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materia nº 4/2014

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaInstitui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.
native_id934

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 36

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AveProjeto: 90%/ (Ho Decreto... Resolução.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mapa nº 01
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AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTALDO PARANÁ - PARANÁ
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO J.R
FINANÇAS O.F
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA
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aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 011 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano
do Município de Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das
áreas urbanas do Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Pontal do Paraná:
|- A Sede do Município;
Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei
serão fixados através de decreto.
CAPÍTULO Il
Do Perímetro Urbano da Sede do Município
Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município
de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita
pela seguinte poligonal:
Inicia-se se no vértice denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SAD69, MC 51"W, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E = 764092,000 m e N = 7172078,000 m; Dai segue confrontando com
Baía de Paranaguá até o vértice "1' (E = 765906,832 m e N = 7170008,075 m); Dal segue
confrontando com Oceano Atlântico acompanhando a linha de maré até o vértice '2' (E =
753233,84 m e N = 7153673,41 m); Dai segue confrontando com o Municipio de
Matinhos com o azimute de 295º13'02" e a distância de 2924,61 m até o vértice '3' (E =
750587,94 m e N = 7154919,44 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 5'31'25º e a distância de 1056,81 m até o vértice '4' (E =
750689,671 m e N = 7155971,355 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 35º10'49" e a distância de 744,50 m até o vértice '5' (E =
751118,616 m e N = 7156579,865 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 308º03'34" e a distância de 1859,22 m até o vértice '6' (E =
749654,719 m e N = 7157726,032 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
!
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0**41) 3072-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pe gov br
E Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tdi
município com o azimute de 5º20'34" e a distância de 86,31 m até o vértice '7' (E =
749662,756 m e N = 7157811,969 m): Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 6º01'31º e a distância de 90,70 m até o vértice '8' (E =
749672,277 m e N = 7157902,172 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 356º37'51" e a distância de 95,19 m até o vértice '9' (E =
749666,682 m e N = 7157997,201 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 4º16'52" e a distância de 94,56 m até o vértice 10' (E =
749673,741 m e N = 7158091,496 m); Daí segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 10º23'59" e a distância de 92,03 m até o vértice 11' (E =
749690,353 m e N = 7158182,011 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 8º20'17" e a distância de 124,04 m até o vértice 12' (E =
749708,340 m e N = 7158304,735 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 4º10'48" e a distância d 110,81 m até o vértice 13' (E =
749716,417 m e N = 7158415,247 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 0"00'00" e a distância de 69,56 m até o vértice 14' (E =
749716,417 m e N = 7158484,811 m); Daí segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 358*38'25" e a distância de 107,18 m até o vértice 1 S(E=
749713,874 m e N = 7158591,961 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 356º52'55” e a distância de 83,55 m até o vértice 16 (E =
749709,329 m e N = 7158675,386 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 355*09'03* e a distância de 53,63 m até O vértice 17' (E =
749704,796 m e N = 7158728,820 m); Daí segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 340*26'39" e a distância de 59,59 m até o vértice 18' (E =
749684,851 m e N = 7158784,971 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 330º54'00" e a distância de 84,86 m até o vértice 19' (E =
749643,580 m e N = 7158859,120 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
municipio com o azimute de 68º20'49" e a distância de 480,74 m até o vértice '20' (E =
750090,399 m e N = 7159036,508 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 160º55'05" e a distância de 901,32 m até o vértice 21'(E=
750385,056 m e N = 7158184,718 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 43º28'17" e a distância de 197,62 m até o vértice '22' (E =
750521,016 m e N = 7158328,134 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 1282915" e a distância de 1980,11 m até o vértice '23' (E =
752070,941 m e N = 7157095,823 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município pela estrada nova projetada até o vértice '24' (E = 763469210 me N =
7168892,400 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 330'26'30" e a distância de 648,94 m até o vértice '25' (E = 763149,0082 me N =
7169456,886 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 241º10'35" e a distância de 1075,00 m até o vértice '26' (E = 762207,262 me N =
7168938,612 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 211º1212º e a distância de 357,52 m até o vértice '27' (E = 762022039 me N =
7168632,813 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 236º10'48" e a distância de 2643,66 m até o vértice '28' (E = 759825,715 me N =
7167161,385 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 0º00'00" e a distância de 38.26 m até o vértice '29' (E = 759825,715 me N =
7167199,641 m); Daí segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0*41) 3972-7000 EMail : prefeitu:
e nã - PR
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= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ç GABINETE DO PREFEITO
ad
= 764092,000 m e N = 7172078,000 m); início de descrição, fechando assim o perímetro
do polígono acima descrito.
CAPÍTULO II
Da Área Rural
Art. 5º Todas as demais áreas do municipio de Pontal do Paraná, que não
se encontram dentro dos perímetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área
Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos
competentes do Estado e da União.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finai
Art. 6º Fica revogada a Lei 776/07 e a Lei 1170/11, que dispõe sobre o
perimetro urbano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de outubro de 2014.
Cagsiso
Prefeito
(Es
Cc
DAVID D. STELLA COSTA UIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr gov b
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
SÚMULA: “Institui a Lei de Perímetro
Urbano do Município de Pontal do
Paraná.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
REALIZADAS NOS DIAS 15 E 25 DE OUTUBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites
das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná
Art. 2º Compõem o Perimetro Urbano de Pontal do Paraná:
!-A Sede do Município;
Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento
desta Lei serão fixados através de decreto.
