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materia nº 21/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaCria o cargo de Procurador Municipal e dá outras providências.
native_id969

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 38

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
A Wi Decreto: — //— Resolução: = 42 —
, e,
“
e n t
- ã "”
= d
Iniciativa do: Eee Execulivo
Apresentado em:CZ / 24/14.
LEGISLAÇÃO JR 0 qarA Sd
FINANÇASOE oa tt
URBANISMO IM. aa td
EDUC.CSATMA oa td
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / /.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1469 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Súmula: “Cria o cargo de Procurador
Municipal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, S IONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Procurador Municipal junto ao
quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 03 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas.
$ 1º. A chefia da Procuradoria Geral do Municipio será exercida pelo
Procurador Geral e na ausência deste, de forma subsidiária conjunta ou separadamente,
pelos Procuradores Municipais.
8 2º. Os cargos de Procurador Geral e Procurador Municipal serão
ocupados obrigatoriamente por Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil,
em consonância com o que determina a Lei Federal 8.906/94.
$ 3º. Todos os ocupantes de cargos de atuação jurídica integrantes desta
Lei poderão representar o Município em Juizo ou fora de &, bem como firmar pareceres,
com as demais prerrogativas, direitos e deveres da Le Federal 8.906/94 e legislação
aplicável à espécie.
8 4º. Fica criada a tabela de vencimentos do Procurador Municipal,
conforme anexo desta Lei.
Art. 2º - Poderão optar pelo cargo de Procurador Municipal os atuais
ocupantes dos cargos concursados de Procurador Jurídico, sem prejuizo nas lotações
quanto ao tempo de serviço e titulação, garantindo-se espectivamente a progressão e
promoção.
Parágrafo único: fica extinto o cargo de advogado e respectiva tabela de
vencimentos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a levantar os
honorários advocatícios de sucumbência provenientes das Ações Judiciais cujas
sentenças condenarem a parte vencida ao seu respectivo pagamento, conforme disposto
no artigo 23 da Lei Federal n.º 8.906/94
I
Balneário de Praia de Leste - Pontal do há -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica criado o Fundo Especial da
rocuradoria Geral Município de
Pontal do Paraná - FEPGM.
suprir a Procuradoria Geral do
azer face às despesas com:
cento),
1! - aprimoramento profissional dos P: ocura
Paraná em efetivo exercício, inclusive com auxilio finance
€ congressos de interesse do Município de Pontal do
por cento);
es do Município de Pontal do
O para participação em cursos
Paraná até o limite de 5% (cinco
Hi — o correspondente a 90% (noventa
procuradores e demais servidores que atuam direta e e
geral do município;
cento) será repassado aos
Clusivamente na procuradoria
Art. 6º. Constituem receitas do FEPGM:
| - receita de honorários decorrentes a sucumbência concedida em
adores do Municipio de Pontal do
W - 0 produto da remuneração das aplicações
Hi - taxas de inscrição em cursos, seminários
culturais patrocinados pela Procuradoria Geral do Municir
IV - auxílios, subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado ou público;
V-o produto da arrecadação do imposto previsto no art. 158, |, da
Constituição Federal, decorrente do art. 2º, inciso Ill, desta Lei,
financeiras do próprio Fundo;
+ Conferências e outros eventos
Art. 8º. Os recursos do FEPGM serão recolhidos em conta especial de
estabelecimento da rede bancária.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cl!
Art. 9º. Aplica-se à administração financeira do Fundo, no que couber, o
disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196 + No Código de Contabilidade e
na legislação pertinente a contratos e licitações, vem como as normas e instruções
baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 10. O FEPGM será dotado de auto 0 ia de gestão e escrituração
contábil própria, sendo seu Presidente o representante legal e o ordenador das despesas
em conjunto com o T iro.
Art. 11. O FEPGM prestará contas da arrecadação e aplicação de seus
recursos, nos prazos e na forma da legislação vigente.
Art. 12. O Conselho Diretor do FEPGM expedirá instruções normativas
referentes à organização, estruturação e funcionamento do FEPGM e aos documentos e
procedimentos para arrecadação de suas receitas.
Art. 13 - Aplica-se ao cargo de Procurado Municipal as disposições
constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e de ais aplicáveis aos servidores
municipais e suas alterações.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral
3
Buineário de Praia de Leste - Pontal do P -PR
-
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 091/14
o cargo de
municipal e dá outras
Art 1º - Fica criado o cargo de carreira de Procurador Municipal
junto ao quadro do Municipio de Pontal do Parana, 03 vagas, cuja lotação
será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de
40 horas
$ 1º A chefia da Procuradoria Geral do Municipio será exercida pelo
Procurador Geral e na ausência deste, de forma subsidiária conjunta ou
separadamente, pelos Procuradores Municipais
$ 3º Todos os ocupantes de cargos de atuação jurídica integrantes
desta Lei poderão representar o Município em Juizo ou fora dele, bem como firmar
pareceres, com as demais prerrogativas. direitos e deveres da Lei Federal
8.906/94 e legislação aplicável à espécie
$ 4º Fica cada a tabela de vencimentos do Procurador Municipal,
conforme anexo desta Lei
Art. 2º - Poderão optar pelo cargo de Procurador Municipal os atuais
ocupantes dos cargos concursados de Procurador Jurídico, sem prejuizo nas
lotações quanto ao tempo de serviço e titulação, garantindo-se respectivamente a
progressão e promoção.
