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materia nº 5/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaAltera o art.5° da lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013.
native_id935

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Nas COPIA
Oficio nº002/2014-1L
Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito: ,
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 003, 004, 005,
006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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GABINETE DO PRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
FEITO
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Ofício nº. 020/2014 - GAB-PGM
Assunto; Encaminha Mensagem nº 005/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2014,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei
através deste, respeitosamente, solicitar que seja
Orgânica do Municipio, vimos
reciada, em REGIME DE
URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
005/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o
de novembro de 2013."
Art. 5º da Lei nº 1343 de 08
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: pr
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Balneário de Praia de Lesto —- Pontal do Paran
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E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE penta DO PARANÁ
FEITO
MENSAGEM Nº 005/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
“Altera o Art. 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Segue à apreciação dessa Colenda Rep
Municipal projeto de lei que
e 2013”, a fim de que seja
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar o prazo para emissão
das Notas Fiscais Eletrônicas. Tal necessidade se dá, pois
constatou-se que o servidor
não suporta a demanda de acessos, bem como o processamento dos bancos de dados,
tendo em vista a alta de dados trafegados vos servidores pa fazendo necessário iniciar
um processo de licitação para compra de novos servidores
ara atender tal demanda.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
Seja apreciado em regime de urgência por essa Casa
Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Eur =
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fons/FAX (0""41) 2972-7000 EMail ; prefeituras pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
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Cum
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “A
de 08 de no
nua o Art. 5º da Lei nº 1343
embro de 2013.”
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 5º - Os prestadores de serviços
scritos no Cadastro das
Atividades Econômicas poderão optar por sua Fa ca até o dia 30/03/2014,
tornando-se obrigatório a partir da sua prorrogação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2014.
SR
EDGAR ROSSI
Prefeito
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FILHO
Secretário Municipal de Finanças
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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LEI Nº. 1343, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Súmula: “Dispõe sobre a emissão de
NFS-e, no Município de Pontal do
Paraná."
. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)
Seção | - Da Definição da NFS-e
Art. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento
emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de
serviços previstas na Lista de Serviços constante no Anexo | da Lei nº080/1.997.
Seção Il - Das Informações Necessárias à NFS-e
Art. 2º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme o modelo do
Anexo |, parte integrante desta Lei, que conterá as seguintes informações:
| - número sequencial da nota;
Il — código de verificação de autenticidade;
Ill — competência e data do serviço;
IV — identificação do prestador de serviços, com:
a) razão social;
b) endereço;
C) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ/MF e quando
houver o número da Inscrição Estadual:
d) inscrição Municipal no Cadastro das Atividades Econômicas;
e) Email quando houver;
f) Nº Telefone;
V— identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) “e-mail” quando houver;
d) preenchimento obrigatório do número da inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas — CPF/ MF ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —
CNPJ/MF;
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefoiturafipontaldoparana praov.br
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Edo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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VI - código do serviço conforme o Anexo | da Lei Municipal n.º 080/1.997.
VII — discriminação dos serviços;
VIII — valor total da NFS-e;
IX — valor (es) e justificativa da (s) dedução (ões) se houver (em);
X — valor da base de cálculo;
XI — alíquota do ISS;
XII — valor do ISS;
XIII - valor líquido da nota fiscal;
XIV — caracterizar a operação no campo “Outras Informações:
a) tributada no Municipio de Pontal do Paraná;
b) tributada fora do Municipio de Pontal do Paraná;
Cc) imune ou isenta.
XV — indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XVI — número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição;
XVII - comprovante dos serviços prestados;
XVIII — Indicar o número do RPS na NFS-e no momento da conversão, no campo
“Outras Informações”
S1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná /PR” “Secretaria Municipal de Finanças — Departamento de Cadastro e
Tributação" — "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e”.
8 2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente
sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
8 3º As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual próprio
disponibilizado diretamente no sitio da NFS-e no endereço eletrônico:
www.pontaldoparana pr.gov.br
8 4º. A NFS-e do contribuinte optante do Simples Nacional, constará no campo
“Outras Informações” a seguinte expressão:
aJ"DOCUMENTO EMITIDO POR ME - Micro Empresa OU EPP — Empresa de
Pequeno Porte OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL".
b)Quaisquer-outras informações que o contribuinte entender como necessárias
à emissão.
Seção Ill - Da Emissão da NFS-e
Art. 3º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória
para os prestadores dos Serviços descritos no Anexo Il desta lei, sujeita a incidência do
Iss.
8 1º Pode ser emitida no momento da prestação de serviço ou, no caso de
serviços prestados em etapas no momento em que as etapas se efetivarem.
8 2º Ficam dispensados da emissão da NFS-e:
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Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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I- Os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água,
esgoto e correios;
l-—os estabelecimentos bancários oficiais e privados;
Hl-as cooperativas de crédito;
IV — contribuintes profissionais autônomos e sociedades profissionais que tenham
V- Contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional,
qualificados como Microemprendedor Individual — MEI, quando prestarem serviços para
8 3º Na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em mais de uma atividade de
prestação de serviços Constante no Anexo ||, a obrigação da emissão da NFS-e dar-se-á
para todas as atividades.
8 4º Cada NFS-e será emitida para somente um único item da Lista de Serviços,
conforme o Anexo |l.
$ 5º Não será emitida NFS-e, caso a ME ou EPP optante do Simples Nacional
estiver impedida de recolher o ISS na forma desse regime em decorrência de haver
ultrapassado o sublimite estabelecido.
Art. 4º São obrigados à emissão da NFS-e os prestadores de serviços inscritos no
Cadastro das Atividades Econômicas no Município, inclusive microempresários
individuais e sociedades empresárias que se constituam como microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto os mencionados nos
incisos do parágrafo 2º do Artigo anterior.
Ar. 5º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das Atividades
Econômicas, poderão optar Por sua emissão até o dia 31/12/2013, tornando-se
obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014,
S1 A opção referida no caput deste artigo depende de autorização do
Departamento de Cadastro e Tributação, devendo ser solicitada no endereço eletrônico
www. pontaldoparana.pr. jov.br mediante O preenchimento do Formulário Eletrônico de
Solicitação de Acesso.
$ 2º O Departamento de Cadastro e Tributação comunicará aos interessados, por
“e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização.
53º A opção referida no caput deste artigo, uma vez deferida, é irretratável, salvo
Prerrogativas em lei.
forma eletrônica, no dia Seguinte ao do deferimento da autorização, podendo substituir as
notas fiscais convencionais emilidas no respectivo mês, e o contribuinte fica obrigado a
apresentar em seguida os documentos impressos anteriormente e não emitidos para
serem inutilizados junto ao órgão competente.
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4º Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão de
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Como
8 5º Será vedada a utilização de notas fiscais impressas, sejam estas de qualquer
tipo ou modelo partir de 01 de janeiro de 2014, ressalvada expressa autorização do
responsável pelo Departamento de Cadastro e Tributação.
5 6º Os prestadores de serviços que se inscreverem no Cadastro das Atividades
Econômicas no Município a contar da publicação desta Lei, somente será liberada
autorização para impressão de NFS-e.
* Art. 6º A NFS-e devem ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço
eletrônico -pontaldoparana.pr.gov.br somente pelos prestadores de serviços,
estabelecimentos da pessoa juridica situados no Município de Pontal do Paraná,
mediante a utilização de usuário e senha.
8 1º Prestadores desobrigados também podem optar pela utilização da NFS-e,
exceto os profissionais mencionados no inciso IV do parágrafo 2º do Artigo 3º desta lel.
8 2º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços
prestados, discriminando-os de forma individualizada.
83º A NFS-e emitida poderá ser impressa ou ainda poderá ser visualizada pelo
tomador de Serviço por “e-mail” através do link ou o arquivo conforme sua solicitação.
8 4º Os tomadores de Serviços podem confirmar a autenticidade da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica, através do site uww.pontaldo arana pr.gov.br.
Seção IV — Da Emissão do Recibo Provisório de Serviço
Art. 7º No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o
prestador de serviços emitirá o Recibo Provisório de Serviços — RPS, que deverá ser
convertido em NFS-e na forma deste regulamento.
$1º 0 RPS deverá ser autorizado pelo Departamento de Cadastro e Tributação.
8 2º Todo RPS deverá conter de forma destacada a seguinte mensagem: “Este
Recibo Provisório de Serviços — RPS, NÃO TEM VALIDADE COMO NOTA FISCAL,
devendo ser convertido em NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA — NFS-e no
prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da emissão do RPS e até o 3º (terceiro)
dia útil do mês seguinte ao da emissão, quando for emitido no final do mês”.
Art. 8º Alternativamente ao disposto no artigo 6º desta lei, o prestador de serviços
poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, devendo nesse caso, efetuar a sua
conversão por NFS-e,
Art. 9º Para confecção/impressão do RPS, a autorização será concedida por
solicitação do estabelecimento gráfico ao Departamento de Cadastro e Tributação,
mediante preenchimento da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 Fano/FAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaldoparana, pr gov.b
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 10 O RPS será numerado e utilizado obrigatoriamente em ordem crescente
sequencial a partir do número 1 (um), sendo emitido em duas vias, sendo a 1º(primeira)
via destinada para ao tomador dos serviços e a 2º(segunda) via fica retida no
$ 2º A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal
e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas nesta lei.
83º Na utilização do RPS, será considerada como competência o mês/ano da
data de emissão do RPS, independente da data de conversão da NFS-e.
Seção V- Do Documento de Arrecadação
Art. 12 O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito
exclusivamente Por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema
denominado DEISS (Declaração Eletrônica de Imposto sobre Serviço).
Art. 13 O documento fiscal eletrônico denominado DEISS, que será emitido e
armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Pontal do
do Paraná.
8 2º. Dispositivo eletrônico, que estará disponível no SISTEMA DEISS (Sistema de
Informática) no site www.pontaldoparana.pr.gov. br.
Art. 14 O contador responsável pela empresa prestadora de serviços deve emitir
mensalmente através da DEISS, uma relação analítica das informações contidas em
cada uma das Notas Fiscais de Serviço Eletrônica, emitidas e recebidas no mês de
referência nota por nota, com o código e a identificação do serviço, de acordo com a
classificação e a denominação utilizada pela Lista de Serviço que integra o Anexo ||
desta Leie a entrega será efetuada na forma e sistema da própria DEISS, contendo as
seguintes informações:
I— os dados de identificação do prestador e do tomador de serviços, do vinculado
Ou responsável tributário:
Il—os serviços prestados, tomados, ou vinculados aos responsáveis tributários;
ll-a identificação dos documentos fiscais cancelados.
IV — a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados, tomados ou
vinculados aos responsáveis tributários;
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0“4%) 3972-7000 EMail: PrefoiturafDpontaldoparana praovr
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GABINETE DO PREFEITO
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V-o valor das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do ISSQN,
com a identificação dos respectivos documentos comprobatórios;
VI - a inexistência de serviço prestado, tomado, ou vinculado ao responsável
tributário no periodo de referencia da DEISS, se for o caso (declaração sem movimento);
Vil-o valor do imposto declarado como devido ou retido a recolher;
Parágrafo Único. O Responsável que trata o Artigo deverá preencher e enviar a
Declaração individualmente por inscrição municipal.
Art. 15. Os registros de que se trata o artigo anterior referem-se ao mês de
emissão da nota fiscal de serviços prestados ou tomados e do pagamento, no caso dos
serviçós tomados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Municipio.
Art. 16. Estarão obrigados a apresentar a DEISS ao Departamento de Cadastro e
Tributação do Município, ainda que não haja Imposto Sobre Serviço devido ou retido na
fonte a recolher, mesmo que o referido não seja devido ao Municipio de Pontal do
Paraná, os prestadores de serviços constantes no Artigo 3º desta Lei, a partir do mês de
opção pela emissão da NFS-e, tomando-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014,
8 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
| — Prestador de Serviços: todo aquele cuja atividade de prestação de
serviços esteja incluida na Lista de Serviços do Código Tributário Municipal Lei 080/1997
Anexo |;
Il - Tomador de Serviços: todo aquele que receber a prestação dos serviços
previstos na Lista do Código Tributário Municipal Lei 080/1997 Anexo |;
Hll- Serviços vinculados aos responsáveis tributários: aqueles em que a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto foi atribuida expressamente por lei sem
Se revestir O responsável da condição de tomador de serviço.
