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materia nº 22/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná.
native_id970

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: O í Processo: s2o5/1
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Emenda: PAN e ob SSota-
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Iniciativa do: Sedec cutiv
Apresentado em: 03 / e4/ 17.
COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMO LM. mata Lo fo
EDUC. C.S.A.TMAA. DATA | Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Jo
| PREFETEURA DO MENEOTPRO DE PONTAL DO PLRANA
º TE GABINETE DO PRETUITO
LEI Nº, 1414, DE 1º DE JULHO DE 2014
Sumula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Amigos da Guarda
Mirim de Pontal do Parana.”
A CÂMARA -MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos
da Guarda Minm de Pontal do Parana “Guarda Mirim de Pontal do Paraná” Pessoa
Juridica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.450 784/0001-43, associação
privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412. n 555 Balneano de Praia de Leste
no Municipio de Pontal do Parana - Parana
Art. 2º. À entidade distinguida, salvo motivo justo, a entenio do Chefe do
Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano à Prefeitura
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente
Art. 3º. Cussarão os efeitos da Declaração de Utilidade Publica se
entidade
| - deixar ve cumpar, por (3) três anos consecutivos. a exigencia do Art 2
desta Ler
IE — substruir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, e
HH - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias. contados da
averbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência à
Prefeitura
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Parana. 1º de julho de 2014
edi ' E»,
EDGAR ROSSI
Prefeito
- . 1 = Ed
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral
“RODOVIA PR 407 - CEM 03255-100 FonaiFAX (0*+41) 3972-7000 EMail : prefetura sa pontaldogarana pr go ir
alncaro de Praia de Leste Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 038/14.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos
da Guarda Mirim de Pontal do Paraná-'Guarda Mirim de Pontal do Paraná”, Pessoa
Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.350.784/0001-43, associação
privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412, nº 555 — Balneário de Praia de Leste, no
Município de Pontal do Paraná — Paraná. '
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º
desta Lei;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 |
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ill - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a
Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014
Mm
CARLOS 5 ODA u LVA
* Preside te N
)
/
A
Av. Beira Mar,
S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a
dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias
que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, sejam realizadas, ainda hoje, dia
27/06/2014, logo após o termino dessa.
.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Qhotmail.com
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ps GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 170/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 02 de abril de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2014
.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 020/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade
Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
te PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
8 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 020/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de
Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
À Guarda Mirim de Pontal do Paraná é um projeto Social voltado ao
atendimento de crianças e adolescentes do Município, direcionado não apenas, porém
em especial, ao atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco
social, suas familias e âmbito de vida. O objetivo é educar com princípios sociais de
respeito múluo, cidadania, oferecendo suporte pedagógico, psicológico e profissional,
formando cidadãos críticos, observadores & integrados ao meio social, com visão de
mundo pertinente as questões sociais e ambientais.
Os jovens integrados ao projeto são assistidos individual e coletivamente,
com aulas de relações públicas, disciplina e hierarquia, educação fisica, artes, primeiros
socorros, entre outros. Estas atividades são trabalhadas com profissionais habilitados
e de forma voluntária, dificultando às vezes a continuidade de alguns programas do
projeto.
O reconhecimento de Utilidade Pública dará à instituição a titularidade
necessária a apresentação do projeto junto aos órgãos municipais e estaduais para
busca de recursos e divulgação das atividades, ampliando em quantidade e qualidade as
atividades desenvolvidas pela Guarda Mirim de Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
L
( n
E ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituramipontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENTAGE Mm ÃO
PROJETO DE LEI" 033/14
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Amigos da Guarda
Mirim de Pontal do Paraná.”
Art. 1º. Fica declárada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos
da Guarda Mirim de Pontal do Paraná-“Guarda Mirim de Pontal do Paraná", Pessoa
Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.350.784/0001-43, associação
privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412, nº 555 — Balneário de Praia de Leste,
no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º, Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º
desta Lei;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a
Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de abril de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail ; prefeituraGDpontaldoparana,pr gov.br
Balnnário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná - PR
Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná
GUARDA MIRIM - PONTAL DO PARANÁ EN “>
Ofício nº 15/2014
A Empresa: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A: Exmo. Senhor Prefeito
Referente: Solicitação de Projeto de lei de Declaração de Utilidade Publica à Guarda Mirim de Pontal do
Paraná.
A Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 18.350.784/001-43, com sede Rod. PR 412, nº 555 Praia de Leste,
IVANI DE BORBA PERIN
Presidente
A.P.A.G.M.P.P
Contatos: Vani de Borba (presidente) Fone: (TIM- 9603-5 7) - (oi- 8439-9677) —
Email: deborbavani(Ogmail.com Facebook: na om/vanideborba
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GUA
PONTAL DO PARANÁ
CAPITULO |
Da Instituição e Foro
Art 4º - A Associação de pais e amigos da Guarda Mirim de Pontal do
Paraná, fundada vinte e oito de novembro do ano de dois mil e doze, com
prazo de duração indeterminado. Sede provisória nas dependências do
Quartel da Policia Militar de Pontal do Paraná PR endereço: PR 412, nº555,
Balneário de Praia de Leste, CEP 83.255-000, reger-se — á pelo presente
estatuto e pelos dispositivos legais regulamenta que lhe forem
aplicados.
Paragrafo Único: Aos Associados não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
CAPITULO Il
Da Natureza:
Art. 2º - A.P.A.G.M.P. PR, pessoa jurídica de direito p ado é um órgão de
representação de pais e amigos das crianças e adolescentes da Guarda
Mirim de Pontal do Paraná, não tendo caráter lítico, partidário,
religioso, racial nem fins lucrativos, não sendo remunerados os dirigentes
ou conselheiros.
CAPITULO III
Dos Objetivos:
Art, 3º - Tem como objetivo geral a colaboração para a educação global
do educando, integrando Escola -Família- Comu idade - Esporte e
Profissão, em favor do bom funcionamento da Guarda - Mirim.
Parágrafo Único: Os recursos para manutenção do jeto serão através
de: parcerias com a prefeitura municipal, governo do estado,
empresários, eventos beneficentes como: bingos, rifas, jantares e
doações.
CAPITULO IV
Das Atribuições:
Art, 4º- Compete A, A.P.A.G.M.P. PR,
|º- Mobilizar recursos próprios, materiais e financei da comunidade,
para atender aos educandos, quando estiverem esgotadas todas as
outras fontes de recursos competentes;
IIº- Incentivar, através de estratégia que interessem a educando, criação
de hortas comunitárias como uma das ações da educação ambiental,
utilizando sua produção para melhoria da alimentação;
|lIº- Fazer reuniões periódicas para a tomada de decisão e prestação de
contas das receitas originadas de contribuição;
IVº- Convocar por escrito, em lugar visível e com 72 horas (setenta e duas
horas) de antecedôncia, á reunião da assembléia geral, em horário
compatível com a maioria dos associados;
vº - Registrar as reuniões em livros ata assinado pelo presidente,
secretario e tesoureiro.
CAPITULO V
Do Patrimônio
Art, 5º - O patrimônio da APAGMPPR é constituído de bens moveis e
imóveis incorporados a qualquer título.
$1º- Os bens moveis e imóveis devem ser obrigatoriamente
contabilizados, inventariados e integrados ao patrimônio da APAGMPPR,
deverá ser decidida juntamente com a direção da Guarda Mirim, em
| assembléia geral pela maioria absoluta dos votos.
Unsupported Personali ty: POL
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula; "Declara de Utilidade Pública a Associação
de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná.”
