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materia nº 8/2025

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaGABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10/03/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00H.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 08/2025.
HORA: 09:30 h.
DATA: 10/03/2025
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
10/03/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 11 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00H.
ORDEM DO DIA
e Não há matérias na Ordem do Dia.
PUBLICAÇÃO
e Veto Parcial do Poder Executivo aos Projetos de Lei nºs 109 e 110/2024;
e Mensagem nº 12/2025, de iniciativa do Poder Executivo;
e Mensagem nº 13/2025, de iniciativa do Poder Executivo;
e Mensagem nº 14/2025, de iniciativa do Poder Executivo;
e Mensagem nº 15/2025, de iniciativa do Poder Executivo;
VAL KA Ao Ch,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
4
A
k Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
&s do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
e GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 008/2025-GAB Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
A
Processo nº: 0017/2025 Hora: 16:09
Data de Protocolo: 14/01/2025 e
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 008/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
MD?. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
Assunto: Veto Parcial ao Projetos de Lei nº 0110/2024
Excelentíssima Senhora Presidente:
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto
de Lei n.º 0109/2024, que Altera a Lei nº2.019, de 09 de janeiro de 2020 e Projeto de Lei
nº110/2024 que “Altera a Lei nº2020, de 09 de janeiro de 2020” diante das seguintes
razões.
Ficam vetados os artigos 2º dos Projetos de Lei nº110/2024 e
111/2024, pelos seguintes motivos:
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que:
Art. 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito,
que, aquiescendo, o sancionará.
81º. Se o Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á
total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de
quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
$ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
$3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção.
O protocolo nº2950/2024 desta Egrégia Casa de Leis, tramitou pelos departamentos
competentes sendo certo que, da análise do projeto aprovado, o entendimento é no sentido
de veto ao artigo 2º de ambos projetos, vez que não guardam coerência à proposta
anteriormente aprovada pelos nobres vereadores e já sancionada pelo Poder Executivo.
Concluímos, pelas razões acima, que o projeto em análise deve ser vetado
parcialmente.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
DISNEY Gl ENÉS FILHO
refeito de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteQpontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
mes ]
Ofício nº 014/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0150/2025 Hora:10:35
Data de Protocolo: 06/03/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº0142025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001
fel
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“» GABINETE DO PREFEITO
| ee)
MENSAGEM Nº 014/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) .”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária específica para emenda
da Deputada Gleisi, conhecida como “emenda pix”. E de conhecimento de todos os brasileiros
as discussões havidas nos últimos meses com relação à aplicação de tais recursos.
Visando a transparência e possibilidade de conhecimento pelos cidadãos quanto à
destinação dos recursos de referida emenda, é que se apresenta o presente projeto de lei.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEI
/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001
NEY GIMENES FILHO
TOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDIS!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao!
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR -
PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI
780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 200.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral do Município Secretário de Projetos e
Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
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ASSINATURAS
Código para verificação: ABD2-83C4-4556-9001
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/02/2025 16:24:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
e” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 28/02/2025 16:25:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/02/2025 16:34:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 012/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0148/2025 Hora:16:57
Data de Protocolo: 28/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº012/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a
Mensagem nº 012/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Concede reajuste
anual aos vencimentos dos Servidores do Quadro do Magistério e dá outras
providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
fo]
E- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
V| GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 012/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
A presente preposição objetiva o cumprimento no disposto na Lei
Municipal nº 2.401/2023, que, no que se refere ao reajuste anual, se vincula ao
apregoado na Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério.
