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materia nº 16/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor de R$39.338,45,e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id964

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nº: 015/00 Processo: 193/ (4
yure Projeto: 016 —/ Á Decreto: Resolução: “—
Iniciativa do — Tger CxecutivO
Apresentado em: 4t / CS / D0t+
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA Lo |
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FINANÇAS O.F.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [|
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 2! / 04p 104
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e
GABINETE DO PREFEITO
Sad
LEI Nº. 1390, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
criar crédito adicional especial, no valor
de R$ 39.338,45, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente
do Município,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45 (Trinta e nove
mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.735,38
Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
(SUAS) — Exercicio Anterior
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P J. RS 7.867,69
Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
(SUAS) — Exercicio Anterior
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.735,38
Fonte de Recursos - 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
(SUAS) — Exercicio Anterior
Total do crédito adicional especial: R$ 39.338,45
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX 40**41) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontaldoparana.pr.gov.br '
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Remi!
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso:
|! — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso — 935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial (SUAS) — Exercicio Anterior, no montante de R$ 39.338,45
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 39.338,45
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art, 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de abril de 2014
EDGAR ROSsI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN ACIR SEBASTIÃO SILVA
Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0747) 3972-7000 EMail : profeituradpontaldoparana prgov.br =
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 013/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito
adicional especial, no valor de RS 39.338 45 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45 (Trinta e nove
mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELA ÇÕES DO TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 15.735,38
Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)
— Exercício Anterior
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012 6.011.000 — Gestão em Assistência Socia
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ,
RS 7.867,69
Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Prot
— Exercício Anterior
ão Social Especial (SUAS)
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.735,38
Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Prote
— Exercício Anterior
ão Social Especial (SUAS)
Total do crédito adicional especial: R$ 39.338,45
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito
utilizado o seguinte recurso:
Adicional Especial, será
| — Oriundo do superávit financeiro, conforme di posto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte
e recurso:
Fonte de Recurso — 935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial (SUAS) — Exercicio Anterior, no montante de R$ 39.338,45
Total do crédito utilizado nesta lei:
R$ 39.338,45
= Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.1
Av. Beira Mar, S/N
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA TA MON SI AL DL TONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1318, de 10 de Julho de 2013 (LDO 2014)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 16 de Abril de 2014.
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do
Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4535-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
| me)
Processo Legislativo nº015/2014
Anteprojeto de Lei nº016/14
Autoria do Poder Executivo ;
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor
de R$ 39.338,45, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” .
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
pretendendo a abertura de crédito especial possibilitando a criação de dotação
especifica referente ao saldo do superávit financeiro apurado no exercício anterior
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Mensagem nº015/2014.
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que se trata de pedido de abertura de
contas orçamentárias no Fundo Municipal de Assistência Social para aquisição de
material de consumo, equipamento e material permanente e pagamento de outros
serviços de terceiro — pessoa jurídica. Para suporte da despesa o Poder Executivo
utiliza recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social e portanto, salvo
melhor juizo, não trará impacto financeiro e orçamentário negativos às contas
municipais.
Além de reforçar contas no orçamento, há ainda autorização para proceder as
devidas alterações no PPA e LDO 2014,
Diante dos dispositivos acima transcritos tem-se que, quanto à iniciativa e
forma, a proposição reveste-se de legalidade não apresentando qualquer vício. Ko)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Can!
CONCLUSÃO DO RELATOR
Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto.
Sala das Comissões, 31 de março de 2014.
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JUVANETE
V desse ai
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e o voto do Relator:)
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Dr. Valdevino Simões
] Nega
Vereador-Presidente
Vereadora - Membro
Acompanham o Voto da Comissão de Justiça,
todos os membros da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização:
/ EE ma Presidente
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A devino Simões .
V dor-Membro á
Nega
Vereadora-Membro
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«Em» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
B GABINETE DO PREFEITO
Ce?
Ofício nº.057/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de março de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 015/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45, e efetuar
alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município,”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração. '
PRE ias
)
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CAMARA MUMICIPSL DES oteras DIS PARAM
BROTUEÇLO
ercama e ABS O
og
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná « PR
tao PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
Cm
MENSAGEM Nº 015/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
39.338,45, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo a criação de dotação específica,
referente ao saldo do superávit financeiro apurado no exercicio anterior, tendo por
depositante o Fundo Nacional de Assistência Social, relativo a recursos do piso Fixo de
Média Complexidade (PFMC) — CREAS/PAEFI, que visa dar apoio e acompanhamento a
familias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos, razão pela qual
serão abertos diferentes elementos de despesa para cobertura de tais situações.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
A ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 —CEP 83255-000 Fonc/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafmpontaldoparana pr.gov br
Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR
ame
efa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A
PROJETO DE LEI 016
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
criar crédito adicional especial, no valor de
R$ 39.338,45, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45 (Trinta e nove
mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 15.735,38
Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
(SUAS) — Exercicio Anterior
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. RS 7.867,69
Fonte de Recursos — 3935 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
(SUAS) — Exercicio Anterior
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.735,38
Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
(SUAS) — Exercício Anterior é O a
Total do crédito adicional especial: R$ 39.338,45
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonalFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pe.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
cgi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
Umesi
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso:
| — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso;
Fonte de Recurso — 935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial (SUAS) — Exercício Anterior, no montante de RS 39.338,45
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 39.338,45
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de março de 2014.
E OSSI
Prefeito
7 IS ALEXANDRE
a Procurador Geral
ACIR SEBASTIÃO SILVA
Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º"41) 3972-7000 EMail refoitural ntaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR

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