br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 29/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-04-17
EmentaDispõe sobre a Concessão do Titulo de Cidadão Honorário e Benemérito de Pontal do Paraná e demais honrarias.
native_id948

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAFÁ
Processo Nº
Mensagem Nº
Ementa: " DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULOS DE CIDADÃO BONORA | ni
RIAS.M o.
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1 Relator
B a 2
BD QquusTIÇA FF.
1
É [FINANÇAS O. ,
| OBRAS S.P. D.U 1 Vo TT
- Educ. Saúde - AS 2 "
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N
Em Pouta - 1 Sessão Dia...
Em Discurssão e Votação Única E |
Em ? Piscurssão e Votação em. 1
Em 2 Discurssão e Votação em... to mm anima |
f
Em Disc e Votação a Redacão Final em
Aprovado em: to a DES o emeereecereeea tania icreaas
aaa ku o “ 4 he.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4858-1574
Câmara Municipsi da
REQUERIMENTO Para do Paraná
PROTOCOLO
NEN)" Às & A
tata DU 04, TE
cm 45:45 as,
Exmo. Sr.
Conrado Gonçalves Pinto Filho.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana,
O Vereador Odair Serafim do Nascimento no uso
Artigo
de suas atribuições regimentais e de conformidade com o
117 de Regimento Interno, solicita a retirada do Anteprojeto de
Lei nº 029/97, ande consta o seguinte teor na Sumula,
" Dispõe sobre a Concessão de Titulos de Cidadão
Honorário e Benemrico de Pontal, do Parana e demais honrarias.”
Sala das Sessões, em 24 de abril de 1.997
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
Vereador
“AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Chara Municipal da
Tel. (041) 455-2288 Pontal do Pain
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 029 / 97. rroreçoto
PROPOSIÇÃO Mº E
B dd + A
dO SS nm.
reeeeeneassecaaassmaa tera eereoereerervem infra ASSIDAdO, TIO SO
e suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULOS
DE CIDADÃO HONORÁRIO E BENEMÉRITO DE
PONTAL DO PARANÃ E DEMAIS HONRARIAS."
Art. 1º. - A concessão de Títulos de Cidadão Honorário e Benemé-
rito de Pontal do Parana e demais honrarias deverão
ser integralmente custeadas pelo propositor da conces
são. o
Art. 2%. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões em, 17 de abril de 1.997.
(as.) vereador: ú
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO

open original →