CAPÍTULO Il
Do Perímetro Urbano da Sede do Mun ípio
Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perimetro Urbano do
Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da
linha descrita pela seguinte poligonal:
inicia-se se no vértice denominado '0=PP;, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC 51 coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 764092,000 me N = 7172078,000 m;
Daí segue confrontando com Baia de Paranaguá até o vértice '1' (E = 765906,832
m e N = 7170008,075 m); Dal segue confrontando Oceano Atlântico
acompanhando a linha de maré até o vértice '2 (E = 75323384 me N =
7153673,41 m); Dai segue confrontando com o Município de Matinhos com o
azimute de 295*13'02" e a distância de 2924,61 m até o vértice '3' (E = 750587,94
me N=7154919,44 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município
com o azimute de 53125" e a distância de 105681 m até o vértice '4' (E =
Estado do Paraná
750689,671 me N = 7155971,355 m); Dal segue confrontando com a zona rural
do município com o azimute de 35º10'49" e à distância de 744,50 m até o vértice
'S(E=751118,616me N= 7156579865 m), Dal segue
rural do município com o azimute de 308º03'34" e a distância de 1859,22 m até o
vértice '8' (E = 749654 719me N = 7157726,032 m); Dai segue confrontando com
a zona rural do município com o azimute de 5*20'34" e a distância de 86,31 m até
o vértice '7 (E = 749662756 m e N = 7157811,969 m), Dai segue confrontando
com a zona rural do municipio com o azimute de 60131" ea distância de 90,70
m até o vértice '8' (E = 749672277 me N = 7157902172 m); Dai segue
confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 356º37'51" e a
distância de 95,19 m até o vértice '9' (E = 749666,682 m e N = 7157997 201 m);
Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de
4'16'52" e a distância de 94,56 m até o vértice 10' (E = 749673741 me N =
7158091,496 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o
azimute de 10'23'59" e a distância de 92,03 m até o vértice 11º (E = 749690,353
me N=7158182,011 m), Dai segue confrontando com a zona rural do municipio
com o azimute de 8'2017" e a distância de 124,04 até o vértice '12' (E =
749708,340 m e N = 7158304735 m); Dai segue confrontando com a zona rural
do município com o azimute de 4*10'48" e a distância de 110,81 m até o vértice
“43 (E = 749716,417 me N = 7158415,247 m); Dal segue confrontando com a
zona rural do municipio com o azimute de 0*00'00" e a distância de 69,56 maté o
vértice 14' (E = 749716,417 me N = 7158484 811 m), Dal segue confrontando
com a zona rural do municipio com o azimute de 358:38'25* e a distância de
107,18 m até o vértice '15' (E = 749713874 me N = 7156 91.961 m), Dai segue
confrontando com a zona rural do município com o azimute de 356'52'55" e a
distância de 83,55 m até o vértice 16 (E = 749709,329 me N = 7158675,386 m);
Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de
355*0903" e a distância de 53,63 m até o vértice 17 (E = 749704796 me N =
7158728,820 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o
azimute de 340"26'39º e a distância de 59,59 m até o vértice '18' (E = 749684851
me N=7158784,971 m); Dal segue confrontando com a zona rural do municipio
com o azimute de 330'54'00" e a distância de 84,86 m até o vértice 419 (E =
749643,580 m e N = 7158859,120 m); Dai segue confrontando com a zona rural
do município com o azimute de 68"20'49" e a distância de 480,74 m até o vértice
'20' (E = 750090,399 m e N = 7159036,508 m); Dai segue confrontando com a
zona rural do municipio com o azimute de 1605505" e a distância de 901,32 m
até o vértice '21' (E = 750385056 m e N = 7158184718 m); Dai segue
confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 432817" e a
distância de 197,62 m até o vértice '22' (E = 750521018me N= 7158328,134 m);
Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com O azimute de
1282915" e a distância de 1980,11 m até o vértice '23' (E = 752070,941 me N =
7157095,823 m); Dai segue confrontando com a zona ral do municipio pela
estrada nova projetada até o vértice '24' (E = 763469210 me N = 7168892,400
m), Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de
330'26'30" e a distância de 648,94 m até o vértice '25' (E = 763149082 me N =
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-15717
Estado do Paraná
7169456,886 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o
azimute de 241'10'35" e a distância de 1075,00 m até o vértice '26' (E =
762207,262 m e N = 7168938,612 m); Dal segue confrontando com a zona rural
do município com o azimute de 211º1212" e a distância de 357,52 m até o vértice
27 (E = 762022,0039 me N = 7168632,813 m); Dai segue confrontando com a
zona rural do município com o azimute de 236º10'48” e a distância de 2643,66 m
