br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 24/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaCria níveis especiais de carreira na lei nº653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.
native_id972

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 21

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: D34/00/4 Processo: 226/14
pure NA Decreto: =—/— — Resolução: = —
“ -
pm
Apresentado em: CÊ / OY | ctg
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO allowed)
FINANÇASOF mara
URBANISMO IM mata dd
EDUC.CSATMA qarA So
E ruas QUO
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMT 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tos
LEI Nº. 1395, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Súmula: “Cria níveis especiais de
carreira na Lei nº 653 de 23 de maio de
2006 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o artigo 34-A na Lei nº 653/2006, com a seguinte
redação
“Art. 34-A - Ficam criados os níveis especiais 1-NE1 e 2-NE2, para as
carreiras de Apoio Técnico, Apoio Administrativo, Apoio Operacional e Guarda
Municipal, conforme tabelas de respectivos vencimentos em anexo.
$7º - Para alcançar o NE-1, o servidor deve apresentar título de curso
válido em conformidade com o disposto no art. 15 da lei Municipal 653/2006, bem
como, permanecer por pelo menos 36 [trinta e Seis] meses no último nível de sua
carreira e cumprir com as demais normas e requisitos previstos na legislação.
$2º - Para alcançar o NE-2, o servidor deve permanecer por pelo
menos 60 [sessenta] meses no nivel NE-1, bem omo, cumprir os demais
requisitos previstos na Lei nº 653/2006 e suas alterações."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Pontal do Parana, 15 de maio de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; profeli ipontaldoparana pr gov tr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai
CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PAR
RA Estado do Paraná
Oficio nWI42014-1|
Pontal do Paraná, 14 de Maio de 2014,
Exmo Sr
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeno
Mexa encaminho | Vussa Excelência, Projetos (f Lei sob nºs, 018, 019, 020,
0 ci
14, autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo S| da
Lei Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento, antecipa os nossos agradecimentos.
Menciosamente
bolicitante;
Camara unicipai de Pontal do Parsna
NH. Processo: PAIBAS es/-2014
Protocolado em: 14/05/2014
Asuwunto.,.. Informacao
Sub-asmuntosGeral
Sumulm..... :Encaminha Projetos de Lei no
18, 19, 20, 21, 22/14 - 0F. 14/14 - Li


E] CAMA NTAL DO P,
Dm
Estado do Paraná
ESPECIAL DA TABELA DE VENCIMENTO MENSAT DOS CARGOS
ADMINISTRATIVO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
Cargo: Fiscal Municipal
VIUNICI DE PO OP
Estado do Paraná
NÍVEL ESPECIAL DA TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE GUARDA
MUNICIPAL SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
292816) 351379]
LH] 2.985,73 3 584,07
[1] 3.046,46 3.655,75
1 | 310739] 5 z2887]
PIOT ap puge ap DO 'pusseg op fejuog
DO/TOT su 37 ejad FOPDa/ageiça
FOsmugsed SOP Omuap pisa |eossad os PSadsap e anh 5-2 “Dpeinde *Hpui op diump “Uissong
anb apsap "Sour E Wii É 9p esprioso
5 su 197 € anb za4 ewn “Satuanbasgnç
tj EU SOrsA asd SOB SUA SOp tuas
NS 3p jtuiy oe Wesetays anb “sedia
+Apuaisa esta Opjenbape Muasad y
AMARA MUNICIPAL DE PO
TEEae AL DO PARANÁ
Ma Estado do Paraná
E
MENDA AO ANTEPROJETO DE L IN“OZ4/14
Os Vereadores que a presente subs revem, requerem que
seja recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA que apresentam para
O 82º do Amteprojeto de Lei n 4/2014, passa a ter a
seguinte redação:
“Para alcançar o NE-2, 05 idor deve permanecer
por pelo menos 60 (sessenta) meses no nível NE-1, bem como cumprir os
demais requisitos previstos na Lei nº653/2006 é suas alterações.
AL DES To 09 Fica suprimido o $3º do Anteprojeto de Lei nº 24/14,
DT a
ala das Sessões, é 09 de maio de 2014.
| Ç 0) | EA UA AS — AM) tá .
Uh UA aa
&
147 Pow -
Hon? E A hn
ei
Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul Fone'Fax:
10411 455-1574 - CEP 83 258.000 - Pomal do Paraná - Pr
EDITAL Nº. 005/14.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara
do Paraná. no uso de suas atribuições legais € nos termos do
Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Munici
€ 15 de Maio de 2014, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
de Pontal do Paraná, nos dias 13, [4
Euintes matérias:
. Em discussão e votação o Ameprojeto de Lei sob nº
022/2014. de autoria do Poder Executivo
. Em discussão « votação única a Emenda Modificativa ao $7 ca Emenda Supressiva ao
8”. do Anteprojeto de Lei sob nº 024/2014 autoria dos Vercado
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0)
023/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi
3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no
. Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao teprojeto de Lei nº 025/2014,
sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial Passa-se u ler Crédito Adicional Suplementar, de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
“ Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0262014, que capeia a Mensagem nº
024/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial no valor R$
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 - Pontal do Paraná?PR - eme (041) 3455.8060
câmara-ppríalhormail com
Gabinete da Presidência da Câma Municipal, em 09 de Maio de 2014,
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP
83255.000 - Portal do Paraná”
câmara-ppridihormail com
"PR — Fone (041) 3455.8960
Oficio Circular nº 005/14.
Pontal o Paraná, em 09 de Maio de 2014
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua q Artigo 23 Inci
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias
2014. às 17:00 horas,
[ da Lei Orgânica do Município,
dias 13, 14e 15 de Maio de
Sem mais para o momento, antecipo meus a
Atenciosamente.
AB.
RYO DA SIL
Preside te
C ARLOS,
Av. Beira Mar snº Pontal do Sul CEP 83258.900 - Pontal do P;
PPR — Fone (041) 3455.8960
Simara-ppridlhotnail, com
Ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ G4/
GABINETE DO PREFEITO A Bal
[em
4 Ivpuná A
Ofício nº 185/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de abril de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 22/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
083/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria níveis especiais de carreira na
Lei nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providê ias.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Ay : vi e t SIDA DO PARANA
ico PB VICOLO
raso ra
E (2 [0 E
= (AÉO
Excelentíssimo Senhor Poa
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prai nurafipontaidoparana pr gor.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
(É lg
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 14
À |
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 022/201
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revisar algumas disposições
constantes da Lei que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos
servidores do Municipio de Pontal do Paraná, conforme já discutido por esta Casa de
Leis.
Em sintese, a alteração proposta, visa estender os benefícios de promoção
& progressão aos servidores municipais que já chegaram ao máximo de avanço, tanto
em nível quanto em classe e desta forma, estão com a carreira estagnada.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse
público, especialmente no tocante ao incentivo para que os servidores continuem se
aperfeiçoando em suas respectivas carreiras, o que justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, Inciso |, ambos da Le Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Si
PREFEITO
ta
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: pretaituradipontaldos
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Terei”
“4
4
ê
e
E)
Y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “04
GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI
Súmula;
carreira
2006 e
“Cria níveis especiais de
Lei nº 653 de 23 de maio de
outras providências.”
Art. 1º. Fica criado o artigo 34-A na Lei nº 653/2006, com a seguinte
redação:
“Art. 34-A - Ficam criados os níveis es,
carreiras de Apoio Técnico, Apoio Administrativo,
Municipal, conforme tabelas de respectivos vencimen
tais 1-NE1 e 2-NE2, para as
o Operacional e Guarda
em anexo.
$7º - Para alcançar o NE-1, o servidor deve apresentar título de curso
válido em conformidade com o disposto no art. 15 da lei Municipal 653/2006, bem
como, permanecer por pelo menos 36 [trinta e seis] meses no último nivel de sua
carreira e cumprir com as demais normas e requisitos previstos na legislação.
52º - Para alcançar o NE-2, o servidor deve permanecer por pelo
menos 60 [sessenta] meses no nivél NE-1, apresentar título de curso em nivel
superior de graduação ou pós graduação concluído em data posterior áquela do
seu ingresso no NE-1, bem como, cumprir com as aís normas e requisitos
previstos na legislação.
$3º - Não se aplica a regra do parágrafo único do artigo 34 da Lei
653/2006 para os niveis especiais."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 07 de abril de
Er A
SI
Prefeito
——. et; Ed
CARLOS EDUARDO BÓRGES M
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail - Il l
Baineório de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº...
MENSAGEM Nº 22/2014
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Cria níveis Especiais de carreira na Lei nº 653 de 23 de maio de
2006 e dá outras providências ”,
|- RELATÓRIO
| O Prefeito Municipal propõe o projeto de Les consoante à
| - ANALISE
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Prefeito Municipal
tem competéncia para propor o presente projeto de Lei
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Exec:
ivo como expõe em suas !
razões molivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei orgá
ica municipal e o Regimento
Interno da Câmara e demais legislações pertinentes
Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perteita e pronta para inseru-se
no Ordenamento Juridico Municipal
Logo. a presente proposição atende aos anseios dos
funcionarios públicos alvo da
presente Lei
tl- MÉRITO
Quanto ao mérito do presente projeto de Lei cada
ador deve Seguir suas próprias !
convicções e as conveniências que o momento requer
“um
= x da (dl
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA A
Estado do Paraná É É
Ve oq 7
li - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal
lurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também d ve ser acolhido e apreciado de |
acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 22 de abril de 2014
Relator |
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 25 de abril de
2014. opinou unanimemente pela constitucionalidade juridicidade e técnica legistatva e no
mênto. pela apreciação do presente projeto de Lei
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete ga eDr Valdevino Simões
/
Sala das Comissões, 25 à) abril de 20
O] Ps )
L atra fo Lip L24f E e A |
Relator
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Para
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
PROJETO DE LEI Nº 24/2014
INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA: "Cria niveis especiais de carreira na Lei nº 6 53 de 23 de maio de
2006 e dá outras providencias.”
DA ANALISE: Conforme parecer exarado a da COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, aonde re toda a funda
legal e analisando o projeto que cria níveis especiais E
de iniciativa do Executivo Municipal, chega para anális
observância ao artigo 58, || "C” do regimento intemo desta
chegaram ao fim das tabelas salariais, e atende todos os equisitos legais diante
do exposto este relator VOTA FAVORAVEL A TR ITAÇÃO pelo Douto
Plenáno, ficando a critério de cada Parlamentar em apresentar emendas
DR. Valdevino
Vereador Relator
Ar Beira Mar vn" - Pontul do Sul - CEP N3.245.000 Pontal do Parana PR - Fome (41 45S.1574
Em sessão realizada
Pelos membros da Comissão em
do exposto pelo relator revestindo o
Av Beira Mar vn". Pontal do Sul CEP SSIS 00 Pontal da Parana (PR - Fome (41) 45S.1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ISCALIZAÇÃO.
Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante
do exposto pelo relator revestindo o
O nº 24/2014 em todos os requisitos
legais VOTO FAVORAVEL A TRAMITA Pelo Douto Plenário
Nega
Vereadora Membro
- Fone (41 45S.1574
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2
O Vereador que a presente subscreve, no uso suas atribuições
vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, com
do Regimento interno, submeter à apreciação do D Ple
a seguinte EMENDA
ão projeto de lei nº 24/2014
Altera o parágrafo 2º e suprimi o 83º, ao projet de lei nº24/2014, que
passa a ter a seguinte redação:
Passa ater a Seguinte redação;
42º Para alcançar o NE-2, o servidor deve r por pelo menos 60
(sessenta) meses, no nível NEA4, Fr com os demais
requisitos previstos na Lei 653/2006
83º - (Suprimido)
Av Beira Mar sim" Pontal do Sul - CEP RI 2454000 Pomeal do Parana (PR Fone (41) 3455. 053

open original →