
oitenta e seis centavos).
Anexamos ao projeto cópia da Avaliação dos imóveis oferecidos em
dação em pagamento, de acordo com o determinado pelo art. 119 c/c art. 118, ambos da
Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa Legislativa,
diante do interesse público acima justificado, e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os
imóveis que menciona, em dação em
pagamento”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em
pagamento, os lotes de terreno objetos das matrículas números 7044 e 17639, ambas do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná/PR, avaliados em R$
243.356,86 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e
seis centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do
IPTU, taxas e contribuições devidos pelos contribuintes JOSÉ TANOUS BOULOS E
JOÃO CARLOS BOULOS, no valor total de R$ 76.768,86 (setenta e seis mil, setecentos
e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º - É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação dos lotes de
terreno oferecidos em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para
Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 3º - Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas
cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos
lotes de terreno dado em pagamento.
Art. 4º — Não será devido aos contribuintes, saldo remanescente, resultante
da operação referida no art. 1º desta Lei, considerando que os imóveis estão ocupados e
serão objetos de regularização fundiária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO WILLIAN PEREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ssinado digitalmente por ” Assinado digitalmente por Assinado digitalmente por
“ERGINIA PEDROSO WILLIAM PEREIRA E RUDISNEY GIMENES FILHO
“opel: Parte Papel Pane | Papel;
DPF 758.993.029-68) T 4] (epr 008 960 79047) (CPF 055.717.339-69)
Tata: 19/02/2025 14:00:48 - ata: 19/02/2025 14:20:34 - ata: 19/02/2025 14:50:32 -
3:00 03:00 03:00
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Pontal do Paraná - Paraná
Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino |. E.
Livro nº 2: Registro Geral Ficha; 1º
Matrícula nº 17.639 Pontal do Paraná, 31 de Agosto de 2022
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 06, da
QUADRA Nº 01, da planta RECANTO DO UIRAPURÚ, resultante da subdivisão dos
lotes nºs 1 e 2 da Gleba nº 01 da Colônia Jacarandá, situado nasie Município de
Pontal do Paraná-PR, perfazendo a área total de 378,00m”.
PROPRIETÁRIOS: da fração ideal de 50%, equivalente : 1/2 do imóvel JOSÉ
TANOUS BOULOS: e da fração ideal de 50%, equivalenie a 1/2 do imóvel JOÃO
CARLOS BOULOS.
REGISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 21.704, fla. 129, Livro 3-T, do Serviço de
Registro de Imóveis de Paranaguá-PR.
OBSERVAÇÃO: A presente Matrícula foi aberta de forma precária, com base nos
elementos constantes do registro anterior 3 no título apresentado, nos termos da
autorização disposta no Art. 516 do Cédigo de Normas do Foro Extrajudicial da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Protocolo nº 41.527 de 17/08/2022.
Emolumentos: R$ 0,00. FUNREJUS (25%): R$ 0,00. FUNDEP (5%): R$ 0,00. ISS
(5%): R$ 0,00. Selo (RIl): R$ 0,00. SELO DIGITAL Nº 1469J.€ PE.PocZh-
GNckd.ejrhb.
O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta): gi
R.1-17.639, de 31 de Agosto de 2022.
Protocolo nº 41.527 de 17/08/2022 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora e
Avaliação, emitido 297 03/04/2019, no Processo nº 0006210-71.2017.8.16.0189 -
Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná-PR, assinado por
Tania Maria Elero, Servidora Juramentada, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Ricardo Piovesan.
EXEQUENTE.: SIUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS, já qualificado.
OBJETO: O imóvel desta matrícula.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.651,58.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 222.596,64 em 17/05/2019.
DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO.
Emolumentos: R$ 92,99 (378,00 VRCext). FUNREJUS (0,2%): R$ 3,30. FUNDEP
Continua no verso
6€9'ZL
Continuação da Matrícula 17.639.R.1 Ea
(5%): R$ 4,65. ISS (5%) R$ 4,65. Selo (RI): R$ 0,00. SELO DIGITAL Nº
1469J.COgPE.PoeZh-GN3nk.ejrhy. Custas diferidas para inclusão na co geral ca
execução e oportuno pagamento (Art. 555, 8 1º do Código de tor) /j
O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta): o
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Pontal do Paraná - Paraná
Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino
Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1
Matrícula nº 7.044 Pontal do Paraná, 04 de maio de 2017
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano, designado pelo LOTE Nº 07
(sete), da QUADRA Nº 01 (um), da planta RECANTO DO UIRAPURÚ, resultante da
subdivisão dos lotes nº 01 e 02, da Gleba nº 01, da Colônia Jacarandá, neste
Município de Pontal do Paraná-PR.
