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materia nº 12/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAltera a destinação das quadras "C',''D" e "E" do Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nego Ss processo: JA9 )14.
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Resolução...
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Apresentado em: É! Cy SS
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F
URBANISMO IM DATA SS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 45/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de março de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 009/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem
nº 009/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação das quadras
“C”, “D” e “E” do Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
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Excelentissimo Senhor Gli do
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail ;
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Par;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 009/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação das quadras “C", “D" e “E” do Lot nto Cidade Balneária
Santa Mônica."
O município de Pontal do Paraná possui a demanda de cerca de 400
famílias que ocupam a beira de canal extravasor, e, em razão disso, tais famílias estão
sujeitas a contaminação pelo lixo jogado nestes canais, pelo esgoto doméstico. O risco
de contaminação por doenças tais como a leptospirose, a diarréia, entre outras, aumenta
na época das chuvas à medida que sobe o nível de água destes canais. Por outro lado,
a ocupação de suas margens contraria legislação ambiental e dificulta a limpeza destes
já um tanto assoreados,
Em outro cenário o município possui centenas de familias que ocupam
áreas públicas que possuem destinação para construção de postos de saúde, praças,
ruas e precisam ser relocadas.
Em adição a isso, 111 servidores públicos não possuem residência própria,
e em razão disso, moram em outro municipio e tem elevados custos de transporte e
aluguel.
Com o objetivo de atender a tais demandas, vimos por meio deste solicitar
a alteração da destinação das quadras “C”, “D” e “E” do Loteamento Cidade Balneária
Santa Mônica.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
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PREFEITO
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0747) 3972.7000 EMail; prefeituradipo
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação das
quadras “C”, “D" e “E” do
Lote to Cidade Balneária Santa
Mônica.”
Art. 1º - Ficam alteradas as destinações das áreas descritas abaixo:
01 - Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica, Quadra “C":
11 Fica alterada a destinação dos lotes 140, 141, 142, 143, 144, 145, 161,
162, 163, 164, 165, 166 da quadra “C” do loteamento Cidade Balneária Santa Mônica de
para implantação do Terminal Rodoviário Municipal. Os
lotes 146 à 160 da quadra "C” já foram destinados à implantação da Rodoviária
Municipal através da Lei Municipal 535/04.
1.2 Fica alterada a destinação da área de uso comum da quadra “C”
compreendido pelo espaço lateral entre os lotes 140 à 45, de área uso comum para
prarmação do no Municipa,
1.3 Fica alterada a destinação da área remanesce: e de rua da quadra
“Centre os lotes 151 e 155, no cruzamento da Avenida Santa Mônica com a Rua
Acapulco e no cruzamento da Avenida Santa Mônica com a Rua Biarritz, de área
remanescente de Rua para Implantação do Terminal Rodoviário Mun cipal.
1.4 Fica alterada a destinação da Rua Biarritz, entre as quadras “C” e “D”, no
trecho compreendido defronte aos lotes 200 à 213 e 166 à 153, de Rua Biarritz para
ALIAS 0,21
As áreas retromencionadas comporão um único imóvel co orme segue:
Huação tura — 01 ote Í ado) — U jadra. Ê 21 HI-A
Balneário Santa Mônica
Orientação: De quem da Avenida Santa Mônica olha o imóvel:
Frente: 82,00 metros, em linha reta, confrontando com a Avenida Santa Mônica;
Lateral Direita: 180,51 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Biarritz;
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ca
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Lateral Esquerda: 181,07 metros, em linha reta, confrontando com a Rua
Acapulco;
Fundos: 82,00 metros, em linha reta, confrontando com o Canal Lagoa Amarela;
Área Total: 14.823,71 metros quadrados:
Lado par da Avenida Santa Mônica:
Inscrição Imobiliária: 01.02.012.0402.001.
02 - Loteamento Cidade Balneári; santa Mônica, Quad “De
2.1 Fica alterada a destinação dos lotes que ompõe as quadras “D” e “E”,
compreendido pelos lotes 200 à 226, e 262 à283, respectivamente, de lote urbano de
uso dominial para fins de Implantação de Assentame to Urbano de Interesse Socia
2.2 Fica alterada a destinação da área de uso comum das quadras “D” e “E”,
compreendido pelo espaço lateral entre os lotes 200 à 213 e 262 à 275,
respectivamente, de área de uso comum para fins de Implantação Assentamento
Urbano de Interesse Social.
2.3 Fica alterada a destinação da área rema escente de rua das quadras “D“ e
“E" entre os lotes 211 à 215, e 273 à 277, respectivame e. de área remanescente de
rua para fins de Implantação de Assentamento jrbano de Interesse Social.
2.4 Fica alterada a destinação da Rua Mar del Plata, entre as quadras 'D" e
“E”, no trecho compreendido defronte aos lotes 226 à 213 e 262 à 275 de Rua Mar del
As áreas retromencionadas comporão um único imóvel conforme segue:
Situação Futura — 01 Lote (Unificado) - Quadra: D-E Lote: 200-A
Orientação: De quem da Avenida Santa Mônica olha o imóvel;
Frente: 172,00 metros, em linha reta, confrontando com a Avenida Santa Mônica;
Lateral Direita: 217,12 metros, dividido em 03 segmentos: trecho 01: 116.00
metros, em linha reta, confrontando com a Rua Capri; trecho 02: 37,50 metros, em
linha reta, confrontando com o lote 284 da mesma qua dra; trecho 03: 63,62
metros, confrontando com os lotes 284, 285, 286, 287 e 288 da mesma quadra;
Lateral Esquerda: 180,49 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Biaritz;
Fundos: 135,03 metros, em linha reta, confrontando com o Canal Lagoa Amarela;
Área Total: 28.535,54 metros quadrados; LF —
Lado par da Avenida Santa Mônica; [e a
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/F AX [0:41] 3972-7000 EMail - prefuturadipontaidoparana pr gov be
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Inscrição Imobiliária: 01.02.011.0402.001.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pub cação.
Pontal do Paraná, 06 de março de 2014.
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LUIZ CARLOS KREZINSKI —RÚDINEI REIS ALEXANDRE
Secretário Municipal de Habitação Procurador Geral
e Assuntos Fundiários
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (07-41) 3972-7000 EMail - profwituradip Idoparana pr gow b
Baineário de Prais de Leste - Pontal do -PR
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeturadipontaldoparana prog br
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Bainsário de Praia de Leste - Pontal do P;
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Oficio 051/2014 GAB Pontal do Paraná, 12 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO DA SILVA 2 03. 4
Presidente da Câmara de Vereadores Mh
Pontal do Paraná — PR.
O Município de Pontal do Paraná, jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.843/0001-52, com sede
a Rodovia PR 407 km 19 nº 215 — Balneário Praia de Leste - Pontal do
Paraná, representado por seu Prefeito Edgar Rossi, vem a presença de
Vossa Excelência, solicitar a retirada de pauta da Mensagem nº.
009/2014, protocolada em 07/03/2014.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
EDGAR ROSSSI
Prefeito
Rodovia PR 407 - KM 19 - CEP 83255-00 Fone/FAX (41) 3972-7
Pontal do Paraná - PR

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