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materia nº 4/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$963.576,14 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id933

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: CC [ue 14 Processo: CHA EM.
Projeto: <Li ti [u Decreto: — Resolução:
Iniciativa do:
Apresentado em: O [01 / 14
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA | fo
FINANÇAS O.F. DATAc di
URBANISMO LM DATA o 1
EDUC.CSATIMA DATA So |
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / = E
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM === RR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cama
LEI Nº. 1380, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 (novecentos
e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de
dezembro de 2013, e:
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.1.119.000 -CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE - PROGRAMA
REQUALIFICA SUS '
4.4.90.51.000-Obras e Instalações R$ 408.000,00
Fonte de Recursos — PAC 2 — 2º Ciclo — Programa Reqgualifica UBS — Exercício Corrente
14.01.10.301.0043.1.120.000 — Programa Requalificação de Unidades de Saúde
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 308.056,00
Fonte de Recursos Programa Requalificação de Unidades de Saúde
Exercício Corrente
14.01.10.305.0042.1,121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde -
VIGIASUS
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 67.520,14
Fonte de Recursos — Programa VIGIASUS — SESA/PR — Exercicio Corrente
14.01.10.305.0042.1.123.000 — Construção-Pólos de Academias da Saúde
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 180.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo Construção Pólos Academias da Saúde — FNS —
Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 963.576,14
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : profoiturampontaldoparana prgov br
Balnaário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Leme |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos:
| - Oriundo dos repasses de recursos do incentivo financeiro das seguintes
propostas selecionadas ao Municipio de Pontal do Paraná:
a) Portaria Ministerial nº 2.081 de 23 de setembro de 2013 MS - PAC 2 — 2º Ciclo —
Programa Requalifica SUS no montante de R$ 408.000,00
b) Portaria Ministerial. nº 3.157 de 19 de dezembro de 2013 MS - Programa
Requalificação das Unidades Básicas de Saúde no montante de R$ 308.056,00
c) Resolução SESA/PR “nº 56/2013 de 21/01/2013 - Programa VIGIASUS —
SESA/PR no montante de R$ 67.520,14
d) Portaria Ministerial nº 2924 de 28 de novembro de 2013 — MS — Incentivo
Construção Academias da Saúde no montante de R$ 180.000,00.
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RUDINEI REIS ALEXANDRE SANDRA LUIZA MACHADO
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3572-7000 EMail: prefeituraGpontaldoparana praov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Nf COPIA
Oficio nº002/2014-1L
Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito: .
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 003, 004, 005,
006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município. +
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 003/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 (novecentos
e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de
dezembro de 2013, e;
|| = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043,1,119.000 “CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE - PROGRAMA
REQUALIFICA SUS
4.4.90.51,000-Obras e Instalações RS 408.000,00
Fonte de Recursos — PAC 2 — 2º Ciclo — Programa Requalifica UBS — Exercício Corrente
14.01.10.301.0043.1.120.000 — Programa Requalificação de Unidades de Saúde
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 1455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 308.056,00
Fonte de Recursos -Programa Requalificação de Unidades de Saúde - Exercício
Corrente.
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde —
VIGIASUS
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente RS 67.520,14
Fonte de Recursos — Programa VIGIASUS — SESA/PR — Exercicio Corrente
14.01.10.305.0042.1.123.000 — Construção Pólos de Academias da Saúde
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 180.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo a Construção Pólos Academias de Saúde - FNS —
exercício corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 963.576,14
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este
Decreto, serão utilizados os recursos:
| - Oriundo dos repasses de recursos do incentivo financeiro das seguintes
propostas selecionadas ao Município de Pontal do Paraná:
a) Portaria Ministerial nº 2.081 de 23 de setembro de 2013 MS - PAC 2 — 2º Ciclo —
Programa Requalifica SUS no montante de R$ 408.000,00
b) Portaria Ministerial nº 3.157 de 19 de dezembro de 2013 MS — Programa
Requalificação das Unidades Básicas de Saúde no montante de R$308.055,00
c) Resolução SESA/PR nº 56/2013 de 21/01/2013 - Programa VIGIASUS — SESA/PR
no montante de R$ 67.520,14
d) Portaria Ministerial nº 2924 de 28 de novembro de 2013 — MS — Incentivo
Construção Academias da Saúde no montante de R$ 180.000,00
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 19 de Fevereiro de 2014
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador André Camargo- PV
EMENDA ADITIVA Nº 2014
[6] Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, propõe a seguinte EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº004/2014 QUE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NO VALOR DE R$ 963.576,14 E A EFETUAR ALTERAÇÕES DE NATUREZA
TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,”
Acrescenta-se o seguinte dispositivo ao art. 1º do Anteprojeto de Lei nº004/2014:
Eos)
14.01.10.305.0042.1.123.000 — Construção Pólos de Academias da Saúde
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações RS 180.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo a Construção Pólos Academias de Saúde — FNS —
exercício corrente
Acrescenta-se à seguinte alinca ao art. 2º do Anteprojeto de Lei nº004/2014:
(ec)
d) Portaria Ministerial nº 2924 de 28 de novembro de 2013 — MS — Incentivo
Construção Academias da Saúde no montante de RS 180.000,00,
(...)
