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materia nº 2/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaAdota a Lei Orgânica do Município de Paranaguá e da outras providencias.
native_id938

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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FINANÇAS JORELATOR..exeuesssesearssuprssssnarersaprercrapessase cascas
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ANO 1.
Nº 01.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Fela des sessões, us Já de Jonatro de 1,997,
fARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel. (041) 455-2288
Pontal do Paraná, lá de janeiro de 1997
|
Oficio nº 001/97- 3Ls
Senhor Preteitro: |
Anexo encaminho a V.Exa,, copias dos De
cretos Legísintivos sob nº QUI, 002 e 064/97 « copia da Resolu-
Sac nº 901/57 autografados por esta Presidência,
Sem mais para o momento, UNtecicamus
Pv5S0S agradecimentos,
Atenciosamente
7
ES PINTO FILHO
regidente
CONRADO
Exmo. Sr.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ "
DB. Prefeito Municipal de Pontal do Parana,
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel. (041) 455-2288
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/97.
SÚMULA: ADOTA. A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE
PARANAGUÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÃ, ESTA
PO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 1,997.,
APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
BÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º Fica adotada o Leí Úfgênica do Huni-
tipio de Paranaguá pars o Municipio de Pontal do Paranã, ressalva
dos os usos e costumes,
- Art. 2º A Câmara Municipal no prazo de 60
dias Anstalarã legislatura especial para elaboração da Lei Orgâni
ca defenitiva do municipio.
Art, 3º Esta Decroto Legislativo entrarã em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contra-
rio. a
Sala das sessões, em 14 de janeíro de 1.997.
CONRADO LVES PINTO PILHO
dente
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel. (041) 455-2288
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/97.
PROPOSIÇÃO
EREADOR........... A MESA BREQUEINA: sarcasmo , infra-assinado, no uso
uas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
Luc iesstipal de
Pontal do Paraná
PROTOCOLO Súmula: Adota a Lei Orgânica do municipio
he LO 3/IL um de Paranaguá e da outras providên
mta /2 21119297 ci
. Art, 1º Fica adotada a Lei Orgânica do muni
cipio de Paranagua para o municipio de Pontal do Parana, ressal-
vados os usos e costumes.
” Art, 29 A câmara municipal no prazo de 60
dias instalarã legislatura especial para elaboração da Lei Orgâni
ca defenitiva do municipio,
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, revôgadas disposições em contra-
rio.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1.997,
CONRADO GON S PINTO FILHO
Pr nte
Aprovado an 2 (tud E
Discursõo, ; ) j) al.
Deta 12 Il )udnia ot dg NOS VRditanaR
NV j
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gr / E 74
(
ODAIR SERAFIN NASCIMENTO
2º Secretario
À Comissão de Justiça e
Redação Final
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