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materia nº 10/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$461.273,75 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id958

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: OOLI4 Processo: 025/17 |
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Emenda: “Gl so é Fócun Eavulino q un
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Apresentado em L$/02/$
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO J.R
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EDUC. C.S.A.TM.A DATA: / Jo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /
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g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1385, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 461.273,75 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— criar crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 (quatrocentos
e sessenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1368 de 18 de
dezembro de 2013; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10,03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
10,03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 8.273,75
Fonte de Recursos — 3129 — Progtama PAR - Caminho da Escola — Termo n.º
9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013
— Ônibus Escolar — Exercício Anterior
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15.451.0032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
12.01.15.451.0032.1.124.000 — Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 450.000,00
Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade — SEDU - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 461.273,75
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail - prefeiturampontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rem”
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
|- Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº,
4.320, de 17 de março de 1964), verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo nº
9168/2013 — Ônibus Escolar R$ 8.273,75
| — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado nas seguintes Fontes de Recursos:
a) Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º
9168/2013 — Ônibus Escolar R$ 3.000,00
b) Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade - SEDU R$ 450.000,00
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 461.273,75
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº, 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 fevereiro de 2014.
EDGAR ROSSI RUDINEI REIS ALEXANDRE
Prefeito Procurador Geral
DECIVAL DE SOUZA MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX [0**41) 3872-7000 EMail - profeituradDpontaidoparana pr.gov br =
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Na COPIA
Oficio nº002/2014-1L
Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito: .
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 003, 004, (05,
006, 007 e 008/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município. .
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 008/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 e
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— criar crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 (quatrocentos
e sessenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1368 de 18 de
dezembro de 2013; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental
3.3.90.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 8.273,75
Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013
— Ônibus Escolar — Exercício Anterior
Ay, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013
— Ônibus Escolar — Exercício Anterior
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
12.01.15.451.0032,1,124.000 — Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 450.000,0
Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade — SEDU - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 461.273,75
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964), verificado na seguinte Fonte de
Recursos:
a) Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º
8168/2013 — Ônibus Escolar R$ 8.273,75
Il — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da
Lei Federal nº 4.320/64, verificado nas seguintes Fontes de Recursos:
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-15
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a) Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º
9168/2013 — Ônibus Escolar RS 3.000,00
b) Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade - SEDU R$ 450.000,00
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 461.273,75
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 19 de Fevereiro de 2014
Presidei te
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
E PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO P k
EFEITO
Ofício nº, 030/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
atravês deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE
URGENCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
010/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Na oportunidade extermamos nossos si ceros protestos de estima e
consideração.
e
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituramMpontaldoparana pr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
retirei
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À GABINETE DO PREFEITO
Tema
MENSAGEM Nº 010/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
461.273,75 e a efetuar alterações de natureza téc ca no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo a criação de dotação especifica pra uso
dos saldos referentes ao superávit e/ou excesso de a ecadação no ano de 2013, do
Programa PAR — Caminho da Escola e Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU,
conforme consta nos Processo Administrativos 1045/2014 e 1089/2014.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
Seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : pre oituraipontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 461.273,75 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a:
I- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 461.273,75 (quatrocentos
& sessenta e um mil, duzentos e setenta e três reais setenta e cinco centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de
dezembro de 2013; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.024.000 — Gestão do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 8.273,75
Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º
9168/2013 — Ônibus Escolar — Exercício Anterior
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.024,000 — Gestão do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR — Caminho da Escola — Termo n.º 9168/2013
— Ônibus Escolar — Exercício Anterior
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
12.01.15.451.0032.1.124.000 — Programa PAM — Paraná Cidade — SEDU
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 450.000,0
Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade — SEDU - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédit
refere esta Lei A
e
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
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adicional especial a que se
ms R$ 461.273,75
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº.
4.320, de 17 de março de 1964), verificado na seguinte Fonte de Recursos:
aminho da Escola — Termo n.º
R$ 8.273,75
a) Fonte de Recursos — 3129 — Programa PAR —
9168/2013 — Ônibus Escolar
Il — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º. |l, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado nas seguintes Fontes de Recursos:
minho da Escola — Termo n.º
R$ 3.000,00
a) Fonte de Recursos — 129 — Programa PAR —
9168/2013 — Ônibus Escolar
b) Fonte de Recursos — Programa PAM - Paraná Cidade - SEDU RS 450.000,00
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 461.273,75
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de fevereiro de 2014.
de ROSSI
Prefeito
DECIVAL DE SOUZA MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; pre iluratPpontaldoparana pr.gov.br
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