| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor de R$39.338,45,e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem nº: 015/00 Processo: 193/ (4 yure Projeto: 016 —/ Á Decreto: Resolução: “— Iniciativa do — Tger CxecutivO Apresentado em: 4t / CS / D0t+ COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA Lo | DATA) === FINANÇAS O.F. URBANISMOIM. para Pot EDUC. C.S.A.TM.A. DATA fo Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [ EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 2! / 04p 104 |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO Sad LEI Nº. 1390, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45 (Trinta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.735,38 Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercicio Anterior 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P J. RS 7.867,69 Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercicio Anterior 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.735,38 Fonte de Recursos - 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercicio Anterior Total do crédito adicional especial: R$ 39.338,45 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX 40**41) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontaldoparana.pr.gov.br ' Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Remi! Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: |! — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso — 935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercicio Anterior, no montante de R$ 39.338,45 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 39.338,45 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art, 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de abril de 2014 EDGAR ROSsI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN ACIR SEBASTIÃO SILVA Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0747) 3972-7000 EMail : profeituradpontaldoparana prgov.br = Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 013/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor de RS 39.338 45 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45 (Trinta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELA ÇÕES DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 15.735,38 Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercício Anterior Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012 6.011.000 — Gestão em Assistência Socia 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ, RS 7.867,69 Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Prot — Exercício Anterior ão Social Especial (SUAS) 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.735,38 Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Prote — Exercício Anterior ão Social Especial (SUAS) Total do crédito adicional especial: R$ 39.338,45 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito utilizado o seguinte recurso: Adicional Especial, será | — Oriundo do superávit financeiro, conforme di posto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte e recurso: Fonte de Recurso — 935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercicio Anterior, no montante de R$ 39.338,45 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 39.338,45 = Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.1 Av. Beira Mar, S/N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA TA MON SI AL DL TONIAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1318, de 10 de Julho de 2013 (LDO 2014) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 16 de Abril de 2014. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4535-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação | me) Processo Legislativo nº015/2014 Anteprojeto de Lei nº016/14 Autoria do Poder Executivo ; Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” . RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretendendo a abertura de crédito especial possibilitando a criação de dotação especifica referente ao saldo do superávit financeiro apurado no exercício anterior oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Mensagem nº015/2014. ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que se trata de pedido de abertura de contas orçamentárias no Fundo Municipal de Assistência Social para aquisição de material de consumo, equipamento e material permanente e pagamento de outros serviços de terceiro — pessoa jurídica. Para suporte da despesa o Poder Executivo utiliza recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social e portanto, salvo melhor juizo, não trará impacto financeiro e orçamentário negativos às contas municipais. Além de reforçar contas no orçamento, há ainda autorização para proceder as devidas alterações no PPA e LDO 2014, Diante dos dispositivos acima transcritos tem-se que, quanto à iniciativa e forma, a proposição reveste-se de legalidade não apresentando qualquer vício. Ko) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Can! CONCLUSÃO DO RELATOR Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto. Sala das Comissões, 31 de março de 2014. bus JUVANETE V desse ai [ EA e o voto do Relator:) LL meo / SS cla) À O NESTAS Dr. Valdevino Simões ] Nega Vereador-Presidente Vereadora - Membro Acompanham o Voto da Comissão de Justiça, todos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: / EE ma Presidente ! / a Pet ) ) A devino Simões . V dor-Membro á Nega Vereadora-Membro ta «Em» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ B GABINETE DO PREFEITO Ce? Ofício nº.057/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de março de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 015/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município,” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. ' PRE ias ) EDGAR ROSSI PREFEITO CAMARA MUMICIPSL DES oteras DIS PARAM BROTUEÇLO ercama e ABS O og Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná « PR tao PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO Cm MENSAGEM Nº 015/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem por objetivo a criação de dotação específica, referente ao saldo do superávit financeiro apurado no exercicio anterior, tendo por depositante o Fundo Nacional de Assistência Social, relativo a recursos do piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) — CREAS/PAEFI, que visa dar apoio e acompanhamento a familias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos, razão pela qual serão abertos diferentes elementos de despesa para cobertura de tais situações. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. A ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 —CEP 83255-000 Fonc/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafmpontaldoparana pr.gov br Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR ame efa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A PROJETO DE LEI 016 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 39.338,45 (Trinta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 15.735,38 Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercicio Anterior 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. RS 7.867,69 Fonte de Recursos — 3935 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercicio Anterior 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.735,38 Fonte de Recursos — 3935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercício Anterior é O a Total do crédito adicional especial: R$ 39.338,45 Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonalFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pe.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cgi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO Umesi Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso; Fonte de Recurso — 935 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) — Exercício Anterior, no montante de RS 39.338,45 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 39.338,45 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de março de 2014. E OSSI Prefeito 7 IS ALEXANDRE a Procurador Geral ACIR SEBASTIÃO SILVA Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º"41) 3972-7000 EMail refoitural ntaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR