| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$19.773,13 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná ClIá Mensagem Nº: C/C". Processo: Z22/1Y Piu tr Projeto: [His Decreto: ="“— Resolução: —<“—. no SÁ n Vigente do nWnic pro Iniciativa do: tader Geercunvo 9, Apresentado em: — NjO3/19 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR pata O FINANÇAS oa to URBANISMO LM. oarai dt EDUC.CSATMA oarai fo o — de Ra seo (> OO as os + í « SS es 7 SER € ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA [= O Fray É va EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 42 NISCIISSÃO E VOTAÇÃO EM EE LEAT TU «pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 162/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 16/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 046/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 19.773,13 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO MUNICIES CiráL DE É 2NTAL DO PA elinbçaL RARA PROTOCO crsensso o PILOCOLO Excelentissimo Senhor mo AA CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂsIARA Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefoiturafipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 16/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmar: Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 19.773,13 e a efetuar alterações de natureza técnic no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de dotação especifica no intuito de promover o pagamento da empresa PORPLAX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ME. referente a reforma do Posto de Atendimento 24 Horas de Shangri-lá. Diante do exposto e certos da importância do seja apreciado em regime de urgência por essa Cas unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos prot aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. projeto de lei, solicitamos que Legislativa e aprovado por stos de admiração e apreço 1 4 PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura Dpontaldo ara! Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - dae PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É: GABINETE DO PREFEITO € A PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 19.773,13 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 19.773,13 (dezenove mil, setecentos e setenta e três reais & treze centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de dezembro de 2013; e H — criar, incluir e codificar o programa, proj to, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguin es dotações orçamentárias: 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.301.0043.1.122.000 — Equipamento e Infraestrutura em Saúde 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 19.773,13 Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual vinculado obre Receita de Impostos — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 19.773,13 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 19.773,13 Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual vinculado s bre Receita de Impostos — Exercício Corrente (CR 325) Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 19.773,13 cetim E PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É: GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 23 de março de 2014. Prefeito 4 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefoituratipontaldoparana pr. gov,br Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº178/2014 Anteprojeto de Lei nº017/14 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 19.773,13, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município" RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretendendo a abertura de crédito especial possibilitando o pagamento da empresa PORPLAX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à reforma do Posto de Atendimento 24 Horas de Shangri-lá, conform Mensagem nº016/2014. ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que se trata de pedido de abertura de conta orçamentária no Fundo Municipal de Saúde- Obras e Instalações, no valor de R$ 19.773,13. Para suporte da despesa o Poder Executivo pretende o cancelamento de valores do próprio Fundo Municipal de Saúde - Equipamentos e Material Permanente e portanto, salvo melhor juizo, não trará impacto financeiro e orçamentário negativos às contas municipais. Além de reforçar contas no orçamento, há aind autorização para proceder as devidas alterações no PPA e LDO 2014. Diante dos dispositivos acima transcritos tem-se que, quanto à iniciativa e forma, a proposição reveste-se de legalidade não apresentando qualquer vício. E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação mmeção CONCLUSÃO DO RELATOR Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto. Sala das Comissões, 31 de março de 2014. . / JUVÁNETE Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: Dr. Valdevino Simões Vereador-Presidente Nega Vereadora - Membro Acompanham o Voto da Comissão de Justiça, todos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: E 7 pt Presidente eÁ Nega Vereadora-Membro hs