Parágrafo único: Fica extinto o cargo de
tabela de vencimentos.
Av Beira Mar, S/N - Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFa
Estado do Paraná
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a levantar os
honorários advocatícios de sucumbência provenientes das Ações Judiciais cujas
sentenças condenarem a parte vencida ao seu respectivo pagamento, conforme
disposto no artigo 23 da Lei Federal n.º 8 906/94
Art. 4º Fica criado o Fundo Especial da Pro
de Pontal do Paraná - FEPGM
adoria Geral Municipio
Art. 5º O FEPGM tem por finalidade suprir a Procuradoria Geral do
Município com os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas
com:
| - fomento para arrecadação da divida
ativa, até o limite de 5%
(cinco por cento).
Il - aprimoramento profissional dos Pro
Pontal do Paraná em efetivo exercicio, inclusive col
participação em cursos e congressos de interesse do
Paraná até o limite de 5% (cinco por cento),
radores do Municipio de
auxilio financeiro para
Município de Pontal do
Ill - o correspondente a 90% será repassa
demais servidores que atuam direta e exclusivamente
municipio
do aos procuradores e
na procuradoria geral do
Art 6º Constituem receitas do FEPGM
| - receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em
procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores do Municipio de Pontal do
Paraná,
Il - o produto da remuneração das aplicações
financeiras do próprio
Fundo;
Hll - taxas de inscrição em cursos, seminários. conferências e outros
eventos culturais patrocinados pela Procuradoria Geral do Município;
IV - auxílios, subvenções, doações, legados e contribuições de
pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou público,
V-o produto da arrecadação do imposto pre
Constituição Federal, decorrente do art 2º. inciso Ill. desta
Parágrafo único As receitas do FEPGM não integram o percentual
da receita municipal destinado à Procuradoria Geral do Municipio previsto na lei
orçamentária anual
isto no art. 158. |. da
Art. 7º A gestão do FEPGM compete ao Co
por 01 (um) tesoureiro eleito pelos membros do Consel
nselho Diretor, composto
dentre os Procuradores
Av. Bewra Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiF
Estado do Paraná
de carreira, pelos Procuradores do Municipio e Diretor Geral da PGM, sob a
presidência do Procurador Geral do Município de Pontal do Paraná
An 8º Os recursos do FEPGM serão recolhidos em conta especial
de estabelecimento da rede bancária
Amt 9º Aplica-se à administração financeira do Fundo, no que
couber, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de
Contabilidade e na legislação pertinente a contratos € licitações, bem como as
normas e instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado
Arm. 10 O FEPGM será dotado de autonomia de gestão e
escrituração contábil | :
Art. 11, O FEPGM prestará contas da arreca
seus recursos, nos prazos e na forma da legislação vige
Amt. 12 O Conselho Diretor do FEPGM expedirã instruções
normativas referentes à organização, estruturação e funcionamento do FEPGM e
aos documentos e procedimentos para arrecadação de suas receitas.
Art 13 - Aplica-se ao cargo de Procurador Municipal as disposições
constantes nas Leis nº 075 de 1997 653 de 2006 e demais aplicáveis aos
servidores municipais e suas alterações
Am 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 05 de Novembro de 2014.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONT/
LIVRO ATAS
DO PARANÁ
Presidente
ATA 42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 2*
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÃ RA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2014 ÀS
10:00 HORAS,
Carlos Roberto da Silva, ás 17:00 horas é registrada a presenç: dos senhores Vereadores:
André Luiz Barbosa de Camargo, Debora Domingues Soares. Cirin
do Nascimento, José Juvanete Pereira, Marcelo Ribeiro da S va, Rosiane Rosa Borges,
Rosilene Maria Vieira Martins, Valdevino Simões Périco. cont)
Oscias Leal que justificou sua falta. PRESIDENTE: Boa tarde á todos,
Secretária que verifique se há número legal dos senhores Ve dores para darmos início a
Sessão. 1º SECRETÁRIA: Há quórum senhor Presidente! PRESIDENTE: Havendo quórum e
com a graça c a proteção de Deus declaro aberta a 42º Sessão Extraordinári da 5º Legislatura
da 2º Sessão Legislativa do 4º período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM
DO DIA: Conforme preceitua o Ar. 44 inciso 1º da Lei Orgânica do Município de Pontal do
proposição no início de 2013, instituindo o voto aberto na Cá
ainda a alteração da Lei Orgânica, e nós estamos aí fazendo isso gora, está em discussão, está
LIVRO ATAS
Presidente
aberto que está sendo aprovado por esta Câmara, que está sendo ado, para esta legislatura ,
mas a proposição do Vereador é que na próxima legislatura ou não nessa na próxima não
aquele eleito na primeira, não vai
poder concorrer na segunda. VEREADOR ANDRÉ CAMAR O: Não só para Presidente,
mas como também para os outros cargos. PRESIDENTE: | O, É à ponderação que eu
coloquei para os senhores Vereadores. Eu acho que nós que na forma de uma nova
Lei , fazer um novo Projeto de Lei, entendeu, essa é a po deração que eu coloco, assim como
Orgânica. VEREADOR VALDEVINO: O voto aberto também
PRESIDENTE: Bom eu posso colocar o pedido de Emenda )
MARCELO DO TIÃO: Tem que ter projeto. PRESIDENTE:
VEREADOR VALDEVINO: É Emenda verbal, nós sempre fiz os
colocar a Emenda verbal e aí cu quero dizer aos senhores Vereadores
que eu sou favorável,
momento apresentar isso através de um projeto, que é a maneira co :
feito aí o voto aberto, nós estaríamos mexendo na Lei Orgânica, é eri
que ser através de um
Amteprojeto. Eu já tive orientação do Jurídico da nossa Casa aqui que não pode ser feito
através de Emenda, eu vou colocar a Emenda verbal do Vereador m VEREADOR ANDRÉ
CAMARGO: Na realidade Presidente, nós estamos com a Comiss:
reformulação da Lei Orgânica e do Regimento Interno. PRESID
nós estamos aqui hoje discutindo a proposição do voto aberto. 8
Emendada a Lei Orgânica, por proposta de um terço no mínimo dos Vereadores e do Prefeito
isso, Vereadora lé pra mim, que cu já não estou , sem óculos fica dificil Lê o 43. 1º
SECRETÁRIA: Da Emenda da Lei Orgânica- Art.42: Poderá ser j
: Sim Vercador, mas
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
LIVRO ATAS
DO PARANÁ
promulgada pela Mesa da Câmara como os respectivos ú
constante de proposta de Emenda rejeitada, não poderá ser objet
Sessão Legislativa. Senhor Presidente eu ucho que não din
leitura né, e assim se nós temos o Jurídico aqui nos orientando
lei. VEREADOR VALDEVINO: Mas ai não está dizendo isso.
votando aqui? PRESIDENTE: O Regimento Intemo diz que |
VALDEVINO: Outra coisa, essa Emenda que foi feita . qua
Oito Vereadores assinaram. VEREADOR VALDEVINO: Emend
voto aberto. Oito Vereadores assinaram, por favor eu pediria ao
READOR VALDEVINO:
Inclusive eu assinei PRESIDENTE: É inclusive q assinou. VEREADOR
VALDEVINO: Então eu sou a favor. Só que eu sou a favor, aq lo que nós já conversamos,
pra próxima, gente primeira vez que eu estou vendo falar que pode Emendar alguma
que se estão mudando alguma coisa na Lei Orgânica, nós ni podemos fazer Emenda.
PRESIDENTE: A Emenda tem que ter , a senhora leu aí oito né .
colocar a Emenda verbal do Vereador Valdevino. |º SE
Municipal para a próxima legislação, está em votação nominal os senhores que forem a favor
dirão SIM, os que forem contra dirão NÃO, sim a favor do voto + OS que forem contra
dirão NÃO. Eu solicito a senhora 1º Secretária que realize a ci nominal dos senhores
Vereadores, e em seguida passe o resultado da votação para a Pres: 1º SECRETÁRIA:
Vereadora Rosilene: Sim. Vereador Valdevino: Sim. Vereador E
favoráveis c um ausente. PRESIDENTE; Vamos fazer então, eu
Emenda votação nominal , a Emenda verbal do Dr. Valdevino, a
na qual ele altera pra próxima legislatura a reeleição, fica proibida
Presidente e dos membros da Mesa. 1º SECRETÁRIA: Veread
Pena) LIVRO ATAS
Orgânica do Município, que vai para 0 próximo ano proibir a ree
para a Mesa, para a próxima legislatura para 2016. Á partir «
Idezessete) a está certo, Isso a partir de 2017 então, Vamos
discussão o Anteprojeto de Lei nº 104/14, que capeia a ag
ção do cargo de Presidente
2016, deixar bem claro,
continuar então. Em 1º
capeia a mensagem nº I9/14, de autoria do Poder Executivo q é cria o Cargo de Procurador
º valor que a Secretaria vai receber que no caso seria os bres, por que Matinhos
recebe R$ 2.325,00 e Paranaguá R$ 3. 624,00, então eu não conco do com esse valor, eu acho
um valor muito absurdo, então eu queria deixar registrado, cu O sou á favor. não sou contra
quem está lá, mas eu não sou á favor. Um valor tão alto d sendo que em outros
2.325,00 e aqui esse valor, então para um Procurador eu acho im valor muito alto. Então eu
sou totalmente contra. VEREADOR VALDEVINO: Eu gostaria de discutir. PRESIDENTE:
Com a palavra Vercador Valdevino. VEREADOR VALDEV Eu sou a favor pelo
seguinte, você nunca vai encontrar um Procurador competente
vamos € convenhamos, isso é impossivel, nós termos qualidade
então cu pergunto por que um Procurador que além de se fo
Prestar o concurso da OAB, por que tem que fazer o concurso e pass;
pode. Então eu entendo que , duvido encontrar um Procurador por s
não tem ninguém que vem por dois mil e pouco. E deve ter outras
eu sou advogado e sei, não vai , a não ser que vai só fazer bic não atende como , o
Município de Pontal do Paraná está perdendo ações por não tem profissionais
competentes, tem um Procurador , então nós precisamos sim dar idi
» médico tu oferece 10 mil reais pra vir aqui não atende, nós sab no
atende, nós já reclamamos, a própria Débora falou essa semana, e p i
€ não achar, não vem, então tem que ter sim, até pra ter erctári
pagar bem, vá em uma empresa privada pra ver se eles pagam
Christian por exemplo saiu de Pontal do Paraná, que estava R
trabalhar numa empresa privada ganhando sete. Então é bom
na OAB , senão não
comprometi falar com o Prefeito em !
