| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$16.613,71, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Djális Processo: /27//4 ANTE Projeto: Nº 018/14 Decreto: —//— Resolução: — — tEGIBLAção JR oa SJ mmançasor oa SD ursamemoim cama LJ. EDUC CSATMA DATA: LL Doo ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4 CM st menta rimamanta- . &F. AL. idé PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ef) LEI Nº, 1391, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 16.613,71, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 18.613,71 (Dezesseis mil, seiscentos e treze reais e setenta e um centa DS). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013, 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.371.92.00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores R$ 16.613,71 Fonte de Recursos — 496 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — Exercicio Anterior Total do crédito adicional especial R$ 16.613,71 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo do superávit financeiro, conto Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964 e no art 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte e disposto no art 43,5 1º, da 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº fonte de recurso; Fonte de Recurso - 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — Exercício Anterior, no montante de R$ 53.882.87 Total do crédito utilizado nesta lei R$ 16.613,71 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014) RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail. pi rest: Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 22 de abril de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail Balneário de Praias de Leste - Pontal do A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 1561371 (Dezesseis mil. seiscentos e treze reais e setenta e um centavos, no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0043.2 034.000 - Gestão de Saúde Pública 3.3.71.92 00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores Fonte de Recursos - 496 — Atenção de Média e Alta Hospitalar — Exercício Antenor R$ 16.613,71 Complexidade Ambulatorial e Total do crédito adicional especial R$ 16.613,71 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Art. 2º Para dar cobertura ao total do C utilizado o seguinte recurso | — Oriundo do superávit financeiro, Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964 e no am 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fo & disposto no am 43,8 1º da , Inciso |, da Lei Municipal nº te de recurso Fonte de Recurso - 496 — Atenção de Ambulatorial e Hospitalar — Exercicio Anterior, no montante e Alta Complexidade R$ 53.882,87 Total do crédito utilizado nesta lei R$ 16.613,71 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014) Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação me Processo Legislativo nº177/2014 Anteprojeto de Lei nº018/14 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir ito adicional especial, no valor de R$ 16.613,71, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município" RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretendendo a abertura de crédito especial possibilitando o pagamento ao CISLIPA, conforme Mensagem nº014/2014, ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que se trata de pedido de abertura de conta orçamentária no Fundo Municipal de Saúde- sas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 16.613,71. Para suporte da o Poder Executivo pretende utilizar recursos do superávit financeiro e portanto, salvo melhor juízo, não trará impacto financeiro e orçamentário negativos às contas municipais. Além de reforçar contas no orçamento, há ainda autorização para proceder as devidas alterações no PPA e LDO 2014. Diante dos dispositivos acima transcritos que, quanto à iniciativa e forma, a proposição reveste-se de legalidade não apresentando qualquer vício p Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação nto) CONCLUSÃO DO RELATOR Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto. JUVANETE Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: Nega Vereadora - Membro Acompanham o Voto da Comissão de Justiça, todos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Nega Vereadora-Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE * ms Ofício nº 087/14 Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. Senhor Secretário: Vimos, através do presente, solicitar a Vossa Senhoria o empenho para fins de pagamento ao CISLIPA — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná. a) R$ 16.613,71 (Dezesseis mil, seiscentos e treze reais e setenta e um centavos) — Repasse Federal - Dotação: 14.01.10.301.0043.2.034.000.3.3.71.92.00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores. Sendo só para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciogamente 1 VAN Sandrá-Lújta Machádo Secretária M icipa dê Saude Ilmo Sr. PEDRO MARCONDES FILHO M.D. Secretário Municipal de Finanças Neste Município, Rodovia PR 407 - Km 19 — Balneário de Praia de Leste - Pontal do “PR - CEP 83255-000 FoneiF AX (41) 3972-7000/ 3872-7097 - Email: prefeitura) pontaldoparana pr .gov.br “ada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 050/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná. 07 de março de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGÊNCIA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 014/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 16.613,71, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. Ea EM EDGAR ROSS! PREFEITO MUpaCo +TAL DO PARANA PROTOCOLO * gal Dea as ” S - voa LE ass * “. ASS Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do P. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : q uradbpontaldoparuna pr. gov br ' Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 014/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Cã “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiício 16.613,71, e efetuar alterações de natureza técnic Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos a Municipal projeto de lei que especial, no valor de R$ , no orçamento vigente do bres Edis desta Casa de Leis. ão de dotação específica pra uso ento do CISLIPA — Consórcio O presente projeto tem por objetivo a cria do saldo referente ao superávit financeiro para paga Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, confo 967/2014 Diante do exposto e certos da importância seja apreciado em regime de urgência por essa Ca unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos p aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO do projeto de lei, solicitamos que sa Legislativa e aprovado por ntestos de admiração e apreço na Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : p Balnaário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (a proJETO DE LEI OÍB/I4 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 16.613,71, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 16.613,71 (Dezesseis mil, seiscentos e treze reais e setenta e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.71.92.00.00 — Despesa de Exercícios Anteriores R$ 16.613,71 Fonte de Recursos — 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial R$ 16.613,71 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso - 496 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — Exercicio Anterior, no montante de R$ 53.882,87. Total do crédito utilizado nesta lei R$ 16.613,71 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fore/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefesturafipontnidogarana pr gov b ' Baincário de Praia de Leste - Pontal do -PR faia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ F GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316. de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de março de 2014. Rodovia PR 407 — Km 15 — CEP 83255-000 FonsiF AX (0""41) 3972-7000 EMail - purafuits Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paran;