| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Cria níveis especiais de carreira na lei nº653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: D34/00/4 Processo: 226/14 pure NA Decreto: =—/— — Resolução: = — “ - pm Apresentado em: CÊ / OY | ctg COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO allowed) FINANÇASOF mara URBANISMO IM mata dd EDUC.CSATMA qarA So E ruas QUO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMT 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos LEI Nº. 1395, DE 15 DE MAIO DE 2014. Súmula: “Cria níveis especiais de carreira na Lei nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o artigo 34-A na Lei nº 653/2006, com a seguinte redação “Art. 34-A - Ficam criados os níveis especiais 1-NE1 e 2-NE2, para as carreiras de Apoio Técnico, Apoio Administrativo, Apoio Operacional e Guarda Municipal, conforme tabelas de respectivos vencimentos em anexo. $7º - Para alcançar o NE-1, o servidor deve apresentar título de curso válido em conformidade com o disposto no art. 15 da lei Municipal 653/2006, bem como, permanecer por pelo menos 36 [trinta e Seis] meses no último nível de sua carreira e cumprir com as demais normas e requisitos previstos na legislação. $2º - Para alcançar o NE-2, o servidor deve permanecer por pelo menos 60 [sessenta] meses no nivel NE-1, bem omo, cumprir os demais requisitos previstos na Lei nº 653/2006 e suas alterações." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Parana, 15 de maio de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; profeli ipontaldoparana pr gov tr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PAR RA Estado do Paraná Oficio nWI42014-1| Pontal do Paraná, 14 de Maio de 2014, Exmo Sr EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeno Mexa encaminho | Vussa Excelência, Projetos (f Lei sob nºs, 018, 019, 020, 0 ci 14, autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo S| da Lei Orgânica do Municipio Sem mais para o momento, antecipa os nossos agradecimentos. Menciosamente bolicitante; Camara unicipai de Pontal do Parsna NH. Processo: PAIBAS es/-2014 Protocolado em: 14/05/2014 Asuwunto.,.. Informacao Sub-asmuntosGeral Sumulm..... :Encaminha Projetos de Lei no 18, 19, 20, 21, 22/14 - 0F. 14/14 - Li E] CAMA NTAL DO P, Dm Estado do Paraná ESPECIAL DA TABELA DE VENCIMENTO MENSAT DOS CARGOS ADMINISTRATIVO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES Cargo: Fiscal Municipal VIUNICI DE PO OP Estado do Paraná NÍVEL ESPECIAL DA TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES 292816) 351379] LH] 2.985,73 3 584,07 [1] 3.046,46 3.655,75 1 | 310739] 5 z2887] PIOT ap puge ap DO 'pusseg op fejuog DO/TOT su 37 ejad FOPDa/ageiça FOsmugsed SOP Omuap pisa |eossad os PSadsap e anh 5-2 “Dpeinde *Hpui op diump “Uissong anb apsap "Sour E Wii É 9p esprioso 5 su 197 € anb za4 ewn “Satuanbasgnç tj EU SOrsA asd SOB SUA SOp tuas NS 3p jtuiy oe Wesetays anb “sedia +Apuaisa esta Opjenbape Muasad y AMARA MUNICIPAL DE PO TEEae AL DO PARANÁ Ma Estado do Paraná E MENDA AO ANTEPROJETO DE L IN“OZ4/14 Os Vereadores que a presente subs revem, requerem que seja recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA que apresentam para O 82º do Amteprojeto de Lei n 4/2014, passa a ter a seguinte redação: “Para alcançar o NE-2, 05 idor deve permanecer por pelo menos 60 (sessenta) meses no nível NE-1, bem como cumprir os demais requisitos previstos na Lei nº653/2006 é suas alterações. AL DES To 09 Fica suprimido o $3º do Anteprojeto de Lei nº 24/14, DT a ala das Sessões, é 09 de maio de 2014. | Ç 0) | EA UA AS — AM) tá . Uh UA aa & 147 Pow - Hon? E A hn ei Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul Fone'Fax: 10411 455-1574 - CEP 83 258.000 - Pomal do Paraná - Pr EDITAL Nº. 005/14. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara do Paraná. no uso de suas atribuições legais € nos termos do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Munici € 15 de Maio de 2014, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as de Pontal do Paraná, nos dias 13, [4 Euintes matérias: . Em discussão e votação o Ameprojeto de Lei sob nº 022/2014. de autoria do Poder Executivo . Em discussão « votação única a Emenda Modificativa ao $7 ca Emenda Supressiva ao 8”. do Anteprojeto de Lei sob nº 024/2014 autoria dos Vercado . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0) 023/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi 3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no . Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao teprojeto de Lei nº 025/2014, sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial Passa-se u ler Crédito Adicional Suplementar, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. “ Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0262014, que capeia a Mensagem nº 024/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial no valor R$ Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 - Pontal do Paraná?PR - eme (041) 3455.8060 câmara-ppríalhormail com Gabinete da Presidência da Câma Municipal, em 09 de Maio de 2014, Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Portal do Paraná” câmara-ppridihormail com "PR — Fone (041) 3455.8960 Oficio Circular nº 005/14. Pontal o Paraná, em 09 de Maio de 2014 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua q Artigo 23 Inci resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias 2014. às 17:00 horas, [ da Lei Orgânica do Município, dias 13, 14e 15 de Maio de Sem mais para o momento, antecipo meus a Atenciosamente. AB. RYO DA SIL Preside te C ARLOS, Av. Beira Mar snº Pontal do Sul CEP 83258.900 - Pontal do P; PPR — Fone (041) 3455.8960 Simara-ppridlhotnail, com Ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ G4/ GABINETE DO PREFEITO A Bal [em 4 Ivpuná A Ofício nº 185/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 22/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 083/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria níveis especiais de carreira na Lei nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providê ias.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Ay : vi e t SIDA DO PARANA ico PB VICOLO raso ra E (2 [0 E = (AÉO Excelentíssimo Senhor Poa CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prai nurafipontaidoparana pr gor. Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR (É lg [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 14 À | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 022/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo revisar algumas disposições constantes da Lei que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores do Municipio de Pontal do Paraná, conforme já discutido por esta Casa de Leis. Em sintese, a alteração proposta, visa estender os benefícios de promoção & progressão aos servidores municipais que já chegaram ao máximo de avanço, tanto em nível quanto em classe e desta forma, estão com a carreira estagnada. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público, especialmente no tocante ao incentivo para que os servidores continuem se aperfeiçoando em suas respectivas carreiras, o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, Inciso |, ambos da Le Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Si PREFEITO ta RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: pretaituradipontaldos Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Terei” “4 4 ê e E) Y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “04 GABINETE DO PREFEITO - PROJETO DE LEI Súmula; carreira 2006 e “Cria níveis especiais de Lei nº 653 de 23 de maio de outras providências.” Art. 1º. Fica criado o artigo 34-A na Lei nº 653/2006, com a seguinte redação: “Art. 34-A - Ficam criados os níveis es, carreiras de Apoio Técnico, Apoio Administrativo, Municipal, conforme tabelas de respectivos vencimen tais 1-NE1 e 2-NE2, para as o Operacional e Guarda em anexo. $7º - Para alcançar o NE-1, o servidor deve apresentar título de curso válido em conformidade com o disposto no art. 15 da lei Municipal 653/2006, bem como, permanecer por pelo menos 36 [trinta e seis] meses no último nivel de sua carreira e cumprir com as demais normas e requisitos previstos na legislação. 52º - Para alcançar o NE-2, o servidor deve permanecer por pelo menos 60 [sessenta] meses no nivél NE-1, apresentar título de curso em nivel superior de graduação ou pós graduação concluído em data posterior áquela do seu ingresso no NE-1, bem como, cumprir com as aís normas e requisitos previstos na legislação. $3º - Não se aplica a regra do parágrafo único do artigo 34 da Lei 653/2006 para os niveis especiais." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 07 de abril de Er A SI Prefeito ——. et; Ed CARLOS EDUARDO BÓRGES M Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail - Il l Baineório de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº... MENSAGEM Nº 22/2014 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Cria níveis Especiais de carreira na Lei nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências ”, |- RELATÓRIO | O Prefeito Municipal propõe o projeto de Les consoante à | - ANALISE Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Prefeito Municipal tem competéncia para propor o presente projeto de Lei No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Exec: ivo como expõe em suas ! razões molivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei orgá ica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais legislações pertinentes Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perteita e pronta para inseru-se no Ordenamento Juridico Municipal Logo. a presente proposição atende aos anseios dos funcionarios públicos alvo da presente Lei tl- MÉRITO Quanto ao mérito do presente projeto de Lei cada ador deve Seguir suas próprias ! convicções e as conveniências que o momento requer “um = x da (dl CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA A Estado do Paraná É É Ve oq 7 li - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal lurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também d ve ser acolhido e apreciado de | acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 22 de abril de 2014 Relator | RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 25 de abril de 2014. opinou unanimemente pela constitucionalidade juridicidade e técnica legistatva e no mênto. pela apreciação do presente projeto de Lei Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete ga eDr Valdevino Simões / Sala das Comissões, 25 à) abril de 20 O] Ps ) L atra fo Lip L24f E e A | Relator Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Para ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PROJETO DE LEI Nº 24/2014 INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL SUMULA: "Cria niveis especiais de carreira na Lei nº 6 53 de 23 de maio de 2006 e dá outras providencias.” DA ANALISE: Conforme parecer exarado a da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, aonde re toda a funda legal e analisando o projeto que cria níveis especiais E de iniciativa do Executivo Municipal, chega para anális observância ao artigo 58, || "C” do regimento intemo desta chegaram ao fim das tabelas salariais, e atende todos os equisitos legais diante do exposto este relator VOTA FAVORAVEL A TR ITAÇÃO pelo Douto Plenáno, ficando a critério de cada Parlamentar em apresentar emendas DR. Valdevino Vereador Relator Ar Beira Mar vn" - Pontul do Sul - CEP N3.245.000 Pontal do Parana PR - Fome (41 45S.1574 Em sessão realizada Pelos membros da Comissão em do exposto pelo relator revestindo o Av Beira Mar vn". Pontal do Sul CEP SSIS 00 Pontal da Parana (PR - Fome (41) 45S.1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ISCALIZAÇÃO. Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante do exposto pelo relator revestindo o O nº 24/2014 em todos os requisitos legais VOTO FAVORAVEL A TRAMITA Pelo Douto Plenário Nega Vereadora Membro - Fone (41 45S.1574 EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2 O Vereador que a presente subscreve, no uso suas atribuições vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, com do Regimento interno, submeter à apreciação do D Ple a seguinte EMENDA ão projeto de lei nº 24/2014 Altera o parágrafo 2º e suprimi o 83º, ao projet de lei nº24/2014, que passa a ter a seguinte redação: Passa ater a Seguinte redação; 42º Para alcançar o NE-2, o servidor deve r por pelo menos 60 (sessenta) meses, no nível NEA4, Fr com os demais requisitos previstos na Lei 653/2006 83º - (Suprimido) Av Beira Mar sim" Pontal do Sul - CEP RI 2454000 Pomeal do Parana (PR Fone (41) 3455. 053