que eu acho que o que eles estão ganhando não é compatível com a função deles. Quarenta
horas é absurdo, eles estão ganhando mil e pouco, não pode. isso aí é um compromisso
anos, e acabam criando curso e coisa, isso é mentira, a maior moti ção é o bolso, quando tem
que pagar a água, a luz, telefone essas coisa, pague bem o incionári
tenha se não pode cobrar. VEREADOR ANDRÉ CAMARGO: E
de todo o funcionário público, efetivo e diminuir a quantidade
eles já tem o funcionário já vem agregado o conhecimento, c
professor do CEFET, eu fui a Escola Cinco Estrela do Brasil.
excelência, eu sempre brigo pela excelência na qualidade do servi
CLEONICE: Eu concordo com a fala dos nobres Vereadores ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
md? LIVRO ATAS
Presidente
todos os profissionais tem que ser valorizados, os funcionário: públicos, então aproveitando
essa deixa , aproveitando essa fala nós deveríamos marcar qua antes e rever esse quadro aí
dos funcionários, por que nós temos muitos funcionários aí c m Faculdade e Pós Graduação
isso aquilo e nem por isso estão sendo valorizados, e esse salto que nós estamos dando com a
criação desse Cargo de Procurador do Munícipio, é um salto valor muito alto. E quando a
Vereadora nega fala de salário de R$ 2 mil , R$ 3 mil, ela se referi a Município de Matinhos
a Município de Paranaguá, por que foi uma das comparações veio nesse projeto pra nós,
eles compararam que criariam esse cargo embasado em out
início com R$ 6 mil reais. Então eu sou do total apoio que sim, ugora não de
máxima urgência, pra vir extraordinária , que nós aprove a toq de caixa aí, esse projeto de
aprovar pra Procurador aqui, sendo que nós temos tantos outros ai que estão pelegando,
entregaram, cu acho que parecer é pra tornar público. VER DORA CLEONICE: Poderia
vir pra Ordinária então né? VEREADOR VALDEVINO: Nós estamos votando em
lá em extraordinária,
extraordinária um monte de coisas, nós aprovamos a venda do mó
extraordinária o Plano Diretor, que é coisa mais séria e nós hos em extraordinária, isso
aqui não é nada perto do que nós já votamos. VEREADORA CLEONICE: É aproveitando a
deixa, vamos aproveitar pra colocar , valorizar os outros profis onais que também merecem
na área né. VEREADOR VALDEVINO: Concordo, concordo, você tem parceiro aqui pra
lutar por todos os funcionários, não diminuir o que está alto p justificar, e sim aumentar o
que está baixo, eu concordo plenamente, VEREADOR ANDRÉ
LIVRO ATAS
que essa Casa em vários projetos, só pra deixar um ponto fin nisso aí, vários projetos aqui
essa Casa teve que rever, refazer, então , justifica sim, o cara é fi ado, estudou pra isso, tem
um ótimo salário tem, mas não é só a questão salarial não. nós sofremos muito, muito
o caminho , valorizando
profissionalmente o Procurador , mas que faça jus a seu salário que pare de vir matérias tão
! ú Os aí, por que a Câmara já não
projeto, cu acho até que
Presidente. Bom eu acho que não é Anove) é 13 (treze) que um absurdo, será que agora
chegando os processos de retroativo, de aumento de salario, a 5 vai ajudar esses
funcionários. por que até onde eu sei que estava, até aqui não inhy como pagar mais ninguém.
simplesmente agora vão pagar, mas será que vão dar abertura outros funcionários o que
tem direito? De retroativo? Agora eu quero ver até onde a à) vai, por que esse vai ser
aprovado, eu acho que direito são iguais. Então vai ter que r pra todos. VEREADOR
já falei, nós todos temos que brigar por isso. Valorização dos efetivos concursados e dinimuii
essa quantidade enorme de. PRESIDENTE: No caso à loriz;
temos ciência disso. Mas a redução de cargo comissionado é
isso e aquilo c não vai conseguir, não mas vamos ao « i
VEREADORA NEGA: Senhor Presidente, pode ser voto ominal? PRESIDENTE: Neste
caso não é necessário, a não ser que os senhores queiram votar ini :
Acho que não é necessário. Não há necessidade, a não ser que , não há necessidade Vereadora
que forem. VEREADORA NEGA: Senhor Presidente, bom isso qui eu discutir por que cu
achei uma falta de respeito, por que eu pedi vistas nesse projeto eu
viesse aqui pra explicar pra gente, na verdade ele não veio .
