| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$60.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Ne: mts Processo: 032/19 AngkBrojeto: 002/!Z Decreto: — 27 — Resolução: — 4 Emenda: “2huL. qxelito oouicenal erporcrad de Iniciativa do: Fádtuo E peeulivo, Apresentado em L$/ 02) 1Y COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R FINANÇAS O.F. URBANISMO 1.M. EDUC. C.S.A.T.M.A DATA = Po. DATA) fo DATA) fo DATA) Jo ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. | EM 42 NISCLISSÃO E VOTACÃO EM Jo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1383, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: A PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA Do a Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA. 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.3.90.46.00.0 — Auxilio Alimentação R$ 60.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 60.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos, oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 20.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.J R$ 20.000,00 Total do crédito adicional especial R$60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014, EDGAR ROSSI RUDINEI REIS ALEXANDRE Prefeito Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafDpontaldoparana pr. gov.br Balneário de Praias de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COPIA Ra Oficio nº002/2014-1L Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 003, 004, 005, 006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. o =) Atenciosamente. ã & Led - a E al = 4 Es “ v Ss = — Hs En O é = “Ss n é Dea éipal de : 00142 SÚMULA: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de RS 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Muni pal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Alimentação aos servidores da Camara Municipal, conforme abaixo especificado: [01 PODER LEGISLATIVO [A CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV, Programa; Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) | 3.3.90.46.00.0 — Auxilio Alimentação R$ 60.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 60.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 Estado do Paraná utilizados os recursos, oriundos das anulações parciais orçamentárias: das seguintes dotações 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal R$ 20.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.39,00.00 — Outros Serv. de Terceiros P.J R$ 20.000,00 Total do crédito adicional especial R$60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua as Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 19 de Fevereiro de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 025/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa C Legislativa, a Mensagem nº 007/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Na oportunidade externamos nossos sin consideração. eros protestos de estima e 64 I PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a, . br 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : z DrgOv. aos Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 007/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial para pagamento do auxilio alimentação dos servidores do Poder Legislativo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : ituraMpontaldoparana pr.gov.br Balneário do Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR qui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: E PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo . | 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores | — Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.3.90.46.00.0 — Auxilio Alimentação RS 60.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 60.000,00 Art. 2º - Para dar coberiura ao lotal do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos, oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 01 PODER LEGISLATIVO [o CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 20.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.J R$ 20.000,00 Total do crédito adicional especial R$60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014. EN Esse E EDGAR ROSSI —RUDINEIREIS ALEXANDRE Prefeito E sd Procurador Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR