| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná. |
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| ed Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: O í Processo: s2o5/1 pule Projeto: ) Decreto: — 2/— Resolução: =—?/ —. Ed Emenda: PAN e ob SSota- cão de Bor Quimco Gu prin ale re = rat e Ê Iniciativa do: Sedec cutiv Apresentado em: 03 / e4/ 17. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR O qa o fo FINANÇASO.F. mara! URBANISMO LM. mata Lo fo EDUC. C.S.A.TMAA. DATA | Jo oBS.: | Lou Ta 13/00 6//? - Futai crio tre 1z/0€6 Col Ca VT 4 Cute ah ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Jo | PREFETEURA DO MENEOTPRO DE PONTAL DO PLRANA º TE GABINETE DO PRETUITO LEI Nº, 1414, DE 1º DE JULHO DE 2014 Sumula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Parana.” A CÂMARA -MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Minm de Pontal do Parana “Guarda Mirim de Pontal do Paraná” Pessoa Juridica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.450 784/0001-43, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412. n 555 Balneano de Praia de Leste no Municipio de Pontal do Parana - Parana Art. 2º. À entidade distinguida, salvo motivo justo, a entenio do Chefe do Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano à Prefeitura relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º. Cussarão os efeitos da Declaração de Utilidade Publica se entidade | - deixar ve cumpar, por (3) três anos consecutivos. a exigencia do Art 2 desta Ler IE — substruir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e HH - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias. contados da averbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência à Prefeitura Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Parana. 1º de julho de 2014 edi ' E», EDGAR ROSSI Prefeito - . 1 = Ed CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral “RODOVIA PR 407 - CEM 03255-100 FonaiFAX (0*+41) 3972-7000 EMail : prefetura sa pontaldogarana pr go ir alncaro de Praia de Leste Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 038/14. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná-'Guarda Mirim de Pontal do Paraná”, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.350.784/0001-43, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412, nº 555 — Balneário de Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná — Paraná. ' Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ill - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014 Mm CARLOS 5 ODA u LVA * Preside te N ) / A Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 27/06/2014, logo após o termino dessa. . Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014 Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ps GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 170/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 02 de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2014 . Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 020/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR te PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 8 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 020/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. À Guarda Mirim de Pontal do Paraná é um projeto Social voltado ao atendimento de crianças e adolescentes do Município, direcionado não apenas, porém em especial, ao atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, suas familias e âmbito de vida. O objetivo é educar com princípios sociais de respeito múluo, cidadania, oferecendo suporte pedagógico, psicológico e profissional, formando cidadãos críticos, observadores & integrados ao meio social, com visão de mundo pertinente as questões sociais e ambientais. Os jovens integrados ao projeto são assistidos individual e coletivamente, com aulas de relações públicas, disciplina e hierarquia, educação fisica, artes, primeiros socorros, entre outros. Estas atividades são trabalhadas com profissionais habilitados e de forma voluntária, dificultando às vezes a continuidade de alguns programas do projeto. O reconhecimento de Utilidade Pública dará à instituição a titularidade necessária a apresentação do projeto junto aos órgãos municipais e estaduais para busca de recursos e divulgação das atividades, ampliando em quantidade e qualidade as atividades desenvolvidas pela Guarda Mirim de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. L ( n E ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituramipontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR OT Tn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO FA | 4 MENTAGE Mm ÃO PROJETO DE LEI" 033/14 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná.” Art. 1º. Fica declárada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná-“Guarda Mirim de Pontal do Paraná", Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.350.784/0001-43, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412, nº 555 — Balneário de Praia de Leste, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Art. 3º, Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de abril de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail ; prefeituraGDpontaldoparana,pr gov.br Balnnário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná - PR Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná GUARDA MIRIM - PONTAL DO PARANÁ EN “> Ofício nº 15/2014 A Empresa: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná A: Exmo. Senhor Prefeito Referente: Solicitação de Projeto de lei de Declaração de Utilidade Publica à Guarda Mirim de Pontal do Paraná. A Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 18.350.784/001-43, com sede Rod. PR 412, nº 555 Praia de Leste, IVANI DE BORBA PERIN Presidente A.P.A.G.M.P.P Contatos: Vani de Borba (presidente) Fone: (TIM- 9603-5 7) - (oi- 8439-9677) — Email: deborbavani(Ogmail.com Facebook: na om/vanideborba ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GUA PONTAL DO PARANÁ CAPITULO | Da Instituição e Foro Art 4º - A Associação de pais e amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná, fundada vinte e oito de novembro do ano de dois mil e doze, com prazo de duração indeterminado. Sede provisória nas dependências do Quartel da Policia Militar de Pontal do Paraná PR endereço: PR 412, nº555, Balneário de Praia de Leste, CEP 83.255-000, reger-se — á pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais regulamenta que lhe forem aplicados. Paragrafo Único: Aos Associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade. CAPITULO Il Da Natureza: Art. 2º - A.P.A.G.M.P. PR, pessoa jurídica de direito p ado é um órgão de representação de pais e amigos das crianças e adolescentes da Guarda Mirim de Pontal do Paraná, não tendo caráter lítico, partidário, religioso, racial nem fins lucrativos, não sendo remunerados os dirigentes ou conselheiros. CAPITULO III Dos Objetivos: Art, 3º - Tem como objetivo geral a colaboração para a educação global do educando, integrando Escola -Família- Comu idade - Esporte e Profissão, em favor do bom funcionamento da Guarda - Mirim. Parágrafo Único: Os recursos para manutenção do jeto serão através de: parcerias com a prefeitura municipal, governo do estado, empresários, eventos beneficentes como: bingos, rifas, jantares e doações. CAPITULO IV Das Atribuições: Art, 4º- Compete A, A.P.A.G.M.P. PR, |º- Mobilizar recursos próprios, materiais e financei da comunidade, para atender aos educandos, quando estiverem esgotadas todas as outras fontes de recursos competentes; IIº- Incentivar, através de estratégia que interessem a educando, criação de hortas comunitárias como uma das ações da educação ambiental, utilizando sua produção para melhoria da alimentação; |lIº- Fazer reuniões periódicas para a tomada de decisão e prestação de contas das receitas originadas de contribuição; IVº- Convocar por escrito, em lugar visível e com 72 horas (setenta e duas horas) de antecedôncia, á reunião da assembléia geral, em horário compatível com a maioria dos associados; vº - Registrar as reuniões em livros ata assinado pelo presidente, secretario e tesoureiro. CAPITULO V Do Patrimônio Art, 5º - O patrimônio da APAGMPPR é constituído de bens moveis e imóveis incorporados a qualquer título. $1º- Os bens moveis e imóveis devem ser obrigatoriamente contabilizados, inventariados e integrados ao patrimônio da APAGMPPR, deverá ser decidida juntamente com a direção da Guarda Mirim, em | assembléia geral pela maioria absoluta dos votos. Unsupported Personali ty: POL MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI Súmula; "Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná.” Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná — “Guarda Mirim de Pontal do Paraná”, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 18.350.784/0001-43, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412, nº 555 — Balneário de Praia de Leste, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Ulilidade Pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desla Lei; | — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e WII - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito Rudinei Reis Alexandre Procurador Geral JÁ RODOVIA PR 407, KM 19 — BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ - PR — CEP 83.255-000 convêniosBpontaldoparana praov.br — 41 3972 7003 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Receita Federal Página | de | Contribuinte, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver Qualquer di ergência, Providencie junto à RFBasua atualização cadastral, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA . [RE sseradeoaas [CoMPRovaNTE DE APRSTANO E DESITUAÇÃ ] TUOREÕ ES TUR [5 EMPRESARIAL ASSOCIACAQ DE PAIS E AMIGOS DA GUARDA MIRIM DE PONTAL DO PARANA ARO DO ESTADELTCIMENTO jNguE DE FANTASIA E: APAGMPPR CODIGO E DESTAIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓNICA PRINCIPAL 85.50-3.02 Atividades de * apoio à Educação, exceto Caixas escolares CODIGO E DESCRIÇÃO DR NATUREZA JURÍDICA — 399.9. ASSOCIACAO PRIVADA [to GRAIQURO E) COMPLESIENTO l ROD PR 412 555 = di a — [o BAIRRODIS TANTO * Puunicio 83.255.000, | ES PRAIA DE LESTE ] ESA DO PARANA SITUAÇÃO CADASTRAL — [ativa DAT; DA SITUAÇÃO CADASTRAL 13/06/2013 | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL E SITUAÇÃO ESPECIAL A SITUAÇÃO ESPECIAL ereecade E] Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 Emitido no dia 20/08/2013 às 11:55:05 (data e hora de Brasilia) Página: 141 Voltar | O Copyright Receita Federal do Brasil - 20/08/201 Emitidido em: 20/08/2013 | CAPITULO VI Dos sócios Art., 6º - O quadro social da APAGMPPR será constituído com números ilimitados das seguintes categorias de sócios: | - Fundadores Il - Efetivos Ill - Honorários $ 1º - Serão sócios efetivos todos os pais e amigos da APAGMPPR, que manifestarem o desejo de associar — se. $ 2º - Serão sócios honorários por aprovação de assembléia geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços á Guarda Mirim de Pontal do Paraná. & Único — Os pretendentes a sócios efetivos subscreverão proposta, que será encaminhada a deliberação da diretoria, com as informações que forem julgadas convenientes. Art., 7º Constituem direitos dos Sócios: | - Votar o ser votado, participar das assembléias gerais e tomar parte nos debates; Il - Requerer sua demissão do quadro social por escrito; Ill - Apresentar sugestões e oferecer colaboração á APAGMPPR; IV - Convocar assembléia geral extraordinária. Art., 8º - Constituem deveres dos sócios: | - Conhecer e respeitar este estatuto, Assim como a deliberação da APAGMPPR; AL d Il - Colaborar na realização dos fins sócias, tomand associativos; Ill - Comparecer ás assembléias gerais e reuniões da entidade; IV - Desempenhar cargas e atribuições que lhe forem confiadas; V- Colaborar na solução dos problemas do educando e da entidade, Art. 9º - Serão eliminados do quadro social, pôr ato do conselho 'deliberativo os sócios que: |-Promoverem, por qualquer forma o descrédito da entidade; || - Forem condenados por crimes ou contravenções, previsto no código penal e código de processo penal; CAPITULO Vil ÓRGAOS DELIBERATIVOS E DE ADMINISTRAÇÃO: Art, 10º - A orientação e a direção são exercidas pelos seguintes órgãos: |- Assemblóia Geral; Il - Conselho Deliberativo e Fiscal; Ill — Diretoria. Art, 11º - À Assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade dos associados será convocada e presidida pelo presidente nos primeiros meses de cada ano. 85 único — A convocação far — se à por edital, em local visível, com dez dias de antecedência, e por correspondência, enviada a todos os associados. Art, 12º - As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos sócios, ou seja, metade, E em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes. metade mais um dos sócios presentes. Art 13º - Compete a Assembléia Geral Ordinária: | - Eleger a cada 4 (quatro) anos, a Diretoria e o Co selho Deliberativo e fiscal; Il - Aprovar o relatório anual de prestação de contas referentes ao exercício anterior com base e parecer do conselho fiscal; WII — Deliberar sobre os assuntos gerais da APAGMPPR, constantes em edital de convocação. Art., 14 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária |- Deliberar sobre assuntos motivadores da convocação; | - Deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologa — lá após aprovação; Il - Deliberar sobre a dissolução da APAGMPPR em assembléia convocada especificamente para estes fins. $ Único -Sempre que justificando, poderá ser convocada a Assembléia Geral Extraordinária, pelo presidente, coordenador pelo conselho Deliberativo e Fiscal ou um terço dos sócios da AGMPPR com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por meio de editais fixados em locais visíveis e envio de correspondência aos associados. Art; 15º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será constituído de 07 (sete) membros, sendo quatro pais e três amigos, dos educandos da Guarda Mirim. & Único — O Coordenador da Guarda Mirim é membro nato do conselho Deliberativo e fiscal, independente do mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal. Art.; 16º “Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal; | - Examinar a qualquer tempo os livros e documentos da diretoria; Il -Opinar sobre aceitação de doações com encargos; Ill - Opinar sobre contratos e convênios; IV — Apreciar balancetes, dar parecer a prestação contas e ao plano anual de atividades da Diretoria. 61º - O conselho Deliberativo e fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais. 82º - As decisões do Conselho Deliberativas e Fiscais serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente. Art; 17º - A Diretoria da APAGMPPR será composta * Coordenador * Presidente * Vice - Presidente * 4º Secretario; * 2º Secretario; * 4º Tesoureiro; * 2º tesoureiro; g Único - Por opção da diretoria eleita, poderão existir as funções de: * Diretor Social * Diretor Cultural * Diretor de Esportes Art; 19º Compete a Diretoria da APAGMPPR; | - Elaborado plano anual de atividades e relatórios, submetendo-os no Conselho Deliberativo e Fiscal. 3 do) é ad Il - Colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações ds Assembléia Geral; IV - Executar e fazer as atribuições constantes do art. 4º deste estatuto; V- Elaborar normas para concessão de auxilio ao educando; VI - Reunir-se ordinariamente uma vez por semana extraordinariamente por convocação do presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros; Vil - tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto submetendo-se a posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral; Art. 20º- Compete ao Presidente: | - Presidir reuniões da Diretoria e fazer executar sua determinações; Il - Convocar a diretoria para as reuniões extraordinárias e ordinárias; III - Administrar a APAGMPPR, representando — a em juízo ou fora dele; IV - Estimular a participação ativa dos pais em todas as atividades da APAGMPPR; V - Assinar, juntamente com o 1º tesoureiro obrigações mercantis, R cheques, balanços e outros documentos ue importem em ae responsabilidade; VI - Estimular a participação dos pais em todas as atividades da APAGMPPR, em especial as que decidem sobre a assistência ao educando; Art; 21º Do Coordenador; 1º - Ficam atribuídas ao mesmo as prerrogativas em tempo integral, das competências do Presidente, ou atos regimentais, estatuários, administrativos e financeiros, para agilidade funcional e institucional, que não dependera de nomeação “ad — hoc” ou formal previa, para pratica de atos que atingirem o exercício da ora ou outorgado. Art, 22º- Compete ao Vice Presidente; So MM. [T- Auxiliar o presidente em todas as suas competên em seus impedimentos; Art.; 23º - Compete ao Secretario; | - Auxiliar o presidente e ao Vice Presidente substitui — los em seus impedimentos; Art; 24º - Compete ao 4º Tesoureiro; | - Promover a arrecadação e contabilização dos ociados e demais receitas: Il - Assinar, juntamente com O presidente e o coordenador da APAGMPPR, as obrigações mercantis, cheques, balanços e outros documentos, que importem responsabilidade financ ira ou patrimonial; Wl - Depositar os recursos financeiros d APAGMPPR, em estabelecimento de credito Bancário Oficial; IV - Controlar recursos da APAGMPPR V - Fazer balanço anual e a prestação de contas submetendo — os á analise e apreciação do presidente, do conselho fiscal e da assembléia geral, respectivamente; VI — Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APAGMPPR. Art.; 25º - Compete ao 2º Tesoureiro; | - Auxiliar o 1º tesoureiro em todas as suas competências e substitui — los em seus impedimentos. CAPITULO VIII DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCICIO E MANDATO. JA - Art: 26º - As eleições para diretoria e conselho deliberativo e realizar-se-ão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos em à embléia gera, Art; 27º - Convocar- se — á assembléia geral para: | - Escolher os componentes da mesa escrutinadora que será composta por um presidente de mesa, um secretario e um suplente, sendo os cargos preenchidos pelos pais ou amigos da Guarda rim. & Único - Os componentes da mesa escrutinadora, não poderão fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes. Il - Definir data e horário para as eleições com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. nchidas durante a rativo e Fiscal; 4º - As chapas deverão obrigatoriamente ser p assembléia, inclusive os elementos do Conselho Del & 2º- Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo que em cargos distintos. Art; 28º - O pleito será realizado por voto sec to e direto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior numero de votos, ou seja, maioria simples. & Único — Ocorrendo o empate entre as chapas concorrentes, proceder — se-á uma nova votação em data e horários definidos pelo conselho deliberativo e fiscal com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. Art; 29º - O mandato de Diretoria e do Conselho Fiscal será cumprido integralmente no período para qual foi eleita, xceto em casos de destituição ou renuncia. & 1º - Havendo vacância em qualquer dos cargos d diretoria e conselho, devera ser indicado um substituto, sendo o mesmo referendado em assembléia geral; g2º - O cargo só poderá permanecer sem titular pelo período máximo de 30 (trinta) dias. Art; 30º - Terão direito a voto as associados da AP GMPPR. 8 Único - Só poderão ser votados os sócios efetivos e fundadores. Art; 31º - A Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos tomarão posse imediatamente e deverão receber da diretoria anterior a prestação N N Ns de contas da sua gestão bem como todos os documentos relativos a Associação. Art; 32º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será c nsiderado eleita em virtude da eleição da diretoria com O qual compôs a chapa. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS: Art; 33º - A APAGMPPR, só poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados manifestada e assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim. & Único - Em caso de dissolução, todos os bens, moveis e imóveis e valores de qualquer espécie, reverterão em beneficio da assistência ao educando da Guarda Mirim. Art; 34º - À APAGMPPR, não distribuirá lucros, bo icações e vantagem aos dirigentes, conselheiros ou sócios sob nenhum pretexto, e empregara suas rendas, exclusivamente na manutenção da Guarda Mirim e seus objetivos institucionais. Art; 35º Após efetuados registros em cartório de titulos e documentos a APAGMPPR, deve inscrever — se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, do Ministério da Fazenda. Art; 36º - Este Estatuto entrará em vigor após a su aprovação rubricada e assinada pelo presidente. Pontal do Paraná, PR 28 de Novembro de 2012. LUIZ A! fobia «2.156.952-6 Coordenador «de disdReboldio RG: 8524.5791 Vice Presidente fá E: (40 aa ELSA GER Ana TOR MAÇA, N Assar Art O ve Pais E AMIGOS DA GUARDA MIRIM RR O FANANA percizado MAS AA DE Reúnia DA. CMiER DA Poucia MATA A XE frSiA Ce LeszE No MUnicipio de Aura So PApava po Fá es Per enembBião de DO EA | Ear o nvêça) nro ae o) publicacto — Ada É Tra ed ico Lane ado ara Juícol ed E vateu, w Colete Dre pultÃva ol os er gh ÚlAuas, 4 PT da tuo re o tr doe TA td quimico do o feihho | Zoe me eso estinm en dai Ta apa fe À oNio Ramos açaise IuAui Borda FELINA) -R$ G0L/bI3I-0 a: té Tresintare Inetio Cao ne R Elin WIZON Secpe TA NÃO : Núgues fobeno Lys) o: Re 8594527 38 eu TádiO -ÉREA GIAA A lç 339; 057 STD — Je Tescopeito: VAGEM FUN: AG ISCB SIG q 1 Tesdopro: Sen vAtho ASIA: RG 3453 7ho- e Ê dedaada temida de Co tubogo — dp Pray Miguer Potes eco) VETO AS SECRETARIO, Dcadag É A AU O e upririor da Vs Acuele * q dica ADE E PR A VN | e o SELHO FA SOAL CVESA MAMA DE ar == fçorlSfa SANA Hepterta Ma or asa eme Ene Aba UA LON” Et a — CONsecmo DerúêenaT ALE pNDiLHA Pinto e SEIVD/ — soSé Alhrecio Mi tanel) - Rg 30 bp — Noemi MAMA Jokes Mininda: dp dis, E E dg ZEN Pc e A Pr XY oiebiéuro 11 de janeiro de 2014 [5 COMUNICADO: 01/2014 ' A Guarda Mirim de Pontal do Paraná pelo intermédio de sua presidente VANI DE BORBA vem convocar aos pais dos alunos e responsáveis para comparece a reunião onde serão tratados assuntos de RECADASTRAMENTO DOS ALUNOS, OBS: é dispensável a presença dos alunos — —“alientamos que é indispensável a presença de todos, desde já agradeço, Data: 13/01/2014 Horário: 20:00 Local: PROVOPAR (praia de leste) 'SIDENTE: VANI DE BORBA F: 3457-2019- CEL. (TIM -9603-5037) — (O!- 8439.9677) — [ ViVO- 9113-0627) VECI LEEIL TrspOs 2% 2, Franaté ; 44 Gaara o 23 dias feria Cory (4 9004690 Lyzrliz2120 47 YL-9)52849% U- 617 Es PROCESSO ne Sá , 204 FOLHA DE ACOMPANHAMENTO Em CSagiere be há/pê Verã Lucia Ao a "a çã A E di E do dfulty