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materia nº 25/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
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———.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÂO EM 1 1:
PREFEITURA 40 MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
QoS
LEI Nº. “796, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 3.000.000,00 e efetuar
alterações de natureza técnica, no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA Mb! CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, A! 2OVOU E EU, PR -EITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am 1º - Fica o Pos! Executivo autorizado a
!— Criar crédito = nal suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três
milhões de r “/5), nº orçames sente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº
1368 de 18. vezenitio de Zu
12.00 - SEC! <TARIA MUNICIP DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIR! . ORIA GERAL
12.01,15.457 00212 770.000 —” «tão de Serviços Urbanos
3.3.90.3900 *- 0: sSe Terceiros - PJ R$ 2.000.000,00
Fonte de R 8 — * 00-| “os Otdinanos (Livres) — Exercicio Antenor
12.01.15.457 0031.2.030.000 — € -stão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.0' -—Meteral de € 19 RS 870.000,00
Fonte de R cos -—" )0- Re sos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
0300-SEC TARI AUNI E ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DI! PIA “RAI
03.01.04,12. “44.2.005.000 - CG. ão da Administração Municipal
3.390.390" * — Outros Serviço “te Terceiros - PJ R$ 130.000,00
Fonte de PR sos —- 2990 - PR s Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior
Total do c' o adic'onal e: ntar: R$ 3.000.000,00
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t. 2º. Para dar e tura ao total do Credito Adicional Suplementar, será
utilizado o - nte rec r=o'
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Bainos: veaia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ABINETE DO PREFEITO
vit financeiro. conforme disposto no art 43, 5 1º, da
uço de 1964. e no art 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
verificado na seguinte fonte de recurso
- Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior,
R$ 3.000.000,00
R$ 3.000.000,00
em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014)
em vigor na data de sua publicação
"araná. 15 de maio de 2014
EDGAR ROSSI
Profeito
MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO
Secretário Municipal de Administração
FAX (0741) 1872-7000 EMail - pretuiturafipontaldoparana pr. gov br
“ Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e |
Uficio USUI 4-1
Pontal do Paraná, 14 de Maio de 2014.
Exmo Sr
EDGAR ROSSI
DD, Pretero do Municipio de Pontal do Paraná
sunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito
Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de Let sob nºs. DIS, 019, 070,
(2H e 027 4, uutografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S | da
Les Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Menciusimente
Presi
Solicitantes:
camara Municipal! de Pontal do Parana
Nº PFrocest GUIAS DS 2014
| Tocolado em: 14/05/2014
Ansunto «« IS Informacao
Sub-agsuntosDeral
Sumulm..... 7JEncamiínha Projetos de Lei no
18, 19, 20, Z1, 22/14 - OF. 14/14 - di
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 019/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 3.000 000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três
milhões de reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
1368 de 18 de dezembro de 2013;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1201 - DIRETORIA GERAL
12.01.15 452 0031 2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
33.90 38 00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 2.000.000.00
Fonte de Recursos — 3000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior
12.01,15.452 0031.2 030.000 - Gestão de Serviços Urbanos
33.90.30 00.00 - Material de Consumo R$ 870.000,00
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 458.1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0301 - DIRETORIA GERAL
03.01.04 122.004 2.005.000 — Gestão da Administração Municipal
3.3.90 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar: R$ 3.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o seguinte recurso
| — Oriundo do superávit financeiro. conforme disposto no art 43, $ 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964. e no art 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013. verficado na seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
no montante de R$ 3.000.000,00
Total do crédito utilizado nesta lei; R$ 3.000.000,00
An. 3º - Fica ainda, em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em14 de Maio de 2014
”
1
A SILVA
President
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
EDITAL Nº. 05/14
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara unicipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do amigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE;
Convocar Extraordinariamente a Câmara Munici
€ 15 de Maio de 2014, ás 17 DO horas, a fim de discutir e votar as
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sol nº 02
0222014, de autoria do Poder Executivo
Súmula: “Cria níveis especiais de carreira na Lei 653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências.”
