| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem 2 2/0877/4 A Processo: 009/14. ANTE Projeto: 2 O À / / y Decreto: "4 —. Resolução: =“ — " A - Emenda: Íisco é valor de holavoe rumimb des ; du; w >» — Lidar, CocuriÃino Iniciativa do Apresentado em:!Y / Ci/I% COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo FINANÇAS O.F. DATA: | do URBANISMO LM. DATA: /o | EDUC. C.S.A.T.M.A DATA = dE fee 0OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (dal LEI Nº, 1378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014, Súmula: “Fixa o valor do salário minimo dos servidores públicos municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O salário minimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a partir da vigência desta Lei, em valor idêntico ao salário minimo federal, incluindo suas alterações. $1º- Fará jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo servidor municipal que perceber vencimento inferior àquele valor. 82º Se o valor do vencimento base for inferior ao do salário mínimo, ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no demonstrativo de pagamento, $3º- O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá servir como base para pagamento de prômoção, Progressão, quinquenio ou qualquer outra vantagem ou gratificação. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 3º, Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1277 de 09 de abril de 2013. Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2014, EDGAR-ROSSsI Prefeito RUDINEI REIS ALEXANDRE Procurador Geral | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3872-7000 EMail : ProfeiturafBpontaldoparana prgov br Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL D Estado do Paraná Ofício nº001/2014-1L Pontal do Paraná, 12 de Fevereiro de 2014. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 001 e 002/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituad; s no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. ,91º «eqnuns gse-9N5 “oquUnesVv ojyocId gIeue) ytTOTTOS quea Atenciosamente. Presidente pqoz/10"dO — quaag:03UM oeoeusoFuI:"" 10Z/Z0/ : 0ops990 quny sua opeto? E) EI (A v Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 0011 SÚMULA: “Fixa minimo o valor do salário dos servidores públicos municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º O salário mínimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a partir da vigência desta Lei, em valor idêntico ao salário mínimo federal, incluindo suas alterações. 61º. Fará jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo servidor municipal que perceber vencimento inferior áquele valor. 82º. Se o valor do vencimento base for inferior ao do salário minimo, ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no demonstrativo de pagamento. 83º- O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá servir como base para pagamento de promoção, progressão outra vantagem ou gratificação. quinquenio ou qualquer Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Estado do Paraná Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1277 de 09 de abril de 2013. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Fevereiro de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. Estado do Paran Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no aragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 12 de Fevereiro, seja realizada, ainda hoje no dia 11 de fevereiro de 2014, logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2014, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paran marc Oficio Circular nº. 01/14, á, em 05 de fevereiro de 2014 Ilmo. Senhores Vereadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para um período extraordinário nos dias 11.12 e 13 de fevereiro de 2014, às :17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. CARI Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-ppridhorwmail.com Estado do Paraná EDITAL Nº. 001/14. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformi com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para um periodo extraordinário nos dias 1,12€ 13 de Fevereiro de 2014, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 001/2014, que capeia a Mensagem nº 001/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Altera o Art, 3º, acrescenta 0 83º no Art. 3º e acrescenta o Art. 6º na Lei Municipal 1171 de 02 de maio de 2011 « revoga o Art. 3º da lei Municipal 1305 de 24 de junho de 2013." . Em discussão e votação Anteprojeto de nº 002/2014, de autoria do Poder Executivo. Lei sob nº 002/2014, que capeia a Mensagem Súmula: “Fixa o valor do salário mínimo dos ser dores públicos municipais.” . Em discussão « votação Anteprojeto de Lei sob nº 003 014, que capeia a Mensagem nº 003/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 199.293,46 « a efetuar alterações de natureza técni Município.” no orçamento vigente do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paran: PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprBhormail com . Em discussão e votução Anteprojeto de Lei sob nº 004/2014, que capeia a Mensagem nº 004/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de RS 963.576,14 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de Fevereiro de 2014. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR Fone (041) 3455-8960 cesso nm? OC 4 sata JM (9) AMU E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 005/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja preciada, em REGIME DE URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 002/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Fixa o valor do salário minimo dos servidores públicos municipais.” Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. PUNICIPAL 9E FTNTAL DO FARANA PROTOCOLO PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone!FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E) MENSAGEM Nº 002/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmar Municipal projeto de lei que “Fixa o valor do salário minimo dos servidores públicos municipais”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal à legislação federal (Decreto nº 8.166 de 23 de dezembro de 2013), que impõe o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) ao salário mínimo a ser pago ao trabalhador. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Cas Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. na EDG Oss PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prof Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO õ À À PROJETO DE LEI Súmula: “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais.” Art. 1º O salário minimo da Administração partir da vigência desta Lei, em valor idêntico ao salário alterações. ública Municipal fica fixado, a nínimo federal, incluindo suas 81º- Fará jus ao valor fixado no “caput” deste que perceber vencimento inferior àquele valor. artigo todo servidor municipal 52º- Se o valor do vencimento base for inferior ao do salário mínimo, ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no demonstrativo de pagamento. parágrafo anterior não poderá são, quinquenio ou qualquer $3º- O valor da complementação referida no servir como base para pagamento de promoção, progres outra vantagem ou gratificação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições da abril de 2013. ei Municipal nº 1277 de 09 de Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2014. Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0741) 3972-7000 EMail : pro Balneário de Praia do Leste — Pontal do Para: