| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão do Titulo de Cidadão Honorário e Benemérito de Pontal do Paraná e demais honrarias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAFÁ Processo Nº Mensagem Nº Ementa: " DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULOS DE CIDADÃO BONORA | ni RIAS.M o. COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1 Relator B a 2 BD QquusTIÇA FF. 1 É [FINANÇAS O. , | OBRAS S.P. D.U 1 Vo TT - Educ. Saúde - AS 2 " Encaminhada a Sessão pelo Ofício N Em Pouta - 1 Sessão Dia... Em Discurssão e Votação Única E | Em ? Piscurssão e Votação em. 1 Em 2 Discurssão e Votação em... to mm anima | f Em Disc e Votação a Redacão Final em Aprovado em: to a DES o emeereecereeea tania icreaas aaa ku o “ 4 he. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4858-1574 Câmara Municipsi da REQUERIMENTO Para do Paraná PROTOCOLO NEN)" Às & A tata DU 04, TE cm 45:45 as, Exmo. Sr. Conrado Gonçalves Pinto Filho. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, O Vereador Odair Serafim do Nascimento no uso Artigo de suas atribuições regimentais e de conformidade com o 117 de Regimento Interno, solicita a retirada do Anteprojeto de Lei nº 029/97, ande consta o seguinte teor na Sumula, " Dispõe sobre a Concessão de Titulos de Cidadão Honorário e Benemrico de Pontal, do Parana e demais honrarias.” Sala das Sessões, em 24 de abril de 1.997 ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO Vereador “AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Chara Municipal da Tel. (041) 455-2288 Pontal do Pain (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 029 / 97. rroreçoto PROPOSIÇÃO Mº E B dd + A dO SS nm. reeeeeneassecaaassmaa tera eereoereerervem infra ASSIDAdO, TIO SO e suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO E BENEMÉRITO DE PONTAL DO PARANÃ E DEMAIS HONRARIAS." Art. 1º. - A concessão de Títulos de Cidadão Honorário e Benemé- rito de Pontal do Parana e demais honrarias deverão ser integralmente custeadas pelo propositor da conces são. o Art. 2%. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões em, 17 de abril de 1.997. (as.) vereador: ú ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO