| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1271 de 20 de março de 2013. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne Osiy Processo: DE//4 Ante Projeto: O8o//4 Decreto: —2/— Resolução: =—4/ — LEGISLAÇÃO JR DATA) fo FINANÇASOE DATA. fo Jo URBANISMO IM DATA: / /o EDUC CSATMA O oms mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM) meme EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed LEI Nº, 1389, DE 11 DE ABRIL DE 2014. Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 2013." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1271 de 20 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação “Art. 5º - O total de vencimentos mensais deverá ser o valor estipulado para o Piso Nacional do Magistério pela Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, sendo no ano de 2014 o valor de R$ 1.697,00 (hum mil seiscentos e noventa e sete reais) para uma carga horária total de 40 horas semanais.” Art. 2º - Fica revogado o inciso Ill do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1271/2013 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de março de 2014 Pontal do Paraná, 11 de abril de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral R Secretário Municipal de Educação “RODOVIA PR 407 = CEP NISES ADO FONE RAI eee | PR 407 - CEP 83255.000 FonwiFAX [041] 3972-7000 EMail preteturafhpontaidogarana pr gov br PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - - ÂAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana > CÓPIA Oficio nº0102014-1L Pontal do Paraná, 09 de Abnil de 2014 Exmo. Sr EDGAR ROSSI DD. Preteito do Mumicípio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob nº. D1Z/14. aumogrutado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo S] da Lei Orgânica do Municipio = Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente | A p | bolsos tadte: | “R TIA awaras Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 002872/04/2014 residepte ) Protocolado em: 10/04/2014 Amsunto.... tInformacao Sub-assunto:sGeral Sumulm..... sEncaminha projeto de lei - O Polo I4 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 012/14. SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1271 de 20 de março de 2013.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1- O Artigo 5º da Lei nº 1271 de 20 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação “Art. 5º - O total de vencimentos mensais deverá ser o valor estipulado para o Piso Nacional do Magistério pela Lei nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, sendo no ano de 2014 o valor de R$ 1.697,00 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais) para uma carga horária total de 40 horas semanais. An. 2º - Fica revogado o Inciso Ill do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1271/2013 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de março de 2014 Palácio Professor Getulio Serafini do Nascimento, em 09 de Abril de 2014 CARLOSRO Presidi Av. Beira Mar, S/N — Pontal do q » Pontal do Paraná “Fone/Fax: (D41) 4585-1574 — 455.157] q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (si? PROJETO DE LEI odo/!Y Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 2013.” Art. 1º - O $ 2º do artigo 2º da Lei nº 1271 de 20 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação: CAs Esc $ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por até 02 (dois) anos. fe a Art. 2º - O artigo 5º da Lei nº 1271 de 20 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - O total de vencimentos mensais deverá ser o valor estipulado para o Piso Nacional do Magistério pela Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, sendo no ano de 2014 o valor de R$ 1.697,00 (hum mil seiscentos e noventa e sete reais) para uma carga horária total de 40 horas semanais.” Art. 3º - Fica revogado o“inciso Ill do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1271/2013. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de março de 2014. Pontal do Paraná, 1º de abril de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito eras med WU CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS to PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 ForuiF AX (041) 3972-7000 EMail : Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR + aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À meat À Oficio nº. 167/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 1º de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 018/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 2013”. Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. PREFEITO a Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Em MENSAGEM Nº 018/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 2013", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar à legislação municipal à legislação federal (Lei nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008) e garantia de isonomia para os funcionários que desempenham a mesma função visto a aprovação da Lei Municipal nº 1386/14 que garantiu o direito ao piso dos servidores da mesma função. A solicitação de prorrogação do prazo de Contrato para os Agentes Educativos contratados por meio do PSS conforme Oficio nº 062/14 - SMED justífica-se pela necessidade da mão de obra específica destes contratos sendo que, apesar de um novo teste seletivo ter sido realizado recentemente o número de aprovados não foi suficiente para atender a demanda necessária, visto o aumento significativo no número de matriculas no Centro de Educação Infantil. Nos próximos meses serão disponibilizadas mais vagas com a inauguração do CMEI Ouriço do Mar (Canoas) e da ala nova do CMEI Golfinho Azul. portanto, para cumprir o atendimento das exigências legais da Educação Infantil (faixas etárias obrigatórias, número de alunos por sala, carga horária diária) e ampliação da oferta de vagas esta prorrogação faz-se necessária. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 53255-000 FonaiFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefoituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR rss CAMARA MUNICIPAL DE Ponta DO PARANA Ms Estado do Paraná raio EMENDA SUPRESSIVA ANTEPROJETO DE LEI N.º 020/14 Os Vereadores que a presente subscrevem, requerem que seja recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA SUPRESSIVA que apresentam para o Anteprojeto de Lei n.º 020/14, | Fica suprimido o artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 20/14 e passando os artigos subsequentes do anteprojeto para art. 1º. 2e3 a <74 DO PARANA, na. na SOL Sala das Sessões, em 08 de abril de 2014 OS 04 014 — 00 Av. Beira Mar Sim” - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 4585-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Parana — Pr