até o vértice '28' (E = 759825715 me N = 7167161,385 m): Dai segue
confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 00000" e a
distância de 38,26 m até o vértice '29' (E = 759825715 e N=7167199,641 m);
Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de
356'5327" e a distância de 990,97 m até o vértice '30' (E = 759771,965 me N =
7168189,147 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o
azimute de 233'4003" e a distância de 19043 m até o vértice '31º (E =
759618,555 m e N = 7168076,322 m); Dai segue confronta com a zona rural
do município com o azimute de 250º11'03" e a distância de 270,74 m até o vértice
'32º (E = 759363,851 me N = 7167984543 m); Dai segue confrontando com a
zona rural do municipio com o azimute de 235"04'56" e a distância de 163,56 m
até o vértice '33 (E = 759229738 m e N = 716789 0,922 m); Dal segue
confrontando com a zona rural do município com o azimute de 230'35'58" e a
distância de 290,46 m até o vértice '34' (E = 759005,289 m e N = 7167706,554 m);
Dai segue confrontando com a zona rural do munici jo com o azimute de
242º10'33" e a distância de 274,28 m até o vértice '35 (E = 758762,717 me N=
7167578.530 m); Dai segue confrontando com a zona al do municipio com o
azimute de 234'27'44" e a distância de 231,85 m até o vértice '36 (E =
758574,050 m e N = 7167443.767 m); Dai segue confro
do município com o azimute de 243"26'06" e a distância d 332,32 m até o vértice
'37 (E = 758276811 me N = 7167295,149 m); Dai segue confrontando com a
zona rural do municipio com o azimute de 230'47'34º e a distância de 561,97 m
até o vértice '38' (E = 757841,358 m e N = 7166939,911 m); Dai segue
confrontando com a zona rural do município com o azimute de 237'3950" e a
distância de 1315,43 m até o vértice '39' (E = 756729917 me N = 7166236,303
m); Dai segue confrontando com a zona rural do munic pio com o azimute de
242"49'08" e a distância de 337,48 m até o vértice '40' (E = 756429710 me N =
7166082.143 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o
azimute de 258'01'26" e a distância de 136,85 m até o vértice '41' (E =
756295,835 m e N = 7166053,745 m); Dai segue confrontando com a zona rural
do município com o azimute de 284º32'04" e a distância de 113,16 m até o vértice
'42 (E = 756186,300 m e N = 7166082143 m), Dal segue confrontando com a
zona rural do municipio com o azimute de 318'57'53" e a distância de 283,77 m
até o vértice '43' (E = 756000,000 m e N = 7166296,190 m); Dai segue
confrontando com a zona rural do município com o azimute de 330'5925" e a
distância de 197,22 m até o vértice '44' (E = 755904355 me N= 7166468.668 m);
Daí segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de
0º00'00" e a distância de 577,38 m até o vértice '45' (E = 755904,355 me N =
7167046,047 m); Dai segue confrontando com a zona ruta do município com o
Av Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455.1571
|
Oyd
Estado do Paraná
azimute de 59'44'54” e a distância de 2178,71 m até o vértice 46 (E =
757784,638 me N = 7168142,671 m); Dai segue confrontando com a zona rural
do município com o azimute de 46'56'21" e a distância de 2311,75 m até o vértice
“47 (E = 759473,670 me N = 7169721071 m); Dal segue confrontando com a
zona rural do municipio com o azimute de 16º03'09" e a distância de 665,01 m até
o vértice '48' (E = 759657,557 me N = 7170360,155 m); Dai segue confrontando
com a zona rural do município com o azimute de 36'05'54" e a distância de
179,08 m até o vértice '49 (E = 759763,086 m e N = 717050 853 m); Dai segue
confrontando com a zona rural do município com o azimute de 17'2727" e a
distância de 506,34 m até o vértice '50' (E = 759914967 me N = 7170987,868 m),
Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de
355'54'55" e a distância de 42,31 m até o vértice '51º (E = 759911,953 me N =
7171030,072 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o
azimute de 21'24'41" e a distância de 177,15 m até o vértice '52' (E = 759976,625
me N=7171195,000 m); Dai segue confrontando com Ba
vértice '0=PP' (E = 764092,000 m e N = 7172078,000
fechando assim o perimetro do poligono acima descrito.
CAPÍTULO III
Da Área Rural
Art. 5º Todas as demais áreas do municipio de Pontal do Paraná,
que não se encontram dentro dos perímetros descritos nesta Lei, serão
consideradas como Área Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos
naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União.
CAPÍTULO |V
Das Disposições Finais
Art. 6º Fica revogada a Lei 776/07 e a Lei 1170/11, que dispõe sobre
o perimetro urbano
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de Outubro de 2014.
041) 455-1574 — 455-1571
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO
Reunião Ordinária Reunilo Extraordinária de nº. 41º de 25/102014.
em ( Jdo Expediente Processo nº 612/14.
