| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10/03/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00H. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 08/2025. HORA: 09:30 h. DATA: 10/03/2025 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10/03/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00H. ORDEM DO DIA e Não há matérias na Ordem do Dia. PUBLICAÇÃO e Veto Parcial do Poder Executivo aos Projetos de Lei nºs 109 e 110/2024; e Mensagem nº 12/2025, de iniciativa do Poder Executivo; e Mensagem nº 13/2025, de iniciativa do Poder Executivo; e Mensagem nº 14/2025, de iniciativa do Poder Executivo; e Mensagem nº 15/2025, de iniciativa do Poder Executivo; VAL KA Ao Ch, Elinete Guimarães Rocha Presidente 4 A k Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ &s do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes e GABINETE DO PREFEITO Ofício n.º 008/2025-GAB Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A Processo nº: 0017/2025 Hora: 16:09 Data de Protocolo: 14/01/2025 e Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 008/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA MD?. Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná — PR Assunto: Veto Parcial ao Projetos de Lei nº 0110/2024 Excelentíssima Senhora Presidente: Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n.º 0109/2024, que Altera a Lei nº2.019, de 09 de janeiro de 2020 e Projeto de Lei nº110/2024 que “Altera a Lei nº2020, de 09 de janeiro de 2020” diante das seguintes razões. Ficam vetados os artigos 2º dos Projetos de Lei nº110/2024 e 111/2024, pelos seguintes motivos: A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que: Art. 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. 81º. Se o Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. $ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. $3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção. O protocolo nº2950/2024 desta Egrégia Casa de Leis, tramitou pelos departamentos competentes sendo certo que, da análise do projeto aprovado, o entendimento é no sentido de veto ao artigo 2º de ambos projetos, vez que não guardam coerência à proposta anteriormente aprovada pelos nobres vereadores e já sancionada pelo Poder Executivo. Concluímos, pelas razões acima, que o projeto em análise deve ser vetado parcialmente. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. DISNEY Gl ENÉS FILHO refeito de Pontal do Paraná Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteQpontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO mes ] Ofício nº 014/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0150/2025 Hora:10:35 Data de Protocolo: 06/03/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº0142025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001 fel 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “» GABINETE DO PREFEITO | ee) MENSAGEM Nº 014/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária específica para emenda da Deputada Gleisi, conhecida como “emenda pix”. E de conhecimento de todos os brasileiros as discussões havidas nos últimos meses com relação à aplicação de tais recursos. Visando a transparência e possibilidade de conhecimento pelos cidadãos quanto à destinação dos recursos de referida emenda, é que se apresenta o presente projeto de lei. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEI /ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001 NEY GIMENES FILHO TOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDIS! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao! | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR - PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI 780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 200.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Procuradora-Geral do Município Secretário de Projetos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001 o! BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ABD2-83C4-4556-9001 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/02/2025 16:24:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) e” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 28/02/2025 16:25:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/02/2025 16:34:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/A5SD2-83C4-4556-9001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 012/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0148/2025 Hora:16:57 Data de Protocolo: 28/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº012/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº 012/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do Quadro do Magistério e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/85AE-2874-21D8-38C6 e informe o código 85AE-2874-21D8-38C6 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO fo] E- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ V| GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 012/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. A presente preposição objetiva o cumprimento no disposto na Lei Municipal nº 2.401/2023, que, no que se refere ao reajuste anual, se vincula ao apregoado na Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério. Como é de conhecimento desta Casa de Leis, o Município deve reajustar os vencimentos dos integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores. Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná permite o reajuste previsto, conforme se extrai dos acórdãos nº 3503/17, 3666/17 e 2270/18, todos do Tribunal Pleno, desde que haja respeito aos limites de gasto com pessoal, bem como que sua implantação foi considerada possível, com base no estudo de impacto orçamentário realizado no Memorando nº 2.931/2025, o encaminhamento deste projeto de lei se justifica. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PROJETO DE LEI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/85AE-2874-21D8-38C6 e informe o código 85AE-2874-21D8-38C6 Fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee | Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2025. Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados por prazo determinado. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CÍNTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Fel Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/85AE-2874-21D8-38C6 e informe o código 85AE-2874-21D8-38C6 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 85AE-2874-21D8-38C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/02/2025 14:57:40 GMT-03:00 Papel; Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? — CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 28/02/2025 15:00:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/02/2025 15:48:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/85AE-2874-21D8-38C6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento MATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL E PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a NOV 2024 2025 2026 2027 ?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73) 86.507.724,57| 90.147.971,08 94.153.471,04 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 202.453.751,59] 203.900.000,00 211.680.000,00) 216.200.000,00] 2E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) 39,76) 42,43) 42,59) 43,55) nações do Relatório RGF — Demonstrativo da Despesa com Pessoal NOV 2024 — TCE/PR — SIM/AM extraída das previsões para a LDO em 2026 e 2027 esa Total com Pessoal extraída da projeção do realizado sto Folha Piso Salarial do Magistério PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a NOV 2024 2025 2026 2027 ?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73| 86.507.724,57 90.147.971,0) 94.153.471,04, 202.453.751,59] 203.900.000,00 211.680.000,00] 216.200.000,00] CTO COM O AUMENTO 2.203.887,56) 2.203.887,56] 2.203.887,56 à DESPESA COM PESSOAL - 88.711.612,13] 92.351.858,64| 96.357.358,60) >E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) - 42,43] 42,59] 43,55 ZE ATUALIZADO 39,76, 43,51, 43,63] 44,57 1 do Paraná, 24 de fevereiro de 2025 m Pereira “tário Municipal de Finanças e Orçamento ET RPuPISA , , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA nÊ, GABINETE DO PREFEITO aa A» Ofício nº 013/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0149/2025 Hora:10:33 Data de Protocolo: 06/03/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº013/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso IIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 013/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA! e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1 Fel A Ê e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO U MENSAGEM Nº 013/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. A presente preposição objetiva a implantação do piso constitucional como vencimento inicial na carreia dos agentes comunitários de saúde, em total observância ao disposto no art. 198, 8 9º da Constituição Federal. In verbis. Art. 198. (...) 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Todavia, importante salientarmos que, na criação da Lei Municipal nº 2.460/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de consultório dentário e auxiliar de enfermagem integram a mesma Tabela, qual seja, a 6-A — Carreira de Estratégia de Saúde da Família. Tendo em vista que o piso constitucional não abarca os demais cargos, para o Município assegurar sua concessão aos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde, deverá ocorrer uma subdivisão da Tabela 6-A, razão pela qual este projeto alterará os Anexos da Lei Municipal nº 2.460/2023. Considerando que, em respeito aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, a implantação do piso constitucional, como vencimento inicial da carreira, foi considerada possível, com base no estudo de impacto orçamentário realizado no Memorando nº 755/2025, o encaminhamento deste projeto de lei se justifica. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR F1-EC92-EAA3-4AA1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA1 e informe o código CO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB Fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sad? PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos. 8 1º. O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários mínimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º desta Lei. 8 2º. Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado. 8 3º. Aos servidores públicos que forem contemplados por esta Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-A-1 Cargo Vagas Agente Comunitário de Saúde 29 Total de Vagas da Carreira 29 TABELA 6-A-2 Cargo | Auxiliar de Consultório Dentário [1 Auxiliar de Enfermagem [1 Total de Vagas da Carreira |2 Vagas Art. 4º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB o | COF1-EC92-EAA3-4AA1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA1 e informe o código PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TABELA 6-A-1 CLAS- SES NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL NÍVEL IV. NÍVEL V NÍVEL VI | NÍVEL VII | NÍVEL Vit | NÍVEL IX | NÍVEL X A SET” 3.442,82 3.787,11 4.241,56 4.877,79 | 5.755,80 6.906,95 | 8.288,35 | 9.946,02 10.144,9 B 3.096,72 | 3.251,56 | 3.511,68 3.862,85 4.326,39 4.975,35 | 5.870,91 7.045,09 | 8.454,11 4 10.347,8 Cc 3.158,65 | 3.316,59 | 3.581,91 3.940,11 4.412,92 5.074,86 | 5.988,33 7.186,00 | 8.623,20 3 10.554,7 D 3.221,83 | 3.382,92 | 3.653,55 4.018,91 4.501,18 5.176,35 | 6.108,10 7.329,72 | 8.795,66 9 10.765,8 E 3.286,26 | 3.450,58 | 3.726,62 4.099,29 4.591,20 5.279,88 | 6.230,26 7.476,31 | 8.971,57 9 a 10.981,2 F 3.351,99 | 3.519,59 | 3.801,16 4.181,27 4.683,02 5.385,48 | 6.354,86 7.625,84 | 9.151,00 || [o] 11.200,8 (e) 3.419,03 | 3.589,98 | 3.877,18 4.264,90 4.776,68 5.493,19 | 6.481,96 7.778,35 | 9.334,02 3 11.424,8 H 3.487,41 3.661,78 | 3.954,72 4.350,19 4.872,22 5.603,05 | 6.611,60 7.933,92 | 9.520,70 5 11.653,3 I 3.557,16 | 3.735,02 | 4.033,82 4.437,20 4.969,66 5.715,11 | 6.743,83 8.092,60 | 9.711,12 4 11.886,4 J 3.628,30 | 3.809,72 | 4.114,49 4.525,94 5.069,06 5.829,41 | 6.878,71 8.254,45 | 9.905,34 1 TABELA 6-B-2 CLAS- NÍVEL | NÍVEL |. NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL sEs | NÍvELI|NÍVELI | vo INÍvELV| MM vil vi IX NÍVEL X 2.965,2 | 7.709,5 A 2.824,00 0 | 3.202,42 | 3.522,66 | 3.945,38 | 4.537,18 | 5.353,88 | 6.424,65 8| 9.251,50 3.024,5 7.863,7 B 2.880,48 0 | 3.266,46 | 3.593,11 | 4.024,28 | 4.627,93 | 5.460,95 | 6.553,14 7| 9.436,53 3.084,9 8.021,0 (e; 2.938,09 9| 3.331,79 | 3.664,97 | 4.104,77 | 4.720,49 | 5.570,17 | 6.684,21 5| 9.625,26 3.146,6 8.181,4 D 2.996,85 9 | 3.398,43 | 3.738,27 | 4.186,87 | 4.814,89 | 5.681,58 | 6.817,89 7| 9.817,76 3.209,6 8.345,1| 10.014,1 E 3.056,79 3 | 3.466,40 | 3.813,04 | 4.270,60 | 4.911,19 | 5.795,21 | 6.954,25 0 2 3.273,8 85120 | 10.214,4 E 3.117,92 2| 3.535,78 | 3.889,30 | 4.356,01 | 5.009,42 | 5.911,11 | 7.093,33 0 0 3.339,3 8.682,2| 10.418,6 G 3.180,28 O | 3.606,44 | 3.967,08 | 4.443,13 | 5.109,60 | 6.029,33 | 7.235,20 4 9 3.406,0 8.855,8 | 10.627,0 H 3.243,89 | | 8| 3.678,57 | 4.046,43 | 4.532,00 | 5.211,80 | 6.149,92 | 7.379,90 9 6 3.474,2 9.033,0 | 10.839,6 I 3.308,77 0 | 3.752,14 | 4.127,35 | 4.622,64 | 5.316,08 | 6.272,92 | 7.527,50 0 [o 3.543,6 9.213,6| 11.056,44 J 3.374,94 9 | 3.827,18 | 4.209,90 | 4.715,09 | 5.422,35 | 6.398,38 | 7.678,05 6 0 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -EC92-EAA3-4AA! e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/COF1 o | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: COF1-EC92-EAA3-4AA1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/03/2025 15:28:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2025 15:32:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 05/03/2025 16:27:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento MATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL E PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027 ?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73| 85.698.145,92] 89.196.150,68) 93.201.650,64] - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 202.453.751,59)] 203.900.000,00] 211.680.000,00) 216.200.000,00] >E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) 39,76] 42,03] 42,14 43,11) nações do Relatório RGF - Demonstrativo da Despesa com Pessoal NOV 2024 — TCE/PR — SIM/AM extraída das previsões para a LDO em 2026 e 2027 esa Total com Pessoal extraída da projeção do realizado sto Folha ACS e ACE PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027 ?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73) 85.698.145,92 89.196.150,68, 93.201.650,64 202.453.751,59] 203.900.000,00) 211.680.000,00] 216.200.000,00) CTO COM O AUMENTO 10.643,87] 10.643,87 10.643,87 A DESPESA COM PESSOAL - 85.708.789,79| 89.206.794,55] 93.212.294,51) 2E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) - 42,03 42,14] 43,11 ZE ATUALIZADO 39,76) 42,03] 42,14] 43,11) u do Paraná, 10 de fevereiro de 2025 m Pereira “tário Municipal de Finanças e Orçamento a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e Ofício nº 015/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de março de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0151/2025 Hora:10:38 Data de Protocolo: 06/03/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº015/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 015/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde por meio do acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no Município de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0CE2-E482-8695-25E0 e informe o código OCE2-E482-8695-25E0 Fel a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (E “ MENSAGEM Nº 015/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde por meio do acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no Município de Pontal do Paraná.” A presente proposição visa a instituição de programa objetivando a promoção da saúde da mulher, especialmente através de acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no município de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N) Assinado por 4 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, VERGINIA PEDROSO, MICHELE S TRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0CE2-E482-8695-25E0 e informe o código OCE2-E482-8695-25E0 Fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde por meio do acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no Município de Pontal do Paraná. Art. 1º: Fica instituído o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde por meio do acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no Município de Pontal do Paraná. Art.2º: O programa terá como linhas de ação: | - Ofertar produtos de higiene íntima de maneira complementar a crianças e adolescentes, bem como idosos, mulheres e pessoas que menstruam, independente da identidade de gênero, em situação de vulnerabilidade social e econômica. Il - Promover o acompanhamento das famílias beneficiárias do programa, atendidas pela rede socioassistencial e unidades de saúde do município. Ill - Desenvolver ações educativas relativas à higiene íntima, saúde menstrual e direitos sexuais e reprodutivos. Art. 3º: A disponibilização de produtos de higiene íntima poderá ser realizada pelo Poder Executivo através de: | - itens de higiene íntima contendo desodorante, shampoo, condicionador, sabonete, escova de dentes, creme dental, fio dental. Il - Absorvente íntimo contendo absorvente regular e noturno. Parágrafo único: Poderão ser utilizados produtos sustentáveis e reutilizáveis ao invés de descartáveis, tais como: coletores, calcinhas absorventes e absorventes reutilizáveis. Art. 4º: O acesso ao Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde obedecerá aos seguintes critérios: | - ser criança, adolescente, mulher em idade reprodutiva, em processo de puerpério, climatério e menopausa e pessoas que menstruam; II - estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); III - Possuir cartão SUS atualizado no Município de Pontal do Paraná IV - Integrar família de baixa renda, ou seja, aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo; V - estar inserida em serviços e programas sociais do município; VI - situação emergencial eventual ou extraordinária. Art. 5º: A Secretaria Municipal de Saúde promoverá materiais e ações educativas para a compreensão do ciclo e saúde menstrual, higiene e direitos sexuais e reprodutivos, voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas que menstruam, além de apoiar tecnicamente e promover junto às demais políticas públicas a discussão do tema, priorizando o respeito à identidade de gênero. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde realizará formações periódicas com seus profissionais sobre o ciclo e saúde menstrual, higiene e direitos sexuais e reprodutivos e sobre a utilização de coletores menstruais e absorventes reutilizáveis. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DE SOUZA CORDEIRO, VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0CE2-E482-8695-25E0 e informe o código OCE2-E482-8695-25E0 Assinado por 4 pessoas: KATHIA SALOMÃO o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º: A Secretaria Municipal de Assistência Social apoiará a realização de ações educativas para a compreensão do ciclo e saúde menstrual, higiene e direitos sexuais e reprodutivos, voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas que menstruam. Art. 7º: Ficam as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde responsáveis por estabelecer os fluxos e pontos para a distribuição dos itens de higiene íntima e absorvente íntimo, nos seus equipamentos conforme critérios estabelecidos nesta lei. Art. 8º: Fica autorizada a municipalidade a formalizar parcerias com instituições do terceiro setor, organizações sociais e microempreendedores para o fornecimento de produtos de higiene íntima naturais e artesanais e embalagens sustentáveis para os itens de que trata o artigo 3º desta lei, fomentando a economia do artesanato local. Art. 9%: As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas caso seja necessário. Art. 10: Fica autorizada a utilização de recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente para suportar as despesas. Art. 11: Cada conjunto de itens de que trata a presente Lei não ultrapassará o valor correspondente a Y (meia) UFM. Art. 12: O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 13: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es Assinado por 4 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0CE2-E482-8695-25E0 e informe o código OCE2-E482-8695-25E0 Fl BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: OCE2-E482-8695-25E0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 05/03/2025 14:59:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/03/2025 15:14:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 05/03/2025 15:20:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2025 15:33:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0CE2-E482-8695-25E0