| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Altera o art.5º da lei nº1343 de 08 de novembro de 2013. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Neebiio Processo: /2//7.0. = / E pu” Projeto: 12 O (4/17 Decreto: =“ — Resolução: — “* — Iniciativa do: Apresentadoem: 2//C=/ 1% COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR. vara fo fo FINANÇASOF. O vara fo fo URBANISMO LM DATA o Jo EDUC.C.SATMA O mara fo fo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 08/ 04 144 E Volcãao [5/4 "ONTAL DO PARANÁ EFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PR (a! LEI Nº. 1381, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Itera o Art. 5º da Lei nº 1343 vembro de 2013.” Súmula: " de 08 den A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA O PARANÁ, ESTADO DO CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1343 de 08 de a seguinte redação: ovembro de 2013, passa a ter “Art. 5º - Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das Atividades Econômicas poderão optar por sua emissão até o dia 30/03/2014, tornando-se obrigatório a partir da sua prorrogação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito RUDINEI REIS ALEXANDRE PEDRO MARCONDES FILHO Procurador Geral Secretário Municipal de Finanças RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : pr: ita sinontaldonarena. prgov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parar Comissão de Legislação, Justiça e Redação Roms? Processo Legislativo nº191/2014 Anteprojeto de Lei nº019/14 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Altera o artigo 5º da Lei nº1343, de 08 de novembr de 2013" RELATÓRIO O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretende alterar a artigo da Lei nº1343/2013, estendendo o prazo de opção pela Nota Fiscal Eletrônica até 30/09/2014. ANÁLISE Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de Leis, com a emenda apresentada por esta relatoria. VOTO DO RELATOR Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes. não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para, quanto ao mérito da proposta, haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com este Relator subserevem o p proposta, ente, inclusive quanto à emenda Sala das Comissões, 31 de março de 2014. / Vá Dad á JUVAN ETE Vercador-Relator Acompanham o voto do Relator: Nega Vereadora — Membro CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação EMENDA O artigo 2º do Anteprojeto de LeiQ19/2014, passa a ter a seguinte redação: “Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº1301, de 25 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões, 3] de março de 2014. JUVANETE Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: aildevinio Simões Nega dor-Presidemte-. e Vereadora - Membro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E) Ofício nº. 051/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de março de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei rgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGÊNCIA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 01/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Art. 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. CR AAS EDG PREFEITO CÂRIARA MUNICIESL DE | “TAL DOR, h BL DE ( Ê ARANA PROTOCCLOA [7444 Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À met À MENSAGEM Nº 015/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Art, 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro 2013”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis, O presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar o prazo para emissão das Notas Fiscais Eletrônicas. Tal necessidade se dá, pois constatou-se que o servidor não suporta a demanda de acessos, bem como o processamento dos bancos de dados, necessitando, assim, uma readequação do sistema gerador da nota fiscal, tendo em vista a alta de dados trafegados simultaneamente, fazendo necessário iniciar um processo de licitação para compra de novos servidores para atender tal demanda, Diante do exposto e certos da importância do seja apreciado em regime de urgência por essa Casa unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protest aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. jeto de lei, solicitamos que egislativa e aprovado por os de admiração e apreço PREFEITO Rodovia PR 407 —- Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeit Balneário de Praia de Lesto —- Pontal do Paraná - NTAL DO PARANÁ TO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P GABINETE DO PRE Us (9/44 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o Art. 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013.” Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das Atividades Econômicas poderão optar por sua emissão até o dia 30/09/2014, tornando-se obrigatório a partir da sua prorrogação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de março de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito RUDINEI REIS ALEXANDRE Secretári O Municipal de o Finanças tus Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fonc/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : p mpo Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã PR