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materia nº 31/2025

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaGABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/06/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE JUNHO DE 2025 ÀS 18:00H.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 31/2025.
HORA: 15:00 h.
DATA: 16/06/2025
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/06/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 17 DE JUNHO DE 2025 ÀS 18:00H.
ORDEM DO DIA
e Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 36/2025, protocolado sob
Processo Legislativo nº 539/2025, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.”
VN Alma nda Ch,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
acala>
Processo nº: 0539/2025 Hora: 1440
Data de Protocolo: 03/06/2025
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
"Súmula: “Concede revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores efetivos do Poder
Legislativo”.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%,
acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual
seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada
ao vencimento dos servidores efetivos no mês de junho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de maio de 2025.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025
Su. ;
Elinete Guimarães
Presidente
Cleo ice Silva do Nascimento Cirineu Marca
1º Secretária 2º Secretário
03/06/2025, 14:56 O INPC de Abril/2025 é 0,48%, veja o histórico
EDebit (/) 8, LOGIN(https://app.debit.com.br/login)
Indicadores econômicos(/tabelas/indicadores-economicos) > INPC
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Confira a variação do INPC dos últimos 12 meses:
Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses
05/2024 0.46% 0.46% 3.34%
06/2024 0.25% 0.71% 3.70%
07/2024 0.26% 0.97% 4.06%
08/2024 -014% 0.83% 3.71%
09/2024 0.48% 1.32% 4.09%
10/2024 0.61% 1.93% 4.60%
11/2024 0.33% 2.27% 4.84%
12/2024 0.48% 2.76% 4.77%
01/2025 0% 2.76% 417%
02/2025 1.48% 4.28% 4.87%
03/2025 0.51% 4.81% 5.20%
04/2025 0.48% 5.32% 5.32%
Ver PDF deste índice(https://legacy.debit.com.br/tabelas/tabela-completa-pdf.php?indice=inpc)
Confira a variação do INPC desde 1986 até 2024:
https:/Iwww.debit.com.br/tabelas/inpc-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Cnscol Gabinete da Presidência
Ofício nº 026/2025 Pontal do Paraná, 10 de junho de 2025.
À Srta. Silvia Karla Mendes Fiorin
CONTABILIDADE
Assunto: Solicita Impacto Financeiro e Orçamentário.
Venho por meio deste solicitar o Impacto Financeiro e Orçamentário
referente ao reajuste de 5,32% aos vencimentos dos servidores efetivos da Casa,
conforme o exposto no Anteprojeto de Lei nº 36/2025.
Certo de poder contar com vossa preciosa atenção e pronto atendimento,
reitero os votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ml
MK
( k AML AA Va cb sm
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Contabilidade nº. 023/2025
Pontal do Paraná,11 de junho de 2025.
Exma. Sra.
Elinete Guimarães Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Senhora Presidente,
Conforme solicitado no Processo Legislativo sob nº 539/2025 via ofício 026/2025 expedido, a
Contabilidade encaminha para Vossa apreciação, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro,
bem como informa a disponibilidade da dotação orçamentária da qual servirá de suporte para a
devida classificação da despesa que incorrerá do pedido.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
1. Introdução
e PROCESSO LEGISLATIVO - 539/2025 - ANTEPROJETO DE LEI 36/2025.
* Justificativa para a revisão: Revisão Geral Anual
2. Dados Iniciais
* Número total de servidores efetivos — 7 servidores (sendo 02 deles ocupantes de cargos em comissão)
e Vencimentos atuais de cada cargo — anexo II
e Percentual de aumento proposto para a revisão — 5,32% (INPC/IBGE)
3. Cálculo do Impacto
e Fórmula Básica: Impacto Total=i=1>n (Vencimento Atual x Percentual de Aumento) Onde n é o
número de servidores.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR — Fone: 0800 7278058
administrativo) pontaldoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
4. Total do Impacto Financeiro: Percentual com reajuste sobre o orçamento 56,80%
5. Previsão Orçamentária
e Leinº2.625/2024 — Lei Orçamentária para o Exercício 2025
Estado do Paraná
e Leinº2.144/202] — Plano Plurianual 2022-2025
e Leinº2.579/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2025
Unidade Orçamentária: 01.001 — CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0001 — Processo Legislativo
Atividade: 2001 — Gestão da Câmara de Vereadores
6. Avaliação da capacidade orçamentária a longo prazo
Tabela 1. Custo previsto para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 em reais (R$).
REVISÃO CARGOS EFETIVOS PROJEÇÃO até
CONSIDERANDO EFETIVOS OCUPANTES DE 31/12/2025 PROJEÇÃO 2026 PROJEÇÃO 2027
CARGOS EM COMISSÃO y
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS R$ 414.002,88 R$ 692.937,32 R$ 713.725,44
FIXAS PESSOAL CIVIL
Foi considerado para este cálculo o INPC acumulado dos últimos 12 meses - de 5,32% - para o exercício de 2025
Foi considerada a meta de inflação de 3% para os exercícios de 2026 e 2027.
A tabela | apresenta as despesas detalhadas de acordo com o elementos de despesa (dotação) abaixo:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o somatório dos vencimentos
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR — Fone: 0800 7278058 nd
administrativo) pontaldoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
7. Conclusão
e Resumo dos principais pontos.
e Recomendação sobre a aprovação da revisão.
8. Anexos
e Tabelas detalhadas com os vencimentos atuais, aumentos propostos e impactos.
9. Considerações Finais
O presente Estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à revisão anual salarial para
servidores Efetivos da Câmara Municipal. Desta forma, nota-se que:
i) Realização de reajuste de vencimentos de cargos efetivos (incluindo 02 servidores que ocupam cargos em
comissão). Os dados resultam no aumento real de R$ 20.905,92 em 08 meses (maio a dezembro de 2025) atende
ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 70% de Gasto com Pessoal, conforme
prelecionado em Lei; ii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que o
Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da receita do município com o Legislativo (vide anexo) : iv) que as
despesas constam de previsão orçamentária para os exercícios; iv) que está condizente com as previsões
constantes da LOA, LDO e PPA,
É o relatório
Atenciosamente,
Silvia A. Fiorin
Contadora
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR — Fone: 0800 7278058
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IMPACTO FOLHA REVISÃO GERAL ANUAL
PROCESSO LEGISLATIVO - 539/2025 - ANTEPROJETO DE LEI 36/2025.
BASE DE CÁLCULO NESTE IMPACTO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025
Do PERÍODO FOLHA
FOLHA JANEIRO 2025 305.411,78
FOLHA FEVEREIRO 2025 374.627,68
FOLHA MARÇO 2025 383.979,07
FOLHA ABRIL 2025 387.971,81
FOLHA MAIO 2025 369.480,50
L PECÚNIA VEREADORES JUNHO NESTE IMPACTO 22.492,00
FOLHAS DE JUNHO A DEZEMBRO 2.586.363,50
E REAJUSTE MAIO A DEZEMBRO 20.905,92
k 13º 387.971,81
TOTAL ANUAL FOLHA PREVISTO 4.839.204,07
ORÇAMENTO 2025 8.520.000,00
[LIMITE MÁXIMO 70% 5.964.000,00
TOTAL DESPESA DE PESSOAL 2025
LIMITE CONSTITUCIONAL NESTE IMPACTO
nota 1: os valores apresentados são estimados, podendo haver variação para mais ou para menos no decorrer do exercício;
nota 2: impacto sem considerar progressões, promoções e férias ainda não implantados,
4.839.204,07
56,80%
Servidores
Matrícula| Situação |Admissão
Cargo/Função Classe/Natureza
JANAINA SOLIMAR REMER GIL 01/01/2015
AGENTE DE APOIO ESTATUTARIOS
VOS
JOYCE MAUS MISCHUR 16/03/2015
ADVOGADO ESTATUTARIOS
vos
LETICIA SIQUEIRA ROSA 01/07/2016
AUXILIAR ADMINISTRATIVO [ESTATUTARIOS
VOS
MARALIZ LOPES SOMAR
MARCELA MENDES
OTAVIO HENRIQUE BATISTA
GONÇALVES DE ARAUJO
SILVIA KARLA MENDES FIORIN
CONTROLADOR INTERNO |CEDIDOS
ÕES DE
CONFIANÇA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO [ESTATUTARIOS
ESTATUTARIOS
vos
ESTATUTARIOS
WILSON KIESKI 02/04/2018
TECNICO ADMINISTRATIVO [ESTATUTARIOS
Nota1: os cálculos serão feitos excluindo-se o cargo de Controlador Interno, pois trata-se de servidora efetiva cedida e ocupa função de confiança.