(da Ordem do Dia
Objeto da Votação
(3 Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município E ) Rejeitado
t x ) Projeto de Lei Complementar nº 04/14 [ ) Aprovado em Discussão Unica
( ) Projeto de Lei Ordinária ( ) Aprovado com Emendas
(3 Projeto de Decreto ( ) Aprovado em 1º Discussão e Votação
£ ) Projeto de Resolução (3 Aprovado em 2º Discussão e Votação
( ) Substitutivo ( ) Aprovado em Regime de
( ) Emenda ( ) Aprovado na forma do Substitutivo
( ) Subemenda € ) Não ale: “ ” para aprovação
( ) Redação Final É ) Rejeitado o Veto
( JVeto €) Mantido o Veto
€ ) Parecer Prévio ( ) Aprovado em 1º. Tumo
(3 Requerimento () do em 2º. Tumo
( )Moção ( ) Rejeitado em 1º, Tumo,
(Outro ( ) Rejeitado em 2º, Tumo
o VEREADORES —— TRARI DOS sim TNÃO TAUSENTE|
André Luiz Barbosa de Camargo 2 o e
(CirimeuMarca TT SD = ESSE"
| José Juvanete Pereira TDT IT
(Ostiasteal TT |O sd. E O
| Rosane Rosa Borges TT TRT | T
| Rosilene Maria Vieira Martins TT SD Ds Lo 1 7
| Valdevino Simões TOTO So [4 1 1
Carlos Roberto da Silva [sd Tri
Total dos votos a
Observação:
Sula das Sessões, 25 de outubro de 2014
Ofício Circular nº. 014/14.
Pontal do Paraná, em 21 de Outubro de 2014,
Exmo, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso Il da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária no dia 25 de Outubro de 2014, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do
TPR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprídlhotmail.com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RemÀ Estado do Paraná
EDITAL Nº. 014/14
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Mu icipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º, Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinarinmente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no dia 25 de
Outubro de 2014, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte | atéria:
. Em discussão e votação o 2º Tumo, Anteprojeto de Lei Complementar nº
001/14, que capeia a Mensagem nº 076/14, de autoria do Pode Executivo.
Súmula: “Dispõe sobre a Instituição do Plano D retor de Desenvolvimento
Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras Providênci: no
. Em discussão e votação o 2º Tumo, Antep ojeto de Lei Complementar nº
002/14, que capeia a Mensagem nº 077/14, de autoria do Pode Executivo.
Súmula: “Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a € pação do Solo do Municipio de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná.”,
. Em discussão e votação o 2º Tumo, Antepro o de Lei Complementar nº
003/14, que capeia a Mensagem nº 078/14, de autoria do Pod Executivo.
Súmula: “Institui a Lei de Parcelamento do So 0 Urbano do Município de Pontal
do Paraná.”,
. Em discussão e votação o 2º Tumo, Ai projeto de Lei Complementar nº
004/14, que capeia a Mensagem nº 079/14, de autoria do Pode Executivo.
Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do
Paraná.”
Gabinete da Presidência da Câmara Mu: icipal, em 21 de Outubro de 2014.
|
| [ | | E)
CARLOS ROBERTO DA S
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Lcom
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO
Reunião Ordinária Reunião Extraordinária de nº. 40 de 15/10/2014.
em (Ido Expediente Processo nº 612/14.
(da Ordem do Dia
Objeto da Votação
(3 Projeto de Emenda à Lei Orgânica do [0] tado ,
( x ) Projeto de Lei Complementar nº 04/14 ( ) Aprovado em Discussão Unica
( ) Projeto de Lei Ordinária ( ) Aprovado com Emendas
(3 Projeto de Decreto Legislativo € ) Aprovado em |* Discussão e Votação
( ) Projeto de Resolução ( ) Aprovado em 2º Discussão e Votação
( ) Substitutivo ( ) Aprovado em Regime de
( ) Emenda € ) Aprovado na forma do Substitutivo
( ) Subemenda ( ) Não alcanço “quórum” para aprovação
( ) Redação Final ( )Rejeitado o Veto
( )Veto ( ) Mantido o Veto
( ) Parecer Prévio (3 do em 1º. Tumo.
( ) Requerimento 0) do em 2º. Tumo.
( )Moção (1 do em 1º. Tumo,
( )Outro ( ) Rejeitado em 2º. Tumo
VEREADORES PARTIDOS | SIM [NÃO | AUSENTE.
| André Luiz Barbosa de Camargo TT Pv 4 o TÕÃ
CirineuMara A SD Le lol...
| Cleonice Silvado Nascimento TT RT [4 [o [Tí
| Débora Domingues Soures TT] PSC [4 [o 1
José juvanete Pereira OTTO | SD [4 | il?!
| Marcelo Ribeiro da Siva q MDB [4 1 To
[E + O O
|Rosiane Rosa Borges OI PRTB [4 1 íToÕ
| Rosilene Maria Vieira Martins O | PSDB [4 [o ToÕO.
|ValdevinoSimõs OT sd [7 lTo.
[Curtos Roberto daSila* ds ta TT!
Total dos votos 4
Observação:
das Sessões, 15 de outubro de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S-— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 049/14.
HORA: 10h00min.
13/10/2014.
DATA:
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCN
4
15/10/2014. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
40º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DO 4º
PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLA TIVA, ÁS 18:00HRS
ORDEM DO DIA
+ Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei
Complementar nº 001/14, que capeia a Mensagem nº 076/14, de autoria
do Poder Executivo.
Súmula: “Dispõe sobre a Institui do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras
Providências”.
+ Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei
Complementar nº 002/14, que capeia a Mensagem nº 077/14, de autoria
do Poder Executivo.
Súmula: e
Solo do Município de Pontal do Paraná, do Paraná.”.
4 Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei
Complementar nº 003/14, que capeia a Mensagem nº 078/14, de autoria
do Poder Executivo.
Súmula: “Institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do
Município de Pontal do Paraná.”.
4 Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei
Complementar nº 004/14, que capeia a Me m nº 079/14, de autoria
do Poder Executivo.
Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de
Pontal do Paraná.”.
Conforme preceitua o Art.69 da Lei ica do Município de
Pontal do Paraná o Plano Diretor terá que Dois Terço dos votos
dos Vereadores da Câmara Municipal, e terá que ser aprovado em
duas votações com interstício mínimo de 10 dias.
Obs: As Mensagens foram no dia 29/08/2014
para os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 DE OUTUBRO DE 2.014.
À!
RF,
Presidente
CARLOS RÓBERTO D PA
CONSTITUIÇÃO
PROJETO DE LEI Nº ...../2014
MENSAGEM Nº 76, 77, 78 e 79/2014
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Dispõe sobre a Instituição do Plano Diretor de Des
Paraná, e dá outras providencias
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Reg
para propor o presente projeto de Lei
No tocante à iniciativa, há respaldo legal 20 Poder execy O propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica icipal é o Regimento Intemo da Câmara
Estatutos da cidade e demais Leis esparsas atinente ao assunio Co
matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico.
Em face do exposto, o projelo revestese de og
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser aco id
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2014..
Pontal do Sul - Fone
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E Fl
PROJETO DE LEI Nº ...../2014
MENSAGEM Nº 76, 77,78 E 79/2014
INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA: "Dispõe Sobre a Instituição do Plano
Integrado de Pontal do Paraná e dá outras providenci
DA ANALISE: Conforme parecer exarado pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE URBANIS E INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL. aonde relaciona toda a fundamentação e analisando o projeto
que Dispõe Sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de Pontal do
Paraná, de iniciativa do Executivo Municipal. chega análise desta comissão
em observância ao artigo 58, 11,'C” do regimento Intemo Casa de Leis
as demais leis federais, estaduais e municipais, e atendendo todos estes
requisitos legais. diante do exposto esta relatora
TRAMITAÇÃO pelo Douto Plenário. ficando a critério de cada Parlamentar em
apresentar emendas
13 de outubro de 2014
a Adelia o
El Cendo. vomito f
Av Beira Mar aims = Pontal do Sul - CEP RI ISS an Pontal da PR - Fone (di j4SS.1STA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
Em sessão realizada peios membros da Comissão em 13 de outubro de 2014
diante do exposto pela relatora revestindo o projeto 12014 em todos os
requisitos legais VOTAMOS FAVORAVEL A TRAMIT, Pelo Douto Plenário
Mime “at LS
Nega Vaildevino
Vereadora Membro
as Bete Mar sn = Postal do Sul - CEP SS 255.0 Pontal de JEM - Fome (41 455.1574

Estado do Para ;
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pont;
y ÂMARA MUNICIPAL DE PONTA! DO PARANÁ
>, Estado do Paraná
Of 034/14.
Pontal do Paraná, em 06 de Setembro de 2014.
Exmo.Sr.
CARLOS ROBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ;
Ref.: Mensagens 76,77,78 e 79/2014. Fija / 14
[9/e) io <
E A
3 )
(ACI AO coa
Senhor Presidente: -
Devolvo as mensagens 76, 77, 78 e 79/2014 referente ao Plano Diretor, sem emitir
parecer nos projetos em razão da publicação no Diário O do Estado do Paraná, onde está
criando uma Comissão Especial para pré analise do Colite.
da mesma ainda estarem em analise no Colite.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprdihotmail com
PR - Diário Oficial Executivo
Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
29/09/2014-RESOLUÇÃO COLIT Nº 03/2014 O Secretário é Estado de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Desenvo ento Territorial de Litoral
Parangense ,no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual ve
10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de evereiro de 1996 , pelos Decretos
Estaduais nº 4,514 de 23/07/01, nº 6.358 de 30/03/06, nº 828 de 16/05/07 e Decreto
Estadual nº 10.635 de 04/04/2014; Considerando a Reso ção COLIT 001 de 17/02/09,
de cor nau Comissão Temática para tratar de proposta de revisão do Decreto 2722/84,
que regulamentou a Lei Estadual n.º 7 389, de 12 de ovembro de 1980 e que dispõe
cobre o disciplinamento da ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico é
Locais de Interesse Turístico; Considerando o que foi dido em continuidade pelo
Conselho Pleno do COLIT e as indicações das Secretarias Desenvolvimento Urbano,
Secretária de Planejamento e Coordenação Geral e o Geral do Estado e a
Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando O projeto de PLANO
DIRETOR, elaborado pelo munkcípio de Pontal do Paraná já discutido em audiências
públicas nos termos da Lei 10.257/2001- Estatuto da CI Art. 2º A Comissão, sob a
Soordenação do Secretário Executivo do COLIT, será pelos seguintes membros: 1
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU - Um membro titular e um
suplente indicados pelo Secretário de Estado do Des Urbano - SEDU. 1
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - E! - Um membro titular
& um suplente indicados pelo Secretário de Estado do 4 Coordenação Geral
SEPLAN, III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Hídricos - SEMA - Titular
Luis Antonio de Assis Portes - RG nº 920.005-3/Pr - ente: Marcelo Vacção RG nº
4.464.585-8/Pr IV - Prefeitura Municipal de Pontal do Para - Um membro titular e um
suplente indicados pelo Prefeito de Pontal do Paraná vVv-c Municipal de Pontal
prazo de trinta dias a partir da instalação para apresentar elatório conclusivo quanto aos
aspectos gerais do citado projeto o qual será submetido ao Consei O Pleno do COLIT para
homologação , podendo o prazo ser prorrogado se necessário Art. 4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 25 de tembro de 2014 ANTONIO
CAETANO DE PAULA JUNIOR Secretário de Estado do Meio biente e Recursos Hídricos
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial Paranaense 94512/2014
(CodGriton: 30828301]
Of. 29-14. DL Pontal do Paraná, em 28 de agosto de 2014.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo V tetra *b”, do do Regimento
desta Casa de Leis, vem por meio deste, encaminhar a esta conc , Comissão de Finanças.
Orçamento e Fiscalização, , para que esta conceituada con O “emitir perecer no prumo
máximo de dez (10) dias, nas seguintes mensagens:
Mensagem nº. 76/2014:
Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano D
Integrado de Pontal do Paraná, € dá outras providências.
etor de Desenvolvimento
Mensagem nº. 77/2014.
Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a O
do Paraná, Estado do Paraná.
Mensagem nº. 78/2014.
Institui a Lei de Parcelamento Urbano do Município
pação do Solo do Município de Pontal
de Pontal do Paraná,
Mensagem nº. 79/2014,
Institui a Lei de Perimetro Urbano do município de Pontal do Paraná.
Sem mais para o momento, no aguardo.
TALE
Diretor Legislntivo
0 2/09/)y
Av. Beira Mar s/nº - Pomal do Sul - pcs estro Pontal do Parm TPR — Fone (041) 3455-8960
il com
Pontal
Exmo.Sr.
MARCELO RIBEIRO DA SILVA
MD, Presidente da Comissão de Urbanismo e Inf; +-Estrut
Ref.: Mensagens 76, 77,78 e 79/2014.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo
desta Casa de Leis, venho por meio deste, esosmir
Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal, para emitir pe
Úteis, o seguinte;
Mensagem nº. 76/2014:
Sumula: Dispõe sobre a instituição “o "ano
Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
Mensagem nº. 77/2014.
Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso « 4 Ocu
do Paraná, Estado do Paraná.
”
Mensagem nº. 78/2014.
Institui a Lei de Parcelamento Urtsso do M
Mensagem nº. 79/2014.
Institui a Lei de Perimetro Urbas unicipi
Sem mais para o momento, no a;
Atenciosamente
ISMAEL Ef y LA
Diretor Le: istivo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — po “araná?!
câmara-pprz com
Paraná, em 28 de Agosto de 2014.
Municipal.
I, letra “b”, do Regimento Intemo
a esta conceituada Comissão de
no prazo máximo de dez (10) dias
de Desenvolvimento
do Solo do Municipio de Pontal
cípio de Pontal do Paraná.
de Pontal do Paraná.
Of. 027/14- DL.
Pontal do Paraná, em 28 de Agosto de 2014.
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Mensagens 76, 77. 78 e 79/2014,
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Inteno
desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta co Ceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os
Mensagem nº. 76/2014:
Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano D
Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
Mensagem nº. 77/2014.
Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocun
do Paraná, Estado do Paraná.
Mensagem nº. 78/2014,
Institui a Lei de Parcelamento Urbano do Mur
Mensagem nº. 79/2014.
do Solo do Município de Pontal
HJog/ 14
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídlhotmail com
Of 034/14.
Pontal do Paraná, em 06 de Setembro de 2014.
Exmo.Sr.
CARLOS ROBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. emo
Ref.: Mensagens 76,77,78 e 79/2014. E] ey, À
SO Ig
Devolvo as mensagens 76, 77, 78 e 79/2014 referent
parecer nos projetos em razão da publicação no Diário Oficial
criando uma Comissão Especial para pré analise do Colite.
Em razão disto está Coimissão fica prejudicada de ar
da mesma ainda estarem em analise no Colite.
ao Plano Diretor, sem emitir
isar as Mensagens em virtude
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
29/09/2014-RESOLUÇÃO COLIT Nº 03/2014 O Secretário e Estado de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Dese olvimento Territorial de Litoral
Paranaense ,no uso das suas atribuições que lhe são co eridas pela Lei Estadual nº
10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de ereiro de 1996 , pelos Decretos
Estaduais nº 4.514 de 23/07/01, nº 6.358 de 30/03/06, nº 828 de 16/05/07 e Decreto
Estadual nº 10.635 de 04/04/2014; Considerando a Resol ão COLIT 001 de 17/02/09,
que constituiu Comissão Temática para tratar de proposta revisão do Decreto 2722/84,
que regulamentou a Lei Estadual n.º 7 389, de 12 de de 1980 e que dispõe
sobre o disciplinamento da ocupação do solo nas Áreas Es ciais de Interesse Turístico e
Locais de Interesse Turístico; Considerando o que foi em continuidade pelo
Conselho Pleno do COLIT e as indicações das Secretarias Desenvolvimento Urbano,
Secretária de Planejamento e Coordenação Geral e o Geral do Estado e a
RETOS elaborado pelo município de Portal do Paraná já discutido em adido,
Soordenação do Secretário Executivo do COLIT, será la pelos seguintes membros: 1
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU Um membro titular e um
suplente indicados pelo Secretário de Estado do Dese: ento Urbano - SEDU. HI -
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SE - Um membro titular
& um suplente indicados pelo Secretário de Estado do P Coordenação Geral
SEPLAN. HI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e ECursos Hídricos - SEMA - Titular
Luis Antonio de Assis Portes - RG nº 920.005-3/Pr - Marcelo Vacção RG nº
4.464.585-8/Pr IV - Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - Um membro titular e um
suplente indicados pelo Prefeito de Pontal do Paraná. V - €; Municipal de Pontal
prazo de trinta dias a partir da instalação para apresentar conclusivo quanto aos
aspectos gerais do citado projeto o qual será submetido ao O Pleno do COLIT para
homologação , podendo o prazo ser prorrogado se sário, Art. 4º - Esta Resol
entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 25 de 2 de 2014 ANTONIO
CAETANO DE PAULA JUNIOR Secretário de Estado do biente e Recursos Hídricos
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial Paranaens; 94512/2014
(Codtriton: 30828301)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
«a
Ofício nº.371/2014 - GAB Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 079/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 079/2014, acompanhada do Projeto de Lei Complementar
que “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Un
MENSAGEM Nº 079/20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Institui a Lei de Perímetro Urbano do Municipio de Pontal do Paraná.”
A presente proposição justifica-se em atendimento ao Estatuto das
Cidades, adequando a legislação municipal.
Pontal do Paraná, município da região litorânea, criado em 1995 e
declarado pela sociedade paranaense como Área Especial de Interesse Turistico, possui
uma recente história geopolítica. Mas, assim como os demais municípios litorâneos,
Pontal do Paraná é considerado berço da civilização paranaense, em função de uma
Ocupação que remonta a milhares de anos, comprovados por sitios históricos e
sambaquis.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para o Município de Pontal
do Paraná contempla um conjunto de ações e legislações que possibilitarão ao poder
público gerenciar os espaços territoriais urbano e rural com uma visão de conjunto, não o
desvinculando do seu contexto regional. Das oficinas técnicas com a comunidade
oficinas técnicas com o COLIT e as audiências públicas resultaram na revisão da Lei do
Plano Diretor, da Lei de Zoneamento, da Lei de Parcelamento de solo e da Lei do
Perimetro Urbano. Tais documentos contemplam o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, transmitindo à sociedade paranaense um quadro analítico da realidade
municipal, dando diretrizes e instrumentos legais para a implantação do PDODI,
considerados um retrato do desejo de desenvolvimento s stentável da população local.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
DGAR ROSSI
PREFEITO
so
Balnaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano
do Município de Pontal do Paraná.”
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminare:
Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das
áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Pontal do Paraná:
|- A Sede do Municipio;
Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei
serão fixados através de decreto.
CAPÍTULO Il
Do Perimetro Urbano da Sede do unicípio
Art. 4º Serão considerados pertencentes ao F erimetro Urbano do Município
de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita
pela seguinte poligonal:
Inicia-se se no vértice denominado '0=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SAD69, MC 51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E = 764092000 me N = 7172078,000 m; Daí segue confrontando com
Baia de Paranaguá até o vértice 1' (E = 765906,832 m e N = 7170008,075 m); Dal segue
confrontando com Oceano Atlântico acompanhando a linha de maré até o vértice '2' (E =
753233,84 m e N = 7153673,41 m); Dai segue confrontando com o Município de
Matinhos com o azimute de 295º13'02" e a distância de 2924,61 m até o vértice '3' (E =
750587,94 m e N = 7154919,44 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 5º31'25" e a distância de 1056,81 m até o vértice '4' (E =
750689,671 m e N = 7155971,355 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
municipio com o azimute de 3510'49" e a distância de 744,50 m até o vértice '5' (E =
751118,616 me N = 7156579,865 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 308º03'34” e a distância de 1859,22 m até o vértice '6º (E =
749654,719 me N = 7157726,032 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 5º20'34º e a distância de & 6,31 m até o vértice '7' (E =
749662,756 m e N = 7157811,969 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 60131" e a distância de 90.70 m até o vértice '8' (E =
749672,277 me N = 7157902,172 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
3
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeliuradipo
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR” Com o
Caro
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município com o azimute de 356"37'51" e a distância d 95,19 m até o vértice '9' (E =
749666,682 m e N = 7157997,201 m): Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 4º16'52” e a distância de 94,56 m até o vértice 10' (E =
749673,741 m e N = 7158091,496 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 10'23'59º e a distância de 92,03 m até o vértice 11' (E =
749690,353 m e N = 7158182,011 m), Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de B'20'17" e a distância de 24,04 m até o vértice 12' (E =
749708,340 m e N = 7158304,735 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 41048" e a distância de 10,81 m até o vértice 13' (E =
749716,417 m e N = 7158415,247 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 0º00'00" e a distância de 69,56 m até o vértice '14' (E =
749716,417 me N = 7158484811 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
municipio com o azimute de 358"38'25" e a distância de 07,18 m até o vértice 15' (E =
749713,874 m e N = 7158591,961 m); Daí segue confrontando com a zona rural do
municipio com o azimute de 356'52'55" e a distância de & ,55 m até o vértice 16' (E =
749709,329 m e N = 7158675,386 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
municipio com o azimute de 355"09'03" e a distância de 53.63 m até o vértice 17' (E =
749704,796 m e N = 7158728,820 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 340'26'39” e a distância de 59,59 m até o vértice 18' (E =
749684,851 m e N = 7158784,971 m); Dal segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 330º54'00" e a distância de & .B6 m até o vértice 19' (E =
749643,580 m e N = 7158859,120 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
municipio com o azimute de 68"20'49" e a distância de 48 0,74 m até o vértice '20' (E =
750090,399 m e N = 7159036,508 m): Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 160º55'05" e a distância de 901,32 m até o vértice '21' (E =
750385,056 m e N = 7158184,718 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 43º28'17" e a distância de 97,62 m até o vértice '22' (E =
750521,016 m e N = 7158328,134 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município com o azimute de 128'29'15" e a distância de 198 0,11 m até o vértice '23' (E =
752070,941 m e N = 7157095,823 m); Dai segue confrontando com a zona rural do
município pela estrada nova projetada até o vértice '24' (E = 763469,210 me N =
7168892,400 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 330'26'30" e a distância de 648,94 m até o vértice '25' (E = 763149,082 me N =
7169456,886 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 241'10'35* e a distância de 1075,00 m até o vértice '26' (E = 762207,262 me N =
7168938,612 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 211'1212" e a distância de 357,52 m até o vértice '27' (E = 762022039 me N =
7168632,813 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 236º10'48" e a distância de 2643,66 m até o vértice '28' (E = 759825,715 me N =
7167161,385 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 0*00'00" e a distância de 38,26 m até o vértice '20' (E = 759825,715 me N =
7167199,641 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 356º53'27" e a distância de 990,97 m até o vértice '30' (E = 759771,965 me N =
7168189,147 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 233'40'03" e a distância de 190,43 m até o vértice '31' (E = 759618,555 me N =
7168076,322 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
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de 250º11'03º e a distância de 270,74 m até o vértice '32' (E = 759363,851 me N =
7167984,543 m), Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 235'04'56" e a distância de 163,56 m até o vértice '33' (E = 759229,738 me N =
7167890,922 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 230'35'58" e a distância de 290,46 m até o vértice '34' (E = 759005,289 me N =
7167706,554 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 242º10'33º e a distância de 274,28 m até o vértice (E = 758762,717 me N =
7167578,530 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 234'27'44" e a distância de 231,85 m até o vértice '36' (E = 758574,/050 me N =
7167443,767 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 243'26'06" e a distância de 332,32 m até o vértice '37' (E = 758276,811 me N =
7167295,149 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 230*47'34º e a distância de 561,97 m até o vértice '38' (E = 757841,358 me N =
7166939,911 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 237'39'50" e a distância de 1315,43 m até o vértice '39' (E = 756729917 me N =
7166236,303 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 242*49'08" e a distância de 337,48 m até o vértice '40' (E = 756429,710 me N =
7166082,143 m); Dai segue confrontando com a zona al do municipio com o azimute
de 258'01'26" e a distância de 136,85 m até o vértice '41' (E = 756295.835 me N =
7166053,745 m); Dal segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 284º32'04" e a distância de 113,16 m até o vértice '42' (E = 756186,300 me N =
7166082,143 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 318'57'53" e a distância de 283,77 m até o vértice '4 " (E = 756000,000 m e N =
7166296,190 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 330'59'25" e a distância de 197,22 m até O vértice '44' (E = 755904355 me N =
7166468,668 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 0*00'00" e a distância de 577,38 m até o vértice '45' (E = 755904355 me N =
7167046,047 m), Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 59º44'54" e a distância de 2176,71 m até o vértice '46' (E = 757784638 me N =
7168142,671 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 465621" e a distância de 2311,75 m até o vértice '47' (E = 759473,670 me N =
7169721,071 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 16'0309" e a distância de 665,01 m até o vértice '48' (E = 759657,557 me N =
7170360,155 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 36'05'54" e a distância de 179,08 m até o vértice '49' (E = 759763,066 me N =
7170504,853 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 17'27'27" e a distância de 506,34 m até o vértice '50' (E = 759914,967 me N =
7170987,868 m); Daí segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute
de 355'54'55" e a distância de 42,31 m até o vértice '51º (E = 759911,953 me N =
7171030,072 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute
de 21º24'41" e a distância de 177,15 m até o vértice '52' (E = 759976,625 me N =
7171195,000 m); Dai segue confrontando com Baia de Para naguá até o vértice '0=PP' (E
= 764092,.000 m e N = 7172078,000 m); Início de descrição, fechando assim o perimetro
do poligono acima descrito. ud
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CAPÍTULO Ill
Da Área Rural
Art. 5º Todas as demais áreas do município de Pontal do Paraná, que não
se encontram dentro dos perimetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área
Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos
competentes do Estado e da União.
CAPÍTULO Iv
Das Disposições Finais
Art. 6º Fica revogada a Lei 776/07 e a Lei 1170/11, que dispõe sobre o
perimetro urbano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2014.
Prefeito
DO mé
17/7>
LUIZ CARLOS KREZINSKI
Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 3872-7000 EMail: prolelluraBipontaldoparana pr gov é
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