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materia nº 32/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terras do Município, firmar convenio, assumir obrigações e da outras providencias.
native_id951

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -
Processo Nº...
Iniciativa do: . Poder Executivo.
Apresentado em; .. to. ! Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
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Encominhado o Sessão pelo Oficio N
Em Pauta — + Sessão Dia ot!
Em Discurssão e Votação Única
Em + Disquessão 6 Votação em... + P—
Em 2 Biscurssão o Votação em.......... FR SO ROO o
Em Disc o Votação a Rodução Final em... ...! E Do o re nte tee rreer
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31 DE-MAIO A 06 DE JUNHO DE 1997
asas
2ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4558-1874
PROJETO DE LEI Nº 021/97,
SÔMULA: " Autorizo o Poder Executivo Municipal a
doar árens de terras do Município, firmar
Convênio, essumir obrigações e dã outras
providencias."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 1.997, E EU PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art, IP — Fica o Poder Executivo Municipal eutoriza-
do a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÃ - COHAPAR, áreas de
terras de -sua propriedade, dentro do perímetro urbano do Muníci-
“ Plo, para construção de unidades habitacionais destinadas à fami-
dias de baixa renda. -
Art. 2º - Fica autorizado q Executivo Municipal a
irmar Convênio com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COEAPAR,
para viabilizar z construção de unidades habitacionais.
Art, 3º - Fica q Executivo nutorizado a isentar da
cobrança do ITBI o primeiro mutuário e do IPTU e demais taxas na
primeiro ano após a implantação, as unidades habitacionais produ-
zidas atraves do Convênio referida no artigo 2º desta Lei,
. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de -sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio 20 de Dezembro, em 28 de maio de 1,997.
CORRADO GQ S PENTO FILAO
dente
lero Ab a ODAIR SERKPÍM DO NASCIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4555-1574
Pontal do Parana, 18 de março de 1.997.
=
Em
E |
VEREADORES
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
BENEDITO FERREIRA
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
FERNANDO LUIZ SEREN
GINO FERNANDO RONAHARK
LOURIVAL ROCHA MANTOVANT
HURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
eixo elo ese
SOMA DOS VOTOS A FAVOR: (A) ]
SOMA DOS VOTOS CONTRA: dv exe tt,
as Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Poa Gontteigentças (973 - Psirico Pr ie Loves - Ponta do Paraná é PR
ESA. CEP BSZSSONO. ForeiF AX (41) 408. 1144
16 de maio de 1997
Oficio nº. 191/97-GAB,
Senhor Presidente;
Encaminho à Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa de Leis, a
inclusa Mensagem 10/97 e respectivo Anteprojeto de Lei, que trata da doação de
áreas de terras à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção
de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda.
Ao mesmo ternpo, convoca extraordinariamente essa Colenda Câmara, na
forma dos artigos 31, | e 70, XIX, da Lei Orgânica adotada, para a análise da matéria
em regime de urgência especial, para enquadramento no programa habitacional e
execução no comente aro.
Ao ensejo, renavo protestos de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente
HELIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentissimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipat de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul - Pontat do Paraná - Paraná
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Gâma M:.cipai da
Pantal do Paraná
PROTOCOLO
MENSAGEM Nº 10/97 . 294] E
meta 15, DS TT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Em anexa remsto para apreciação dessa Casa de
Leis, o incluso Anteprojeto de Lei, que trata da doação de áreas de terras de
propriedade deste Municipio, à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais para a população
de baixa renda, iniciando, assim, a política habitacional neste Município.
Contempla o Anteprojeto, a isenção do BI ao
primeiro mutuário, bem como a isenção do IPTU e demais taxas incidentes,
Ro primeiro ano após a implantação.
Esperando a análise e aprovação do Anteprojeto
por essa Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e
consideração,
atenci ente.
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar áreas de terras do Município, firmar
convênio, assumir obrigações e dá outras
providências
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, áreas ds terras de
sua propriedade, dentro do perímetro urbano do Município, para construção
de unidades habitacionais destinadas à famílias de baixa renda,
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmas Convênio
com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para
viabilizar a construção de unidades habitacionais.
Arigo3º- Fica o Executivo autorizado a isentar da cobrança do
ITBI o primeiro mutuário e do IPTU e demais taxas no primeiro ano após a
implantação, as unidades habitacionais produzidas através do Convênio
referido no artigo 2º desta Lei.
- Astigo4º. Esta Lei entraiá em vigor na cata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de Maio
da 1997.
. RA
Hésio Gaissler de Queiroz
Prefaito Municipal
Comissão de Justiça e Redação Finalk
Parocer nº.
ho Prodeto do Lei 032/97 de autoria do Executivo Munlcial
.
Rolator: Vorondor Bonedito Ferreira
i- RELATÓRIO
Encontra-se em tramitação, nesta comissão. o Projoto
do Lei nº 032/97, de autoria do Executivo Municipal. dispondo
sobre autorização ao Poder Executivo a doar áteas de terra do
município, firmar convônio, vessumir obrigações e dar outras
providências.
2- VOTO DO RELATOR
O Projeto do Loi 032/97 obtotiva, ao cumprir o precei
to nã Lol Orgânica adotada, em sous Art. 15, inciso XII; Art. 14,
incisos 11 eo XX; Art. 1073Art.tiZ, 5 1º é Art. 202 6 o contido
na alínea f. inciso I do Art. 17 da Lei 8.666 de 21 de Jumho de
1993, normas pata q efetivação de Programa de Habitação Popular
destinado a melhorar as condições de moradia da população carente
de Pontal do Paraná.
Quanto a admissibilidado, a proposição está.
constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e
votada polo plonário.
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favorávol à
aprovação do Projeto de Lei 032/97.
3- PARECER DA COMISSÃO
A Conissão do Justiça o Redação Flnal acompanham o
Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 23 do maio do 1997.
2 05. MW
. À Comistão do Obras
! S.P.D.U.
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PARÁ RELATAR O PROSEIO
No 4232/17
Presidenta da C“PDU
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À Comissão do Finanças
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