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materia nº 35/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDispõe sobre a Criação o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento de ensino fundamental e de Valorização do Magistério.
native_id954

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Aa
22.
PANHAMENTO. E. CONTROLE SOCIAL. DO FUNDO .DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVI- -
MENTO DQ ENSIKO FUNDAMENTAL .E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO,
Em 2 Discurssão e Votação em... 1 t
Em Dist. o Votação q Redação Final em. ..f... f
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº
Mensagem Nº. 013/97... ANTEProjeto DE LEZ Nº 035/97
Emento: ” DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO RO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM.........
Iniciativa do: .. PODBR. EXECUTIVO..
Apresentado em; 27. +06 97 Obs: dardo dm Setsãe cdpnelon
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
à Relator FERNANDO LUIZ SEREN dacéda
JUSTIÇA R. E. 20» bio E homeboe bic SR
Lo
FINANÇAS O.
OBRAS S.P.D.U |
* ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
Educ. Saúdo - AS 2 » Meegido 7 d Eles
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Encominhado a Sossão pelo Oficio N ” AG/ 47. Lecguabea
Em Pauta — + Sessão Dia... o!
Em Discurssão e Votação Única . 30 1EÉ 99 fa ara ÃO dl Sebrae
Em + Discurssão o Votação em ]
Aprovada em: BEE BA Obs
a A [o
Rejeitado em:
PONTAL DO PARANÁ, 05 A 11 DE JULHO
CORREIO ATLÂNTICO
é Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
VE Nº DAS, de 30 de Junho de 17
Ago 1º Fa criado 0 Consulho Liunvcapal do Acompanhamento é
Coração Bocal do Fundo da tancárção é Orranolvenanto do Erro
Artigo 7. O Coroas maná conaituto por quero (43 marbrom,
sendo
E sum PeDrimantarto cit Socracuna Mrcipas dy Extcação,
drum reprementares Profeta à dor dentais am
LARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 o
Pontal do Paraná, 30 de junho de 1.997.
feio nº 020/97 - IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encamínho a V.Exa.
Projeto de Lei nº
023/97, eutografado por esta Presidência. .
nos sos
) Sem maís pare o momento, antecipamos
agradecimentos. '
Atenciosamente,
CONRADO GONÇA PINTO FILHO
Pr nte
Exmo. Sr.
Dr. Hélio Gnissler de Queiroz.
DD. Prefeito Monicipal de Pontal do Paranã.
“o rare gar
Duma MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
PROJETO DE LEI Nº 025/97.
SÚMULA: " Dispõe sobre a criação de Conselho Munici-
pal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento * do
Ensino Fudamental e de Valorização do Ma-
. gístêrio.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 1,997, APROVOU E El PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
EF PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: ' '
Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompa
nhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenrolvimen
to do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisteêrio de Pontal
do Paranã,
Art, 2º « O Conselho sera constituido por (4) mem-
bros, sendo;
o a) um representante da Secretaría Municipal de Educa
db) um representante dos professores e dos diretores
das escolas publicas do ensino fundanentels
Cc) um representante de pais e alynos;.e
d) um representante dos servidores das escolas publi
cos do ensino fundamental,
”
$ 1º - Os Membros do Conselho serão indicados por
seus pares ao Prefeito Municíipel que os designerá'para exercer
suas funções; -
8 2º - O Mandato dos membros do Conselho será de
dois (2) anos, vedada a recondugno para o mandato subsequente,
S 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FoneiFax: (041) 455-1574
Folha 02,
árt. 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferên-
cia e aplicaçao dos recursos do Fundo;
IZ - Supervisionar a realiznção do Censo Educacional
Anual; ,
III - examinar os registros contabeis e demostrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou reridos à conta do Fundo.
Art, 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinárias,
atraves da comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou
pelo Prefeito Municipal. -
. Art. 5º — Esta Lei entrárá em vígor na data de . sua
publicação, rovogadas as disposições em contrario.
À A Wi .
GIRO FERNÁRD PA ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
1º Secictaria . 2º Secretário |
x
3
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
asa Gumacauanç, 75 - Biuinaiio Praia Su tt - Portal do Prod) PR
CEP ES2SS000 . Fova/F AX AMT) ASO-14A
27 de junho de 1997
Lo. terueszipai AR
Oficio nº. 238/97-GAB. Pontal co Paraná
PROJOCOLO
Senhor Presidente: dt Deus
Hwra “SO
Encaminhamos à Vossa Excelência, a inclusa Mensagem nº onjor e seu
respectivo Anteprojeto de Lei, que trata da criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controts “Social do Fundo de mMAnTEnçÃos Desenvolvimento do
Ensina Fundamental-e de Valorização do Magistério.
Peta necessidade urgente para a análise é votação do referido Anteprojeto,
até 30 de Junho de 1997, convocamos extraordinarimente essa Colenda Casa de
Leis, na forma dos artigos 31, | € 70, XIX, da Lei Orgânica adotada por nosso
Municipio.
Sem outro particular, renovamos protestos de elsvada estima e distinta
consideração,
Atenciosamente.
U
HELIO GAISSLER DR QUEIROZ
Ê PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho ”
DD. Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 013/97
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Anteprojeto de Lei, que trata da Criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fimdamental e de Valorização do Magistério.
