| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | Fixa o Subsidio e a Verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mensagem Nº... PrOCESSONE...iicssassesssaersaisesessensecscis ANTEPROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO Nº 003/97. Ementa... FIXA. O SUBSÍDIO EA. VERBA. DE. REPRESENTAÇÃO..DO. PREFEITO E VICE- » JUSTIÇA R.F. IoRELATOR. = 20 RELATOR. Lelis. A... 2... PBRÁSS.P.D.U. Io RELATOR. e, 20 RELATOR... Edue. Saúde - A. 8. 1o RELATOR... im, 20 RELATOR FINANÇAS | « | Encaminhada a Sessão pelo Oficio No.. 22 LPP Em Palta - la Sessão Dia... <F........... | RP espa Em Discussão e Votação Única. LS. .! 2/1 44. Em la Discussão e Votação em ....... ii Em 2a discução e dA o PP SRD: E MODELO 30 DT Tel. (041) 9455-2268 O RR — —mes | o Mt. pe 1 Rmbol de Ynorá , à d fome de | im MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná Tel (041) 455:2068 DECRETO LecistArIvo pe 003/97 SÔNIA: FEIA q SUBSÍDIO E 4 yram DE RePRespa- ar f PREFEITO E FicE-PaeperTo, CIAL DE PpbraL dO PALM, Esta. DO DO PARANE, x SESSÃO REALIZA DO BLU 43 DE JUNIO DE 1,997 ROYOU, E Em PRESIDENTE DA CAMARA NO Uso d4S ATREBDIÇÕES que uy são As PRONULCO O SEGUINTE DecagTO LECISLTIVO: der, rd Federação do Prefeito Municipal de Pontal to Farasã, Eejo o mandato Sº inicia es 0] te Janeiro de «00,00 (sete mi] « Iuinheatos regis) da Segeinte forms: 8) Subsidio E$ 4.500,00 ( Quatro mil e qui- Rieatos reais k 5) Terta ge Tepresentação a$ 3,000,00 (treis Bi reais), At, Ra Fétaneração dy Vice-Prefeito Munges pal do Pontal do Peraoa, Sujo 0 mandaro ge inicie ea 0] de Jamej- Fo de 1,99), é fixado de pf 2,000,00 (dois ail reais), Mp talores de NUe trata agro Decreto egislatira, serão atua] P cos os Meicisestos dog Servidores ;úblicos Bunlciais, = det, dê ds despesas decorrentes FêrRo a conta dy dotação Srçasentria Brópria, Are, 53 Este lecreto Legisiasivo tes seus p. feitos Fetroativos “Ol de Jessiro de 1.997,, Ferogadas tispos]- Goes ea Contrário, deste ato cor Sala tas Sessias, eg 1á te janeiro de 1,997, Oflcio nº 901/97- IL. fretos legis MAS Evans ção né JUL? ava nossos Ugradec centos. Exmo, Er, DR, HÉLIO GATESLE DD. Prefeito Munica eretas Pontal do Puranã, iu ce janeiro de ;997 Fenhot Prefeito: Abras encaminha à VoFaBo, a E y é “E Cris MRE wu nt 7 Gs copia 5 Pur esto Presidência, Sem sals pica “morente, . *tenrlasasenta NES PINTO FILHO didente ER DE qULIROs Pal de Pontal do P stand, “ows MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/97 SOMULA: FIXA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESEN- ÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTA- DO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 1.997 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLTIVO: . Art, 1º À remuneração do Prefeito Municipai de Pontal do Paranã, cujo o mandato se inícia em 01 de janeiro de 1,997, & fixada em Rí 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) da seguinte formas a) Subsídio R$ 4.500,00 ( quatro nil e qui- Nhentos reais ), = b) Verba de representação R$ 3,000,00 (trem sil resiiso) + a = Art, 2" A remuneração do Vice-Prefeito Munici pal do Pontal do Parana, cujo o mandato se inicia em 01 de janei- ro de 1,997, & fixada de R$ 2,000,00 (dois mil reais), - Art, 3º Os valores de que trata este Decroto legislativo, serão atualizados de acordo com os vencimentos dos servidores publicos municipais, ” Art. 4º As despesas decorrentes deste ato cor rerao a conta da dotação orçamentária propria. Art. 5º Este Decreto Legislativo tem seus e- feitos retroativos a 01 de janeiro de 1.997,, revogadas Jdinspesi- ç0es em contrario, Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1,997, CONRADO G ES PINTO FILHO P ente v MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/97. PROPOSIÇÃ READOR............ A..MESA...EXECUTIVA atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. -. infra-assinado, no uso tâmara Municipai de Pontal do Paraná PROTOCOLO Súnula: FIXA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E Ne ZE G/LE VICE-PREFEITO. data (212111477 Hora 7.55. castsnutssaaiss Art. 1º A remuneração do Prefeito Mu nicipal de Pontal do Parana, cujo o mandato se inicia em 01 de janeiro de 1.997, & fixada em R$ 7.500.00 (Sete mil e quinhen- tos reais) da seguinte forma: . a) Subsídio R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ). º b) Verba de representação R$ 3,000,00 (treis mil reais) . Art. 2º À remuneração do Vice-Prefei- to Municipal do Pontal do Parana, cujo o mandato se inicia em 01 de janeiro de 1.997, e fixada no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ). . Art. 3º Os valores de que trata este Decreto Legislativo, serao atualizados de acordo com os venci- mentos dos servidores publicos municipais. Art, 4º As despesas decorrentes deste ato correrao a conta da dotação orçamentária propria. Art. 5º Este Decreto Legislativo tem seus efeitos retroativos a Ol de janeiro de 1.997,, revoga- das disposiçoes em contrario, Sala das Sessões, em 10 de janeiro 1997 4 ; ia pÁuaK ODAIR SERAFIN DO NASCIRENTO tarrvatarsa AO Cimo o DS mo À Comissão do Justiça e Redação Finul, Data /3/ 01,97 a qua rpmnbago ba Prom a QUINA o y À Comissão de Finanças e Orgomento dota /7, 1,92 Presidente Ao Digno Vereador