8 2º. O prestador de Serviços deve emitir e enviar mensalmente a declaração
prevista no caput desse artigo, mesmo quando não 9correrem emissões ou recebimentos
de Notas Fiscais de serviços no mês Correspondente, onde, nesse caso, será informado
ao fisco que é a declaração é sem movimento,
8 3º. Todo aquele que não possuir atividade de prestação de serviços em seus
objetivos sociais e que eventualmente e sem regularidade, faça alguma prestação de
serviços, somente será obrigado a fazer a declaração prevista no caput deste artigo
quando prestar algum serviço previsto na lista mencionada no $ 1º deste artigo.
8 4º. O disposto no caput deste artigo não se aplica à pessoa física.
8 5º. As hipóteses de isenções, imunidades e demais benefícios fiscais, bem
como a inclusão do prestador ou tomador de serviços em regime de tratamento
diferenciado previsto em legislação federal ou estadual, não retiram deles a
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX (0"*41] 3972-7000 EMail - Prefeiturafpontaldoparana prgov Br
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GABINETE DO PREFEITO
obrigatoriedade de Preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo,
à exceção dos Microempreendedores Individuais — MEI.
8 6º. Os prestadores de serviços que estão com suas atividades totalmente
paralisadas, sem qualquer movimentação de receita ou despesa, deverão formalizar a
comunicação deste fato para o Departamento de Cadastro e Tributação do Município
para que fiquem dispensados da apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços.
8 7º. Fica dispensado à escrituração dos serviços públicos tomados de telefonia,
energia elétrica água e esgoto, e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores prestados pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e suas agências franqueadas.
8 8º. Os contribuintes do ISSQN sob o regime de estimativa não são obrigados a
prestar a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços.
8 9º. Os contribuintes mencionados no parágrafo anterior ficarão dispensados de
emitirem guias de recolhimento no Sistema DEISS, devendo comparecer mensalmente a
Fazenda municipal para retirar sua guia recolhimento estimada,
Art, 17. A DEISS deverá ser enviada, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à
ocorrência do fato gerador.
8 1º.0 prazo para o Pagamento do Imposto Sobre Serviço será até o dia 20(vinte)
do mês subsequente.
82º. Sea dataa que se refere o caput ou o parágrafo primeiro deste artigo não for
dia útil, Prorroga-se o prazo para o próximo dia útil.
Art, 18. A Declaração, depois de encaminhada o Departamento de Cadastro e
Tributação, poderá sofrer retificações com os beneficios da denúncia espontânea, antes
de qualquer medida fiscalizadora relacionada à verificação ou apuração do imposto
devido.
Parágrafo Único. As guias de recolhimento geradas após a data do vencimento
do ISSQN, mesmo as decorrentes de declarações retificadoras, deverão ser acrescidas
dos acréscimos previstos em lei.
Art. 19. O SISTEMA DEISS funcionará de forma instantânea através do endereço
eletrônico no site www.pontaldoparana.pr gov.br e conterá, dentre outras, as seguintes
funcionalidades;
| — escrituração eletrônica de todos os serviços prestados e tomados pelos
contribuintes e responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou
não por documentos fiscais e sujeitos a incidência do ISSQN, incluindo dispositivo que
permita ao declarante indicar os valores retidos ou pagos;
Il — emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN;
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail» profeiturafmpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ill — geração da Declaração de Imposto sobre Serviço e impressão de seu
“protocolo;
emissão da Guia de Recolhimento do ISSQN devido pelo prestador e/ou
IV—
tomador do serviço, com código de barras, utilizando padrão FEBRABAN ou padrão
Paraná com a rede bancária; E
V-— sistema de envio da declaração;
Art. 20. As guias de recolhimento do ISSQN serão geradas e obtidas pelos
contribuintes e responsáveis somente por meio do SISTEMA DEISS, salvo os
enquadrados no regime do Simples Nacional.
Parágrafo Único — Aplica-se o disposto no caput desse artigo, os comprovantes
de retenção na fonte do ISSQN, de entrega ou transmissão da Declaração Eletrônica de
Serviços, às guias de recolhimento do ISSQN, aos documentos emitidos ou recebidos
em razão de serviços prestados, tomados ou vinculados a contribuintes e responsáveis
tributários ou de dedução da base de cálculo e de outros comprovantes dos dados e
informações declaradas.
Art. 22. O responsável pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN fica
obrigado a emitir documento comprobatório do valor do imposto retido, bem como
fornecê-lo ao Prestador do respectivo serviço.
Art. 23.0 preenchimento da Declaração Eletrônica de forma inexata, incompleta
Ou inveridica, a falta da transmissão nos prazos mencionados nesta Lei, bem como o
Cometimento de outras infrações às obrigações acessórias, relacionadas com o objeto
dessa Lei, sujeita os infratores às penalidades previstas na Legislação vigente.
Seção V- Da Substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e.
Art. 24, O Prestador de Serviço pode usar a função de Substituição da NFS-e
para corrigir qualquer dado da nota eletrônica.
$1º A nova NFS-e gerada terá nova numeração e a mesma data e competência
da nota substituída.
8 2º A nota eletrônica errada é automaticamente cancelada.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail: feitu Id. .pr.gov.
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Art. 25. O prazo para se efetuar a Substituição da NFS-e pode ocorrer até 45
(quarenta e cinco) dias ao da sua emissão.
Parágrafo único. A substituição da NFS-e ficará condicionada a autorização por
parte do tomador do Serviço, este por sua vez receberá O e-mail da NFS-e com os dados
alterados.
Seção VI - Do Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e.
Art. 26. A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, ou seja, pelo prestador de
serviços por meio do aplicativo web, até o 7º (sétimo) dia da competência seguinte que
foi emitida.
S 1º Havendo cancelamento da NFS-e, O contribuinte deverá registrar
eletronicamente, os motivos que levaram a anulação do documento, momento em que o
sistema enviará automaticamente mensagem eletrônica ao tomador do serviço
informando a operação do cancelamento.
8 2º A NFS-e poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
|— Quando o cancelamento não ensejar substituição da NFS-e.
Hl — Quando não tenha sido prestado o serviço e o ISS ainda não houver sido
recolhido.
83 NFS-e não poderá ser cancelada em razão do não recebimento do preço do
serviço, sendo o imposto devido em razão da prestação do serviço.
$ 4º O RPS emitido indevidamente deve ser convertido primeiramente em NFS-e
para posteriormente ser cancelada se a situação permitir.
Art. 27 Após o encerramento da competência, a NFS-e somente poderá ser
cancelado por meio de processos administrativo, devendo o contribuinte protocolar
requerimento encaminhado ao Departamento de Cadastro e Tributação, identificando:
| - Numero do documento a ser cancelado;
1 - Tomador do Serviço:
Ill - Razões que justifiquem a solicitação de cancelamento.
“CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 Sem prejuizo de outras imputações fiscais e penais configura crime de
estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do
sistema das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas — NFS-e, tendente a acobertar
operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de:
— aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres;
Il — registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou
municipais.
9
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972.7000 EMail; prefolturafipontaldopargna pr gov br
Bainoório de Praia da Leste — Pontal do Paranã - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
à Parágrafo Único. A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 30
(trinta) UFM's.
Art. 29 Nas infrações relativas à NFS-e, será aplicado ao prestador de serviços à
multa no valor igual:
| — 8 UFM's para cada NFS-e não emitida ou de outro documento ou
declaração exigida pela Administração;
II — 12 UFM's para cada emissão indevida de NFS-e, tributáveis como
isentos, imunes ou não tributáveis;
Hl - 10 UFM's para cada NFS-e indevidamente cancelada.
IV—8 UFM's para cada RPS não convertido em NFS-e..
Art. 30 Os Livros de Escrita Contábil referente os serviços prestados no exercicio
financeiro pelo contribuinte, deverão ser apresentados até o dia 30 (trinta) de junho do
ano seguinte.
Art. 31 As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná até que tenha transcorrido o prazo
decadencial, na forma da lei,
Parágrafo único. Após ter transcorrido o prazo previsto no caput, a consulta às
NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo
em meio magnético.
Art. 32 Situações referentes à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e da Declaração
Eletrônica de Imposto sobre Serviço, não previstas nesta Lei poderão ser decididas pelo
Departamento de Cadastro e Tributação mediante solicitação do interessado via
processo administrativo.
Art. 33 Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2013.
