| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terras do Município, firmar convenio, assumir obrigações e da outras providencias. |
| native_id | 951 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - Processo Nº... Iniciativa do: . Poder Executivo. Apresentado em; .. to. ! Obs: COMISSÕES TÉCNICAS a DATA R 1 Relator tres «AE PA Seg o JUSTIÇA R. E. 20 Betto Der dad o 1 » FINANÇAS O. - 2 " OBRAS S.P.D.U 1 a oo Educ. Saúdo - AS 2? +. o | . — OBS ......... Encominhado o Sessão pelo Oficio N Em Pauta — + Sessão Dia ot! Em Discurssão e Votação Única Em + Disquessão 6 Votação em... + P— Em 2 Biscurssão o Votação em.......... FR SO ROO o Em Disc o Votação a Rodução Final em... ...! E Do o re nte tee rreer Aprovada m 2h 1205 FE = Ob... iinieetererenecentaarearancaeneos ONTAL DO PARANA 7 E CORREIO ATLÂNTICO É * Prefeitura Municipal de Pantal do Paraná LE er qa, da 7 da lo die TT OS ndá UM araravo eum carr PG GINA 0 mm paticação ro guedam 4 Gerações qm à da Praadiea, o Perg cm Parar, mem 2 0% Mm ms 31 DE-MAIO A 06 DE JUNHO DE 1997 asas 2ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4558-1874 PROJETO DE LEI Nº 021/97, SÔMULA: " Autorizo o Poder Executivo Municipal a doar árens de terras do Município, firmar Convênio, essumir obrigações e dã outras providencias." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 1.997, E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art, IP — Fica o Poder Executivo Municipal eutoriza- do a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÃ - COHAPAR, áreas de terras de -sua propriedade, dentro do perímetro urbano do Muníci- “ Plo, para construção de unidades habitacionais destinadas à fami- dias de baixa renda. - Art. 2º - Fica autorizado q Executivo Municipal a irmar Convênio com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COEAPAR, para viabilizar z construção de unidades habitacionais. Art, 3º - Fica q Executivo nutorizado a isentar da cobrança do ITBI o primeiro mutuário e do IPTU e demais taxas na primeiro ano após a implantação, as unidades habitacionais produ- zidas atraves do Convênio referida no artigo 2º desta Lei, . Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de -sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio 20 de Dezembro, em 28 de maio de 1,997. CORRADO GQ S PENTO FILAO dente lero Ab a ODAIR SERKPÍM DO NASCIMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4555-1574 Pontal do Parana, 18 de março de 1.997. = Em E | VEREADORES CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO BENEDITO FERREIRA DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO FERNANDO LUIZ SEREN GINO FERNANDO RONAHARK LOURIVAL ROCHA MANTOVANT HURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO eixo elo ese SOMA DOS VOTOS A FAVOR: (A) ] SOMA DOS VOTOS CONTRA: dv exe tt, as Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Poa Gontteigentças (973 - Psirico Pr ie Loves - Ponta do Paraná é PR ESA. CEP BSZSSONO. ForeiF AX (41) 408. 1144 16 de maio de 1997 Oficio nº. 191/97-GAB, Senhor Presidente; Encaminho à Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa de Leis, a inclusa Mensagem 10/97 e respectivo Anteprojeto de Lei, que trata da doação de áreas de terras à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda. Ao mesmo ternpo, convoca extraordinariamente essa Colenda Câmara, na forma dos artigos 31, | e 70, XIX, da Lei Orgânica adotada, para a análise da matéria em regime de urgência especial, para enquadramento no programa habitacional e execução no comente aro. Ao ensejo, renavo protestos de elevada estima e distinta consideração, Atenciosamente HELIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentissimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho DD. Presidente da Câmara Municipat de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontat do Paraná - Paraná Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Gâma M:.cipai da Pantal do Paraná PROTOCOLO MENSAGEM Nº 10/97 . 294] E meta 15, DS TT Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Em anexa remsto para apreciação dessa Casa de Leis, o incluso Anteprojeto de Lei, que trata da doação de áreas de terras de propriedade deste Municipio, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, iniciando, assim, a política habitacional neste Município. Contempla o Anteprojeto, a isenção do BI ao primeiro mutuário, bem como a isenção do IPTU e demais taxas incidentes, Ro primeiro ano após a implantação. Esperando a análise e aprovação do Anteprojeto por essa Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e consideração, atenci ente. Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, áreas ds terras de sua propriedade, dentro do perímetro urbano do Município, para construção de unidades habitacionais destinadas à famílias de baixa renda, Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmas Convênio com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. Arigo3º- Fica o Executivo autorizado a isentar da cobrança do ITBI o primeiro mutuário e do IPTU e demais taxas no primeiro ano após a implantação, as unidades habitacionais produzidas através do Convênio referido no artigo 2º desta Lei. - Astigo4º. Esta Lei entraiá em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de Maio da 1997. . RA Hésio Gaissler de Queiroz Prefaito Municipal Comissão de Justiça e Redação Finalk Parocer nº. ho Prodeto do Lei 032/97 de autoria do Executivo Munlcial . Rolator: Vorondor Bonedito Ferreira i- RELATÓRIO Encontra-se em tramitação, nesta comissão. o Projoto do Lei nº 032/97, de autoria do Executivo Municipal. dispondo sobre autorização ao Poder Executivo a doar áteas de terra do município, firmar convônio, vessumir obrigações e dar outras providências. 2- VOTO DO RELATOR O Projeto do Loi 032/97 obtotiva, ao cumprir o precei to nã Lol Orgânica adotada, em sous Art. 15, inciso XII; Art. 14, incisos 11 eo XX; Art. 1073Art.tiZ, 5 1º é Art. 202 6 o contido na alínea f. inciso I do Art. 17 da Lei 8.666 de 21 de Jumho de 1993, normas pata q efetivação de Programa de Habitação Popular destinado a melhorar as condições de moradia da população carente de Pontal do Paraná. Quanto a admissibilidado, a proposição está. constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e votada polo plonário. Quanto ao mérito, manifestamo-nos favorávol à aprovação do Projeto de Lei 032/97. 3- PARECER DA COMISSÃO A Conissão do Justiça o Redação Flnal acompanham o Voto do Relator. Sala das Comissões, em 23 do maio do 1997. 2 05. MW . À Comistão do Obras ! S.P.D.U. Data ZÉ FS 1 “Presidento Ko Digo Vereador PARÁ RELATAR O PROSEIO No 4232/17 Presidenta da C“PDU REVOLTA AC RI feno A FAQ DO !LELO Fa Lacemato JB NE "OM EREbAC Os! À Comissão do Finanças e Orço Dorad$ &o Digno Vereador tcitante da LL. F O Já r . Zal so d a ma - pPavercivas a A Car as á