Nota 2: o reajuste será feito para os vencimentos dos servidores efetivos que ocupam cargos em comissão em seus cargos de origem, porém
apenas a título de informação e implantação sistemática, não devendo haver o desembolso financeiro e orçamentário para os cargo de Diretor
Legislativo e Agente de Contratação.
CÁLCULO REAJUSTE 5,32%
Servidores Efetivos
Situação
Admissão
Cargo/Função Lotação
Rs
Salário Base
reajustado
JANAINA SOLIMAR REMER GIL
ATIVO
01/01/2015
AGENTE DE APOIO EFETIVOS
4.703,99
R$
4.954,24
JOYCE MAUS MISCHUR
ATIVO
16/03/2015
ADVOGADO EFETIVOS
13.555,78
14.276,95
LETICIA SIQUEIRA ROSA
01/07/2016
AUXILIAR ADMINISTRATIVO [EFETIVOS
4.471,53
MARCELA MENDES
OTAVIO HENRIQUE BATISTA
GONÇALVES DE ARAUJO
02/04/2018
01/01/2015
AGENTE DE APOIO EFETIVOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |EFETIVOS
2.609,24
2.748,05
4.939,98
5.202,79
SILVIA KARLA MENDES FIORIN
CONTADOR EFETIVOS
13.555,78
14.276,95
WILSON KIESKI
27/10/2014
ATIVO 02/04/2018
TECNICO ADMINISTRATIVO [EFETIVOS
5.300,82
5.581,96
TOTAL VENCIMENTOS
49.137,12
51.750,36
DIFERENÇA COM REAJUSTE
2.613,24
12/06/2025, 09:56 Metas para a inflação
é
Pro
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Metas para a inflação
Inflação baixa, estável e previsível traz vários benefícios para a sociedade. A economia pode crescer mais, pois a incerteza na economia é
menor, as pessoas podem planejar melhor seu futuro e as famílias não têm sua renda realcorroída. Para alcançar esse objetivo, o Brasil
adota o regime de metas para a inflação, que está em vigor desde 1999.
Esse regime tem sido exitoso no Brasil e no amplo conjunto de países que o adotam. Nele, os bancos centrais atuam para que à inflação
efetiva esteja em linha com uma meta pré-estabelecida. A meta para à inflação é anunciada publicamente e funciona como uma âncora
para as expectativas dos agentes sobre a inflação Futura, permitindo que desvios da inflação em relação à meta sejam corrigidos ao
longo do tempo.
No Brasil, a meta para a inflação e o índice de preços utilizado são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cabe ao Banco
Central (BC) adotar as medidas necessárias para alcançá-la. O índice de preços definido é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O CMN também define um intervalo de tolerância ao
redor da meta de inflação, que Funciona como uma referência para a caracterização de seu cumprimento ou não.
No período de 1999 a 2024, a meta se referia à inflação do ano-calendário. Se a inflação do ano se situasse fora do intervalo de
tolerância, o presidente do BC tinha de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro da
Fazenda. Entre 1999 e 2018, o CMN definia em junho a meta para a inflação de dois anos-calendário à frente e, entre 2019 e 2023, para
três anos-calendário à frente.
Desde janeiro de 2025, em linha com a experiência internacional, a meta passou a se referir à inflação acumulada em doze meses,
apurada mês a mês, também conhecida como "meta contínua”. Todo mês, a inflação acumulada em doze meses é comparada com a
meta e seu intervalo de tolerância. Assim, a verificação não fica mais restrita ao mês de dezembro de cada ano.
Portanto, a política monetária trabalha com um horizonte que vai se deslocando ao longo do tempo. No caso de desvios da inflação da
meta, o tamanho do horizonte considerado para atingimento da meta é definido pelo BC. O prazo de convergência da inflação depende
da natureza e persistência dos choques e dos mecanismos de transmissão em curso na economia.
A meta é considerada descumprida se a inflação ficar fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos. A utilização desse p
eriodo evita a caracterização de descumprimento em situações de variações temporárias na inflação. Esse é o caso, por exemplo, de um
choque em preços de alimentos que faça com que a inflação fique fora do intervalo de tolerância por apenas alguns meses.
No caso de descumprimento da meta, o BC tem de divulgar publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório
de Política Monetária e carta aberta ao Ministro da Fazenda. A nota e a carta devem trazer a descrição detalhada das causas do
descumprimento, as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo esperado para que as
medidas produzam efeito. Nova nota e nova carta têm de ser divulgadas caso à inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta
no prazo estipulado ou caso o BC considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo
de tolerância da meta fixado.
A meta para a inflação fixada pelo CMN para o período iniciado em janeiro de 2025 é 3,00%, com intervalo de tolerância de menos 1,50
ponto percentual e mais 1,50 ponto percentual, isto é, de 1,50% a 4,50%. Eventual alteração da meta ou do seu intervalo de tolerância
tem de ser anunciada com uma antecedência mínima de 36 meses. Isso garante previsibilidade aos agentes econômicos, melhorando a
capacidade de planejamento das famílias, empresas e governo, e evita sobressaltos na condução da política monetária pelo BC.
Também em 2025, o Relatório de Inflação (RI) passou a ser denominado Relatório de Política Monetária (RPM), seguindo tendência
global e tornando sua denominação mais compatível com a abrangência do seu conteúdo, que inclui temas além da inflação. A
periodicidade de publicação do RPM também é trimestral.
Em termos gerais, o regime de metas para a inflação envolve os seguintes elementos:
* Conhecimento público e prévio da meta para a inflação;
+ Autonomia do banco central na adoção das medidas necessárias para o cumprimento da meta;
* Comunicação transparente e regular sobre os objetivos e justificativas das decisões da política monetária; e
* Mecanismos de incentivo e responsabilização/prestação de contas para que a autoridade monetária cumpra a meta.
y
https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao 1/3
12/06/2025, 09:56 Metas para a inflação
Regime de metas para a inflação
É o conjunto de procedimentos para garantir
a estabilidade de preços no país
E O Conselho Monetário Nacional 78 O BC realiza operações de mercado
: (CMN) estabelece a meta para a : aberto (compra e venda de títulos
inflação públicos) para influenciar a taxa Selic
= Paramanterainflaçãosob 4 | M Ataxa Selic, por meio de diversos
: controle, o Copom define a “: canais na economia, afeta a inflação
meta da taxa Selic
META PARA A INFLAÇÃO :
A meta confere maior segurança É
sobre os rumos da política monetária,
mostrando para a sociedade, de
Canais de transmissão da forma transparente, o compromisso
política monetária: do BC com a estabilidade de preços
Investimento e
consumo a.
e N N
crédito 4. j
1)
inflação
e da Expectativas Je cce Becceccscyp
...º
câmbio P” al
Riqueza à 4
Meta para a inflação: 3,00%
https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao 213
12/06/2025, 09:56
Preços - IPCA e meta paraa =
inflação
«pectativas
3 inflação | Var
nercado
ção % em 12
— meta para a inflação — IPCA ocorrido
— Focus mais recente — - limite máximo
= - limite minino
Mais sobre metas para a inflação
* Dezanos de metas para a inflação no Brasil 1999-2009 (PDF)
<https:/Avww bcb.gov br/content/publicacoes/outras. pub. alfa/10. anos. metas. inflação completo, pdf>
Normas sobre o assunto
https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao
Metas para a inflação
313

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