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materia nº 33/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Hasteamento da bandeira Nacional, Bandeira do Estado do Paraná, bem como os cantos do Hino Nacional e Hino do Paraná.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº.
como os cantos do Hino Nacional e do Hino do Parana."
Iniciotiva do: ... Verendor Fernando. Eniz SREGAR.... nn maastena
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Apresentado em; J.
JUSTIÇA R. F.
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PONTAL DO PARANÁ, 13 A 16 DE SETEMBRO DE 1997
CORREIO ANÂNTICO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
Pontal do Paraná, 08 de agosto de 1,997,
Ofício nº 026/97 - IL,
Senhor Prefeito:
t
t
Anexo encaminho a V.Exa, Projeto de Leis nº 4
022/97, autografados por'esta Presidência,
Sem maís pare o momento, antecípamos nassos
| agradecimentos. ' '
Atenciosamente,
| “
) CONRADO GONÇ PINTO FILHO
Présidente
- Exmo, Sr.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
AVENIDA BEIRA S/N - PONTAL DO SUL - CEP: 43445-000
PROJETO DE LEI 022/97.
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Hasteamento da
Bandeira Nacional e a Bandeira do Estado do Paramã,
bem como os cantos do Hino Nacional « do Hino do
Estado do Paraná”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 1.997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º » Fica sendo obrigatório na Rede Regular de Ensino, sob
jurisdição da Secretaria Municipal de Educação que os professores e alunos do periodo da
manhã realizem todas as quintas-feiras às 8:00 horas o Hasteamento das Bandeiras do
Brasil e do Estado do Paraná, bem como cantarem o Hino Nacional e o Hino do Estado do
Paraná, em frente ao Pavilhão da Escola.
Parágrafo Único - Os professores e alunos do periodo da tarde
deverão todas as quintas-feiras às 17:00 horas ao descer as Bandeiras do Brasil e do Estado
do Paraná, cantarem o Hino Nacional e o Hino do Estado do Paraná, em frente ao Pavilhão
da Escola.
An. P - Esta Lei entrará em vigor na data de sya publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Palácio 20 de Dezembro, em 07 de agosto de 1.997.
GINO ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
l E gi da Estado do Paraná
“sam (o Tel (041) 455-2288
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SUSAI
ANTEPROJETO DE LEI Nº 033/97.
Mom Ja é. jo PROPOSIÇÃO
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o VEREADOR “FERNANDO. LUIZ. SEREM... cereseesersoo, fia ASSIDAdO, NO USO
de suas atribuições legais à apreciação da Câmara à seguimo Proposição.
SÔMULA:"Dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamen-
«da Bandeira Nacional e a Bondeira do Estado
“do Paranã, bem como os cantos do Hino Vacto-
nal e do Hino do Parana.”
Art.1º - Fica sendo obrigatório na Rade fegular de
ensino, sob jurisdição da Secretaria Municipal de Educacao que as
professores e alunos do período da ranha realizem todas 9s quin-
tas-feíiras, as 8:00 horas o hasteaoento das Banseíras do Brasil e
do Estado do Paranã, bem como cantarem o ing Nacional e o Htno
do Estado do Parana, de [rente para o pavilhão da escola.
Parágrafo Ínico: Os professores e alunos do período
de tarde deverão todas es quintes-feiros às 17:00 horas ao descer
as bandeiras do Brastl e do Estado do Paranã, cancarem o dino Na-
cional e o Hino do Estado do Paranã em frente ao paviihão da es-
cola.
Art,.Z? - Esta Lei entrará et vigor na data de sua
públicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessoes, em 18 de junião de 1.997.
FE REN €
À Comissão da Justiço o
Redação Final
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Ao Bign? Vereador
pata úaAna O PRONTO
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A Comissão do Educação
Suúde — AS
Ao Digno Vereador
ARA an O VROINO

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