Cuidador, é do procurador ainda. VEREADORA NEGA: Desc ;

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
nn LIVRO ATAS
né, que novamente a gente vota , erros e aí eu vou voltar aquela « estão anterior senão vai dar
mais conversa aqui, é, está em votação, os Vereadores que fo em a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em |º otação. VEREADOR ANDRÉ
CAMARGO: Desculpa Vereador, mas eu não lembro, 0 Marcelo propôs uma
DO TIÃO: Mas pra Casa de Passagem? PRESIDENTE: A Casa Passagem, é uma situação
muito complexa. Se a pessoa não estiver habilitada, não iver uma certa experiência.
VEREADOR ANDRÉ CAMARGO: Vereador e Prefeito não é mais complexo?
PRESIDENTE: Não por que nós representamos uma parcela da comuni de, por exemplo eu
PRESIDENTE: Todos nós representamos o povo. Então por que 1 que ter formação quando
representa uma parcela? VEREADOR ANDRÉ CAMARGO: A que está limitando.
VEREADOR MARCELO DO TIÃO: Ele já votou, todo mund
minha Emenda, cle não votou o projeto. PRESIDENTE: A
projeto. Já foi votada a Emenda gente. Gente já foi votada a
VEREADORA PROFESSORA ROSILENE: Eu vejo aqui que
sim. PRESIDENTE: Alguém já foi visitar a Casa de Passagem ?
funciona a Casa de Passagem? É uma situação complexa gen!
estudadas, formadas. VEREADOR VALDEVINO: Já foi aprovad
eu acho que tem que ser pessoas habilitadas, pessoas capacitadas,
DO PARANÁ
Executivo, que cria o cargo de Cuidador Municipal e dá «
discussão, em votação, os Vereadores que forem a favor pe au como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Está em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº
102/14, que capeia a mensagem nº 99/14 de autoria do Poder ecutivo que autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar de R$ 138. 550 2 ( cento e trinta e oito mil,
& mensagem nº 82/14, de autoria do Poder Executivo que altera o hexo 7 da Lei Municipal nº
€ Finanças, por que quem garante, por que veja bem os senhores se é ordinariamente todo o
VEREADOR ANDRÉ CAMARGO: Tem que passar pela Comissão. VEREADOR
PRESIDENTE; É ele
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|” > LIVRO ATAS
cisnmasocoses
Presidente
prazo de até uma semana, como ele é que está solicitando. Isso solicito a 1º Secretária que
faça a leitura nominal dos senhores Vereadores, que forem a fi or do pedido de vistas, dirão
SIM os que forem contra dirão NÃO. 1º SECRETÁRIA: Vercad André Camargo: Sim,
Vereador Cirineu: Sim. A mesma: Sim. Vereadora Pastora [) ra: Sim. Vereador Juvanete:
Sim. Vereador Marcelo do Tião: Sim. Vi Nega: Sim. Vereador Dr. Valdevino: Sim.
Cleonice Silva do Nascimento Rosilene Mº* Vieira Martins
1º Secretária 2º Secretária
eee)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA 43º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5* LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA C ARA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE
2014 ÀS 10:00 HORAS.
Carlos Roberto da Silva, ás 17:00 horas é registrada a presenç: dos senhores Vercadores:
André Luiz Barbosa de Camargo, Debora Domingues bares, Cirineu Marca, Cleonice
Silva do Nascimento, José Juvancte Pereira, Marcelo Ribei da Silva, Rosiane Rosa
Borges, Rosilene Maria Vieira Martins, Valdevino Simões Pé co. Encontra-se ausente o
Vereador Oscias Leal que justificou sua falta. PRESIDENTE: Co na graça e a proteção de
Deus declaro aberta a 43º Sessão Extraordinária da 5º Legislatu da 2º Sessão Legislativa
do 4º período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Est em discussão a Redação
Final ao Anteprojeto de Lei nº 104/14, que capeia a mensagem nº 101/14, de amoria do
Poder Executivo, que abre crédito adicional suplementar no or de R$ 300.000,00 e a
efetuar alterações no orçamento vigente do Município de Pon do Paraná, está em
discussão, em votação, os Vercadores que forem a favor permaneç; n como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Está em 2º discuss O 0 Anteprojeto de Lei
nº 21/14 que capeia a mensagem nº 19/14 de autoria do Poder Exe tivo, já com a Emenda
aprovada incluindo no projeto que : Cria o cargo de Procurado Municipal e dá outras
providências. Em discussão. VEREADORA NEGA: enhor Presidente eu volto a
insistir que eu gostaria de colocar em voto nominal. eu vou colocu primeiro Vereadora o
pedido da senhora, como já disse na 1º votação que não ha mas como a Vereadora
está insistindo , e essa Casa lava em consideração esses ped dos também, eu vou colocar
em votação Vereadores o pedido de voto nominal da Vercado Nega, ao Anteprojeto de
Lei nº 21/14, que capeia a mensagem nº 19/14, e todos os Vercado es que forem a favor ao
voto nominal permaneçam como estão, os que forem contra levante se, foi rejeitado o
voto nominal Vereadora. Vamos prosseguindo então com a votação os Vereadores que
forem á favor permaneçam como estão, a Redação Final ao Antep ojeto de Lei nº 104/14,
redação final, não, não é, está aqui a Emenda, os Vereadores que forem a favor á Emenda,
permaneçam como estão , os que forem contra levantem-se, ap ovado o projeto em 2º
votação. Está em 2* discussão o Anteprojeto de Lei nº 82/14, « capeia a mensagem nº
80/14 de autoria do Poder Executivo que cria o cargo de Cuid or Municipal e dá outras
providências, está em discussão, em votação, tem uma Emenda do Vereador. Está em
votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, aprovado em 2º votação. Está em discussão a Red ção Final ao Anteprojeto
de Lei nº 100/14, que capeia a mensagem nº 97/14, de autoria do Poder Executivo, que
autoriza o Poder Executivo a autorizar o credenciamento com Clínicas Particulares. ONGS
é Associações Protetoras de Animais, que institui o Programa de 'ontrole Populacional de
Zoonose de animais abandonados e cujos os proprietários jam de baixa renda
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mn? LIVRO ATAS
Presidente
Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. Está
os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os q forem contra levantem-
se, aprovado o projeto. Em discussão a Redação Final ao Anteproi o de Lei nº 101/14, que
capeia a mensagem nº 98/14, de autoria do Poder Executivo, utoriza o Poder Executivo q
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cen mil) reais c a efetuar
alterações de Natureza técnica no orçamento vigente do Município
votação , os Vereadores que forem a favor permaneçam como es; D, OS que forem contra
levantem-se, aprovado o projeto. Está em discussão a Redação nal ao Anteprojeto de Lei
nº 101/14, que capeia a mensagem nº 99/14, de autoria do Pode Executivo: autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor
trinta e oito mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e do centavos), e a cfetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do nicípio, em discussão, em
votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como tão, os que forem contra
levantem-se, aprovado o projeto. Nada mais havendo a tratar de ro encerrada a presente
Sessão, marcando a próxima logo após ao término desta O Se Presidente declarou
Carlos Roberto da Silva
Presidente
Cleonice Silva do Nascimento silene Mº Vieira Martins
1º Secretária 2 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À | LIVRO ATAS
ATA 44º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE
2014 ÀS 10:00 HORAS.
Vereador Oseias Leal que justificou sua falta. PRESIDENTE: a graça e à proteção de
Deus declaro aberta a 44º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão Legislativa
do 4º período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O) DEM DO DIA: Está em
discussão a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 21/14 que cupeia a mensagem nº 19/14
de autoria do Poder Executivo, já com a Emenda aprovada incluido no projeto que : Cria o
cargo de Procurador Municipal e dá outras providências. Em discussão. Em votação. os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra ley antem-se,
aprovado o projeto. Está em discussão o Anteprojeto de Lei nº 82/14. que capeia a
mensagem nº 80/14 de autoria do Poder Executivo que cria o cargo de Cuidador Municipal
e dá outras providências, está em discussão, em votação. os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o projeto. Agora sim
te Sessão. O Senhor
+» eu, Valdirene Ap!
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pela primeira Secretária e pela Segunda
Secretária.
Carlos Roberto da Silva
Presidente
Cleonice Silva do Nascimento Rosilene Mº Vicira Martins
1º Secretária * Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tem
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 021 /14
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais, vêm, respeitosamente, nos termos dos artigos 127. incisos IV. do Regimento
interno, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte emenda modificativa ao
anteprojeto de Lei nº 021/2014.
O Inciso Ill do art.5º do Anteprojeto de Lei nº. 021/14, passa ter a
seguinte redação:
“ Art. 5º
Ee cssseróia
TIS. cseusd
III- o correspondente a 90% será repassado aos procuradores e
demais servidores que atuam direta e exclusivo na procuradoria geral
- ia das Sestões, 16 de Oulubro de 2014.
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As. Beira Mar sm - Pontal do Sul = CEP RL2SSA0 Pontal do Paraná (PR - Fone (aT) Mass -gosa
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f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 0168/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 31 de março de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
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Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (047) 39727005 EMai. prefelturadipo
Bainoário de Praia de Lesto — Pontal do P;
Fe. 00 PI
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pas
MENSAGEM Nº 019/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Cá ara Municipal projeto de lei que
“Cria o cargo de procurador municipal e dá provic ncias”, a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo dar a estrutura correta e, pelo menos,
minima à Procuradoria Geral, a fim de que persista uma atuação dos respectivos
Procuradores no sentido de cumprir integralmente com a grande e crescente demanda
de processos judiciais e administrativos.
Atualmente não existem procuradores de carreira suficientes para
Proporcionar uma atuação satisfatória no sentido de cumprir prazos judiciais, efetuar
medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à satisfação dos atos e decisões
Ressalta-se que são aproximadamente 5.000 processos de execução
fiscal em andamento [estimativa] e mais algumas centenas de processos que tramitam
nas Varas Civeis das Comarcas de Paranaguá, Matinhos e Pontal do Paraná, além de
Processos junto à Justiça Federal de 1º Instância, Varas do Trabalho de Paranaguá,
Varas de Cartas Precatórias de outras Comarcas, em grau de recursos junto ao TJPR,
TRT - 8º região, TRF — 4º Região, STF e STJ e, ainda, o ros cerca de 6.000 processos
administrativos anuais que tramitam na procuradoria [estimativa].
