| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$199.293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 931 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: —* | go 14 Resolução: -— Iniciativado: Lodo CEM Apresentado em: 22/01) / 20/4 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO A DATA /o po DATADO o o URBANISMO IM DATA) fo FINANÇAS O.F. EDUC.CSATMAN DATA | fo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... /. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Jo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me LEI Nº. 1379, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 (cento e noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 4.896,00 Fonte de Recursos —000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.71.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 66.797,46 Fonte de Recursos - 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 127.600,00 Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 199.293,46 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FaneiFAX (041) 3872-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica R$ 4.852,07 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.71.70.000 —Rateio para Participação em Consórcio R$ 66.797,46 Fonte de Recursos -511 — Taxas pela prestação de serviços — Ex, Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.000 -Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica RS 127.600,00 Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente Total de créditos cancelados para suplementação desta lei R$ 199.293,46 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito DECIVAL DE SOUZA ' ACIR SEBASTIÃO SILVA Secretário Municipal de Obras e Secretário Municipal de Ação Social Urbanismo e Relações do Trabalho RUDINEI REIS ALEXANDRE SANDRA LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 —CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 38727000 EMail; prefolturaBpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE sa] DO PARANÁ Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no aragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara M nicipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 12 de Fevereiro, seja realizada, ainda hoje no dia 11 de fevereiro de 2014, logo após o término dessa, Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2014. ; | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbano 3.3,71.70.000 —Rateio para Participação em Consórcio RS 66.797,46 Fonte de Recursos -511 — Taxas pela prestação de serviços — Ex. Corrente 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.000 -Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica R$ 127.600,00 Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado recant Corrente de Impostos — Exerc. Total de créditos cancelados para suplementação desta lei R$ 199.293,46 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de su publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Fevereiro de 2014 ty Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eo) Oficio nº001/2014-1L Pontal do Paraná, 12 de Fevereiro de 2014 Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Ppntal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei, Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 001 e 002/ l4, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. *N pIeueI oTTOoS ,971 º -“eqnuns raqueat sse-qns "07unssy eqooogcid :ossaDoId Atenciosamente. pIDZ/TO IO — wEIUI sua OP edyotunh equr Ato B gogafoad ap oquawey qeseg:030n ZEVIDO oeoeuJoguT: "o ap 1 vIDZ/ZO/ET Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SAMARNA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CC EstadodoPiraná | eia do Paraná PROJETO DE LEI N.º 002/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199. 293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS | RIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 (cento e noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reai e seis centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adol li 08.02.08.243.0011.6.010.000 - Gestão de Politicas dará a Criança e o Adolescente 3.1.90.92,00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 4.896,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná Fonte de Recursos —000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente | 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAN 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbano 3.3.71.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores Fonte de Recursos - MO R$ 66.797,46 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores RS 127.600,00 Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc, Corrente | que refere esta Lei R$ 199.293,46 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos d anulação da seguinte dotação: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 - Gestão de Políticas Adolescente Total dos recursos utilizados para abertura do crédit adicional especial a | a Criança e o 3.3.90.38.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 4.852,07 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 A Estado do Paran Oficio Circular nº. Q1/14, à. em 05 de fevereiro de 2014 Ilmo. Senhores Vereadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Le Orgânica do Municipio, resolvo convocê-los para um período extraordinário nos dias W,lZe horas. 3 de fevereiro de 2014, às :17:00 Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. CAR President Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Purand?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihormail.com Estado do Paraná EDITAL Nº. 001/14. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara tunicipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extruordinariamente os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para um período extraordinário nos dias 1. 12 € 13 de Fevereiro de 2014, às 17,00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 001/2014, que capeia a Mensagem nº 001/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Altera o Art, 3º, acrescenta o 83º no Art. 3º e acrescenta o Art. 6º na Lei Municipal 1171 de 02 de muio de 2011 e revoga o Art. 3º da lei Municipal 1305 de 24 de junho de 2013." . Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 002/2014, que capeia a Mensagem nº 002/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais.” . Em discussão « votação Anteprojeto de Lei sob nº 003/2014, que capeia a Mensagem nº 003/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza » Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 199.293,46 c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprádhotmail.com . Em discussão « volação Anteprojeto de Lei sob nº 004/2014, que capeia a Mensagem nº 004/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Pode RS 963.576,14 e a cfetuar alterações de natureza técn à no orçamento vigente do r Executivo a abrir rédito adicional, no valor de Município.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de F evereiro de 2014. Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cem fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO y a Ofício nº. 015/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGENCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 003/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Na oportunidade extemamos nossos si consideração. eros protestos de estima e ga EDGAR ROSSI PREFEITO CAMARA DE. TAL DU FARANA Doiy 30 QRO H — AS do mise Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefoltura ntaldoparana pr.gov.br Balneário do Praia de Leste —- Pontal do Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Temo! MENSAGEM Nº 003/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici nal especial, no valor de R$ 199.293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de conta de despesa de exercicios anteriores para o pagamento referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2013, conforme demonstrativos de cálculos de repasse financeiro quanto a Operação e Controle do Aterro Sanitário apensos aos Processos Administrativos nº 774 e 10124/13 do CIAS — Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário. Em referencia ao Processo Administrativo nº 249/14 a criação de conta de despesa de exercicios anteriores é para o pagamento referente à segunda quinzena de dezembro de 2013 das cuidadoras da Casa de Passagem. Quanto à criação de conta de despesa de exercícios anteriores solicitada no Processo Administrativo n.º 10511/13, é referente ao pagamento em nome da empresa OI S.A. pelos serviços prestados nos meses de Novembro e Dezembro de 2013, e da empresa PRACON SERVIÇOS MÉDICOS LT A, pelos serviços prestados no mês de dezembro de 2013. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a 4 2 BA GAR ROSSI PREFEITO 14 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 2972-7000 EMail; altura Balnoário da Praia do Leste — Pantal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 199.293,46 (cento e noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reais e seis centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, g; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.896,00 Fonte de Recursos —000 — Recursos Ordinários Livres — xercicio Corrente 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.71.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 66.797,46 Fonte de Recursos - 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.92.000 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 127.600,00 Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 199.293,46 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da an lação da seguinte dotação: Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mad 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica R$ 4.852,07 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres Exercicio Corrente 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URB 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.71.70.000 —Rateio para Participação em Consórcio RS 66.797,46 Fonte de Recursos -511 — Taxas pela prestação de serviços — Ex. Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034,000 — Gestão de Saúde Públi 3.3.90.39.000 -Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 127.600,00 Fonte de Recursos — 303 — 15% Saúde Vinculado receita de Impostos — Exerc. Corrente Total de créditos cancelados para suplementação desta lei R$ 199.293,46 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2014. == la GA Si Prefeito f e : (es LED DECIVA SOUZA ACIR SEBASTIÃO SILVA Secretário Municipal de Obras e Secretário Municipal de Ação Social Urbanismo e Relações do Trabalho e sd “RUDINEIREIS A DRE - SAND Procurador Geral Secretária Municipal de Sgúde Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR