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materia nº 3/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaFixa o Subsidio e a Verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito.
native_id939

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mensagem Nº... PrOCESSONE...iicssassesssaersaisesessensecscis
ANTEPROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO Nº 003/97.
Ementa... FIXA. O SUBSÍDIO EA. VERBA. DE. REPRESENTAÇÃO..DO. PREFEITO
E VICE- »
JUSTIÇA R.F.
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FINANÇAS
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio No.. 22 LPP
Em Palta - la Sessão Dia... <F........... | RP espa
Em Discussão e Votação Única. LS. .! 2/1 44.
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DT Tel. (041) 9455-2268
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Estado do Paraná
Tel (041) 455:2068
DECRETO LecistArIvo pe 003/97
SÔNIA: FEIA q SUBSÍDIO E 4 yram DE RePRespa-
ar f PREFEITO E FicE-PaeperTo,
CIAL DE PpbraL dO PALM, Esta.
DO DO PARANE, x SESSÃO REALIZA DO BLU 43 DE JUNIO DE 1,997
ROYOU, E Em PRESIDENTE DA CAMARA NO Uso d4S ATREBDIÇÕES que uy
são As PRONULCO O SEGUINTE DecagTO LECISLTIVO:
der, rd Federação do Prefeito Municipal
de Pontal to Farasã, Eejo o mandato Sº inicia es 0] te Janeiro de
«00,00 (sete mi] « Iuinheatos regis) da
Segeinte forms:
8) Subsidio E$ 4.500,00 ( Quatro mil e qui-
Rieatos reais k
5) Terta ge Tepresentação a$ 3,000,00 (treis
Bi reais),
At, Ra Fétaneração dy Vice-Prefeito Munges
pal do Pontal do Peraoa, Sujo 0 mandaro ge inicie ea 0] de Jamej-
Fo de 1,99), é fixado de pf 2,000,00 (dois ail reais),
Mp talores de NUe trata agro Decreto
egislatira, serão atua] P cos os Meicisestos dog
Servidores ;úblicos Bunlciais,
= det, dê ds despesas decorrentes
FêrRo a conta dy dotação Srçasentria Brópria,
Are, 53 Este lecreto Legisiasivo tes seus p.
feitos Fetroativos “Ol de Jessiro de 1.997,, Ferogadas tispos]-
Goes ea Contrário,
deste ato cor
Sala
tas Sessias, eg 1á te janeiro de 1,997,
Oflcio nº 901/97- IL.
fretos legis
MAS Evans
ção né
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nossos Ugradec centos.
Exmo, Er,
DR, HÉLIO GATESLE
DD. Prefeito Munica
eretas
Pontal do Puranã,
iu ce janeiro de ;997
Fenhot Prefeito:
Abras encaminha à VoFaBo,
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“E Cris MRE wu nt 7 Gs copia
5 Pur esto Presidência,
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“morente,
.
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NES PINTO FILHO
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Pal de Pontal do P
stand,
“ows
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel. (041) 455-2288
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/97
SOMULA: FIXA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESEN-
ÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTA-
DO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 1.997
APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLTIVO:
. Art, 1º À remuneração do Prefeito Municipai
de Pontal do Paranã, cujo o mandato se inícia em 01 de janeiro de
1,997, & fixada em Rí 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) da
seguinte formas
a) Subsídio R$ 4.500,00 ( quatro nil e qui-
Nhentos reais ), =
b) Verba de representação R$ 3,000,00 (trem
sil resiiso) + a =
Art, 2" A remuneração do Vice-Prefeito Munici
pal do Pontal do Parana, cujo o mandato se inicia em 01 de janei-
ro de 1,997, & fixada de R$ 2,000,00 (dois mil reais),
- Art, 3º Os valores de que trata este Decroto
legislativo, serão atualizados de acordo com os vencimentos dos
servidores publicos municipais,
” Art. 4º As despesas decorrentes deste ato cor
rerao a conta da dotação orçamentária propria.
Art. 5º Este Decreto Legislativo tem seus e-
feitos retroativos a 01 de janeiro de 1.997,, revogadas Jdinspesi-
ç0es em contrario,
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1,997,
CONRADO G ES PINTO FILHO
P ente
v
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel. (041) 455-2288
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/97.
PROPOSIÇÃ
READOR............ A..MESA...EXECUTIVA
atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
-. infra-assinado, no uso
tâmara Municipai de
Pontal do Paraná
PROTOCOLO Súnula: FIXA O SUBSÍDIO E A VERBA DE
REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E
Ne ZE G/LE VICE-PREFEITO.
data (212111477
Hora 7.55. castsnutssaaiss
Art. 1º A remuneração do Prefeito Mu
nicipal de Pontal do Parana, cujo o mandato se inicia em 01 de
janeiro de 1.997, & fixada em R$ 7.500.00 (Sete mil e quinhen-
tos reais) da seguinte forma: .
a) Subsídio R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais ). º
b) Verba de representação R$ 3,000,00
(treis mil reais) .
Art. 2º À remuneração do Vice-Prefei-
to Municipal do Pontal do Parana, cujo o mandato se inicia em
01 de janeiro de 1.997, e fixada no valor de R$ 2.000,00 ( dois
mil reais ).
. Art. 3º Os valores de que trata este
Decreto Legislativo, serao atualizados de acordo com os venci-
mentos dos servidores publicos municipais.
Art, 4º As despesas decorrentes deste
ato correrao a conta da dotação orçamentária propria.
Art. 5º Este Decreto Legislativo tem
seus efeitos retroativos a Ol de janeiro de 1.997,, revoga-
das disposiçoes em contrario,
Sala das Sessões, em 10 de janeiro 1997
4 ;
ia pÁuaK ODAIR SERAFIN DO NASCIRENTO
tarrvatarsa
AO Cimo o DS mo
À Comissão do Justiça e
Redação Finul,
Data /3/ 01,97
a qua rpmnbago ba Prom a
QUINA
o
y
À Comissão de Finanças
e Orgomento
dota /7, 1,92
Presidente
Ao Digno Vereador

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