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materia nº 3/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$199.293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id931

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: —* | go 14
Resolução: -—
Iniciativado: Lodo CEM
Apresentado em: 22/01) / 20/4
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO A DATA /o po
DATADO o o
URBANISMO IM DATA) fo
FINANÇAS O.F.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /. |
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Jo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me
LEI Nº. 1379, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 199.293,46 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 (cento e
noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de
dezembro de 2013, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 4.896,00
Fonte de Recursos —000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.71.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 66.797,46
Fonte de Recursos -
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 127.600,00
Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 199.293,46
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FaneiFAX (041) 3872-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica R$ 4.852,07
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.71.70.000 —Rateio para Participação em Consórcio R$ 66.797,46
Fonte de Recursos -511 — Taxas pela prestação de serviços — Ex, Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.39.000 -Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica RS 127.600,00
Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente
Total de créditos cancelados para suplementação desta lei R$ 199.293,46
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DECIVAL DE SOUZA ' ACIR SEBASTIÃO SILVA
Secretário Municipal de Obras e Secretário Municipal de Ação Social
Urbanismo e Relações do Trabalho
RUDINEI REIS ALEXANDRE SANDRA LUIZA MACHADO
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 —CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 38727000 EMail; prefolturaBpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE sa] DO PARANÁ
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no aragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara M nicipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 12
de Fevereiro, seja realizada, ainda hoje no dia 11 de fevereiro de 2014,
logo após o término dessa,
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2014.
; |
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbano
3.3,71.70.000 —Rateio para Participação em Consórcio RS 66.797,46
Fonte de Recursos -511 — Taxas pela prestação de serviços — Ex. Corrente
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.39.000 -Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica R$ 127.600,00
Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado recant
Corrente
de Impostos — Exerc.
Total de créditos cancelados para suplementação desta lei R$ 199.293,46
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO
2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de su publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Fevereiro de 2014
ty
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
eo)
Oficio nº001/2014-1L
Pontal do Paraná, 12 de Fevereiro de 2014
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Ppntal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei,
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 001 e 002/ l4,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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Atenciosamente.
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SAMARNA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CC EstadodoPiraná | eia do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 002/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 199. 293,46
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS | RIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 (cento
e noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reai e seis centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de
dezembro de 2013, e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adol li
08.02.08.243.0011.6.010.000 - Gestão de Politicas dará a Criança e o
Adolescente
3.1.90.92,00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 4.896,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul —
Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DE PONTAL DO PARANÁ
| Estado do Paraná
Fonte de Recursos —000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
|
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAN
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbano
3.3.71.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores
Fonte de Recursos -
MO
R$ 66.797,46
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores RS 127.600,00
Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc,
Corrente |
que refere esta Lei R$ 199.293,46
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos d anulação da seguinte
dotação:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 - Gestão de Políticas
Adolescente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédit adicional especial a
| a Criança e o
3.3.90.38.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 4.852,07
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul —
Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 A
Estado do Paran
Oficio Circular nº. Q1/14,
à. em 05 de fevereiro de 2014
Ilmo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Le Orgânica do Municipio, resolvo
convocê-los para um período extraordinário nos dias W,lZe
horas.
3 de fevereiro de 2014, às :17:00
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CAR
President
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Purand?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihormail.com
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/14.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara tunicipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extruordinariamente os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, para um período extraordinário nos dias 1. 12 € 13 de Fevereiro de 2014, às 17,00
horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 001/2014, que capeia a Mensagem
nº 001/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o Art, 3º, acrescenta o 83º no Art. 3º e acrescenta o Art. 6º na
Lei Municipal 1171 de 02 de muio de 2011 e revoga o Art. 3º da lei Municipal 1305 de
24 de junho de 2013."
. Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 002/2014, que capeia a Mensagem
nº 002/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais.”
. Em discussão « votação Anteprojeto de Lei sob nº 003/2014, que capeia a Mensagem
nº 003/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza » Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de
R$ 199.293,46 c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprádhotmail.com
. Em discussão « volação Anteprojeto de Lei sob
nº 004/2014, que capeia a Mensagem
nº 004/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Pode
RS 963.576,14 e a cfetuar alterações de natureza técn à no orçamento vigente do
r Executivo a abrir rédito adicional, no valor de
Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de F evereiro de 2014.
Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
cem
fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
y a
Ofício nº. 015/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE
URGENCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
003/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio."
Na oportunidade extemamos nossos si
consideração.
eros protestos de estima e
ga
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CAMARA DE. TAL DU FARANA
Doiy 30 QRO
H — AS do mise
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefoltura ntaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia de Leste —- Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Temo!
MENSAGEM Nº 003/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici nal especial, no valor de R$
199.293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de conta de despesa
de exercicios anteriores para o pagamento referente aos meses de Novembro e
Dezembro de 2013, conforme demonstrativos de cálculos de repasse financeiro quanto a
Operação e Controle do Aterro Sanitário apensos aos Processos Administrativos nº
774 e 10124/13 do CIAS — Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário.
Em referencia ao Processo Administrativo nº 249/14 a criação de conta de
despesa de exercicios anteriores é para o pagamento referente à segunda quinzena de
dezembro de 2013 das cuidadoras da Casa de Passagem.
Quanto à criação de conta de despesa de exercícios anteriores solicitada
no Processo Administrativo n.º 10511/13, é referente ao pagamento em nome da
empresa OI S.A. pelos serviços prestados nos meses de Novembro e Dezembro de
2013, e da empresa PRACON SERVIÇOS MÉDICOS LT A, pelos serviços prestados no
mês de dezembro de 2013.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
a 4
2 BA
GAR ROSSI
PREFEITO
14
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 2972-7000 EMail; altura
Balnoário da Praia do Leste — Pantal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 199.293,46 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 (cento e
noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reais e seis centavos), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013,
g;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.896,00
Fonte de Recursos —000 — Recursos Ordinários Livres — xercicio Corrente
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.71.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 66.797,46
Fonte de Recursos -
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 127.600,00
Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 199.293,46
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da an lação da seguinte dotação:
Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mad
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica R$ 4.852,07
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres Exercicio Corrente
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URB
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.71.70.000 —Rateio para Participação em Consórcio RS 66.797,46
Fonte de Recursos -511 — Taxas pela prestação de serviços — Ex. Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034,000 — Gestão de Saúde Públi
3.3.90.39.000 -Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 127.600,00
Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente
Total de créditos cancelados para suplementação desta lei R$ 199.293,46
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2014.
== la
GA Si
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DECIVA SOUZA ACIR SEBASTIÃO SILVA
Secretário Municipal de Obras e Secretário Municipal de Ação Social
Urbanismo e Relações do Trabalho
e sd “RUDINEIREIS A DRE - SAND
Procurador Geral Secretária Municipal de Sgúde
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR

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