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materia nº 9/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAbre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$8.000,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id957

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nº: cog//y Processo: 023//7.
AuTEProj 6: 009/14 Decreto: 417. Resolução: ="2 7,
7 ;
Iniciativa do: Tédw Esmulino
Apresentado em: (4 / 02) Jo
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. /
O MUNICÍPIO
nicipal nº 126 de 1998
Portaria 13/2014 - DA
Súmula: “Nomear em cargos em comissão de servidores”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento
interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e na Resolução nº 001 de 13/03/2014.
ses
lesolve:
Art. 1º Nomeia os servidores abaixo, componentes do Quadro de Pessoal de
Provimento em comissão da Câmara Municl; al de Pontal do Paraná.
Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura Publique-se
Diretoria Administrativa, em 14 de março de 2014,
Carios Roberto da Silva
Presidente da Mesa Executiva
A Cleonice Silva Nascimento Rosilene Marta Vieira Martins
Secretária da Executiva 2º Secretária da Mesa Executiva
Portaria nº, 14/2014.
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº.
1384 de 25 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:Am. 1º Fica aberto cradito adicional
especial, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Ponti do Paraná, para pagamento do Auálio Transporte
aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado:
o PODER LEGISLATIVO
DD OMMAMNOA
CO Fumo LEGILÁTIVA
CO BT SUBA AÇÃO LEGISLATNA
a o” Programa: Processo Legisistivo
2007 Alividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - [Descentralizados)
- Tanaporte
Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00
Art. 2º Para dar cobertura no total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o
recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
o PODER LEGISLATIVO
o CAMARA MUNICIPAL
o Função; LEGISLATIVA
o Subtunção: O LEGISLATIVA
o“ Programa: Processo Legislativo |
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Varsadores |
Fonte 01001 «Recursos do Tesouro — (Descentralizados|
Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. em 14 de março de 2014.
Carlos Roberto da Silva
”
BDacilana Maria Naira BE aéim o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1384, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Súmula: “Ab
crédito ADICIONAL ESPECIAL
de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do
Auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado:
[01 PODER LEGISLATIVO
[0 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa; Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte R$ 8.000,00
Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o
recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: .
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.LF R$
8.000,00
Total do crédito adicional especial R$8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014.
EDGAR ROSSI RUDINEI REIS ALEXANDRE
Prefeito Procurador Geral
— CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefei [ rgov.br
cid Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÓPIA
Req?
Oficio nº002/2014-1L,
Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
rojetos de Lei sob nºs. 003, 004, 005,
providências preceituadas no Artigo
Anexo encaminho á Vossa Excelência,
006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, p:
51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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Atenciosamente, E ão
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TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 007/14.
SÚMULA: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$
8.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para
pagamento do Auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo
especificado:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV)
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3,1.90.49,.00.00 — Auxilio Transporte RS 8.000,00
Total do crédito adicional especial
R$ 8.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativ
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.36.00.00 — Outros Serv. de Terceiros P.F R$ 8.000,00
Total do crédito adicional especial R$8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Janeiro de 2013
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
DE
Psiaiasy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFE
eme |
Oficio nº, 026/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE
URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
008/2014, acompanhada do Projeto de Lel que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL
de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Ê “ / o
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail :
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná «
Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E:.| GABINETE DO PREFEITO
mal 4
MENSAGEM Nº 008/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”, a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional
especial para pagamento do auxilio transporte dos servidores do Poder Legislativo.
Diante do exposto e certos da importância do rojeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Ega
a E
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
qaERmo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
Ed
PROJETO DE LEI
Súmula; “Abre crédito ADICIONAL
ESPECIAL de R$ 8.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para
pagamento do Auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo
especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
| 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
Do 01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores —
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) |
3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transpo
re R$ 8.000,00
Total do crédito adicional especial R$ 8.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATI
| 01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0,1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.3,90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros P.F R$ 8.000,00
|
Total do crédito adicional especial R$8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2014.
Pe “es
EDGAR ROSSI
Prefeito E aí
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraíio
Balneário de Praia de Laste — Pontal do Paraná - PR
rama a
Procurador Geral

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