EDGAR ROSSI
nu Prefeito Municipal
+ DRE OND
[=)
rocurador Geral Secretário Municipal de Finanças
10
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefei urabpontaldo; r.gov.br
Balnoário do Praia de Loste — Pontal do Paraná -PR
Era RR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cam
ANEXO |
DANESE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Elerrônica
EMPRESA TESTE PARA EMISSÃO DI HESE
EU Torcrurtal Jada CON a
TES as Pv se
Me coa Exa Brass; E
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0:41) 39727000 EMail : prefoituraMpontaldoparana prgov br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
+ Sai
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
5: GABINETE DO PREFEITO
Tm
ANEXO Il
Descrição dos Serviços asas
Médicos, inclusive análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, Vide
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética radiologia, tomografia e 01.100
congêneres.
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboralórios de análise, ambulatórios, prontos- |
2,00
socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, recuperação, creches, asilos e
congêneres.
Bancos de sangue. leite, pele, olhos, óvulos, sémen & congêneres. 2,00]
Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária), Vide |
Terapia ocupacional e fisioterapia,
01.100
Serviços de saúde, Assistência médica e congêneres previstos nos ilens 01.01, 01.02 e 7
01.03 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo ou individual e 5,00
convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres, inclusive com empresas para assistência a empregados
Planos de saúde, prestados Por empresa que não esteja incluida no item 01.05
desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros,
j perados pela empresa ou apenas pagos pelo 5,00
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Vide
Médicos veterinários e zootecnia É
01.100
Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros, laboratórios e 5,00
congêneres, na área veterinária.
+
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e 3.00
congêneres, relativos a animais ' 9
arbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação, Vide
esteticistas e congêneres, 01.100
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congênere. 3,00]
Varrição, coleta, remoção, incineração, lratamento, reciclagem, separação & 3,00]
destinação final de lixo, rejeitos e outros residuos quaisquer
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes 3,00
e congêneres.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 3 a)
haminês, piscinas, parques, Jardins e congêneres.
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, RT]
pulverização e congêneres.
Controle e tratamento de enluentes de qualquer naturezá e de agentes físicos, 3 00|
químicos e biológicos. '
o.
Rodovia PR 407— Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0:41) 3972-7000 EMai: DrefeiturafDponialdoparana, pr.gov br a
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| ma
Incineração de resíduos quaisquer 409]
01.18 [Limpeza de chamines. 3,00
01.19/Saneamento ambiental e congêneres, 300]
01.20 [Assistência técnica. ig!
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista, análise, exame pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 2,00
informações de qualquer natureza. |
Planejamento, cogrdenação, programação ou organização técnica, financeira ou 200
administrativa i
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e 200
processamento de dados de qualquer natureza. 1]
Contabilidade, auditoria e congêneres, 3,00
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 2,00
Traduções e interpretações. 2,00]
Serviços de avaliação de bens & serviços de qualquer natureza 200
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta 7
audivel, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura 2,00
administrativa e congêneres.
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer nalureza. E 2.00]
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos ]
de topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e 3,00
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulicas ou elétrica e outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de Poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de 3,00
produlos, peças e equipamentos e (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que
fica sujeito ao ICMS).
507]
Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fomecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local 3,00
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), =
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 3,00
exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. os!
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3,00
Decoração e jardinagem, inclusive o core e poda de árvores. 3,00
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonclFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : a
Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paran;
À eme]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso, recuperação, 3.00
raspagem, polimento e Ilustração de pisos, calafetação e congêneres, com :
material fornecido pelo tomador do serviço.
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e ducacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza: 3,00
a) ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior; 3,00
b) ensino das escolas de esportes, ginástica, natação, judô, danças, e demais 0
atividades fisicas regulares e permanentes, 5
c) demais serviços de ensino, instrução, treinamento e avaliação de
conhecimentos. +)
Planejamento, organização e administração de feiras exposições, congressos e 3,00
congêneres .
Organização de feslas, recepções e bufê (exceto fornecimento de alimentação e 300
bebidas, que fica sujeito ao ICMS). "|
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. o
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada poi instituições autorizadas a 3.00
funcionar pelo Banco Central). ]
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de 300
crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. k
genciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários a 00]
e contratos quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, 3.00
artística ou literária á
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 3 sol
mercantil (leasing), de franquia (franchise) e de falurizaçã (factoring). a
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens, quias de turismo e 3,00
congêneres,
enciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não a
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de 3,00
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios
Despachantes. via
E Vide
Agentes da propriedade industrial. 01.100
Agentes da propriedade artistica ou literária. Re o)
Leilão e congêneres. 3.00]
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência 3,00
de riscos seguráveis e congêneres. ))
15
Rodovia PR 407 — Km 18 -CEP 53255-000 Fonc/FAX (041) 35727000 Eai : prefeiturafiporaldoparana prgov br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
ame PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
dg GABINETE DO PREFEITO
| emas
Armazenamento, de
pósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
=|
Ed
sl 8
Guarda e estacionamento
embarcações,
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens. e pessoas.
de velculos terrestres auto otores, de aeronaves e de
El
o
Transporte, coleta, remessa
município.
Diversões públicas:
a) cinemas (inclusive autocines)
b) boates, taxi dancing e congêneres;
C) bilhares, boliches e diversões eletrônicas, corridas de nimais e outros jogos;
d) exposições com cobrança de ingressos;
ou entrega de bens ou valores, dentro do território do
RE
+ exposições, congressos
recitais e congêneres,
5,00
h) Execução de música, individualmente ou por conjunto:
i) Exibições cinematográficas;
) Programas de auditório:
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres,
Serviços de distribuição e venda de bilhetes & demais produtos de loteria, bingos, |
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 5,00
títulos de Capitalização e congêneres
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias 5.00
públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). é
Gravação e distribuição de filmes e video tapes. 3,00
sonora e congêneres.
Fotografia e cinematog
rafia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda
entrevistas e congêneres.
Colocação de tapetes e cortinas, com
material fornecido pelo usuário final do
serviço, reforma de estofamentos em geral. s00
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veiculos, aparelhos, 3.00
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes '
empregadas, que ficam sujeitas ao IcMs)
Conserto, restauração, manulenção e conservação de máquinas, veículos, motores, 3.00)
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonaFAX (0741) 3972-7000 EMail : pr; 6
Balneário de Praia de Loste — Pontal do Para
To PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eai
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS) ni
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final, 3,00
Restauração, recondicionamento, acondicionamento pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, a odização, corte, recorte, 3,00
polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer,
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto 300
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao
usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido,
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis,
plantas ou desenhos
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, e fololitografia.
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros
revistas e congêneres.
outros paramentos; desembaraço de certidão de bito; fornecimento de
véu, essa € outros adornos embalsamento, embel zamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto são!
aviamento, ' |
Tinturaria e lavanderia. = pcs
Taxidermia. 3,00
Recrutamento, agenciamento. seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, z
mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos 3,00
ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
Propaganda e publicidade, Inclusive promoção de vendas, planejamento de 7]
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 3,00
materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução oi fabricação).
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por 3 vei]
qualquer meio (exceto em Jornais, periódicos, rádios e televi a
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de 7
reboque de embarcações, rebocador iro, atracação, 3,00
, Serviços de capalazia; armazenagem de qualquer natureza, serviços
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - pref
Balnoário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO FEITO
«str»
À emo
movimentação ao largo, serviços de amadores, est
+ Conferência, logística e
congêneres.
Vide
01.100
sição de cobrança ou 5,00
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco do Central).
Instituições financeiras autorizadas & funcionar pelo Banco Central: fornecimento de,
talão de cheques; emissão de cheques administrativos transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação de pagamento de chey
e de créditos, Por qualquer meio; emissão e renovaçã
stral, aluguel de cofres; a
de extrato de contas;
arcimento, a instituições
telegramas, telex e
emissão de camês (neste ilem não está abrangido o n
financeiras, de gastos com portes do Correio,
teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
Serviços de transporte de nalureza estritamente municipal.
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
motéis, pensões e congêneres; ocupação por tempora
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite aa hotelaria maritima,
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluígl
no preço da diária, fica
Distribuição de bens de terceiros em representações de qualquer natureza.
Lançamento por aliquota fixa, conforme artigo 156 deste Código:
de trânsito, operação,
inidos em contratos,
Código: Profissional] 1 UFM |
Rodovia PR 407 - Km 15 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefi
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
L - -
PE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ps GABINETE DO PREFEITO
Motorista de Taxi
Análise e desenvolvimento de sistemas.
Programação.
Processamento de dados e congêneres.
clu:
01.108 [Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
| 01.110 [Assessoria e consultoria em informática. 5,00
01.111 |Suporte fécnico em informática, inclusive instalação, configuração el 5,00
, manutenção de programas de computação e bancos de dados.
01.112 Planejamento, confecção, manutenção e al alização de Páginas) 5,00
É eletrônicas.
01.113 |Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5,00
Serviços de * pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5,00
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso el 5,00
congêneres.
01.116 [Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5,00
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, 5,00
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização
de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de Passagem ou permissão de 5,00
uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dulos e
condutos de qualquer natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas & a estruturas de uso 5,00
01.117
temporário.
Medicina e biomedicina. Vide
07.120 01.100
01.121 |instrumentação cirg rgica. Go
—— —
01.122 [Acupuntura.
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
01.124 |Serviços farmacêuticos. brio
- -
01.125 |Psicanálise, So
01.126 [Inseminação artificial, fertilização in vilro & congêneres | 500 |
01.127 | Coleta de Sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e a biológicos del 2,00
' qualquer espécie.
ER de atendimento, assistência ou tratamento móvel & congêneres. 5,00
01.129
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais sima À 5,00
icas.
fis)
Centros de emagrecimento, Spa e congêneres. 500 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, ais urbanismo, 5,00
paisagismo e congêneres.
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos.
01.132 |9f8anizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
Rito elaboração de anteprojetos, Projetos básicos e ia 1 executivos para
trabalhos de engenharia ]
Rodovia PR 407 - km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail; profei nta a
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná « pj .
a
arquitet b;
| 01.134 | ão e bo nuvens e congê
| 01.135 |) agenciamento mario. — —“CTivens e congê maritimo.
[ 01136] Agenciamento de notícias,
Agenciamento de
01.137 veiculação
ão
Emissão, reemissão, alteração,
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliaç
01.151 crédito; emissão, concessão,
anuência e congêneres;
quaisquer fins.
Arrendamento mercantil
01.152
mercantil (leasing).
01,153
impressos e documentos em
01.154
Balnoário de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
serviços relativos a abertura
(leasing) de quaisquer bens,
direilos e obrigações, substituição de garantia, alteraçã
registro de contrato, e demais Serviços relacionados
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pag
de titulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio,
conta de terceiros, inclusive os efetuados Por meio ele:
Ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou Pagamento; emissão de carnês, fichas
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
de títulos, reapresentação de títulos, e demais servi
Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3072-700]
GABINETE DO PREFEITO
veiculos;
Jens em custódia.
contas em geral, por
+ fac-símile, internet e
inte e quatro horas;
ecimento de saldo,
geral, por qualquer
veiculos; transferê
Ositário; devolução de
cessão, substituição,
Cancelamento e
ão de operações de
alteração ou contratação de aval, fiança,
de crédito, para
ao arrendamento
amentos em geral,
de tributos e por!
ônico, automático
protesto, manutenção
s a eles relacionados.
O EMail ; pre
Prala de Lesto — Pontal do Paran:
DE PONTAL DO PARANA
5,00
5,00
5,00
5,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial el
5,00
congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, pt
banners, adesivos e congêneres.
Cremação de corpos e partes de corpos cadavérico
Ss, sinalização visual, 5,00
Planos ou convênio funerários.
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios,
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e quimica.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, ele rotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
congêneres.
Serviços de invesligações particulares, deletives e congêneres,
despachantes e
Serviços de re
portagem, assessoria de imprensa, Jornalismo e relações
públicas.
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, alletas, modelos e manequins.
Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
Obras de arte sob encomenda.
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : profeitm
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná -
22
eco
1) ELSE
em
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 004/14.
SÚMULA: "Altera o Art. 5º da Lei nº
1343 de 08 de novembro de 2013."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2,014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013, passa a ter
a seguinte redação
“Art. 5º - Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das
Atividades Econômicas poderão optar por sua emissão até o dia 30/03/2014,
tomando-se obrigatório a partir da sua prorrogação. mn
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 19 de Fevereiro de 2014
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná
“Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
LEI Nº. 1381, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Súmula: “Altera o Art. 5º da Lei nº 1343
de 08 de novembro de 2013.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 5º - Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das
Atividades Econômicas poderão optar por sua emissão até o dia 30/03/2014,
tornando-se obrigatório a partir da sua prorrogação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RUDINEI REIS ALEXANDRE PEDRO MARCONDES FILHO
Procurador Geral Secretário Municipal de Finanças
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail ; profoiturampontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR

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