Vale ressaltar, ainda, que foram ingressados, com urgência face ao lapso
prescricional, no Poder Judiciário, junto à Comarca de Pontal do Paraná, cerca de 8.500
petições iniciais de execução fiscal, relativamente aos lancs mentos não pagos de 2010 a
2012. Estas ações foram protocoladas no sistema PROJUDI. onde o procurador deve
cadastrar item por item, processo por processo no respectivo sistema, redundado na
necessidade de utilização de uma enorme quantidade de te po para isso. Isto sem falar
nos demais atos de acompanhamento dos atuais e novos Processos, que recai sobre o
único procurador concursado de apenas 20 horas semanais.
É altamente necessária a tramitação e aprovação do presente projeto, sob
pena de se recair em sérios prejuízos ao Erário, como a p escrição de ações e perda de
prazo processual nos processos em andamento. Com procuradores de carreira e
dedicados ao Município, serão tomadas as medidas urgentes e necessárias para dar
celeridade aos processos visando a cobrança de haveres principalmente na busca de
valores inseridos em Processos de execução que estão com tra mitação inadequada,
Objetivando atos de penhora e leilões judicias. 75)
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FoneiFAX (081) 3972-7000 EMail. prefeitus,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Outrossim, existe apenas 01 cargo ocupado por procurador jurídico, com
carga de 20 horas semanais de labor, que não foi re epcionado pela atual legislação de
plano de cargos e salários.
respectivos servidores, proporcionando atuação plena em prol do Município. Ainda, como
Objetivo desta Lei está também o incremento da a ecadação, posto que, com a
mais eficaz da procuradoria e tendo em seus quadros procuradores dedicados, efetivos e
compromissados, cientes das respectivas demandas e histórico de tarefas, com
independência da influência de alteração das gestões haverá mais concentração na
busca por minimizar a inadimplência de forma eficaz.
Também objetiva-se Propiciar atos visando adequar gastos em consonância
com a legislação, tendo os procuradores como figuras fomentadoras de projetos [e
aplicações destes] consistentes na fiscalização mais efetiva, aumentando a a
dos impostos, taxas e contribuições municipais, porem, de forma justa, legal e equitativa.
Relativamente aos vencimentos, a tabela em anexo explicita valores
correspondentes ao cargo, tomando-se por base o cargo em extinção do procurador
jurídico, com valor proporcional às 40 horas mais a adec ação aos valores e beneficios
que foram inicialmente proporcionados aos demais servid res quando da implantação da
Lei 653/2006 [atual plano de cargos e salários].
Por fim, observa-se que se configura em novo cargo, com padrões e
vencimentos correlatos à importância das funções e co base em carreiras de outros
municípios, observando-se a legislação federal pertinente
Neste cenário, cria-se a oportunidade para a implantação de fundo
específico para fomento da PGM, mediante cursos, aquisição de equipamentos e a
devida regularização no que concerne aos honorários de bência.
Ainda, tal medida se faz necessária para fins de adequação à legislação
federal, em especial os artigos 22, 23 e 24 do Estatuto da OAB [Lei Federal 8.906/94],
bem como, para fins de aquisição de materiais, serviços e equipamentos cuja finalidade
seja o auxílio às práticas da advocacia pública,
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Cas Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
stc
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FonaiFAX (9:47) 39757000 Ela. prefoituradipontaidos
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Para -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PO NTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o cargo de procurador
municipal dá outras providências.”
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Procurador Municipal junto ao
quadro do Município de Pontal do Paraná, com 0 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas.
$ 1º. A chefia da Procuradoria Geral do unicipio será exercida pelo
Procurador Geral e na ausência deste, de forma subsidiária conjunta ou separadamente,
pelos Procuradores Municipais
8 2º. Os cargos de Procurador Geral e Procurador Municipal serão
ocupados obrigatoriamente por Advogados inscritos na Orde: dos Advogados do Brasil,
em consonância com o que determina a Lei Federal 8 906/94,
$3. Todos os ocupantes de cargos de atuação jurídica integrantes desta
Lei poderão representar o Municipio em Juizo ou fora dele bem como firmar pareceres,
com as demais prerrogativas, direitos e deveres da Lei Fede al 8.906/94 e legislação
aplicável à espécie.
$ 4º. Fica criada a tabela de vencimentos do Procurador Municipal,
conforme anexo desta Lei.
Art. 2º - Poderão optar pelo cargo de Pro urador Municipal os atuais
ocupantes dos cargos concursados de Procurador Jurídico. sem prejuizo nas lotações
quanto ao tempo de serviço e titulação, garantindo-se espectivamente a progressão e
promoção.
