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materia nº 27/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias.
native_id947

Autoria

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“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARASÁ
Ementa: * INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS
Iniciotivo do: | Vereador Lourival Rocha Mantovani.
Apresentado em EL é y ! SF Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
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Aprovada em: Pe [o | O
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Lar êasioCipat
Estado do Parana Pantal do Paranh
Tel. (041) 455-2288 PROTOCOLO
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 0dt/92, No LE
PROPOSIÇÃO om /1 0h,
de suas atribuições legais 3 apreciação da Câmara à seguinte Proposição
Êe cant esa,
Discurntro.
Data 4 4. SÚMULA: " Instítuí o Fundo Municipal de Saúde
e da outras providencias."
, a i———
pincur são.
- puta 1 CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saude, executa-
das e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saude, que compreen -
dem:
Inciso I - o atendimento à saúde universalizado, integral, regiona
. lizado e hierarquizado;
II -a vigilância sanitaria:
III - a vigilância epidemiologica e ações de saude de interes
se individual e coletivo correspondentes;
Iv - o controle e a fiscalização das agressves ao meio ambi-
ente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em co-
mum acordo com as organízaçoes competentes das esferas Federal e Es-
tadual -
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º, - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamen
te au Secretario Municipal de Saude,
$ 1º, - todas as “movimentações de recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚú
DE deverão ser autorizadas pelo Conselho Municipal de Saúde;
8 29, - à Secretário Municipal de Saúde deverá fornecer por escrito,
todas as informações solicitadas por membros do Conselho Mu-
nicípal de Saúde relatívas as movimentações de recursos do FUNDO MU-
NICIPAL DE SAUDE fazendo-as acompanhar, quando solicitado, por copi-
as de documentos e balancetes.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
q |
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº f FLS.02
lho Municipal de Saúde;
Inciso Il - acompanhar, avaliar e decídir sobre a realização das
ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - submeter ao conselho Municipal de Saúde o plano de a
plicação, a cargo do Fundo, em consonancia com o Pla-
no Municipal de Saude e com a Leí de Diretrizes Orçamentárias;
Iv - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstra
ções mensais de receita e despesa do Fundo, acompa-
nhado de relatório com linguagem clara e objetiva;
V - encaminhar à contabilidade geral do Município as de-
monstrações mencionadas no item anterior;
VI - subdelegar competências aos responsaveis pelos esta-
belecimentos de prestação de serviços de saude que
1 integram a rede municipal; .
I VII - assinar cheques com o responsável pela Tesouraria nas
| movimentações de recursos do Fundo Municipal de Saúde
VIII- ordenar empenhos e . pagamentos das despesas do FUN
' DO MUNICIPAL DE SAÚDE; .
, IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empresti-
mos, juntamente com o Prefeito, referentes a reçur-
sos que serão administrados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
* SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
| Art. 4º, - São atribuições do Coordenador do Fundo:
Inciso 1 - preparar as demonstrações mensais da receita e despe
º sa a serem encaminhadas ao Secretario Municipal de
Saúde ;
: II - manter os controles necessários a execução orçamentã
I ria do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE referentes a ampe -
nhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das
receitas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da
Prefeitura Municipal, os controles necessarios sobre
os bens patrimoniais com carga ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
IV - encaminhar a contabílidade geral do município:
a)- mensalmente, as demonstrações de receita e despesas;
b)- trimestralmente, os inventários de estoques de medi-
camentos e de instrumentos médicos;
c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e
O balanço geral do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
v - firmar, com 9 responsável pelos controles da execu-
ção orçamentária, as demonstrações mencionadas ante-
, riormente;
« VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realiza-
çao das ações de saúde para serem submetidas ao Se-
cretário Municipal de Saúde;
VII - providenciar, Junto à contabilidade geral do munici-
pio, as demonstrações que indiquem a situação econo-
mico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
Ca
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e. à e — e e e e ep
Fone/Fax: (041) 455-1574
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº f FLS. 03
IX - manter os controles necessários sobre os convênios ou
contratos de prestação de serviços pelo setor privado
e dos empréstimos feitos para a saúde; .
X - encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de
Saude, relatorios de acompanhamento e avaliação da
produção de serviços prestados pela setor privado na forma mencio-
nada no ínciso anterior; o o
XI - manter o controle e a avallaçao da produçao das unida
des integrantes da rede municipal de saude;
XII - encaminhar mensalmente, no Secretário Municipal de Sa
ude, relatórios de acompanhamento e avaliação da pro-
dução de serviços prestados pela rede municipal de saude.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO 1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º, - São receitas do' FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Inciso 1 - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade
Social, como decorrencia do que dispõe o Artigo 30, In
ciso VII, da Constituição da Republiça;
II - os rendimetnos e os Juros provenientes de aplicações
financeiras; N
- III - o produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sant
taria e higiene, multas e juros de mora por infrações
ao Codigo Sanitarito Municipal, bem como, parcelas de arrecadação de
outras taxas ja instituídas e daquelas que o Município vier a cri-
ar;
v - as parcelas do produto de arrecadação de outras recei
tas proprias oriundas das atividades econômicas, de
prestação de serviços, e de outras transferências que o Município,
tenha direito a receber por Torga da Lei e de convênios no setor;
VI - doações em especie feitas diretamente para o FUNDO My
NICIPAL DE SAÚDE;
$ 1º - as receitas descritas neste artigo serao depositadas, obri-
gatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em
agência de estabelecimento oficial de crédito.
5 2º - a aplicação dos recursos de natureza financeira dependera:
. a) da existência de dtsponibilidade em Função do cumpri-
mento de programação; .
b) de previa aprovaçao do Secretario Munícipal de Saúde;
c) os recursos orçamentarios previstos no orçamento muni
cipal.
Sa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4558-157
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº / FLS.04
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
! Art. 6º. - Constituem ativos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Inciso I - disponibilidades monetarias em banços ou em caixa es-
pecial oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao SUS Mu-
nicipal;
IV -— bens móveis e imóveis que forem doadas, com ou sem ô-
i nus, destinado ao sistema de saúde;
v - bens moveis e imóveis destinados a administração dos
sistemas de saúde do municipio;
Parágrafo unico - anualmente se processará o inventário dos bens e
direitos vinculados ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art, 7º, - Constituem passivos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as o-
brigações de qualquer natureza que por ventura o Muni
cípio venha a assumir para a manutenção e o Funcionamento do sis-
tema municipal de saude.
SEÇÃO V
- DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 82, - O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE evidenciará as
políticas e o programa de trabalho governamentais, ob
servados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes orçamentárias e
os princípios da universalidade e do equilíbrio.
5 1º, —- o orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE integrara [o] orça
mento do Município em obediência ao princípio da unidade.
$2º.-o orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE observará na sua
elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabele
cidas na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
“MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
REGQUERIN EMT .O
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº / FLS, 05
Art. 9º. - À contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por
objetivo evidenciar a situação financeira, patrimoni-
al e orçamentaria do sistema municipal de saúde, observados os pa-
droes e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 10, - A contabilidade serã organizada de forma a permitir o
exercicio das suas funções de controle previo, conço-
mitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apu-
rar custos doa serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como, interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 11. —- À escrituração contábtl sera feita pelo método das par
tidas dobradas.
$ 19. - a contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, in-
Clusive dos custos dos serviços.
$ 2º, - entende -se por relatorios de gestão os balancetes mensais
de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e de-
mais demonstração exigidas pela Administração e pela legislação per
tinente,
4 3º. - as demonstração e os relatórios produzidos passarão a inte
grar a contabilidade geral do Município.
..
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 12. - Imediatamente após a promulgação da Let do Orçamento,
o Secretario Municipal de Saude aprovara o quadro de
cotas trimestrais que serao distribuídas entre as unidades executo
ras do sistema municipal de saúde. o
Parágrafo Único - as cotas trimestrais poderão ser alteradas duran
te o exercício, observados o limite fixado no or
çamento e o comportamento da sua execução.
Art. 13. - Nenhuma despesa será realizada sem a necessidade au-
torização orçamentária.
Parágrafo Único - para os casos dg insuficiências e omissões orça
mentarias poderao ser utilízados os créditos al
dictonais suplementares e especíais, autorizados por lei e abertos
"por Decreto do Executivo.
àrt., 14. - À despesa do Fundo Municípai de Saúde se constituíra
de:
Inciso I - financiamento total ou parcíal de programas integra-
dos de saúde desenvolvidos pela GCanraronia no e Co
“SÊMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
. REQUERIMENTO
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 4 FLS. 06
Artigo 1% da presente Lei.
III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de di
reito privado para a execução de programas ou projetos
específicos do setor de saude, observado o disposto no parágrafo 1º
Artigo 199º da Constituição da República;
IV - aquisição de material permanente e de consumo e de qu-
tros insumos necessários ao desenvolvimento dos progra
mas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
imoveis para a adequaçao da rede física de prestação de
prestação de serviços de saúde;
VI -— desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
. gestão, planejamento, administração e controle de ações
de saude; -
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfei-
goamento de recursos humanos em saude; .
VIII- atendimento de despesas diversas, de carater urgente e
inadiavel, necessarias a execução das ações e serviços
de saúde mencionados no Artigo 1º da presente Lei.
SUBSEÇÃO 11
DAS, RECEITAS
Art. 15, - A execução orçaemtária das receitas se processarã a-
traves da obtenção do seu produto nas fontes determina
das nesta Lei.
Art. 16. - O Fundo Municipal de Saude terá vigência ilimitada.
Art. 217. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adi-
cional no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais ), cod!
go orçamentário 3,1.2.0.00.00,00, para cobrir as despesas de implan
tação do Fundo de que trata a presente Lei.
Parágrafo Único - as despesas a serem atendidas pelo presente credi
to correrão a conta do codigo de despesa 4130, in
vestiemntos em Regime de Execução Especial, as quais serao compensa
das com os recursos oriundos do Artigo 43º, paragrafos e incisos da
Lei Federal nº 4320/64.
Art. 18. - Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação +
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 01 de abril de 1.997.
(as.) vereador
Câmana Wunicipal de Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº
PARECER Nº 025/97
Gêmara Municipai do
Portal do Paraná "O presente protocolado apresenta a súmula:
rrOTOCOLO “Institui o Fundo Municipal de Saúde e da outras
ne QRO providências ”
uma 24, OU, AF
rm 15 S0 MA...
Cabe esclarecer que o presente projeto de Lei em
tela é consegltência da criação do Conselho Municipal de Saúde, portanto há que
adequar o Conselho a realidade Municipal, juntamente com o Fundo Municipal de
Saúde, já instituído pela Lei Municipal nº 003/97, mesmo porque o presente
protocolado reporta-se à matéria de exclusiva competência do executivo, pois o
artigo 17 do anteprojeto de lei em tela, retrata crédito especial e esta é matéria
orçamentária, « assim sendo a abertura dos créditos especiais e suplementares, deve
ser procedida de exposição justificativa e depende da existência e da indicação de
tecursos disponíveis e descompromenidos para acorrer à despesa.
..
Portanto. o presente protocolado não deve prosperar
por se tratar de matéria de exclusiva competência do Executivo.
Dentro das considerações esplanadas, o presente
anteprojeto deve ser encaminhado as comissões de justiça e redação final, finanças
e orçamento.
SM]. é o parecer.
Pontal do Paraná, 23 de Abril de 1.997

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