PROPRIETÁRIOS: JOSÉ TANOUS BOULOS e JOÃO CARLOS BOULOS, brasileiro,
menores impúberes, residentes e domiciliados em Curitiba-PR.
REGISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 21.704, às fis. 129, do livro 3-T, do Serviço de
Registro de Imóveis de Paranaguá-PR,
A presente Matrícula foi aberta de forma precária, com base nos elementos constantes
do registro anterior e no título apresentado, nos termos da autorização disposta no
artigo 516 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná.
Protocolo nº 17.222 de 05/04/2017.
Jorge Susumu Seino (Oficial de Registro): a
R.1-7.044, de 04 de maio de 2017.
Protocolo nº 17.222 de 05/04/2017 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora,
datado de 19/09/2016, assinado por Airton José Vendruscolo, Titular da Serventia
Cível e Anexos, da Comarca de Matinhos-PR, de ordem da MM. Juiza de Direito da
Vara Cível e Anexos da Comarca de Matinhos-PR, Dra. Danielle Guimarães da Costa,
nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0009233-94.2010.8.16.0116.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS E OUTRO.
OBJETO: o imóvel desta matrícula.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.129,26.
DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO,
Emolumentos: R$ 68,80 (378 VRC). FUNREJUS: R$2,25 (cobrança de 0,2% sobre o
valor da causa). Emolumentos e Funrejus foram diferidos, para inclusão na conta geral
da execução. Pontal do Paraná-PR, 04 de maio de 2017.
Jorge Susumu Seino (Oficial de Registro):
Continua no verso
CNM: 154815.2.0007044-91
Ê
CNM: 154815.2.000704491
Continuação da Matrícula 7.044. Ficha 1 - verso /
R.2-7.044, de 06 de julho de 2017.
Protocolo nº 18,013 de 12/06/2017 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora,
datado de 25/05/2017, assinado por Airton José Vendruscolo, Titular da Serventia
Cível e Anexos, da Comarca de Matinhos-PR, de ordem da MM. Juíza de Direito da
Vara Cível e Anexos da Comarca de Matinhos-PR, Dra. Danielle Guimarães da Costa,
nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0009232-12.2010.8.16.0116.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS E OUTRO.
OBJETO: o imóvel desta matrícula.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.129,26.
DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO,
Emolumentos: R$ 68,80 (378 VRC). FUNREJUS: R$ 2,25 (cobrança de 0,2% sobre o
valor da causa). Emolumentos e Funrejus foram diferidos, para inclusão na conta geral
da execução. Pontal do Paraná-PR, 06 de julho de 2017.
Jorge Susumu Seino (Oficial de Registro):
R.3-7.044, de 12 de Julho de 2023.
Protocolo nº 46.111 de 10/07/2023 - PENHORA: Conforme Mandado de Penhora,
emitido aos 29/05/2023, no Processo nº 0009791-71.2007.8.16.0116 - Execução
Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Matinhos-PR, assinado por Eduardo da Silva,
Escrivão Designado, de ordem da MM. Juiza de Direito, Dra. Danielle Guimarães da
Costa.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
EXECUTADO: JOSÉ TANOUS BOULOS.
OBJETO: O imóvel desta matrícula.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 887,43.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL; NÃO INFORMADO.
DEPOSITÁRIO; NÃO INFORMADO.
Emolumentos: R$ 92,99 (378,00 VRCext). FUNREJUS (0,2%): R$ 4,29. FUNDEP
(5%): R$ 4,65. ISS (5%): R$ 4,65. Selo: R$ 0,00. SELO Nº SFRII.SJFEP.4j4zL-
CvtJk.1469q. Custas diferidas para inclusão na conta geral da execução e oportuno
pagamento (Art. 555, 8 1º do Código de Normas).
