| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$8.000,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem nº: cog//y Processo: 023//7. AuTEProj 6: 009/14 Decreto: 417. Resolução: ="2 7, 7 ; Iniciativa do: Tédw Esmulino Apresentado em: (4 / 02) Jo COMISSÕES TÉCNICAS iiamAçÃÕIR. == ss MAE DA FINANÇAS O.F. DATA Lo Jo URBANISMO IML mara td EDUC.LCSATMA para to oBS.: Ea solta -=I2 402420 ds 1d). — — Gochrosoiim At JOL do tt patio ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. / O MUNICÍPIO nicipal nº 126 de 1998 Portaria 13/2014 - DA Súmula: “Nomear em cargos em comissão de servidores”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e na Resolução nº 001 de 13/03/2014. ses lesolve: Art. 1º Nomeia os servidores abaixo, componentes do Quadro de Pessoal de Provimento em comissão da Câmara Municl; al de Pontal do Paraná. Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura Publique-se Diretoria Administrativa, em 14 de março de 2014, Carios Roberto da Silva Presidente da Mesa Executiva A Cleonice Silva Nascimento Rosilene Marta Vieira Martins Secretária da Executiva 2º Secretária da Mesa Executiva Portaria nº, 14/2014. Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº. 1384 de 25 de fevereiro de 2014. RESOLVE:Am. 1º Fica aberto cradito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Ponti do Paraná, para pagamento do Auálio Transporte aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: o PODER LEGISLATIVO DD OMMAMNOA CO Fumo LEGILÁTIVA CO BT SUBA AÇÃO LEGISLATNA a o” Programa: Processo Legisistivo 2007 Alividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - [Descentralizados) - Tanaporte Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00 Art. 2º Para dar cobertura no total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: o PODER LEGISLATIVO o CAMARA MUNICIPAL o Função; LEGISLATIVA o Subtunção: O LEGISLATIVA o“ Programa: Processo Legislativo | 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Varsadores | Fonte 01001 «Recursos do Tesouro — (Descentralizados| Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00 | Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. em 14 de março de 2014. Carlos Roberto da Silva ” BDacilana Maria Naira BE aéim o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1384, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Súmula: “Ab crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: [01 PODER LEGISLATIVO [0 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa; Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte R$ 8.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: . 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.LF R$ 8.000,00 Total do crédito adicional especial R$8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014. EDGAR ROSSI RUDINEI REIS ALEXANDRE Prefeito Procurador Geral — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefei [ rgov.br cid Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÓPIA Req? Oficio nº002/2014-1L, Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: rojetos de Lei sob nºs. 003, 004, 005, providências preceituadas no Artigo Anexo encaminho á Vossa Excelência, 006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, p: 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. q E Ç ) ; E Atenciosamente, E ão -— a q o [o D és 4 o é E! GS - “ts Rd 0] “SL ms" e TW-— E - RR! = é um nS eMhO as E cus H mia url 0 O + . SENT e. cIUao .c. e bs .3. “o UCS. dO USmm LL LO CTA MON + 313 “E na EV o.» NI 3a o Ze <na TAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 007/14. SÚMULA: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV) 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3,1.90.49,.00.00 — Auxilio Transporte RS 8.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativ 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.36.00.00 — Outros Serv. de Terceiros P.F R$ 8.000,00 Total do crédito adicional especial R$8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Janeiro de 2013 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 DE Psiaiasy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFE eme | Oficio nº, 026/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 008/2014, acompanhada do Projeto de Lel que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Ê “ / o Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná « Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E:.| GABINETE DO PREFEITO mal 4 MENSAGEM Nº 008/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial para pagamento do auxilio transporte dos servidores do Poder Legislativo. Diante do exposto e certos da importância do rojeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ega a E PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR qaERmo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO Ed PROJETO DE LEI Súmula; “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA Do 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores — Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) | 3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transpo re R$ 8.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATI | 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0,1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.3,90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.F R$ 8.000,00 | Total do crédito adicional especial R$8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014. Pe “es EDGAR ROSSI Prefeito E aí Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraíio Balneário de Praia de Laste — Pontal do Paraná - PR rama a Procurador Geral