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materia nº 22/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a União da Policia Civil do Paraná o Imóvel que especifica e da outras providencias.
native_id944

Autoria

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CÂNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº.
Mensagem Nº 007/97... Projeto de Lei nº. 0224.917
Ementa: " AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR. À UNIÃO..DA. POLÍCIA
— CIVIL DO PARANÃ, OLMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÃ QUTRAS PRO-
º VIDENCIAS".
Iniciativa do: ... Poder Executivoe... ram
Apresentada em; tl! . Obs —. —
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JUSTIÇA R, E. atrai eme nea seara ana ca co cartcaaavasean caro corcecana nes ten aaa
FINANÇAS O.
OBRAS S.P.DU. 1»
Educ, Saúde - A. S.
Encaminbada a Sessão pelo Ofício N.
Em Pauta — 1 Sessão Dia f tn
“Em Diseuzsão e Votação Única
Em + Discussão e Votação em to Dto
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Em Dise. e Vatação a Rocdação Final em.
Aprovada em:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Fone/Fax: (041) 455-1574
PROJETO DE LBI Nº 014/97.
SOMULA: AUTORIZA Q EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A
UNIAO DA POLÍCIA CIVIE BO PARANÃ, O IMO-
VEL QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
à CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, EM SES-
sÃu REALIZADA DIA 21 DE MARÇO DE 1.997, E EU PRESIDENTE DA CRMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI;
art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal anto-
Tizado à doar à tnião da Polícia Civil do Parans, pestoa qutTdica
inscrita no CGc. aob nº 76.686.807/0001-91, declarada de utilida-
de pública pelo Decreto Governamental! nº 5.137, de US de tunho de
1.445, os imóveis constituídos pelos Lotes de Terrenos sub nas, 1
e d+ 4 Quadra nº J6, do Loteamento denominado "Jardim Canadá” me
Sino cada um 2.160,00 m! ( dois mil, cento e sessenta metros qua
deslos), perfazendo a área total de 4.320,00 m” tuyuatro nil, tre-
Zentos e vinte metros quadrados), com as características, divisas
e Confrontações Constantes das Matrículas nas. 28.440 q 28,499,
Livro 2, Registro Seral, do Cartório do Registro de imóveis de
Paranaguá.
Art.2º - A doação será feita na forma gratuita e
com encargo 5 donatária de Construir uma creche parta abrigar
trinta (30) crianças, com disponibilidade de utilização do comple
xo pelo Municipio de Pontal dao Paraná, no período anual compreen-
dido entre os meses de abril a outubro.
$1º - Os imóveis serão destinados para à cons-
trução da sede social, recreativa e esportiva da donatária, bem
como da creche mencionada neste artigo, com itício das obras den-
tro do prazo máximo de até dois anos, sob pena de reverter a prio
ridide ao doador,
$2º - E vedada a donatária qualquer forma de
alionação doa imóveis doados,
$3º - Constará, obrigatoriedade, do instrumento
de doação, todas as condições estabelecidas nesta Lei, sob pena
de nulidade do ato.
$42 - O não cumprimento Pela donatária de quais-
quer das condições estabelecidas, serã considerada como cegsadas
AS razães que justificam a doação, imitindo-se º Municipio de
| Folha n$ 02.
a Bontar do Paranã, na posse dos imóveis e benfeitorias úteis ou
necessárias existentes, de imediato, instaurando-se o procedimen-
to administrativo específico, oportunizando à donatária o direito
ge contrariedade previsto no inciso LV, do artigo 5º, da consti-
tuição da República Pederativa do Brasil.
art.3º - rica autorizada a mudança da categoria dos imá-
vein, de bens de uso especial, pará bens do patrimônio dtzponível
procedendo-se as averbe Oes c anolações imobiliárias petlinentes.
art.dº - Por se Lratar de doação com encargo e o | inte-
tesae rúLlico devidamente justificado, fica dispensada de licita-
ção na forma do 6 4º do artigo 17 da Lei Fejeral 8.4G6/93.
n art.Sº - Esta Lei entratá cm vigor na data de aua putli-
cação, revogadas as disposições em contrário. .
Sula dus Sunrões, em 23 de março de 1.997.
he |
RONAHAK ODRIR SERAFIN RASCIMENTO
GINO
1º cretário 2º Secretário
a! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Ps Guarnqaaça, STS . Fradrenirto Pramm ip Loção - Portal do Prararah s ER
CEP sa 255-000
A, « Fora AX ASS NTRA
13 de margo de 1997
Oficio nº. 098-GAB
Senhor Presidente:
Remetemos à essa Casa de Leis, a Mensagem nº 007/97 e o seu
Anteprojato em apenso, que trata da doação à União da Polícia Civil do Estado do
Paraná, de uma área de terras com 4.320 mº (quatro mil trezentos e vinte metros
quadrados) situada neste Municipio no loteamento denominado Jardim Canada,
balneário Praia de Leste.
Outrosim, na forma do artigo 31, inciso |, da L.ei Orgênica adotada, convoca
extraordinariamente a Câmara Municipal para deliberar a respeito da matéria proposta.
Segue, também em anexo para posterior devolução, o processo
administrativo n.º 335/97, para orientar a decisão de Vossa Excelência e Ilustres
Pares, instrumentalizado cor os documentos necessários.
Renovo a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e
consideração. º
Atenciosamente,
HELIO La
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pantal do Paraná
Balneário Pontal do Sul / Pontal do Paraná | PR
d
p-
a
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
|
É alo Estado do Paraná
| O
MENSAGEM N.º 007/97
Colenda Câmara!
Nobres Vereadores:
“A União da Polícia Civil do Paraná, pessoa
jurídica, declarada de utilidade pública pelo Decreto Governamental n.º 5.137,
de 095 de junho de 1.965, com sede administrativa à Rua Monsenhor Celso,
nº 225, 8º andar, centro, Curitiba - Paraná, inscrita no CGC/MF. sob n.º
76.686.807/0001-91, composta de 5.000 associados, através do Protocolo n.º
042/97, dessa Casa de Leis, pretende haver deste Município, a doação de
uma área, para que possa construir sua sede social, recreativa e esportiva.
o Protocolo evidenciado, foi remetido à
Prefeitura Municipal, onde se instaurou o Processo Administrativo n.º 335/97.
Esta Administração Municipal, identificou dois
imóveis, constituídos pelos Lotes de Terrenos sob n.º 1 e 2, da Quadra n.º 16
(dezesseis), do Loteamento denominado “Jardim Canadá”, contendo cada um
2.160,00m? (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), totalizando uma
área com 4.320,00” (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados),
objetos das Matrícula nas 28.498 e 28.499, Livro 2, Registro Geral, do
Cartório do Registro de Imóveis de Paranaguá.
A solicitação da União da Policia Civil do Paraná,
foi complementada, no sentido de construir em favor deste Município, no
mesmo local, uma creche para atendimento a trinta (30) crianças e a
disposição do complexo no periodo anual entre abril/outubro.
Sabemos todos, que os direitos sociais prescritos
no artigo 6º, contempla a proteção à' matemidade e à infância, sustentada a
assistência social no inciso |, do artigo 203, e dever de atendimento em
creche e pré-escola às crianças de zero (0) a seis (6) anos de idade,
conforme o artigo 208, IV, todos da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Complementarmente, estão dispostos na Seção
, da Lei Orgânica adotada por este Município, que trata da Política
Educacional, Cultural e Desportiva, precisamente no inciso VI, do seu artigo
Ya,
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Seria Estado do Paraná
| 153, o atendimento em creche e pré-escola, em consonância com a Carta
Magna.
Em cumprimento a tais dispositivos elencados,
além de impulsionar uma política de abrangência da área, conjunta entre os
Poderes Executivo e Legislativo, identificamos na pretensão da União da
Polícia Civil do Paraná, um interesse público relevante, que viria diminuir
nossas necessidades e abrigar, em parte, O contingente infantil, com a
construção da creche, ainda imais, tendo-se em conta, e em se tratando do
nosso recém-instalado Municipio, o escolhido para o empreendimento.
Na identificação dos imóveis, constatamos que a
Lote n.º 1, está destinado à Segurança Pública e o Lote nº 2, para a
construção de um Posto de Saúde.
Tais referências, dispostas pela loteadora e
doadora, a empresa Canadá Agropecuária Ltda., e constantes das matriculas
mencionadas, estabefeceu a categoria para os mesmos, como “bens com
destinação especial”. Necessário se toma, que os bens evidenciados, sofram
alteração na categoria, por desafetação, passando, doravante, para “bens
dominiais” ou seja, "bens patrimoniais disponíveis”.
Por outro lado, embora estando as matrículas em
nome do Municipio Mãe, a Lei Complementar 58/91, em seu arigo 11,
estabelece que os bens e serviços municipais na data da instalação, os bens
e serviços passarão à propriedade do novo município, configurando-se,
assim, a sucessão dominial legal.
A Lei Orgânica adotada, nos incisos Vil e VIII, do
artigo 14, especifica a competência dessa Egrégia Câmara Municipal, para
legislar, respectivamente, sobre a matéria de “concessão de direito real de
bens municipais” e “alienação e concessão de bens imóveis", bem como, pelo
arigo 15, inciso XI, he é privativo “aprovar previamente, alienação ou
concessão de imóveis municipais”. é
Considerando o interesse público demonstrado
na pretensão exposta pela União da Polícia Civil do Paraná, entidade
declarada de utilidade pública pelo Governo do Estado do Paraná, e,
coadjuvados pela clareza legislativa de Vossas Excelências, submetemos o
“incluso Anteprojeto de Lei, pelo quai solicitamos a autorização para a doação
com encargo.
do
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Se Estado do Paraná
á Há que ser acrescentado que, por se tratar de
doação com encargo e justificado o interesse público, a dispensa de licitação
se impõe, conforme q preceito contido no & 4º, da Lei n.º 8.686, de 21 de
Junho de 1.993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de Junho de 1.994,
Renovamos, nesta oportunidade, nossos
respeitos ao Legistativo Municipal.
Pontal do Paraná, 12 de março de 1.997.
Hélio chisirada ueiroz
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
eo Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei 2/V/5 7
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar à
União da Policia Civil do Paraná, o
imóvel que específica e dá outras
providências.
. Artigo 1º Fica o Podes Executivo Municipal
autorizado a doar à União da Polícia Civil do Paraná, pessoa jurídica inscrita
no CGE. sob n.º 76.686.807/0001-91, declarada de utilidade pública pelo
Decreto Govemamental n.º 5.137, de 05 de junho de 1995, os imóveis
constituídos pelos Lotes de Terrenos sob nas. 1 é 2, da Quadra n.º 16, do
Loteamento denominado “Jardim Canadá”, medindo cada um 2.160,00m?
(dois mil, cento e sessenta metros quadrados), perfazendo a área total de
4.320,00m? (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados), com as
características, divisas e confrontações constantes das Matrículas nas. 28.498
e 28.499, Livro 2, Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de
Paranaguá.
Arigo2º - A doação será feita na forma gratuita e
com encargo à donatária de construir uma creche para abrigar trinta (30)
crianças, com disponibilidade de utilização do complexo pelo Municipio de
Pontal do Paraná, no periodo anual compreendido entre os meses de abril a
outubro.
g1º - Os imóveis serão destinados para a
construção da sede social, recreativa e esportiva da donatária, bem como da
VA
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado de Paraná
fcreche mencionada neste artigo, com início das obras dentro do prazo
máximo de até dois anos, sob pena de reverter a propriedade ao doador.
82º - É vedada a donatária qualquer forma de
alienação dos imóveis doados.
g3 . Constará, obrigatoriamente, do instrumento
de doação, todas as condições estabelecidas nesta Lei, sob pena de nulidade
do ato.
g4º. O não cumprimento pela donatária de
quaisquer das condições estabelecidas, será considerada como cessadas as
razões que justificaram a doação, imitindo-se o Município de Pontal do
Paraná, na posse dos imóveis e benfeitorias úteis ou necessárias existentes,
de imediato, instaurando-se o procedimento administrativo específico,
oportunizando à donatária o direito de contrariedade previsto no inciso LV, do
artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 3º - Fica autorizada a mudança da categoria
dos imóveis, de bens de uso especial, para bens do patrimônio disponível,
procedendo-se as averbações e anotações imobiliárias pertinentes.
Artigo 4º Por se tratar de doação com encargo e o
interesse público devidamente justificado, fica dispensada de licitação na
tforma do $ 4º do artigo 17 da Lei Federal 8.666/93.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em
12 de março de 1.997.
Un
Hélio Galsster de Queiroz
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 7
comissho de dusiiiga a
Redação Eleondi
pato (É 103
Ao Digno Vereador
Para RELATAR O EROJETO
Do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
à, Comissão de Ediração
Saúde - AS
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&o Digno Vereador
PARA REMATAR O PROJETO
“Presiblento do CE SAS.
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Adu CAS NANA cam & cansei dom Certrra cm Ipimatha es
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