O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta):
E 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
y PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
Comissão de Avaliação Portaria nº 721/2022
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Em atendimento o contido no Protocolo 3988/2024, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo
descrito:
“Lote de terreno nº 06, da quadra nº 01 da planta "RECANTO DO UIRAPURÚ,
objeto da Matrícula nº 17639 do SRI de Pontal do Paraná-PR, cadastro imobiliário nº 6552,
com a inscrição imobiliária nº 01-03-099-0282-001, localizado com frente para o lado par
do logradouro Rodovia PR 407 - Eng. Argus Thá Heyn, nº 980, terreno com área de
378,00m?.”
Valor atribuído de R$121.678,43 (cento e vinte e um mil e seiscentos e setenta e
oito reais e quarenta e três centavos).
Para as conclusões deste parecer, foram usados cálculos em função da Planta Genérica de
valores imobiliários, com as devidas correções e atualizações.
Pontal do Paraná, Paraná 17 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
Comissão de Avaliação Portaria nº 721/2022
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Em atendimento o contido no Protocolo 3988/2024, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo
descrito:
“Lote de terreno nº 07, da quadra nº 01 da planta "RECANTO DO UIRAPURÚ,
objeto da Matrícula nº 7044 do SRI de Pontal do Paraná-PR, cadastro imobiliário nº 6553,
com a inscrição imobiliária nº 01-03-099-0294-001, localizado com frente para o lado par
do logradouro Rodovia PR 407 - Eng. Argus Thá Heyn, nº 992, terreno com área de
378,00m?.”
Valor atribuído de R$121.678,43 (cento e vinte e um mil e seiscentos e setenta e
oito reais e quarenta e três centavos).
Para as conclusões deste parecer, foram usados cálculos em função da Planta Genérica de
valores imobiliários, com as devidas correções e atualizações.
Pontal do Paraná, Paraná 17 de outubro de 2024.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ES] Estado do Paraná
Exercício: 2025
Neremmnan”
Débitos x Contribuinte
Emitido por: 03404682971
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Contribuinte: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO
CPF/CNPJ: 401.689.309-78
Cadastro: 1 - Imob. - 6552 Zona F.: 01 Quadra F.: 1 Lote F.: 6 Comp.:
Endereço Cadastro: ROD - PR 407 —- ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº; 980
Bairro: PRAIA DE LESTE
Loteamento: RECANTO DO UIRAPURU
Inscrição: 01.03.099.0282.001 Tipo Imóvel: Predial
Proprietário: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO
401.689.309-78
Responsável Tributário: 100526 - RIVALCIR ROSA SANS 527.724.119-15
Exercício |Div.] Desc.Div.[ Sub[ Parc. | Vencimento | Vir. Principal [ Juros Multa Correção Total
2006 À IPTU 3 9 15/01/2025 15,06 0,29 1,73 0,00 17,08 NO.R.AJ
2006 L IPTU 3 10 15/02/2025 15,06 0,15 0,20 0,00 15,41 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 1 15/03/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 12 15/04/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 13 15/05/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 14 15/06/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 15 15/07/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 16 15/08/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15.06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 17 15/09/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 18 15/10/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 19 15/11/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 20 15/12/2025 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 21 15/01/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 22 15/02/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 23 15/03/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 24 15/04/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 25 15/05/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 26 15/06/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 27 15/07/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 28 15/08/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 29 15/09/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 30 15/10/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 31 15/11/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 32 15/12/2026 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 33 15/01/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 34 15/02/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 35 15/03/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
2006 1 IPTU 3 36 15/04/2027 15,06 0,00 0,00 0,00 15,06 NO.R.AJ
iso TotaldoAno: 421,68 “0,44 1,93 0,00 424,05
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2007 31 Revisao 2 12 15/04/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 13 15/05/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ
2007 31 Revisao 2 14 15/06/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 15 15/07/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 16 15/08/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 17 15/09/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 18 15/10/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 19 15/11/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ
2007 31 Revisao 2 20 15/12/2025 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ
2007 31 Revisao 2 21 15/01/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 22 15/02/2026 47.05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 23 15/03/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NOR.AJ
2007 31 Revisao 2 24 15/04/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
2007 31 Revisao 2 25 15/05/2026 47,05 0,00 0,00 0,00 47,05 NO.R.AJ
Rel.:475 Data de Referência:19/02/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:17
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Emitido por: 03404682971
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
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15/04/2026
15/05/2026
15/06/2026
15/07/2026
15/08/2026
15/09/2026
15/10/2026
15/11/2026
15/12/2026
15/01/2027
15/02/2027
15/03/2027
15/04/2027
Total do Ano:
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47,05
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47,05
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1.317,40
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959,00
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0,00
0,00
6,06
3,95
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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4,13
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47,05
47,05
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47,05
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34,25
34,25
34,25
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34,25
34,25
34,25
34,25
34,25
34,25
34,25
964,42
40,57
36,52
35,72
35,72
35,72
35,72
35,72
35,12
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Emitido por: 03404682971
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
2009
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
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Débitos x Contribuinte
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Emitido por: 03404682971
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
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Rel.:475 Data de Referência: 19/02/2025
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NO.R.AJ
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Débitos x Contribuinte
Emitido por: 03404682971
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
2015 1 IPTU 2 18 15/10/2025 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 19 15/11/2025 4239 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 20 15/12/2025 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 2 15/01/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 22 15/02/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 23 15/03/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 24 15/04/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 25 15/05/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 26 15/06/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 27 15/07/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 28 15/08/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 29 15/09/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 30 15/10/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 31 15/11/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 32 15/12/2026 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 33 15/01/2027 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 34 15/02/2027 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU 2 15/03/2027 42,39 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
2015 1 IPTU bp 15/04/2027 4239 0,00 0,00 0,00 42,39 NO.R.AJ
1.186,92
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2016 | IPTU 2 10 15/02/2025 41,00 0,40 0,53 0,00 41,93 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 MM 15/03/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 12 15/04/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 13 15/05/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 IPTU 2 14 15/06/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 15 15/07/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 16 15/08/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 17 15/09/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 18 15/10/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 19 15/11/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 20 15/12/2025 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 L IPTU 2 2 15/01/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 IPTU 2 22 15/02/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 23 15/03/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 24 15/04/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 25 15/05/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 26 15/06/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 27 15/07/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 28 15/08/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 29 15/09/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 30 15/10/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 31 15/11/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 32 15/12/2026 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 33 15/01/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 34 15/02/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 35 15/03/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
2016 1 IPTU 2 36 15/04/2027 41,00 0,00 0,00 0,00 41,00 NO.R.AJ
El Total do Ano: 1.148,00 1,21 5,25 0,00 1.154,46
2017 1 IPTU 2 9 15/01/2025 40,05 0,82 4,62 0,00 45,49 NO.R.AJ
2017 IPTU 2 10 15/02/2025 40,05 0,39 0,53 0,00 40,97 NO.R.AJ
2017 1 IPTU 2 1 15/03/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ
2017 1 IPTU 2 12 15/04/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ
2017 1 IPTU 2 13 15/05/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ
2017 1 IPTU 2 14 15/06/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ
2017 IPTU 2 15 15/07/2025 40,05 0,00 0,00 0,00 40,05 NO.R.AJ
Rel.:475 Data de Referência:19/02/2025 Emissão: 19/02/2025 - 13:51:19 Pág. 6/10
Emitido por: 03404682971
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
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15/08/2025
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15/01/2026
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15/03/2026
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15/06/2026
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15/08/2026
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15/10/2026
15/11/2026
15/12/2026
15/01/2027
15/02/2027
15/03/2027
15/04/2027
Total do Ano:
15/01/2025
15/02/2025
15/03/2025
15/04/2025
15/05/2025
15/06/2025
15/07/2025
15/08/2025
15/09/2025
15/10/2025
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15/01/2026
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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9
10
H
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Emitido por: 03404682971
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
2021
2021
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a
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9
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58,80
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58,80
58,80
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58,80
58,80
58,80
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2,00.
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Tr
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6,79
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66,57
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1.655,73
76,50
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
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NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
NO.R.DA
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Emitido por: 03404682971
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
2023 1 IPTU 110 15/02/2025 67,37 0,66 0,88 0,00 68,91 NO.R.DA
2023 1 IPTU Lo 1 15/03/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 112 15/04/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA
2023 1 IPTU 113 15/05/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 114 15/06/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA
2023 L IPTU 115 15/07/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA
2023 1 IPTU 1º 16 15/08/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 117 15/09/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 118 15/10/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 119 15/11/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA
2023 1 IPTU 120 15/12/2025 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 121 15/01/2026 67,37 0,00 0.00 0,00 67,37 NOR.DA
2023 1 IPTU 122 15/02/2026 67,37 0,00 0.00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 1º 23 15/03/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 1º 24 15/04/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 1º 25 15/05/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 [IPTU 1º 26 15/06/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 127 15/07/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA
2023 1 IPTU 1º 28 15/08/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NOR.DA
2023 1 IPTU 129 15/09/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 130 15/10/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 131 15/11/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 132 15/12/2026 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 133 15/01/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 134 15/02/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 1 IPTU 135 15/03/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
2023 LIPTU 136 15/04/2027 67,37 0,00 0,00 0,00 67,37 NO.R.DA
TotaldoAno: 1.886,36 2,01 8,66 0,00 1.897,03
2024 1 IPTU 0 1 11/03/2024 197,37 25,46 42,44 14,85 280,12 NO.DA
2024 1 IPTU 0 2 10/04/2024 197,25 23,26 42,29 14,19 216,99 NO.DA
2024 1 IPTU 0 3 10/05/2024 197,25 20,96 41,91 12,32 272,44 NO.DA
2024 1 IPTU 0 4 10/06/2024 197,25 18,71 41,57 10,63 268,16 NO.DA
2024 1 IPTU 0 5 10/07/2024 197,25 16,53 41,33 9,38 264,49 NO.DA
2024 VIPTU 0 6 12/08/2024 197,25 14,42 41,20 877 261,64 NO.DA
2024 1 IPTU 0 7 10/09/2024 197,25 12,29 40,96 7,51 258,01 NO.DA
2024 1 IPTU 0 8 10/10/2024 197,25 10,09 40,34 444 252,12 NO.DA
2024 1 IPTU 0 9 11/11/2024 197,25 7,96 39,82 1,85 246,88 NO.DA
2024 1 IPTU 0 10 10/12/2024 197,25 5,92 39,45 0,00 242,62 NO.DA
. “ Total do Ano: 1.972,62 155,60 411,31 83,94 2.623,47
2025 1 IPTU 0 1 10/03/2025 207,14 0,00 0,00 0,00 207,14 NO.EX
2025 L IPTU 0 2 10/04/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 1 IPTU 0 3 12/05/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 LIPTU 0 4 10/06/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 1 IPTU 0 5 10/07/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 1 IPTU O 6 11/08/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 1 IPTU 0 7 10/09/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 1 IPTU 0 8 10/10/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 1 IPTU o 9 10/11/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
2025 IPTU 0 10 10/12/2025 207,08 0,00 0,00 0,00 207,08 NO.EX
qe q; pe TotaldoAno: 207086 000 000 0,00 207086
Total Cadastro: 2OABBT6 18286 52813 BM 3028360
Total Contribuinte: 29.488,76 182,86 528,13 83,94 30.283,69
Rel.:475 Data de Referência: 19/02/2025
Emissão: 19/02/2025 - 13:51:19
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Débitos x Contribuinte
Emitido por: 03404682971
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Contribuinte: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO
CPF/CNPJ: 401.689.309-78
Cadastro: 1 - Imob. - 6553 Zona F.: 01 Quadra F.: 1 Lote F.: 7 Comp.:
Endereço Cadastro: ROD - PR 407 — ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº; 992
Bairro: PRAIA DE LESTE
Loteamento: RECANTO DO UIRAPURU
Inscrição: 01,03.099.0294.001 Tipo Imóvel; Predial
Proprietário: 302030 - JOSE TANOUS BOULOS E OUTRO
401.689.309-78
Exercício [Div Desc.Div. Sub Parc. | Vencimento Vir. Principal [ Juros Multa Correção[ Total
1998 1 IPTU O 999 15/02/1998 75,60 245,70 15,12 413,85 750,27 NO.DA
Totaldo Ano: 75,60 - 245,70 15,12 413,85 750,27
1999 | IPTU 0 999 30/04/1999 52,92 164,05 10,58 284,12 511,67 NO.DA
o Total do Ano: 52,92 164,05 10,58 284,12 511,67
2000 1 IPTU 0 999 29/02/2000 60,48 181,44 12,10 293,18 547,20 NO.DA
Total do Ano: 60,48 181,44 1210 293,18 547,20
2003 1 IPTU O 999 28/02/2003 88,12 232,64 17,62 370,13 708,51 NO.AJ
o Total do Ano: 88,12 232,64. 17,62 370,13 708,51
2004 1 IPTU 0 999 27/02/2004 143,80 362,38 28,16 554,10 1.089,04 NO.AJ
” Total do Ano: 143,80 362,38 28,76 554,10. 1.089,04 |
2005 1 IPTU 0 900 28/02/2005 166,25 398,99 33,25 554,96 1.153,45 NO.A]
Total do Ano: 166,25 “398,99 33,25 554,96 1.153,45
2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 180,03 410,47 36,00 587,56 1.214,06 NO.AJ
Total do Ano: 180,03 410,47 36,00 587,56 1.214,06
2007 31 Revisao 0 1 10/08/2007 58,44 12331 11,69 179,58 373,02 NO.AJ
2007 31 Revisao 0 2 10/09/2007 58,44 122,72 11,69 177,27 370,12 NO.AJ
2007 31 Revisao 0 3 10/10/2007 58,44 122,14 11,69 174,27 366,54 NO.AJ
2007 31 Revisao 0 4 10/11/2007 58,44 121,56 11,69 171,85 363,54 NO.AJ
2007 31 Revisao 0 5 10/12/2007 58,43 120,95 11,69 170,25 361,32 NO.AJ
E e Total do Ano: 292,19 610,68 — 58,45 873,22 1.834,54
2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 44,66 91,55 8,93 125,25 270,39 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 44,66 911 8,93 124,35 269,05 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 44,66 90,66 8.93 123,12 267,37 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 44,66 90,21 8,93 121,96 265,16 NO.AJ
2008 1 IPTU O 5 10/06/2008 “412 89,89 8,94 119,48 263,03 NO.AJ
Total do Ano: 223,36 453,42 44,66. 614,16 1.335,60
2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 247,16 477,02 49,43 618,52 1.392,13 NO.AJ
Total do Ano: 247,16 477,02 49,43 618,52 1.392,13
2010 1 IPTU 0 999 05/02/2010 267,15 484,62 53,55 680,43 1.486,35 NO.AJ
o Total do Ano: 267,75 484,62 53,55 680,43 1.486,35
2011 IPTU 0 999 04/02/2011 285,13 481,87 57,02 620,45 1.444,47 NO.AJ
. "Total do Ano: 285,13 481,87 57,02 620,45 1.444,47
2012 1 IPTU O 999 06/02/2012 306,27 480,85 61,26 62427 1.472,65 NO.AJ
o Ê TotaldoAno: 306,27 480,85 61,26 624,27 1.472,65
2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 329,91 478,38 65,98 598,99 1.473,26 NO.AJ
- Total do Ano: 329,91 478,38 65,98 598,99 1.473,26
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 85,41 112,74 17,08 141,29 356,52 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 85,41 111,88 17,08 137,58 351,95 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 85,41 111,03 17,08 135,86 349,38 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 85,39 10,15 17,08 136,10 348,12 NO.AJ
a prq a Di os TotaldoAno: "341,62 44580 6832 550,83 140657
2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 85,34 103,26 17,07 133,37 339,04 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 85,34 102,41 17,07 132,79 337,61 NO.AJ
2015 1 IPTU O 3 10/04/2015 85,34 101,54 17,07 130,67 334,62 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 85,34 100,69 17,07 128,17 331,27 NO.AJ
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Emitido por: 03404682971
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
2016
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2;
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119,05
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NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
NO.AJ
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Neo mae
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Emitido por: 03404682971
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
2022 1 IPTU 0 3 11/05/2022 147,58 56,84 33,42 257,39 NO.AJ
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Total do Ano: 1.475,92 523,74 332,20 2.516,99
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Total Contribuinte: 16.015,63 13.336,42 3.538,42 13.594,70 46.485,17
Rel.: 475 Data de Referência: 19/02/2025
Emissão: 19/02/2025 - 13:49:51
Pág. 3/3

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