| Tipo | Anteprojeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná AveProjeto: 90%/ (Ho Decreto... Resolução. A TR O 1 iniciativa do: Mnkee. Execurno COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA) Sm FNANÇASOR naSRtacii= == URBANISMO LM. Dara SS EDUC.CSATMA at == ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA...) 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) ) e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |) e EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. |) mm Câmara Municipal de Pontal do Paraná ( Mapa nº 01 Mapa nº 03 Mapa nº 04 Mapa nº 05 Mapa nº 06 Mens. nº 076-2014 s Mens. nº 077-2014 e «id Mens. nº 078-2014 É Mas Mens. nº 079-2014 m RRERRERER. Ma AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTALDO PARANÁ - PARANÁ E Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO J.R FINANÇAS O.F URBANISMO |. EDUC. C.S.ATM oBs.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / DATA: / [oo DATA JJ. DATA) Jo DATA / Jo aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 011 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do Municipio de Pontal do Paraná. Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Pontal do Paraná: |- A Sede do Município; Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. CAPÍTULO Il Do Perímetro Urbano da Sede do Município Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se se no vértice denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC 51"W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 764092,000 m e N = 7172078,000 m; Dai segue confrontando com Baía de Paranaguá até o vértice "1' (E = 765906,832 m e N = 7170008,075 m); Dal segue confrontando com Oceano Atlântico acompanhando a linha de maré até o vértice '2' (E = 753233,84 m e N = 7153673,41 m); Dai segue confrontando com o Municipio de Matinhos com o azimute de 295º13'02" e a distância de 2924,61 m até o vértice '3' (E = 750587,94 m e N = 7154919,44 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 5'31'25º e a distância de 1056,81 m até o vértice '4' (E = 750689,671 m e N = 7155971,355 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 35º10'49" e a distância de 744,50 m até o vértice '5' (E = 751118,616 m e N = 7156579,865 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 308º03'34" e a distância de 1859,22 m até o vértice '6' (E = 749654,719 m e N = 7157726,032 m); Dal segue confrontando com a zona rural do ! RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0**41) 3072-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pe gov br E Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tdi município com o azimute de 5º20'34" e a distância de 86,31 m até o vértice '7' (E = 749662,756 m e N = 7157811,969 m): Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 6º01'31º e a distância de 90,70 m até o vértice '8' (E = 749672,277 m e N = 7157902,172 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 356º37'51" e a distância de 95,19 m até o vértice '9' (E = 749666,682 m e N = 7157997,201 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 4º16'52" e a distância de 94,56 m até o vértice 10' (E = 749673,741 m e N = 7158091,496 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 10º23'59" e a distância de 92,03 m até o vértice 11' (E = 749690,353 m e N = 7158182,011 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 8º20'17" e a distância de 124,04 m até o vértice 12' (E = 749708,340 m e N = 7158304,735 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 4º10'48" e a distância d 110,81 m até o vértice 13' (E = 749716,417 m e N = 7158415,247 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 0"00'00" e a distância de 69,56 m até o vértice 14' (E = 749716,417 m e N = 7158484,811 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 358*38'25" e a distância de 107,18 m até o vértice 1 S(E= 749713,874 m e N = 7158591,961 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 356º52'55” e a distância de 83,55 m até o vértice 16 (E = 749709,329 m e N = 7158675,386 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 355*09'03* e a distância de 53,63 m até O vértice 17' (E = 749704,796 m e N = 7158728,820 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 340*26'39" e a distância de 59,59 m até o vértice 18' (E = 749684,851 m e N = 7158784,971 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 330º54'00" e a distância de 84,86 m até o vértice 19' (E = 749643,580 m e N = 7158859,120 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 68º20'49" e a distância de 480,74 m até o vértice '20' (E = 750090,399 m e N = 7159036,508 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 160º55'05" e a distância de 901,32 m até o vértice 21'(E= 750385,056 m e N = 7158184,718 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 43º28'17" e a distância de 197,62 m até o vértice '22' (E = 750521,016 m e N = 7158328,134 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 1282915" e a distância de 1980,11 m até o vértice '23' (E = 752070,941 m e N = 7157095,823 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município pela estrada nova projetada até o vértice '24' (E = 763469210 me N = 7168892,400 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 330'26'30" e a distância de 648,94 m até o vértice '25' (E = 763149,0082 me N = 7169456,886 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 241º10'35" e a distância de 1075,00 m até o vértice '26' (E = 762207,262 me N = 7168938,612 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 211º1212º