| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$461.273,75 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: OOLI4 Processo: 025/17 | rule Projeto: alo/14 Decreto: — 4/—. Resolução: — “/— Ed Emenda: “Gl so é Fócun Eavulino q un ei . o Iniciativa do: Loo Fzeueutina Eb Apresentado em L$/02/$ COMISSÕES TÉCNICAS DATA | Jo FINANÇASOF. O mara to o LEGISLAÇÃO J.R URBANISMO IM... mat do o EDUC. C.S.A.TM.A DATA: / Jo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / EM 4º DISCIISSÃO EVATACÂNn EM / / g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO be | LEI Nº. 1385, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— criar crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10,03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental 10,03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 8.273,75 Fonte de Recursos — 3129 — Progtama PAR - Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15.451.0032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos 12.01.15.451.0032.1.124.000 — Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 450.000,00 Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade — SEDU - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 461.273,75 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail - prefeiturampontaldoparana pr gov br Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rem” Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |- Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº, 4.320, de 17 de março de 1964), verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo nº 9168/2013 — Ônibus Escolar R$ 8.273,75 | — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: a) Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar R$ 3.000,00 b) Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade - SEDU R$ 450.000,00 Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 461.273,75 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº, 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 fevereiro de 2014. EDGAR ROSSI RUDINEI REIS ALEXANDRE Prefeito Procurador Geral DECIVAL DE SOUZA MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX [0**41) 3872-7000 EMail - profeituradDpontaidoparana pr.gov br = Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Na COPIA Oficio nº002/2014-1L Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: . Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 003, 004, (05, 006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. . Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. [o et ” Atenciosamente, E Es -— [e] e q “ 1 + uv S- EN q , ow = o be] So Na “su ] ms o a WE sé Nu Q e [a [o asSE cus mos. Brel q o Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 008/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— criar crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental 3.3.90.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 8.273,75 Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior Ay, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos 12.01.15.451.0032,1,124.000 — Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 450.000,0 Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade — SEDU - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 461.273,75 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964), verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 8168/2013 — Ônibus Escolar R$ 8.273,75 Il — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-15 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar RS 3.000,00 b) Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade - SEDU R$ 450.000,00 Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 461.273,75 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 19 de Fevereiro de 2014 Presidei te Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PREFEITURA DO MUNICÍPIO D E PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P k EFEITO Ofício nº, 030/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos atravês deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGENCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 010/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Na oportunidade extermamos nossos si ceros protestos de estima e consideração. e PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituramMpontaldoparana pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR retirei a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À GABINETE DO PREFEITO Tema MENSAGEM Nº 010/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 e a efetuar alterações de natureza téc ca no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem por objetivo a criação de dotação especifica pra uso dos saldos referentes ao superávit e/ou excesso de a ecadação no ano de 2013, do Programa PAR — Caminho da Escola e Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU, conforme consta nos Processo Administrativos 1045/2014 e 1089/2014. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que Seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : pre oituraipontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a: I- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 (quatrocentos & sessenta e um mil, duzentos e setenta e três reais setenta e cinco centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 8.273,75 Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.024,000 — Gestão do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos 12.01.15.451.0032.1.124.000 — Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 450.000,0 Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade — SEDU - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédit refere esta Lei A e Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR ) q , adicional especial a que se ms R$ 461.273,75 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964), verificado na seguinte Fonte de Recursos: aminho da Escola — Termo n.º R$ 8.273,75 a) Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — 9168/2013 — Ônibus Escolar Il — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º. |l, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: minho da Escola — Termo n.º R$ 3.000,00 a) Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — 9168/2013 — Ônibus Escolar b) Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade - SEDU RS 450.000,00 Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 461.273,75 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de fevereiro de 2014. de ROSSI Prefeito DECIVAL DE SOUZA MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; pre iluratPpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR