| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Altera a destinação das quadras "C',''D" e "E" do Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem nego Ss processo: JA9 )14. () diuProjeto: Gla já Decreto: Resolução... Pen Iniciativa co bd Quetuyo Apresentado em: É! Cy SS COMISSÕES TÉCNICAS DATA SS DATA. So a LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F URBANISMO IM DATA SS EDUC.CSAIMA DATA | Il ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / E ==—""— - EM 4 NISCIISSÃO E VOTAÇÃO EM Jd E — o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 45/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de março de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 009/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 009/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação das quadras “C”, “D” e “E” do Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. RUTOC, é - EN, 197 + < e = Excelentissimo Senhor Gli do CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail ; Balneário de Praia de Leste - Pontal do Par; PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qua? MENSAGEM Nº 009/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação das quadras “C", “D" e “E” do Lot nto Cidade Balneária Santa Mônica." O município de Pontal do Paraná possui a demanda de cerca de 400 famílias que ocupam a beira de canal extravasor, e, em razão disso, tais famílias estão sujeitas a contaminação pelo lixo jogado nestes canais, pelo esgoto doméstico. O risco de contaminação por doenças tais como a leptospirose, a diarréia, entre outras, aumenta na época das chuvas à medida que sobe o nível de água destes canais. Por outro lado, a ocupação de suas margens contraria legislação ambiental e dificulta a limpeza destes já um tanto assoreados, Em outro cenário o município possui centenas de familias que ocupam áreas públicas que possuem destinação para construção de postos de saúde, praças, ruas e precisam ser relocadas. Em adição a isso, 111 servidores públicos não possuem residência própria, e em razão disso, moram em outro municipio e tem elevados custos de transporte e aluguel. Com o objetivo de atender a tais demandas, vimos por meio deste solicitar a alteração da destinação das quadras “C”, “D” e “E” do Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara a — PREFEITO va Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0747) 3972.7000 EMail; prefeituradipo Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ron PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação das quadras “C”, “D" e “E” do Lote to Cidade Balneária Santa Mônica.” Art. 1º - Ficam alteradas as destinações das áreas descritas abaixo: 01 - Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica, Quadra “C": 11 Fica alterada a destinação dos lotes 140, 141, 142, 143, 144, 145, 161, 162, 163, 164, 165, 166 da quadra “C” do loteamento Cidade Balneária Santa Mônica de para implantação do Terminal Rodoviário Municipal. Os lotes 146 à 160 da quadra "C” já foram destinados à implantação da Rodoviária Municipal através da Lei Municipal 535/04. 1.2 Fica alterada a destinação da área de uso comum da quadra “C” compreendido pelo espaço lateral entre os lotes 140 à 45, de área uso comum para prarmação do no Municipa, 1.3 Fica alterada a destinação da área remanesce: e de rua da quadra “Centre os lotes 151 e 155, no cruzamento da Avenida Santa Mônica com a Rua Acapulco e no cruzamento da Avenida Santa Mônica com a Rua Biarritz, de área remanescente de Rua para Implantação do Terminal Rodoviário Mun cipal. 1.4 Fica alterada a destinação da Rua Biarritz, entre as quadras “C” e “D”, no trecho compreendido defronte aos lotes 200 à 213 e 166 à 153, de Rua Biarritz para ALIAS 0,21 As áreas retromencionadas comporão um único imóvel co orme segue: Huação tura — 01 ote Í ado) — U jadra. Ê 21 HI-A Balneário Santa Mônica Orientação: De quem da Avenida Santa Mônica olha o imóvel: Frente: 82,00 metros, em linha reta, confrontando com a Avenida Santa Mônica; Lateral Direita: 180,51 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Biarritz; “ a ca CR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os Lateral Esquerda: 181,07 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Acapulco; Fundos: 82,00 metros, em linha reta, confrontando com o Canal Lagoa Amarela; Área Total: 14.823,71 metros quadrados: Lado par da Avenida Santa Mônica: Inscrição Imobiliária: 01.02.012.0402.001. 02 - Loteamento Cidade Balneári; santa Mônica, Quad “De 2.1 Fica alterada a destinação dos lotes que ompõe as quadras “D” e “E”, compreendido pelos lotes 200 à 226, e 262 à283, respectivamente, de lote urbano de uso dominial para fins de Implantação de Assentame to Urbano de Interesse Socia 2.2 Fica alterada a destinação da área de uso comum das quadras “D” e “E”, compreendido pelo espaço lateral entre os lotes 200 à 213 e 262 à 275, respectivamente, de área de uso comum para fins de Implantação Assentamento Urbano de Interesse Social. 2.3 Fica alterada a destinação da área rema escente de rua das quadras “D“ e “E" entre os lotes 211 à 215, e 273 à 277, respectivame e. de área remanescente de rua para fins de Implantação de Assentamento jrbano de Interesse Social. 2.4 Fica alterada a destinação da Rua Mar del Plata, entre as quadras 'D" e “E”, no trecho compreendido defronte aos lotes 226 à 213 e 262 à 275 de Rua Mar del As áreas retromencionadas comporão um único imóvel conforme segue: Situação Futura — 01 Lote (Unificado) - Quadra: D-E Lote: 200-A Orientação: De quem da Avenida Santa Mônica olha o imóvel; Frente: 172,00 metros, em linha reta, confrontando com a Avenida Santa Mônica; Lateral Direita: 217,12 metros, dividido em 03 segmentos: trecho 01: 116.00 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Capri; trecho 02: 37,50 metros, em linha reta, confrontando com o lote 284 da mesma qua dra; trecho 03: 63,62 metros, confrontando com os lotes 284, 285, 286, 287 e 288 da mesma quadra; Lateral Esquerda: 180,49 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Biaritz; Fundos: 135,03 metros, em linha reta, confrontando com o Canal Lagoa Amarela; Área Total: 28.535,54 metros quadrados; LF — Lado par da Avenida Santa Mônica; [e a Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/F AX [0:41] 3972-7000 EMail - prefuturadipontaidoparana pr gov be Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO td Inscrição Imobiliária: 01.02.011.0402.001. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pub cação. Pontal do Paraná, 06 de março de 2014. SI JT Prefeito Municipal (CA =— > — LA EC LUIZ CARLOS KREZINSKI —RÚDINEI REIS ALEXANDRE Secretário Municipal de Habitação Procurador Geral e Assuntos Fundiários Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (07-41) 3972-7000 EMail - profwituradip Idoparana pr gow b Baineário de Prais de Leste - Pontal do -PR GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FON TAL DO PARANÁ | [ “Vanderlei Pesquisar Imagens Mapas Play YouTube Noticias Gmail Dilve Age Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeturadipontaldoparana prog br - PR Bainsário de Praia de Leste - Pontal do P; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P | ma”) PONTA DO PARANA - EE QUADRAS CD e E - RAMPÁRI SANTA MONICA FIUAÇÃO ANJAL - TE UMES, RUA MAR DE| PLATA AREA DE PONtM (4) PARANA e , Bai NE ARIO SANTA MÓNICA 50 COMUM É ÁREA 5 + REMANESCENTE vens mo aims e uma - - - Le Ed tem 7, “ A pm) & 4 A, MA ! n RR PM TaMS AN UM dal EMES ACE ads | " ; m o - 8 l - E Uloe ! | | esti ERA | ES. RETA qr il E o ms u a] = ul e” me St om E he ' se b ET ES ERES RS ES! ú a Eis EMPEX| RAR IES F pEsis EMEA mito tim | [Eae Edes “II Tii=ê CRRTIESE: Esfes|ipz paia aqueça e um amem é a amam é ec Ec sum Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 EMail - Baineário de Praia de Leste - Pontal do -PR g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFE SÊ O €êfCCCÊ€ÊCOeoeoddO ma Oficio 051/2014 GAB Pontal do Paraná, 12 de março de 2014. CARLOS ROBERTO DA SILVA 2 03. 4 Presidente da Câmara de Vereadores Mh Pontal do Paraná — PR. O Município de Pontal do Paraná, jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.843/0001-52, com sede a Rodovia PR 407 km 19 nº 215 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná, representado por seu Prefeito Edgar Rossi, vem a presença de Vossa Excelência, solicitar a retirada de pauta da Mensagem nº. 009/2014, protocolada em 07/03/2014. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. EDGAR ROSSSI Prefeito Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-00 Fone/FAX (41) 3972-7 Pontal do Paraná - PR