e a distância de 357,52 m até o vértice '27' (E = 762022039 me N = 7168632,813 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 236º10'48" e a distância de 2643,66 m até o vértice '28' (E = 759825,715 me N = 7167161,385 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 0º00'00" e a distância de 38.26 m até o vértice '29' (E = 759825,715 me N = 7167199,641 m); Daí segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0*41) 3972-7000 EMail : prefeitu: e nã - PR E = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ç GABINETE DO PREFEITO ad = 764092,000 m e N = 7172078,000 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. CAPÍTULO II Da Área Rural Art. 5º Todas as demais áreas do municipio de Pontal do Paraná, que não se encontram dentro dos perímetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. CAPÍTULO IV Das Disposições Finai Art. 6º Fica revogada a Lei 776/07 e a Lei 1170/11, que dispõe sobre o perimetro urbano. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de outubro de 2014. Cagsiso Prefeito (Es Cc DAVID D. STELLA COSTA UIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR Estado do Paraná PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SÚMULA: “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 15 E 25 DE OUTUBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná Art. 2º Compõem o Perimetro Urbano de Pontal do Paraná: !-A Sede do Município; Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. CAPÍTULO Il Do Perímetro Urbano da Sede do Mun ípio Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perimetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: inicia-se se no vértice denominado '0=PP;, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC 51 coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 764092,000 me N = 7172078,000 m; Daí segue confrontando com Baia de Paranaguá até o vértice '1' (E = 765906,832 m e N = 7170008,075 m); Dal segue confrontando Oceano Atlântico acompanhando a linha de maré até o vértice '2 (E = 75323384 me N = 7153673,41 m); Dai segue confrontando com o Município de Matinhos com o azimute de 295*13'02" e a distância de 2924,61 m até o vértice '3' (E = 750587,94 me N=7154919,44 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 53125" e a distância de 105681 m até o vértice '4' (E = Estado do Paraná 750689,671 me N = 7155971,355 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 35º10'49" e à distância de 744,50 m até o vértice 'S(E=751118,616me N= 7156579865 m), Dal segue rural do município com o azimute de 308º03'34" e a distância de 1859,22 m até o vértice '8' (E = 749654 719me N = 7157726,032 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 5*20'34" e a distância de 86,31 m até o vértice '7 (E = 749662756 m e N = 7157811,969 m), Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 60131" ea distância de 90,70 m até o vértice '8' (E = 749672277 me N = 7157902172 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 356º37'51" e a distância de 95,19 m até o vértice '9' (E = 749666,682 m e N = 7157997 201 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 4'16'52" e a distância de 94,56 m até o vértice 10' (E = 749673741 me N = 7158091,496 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 10'23'59" e a distância de 92,03 m até o vértice 11º (E = 749690,353 me N=7158182,011 m), Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 8'2017" e a distância de 124,04 até o vértice '12' (E = 749708,340 m e N = 7158304735 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 4*10'48" e a distância de 110,81 m até o vértice “43 (E = 749716,417 me N = 7158415,247 m); Dal segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 0*00'00" e a distância de 69,56 maté o vértice 14' (E = 749716,417 me N = 7158484 811 m), Dal segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 358:38'25* e a distância de 107,18 m até o vértice '15' (E = 749713874 me N = 7156 91.961 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 356'52'55" e a distância de 83,55 m até o vértice 16 (E = 749709,329 me N = 7158675,386 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 355*0903" e a distância de 53,63 m até o vértice 17 (E = 749704796 me N = 7158728,820 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 340"26'39º e a distância de 59,59 m até o vértice '18' (E = 749684851 me N=7158784,971 m); Dal segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 330'54'00" e a distância de 84,86 m até o vértice 419 (E = 749643,580 m e N = 7158859,120 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 68"20'49" e a distância de 480,74 m até o vértice '20' (E = 750090,399 m e N = 7159036,508 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 1605505" e a distância de 901,32 m até o vértice '21' (E = 750385056 m e N = 7158184718 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 432817" e a distância de 197,62 m até o vértice '22' (E = 750521018me N= 7158328,134 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com O azimute de 1282915" e a distância de 1980,11 m até o vértice '23' (E = 752070,941 me N = 7157095,823 m); Dai segue confrontando com a zona ral do municipio pela estrada nova projetada até o vértice '24' (E = 763469210 me N = 7168892,400 m), Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 330'26'30" e a distância de 648,94 m até o vértice '25' (E = 763149082 me N = Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-15717 Estado do Paraná 7169456,886 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 241'10'35" e a distância de 1075,00 m até o vértice '26' (E = 762207,262 m e N = 7168938,612 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 211º1212" e a distância de 357,52 m até o vértice 27 (E = 762022,0039 me N = 7168632,813 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 236º10'48” e a distância de 2643,66 m até o vértice '28' (E = 759825715 me N = 7167161,385 m): Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 00000" e a distância de 38,26 m até o vértice '29' (E = 759825715 e N=7167199,641 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 356'5327" e a distância de 990,97 m até o vértice '30' (E = 759771,965 me N = 7168189,147 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 233'4003" e a distância de 19043 m até o vértice '31º (E = 759618,555 m e N = 7168076,322 m); Dai segue confronta com a zona rural do município com o azimute de 250º11'03" e a distância de 270,74 m até o vértice '32º (E = 759363,851 me N = 7167984543 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 235"04'56" e a distância de 163,56 m até o vértice '33 (E = 759229738 m e N = 716789 0,922 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 230'35'58" e a distância de 290,46 m até o vértice '34' (E = 759005,289 m e N = 7167706,554 m); Dai segue confrontando com a zona rural do munici jo com o azimute de 242º10'33" e a distância de 274,28 m até o vértice '35 (E = 758762,717 me N= 7167578.530 m); Dai segue confrontando com a zona al do municipio com o azimute de 234'27'44" e a distância de 231,85 m até o vértice '36 (E = 758574,050 m e N = 7167443.767 m); Dai segue confro do município com o azimute de 243"26'06" e a distância d 332,32 m até o vértice '37 (E = 758276811 me N = 7167295,149 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 230'47'34º e a distância de 561,97 m até o vértice '38' (E = 757841,358 m e N = 7166939,911 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 237'3950" e a distância de 1315,43 m até o vértice '39' (E = 756729917 me N = 7166236,303 m); Dai segue confrontando com a zona rural do munic pio com o azimute de 242"49'08" e a distância de 337,48 m até o vértice '40' (E = 756429710 me N = 7166082.143 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 258'01'26" e a distância de 136,85 m até o vértice '41' (E = 756295,835 m e N = 7166053,745 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 284º32'04" e a distância de 113,16 m até o vértice '42 (E = 756186,300 m e N = 7166082143 m), Dal segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 318'57'53" e a distância de 283,77 m até o vértice '43' (E = 756000,000 m e N = 7166296,190 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 330'5925" e a distância de 197,22 m até o vértice '44' (E = 755904355 me N= 7166468.668 m); Daí segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 0º00'00" e a distância de 577,38 m até o vértice '45' (E = 755904,355 me N = 7167046,047 m); Dai segue confrontando com a zona ruta do município com o Av Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455.1571 | Oyd Estado do Paraná azimute de 59'44'54” e a distância de 2178,71 m até o vértice 46 (E = 757784,638 me N = 7168142,671 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 46'56'21" e a distância de 2311,75 m até o vértice “47 (E = 759473,670 me N = 7169721071 m); Dal segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 16º03'09" e a distância de 665,01 m até o vértice '48' (E = 759657,557 me N = 7170360,155 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 36'05'54" e a distância de 179,08 m até o vértice '49 (E = 759763,086 m e N = 717050 853 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 17'2727" e a distância de 506,34 m até o vértice '50' (E = 759914967 me N = 7170987,868 m), Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 355'54'55" e a distância de 42,31 m até o vértice '51º (E = 759911,953 me N = 7171030,072 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 21'24'41" e a distância de 177,15 m até o vértice '52' (E = 759976,625 me N=7171195,000 m); Dai segue confrontando com Ba vértice '0=PP' (E = 764092,000 m e N = 7172078,000 fechando assim o perimetro do poligono acima descrito. CAPÍTULO III Da Área Rural Art. 5º Todas as demais áreas do municipio de Pontal do Paraná, que não se encontram dentro dos perímetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. CAPÍTULO |V Das Disposições Finais Art. 6º Fica revogada a Lei 776/07 e a Lei 1170/11, que dispõe sobre o perimetro urbano Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de Outubro de 2014. 041) 455-1574 — 455-1571 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO Reunião Ordinária Reunilo Extraordinária de nº. 41º de 25/102014. em ( Jdo Expediente Processo nº 612/14. (da Ordem do Dia Objeto da Votação (3 Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município E ) Rejeitado t x ) Projeto de Lei Complementar nº 04/14 [ ) Aprovado em Discussão Unica ( ) Projeto de Lei Ordinária ( ) Aprovado com Emendas (3 Projeto de Decreto ( ) Aprovado em 1º Discussão e Votação £ ) Projeto de Resolução (3 Aprovado em 2º Discussão e Votação ( ) Substitutivo ( ) Aprovado em Regime de ( ) Emenda ( ) Aprovado na forma do Substitutivo ( ) Subemenda € ) Não ale: “ ” para aprovação ( ) Redação Final É ) Rejeitado o Veto ( JVeto €) Mantido o Veto € ) Parecer Prévio ( ) Aprovado em 1º. Tumo (3 Requerimento () do em 2º. Tumo ( )Moção ( ) Rejeitado em 1º, Tumo, (Outro ( ) Rejeitado em 2º, Tumo o VEREADORES —— TRARI DOS sim TNÃO TAUSENTE| André Luiz Barbosa de Camargo 2 o e (CirimeuMarca TT SD = ESSE" | José Juvanete Pereira TDT IT (Ostiasteal TT |O sd. E O | Rosane Rosa Borges TT TRT | T | Rosilene Maria Vieira Martins TT SD Ds Lo 1 7 | Valdevino Simões TOTO So [4 1 1 Carlos Roberto da Silva [sd Tri Total dos votos a Observação: Sula das Sessões, 25 de outubro de 2014 Ofício Circular nº. 014/14. Pontal do Paraná, em 21 de Outubro de 2014, Exmo, Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária no dia 25 de Outubro de 2014, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do TPR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprídlhotmail.com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RemÀ Estado do Paraná EDITAL Nº. 014/14 Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Mu icipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º, Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinarinmente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no dia 25 de Outubro de 2014, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte | atéria: . Em discussão e votação o 2º Tumo, Anteprojeto de Lei Complementar nº 001/14, que capeia a Mensagem nº 076/14, de autoria do Pode Executivo. Súmula: “Dispõe sobre a Instituição do Plano D retor de Desenvolvimento Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras Providênci: no . Em discussão e votação o 2º Tumo, Antep ojeto de Lei Complementar nº 002/14, que capeia a Mensagem nº 077/14, de autoria do Pode Executivo. Súmula: “Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a € pação do Solo do Municipio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.”, . Em discussão e votação o 2º Tumo, Antepro o de Lei Complementar nº 003/14, que capeia a Mensagem nº 078/14, de autoria do Pod Executivo. Súmula: “Institui a Lei de Parcelamento do So 0 Urbano do Município de Pontal do Paraná.”, . Em discussão e votação o 2º Tumo, Ai projeto de Lei Complementar nº 004/14, que capeia a Mensagem nº 079/14, de autoria do Pode Executivo. Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.” Gabinete da Presidência da Câmara Mu: icipal, em 21 de Outubro de 2014. | | [ | | E) CARLOS ROBERTO DA S Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Lcom ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO Reunião Ordinária Reunião Extraordinária de nº. 40 de 15/10/2014. em (Ido Expediente Processo nº 612/14. (da Ordem do Dia Objeto da Votação (3 Projeto de Emenda à Lei Orgânica do [0] tado , ( x ) Projeto de Lei Complementar nº 04/14 ( ) Aprovado em Discussão Unica ( ) Projeto de Lei Ordinária ( ) Aprovado com Emendas (3 Projeto de Decreto Legislativo € ) Aprovado em |* Discussão e Votação ( ) Projeto de Resolução ( ) Aprovado em 2º Discussão e Votação ( ) Substitutivo ( ) Aprovado em Regime de ( ) Emenda € ) Aprovado na forma do Substitutivo ( ) Subemenda ( ) Não alcanço “quórum” para aprovação ( ) Redação Final ( )Rejeitado o Veto ( )Veto ( ) Mantido o Veto ( ) Parecer Prévio (3 do em 1º. Tumo. ( ) Requerimento 0) do em 2º. Tumo. ( )Moção (1 do em 1º. Tumo, ( )Outro ( ) Rejeitado em 2º. Tumo VEREADORES PARTIDOS | SIM [NÃO | AUSENTE. | André Luiz Barbosa de Camargo TT Pv 4 o TÕÃ CirineuMara A SD Le lol... | Cleonice Silvado Nascimento TT RT [4 [o [Tí | Débora Domingues Soures TT] PSC [4 [o 1 José juvanete Pereira OTTO | SD [4 | il?! | Marcelo Ribeiro da Siva q MDB [4 1 To [E + O O |Rosiane Rosa Borges OI PRTB [4 1 íToÕ | Rosilene Maria Vieira Martins O | PSDB [4 [o ToÕO. |ValdevinoSimõs OT sd [7 lTo. [Curtos Roberto daSila* ds ta TT! Total dos votos 4 Observação: das Sessões, 15 de outubro de 2014. ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; S-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 049/14. HORA: 10h00min. 13/10/2014. DATA: ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCN 4 15/10/2014. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 40º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLA TIVA, ÁS 18:00HRS ORDEM DO DIA + Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei Complementar nº 001/14, que capeia a Mensagem nº 076/14, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Dispõe sobre a Institui do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras Providências”. + Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei Complementar nº 002/14, que capeia a Mensagem nº 077/14, de autoria do Poder Executivo. Súmula: e Solo do Município de Pontal do Paraná, do Paraná.”. 4 Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei Complementar nº 003/14, que capeia a Mensagem nº 078/14, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pontal do Paraná.”. 4 Em discussão e votação o 1º Turno, Anteprojeto de Lei Complementar nº 004/14, que capeia a Me m nº 079/14, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.”. Conforme preceitua o Art.69 da Lei ica do Município de Pontal do Paraná o Plano Diretor terá que Dois Terço dos votos dos Vereadores da Câmara Municipal, e terá que ser aprovado em duas votações com interstício mínimo de 10 dias. Obs: As Mensagens foram no dia 29/08/2014 para os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 DE OUTUBRO DE 2.014. À! RF, Presidente CARLOS RÓBERTO D PA CONSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI Nº ...../2014 MENSAGEM Nº 76, 77, 78 e 79/2014 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Dispõe sobre a Instituição do Plano Diretor de Des Paraná, e dá outras providencias Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Reg para propor o presente projeto de Lei No tocante à iniciativa, há respaldo legal 20 Poder execy O propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica icipal é o Regimento Intemo da Câmara Estatutos da cidade e demais Leis esparsas atinente ao assunio Co matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Em face do exposto, o projelo revestese de og jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser aco id conveniência e o juizo de cada parlamentar. Sala das Sessões, 09 de outubro de 2014.. Pontal do Sul - Fone CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E Fl PROJETO DE LEI Nº ...../2014 MENSAGEM Nº 76, 77,78 E 79/2014 INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL SUMULA: "Dispõe Sobre a Instituição do Plano Integrado de Pontal do Paraná e dá outras providenci DA ANALISE: Conforme parecer exarado pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE URBANIS E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL. aonde relaciona toda a fundamentação e analisando o projeto que Dispõe Sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de Pontal do Paraná, de iniciativa do Executivo Municipal. chega análise desta comissão em observância ao artigo 58, 11,'C” do regimento Intemo Casa de Leis as demais leis federais, estaduais e municipais, e atendendo todos estes requisitos legais. diante do exposto esta relatora TRAMITAÇÃO pelo Douto Plenário. ficando a critério de cada Parlamentar em apresentar emendas 13 de outubro de 2014 a Adelia o El Cendo. vomito f Av Beira Mar aims = Pontal do Sul - CEP RI ISS an Pontal da PR - Fone (di j4SS.1STA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E Em sessão realizada peios membros da Comissão em 13 de outubro de 2014 diante do exposto pela relatora revestindo o projeto 12014 em todos os requisitos legais VOTAMOS FAVORAVEL A TRAMIT, Pelo Douto Plenário Mime “at LS Nega Vaildevino Vereadora Membro as Bete Mar sn = Postal do Sul - CEP SS 255.0 Pontal de JEM - Fome (41 455.1574 Estado do Para ; Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pont; y ÂMARA MUNICIPAL DE PONTA! DO PARANÁ >, Estado do Paraná Of 034/14. Pontal do Paraná, em 06 de Setembro de 2014. Exmo.Sr. CARLOS ROBERTO DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ; Ref.: Mensagens 76,77,78 e 79/2014. Fija / 14 [9/e) io < E A 3 ) (ACI AO coa Senhor Presidente: - Devolvo as mensagens 76, 77, 78 e 79/2014 referente ao Plano Diretor, sem emitir parecer nos projetos em razão da publicação no Diário O do Estado do Paraná, onde está criando uma Comissão Especial para pré analise do Colite. da mesma ainda estarem em analise no Colite. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprdihotmail com PR - Diário Oficial Executivo Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 29/09/2014-RESOLUÇÃO COLIT Nº 03/2014 O Secretário é Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Desenvo ento Territorial de Litoral Parangense ,no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual ve 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de evereiro de 1996 , pelos Decretos Estaduais nº 4,514 de 23/07/01, nº 6.358 de 30/03/06, nº 828 de 16/05/07 e Decreto Estadual nº 10.635 de 04/04/2014; Considerando a Reso ção COLIT 001 de 17/02/09, de cor nau Comissão Temática para tratar de proposta de revisão do Decreto 2722/84, que regulamentou a Lei Estadual n.º 7 389, de 12 de ovembro de 1980 e que dispõe cobre o disciplinamento da ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico é Locais de Interesse Turístico; Considerando o que foi dido em continuidade pelo Conselho Pleno do COLIT e as indicações das Secretarias Desenvolvimento Urbano, Secretária de Planejamento e Coordenação Geral e o Geral do Estado e a Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando O projeto de PLANO DIRETOR, elaborado pelo munkcípio de Pontal do Paraná já discutido em audiências públicas nos termos da Lei 10.257/2001- Estatuto da CI Art. 2º A Comissão, sob a Soordenação do Secretário Executivo do COLIT, será pelos seguintes membros: 1 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU - Um membro titular e um suplente indicados pelo Secretário de Estado do Des Urbano - SEDU. 1 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - E! - Um membro titular & um suplente indicados pelo Secretário de Estado do 4 Coordenação Geral SEPLAN, III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Hídricos - SEMA - Titular Luis Antonio de Assis Portes - RG nº 920.005-3/Pr - ente: Marcelo Vacção RG nº 4.464.585-8/Pr IV - Prefeitura Municipal de Pontal do Para - Um membro titular e um suplente indicados pelo Prefeito de Pontal do Paraná vVv-c Municipal de Pontal prazo de trinta dias a partir da instalação para apresentar elatório conclusivo quanto aos aspectos gerais do citado projeto o qual será submetido ao Consei O Pleno do COLIT para homologação , podendo o prazo ser prorrogado se necessário Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 25 de tembro de 2014 ANTONIO CAETANO DE PAULA JUNIOR Secretário de Estado do Meio biente e Recursos Hídricos Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial Paranaense 94512/2014 (CodGriton: 30828301] Of. 29-14. DL Pontal do Paraná, em 28 de agosto de 2014. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo V tetra *b”, do do Regimento desta Casa de Leis, vem por meio deste, encaminhar a esta conc , Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização, , para que esta conceituada con O “emitir perecer no prumo máximo de dez (10) dias, nas seguintes mensagens: Mensagem nº. 76/2014: Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano D Integrado de Pontal do Paraná, € dá outras providências. etor de Desenvolvimento Mensagem nº. 77/2014. Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a O do Paraná, Estado do Paraná. Mensagem nº. 78/2014. Institui a Lei de Parcelamento Urbano do Município pação do Solo do Município de Pontal de Pontal do Paraná, Mensagem nº. 79/2014, Institui a Lei de Perimetro Urbano do município de Pontal do Paraná. Sem mais para o momento, no aguardo. TALE Diretor Legislntivo 0 2/09/)y Av. Beira Mar s/nº - Pomal do Sul - pcs estro Pontal do Parm TPR — Fone (041) 3455-8960 il com Pontal Exmo.Sr. MARCELO RIBEIRO DA SILVA MD, Presidente da Comissão de Urbanismo e Inf; +-Estrut Ref.: Mensagens 76, 77,78 e 79/2014. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo desta Casa de Leis, venho por meio deste, esosmir Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal, para emitir pe Úteis, o seguinte; Mensagem nº. 76/2014: Sumula: Dispõe sobre a instituição “o "ano Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras providências. Mensagem nº. 77/2014. Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso « 4 Ocu do Paraná, Estado do Paraná. ” Mensagem nº. 78/2014. Institui a Lei de Parcelamento Urtsso do M Mensagem nº. 79/2014. Institui a Lei de Perimetro Urbas unicipi Sem mais para o momento, no a; Atenciosamente ISMAEL Ef y LA Diretor Le: istivo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — po “araná?! câmara-pprz com Paraná, em 28 de Agosto de 2014. Municipal. I, letra “b”, do Regimento Intemo a esta conceituada Comissão de no prazo máximo de dez (10) dias de Desenvolvimento do Solo do Municipio de Pontal cípio de Pontal do Paraná. de Pontal do Paraná. Of. 027/14- DL. Pontal do Paraná, em 28 de Agosto de 2014. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Mensagens 76, 77. 78 e 79/2014, Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Inteno desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta co Ceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os Mensagem nº. 76/2014: Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano D Integrado de Pontal do Paraná, e dá outras providências. Mensagem nº. 77/2014. Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocun do Paraná, Estado do Paraná. Mensagem nº. 78/2014, Institui a Lei de Parcelamento Urbano do Mur Mensagem nº. 79/2014. do Solo do Município de Pontal HJog/ 14 Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídlhotmail com Of 034/14. Pontal do Paraná, em 06 de Setembro de 2014. Exmo.Sr. CARLOS ROBERTO DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. emo Ref.: Mensagens 76,77,78 e 79/2014. E] ey, À SO Ig Devolvo as mensagens 76, 77, 78 e 79/2014 referent parecer nos projetos em razão da publicação no Diário Oficial criando uma Comissão Especial para pré analise do Colite. Em razão disto está Coimissão fica prejudicada de ar da mesma ainda estarem em analise no Colite. ao Plano Diretor, sem emitir isar as Mensagens em virtude Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 29/09/2014-RESOLUÇÃO COLIT Nº 03/2014 O Secretário e Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Dese olvimento Territorial de Litoral Paranaense ,no uso das suas atribuições que lhe são co eridas pela Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de ereiro de 1996 , pelos Decretos Estaduais nº 4.514 de 23/07/01, nº 6.358 de 30/03/06, nº 828 de 16/05/07 e Decreto Estadual nº 10.635 de 04/04/2014; Considerando a Resol ão COLIT 001 de 17/02/09, que constituiu Comissão Temática para tratar de proposta revisão do Decreto 2722/84, que regulamentou a Lei Estadual n.º 7 389, de 12 de de 1980 e que dispõe sobre o disciplinamento da ocupação do solo nas Áreas Es ciais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico; Considerando o que foi em continuidade pelo Conselho Pleno do COLIT e as indicações das Secretarias Desenvolvimento Urbano, Secretária de Planejamento e Coordenação Geral e o Geral do Estado e a RETOS elaborado pelo município de Portal do Paraná já discutido em adido, Soordenação do Secretário Executivo do COLIT, será la pelos seguintes membros: 1 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU Um membro titular e um suplente indicados pelo Secretário de Estado do Dese: ento Urbano - SEDU. HI - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SE - Um membro titular & um suplente indicados pelo Secretário de Estado do P Coordenação Geral SEPLAN. HI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e ECursos Hídricos - SEMA - Titular Luis Antonio de Assis Portes - RG nº 920.005-3/Pr - Marcelo Vacção RG nº 4.464.585-8/Pr IV - Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - Um membro titular e um suplente indicados pelo Prefeito de Pontal do Paraná. V - €; Municipal de Pontal prazo de trinta dias a partir da instalação para apresentar conclusivo quanto aos aspectos gerais do citado projeto o qual será submetido ao O Pleno do COLIT para homologação , podendo o prazo ser prorrogado se sário, Art. 4º - Esta Resol entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 25 de 2 de 2014 ANTONIO CAETANO DE PAULA JUNIOR Secretário de Estado do biente e Recursos Hídricos Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial Paranaens; 94512/2014 (Codtriton: 30828301) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «a Ofício nº.371/2014 - GAB Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 079/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 079/2014, acompanhada do Projeto de Lei Complementar que “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Un MENSAGEM Nº 079/20 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Municipio de Pontal do Paraná.” A presente proposição justifica-se em atendimento ao Estatuto das Cidades, adequando a legislação municipal. Pontal do Paraná, município da região litorânea, criado em 1995 e declarado pela sociedade paranaense como Área Especial de Interesse Turistico, possui uma recente história geopolítica. Mas, assim como os demais municípios litorâneos, Pontal do Paraná é considerado berço da civilização paranaense, em função de uma Ocupação que remonta a milhares de anos, comprovados por sitios históricos e sambaquis. O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para o Município de Pontal do Paraná contempla um conjunto de ações e legislações que possibilitarão ao poder público gerenciar os espaços territoriais urbano e rural com uma visão de conjunto, não o desvinculando do seu contexto regional. Das oficinas técnicas com a comunidade oficinas técnicas com o COLIT e as audiências públicas resultaram na revisão da Lei do Plano Diretor, da Lei de Zoneamento, da Lei de Parcelamento de solo e da Lei do Perimetro Urbano. Tais documentos contemplam o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, transmitindo à sociedade paranaense um quadro analítico da realidade municipal, dando diretrizes e instrumentos legais para a implantação do PDODI, considerados um retrato do desejo de desenvolvimento s stentável da população local. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DGAR ROSSI PREFEITO so Balnaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Súmula: “Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.” CAPÍTULO | Das Disposições Preliminare: Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Pontal do Paraná: |- A Sede do Municipio; Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. CAPÍTULO Il Do Perimetro Urbano da Sede do unicípio Art. 4º Serão considerados pertencentes ao F erimetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se se no vértice denominado '0=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC 51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 764092000 me N = 7172078,000 m; Daí segue confrontando com Baia de Paranaguá até o vértice 1' (E = 765906,832 m e N = 7170008,075 m); Dal segue confrontando com Oceano Atlântico acompanhando a linha de maré até o vértice '2' (E = 753233,84 m e N = 7153673,41 m); Dai segue confrontando com o Município de Matinhos com o azimute de 295º13'02" e a distância de 2924,61 m até o vértice '3' (E = 750587,94 m e N = 7154919,44 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 5º31'25" e a distância de 1056,81 m até o vértice '4' (E = 750689,671 m e N = 7155971,355 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 3510'49" e a distância de 744,50 m até o vértice '5' (E = 751118,616 me N = 7156579,865 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 308º03'34” e a distância de 1859,22 m até o vértice '6º (E = 749654,719 me N = 7157726,032 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 5º20'34º e a distância de & 6,31 m até o vértice '7' (E = 749662,756 m e N = 7157811,969 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 60131" e a distância de 90.70 m até o vértice '8' (E = 749672,277 me N = 7157902,172 m); Dai segue confrontando com a zona rural do 3 Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeliuradipo Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR” Com o Caro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us município com o azimute de 356"37'51" e a distância d 95,19 m até o vértice '9' (E = 749666,682 m e N = 7157997,201 m): Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 4º16'52” e a distância de 94,56 m até o vértice 10' (E = 749673,741 m e N = 7158091,496 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 10'23'59º e a distância de 92,03 m até o vértice 11' (E = 749690,353 m e N = 7158182,011 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de B'20'17" e a distância de 24,04 m até o vértice 12' (E = 749708,340 m e N = 7158304,735 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 41048" e a distância de 10,81 m até o vértice 13' (E = 749716,417 m e N = 7158415,247 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 0º00'00" e a distância de 69,56 m até o vértice '14' (E = 749716,417 me N = 7158484811 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 358"38'25" e a distância de 07,18 m até o vértice 15' (E = 749713,874 m e N = 7158591,961 m); Daí segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 356'52'55" e a distância de & ,55 m até o vértice 16' (E = 749709,329 m e N = 7158675,386 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 355"09'03" e a distância de 53.63 m até o vértice 17' (E = 749704,796 m e N = 7158728,820 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 340'26'39” e a distância de 59,59 m até o vértice 18' (E = 749684,851 m e N = 7158784,971 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 330º54'00" e a distância de & .B6 m até o vértice 19' (E = 749643,580 m e N = 7158859,120 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 68"20'49" e a distância de 48 0,74 m até o vértice '20' (E = 750090,399 m e N = 7159036,508 m): Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 160º55'05" e a distância de 901,32 m até o vértice '21' (E = 750385,056 m e N = 7158184,718 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 43º28'17" e a distância de 97,62 m até o vértice '22' (E = 750521,016 m e N = 7158328,134 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 128'29'15" e a distância de 198 0,11 m até o vértice '23' (E = 752070,941 m e N = 7157095,823 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município pela estrada nova projetada até o vértice '24' (E = 763469,210 me N = 7168892,400 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 330'26'30" e a distância de 648,94 m até o vértice '25' (E = 763149,082 me N = 7169456,886 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 241'10'35* e a distância de 1075,00 m até o vértice '26' (E = 762207,262 me N = 7168938,612 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 211'1212" e a distância de 357,52 m até o vértice '27' (E = 762022039 me N = 7168632,813 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 236º10'48" e a distância de 2643,66 m até o vértice '28' (E = 759825,715 me N = 7167161,385 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 0*00'00" e a distância de 38,26 m até o vértice '20' (E = 759825,715 me N = 7167199,641 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 356º53'27" e a distância de 990,97 m até o vértice '30' (E = 759771,965 me N = 7168189,147 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 233'40'03" e a distância de 190,43 m até o vértice '31' (E = 759618,555 me N = 7168076,322 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefuiturafipontaidogaran Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR ag i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns de 250º11'03º e a distância de 270,74 m até o vértice '32' (E = 759363,851 me N = 7167984,543 m), Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 235'04'56" e a distância de 163,56 m até o vértice '33' (E = 759229,738 me N = 7167890,922 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 230'35'58" e a distância de 290,46 m até o vértice '34' (E = 759005,289 me N = 7167706,554 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 242º10'33º e a distância de 274,28 m até o vértice (E = 758762,717 me N = 7167578,530 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 234'27'44" e a distância de 231,85 m até o vértice '36' (E = 758574,/050 me N = 7167443,767 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 243'26'06" e a distância de 332,32 m até o vértice '37' (E = 758276,811 me N = 7167295,149 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 230*47'34º e a distância de 561,97 m até o vértice '38' (E = 757841,358 me N = 7166939,911 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 237'39'50" e a distância de 1315,43 m até o vértice '39' (E = 756729917 me N = 7166236,303 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 242*49'08" e a distância de 337,48 m até o vértice '40' (E = 756429,710 me N = 7166082,143 m); Dai segue confrontando com a zona al do municipio com o azimute de 258'01'26" e a distância de 136,85 m até o vértice '41' (E = 756295.835 me N = 7166053,745 m); Dal segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 284º32'04" e a distância de 113,16 m até o vértice '42' (E = 756186,300 me N = 7166082,143 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 318'57'53" e a distância de 283,77 m até o vértice '4 " (E = 756000,000 m e N = 7166296,190 m); Dal segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 330'59'25" e a distância de 197,22 m até O vértice '44' (E = 755904355 me N = 7166468,668 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 0*00'00" e a distância de 577,38 m até o vértice '45' (E = 755904355 me N = 7167046,047 m), Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 59º44'54" e a distância de 2176,71 m até o vértice '46' (E = 757784638 me N = 7168142,671 m); Dai segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 465621" e a distância de 2311,75 m até o vértice '47' (E = 759473,670 me N = 7169721,071 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 16'0309" e a distância de 665,01 m até o vértice '48' (E = 759657,557 me N = 7170360,155 m); Daí segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 36'05'54" e a distância de 179,08 m até o vértice '49' (E = 759763,066 me N = 7170504,853 m), Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 17'27'27" e a distância de 506,34 m até o vértice '50' (E = 759914,967 me N = 7170987,868 m); Daí segue confrontando com a zona rural do municipio com o azimute de 355'54'55" e a distância de 42,31 m até o vértice '51º (E = 759911,953 me N = 7171030,072 m); Dai segue confrontando com a zona rural do município com o azimute de 21º24'41" e a distância de 177,15 m até o vértice '52' (E = 759976,625 me N = 7171195,000 m); Dai segue confrontando com Baia de Para naguá até o vértice '0=PP' (E = 764092,.000 m e N = 7172078,000 m); Início de descrição, fechando assim o perimetro do poligono acima descrito. ud Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3072-7000 EMail : pr: turafipontaldoparana pe gor b Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is CAPÍTULO Ill Da Área Rural Art. 5º Todas as demais áreas do município de Pontal do Paraná, que não se encontram dentro dos perimetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. CAPÍTULO Iv Das Disposições Finais Art. 6º Fica revogada a Lei 776/07 e a Lei 1170/11, que dispõe sobre o perimetro urbano. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2014. Prefeito DO mé 17/7> LUIZ CARLOS KREZINSKI Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 3872-7000 EMail: prolelluraBipontaldoparana pr gov é Balneário de Praia da Leste — Pontal do «PR