| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-02-15 |
| Ementa | Instituiu no Município, Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: — “4 — Processo: 44 H/4 Ano Projeto: Quis Decreto: — 4 — Resolução: =— 24 — Empnds: Toililiu ne A Dusirrisadanto — TI tg A ds LEGISLAÇÃO JR DATA: Jo FNANÇASOR DATA / 4. URBANISMO LM. DATA / Jo EDUCCSATMA DATA. / Jo. ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA — DE E NS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM Niemntari van. IT... , i PREPETEURA DO MENCHHO DE PONTAL DO PARANA PE) GABINETE DO PREFERTO LEI Nº 1392, DE 05 DE MAIO DE 2014. SUMULA: “Institui no Municipio. Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Municipio de Pontal do Parana Março Larança pelo tim da violência contra a mulher Paragrafo único Fica incluido no calendario oficial de eventos do Municipio o Março Larança. pelo fim da violência cont mulher, com a realização de palestras o companhas educativas no mês de março Art. 2º 0 Poder Executivo regulamenta a presente Lei Am 3º. Esta Les entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 05 de maio de 2014 Csstioss Prefeito da . ds Ed CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral MELÓVIA ER SO” CEI EIISS-GNO F omelF AX (141) INT TODO EMail po reter Minprortandogume ema pre spiro Joe Maireaárioo has Prinia ás E oontos Prorentnd ches Frge guia Ofício nºDI 220 4-1L Pontal do Paraná, 23 de Abril de 2014 Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: * Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 015. bi « ULT/A, auografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Arugo St da Lei Orgânica do Município. Sem muis para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenci-camera nunscipesr ce roncar 00 rerana N. Processo: 003295/04/2014 Protocolado em: Z8/04/2014 Amsunto.... Informacao Sub-assunto:Geral Sumula..... :Projeto de Lei 15,16,17/2014 0f. 12/14 Solicitante: MUNICIPAL DE Estado do Paran Comissão de Legislação, Justi Cmnedi Processo Legislativo nº117/14 Anteprojeto de Lei nº11/14 Autoria dos Vereadores Beto Silva, Juvanete, Dr. Valdevino Simões, Oséias Súmula: “Institui no Municipio, Março Laranja, pelo fim violência contra a mulher.” PARECER RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores pretendendo a instituição do mês "Março Laranja” dedicado ao bate à violência contra as mulheres. ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que não há óbice legal e constitucional para a devida tramitação. CONCLUSÃO DO RELATOR Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto Sala das Comissões, 25 de março de 2014. Acompanham o voto do Relator: doem Nega Vereadora-Membro Estado do Parai ná Of. 004/14- DL. Pontal do Paraná, em 10 de Março de 2014. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojetos de Lei Senhora Presidente: I. letra “b”, do Regimento Interno ituada Comissão de Legislação, imo de dez (10) dias uteis. os Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta Justiça ec Redação, para emitirem pareceres no prazo £ Anteprojeto de Lei nº. 008/13 — Vereador Valdevino. Súmula: “ Declara de Utilidade Pública a iação Missão Resgate”. & Anteprojeto de Lei nº. 011/14 - Vereadores Súmula: “Institui no Município - MARÇO contra a mulher”. NIA - pelo fim da violência É Anteprojeto de Lei nº. 013/14 — Poder Executivo. Súmula: “Dá a atual Avenida Beira Mar a ominação de Rua Lauro Teixeira Neto e determina outras providências ”. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente IS AA ge A Diretor Legislativo Av. Beira Mar s'nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprábhotmai il.com Anteprojeto de Lei nº. 014/2014, Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, que requerem que seja recebida pela Mesa Executiva, apreciada pelo Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei. Sumula: Institui no Município. Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Municipio de Pontal do Paraná, Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher. Paragrafo Único. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Municipio o Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher, com a realização de palestras e campanhas educativas, no mês de março . An 2º. O Poder Executivo regulamentara a prese An. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua DIPAL DEF xia Av. Beira Mar sm” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná PR Fone (041) 3455-8960