Como é de conhecimento desta Casa de Leis, o Município deve
reajustar os vencimentos dos integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim
de adequá-los ao piso nacional dos professores.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná
permite o reajuste previsto, conforme se extrai dos acórdãos nº 3503/17, 3666/17 e
2270/18, todos do Tribunal Pleno, desde que haja respeito aos limites de gasto com
pessoal, bem como que sua implantação foi considerada possível, com base no
estudo de impacto orçamentário realizado no Memorando nº 2.931/2025, o
encaminhamento deste projeto de lei se justifica.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PROJETO DE LEI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[S)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/85AE-2874-21D8-38C6 e informe o código 85AE-2874-21D8-38C6
Fel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ee |
Súmula: “Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos
servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná,
enquadrados nas Tabelas, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.401/2023, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2025.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a
todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o
percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso
Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade
com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput,
aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo,
contratados por prazo determinado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta
Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados
na Lei Municipal nº 2.460/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CÍNTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Fel
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«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/02/2025 14:57:40 GMT-03:00
Papel; Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? — CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 28/02/2025 15:00:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/02/2025 15:48:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
MATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL E PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
PREVISÃO ANUAL
DEZ 2023 a NOV 2024 2025 2026 2027
?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73) 86.507.724,57| 90.147.971,08 94.153.471,04
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 202.453.751,59] 203.900.000,00 211.680.000,00) 216.200.000,00]
2E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) 39,76) 42,43) 42,59) 43,55)
nações do Relatório RGF — Demonstrativo da Despesa com Pessoal NOV 2024 — TCE/PR — SIM/AM
extraída das previsões para a LDO em 2026 e 2027
esa Total com Pessoal extraída da projeção do realizado
sto Folha Piso Salarial do Magistério
PREVISÃO ANUAL
DEZ 2023 a NOV 2024 2025 2026 2027
?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73| 86.507.724,57 90.147.971,0) 94.153.471,04,
202.453.751,59] 203.900.000,00 211.680.000,00] 216.200.000,00]
CTO COM O AUMENTO 2.203.887,56) 2.203.887,56] 2.203.887,56
à DESPESA COM PESSOAL - 88.711.612,13] 92.351.858,64| 96.357.358,60)
>E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) - 42,43] 42,59] 43,55
ZE ATUALIZADO 39,76, 43,51, 43,63] 44,57
1 do Paraná, 24 de fevereiro de 2025
m Pereira
“tário Municipal de Finanças e Orçamento
ET RPuPISA , ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
nÊ, GABINETE DO PREFEITO
aa
A»
Ofício nº 013/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0149/2025 Hora:10:33
Data de Protocolo: 06/03/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº013/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso IIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 013/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes
Comunitários de Saúde”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA! e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1
Fel
A
Ê
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
U
MENSAGEM Nº 013/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional
Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”.
A presente preposição objetiva a implantação do piso constitucional
como vencimento inicial na carreia dos agentes comunitários de saúde, em total
observância ao disposto no art. 198, 8 9º da Constituição Federal. In verbis.
Art. 198. (...) 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Todavia, importante salientarmos que, na criação da Lei Municipal nº
2.460/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, os cargos
de agente comunitário de saúde, auxiliar de consultório dentário e auxiliar de
enfermagem integram a mesma Tabela, qual seja, a 6-A — Carreira de Estratégia de
Saúde da Família.
Tendo em vista que o piso constitucional não abarca os demais cargos,
para o Município assegurar sua concessão aos ocupantes do cargo de agente
comunitário de saúde, deverá ocorrer uma subdivisão da Tabela 6-A, razão pela qual
este projeto alterará os Anexos da Lei Municipal nº 2.460/2023.
Considerando que, em respeito aos ditames da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, a implantação do piso constitucional,
como vencimento inicial da carreira, foi considerada possível, com base no estudo
de impacto orçamentário realizado no Memorando nº 755/2025, o encaminhamento
deste projeto de lei se justifica.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
F1-EC92-EAA3-4AA1
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA1 e informe o código CO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
Fel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sad?
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023
e Assegura o Piso Constitucional Concedido
aos Agentes Comunitários de Saúde”.
Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes
comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos.
8 1º. O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os
agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários
mínimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º
desta Lei.
8 2º. Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários
dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e
agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado.
8 3º. Aos servidores públicos que forem contemplados por esta
Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da
Família, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte
subdivisão:
TABELA 6-A-1
Cargo Vagas
Agente Comunitário de Saúde 29
Total de Vagas da Carreira 29
TABELA 6-A-2
Cargo |
Auxiliar de Consultório Dentário [1
Auxiliar de Enfermagem [1
Total de Vagas da Carreira |2
Vagas
Art. 4º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da
Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte
subdivisão:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TABELA 6-A-1
CLAS-
SES NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL NÍVEL IV. NÍVEL V NÍVEL VI | NÍVEL VII | NÍVEL Vit | NÍVEL IX | NÍVEL X
A SET” 3.442,82 3.787,11 4.241,56 4.877,79 | 5.755,80 6.906,95 | 8.288,35 | 9.946,02
10.144,9
B 3.096,72 | 3.251,56 | 3.511,68 3.862,85 4.326,39 4.975,35 | 5.870,91 7.045,09 | 8.454,11 4
10.347,8
Cc 3.158,65 | 3.316,59 | 3.581,91 3.940,11 4.412,92 5.074,86 | 5.988,33 7.186,00 | 8.623,20 3
10.554,7
D 3.221,83 | 3.382,92 | 3.653,55 4.018,91 4.501,18 5.176,35 | 6.108,10 7.329,72 | 8.795,66 9
10.765,8
E 3.286,26 | 3.450,58 | 3.726,62 4.099,29 4.591,20 5.279,88 | 6.230,26 7.476,31 | 8.971,57 9
a 10.981,2
F 3.351,99 | 3.519,59 | 3.801,16 4.181,27 4.683,02 5.385,48 | 6.354,86 7.625,84 | 9.151,00 || [o]
11.200,8
(e) 3.419,03 | 3.589,98 | 3.877,18 4.264,90 4.776,68 5.493,19 | 6.481,96 7.778,35 | 9.334,02 3
11.424,8
H 3.487,41 3.661,78 | 3.954,72 4.350,19 4.872,22 5.603,05 | 6.611,60 7.933,92 | 9.520,70 5
11.653,3
I 3.557,16 | 3.735,02 | 4.033,82 4.437,20 4.969,66 5.715,11 | 6.743,83 8.092,60 | 9.711,12 4
11.886,4
J 3.628,30 | 3.809,72 | 4.114,49 4.525,94 5.069,06 5.829,41 | 6.878,71 8.254,45 | 9.905,34 1
TABELA 6-B-2
CLAS- NÍVEL | NÍVEL |. NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL
sEs | NÍvELI|NÍVELI | vo INÍvELV| MM vil vi IX NÍVEL X
2.965,2 | 7.709,5
A 2.824,00 0 | 3.202,42 | 3.522,66 | 3.945,38 | 4.537,18 | 5.353,88 | 6.424,65 8| 9.251,50
3.024,5 7.863,7
B 2.880,48 0 | 3.266,46 | 3.593,11 | 4.024,28 | 4.627,93 | 5.460,95 | 6.553,14 7| 9.436,53
3.084,9 8.021,0
(e; 2.938,09 9| 3.331,79 | 3.664,97 | 4.104,77 | 4.720,49 | 5.570,17 | 6.684,21 5| 9.625,26
3.146,6 8.181,4
D 2.996,85 9 | 3.398,43 | 3.738,27 | 4.186,87 | 4.814,89 | 5.681,58 | 6.817,89 7| 9.817,76
3.209,6 8.345,1| 10.014,1
E 3.056,79 3 | 3.466,40 | 3.813,04 | 4.270,60 | 4.911,19 | 5.795,21 | 6.954,25 0 2
3.273,8 85120 | 10.214,4
E 3.117,92 2| 3.535,78 | 3.889,30 | 4.356,01 | 5.009,42 | 5.911,11 | 7.093,33 0 0
3.339,3 8.682,2| 10.418,6
G 3.180,28 O | 3.606,44 | 3.967,08 | 4.443,13 | 5.109,60 | 6.029,33 | 7.235,20 4 9
3.406,0 8.855,8 | 10.627,0
H 3.243,89 | | 8| 3.678,57 | 4.046,43 | 4.532,00 | 5.211,80 | 6.149,92 | 7.379,90 9 6
3.474,2 9.033,0 | 10.839,6
I 3.308,77 0 | 3.752,14 | 4.127,35 | 4.622,64 | 5.316,08 | 6.272,92 | 7.527,50 0 [o
3.543,6 9.213,6| 11.056,44
J 3.374,94 9 | 3.827,18 | 4.209,90 | 4.715,09 | 5.422,35 | 6.398,38 | 7.678,05 6 0
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2025 15:32:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 05/03/2025 16:27:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
MATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL E PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
PREVISÃO ANUAL
DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027
?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73| 85.698.145,92] 89.196.150,68) 93.201.650,64]
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 202.453.751,59)] 203.900.000,00] 211.680.000,00) 216.200.000,00]
>E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) 39,76] 42,03] 42,14 43,11)
nações do Relatório RGF - Demonstrativo da Despesa com Pessoal NOV 2024 — TCE/PR — SIM/AM
extraída das previsões para a LDO em 2026 e 2027
esa Total com Pessoal extraída da projeção do realizado
sto Folha ACS e ACE
PREVISÃO ANUAL
DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027
?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73) 85.698.145,92 89.196.150,68, 93.201.650,64
202.453.751,59] 203.900.000,00) 211.680.000,00] 216.200.000,00)
CTO COM O AUMENTO 10.643,87] 10.643,87 10.643,87
A DESPESA COM PESSOAL - 85.708.789,79| 89.206.794,55] 93.212.294,51)
2E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) - 42,03 42,14] 43,11
ZE ATUALIZADO 39,76) 42,03] 42,14] 43,11)
u do Paraná, 10 de fevereiro de 2025
m Pereira
“tário Municipal de Finanças e Orçamento
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e
Ofício nº 015/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de março de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0151/2025 Hora:10:38
Data de Protocolo: 06/03/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº015/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 015/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa
de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde por meio do acesso a produtos de
higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no Município
de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Fel
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(E
“
MENSAGEM Nº 015/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Institui o
Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde por meio do acesso a
produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual
no Município de Pontal do Paraná.”
A presente proposição visa a instituição de programa objetivando a promoção da
saúde da mulher, especialmente através de acesso a produtos de higiene íntima e de
ações educativas relativas à saúde menstrual no município de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
N)
Assinado por 4 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, VERGINIA PEDROSO, MICHELE S
TRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Fel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Institui o Programa de Dignidade
Menstrual e Promoção a Saúde por meio do
acesso a produtos de higiene íntima e de ações
educativas relativas à saúde menstrual no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 1º: Fica instituído o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde por meio do
acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no
Município de Pontal do Paraná.
Art.2º: O programa terá como linhas de ação:
| - Ofertar produtos de higiene íntima de maneira complementar a crianças e adolescentes, bem
como idosos, mulheres e pessoas que menstruam, independente da identidade de gênero, em
situação de vulnerabilidade social e econômica.
Il - Promover o acompanhamento das famílias beneficiárias do programa, atendidas pela rede
socioassistencial e unidades de saúde do município.
Ill - Desenvolver ações educativas relativas à higiene íntima, saúde menstrual e direitos sexuais e
reprodutivos.
Art. 3º: A disponibilização de produtos de higiene íntima poderá ser realizada pelo Poder
Executivo através de:
| - itens de higiene íntima contendo desodorante, shampoo, condicionador, sabonete, escova de
dentes, creme dental, fio dental.
Il - Absorvente íntimo contendo absorvente regular e noturno.
Parágrafo único: Poderão ser utilizados produtos sustentáveis e reutilizáveis ao invés de
descartáveis, tais como: coletores, calcinhas absorventes e absorventes reutilizáveis.
Art. 4º: O acesso ao Programa de Dignidade Menstrual e Promoção a Saúde obedecerá aos
seguintes critérios:
| - ser criança, adolescente, mulher em idade reprodutiva, em processo de puerpério, climatério e
menopausa e pessoas que menstruam;
II - estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
III - Possuir cartão SUS atualizado no Município de Pontal do Paraná
IV - Integrar família de baixa renda, ou seja, aquelas que possuem renda mensal por pessoa
(renda per capita) de até meio salário mínimo;
V - estar inserida em serviços e programas sociais do município;
VI - situação emergencial eventual ou extraordinária.
Art. 5º: A Secretaria Municipal de Saúde promoverá materiais e ações educativas para a
compreensão do ciclo e saúde menstrual, higiene e direitos sexuais e reprodutivos, voltados ao
atendimento de crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas que menstruam, além de
apoiar tecnicamente e promover junto às demais políticas públicas a discussão do tema,
priorizando o respeito à identidade de gênero.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde realizará formações periódicas com seus
profissionais sobre o ciclo e saúde menstrual, higiene e direitos sexuais e reprodutivos e sobre a
utilização de coletores menstruais e absorventes reutilizáveis.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DE SOUZA CORDEIRO, VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Assinado por 4 pessoas: KATHIA SALOMÃO
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º: A Secretaria Municipal de Assistência Social apoiará a realização de ações educativas
para a compreensão do ciclo e saúde menstrual, higiene e direitos sexuais e reprodutivos,
voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas que menstruam.
Art. 7º: Ficam as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde responsáveis por
estabelecer os fluxos e pontos para a distribuição dos itens de higiene íntima e absorvente
íntimo, nos seus equipamentos conforme critérios estabelecidos nesta lei.
Art. 8º: Fica autorizada a municipalidade a formalizar parcerias com instituições do terceiro setor,
organizações sociais e microempreendedores para o fornecimento de produtos de higiene íntima
naturais e artesanais e embalagens sustentáveis para os itens de que trata o artigo 3º desta lei,
fomentando a economia do artesanato local.
Art. 9%: As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social,
podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 10: Fica autorizada a utilização de recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social e
da Criança e do Adolescente para suportar as despesas.
Art. 11: Cada conjunto de itens de que trata a presente Lei não ultrapassará o valor
correspondente a Y (meia) UFM.
Art. 12: O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados
a partir da data de sua publicação.
Art. 13: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Es
Assinado por 4 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Fl
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a4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 05/03/2025 14:59:25
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EV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2025 15:33:31 GMT-03:00
Papel: Parte
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