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materia nº 19/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAltera o art.5º da lei nº1343 de 08 de novembro de 2013.
native_id967

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Neebiio Processo: /2//7.0.
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COMISSÕES TÉCNICAS
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oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 08/ 04 144 E Volcãao [5/4
"ONTAL DO PARANÁ
EFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
GABINETE DO PR
(a!
LEI Nº. 1381, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Itera o Art. 5º da Lei nº 1343
vembro de 2013.”
Súmula: "
de 08 den
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA
O PARANÁ, ESTADO DO
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1343 de 08 de
a seguinte redação:
ovembro de 2013, passa a ter
“Art. 5º - Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das
Atividades Econômicas poderão optar por sua emissão até o dia 30/03/2014,
tornando-se obrigatório a partir da sua prorrogação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RUDINEI REIS ALEXANDRE PEDRO MARCONDES FILHO
Procurador Geral Secretário Municipal de Finanças
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : pr: ita sinontaldonarena. prgov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parar
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Roms?
Processo Legislativo nº191/2014
Anteprojeto de Lei nº019/14
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Altera o artigo 5º da Lei nº1343, de 08 de novembr
de 2013"
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretende alterar a
artigo da Lei nº1343/2013, estendendo o prazo de opção pela Nota Fiscal Eletrônica até
30/09/2014.
ANÁLISE
Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não
havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de
Leis, com a emenda apresentada por esta relatoria.
VOTO DO RELATOR
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes.
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para, quanto ao mérito da proposta,
haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com este Relator subserevem o p
proposta,
ente, inclusive quanto à emenda
Sala das Comissões, 31 de março de 2014.
/
Vá Dad
á
JUVAN ETE
Vercador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
Nega
Vereadora — Membro
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EMENDA
O artigo 2º do Anteprojeto de LeiQ19/2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Lei nº1301, de 25 de fevereiro de 2014.
Sala das Comissões, 3] de março de 2014.
JUVANETE
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
aildevinio Simões
Nega
dor-Presidemte-. e
Vereadora - Membro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E)
Ofício nº. 051/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de março de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei rgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE
URGÊNCIA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
01/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Art. 5º da Lei nº 1343 de 08
de novembro de 2013.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
CR AAS
EDG
PREFEITO
CÂRIARA MUNICIESL DE | “TAL DOR,
h BL DE ( Ê ARANA
PROTOCCLOA
[7444
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À met À
MENSAGEM Nº 015/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o Art, 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro 2013”, a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar o prazo para emissão
das Notas Fiscais Eletrônicas. Tal necessidade se dá, pois constatou-se que o servidor
não suporta a demanda de acessos, bem como o processamento dos bancos de dados,
necessitando, assim, uma readequação do sistema gerador da nota fiscal, tendo em vista
a alta de dados trafegados simultaneamente, fazendo necessário iniciar um processo de
licitação para compra de novos servidores para atender tal demanda,
Diante do exposto e certos da importância do
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protest
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
jeto de lei, solicitamos que
egislativa e aprovado por
os de admiração e apreço
PREFEITO
Rodovia PR 407 —- Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeit
Balneário de Praia de Lesto —- Pontal do Paraná -
NTAL DO PARANÁ
TO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P
GABINETE DO PRE
Us
(9/44
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o Art. 5º da Lei nº 1343
de 08 de novembro de 2013.”
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1343 de 08 de novembro de 2013, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 5º - Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro das
Atividades Econômicas poderão optar por sua emissão até o dia 30/09/2014,
tornando-se obrigatório a partir da sua prorrogação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de março de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RUDINEI REIS ALEXANDRE
Secretári O Municipal de o Finanças
tus
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fonc/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : p mpo
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã PR

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