| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | Adota a Lei Orgânica do Município de Paranaguá e da outras providencias. |
| native_id | 938 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ JUSTIÇA RF, to RELATOR... Lam ces Setrkem 20 RELATOR... Gl toledo Serei. NL 3, FINANÇAS JORELATOR..exeuesssesearssuprssssnarersaprercrapessase cascas 20 RELATOR. OBRASS.P. DU. lo RELATOR t | 20 RELATOR... . * Educ. Saúde - À. S. to RELATOR. | DORELATOR... dO Encaminhada a Sessão pelo Oficio No. 2 2/0 IP Em Palta - la Sessão Dia................ pes O Porter US ESPN Em Discussão e Votação Única LB) CLIP DO rece orsoa re entra Em la Discussão e Votação em ............ leis eee mae Em 2a discução e Votação em...............l.i siso teen iara Em Disc. e Votação a Redação Final em ............ / f MODELO 30 sa “4 Como flântio ANO 1. Nº 01. Pentul. do Avoná, di Momuny dr (M%. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel (00 455.228 É Art, 1º Pico ador “Lei Credaita gs Manto Pam o Municipio tal do Paraná, salta matumea, Te Nestes, fina inscalerã Legis det, 3º 4 Cêes, À ma mo do 4 Letura epectal guru elaboraço go lei Oratsg “4 tefenitios dg Desicipio, det. 3º Fato Decreto Legislativo estraçã .. Fier, ** des da qua 2eblicação, Feragadas Visponições as Contra- rio, “ Fela des sessões, us Já de Jonatro de 1,997, fARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 Pontal do Paraná, lá de janeiro de 1997 | Oficio nº 001/97- 3Ls Senhor Preteitro: | Anexo encaminho a V.Exa,, copias dos De cretos Legísintivos sob nº QUI, 002 e 064/97 « copia da Resolu- Sac nº 901/57 autografados por esta Presidência, Sem mais para o momento, UNtecicamus Pv5S0S agradecimentos, Atenciosamente 7 ES PINTO FILHO regidente CONRADO Exmo. Sr. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ " DB. Prefeito Municipal de Pontal do Parana, MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/97. SÚMULA: ADOTA. A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PARANAGUÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÃ, ESTA PO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 1,997., APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME BÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art, 1º Fica adotada o Leí Úfgênica do Huni- tipio de Paranaguá pars o Municipio de Pontal do Paranã, ressalva dos os usos e costumes, - Art. 2º A Câmara Municipal no prazo de 60 dias Anstalarã legislatura especial para elaboração da Lei Orgâni ca defenitiva do municipio. Art, 3º Esta Decroto Legislativo entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contra- rio. a Sala das sessões, em 14 de janeíro de 1.997. CONRADO LVES PINTO PILHO dente MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/97. PROPOSIÇÃO EREADOR........... A MESA BREQUEINA: sarcasmo , infra-assinado, no uso uas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. Luc iesstipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Súmula: Adota a Lei Orgânica do municipio he LO 3/IL um de Paranaguá e da outras providên mta /2 21119297 ci . Art, 1º Fica adotada a Lei Orgânica do muni cipio de Paranagua para o municipio de Pontal do Parana, ressal- vados os usos e costumes. ” Art, 29 A câmara municipal no prazo de 60 dias instalarã legislatura especial para elaboração da Lei Orgâni ca defenitiva do municipio, Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revôgadas disposições em contra- rio. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1.997, CONRADO GON S PINTO FILHO Pr nte Aprovado an 2 (tud E Discursõo, ; ) j) al. Deta 12 Il )udnia ot dg NOS VRditanaR NV j / gr / E 74 ( ODAIR SERAFIN NASCIMENTO 2º Secretario À Comissão de Justiça e Redação Final Dota! |. 0!, 39] ea EUA