. Em discussão e votação única a Emenda Modifica
5 3º, do Anteprojeto de Lei sob nº 024/2014 autoria dos Ve
ao $2º e a Emenda Supressiva ao
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei soly nº
023/2014, de autoria do Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor R$
3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orç
. Em discussão e votação q Emenda Modificativa
sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial passa-se a ler
autoria da Comissão de Legislação, Justiça « Redação,
Anteprojeto de Lei nº 0252014,
rédito Adicional Suplementar, de
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0)
024/2014, de autoria do Poder Executivo,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor R$
200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,”
2O14, que capeia a Mensagem nº
Av, Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?'P!
câmara-ppridhotmail, com
- Fone (041) 3455-8960
Em discussão e votação a Emenda Modificativa
sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial passa-se a
autoria da Comissão de Legislativa, Justiça e Redação,
Anteprojeto de Lei nº 02602014,
Crédito Adicional Suplementar, de
Gabinete da Presidência da Câma: Municipal, em 09 de Maio de 2014
À
1! 4)! > N
CARLOS (o ODAS
| Presidente
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pordhotmail com
Oficio Circular nº. 005/14
Pontal do Paraná, em 09 de Maio de 2014
Exmo. Senhores
VEREADORES
[da Lei Orgânica do Municipio,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias nos dias 13. 14 e 15 de Maio de
2014, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente
|
CARLOS | R ; A su) A
| Preside te
Beira Mar sn” - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 1455.8960
ams câmara-ppriibotmull com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
É]
ts
Ofício nº 189/2014 — GAB/ Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 23/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
023/2013. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Segs
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PRO fio LO
ecomçso 1 “4
Des ASA q
Excelentíssimo Senhor Ki :
CARLOS ROBERTO DA SILVA ç
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : proteuradipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
es
MENSAGEM Nº 023/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo a criação de dotação especifica,
referente ao saldo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, podendo ser
utilizado para criação de crédito orçamentário para o ano de 2014 para que seja dada
continuidade aos serviços básicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
1.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pe gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR


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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 3.000.000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três
milhões de reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº
1368 de 18 de dezembro de 2013;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3390:39:00,00= Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
12.01,15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
easapaanasanamntain alho R$ 870.000,00
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 — DIRETORIA GERAL
03.01.04.122.004.2.005.000 — Gestão da Administração Municipal
13:3:90:39,00:00='Qutros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial: R$ 3.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso:
| - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de'1964, e no art 7”, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior,
no montante de R$ 3.000.000,00
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 3.000.000,00
“RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FonelF AX (041) 3972-7000 EMail - prelelluradipontaldoparana prqou br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
Quan!
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de abril de 2014.
EDGAR ROSSI
DE SOUZA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
A, é Es Mai
MURILO BITTENCOURT CAMARG RINHO
Secretário Municipal de Adminis ão
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone!F AX (0"*41) 2972-7000 EMail : preteiturafipontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
is Estado do Paraná
ESMEEE de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 25/2010
MENSAGEM Nº. 23/2014
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 3.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do municipio ”.
| - Relatório
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
Il — Análise
Dado o exposto, a presente proposição atende aos anseios da Administração e da
comunidade Pontalense
Hi — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e com a emenda terá boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e
apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 22 de abril de 2014
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do?
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 26 de abril de
de Ls PMOU unanimemente com o Relator e, no mérito, pela apreciação do presente Projeto
de Lei
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr Valdevino Simões, Vereador Juvante e
vereadora Nega
4
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FIS CALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 25/2014
INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
orçamento vigente do Municipio”.
DA ANALISE: Conforme parecer exarado pela relatora da COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, aonde relaciona toda a fundamentação
legal e analisando o Projeto que autoriza o poder execit O a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 3 000.000,00, de iniciativa do Executivo Municipal, chega
para análise desta comissão, em observância ao artigo 58, II "C” do regimento
Intemo desta Casa de Leis.
VOTO: Entendo que o referido projeto tem Por objetivo usar saldo do exercício do
ano de 2013, que não foi utilizado, podendo ser utiliza no exercício do ano de
2014, para Sanar necessidade da Secretaria de Obras e banismo não causando
de encontro com as
or VOTA FAVORAL A
cada Pariamentar em
impacto orçamentário financeiro em outra Secretaria e
necessidades da comunidade, diante do exposto este relat
TRAMITAÇÃO pelo Douto Plenário, ficando a critério de
Câmara Municip |, 09 de maio de 2014
DR Valdevino
Vereador Relator
Av Neira Mar em" = Pontal do Sul CEP NS.255.000 “Pontal do Parana PR Fone (4 ASS .p 474
do exposto pelo relator revestindo q
legais VOTO FAVORAVEL A TRAM
Vereador Presidente
- Fume (41) dee. pem4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
Estado do Paraná
L DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENT OE
Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante
do exposto pelo rela
em todos os requisitos
Desa
| 09 de maio de 2014
Av Beira Mar vn Pontal do Sul CEP SI25s 4 Pontal do Parma PR Fome (AI Asa. qu=4

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