br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 11/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-02-15
EmentaInstituiu no Município, Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher.
native_id959

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: — “4 — Processo: 44 H/4
Ano Projeto: Quis Decreto: — 4 — Resolução: =— 24 —
Empnds: Toililiu ne A Dusirrisadanto — TI tg A ds
LEGISLAÇÃO JR DATA: Jo
FNANÇASOR DATA / 4.
URBANISMO LM. DATA / Jo
EDUCCSATMA DATA. / Jo.
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA — DE E NS
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM Niemntari van. IT...
,
i PREPETEURA DO MENCHHO DE PONTAL DO PARANA
PE) GABINETE DO PREFERTO
LEI Nº 1392, DE 05 DE MAIO DE 2014.
SUMULA: “Institui no Municipio.
Março Laranja, pelo fim da violência
contra a mulher."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Municipio de Pontal
do Parana Março Larança pelo tim da violência contra a mulher
Paragrafo único Fica incluido no calendario oficial de eventos do
Municipio o Março Larança. pelo fim da violência cont mulher, com a realização de
palestras o companhas educativas no mês de março
Art. 2º 0 Poder Executivo regulamenta a presente Lei
Am 3º. Esta Les entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 05 de maio de 2014
Csstioss
Prefeito
da . ds Ed
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral
MELÓVIA ER SO” CEI EIISS-GNO F omelF AX (141) INT TODO EMail po reter Minprortandogume ema pre spiro Joe
Maireaárioo has Prinia ás E oontos Prorentnd ches Frge guia
Ofício nºDI 220 4-1L
Pontal do Paraná, 23 de Abril de 2014
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
*
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs. 015. bi «
ULT/A, auografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Arugo St da Lei
Orgânica do Município.
Sem muis para o momento, antecipamos nossos agradecimentos
Atenci-camera nunscipesr ce roncar 00 rerana
N. Processo: 003295/04/2014
Protocolado em: Z8/04/2014
Amsunto.... Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula..... :Projeto de Lei 15,16,17/2014
0f. 12/14
Solicitante:

MUNICIPAL DE
Estado do Paran
Comissão de Legislação, Justi
Cmnedi
Processo Legislativo nº117/14
Anteprojeto de Lei nº11/14
Autoria dos Vereadores Beto Silva, Juvanete, Dr. Valdevino Simões, Oséias
Súmula: “Institui no Municipio, Março Laranja, pelo fim violência contra a mulher.”
PARECER
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores pretendendo
a instituição do mês "Março Laranja” dedicado ao bate à violência contra as
mulheres.
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que não há óbice legal e constitucional
para a devida tramitação.
CONCLUSÃO DO RELATOR
Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto
Sala das Comissões, 25 de março de 2014.
Acompanham o voto do Relator:
doem
Nega
Vereadora-Membro
Estado do Parai ná
Of. 004/14- DL.
Pontal do Paraná, em 10 de Março de 2014.
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojetos de Lei
Senhora Presidente:
I. letra “b”, do Regimento Interno
ituada Comissão de Legislação,
imo de dez (10) dias uteis. os
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo
desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta
Justiça ec Redação, para emitirem pareceres no prazo
£ Anteprojeto de Lei nº. 008/13 — Vereador Valdevino.
Súmula: “ Declara de Utilidade Pública a iação Missão Resgate”.
& Anteprojeto de Lei nº. 011/14 - Vereadores
Súmula: “Institui no Município - MARÇO
contra a mulher”.
NIA - pelo fim da violência
É Anteprojeto de Lei nº. 013/14 — Poder Executivo.
Súmula: “Dá a atual Avenida Beira Mar a ominação de Rua Lauro Teixeira
Neto e determina outras providências ”.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
IS AA ge A
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s'nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprábhotmai
il.com
Anteprojeto de Lei nº. 014/2014,
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, que requerem que seja recebida pela Mesa Executiva, apreciada pelo
Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei.
Sumula: Institui no Município. Março Laranja, pelo fim da
violência contra a mulher
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Municipio de Pontal do
Paraná, Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher.
Paragrafo Único. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Municipio o
Março Laranja, pelo fim da violência contra a mulher, com a realização de palestras e
campanhas educativas, no mês de março .
An 2º. O Poder Executivo regulamentara a prese
An. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
DIPAL DEF xia
Av. Beira Mar sm” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná PR Fone (041) 3455-8960

open original →