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materia nº 8/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAbre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$60.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id956

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Ne: mts Processo: 032/19
AngkBrojeto: 002/!Z Decreto: — 27 — Resolução: — 4
Emenda: “2huL. qxelito oouicenal erporcrad de
Iniciativa do: Fádtuo E peeulivo,
Apresentado em L$/ 02) 1Y
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R
FINANÇAS O.F.
URBANISMO 1.M.
EDUC. C.S.A.T.M.A
DATA = Po.
DATA) fo
DATA) fo
DATA) Jo
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. |
EM 42 NISCLISSÃO E VOTACÃO EM Jo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1383, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL
de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de RS 60.000,00 (sessenta
mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do
Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado:
A PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA Do
a Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA.
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.3.90.46.00.0 — Auxilio Alimentação R$ 60.000,00
Total do crédito adicional especial R$ 60.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados
os recursos, oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.J R$ 20.000,00
Total do crédito adicional especial R$60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014,
EDGAR ROSSI RUDINEI REIS ALEXANDRE
Prefeito Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafDpontaldoparana pr. gov.br
Balneário de Praias de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COPIA
Ra
Oficio nº002/2014-1L
Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 003, 004, 005,
006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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: 00142
SÚMULA: “Abre crédito ADICIONAL
ESPECIAL de RS 60.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00
(sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Muni pal de Pontal do Paraná,
para pagamento do Auxilio Alimentação aos servidores da Camara Municipal, conforme
abaixo especificado:
[01 PODER LEGISLATIVO
[A CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV,
Programa; Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) |
3.3.90.46.00.0 — Auxilio Alimentação R$ 60.000,00
Total do crédito adicional especial R$ 60.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571
Estado do Paraná
utilizados os recursos, oriundos das anulações parciais
orçamentárias:
das seguintes dotações
01
PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39,00.00 — Outros Serv. de Terceiros P.J R$ 20.000,00
Total do crédito adicional especial
R$60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua as
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 19 de Fevereiro de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 025/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE
URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa C Legislativa, a Mensagem nº
007/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL
de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade externamos nossos sin
consideração.
eros protestos de estima e
64 I
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
a, . br
407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : z DrgOv.
aos Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 007/201
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional
especial para pagamento do auxilio alimentação dos servidores do Poder Legislativo.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : ituraMpontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR
qui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL
de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do
Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado:
E PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo .
| 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores |
— Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.3.90.46.00.0 — Auxilio Alimentação RS 60.000,00
Total do crédito adicional especial R$ 60.000,00
Art. 2º - Para dar coberiura ao lotal do Crédito Adicional Especial, serão utilizados
os recursos, oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
[o CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.J R$ 20.000,00
Total do crédito adicional especial R$60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014.
EN Esse E
EDGAR ROSSI —RUDINEIREIS ALEXANDRE
Prefeito E sd Procurador Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR

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