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2014.
imminiLa E: AR DO PARANA o
Ds es EM a é andre 4]
o TONS b Moda — Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 12
de Fevereiro, seja realizada, ainda hoje no dia 11 de fevereiro de 2014,
logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
raca”
Oficio Circular nº, 01/14.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2014
limo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio, resolvo
convocá-los para um período extraordinário nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2014, às :17:00
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CAR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppréihormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº, 001/14.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinarismente os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, para um período extraordinário nos dias | 1. 12 e 13 de Fevereiro de 2014, às 17,00
horas, a fim de discutir c votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 001/2014, que capeia a Mensagem
nº 001/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o Art. 3º, acrescenta 0 83º no Art. 3º e acrescenta o Art. 6º na
Lei Municipal 1171 de 02 de maio de 2011 € revoga o Art. 3º da lei Municipal 1305 de
24 de junho de 2013,”
Em discussão e votação Anteprojeto de Lei sob nº 002/2014, que capeia a Mensagem
nº 002/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmuta: “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais.”
Em discussão « votação Anteprojeto de Lei sob nº 003/2014,
nº 003/2014, de autoria do Poder Executivo.
que capeia a Mensagem
Súmula: “Autoriza v Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de
RS 199,293,46 c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Wi
câmura-pprídhotmail.com
e
/ Ru 1) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
. Em discussão e votação Anteprojeto de L
ei sob nº 004/2014, que capeia a Mensagem
nº 004/2014, de autoria do Poder Executivo,
Súmula: “Autoriza y Poder Executiv
RS 963.576,
ureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
o a abrir crédito adicional, no valor de
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de Fevereiro de 2014,
Av. Beira Mar s/nº « Ponta tido Sul E ah: Bass. Uno
Pomal do Paruná!PR — Fone (041)3455-g960
Exa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: GABINETE DO PREFEITO
ee |
Ofício nº. 017/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
004/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
id Toy ode a TARARA
cesso nº. out] Ay o
| DO-O] RCA
Disaa É
]
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
a |
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraiipontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[eai
MENSAGEM Nº 004/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
963.576,14 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a utilização dos recursos
pleiteados das seguintes Ponarias:
Conforme Portaria 2.081 de 23 de setembro de 2013, o Município de Pontal
do Paraná foi habilitado a receber recursos do Programa de Aceleração do Crescimento
A Portaria 3.157 de 19 de dezembro de 2013, o Municipio de Pontal do
Paraná foi habilitado a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de
emenda parlamentar e proporcionará a aquisição de equipamentos para as Unidades
Básica de Saúde, P.A.24he demais departamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a Portaria 2.924 de 28 de novembro de 20136, o Municipio
de Pontal do Paraná foi habilitado a receber recursos referente ao Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, para Incentivo para Construção dos
Polos da Academia da Saúde. O valor total do repasse será de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais).
E por fim, considerando a resolução SESA 059/2013, que aprova o
incentivo financeiro aos Municípios do Estado do Paraná como parte Integrante do
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde — VIGIASUS, no Estado do
Paraná. O valor total do repasse será de R$ 67.520,14 (sessenta e sete mil quinhentos e
vinte reais e quatorze centavos). Este recurso proporcionará a aquisição de
Equipamentos e Material Permanente para o Departamento de Vigilância em Saúde.
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituratiponialdoparana prasvbr ”
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail
[= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: | GABINETE DO PREFEITO
Time
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
es EDGAR? ROSSI
PREFEITO
: prefoituramponta doparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
Paraná - PR
[ET PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 (novecentos
e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de
dezembro de 2013, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.1,119.000 “CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE - PROGRAMA
REQUALIFICA SUS
4.4.90.51.000-Obras e Instalações R$ 408.000,00
Fonte de Recursos — PAC 2 — 2º Ciclo — Programa Requalifica UBS — Exercício Corrente
14.01.10.301.0043.1.120.000 — Programa Requalificação de Unidades de Saúde
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 308.056,00
Fonte de Recursos —Programa Requalificação de Unidades de Saúde
Exercício Corrente
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde —
VIGIASUS
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente RS 67.520,14
Fonte de Recursos — Programa VIGIASUS — SESA/PR — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 963.576,14
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este
Decreto, serão utilizados os recursos:
| - Oriundo dos repasses de recursos do incentivo financeiro das seguintes
propostas selecionadas ao Municipio de Pontal do Paraná:
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
asia,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ea
a) Portaria Ministerial nº 2.081 de 23 de setembro de 2013 MS - PAC 2 — 2º Ciclo —
Programa Requalifica SUS no montante de R$ 408.000,00
b) Portaria Ministerial nº 3.157 de 19 de dezembro de 2013 MS — Programa
Requalificação das Unidades Básicas de Saúde no montante de R$308.056,00
c) Resolução SESA/PR nº 56/2013 de 21/01/2013 - Programa VIGIASUS —
SESA/PR no montante de R$ 67.520,14
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
de)
RUDINEI REIS ALEXANDRE SANDRA Pede
prefuiturafivonialdoparana pr. gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
* agia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: GABINETE DO PREFEITO
A Q
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 (novecentos
e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de
dezembro de 2013, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.1.119.000 — CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE -
PROGRAMA REQUALIFICA SUS
4.4.90.51.000-Obras e Instalações R$ 408.000,00
Fonte de Recursos — PAC 2 — 2º Ciclo — Programa Requalifica UBS — Exercicio Corrente
14.01,10.301.0043.1.120.000 — Programa Requalificação de Unidades de Saúde
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente RS 308.056,00
Fonte de Recursos — Programa Requalificação de Unidades de Saúde
Exercício Corrente
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde —
VIGIASUS
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 67.520,14
Fonte de Recursos — Programa VIGIASUS — SESA/PR — Exercicio Corrente
14.01.10.305.0042.1.123.000 — Construção Pólos de Academias da Saúde
4.4.90,51.000 — Obras e Instalações RS 180.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo Construção Pólos Academias da Saúde — FNS —
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cré is ii especial a que
refere esta Lei aspect R$ 963.576,14
Rodovia PR 407 —Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - Pj
E PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este
Decreto, serão utilizados os recursos:
!- Oriundo dos repasses de recursos do incentivo financeiro das seguintes
propostas selecionadas ao Municipio de Pontal do Pa ná:
a) Portaria Ministerial nº 2.081 de 23 de setembro de 2013 MS - PAC 2 — 2º Ciclo —
Programa Requalifica SUS no montante de R$ 408.000,00
b) Portaria Ministerial nº 3.157 de 19 de dezembro de 2013 MS — Programa
Requalificação das Unidades Básicas de Saúde no montante de R$308.056,00
c) Resolução SESA/PR nº 56/2013 de 21/01/2013 - Programa VIGIASUS -—
SESA/PR no montante de R$ 67.520,14
d) Portaria Ministerial nº 2924 de 28 de novembro de 2013 — MS — Incentivo
Construção Academias da Saúde no montante de R$ 180.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 963.576,14
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2014.
GAR ROSSI
Prefeito
SANDRA LU PAN o
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
— 5
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : preto turafPpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
à GABINETE DO PREFEITO
Means!
Oficio nº 029/2014 - GAB Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2014.
Excelentissimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, solicitar a substituição do Projeto de Lei em anexo,
referente à Mensagem nº004/2014 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”, encaminhado a essa Augusta Casa de
Leis no dia 30/01/2014, em vista a incorreção no corpo do texto da mesma.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitâmos
que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
era ROSSI
PREFEITO
pira o he TAL DOE; á
. PRO rocoLo "ARAMA
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonglFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; pro cotturafêpontaldoparano pc sjov by
Balneário da Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR

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