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda
Mirim de Pontal do Paraná — “Guarda Mirim de Pontal do Paraná”, Pessoa Jurídica de
Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.350.784/0001-43, associação privada, sem
fins lucrativos, com sede a PR 412, nº 555 — Balneário de Praia de Leste, no Municipio de
Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Ulilidade Pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desla Lei;
| — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
WII - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
Rudinei Reis Alexandre
Procurador Geral
JÁ
RODOVIA PR 407, KM 19 — BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ - PR — CEP 83.255-000
convêniosBpontaldoparana praov.br — 41 3972 7003
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Receita Federal
Página | de |
Contribuinte,
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver Qualquer di ergência, Providencie junto à
RFBasua atualização cadastral,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
. [RE sseradeoaas [CoMPRovaNTE DE APRSTANO E DESITUAÇÃ ] TUOREÕ ES TUR
[5 EMPRESARIAL
ASSOCIACAQ DE PAIS E AMIGOS DA GUARDA MIRIM DE PONTAL DO PARANA
ARO DO ESTADELTCIMENTO jNguE DE FANTASIA E:
APAGMPPR
CODIGO E DESTAIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓNICA PRINCIPAL
85.50-3.02 Atividades de * apoio à Educação, exceto Caixas escolares
CODIGO E DESCRIÇÃO DR NATUREZA JURÍDICA —
399.9. ASSOCIACAO PRIVADA
[to
GRAIQURO E) COMPLESIENTO
l ROD PR 412 555
= di a —
[o BAIRRODIS TANTO * Puunicio
83.255.000, | ES PRAIA DE LESTE ] ESA DO PARANA
SITUAÇÃO CADASTRAL —
[ativa
DAT; DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/06/2013
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL E
SITUAÇÃO ESPECIAL A SITUAÇÃO ESPECIAL
ereecade
E]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011
Emitido no dia 20/08/2013 às 11:55:05 (data e hora de Brasilia)
Página: 141
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O Copyright Receita Federal do Brasil - 20/08/201
Emitidido em: 20/08/2013
|
CAPITULO VI
Dos sócios
Art., 6º - O quadro social da APAGMPPR será constituído com números
ilimitados das seguintes categorias de sócios:
| - Fundadores
Il - Efetivos
Ill - Honorários
$ 1º - Serão sócios efetivos todos os pais e amigos da APAGMPPR, que
manifestarem o desejo de associar — se.
$ 2º - Serão sócios honorários por aprovação de assembléia geral, todos
aqueles que tenham prestado relevantes serviços á Guarda Mirim de
Pontal do Paraná.
& Único — Os pretendentes a sócios efetivos subscreverão proposta, que
será encaminhada a deliberação da diretoria, com as informações que
forem julgadas convenientes.
Art., 7º Constituem direitos dos Sócios:
| - Votar o ser votado, participar das assembléias gerais e tomar parte nos
debates;
Il - Requerer sua demissão do quadro social por escrito;
Ill - Apresentar sugestões e oferecer colaboração á APAGMPPR;
IV - Convocar assembléia geral extraordinária.
Art., 8º - Constituem deveres dos sócios:
| - Conhecer e respeitar este estatuto, Assim como a deliberação da
APAGMPPR;
AL d
Il - Colaborar na realização dos fins sócias, tomand
associativos;
Ill - Comparecer ás assembléias gerais e reuniões da entidade;
IV - Desempenhar cargas e atribuições que lhe forem confiadas;
V- Colaborar na solução dos problemas do educando e da entidade,
Art. 9º - Serão eliminados do quadro social, pôr ato do conselho
'deliberativo os sócios que:
|-Promoverem, por qualquer forma o descrédito da entidade;
|| - Forem condenados por crimes ou contravenções, previsto no código
penal e código de processo penal;
CAPITULO Vil
ÓRGAOS DELIBERATIVOS E DE ADMINISTRAÇÃO:
Art, 10º - A orientação e a direção são exercidas pelos seguintes órgãos:
|- Assemblóia Geral;
Il - Conselho Deliberativo e Fiscal;
Ill — Diretoria.
Art, 11º - À Assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade dos
associados será convocada e presidida pelo presidente nos primeiros
meses de cada ano.
85 único — A convocação far — se à por edital, em local visível, com dez
dias de antecedência, e por correspondência, enviada a todos os
associados.
Art, 12º - As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira convocação
com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos sócios, ou seja,
metade, E em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número de sócios presentes.
metade mais um dos sócios presentes.
Art 13º - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
| - Eleger a cada 4 (quatro) anos, a Diretoria e o Co selho Deliberativo e
fiscal;
Il - Aprovar o relatório anual de prestação de contas referentes ao
exercício anterior com base e parecer do conselho fiscal;
WII — Deliberar sobre os assuntos gerais da APAGMPPR, constantes em
edital de convocação.
Art., 14 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária
|- Deliberar sobre assuntos motivadores da convocação;
| - Deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologa — lá após
aprovação;
Il - Deliberar sobre a dissolução da APAGMPPR em assembléia
convocada especificamente para estes fins.
$ Único -Sempre que justificando, poderá ser convocada a Assembléia
Geral Extraordinária, pelo presidente, coordenador pelo conselho
Deliberativo e Fiscal ou um terço dos sócios da AGMPPR com 72
(setenta e duas) horas de antecedência, por meio de editais fixados em
locais visíveis e envio de correspondência aos associados.
Art; 15º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será constituído de 07 (sete)
membros, sendo quatro pais e três amigos, dos educandos da Guarda
Mirim.
& Único — O Coordenador da Guarda Mirim é membro nato do conselho
Deliberativo e fiscal, independente do mandato da Diretoria e do Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art.; 16º “Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal;
| - Examinar a qualquer tempo os livros e documentos da diretoria;
Il -Opinar sobre aceitação de doações com encargos;
Ill - Opinar sobre contratos e convênios;
IV — Apreciar balancetes, dar parecer a prestação contas e ao plano
anual de atividades da Diretoria.
61º - O conselho Deliberativo e fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um
de seus membros, escolhido pelos demais.
82º - As decisões do Conselho Deliberativas e Fiscais serão tomadas por
maioria simples de votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente.
Art; 17º - A Diretoria da APAGMPPR será composta
* Coordenador
* Presidente
* Vice - Presidente
* 4º Secretario;
* 2º Secretario;
* 4º Tesoureiro;
* 2º tesoureiro;
g Único - Por opção da diretoria eleita, poderão existir as funções de:
* Diretor Social
* Diretor Cultural
* Diretor de Esportes
Art; 19º Compete a Diretoria da APAGMPPR;
| - Elaborado plano anual de atividades e relatórios, submetendo-os no
Conselho Deliberativo e Fiscal. 3
do)
é
ad
Il - Colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações ds
Assembléia Geral;
IV - Executar e fazer as atribuições constantes do art. 4º deste estatuto;
V- Elaborar normas para concessão de auxilio ao educando;
VI - Reunir-se ordinariamente uma vez por semana extraordinariamente
por convocação do presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros;
Vil - tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto
submetendo-se a posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e
Assembléia Geral;
Art. 20º- Compete ao Presidente:
| - Presidir reuniões da Diretoria e fazer executar sua determinações;
Il - Convocar a diretoria para as reuniões extraordinárias e ordinárias;
III - Administrar a APAGMPPR, representando — a em juízo ou fora dele;
IV - Estimular a participação ativa dos pais em todas as atividades da
APAGMPPR;
V - Assinar, juntamente com o 1º tesoureiro obrigações mercantis, R
cheques, balanços e outros documentos ue importem em ae
responsabilidade;
VI - Estimular a participação dos pais em todas as atividades da
APAGMPPR, em especial as que decidem sobre a assistência ao
educando;
Art; 21º Do Coordenador;
1º - Ficam atribuídas ao mesmo as prerrogativas em tempo integral, das
competências do Presidente, ou atos regimentais, estatuários,
administrativos e financeiros, para agilidade funcional e institucional, que
não dependera de nomeação “ad — hoc” ou formal previa, para pratica de
atos que atingirem o exercício da ora ou outorgado.
Art, 22º- Compete ao Vice Presidente;
So MM.
[T- Auxiliar o presidente em todas as suas competên
em seus impedimentos;
Art.; 23º - Compete ao Secretario;
| - Auxiliar o presidente e ao Vice Presidente substitui — los em seus
impedimentos;
Art; 24º - Compete ao 4º Tesoureiro;
| - Promover a arrecadação e contabilização dos ociados e demais
receitas:
Il - Assinar, juntamente com O presidente e o coordenador da
APAGMPPR, as obrigações mercantis, cheques, balanços e outros
documentos, que importem responsabilidade financ ira ou patrimonial;
Wl - Depositar os recursos financeiros d APAGMPPR, em
estabelecimento de credito Bancário Oficial;
IV - Controlar recursos da APAGMPPR
V - Fazer balanço anual e a prestação de contas submetendo — os á
analise e apreciação do presidente, do conselho fiscal e da assembléia
geral, respectivamente;
VI — Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores
recebidos e pagos pela APAGMPPR.
Art.; 25º - Compete ao 2º Tesoureiro;
| - Auxiliar o 1º tesoureiro em todas as suas competências e substitui —
los em seus impedimentos.
CAPITULO VIII
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCICIO E MANDATO.
JA
-
Art: 26º - As eleições para diretoria e conselho deliberativo e
realizar-se-ão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos em à embléia gera,
Art; 27º - Convocar- se — á assembléia geral para:
| - Escolher os componentes da mesa escrutinadora que será composta
por um presidente de mesa, um secretario e um suplente, sendo os
cargos preenchidos pelos pais ou amigos da Guarda rim.
& Único - Os componentes da mesa escrutinadora, não poderão fazer
parte de nenhuma das chapas concorrentes.
Il - Definir data e horário para as eleições com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis.
nchidas durante a
rativo e Fiscal;
4º - As chapas deverão obrigatoriamente ser p
assembléia, inclusive os elementos do Conselho Del
& 2º- Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo
que em cargos distintos.
Art; 28º - O pleito será realizado por voto sec to e direto, sendo
considerada vencedora a chapa que obtiver maior numero de votos, ou
seja, maioria simples.
& Único — Ocorrendo o empate entre as chapas concorrentes, proceder —
se-á uma nova votação em data e horários definidos pelo conselho
deliberativo e fiscal com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Art; 29º - O mandato de Diretoria e do Conselho Fiscal será cumprido
integralmente no período para qual foi eleita, xceto em casos de
destituição ou renuncia.
& 1º - Havendo vacância em qualquer dos cargos d diretoria e conselho,
devera ser indicado um substituto, sendo o mesmo referendado em
assembléia geral;
g2º - O cargo só poderá permanecer sem titular pelo período máximo de
30 (trinta) dias.
Art; 30º - Terão direito a voto as associados da AP GMPPR.
8 Único - Só poderão ser votados os sócios efetivos e fundadores.
Art; 31º - A Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos tomarão
posse imediatamente e deverão receber da diretoria anterior a prestação
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de contas da sua gestão bem como todos os documentos relativos a
Associação.
Art; 32º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será c nsiderado eleita em
virtude da eleição da diretoria com O qual compôs a chapa.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS:
Art; 33º - A APAGMPPR, só poderá ser dissolvida por decisão de 2/3
(dois terços) de seus associados manifestada e assembléia geral
extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
& Único - Em caso de dissolução, todos os bens, moveis e imóveis e
valores de qualquer espécie, reverterão em beneficio da assistência ao
educando da Guarda Mirim.
Art; 34º - À APAGMPPR, não distribuirá lucros, bo icações e vantagem
aos dirigentes, conselheiros ou sócios sob nenhum pretexto, e empregara
suas rendas, exclusivamente na manutenção da Guarda Mirim e seus
objetivos institucionais.
Art; 35º Após efetuados registros em cartório de titulos e documentos a
APAGMPPR, deve inscrever — se no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, CNPJ, do Ministério da Fazenda.
Art; 36º - Este Estatuto entrará em vigor após a su aprovação rubricada
e assinada pelo presidente.
Pontal do Paraná, PR 28 de Novembro de 2012.
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11 de janeiro de 2014
[5 COMUNICADO: 01/2014
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A Guarda Mirim de Pontal do Paraná pelo intermédio de sua presidente VANI DE BORBA vem convocar
aos pais dos alunos e responsáveis para comparece a reunião onde serão tratados assuntos de RECADASTRAMENTO
DOS ALUNOS, OBS: é dispensável a presença dos alunos
— —“alientamos que é indispensável a presença de todos, desde já agradeço,
Data: 13/01/2014 Horário: 20:00 Local: PROVOPAR (praia de leste)
'SIDENTE: VANI DE BORBA F: 3457-2019- CEL. (TIM -9603-5037) — (O!- 8439.9677) — [ ViVO- 9113-0627)
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