| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento de ensino fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 954 |
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Aa 22. PANHAMENTO. E. CONTROLE SOCIAL. DO FUNDO .DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVI- - MENTO DQ ENSIKO FUNDAMENTAL .E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, Em 2 Discurssão e Votação em... 1 t Em Dist. o Votação q Redação Final em. ..f... f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo Nº Mensagem Nº. 013/97... ANTEProjeto DE LEZ Nº 035/97 Emento: ” DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO RO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM......... Iniciativa do: .. PODBR. EXECUTIVO.. Apresentado em; 27. +06 97 Obs: dardo dm Setsãe cdpnelon COMISSÕES TÉCNICAS DATA à Relator FERNANDO LUIZ SEREN dacéda JUSTIÇA R. E. 20» bio E homeboe bic SR Lo FINANÇAS O. OBRAS S.P.D.U | * ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO Educ. Saúdo - AS 2 » Meegido 7 d Eles 1 a 2.» emma GA pet » cd Lts de 4 me rgleecão Encominhado a Sossão pelo Oficio N ” AG/ 47. Lecguabea Em Pauta — + Sessão Dia... o! Em Discurssão e Votação Única . 30 1EÉ 99 fa ara ÃO dl Sebrae Em + Discurssão o Votação em ] Aprovada em: BEE BA Obs a A [o Rejeitado em: PONTAL DO PARANÁ, 05 A 11 DE JULHO CORREIO ATLÂNTICO é Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná VE Nº DAS, de 30 de Junho de 17 Ago 1º Fa criado 0 Consulho Liunvcapal do Acompanhamento é Coração Bocal do Fundo da tancárção é Orranolvenanto do Erro Artigo 7. O Coroas maná conaituto por quero (43 marbrom, sendo E sum PeDrimantarto cit Socracuna Mrcipas dy Extcação, drum reprementares Profeta à dor dentais am LARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 o Pontal do Paraná, 30 de junho de 1.997. feio nº 020/97 - IL. Senhor Prefeito: Anexo encamínho a V.Exa. Projeto de Lei nº 023/97, eutografado por esta Presidência. . nos sos ) Sem maís pare o momento, antecipamos agradecimentos. ' Atenciosamente, CONRADO GONÇA PINTO FILHO Pr nte Exmo. Sr. Dr. Hélio Gnissler de Queiroz. DD. Prefeito Monicipal de Pontal do Paranã. “o rare gar Duma MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 PROJETO DE LEI Nº 025/97. SÚMULA: " Dispõe sobre a criação de Conselho Munici- pal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento * do Ensino Fudamental e de Valorização do Ma- . gístêrio.” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 1,997, APROVOU E El PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, EF PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: ' ' Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompa nhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenrolvimen to do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisteêrio de Pontal do Paranã, Art, 2º « O Conselho sera constituido por (4) mem- bros, sendo; o a) um representante da Secretaría Municipal de Educa db) um representante dos professores e dos diretores das escolas publicas do ensino fundanentels Cc) um representante de pais e alynos;.e d) um representante dos servidores das escolas publi cos do ensino fundamental, ” $ 1º - Os Membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municíipel que os designerá'para exercer suas funções; - 8 2º - O Mandato dos membros do Conselho será de dois (2) anos, vedada a recondugno para o mandato subsequente, S 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FoneiFax: (041) 455-1574 Folha 02, árt. 3º - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferên- cia e aplicaçao dos recursos do Fundo; IZ - Supervisionar a realiznção do Censo Educacional Anual; , III - examinar os registros contabeis e demostrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou reridos à conta do Fundo. Art, 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinárias, atraves da comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal. - . Art. 5º — Esta Lei entrárá em vígor na data de . sua publicação, rovogadas as disposições em contrario. À A Wi . GIRO FERNÁRD PA ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 1º Secictaria . 2º Secretário | x 3 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná asa Gumacauanç, 75 - Biuinaiio Praia Su tt - Portal do Prod) PR CEP ES2SS000 . Fova/F AX AMT) ASO-14A 27 de junho de 1997 Lo. terueszipai AR Oficio nº. 238/97-GAB. Pontal co Paraná PROJOCOLO Senhor Presidente: dt Deus Hwra “SO Encaminhamos à Vossa Excelência, a inclusa Mensagem nº onjor e seu respectivo Anteprojeto de Lei, que trata da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controts “Social do Fundo de mMAnTEnçÃos Desenvolvimento do Ensina Fundamental-e de Valorização do Magistério. Peta necessidade urgente para a análise é votação do referido Anteprojeto, até 30 de Junho de 1997, convocamos extraordinarimente essa Colenda Casa de Leis, na forma dos artigos 31, | € 70, XIX, da Lei Orgânica adotada por nosso Municipio. Sem outro particular, renovamos protestos de elsvada estima e distinta consideração, Atenciosamente. U HELIO GAISSLER DR QUEIROZ Ê PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho ” DD. Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná MENSAGEM Nº 013/97 Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências, o incluso Anteprojeto de Lei, que trata da Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fimdamental e de Valorização do Magistério. & instituição do referido Conselho, está fundada na Emenda Corstitucional nº 14/96, que alterou o Astigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pela Lei nº 92.424, de 24 de dezembro de 1996, que criou o Fundo «de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, a ser implantado a partir de 1º de Janeiro de 1998, & política do Ministério da Educação e do Desporto, estabelece como prioridade o ensino fundamental, com investimento no avanço do sistema, corrigindo disparidades regionais e sociais. O controte do Fundo será efetuado peto Conselho que deverá ser criado até 30 de junho de 1997. Em face da imp ia da matéria, esperamos a imegiata apreciação do Anteprojeto referido e sua aprovação. Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municip: ! * Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controte Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Artigo 1º. | Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento € Controls Social do Fundo de Mantenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Pontal da Paraná. Astigo2º- O Conselho será constituido por quatro (4) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal da Educação, b) um representante dos professores e dos direitos das escolas públicas do ensino fundamental; €) um representante de pais é alunos, & d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental $1º- Os membros do conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções, 82º OQ mandato dos membros do Conselho será de dois (2) anos, vedada a recondução para o mantiato subsequente. g3º As funções dos membros do conselho não serão rermneradas. Artigo 3º» | Compete ao Conselho: |- acompanhar e contolar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; ll- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual, |lt- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos os recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Artigo 4º As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através da comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou peto Prefeito Municipal. a [ À. V * Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Artigo 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ha À Comissão do Justiça q Redação Final A For 09 Inmriaco 04 Morgaro Teeumvo Com do Oungor Eidos. À Comissão do Educação Saúla — A.S, lu MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REQUERIMENTO Lota bo, na) da Pantal do Paraná PROTOCOLO ne BIA: | o PN Buta 20, 0 19% (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 035 497. Hera LA... EMENDA MODIFICÇCATIVA .2A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribul- ções, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA discuti- Wa e votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para [a] nteprojeto de Lei nº os /972 0/0 ” l- A redação do: Artigo 1º passa ser a seguinte: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanha- mento e Controle Social do Fundo de Hanutenção € Desenvolvimento do Engino Fudamental e de Valorização do Magisterio de Pontal do arana, JUSTIPICATIVA: Reserva-se o signatário para ustificar em Plenário os motivos que O levaram a requerer a presente. PONTAL DO PARANK, Sessão Legislativa de — 30 de junho de 19 97.. Art. 104 pacagráfo 5º: emenda Mod icativa é a que se refere ape- as à redação do Artigo, pardgrãfo ou inciso, sem alterar a sua substância. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ va au REQUERIMENTO Vim Paraná ço do cotd EMENDA MODIEPICATIVA a? > Nasa jo add o, q: QUÊ me ae (ANTE) PROJETO DE LEI N$ 935 | Pe ara meo A Comissão que a presente subscreve, no uso Je auas atribui- ções, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discuti- Ha e votada à seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o nteprojeto de Lei nº 035 7/97. 1- à redação do: Artigo 2º da letra B passa a ser a seguinte: b) Um representante dos professores e dos diretores das Esco- LosPablicos do Ensino Fundamental... JUSTIFICATIVA: Reserva-se o signatário para justificar em Plenário os motivos que O levaram a requerer os presente. PONTAL DO PARANÃ, Sessão Legislativa de 30 * dejunho de 1997 . — A Mesh E Art. 104 paragráfo 5º: Emenda Modificativa & a que se refere ape- ces à redação do Artigo, paragrãfo ou inciso, sem alterar a sua ubstância. “Ra. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL:-DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 EDITAL Nº 014/97, Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Zâuara Municipal de Pontal do Parenã, Estado do Parane, no uso de Luas atribuições legais e nos termos do Artigo 31 Inciso II da Les Orgânica do Hunicípio de Paranaguã. RESOLTE: Convocar Extraordinârismente a Câmara Munici- al de Pontal do Parana, no dia 30 de junho a fim de discutir e a seguinte matéria: R . Mensagem nº 013/97. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de ontal do Paranã, em 27 de junho de L. 997. “ CONRADO GONSÁNSES PINTO FILHO Ly adento E PE DE PONTAL DO PARANÁ | Fone/Fax: (041) 455- | FoneiFax: (041) 455-1574 i Pontal do Peraenh, 27 de junho de 1.997, cio Círcular nº 020/97. Senhores Vereadores: o o Conforme o Artigo 31 Inciso 11 da Lei Orgânica Município de Paranagua, resolvo convocê-los para uma Sessão traordinaria no dia 30 de junho de 1. 997, às 10: 90. horas. i Sem mais para o momento, antecipamos nossos adecimentos. Atenciosamente, PAL /.. “” CONRADO GON PINTO FILHO P dente