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materia nº 2/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais.
native_id930

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem 2 2/0877/4 A Processo: 009/14.
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Lidar, CocuriÃino
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo
FINANÇAS O.F. DATA: | do
URBANISMO LM. DATA: /o |
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA = dE fee
0OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(dal
LEI Nº, 1378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014,
Súmula: “Fixa o valor do salário minimo dos
servidores públicos municipais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O salário minimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a
partir da vigência desta Lei, em valor idêntico ao salário minimo federal, incluindo suas
alterações.
$1º- Fará jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo servidor municipal
que perceber vencimento inferior àquele valor.
82º Se o valor do vencimento base for inferior ao do salário mínimo,
ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no
demonstrativo de pagamento,
$3º- O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá
servir como base para pagamento de prômoção, Progressão, quinquenio ou qualquer
outra vantagem ou gratificação.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º, Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1277 de 09 de
abril de 2013.
Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2014,
EDGAR-ROSSsI
Prefeito
RUDINEI REIS ALEXANDRE
Procurador Geral
|
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3872-7000 EMail : ProfeiturafBpontaldoparana prgov br
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL D
Estado do Paraná
Ofício nº001/2014-1L
Pontal do Paraná, 12 de Fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 001 e 002/14,
autografado por esta Presidência, para providências preceituad;
s no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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Atenciosamente.
Presidente
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 0011
SÚMULA: “Fixa
minimo
o valor do salário
dos servidores públicos
municipais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º O salário mínimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a
partir da vigência desta Lei, em valor idêntico ao salário mínimo federal, incluindo suas
alterações.
61º. Fará jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo servidor municipal
que perceber vencimento inferior áquele valor.
82º. Se o valor do vencimento base for inferior ao do salário minimo,
ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no
demonstrativo de pagamento.
83º- O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá
servir como base para pagamento de promoção, progressão
outra vantagem ou gratificação.
quinquenio ou qualquer
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Estado do Paraná
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1277 de 09 de
abril de 2013.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Fevereiro de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT.
Estado do Paran
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no aragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 12
de Fevereiro, seja realizada, ainda hoje no dia 11 de fevereiro de 2014,
logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2014,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paran
marc
Oficio Circular nº. 01/14,
á, em 05 de fevereiro de 2014
Ilmo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para um período extraordinário nos dias 11.12 e 13 de fevereiro de 2014, às :17:00
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CARI
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960
câmura-ppridhorwmail.com
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/14.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformi
com o artigo 7º. Inciso | do
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, para um periodo extraordinário nos dias 1,12€ 13 de Fevereiro de 2014, às 17:00
horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 001/2014, que capeia a Mensagem
nº 001/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o Art, 3º, acrescenta 0 83º no Art. 3º e acrescenta o Art. 6º na
Lei Municipal 1171 de 02 de maio de 2011 « revoga o Art. 3º da lei Municipal 1305 de
24 de junho de 2013."
. Em discussão e votação Anteprojeto de
nº 002/2014, de autoria do Poder Executivo.
Lei sob nº 002/2014, que capeia a Mensagem
Súmula: “Fixa o valor do salário mínimo dos ser dores públicos municipais.”
. Em discussão « votação Anteprojeto de Lei sob nº 003 014, que capeia a Mensagem
nº 003/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de
R$ 199.293,46 « a efetuar alterações de natureza técni
Município.”
no orçamento vigente do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paran: PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprBhormail com
. Em discussão e votução Anteprojeto de Lei sob nº
004/2014, que capeia a Mensagem
nº 004/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de
RS 963.576,14 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de Fevereiro de 2014.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR
Fone (041) 3455-8960
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sata JM (9) AMU
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 005/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja preciada, em REGIME DE
URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
002/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Fixa o valor do salário minimo dos
servidores públicos municipais.”
Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
PUNICIPAL 9E FTNTAL DO FARANA
PROTOCOLO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone!FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E)
MENSAGEM Nº 002/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmar Municipal projeto de lei que
“Fixa o valor do salário minimo dos servidores públicos municipais”, a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal à
legislação federal (Decreto nº 8.166 de 23 de dezembro de 2013), que impõe o valor de
R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) ao salário mínimo a ser pago ao
trabalhador.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Cas Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
na
EDG Oss
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prof
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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À À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Fixa o valor do salário mínimo
dos servidores públicos municipais.”
Art. 1º O salário minimo da Administração
partir da vigência desta Lei, em valor idêntico ao salário
alterações.
ública Municipal fica fixado, a
nínimo federal, incluindo suas
81º- Fará jus ao valor fixado no “caput” deste
que perceber vencimento inferior àquele valor.
artigo todo servidor municipal
52º- Se o valor do vencimento base for inferior ao do salário mínimo,
ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no
demonstrativo de pagamento.
parágrafo anterior não poderá
são, quinquenio ou qualquer
$3º- O valor da complementação referida no
servir como base para pagamento de promoção, progres
outra vantagem ou gratificação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições da
abril de 2013.
ei Municipal nº 1277 de 09 de
Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2014.
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0741) 3972-7000 EMail : pro
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Para:

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