& instituição do referido Conselho, está fundada na
Emenda Corstitucional nº 14/96, que alterou o Astigo 60 da Constituição da
República Federativa do Brasil, regulamentado pela Lei nº 92.424, de 24 de
dezembro de 1996, que criou o Fundo «de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental, a ser implantado a partir de 1º de Janeiro de 1998,
& política do Ministério da Educação e do Desporto,
estabelece como prioridade o ensino fundamental, com investimento no
avanço do sistema, corrigindo disparidades regionais e sociais.
O controte do Fundo será efetuado peto Conselho que
deverá ser criado até 30 de junho de 1997.
Em face da imp ia da matéria, esperamos a
imegiata apreciação do Anteprojeto referido e sua aprovação.
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municip: !
*
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI
Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controte Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Artigo 1º. | Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento €
Controls Social do Fundo de Mantenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério de Pontal da Paraná.
Astigo2º- O Conselho será constituido por quatro (4) membros,
sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal da Educação,
b) um representante dos professores e dos direitos das escolas
públicas do ensino fundamental;
€) um representante de pais é alunos, &
d) um representante dos servidores das escolas públicas do
ensino fundamental
$1º- Os membros do conselho serão indicados por seus
pares ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções,
82º OQ mandato dos membros do Conselho será de dois (2)
anos, vedada a recondução para o mantiato subsequente.
g3º As funções dos membros do conselho não serão
rermneradas.
Artigo 3º» | Compete ao Conselho:
|- acompanhar e contolar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
ll- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual,
|lt- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos os recursos repassados ou
retidos à conta do Fundo.
Artigo 4º As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através da
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou peto Prefeito
Municipal.
a
[ À.
V * Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Artigo 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ha
À Comissão do Justiça q
Redação Final
A For 09 Inmriaco 04 Morgaro Teeumvo Com do Oungor
Eidos.
À Comissão do Educação
Saúla — A.S,
lu MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REQUERIMENTO Lota bo, na) da
Pantal do Paraná
PROTOCOLO
ne BIA: |
o PN
Buta 20, 0 19%
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 035 497. Hera LA...
EMENDA MODIFICÇCATIVA
.2A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribul-
ções, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA discuti-
Wa e votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para [a]
nteprojeto de Lei nº os /972 0/0
”
l- A redação do: Artigo 1º passa ser a seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanha-
mento e Controle Social do Fundo de Hanutenção € Desenvolvimento
do Engino Fudamental e de Valorização do Magisterio de Pontal do
arana,
JUSTIPICATIVA: Reserva-se o signatário para
ustificar em Plenário os motivos que O levaram a requerer a
presente.
PONTAL DO PARANK, Sessão Legislativa de — 30 de junho
de 19 97..
Art. 104 pacagráfo 5º: emenda Mod icativa é a que se refere ape-
as à redação do Artigo, pardgrãfo ou inciso, sem alterar a sua
substância.
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
va au
REQUERIMENTO Vim Paraná
ço do cotd
EMENDA MODIEPICATIVA a?
> Nasa jo add o,
q: QUÊ me ae
(ANTE) PROJETO DE LEI N$ 935 | Pe ara meo
A Comissão que a presente subscreve, no uso Je auas atribui-
ções, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discuti-
Ha e votada à seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o
nteprojeto de Lei nº 035 7/97.
1- à redação do: Artigo 2º da letra B passa a ser a seguinte:
b) Um representante dos professores e dos diretores das Esco-
LosPablicos do Ensino Fundamental...
JUSTIFICATIVA: Reserva-se o signatário para
justificar em Plenário os motivos que O levaram a requerer os
presente.
PONTAL DO PARANÃ, Sessão Legislativa de 30 * dejunho
de 1997 . —
A Mesh E
Art. 104 paragráfo 5º: Emenda Modificativa & a que se refere ape-
ces à redação do Artigo, paragrãfo ou inciso, sem alterar a sua
ubstância.
“Ra.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL:-DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
EDITAL Nº 014/97,
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Zâuara Municipal de Pontal do Parenã, Estado do Parane, no uso de
Luas atribuições legais e nos termos do Artigo 31 Inciso II da
Les Orgânica do Hunicípio de Paranaguã.
RESOLTE:
Convocar Extraordinârismente a Câmara Munici-
al de Pontal do Parana, no dia 30 de junho a fim de discutir e
a seguinte matéria: R .
Mensagem nº 013/97.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
ontal do Paranã, em 27 de junho de L. 997.
“ CONRADO GONSÁNSES PINTO FILHO
Ly adento
E PE DE PONTAL DO PARANÁ
| Fone/Fax: (041) 455- | FoneiFax: (041) 455-1574
i
Pontal do Peraenh, 27 de junho de 1.997,
cio Círcular nº 020/97.
Senhores Vereadores: o o
Conforme o Artigo 31 Inciso 11 da Lei Orgânica
Município de Paranagua, resolvo convocê-los para uma Sessão
traordinaria no dia 30 de junho de 1. 997, às 10: 90. horas.
i Sem mais para o momento, antecipamos nossos
adecimentos.
Atenciosamente,
PAL
/..
“” CONRADO GON PINTO FILHO
P dente

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