Parágrafo único: fica extinto o cargo de ad ogado e respectiva tabela de
vencimentos
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a levantar os
honorários advocatícios de sucumbência provenientes das Ações Judiciais cujas
o artco Da ndenarem a parte vencida ao seu respectiva pagamento, conforme disposto
no artigo 23 da Lei Federal n.º 8 906/94
Art. 4º. Fica criado o Fundo Esp
ecial-da-Procuradoria Geral Municipio de
Pontal do Paraná - FEPGM. 2 a
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 39727006 Eai” Ercterturafipontaidoparana pr gow by
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PO NTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PRF FEITO
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Ar. 5º O FEPGM tem por finalidade suprir a Procuradoria Geral do
Município com os recursos financeiros necessários para azer face às despesas com:
1 - fomento para arrecadação da dívida ativa até o limite de 5% (cinco por
cento);
1 - aprimoramento profissional dos Procuradores do Município de Pontal do
Paraná em efetivo exercício, inclusive com auxílio financeiro para participação em cursos
& congressos de interesse do Município de Pontal do Paraná até o limite de 5% (cinco
por cento);
W - atividade jurídica aos Procuradores do nicipio em efetivo exercicio,
até o limite de 90% (noventa por cento);
Art. 6º Constituem receitas do FEPGM
! - receita de honorários decorrentes da ucumbência concedida em
procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores do Município de Pontal do
Paraná;
Il - o produto da remuneração das aplicações financeiras do próprio Fundo;
W - taxas de inscrição em cursos, sem ários, conferências e outros
eventos culturais patrocinados pela Procuradoria Geral do nicípio;
IV - auxílios, subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado ou público;
V-o produto da arrecadação do imposto previsto no art 158, |, da
Constituição Federal, decorrente do art 2º, inciso HI, desta Lei.
Parágrafo único. As receitas do FEPGM não integram o percentual da
receita municipal destinado à Procuradoria Geral do Municipio previsto na lei
orçamentária anual.
Art. 7º. A gestão do FEPGM compete ao Conselho Diretor, composto por
01 (um) tesoureiro eleito pelos membros do Conselho dentre os Procuradores de
carreira, pelos Procuradores do Município e Diretor Geral da PGM, sob a presidência do
Procurador Geral do Município de Pontal do Paraná.
Art. Bº. Os recursos do FEPGM serão recolhidos em conta especial de
estabelecimento da rede bancária.
Art. 9º Aplica-se à administração financeira dc Fundo, no que couber, o
disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, O Código de omtabilidade
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX [0741] 3572:7000 Elia” proteituradipontaldoparana.pr gov be
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NTAL DO PARANÁ
*ABINETE DO PREFEITO
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na legislação pertinente a contratos e licitações, bem como as normas e instruções
baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 10. O FEPGM será dotado de auto O ia de gestão e escrituração
contábil própria, sendo seu Presidente o representante egal e o ordenador das despesas
em conjunto com o Tesoureiro
Art. 11 O FEPGM prestará contas da arrecadação e aplicação de seus
recursos, nos prazos e na forma da legislação vigente.
Art. 12. O Conselho Diretor do FEPGM expedirá instruções normativas
referentes à organização, estruturação e funcionamento do FEPGM e aos documentos e
procedimentos para arrecadação de suas receitas .
Art. 13 - Aplica-se ao cargo de Procurado Municipal as disposições
constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores
municipais e suas alterações.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 31 de março de 2014
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 35727005 EMail: preteturafipontaidoparan
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
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ESPECIALISTA - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Ível | - bacharel; nível Il- curso de aperfeiçoamento; nível lll- pós-graduação; nivel IV - mestrado; nível V - doutorao
a vue
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
PROJETO DE LEI Nº 21/2014
MENSAGEM Nº 019/2014
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Cria o Cargo de Procurador Municipal e dá outras ,
|- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à sú
Il- Análise
pal do MUNICÍPIO DE PONTAL DO
que o presente projeto esta revestido de
Nesse sentido é o que estabelece 0 art. 37. inciso X e XI da Cons
An. 37. 4 administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Disinto Federal e dos Municípios obedecerá aos principios de lega dade, impessoalidade, moralidade
idade e € enc B E E
Êo
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de i dices
XI- à remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e é
direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes
Federal e dos Municipios, dos detentores de mandato eletivo e dos
37, inciso X da Constituição Federal, não há que se falar em inconstitucionalidad
E MAIS:
AO RESPECTIVO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL, PER
VENCEDOR DA DEMANDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVI
vigente não veda a destinação, aos procuradores municipais, de
É o que se extrai do voto do
inconstitucionalidade
É induvidoso,
ENCE AO ENTE PÚBLICO
TO. "A ordem constitucional
pecial, IncDinc. n.º 356.441-6/05,
Câmara Civel, Ai nº B37697.9,
Estado do Paraná
À parir do momento que essa veta integra o patrimônio público
legalidade, estabelecer a destinação dessa verba por meio de lei
Sendo assim a aprovação do projeto de Lei 21/2014 poderá ser ap
Município que poderá destinar parte ou toda a verba dos honorários
municipais e demais funcionários da Procuradoria, através do fundo pror
para então ser feito o rateio entre os
E para finalizar o Projeto de Lei atende além da Constituição Federal, é amparada pela Lei Orgánica é
Regimento intemo e, o poder legislativo tem competência para propor presente projeto de Lei
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2014.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal d
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em se
são de 26 de agosto de 2014
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº207/2014
Anteprojeto de Lei nº 021/2014
Autoria: Poder Executivo
seu artigo 6º, V, posto que remete ao “
inciso Ill no artigo 2º
Diante de tal, opinamos pela devol
Executivo para que corrija referido equivoco e assim o
tramitação, para apreciação de seu mérito pelos membi
da proposição ao Poder
O possa seguir sua devida
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 1 de setembro de 2014.
Vereadora Nega
DE PONTAL DO P4
Estado do Paraná

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