| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias. |
| native_id | 947 |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARASÁ Ementa: * INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS Iniciotivo do: | Vereador Lourival Rocha Mantovani. Apresentado em EL é y ! SF Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA . 1 Relator Strada Loctes Leto AL PA Ud VJUSTIÇA R. F. 2 ad É bacefiaã ASS LA a? 3 “ FINAN Ú o. ÇAas O. , é - OBRAS SP DU |, - Fduc. Saúdo - AS 2 ” + Encaminhada a Sessão pelo Ofício N Em Pauta — 7 Sossão Dia ZE . «AS Ed Em Discurssão e Votação Única. /£ LS EZd Pegada ão ii Em + Discurssão e Volução em 7. . O Em 2: Discurssão e Votação em... to dia | , ' Em Disc o Votação a Redação Final em Aprovada em: Pe [o | O CC TE SE Ga mo bruce” La Eee CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Lar êasioCipat Estado do Parana Pantal do Paranh Tel. (041) 455-2288 PROTOCOLO (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 0dt/92, No LE PROPOSIÇÃO om /1 0h, de suas atribuições legais 3 apreciação da Câmara à seguinte Proposição Êe cant esa, Discurntro. Data 4 4. SÚMULA: " Instítuí o Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias." , a i——— pincur são. - puta 1 CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º. - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saude, executa- das e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saude, que compreen - dem: Inciso I - o atendimento à saúde universalizado, integral, regiona . lizado e hierarquizado; II -a vigilância sanitaria: III - a vigilância epidemiologica e ações de saude de interes se individual e coletivo correspondentes; Iv - o controle e a fiscalização das agressves ao meio ambi- ente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em co- mum acordo com as organízaçoes competentes das esferas Federal e Es- tadual - CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º, - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamen te au Secretario Municipal de Saude, $ 1º, - todas as “movimentações de recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚú DE deverão ser autorizadas pelo Conselho Municipal de Saúde; 8 29, - à Secretário Municipal de Saúde deverá fornecer por escrito, todas as informações solicitadas por membros do Conselho Mu- nicípal de Saúde relatívas as movimentações de recursos do FUNDO MU- NICIPAL DE SAUDE fazendo-as acompanhar, quando solicitado, por copi- as de documentos e balancetes. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE q | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 (ANTE) PROJETO DE LEI Nº f FLS.02 lho Municipal de Saúde; Inciso Il - acompanhar, avaliar e decídir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - submeter ao conselho Municipal de Saúde o plano de a plicação, a cargo do Fundo, em consonancia com o Pla- no Municipal de Saude e com a Leí de Diretrizes Orçamentárias; Iv - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstra ções mensais de receita e despesa do Fundo, acompa- nhado de relatório com linguagem clara e objetiva; V - encaminhar à contabilidade geral do Município as de- monstrações mencionadas no item anterior; VI - subdelegar competências aos responsaveis pelos esta- belecimentos de prestação de serviços de saude que 1 integram a rede municipal; . I VII - assinar cheques com o responsável pela Tesouraria nas | movimentações de recursos do Fundo Municipal de Saúde VIII- ordenar empenhos e . pagamentos das despesas do FUN ' DO MUNICIPAL DE SAÚDE; . , IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empresti- mos, juntamente com o Prefeito, referentes a reçur- sos que serão administrados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. * SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO | Art. 4º, - São atribuições do Coordenador do Fundo: Inciso 1 - preparar as demonstrações mensais da receita e despe º sa a serem encaminhadas ao Secretario Municipal de Saúde ; : II - manter os controles necessários a execução orçamentã I ria do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE referentes a ampe - nhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessarios sobre os bens patrimoniais com carga ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; IV - encaminhar a contabílidade geral do município: a)- mensalmente, as demonstrações de receita e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estoques de medi- camentos e de instrumentos médicos; c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e O balanço geral do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. v - firmar, com 9 responsável pelos controles da execu- ção orçamentária, as demonstrações mencionadas ante- , riormente; « VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realiza- çao das ações de saúde para serem submetidas ao Se- cretário Municipal de Saúde; VII - providenciar, Junto à contabilidade geral do munici- pio, as demonstrações que indiquem a situação econo- mico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Ca CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e. à e — e e e e ep Fone/Fax: (041) 455-1574 (ANTE) PROJETO DE LEI Nº f FLS. 03 IX - manter os controles necessários sobre os convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; . X - encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saude, relatorios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela setor privado na forma mencio- nada no ínciso anterior; o o XI - manter o controle e a avallaçao da produçao das unida des integrantes da rede municipal de saude; XII - encaminhar mensalmente, no Secretário Municipal de Sa ude, relatórios de acompanhamento e avaliação da pro- dução de serviços prestados pela rede municipal de saude. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º, - São receitas do' FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Inciso 1 - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrencia do que dispõe o Artigo 30, In ciso VII, da Constituição da Republiça; II - os rendimetnos e os Juros provenientes de aplicações financeiras; N - III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sant taria e higiene, multas e juros de mora por infrações ao Codigo Sanitarito Municipal, bem como, parcelas de arrecadação de outras taxas ja instituídas e daquelas que o Município vier a cri- ar; v - as parcelas do produto de arrecadação de outras recei tas proprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços, e de outras transferências que o Município, tenha direito a receber por Torga da Lei e de convênios no setor; VI - doações em especie feitas diretamente para o FUNDO My NICIPAL DE SAÚDE; $ 1º - as receitas descritas neste artigo serao depositadas, obri- gatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 5 2º - a aplicação dos recursos de natureza financeira dependera: . a) da existência de dtsponibilidade em Função do cumpri- mento de programação; . b) de previa aprovaçao do Secretario Munícipal de Saúde; c) os recursos orçamentarios previstos no orçamento muni cipal. Sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4558-157 (ANTE) PROJETO DE LEI Nº / FLS.04 SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO ! Art. 6º. - Constituem ativos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Inciso I - disponibilidades monetarias em banços ou em caixa es- pecial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao SUS Mu- nicipal; IV -— bens móveis e imóveis que forem doadas, com ou sem ô- i nus, destinado ao sistema de saúde; v - bens moveis e imóveis destinados a administração dos sistemas de saúde do municipio; Parágrafo unico - anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art, 7º, - Constituem passivos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as o- brigações de qualquer natureza que por ventura o Muni cípio venha a assumir para a manutenção e o Funcionamento do sis- tema municipal de saude. SEÇÃO V - DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 82, - O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, ob servados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. 5 1º, —- o orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE integrara [o] orça mento do Município em obediência ao princípio da unidade. $2º.-o orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabele cidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE “MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, REGQUERIN EMT .O (ANTE) PROJETO DE LEI Nº / FLS, 05 Art. 9º. - À contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimoni- al e orçamentaria do sistema municipal de saúde, observados os pa- droes e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10, - A contabilidade serã organizada de forma a permitir o exercicio das suas funções de controle previo, conço- mitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apu- rar custos doa serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como, interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11. —- À escrituração contábtl sera feita pelo método das par tidas dobradas. $ 19. - a contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, in- Clusive dos custos dos serviços. $ 2º, - entende -se por relatorios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e de- mais demonstração exigidas pela Administração e pela legislação per tinente, 4 3º. - as demonstração e os relatórios produzidos passarão a inte grar a contabilidade geral do Município. .. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 12. - Imediatamente após a promulgação da Let do Orçamento, o Secretario Municipal de Saude aprovara o quadro de cotas trimestrais que serao distribuídas entre as unidades executo ras do sistema municipal de saúde. o Parágrafo Único - as cotas trimestrais poderão ser alteradas duran te o exercício, observados o limite fixado no or çamento e o comportamento da sua execução. Art. 13. - Nenhuma despesa será realizada sem a necessidade au- torização orçamentária. Parágrafo Único - para os casos dg insuficiências e omissões orça mentarias poderao ser utilízados os créditos al dictonais suplementares e especíais, autorizados por lei e abertos "por Decreto do Executivo. àrt., 14. - À despesa do Fundo Municípai de Saúde se constituíra de: Inciso I - financiamento total ou parcíal de programas integra- dos de saúde desenvolvidos pela GCanraronia no e Co “SÊMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . REQUERIMENTO (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 4 FLS. 06 Artigo 1% da presente Lei. III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de di reito privado para a execução de programas ou projetos específicos do setor de saude, observado o disposto no parágrafo 1º Artigo 199º da Constituição da República; IV - aquisição de material permanente e de consumo e de qu- tros insumos necessários ao desenvolvimento dos progra mas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imoveis para a adequaçao da rede física de prestação de prestação de serviços de saúde; VI -— desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de . gestão, planejamento, administração e controle de ações de saude; - VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfei- goamento de recursos humanos em saude; . VIII- atendimento de despesas diversas, de carater urgente e inadiavel, necessarias a execução das ações e serviços de saúde mencionados no Artigo 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO 11 DAS, RECEITAS Art. 15, - A execução orçaemtária das receitas se processarã a- traves da obtenção do seu produto nas fontes determina das nesta Lei. Art. 16. - O Fundo Municipal de Saude terá vigência ilimitada. Art. 217. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adi- cional no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais ), cod! go orçamentário 3,1.2.0.00.00,00, para cobrir as despesas de implan tação do Fundo de que trata a presente Lei. Parágrafo Único - as despesas a serem atendidas pelo presente credi to correrão a conta do codigo de despesa 4130, in vestiemntos em Regime de Execução Especial, as quais serao compensa das com os recursos oriundos do Artigo 43º, paragrafos e incisos da Lei Federal nº 4320/64. Art. 18. - Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação + revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 01 de abril de 1.997. (as.) vereador Câmana Wunicipal de Pontal do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº PARECER Nº 025/97 Gêmara Municipai do Portal do Paraná "O presente protocolado apresenta a súmula: rrOTOCOLO “Institui o Fundo Municipal de Saúde e da outras ne QRO providências ” uma 24, OU, AF rm 15 S0 MA... Cabe esclarecer que o presente projeto de Lei em tela é consegltência da criação do Conselho Municipal de Saúde, portanto há que adequar o Conselho a realidade Municipal, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, já instituído pela Lei Municipal nº 003/97, mesmo porque o presente protocolado reporta-se à matéria de exclusiva competência do executivo, pois o artigo 17 do anteprojeto de lei em tela, retrata crédito especial e esta é matéria orçamentária, « assim sendo a abertura dos créditos especiais e suplementares, deve ser procedida de exposição justificativa e depende da existência e da indicação de tecursos disponíveis e descompromenidos para acorrer à despesa. .. Portanto. o presente protocolado não deve prosperar por se tratar de matéria de exclusiva competência do Executivo. Dentro das considerações esplanadas, o presente anteprojeto deve ser encaminhado as comissões de justiça e redação final, finanças e orçamento. SM]. é o parecer. Pontal do Paraná, 23 de Abril de 1.997