| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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———. Câmara Municipal de Pontal do Paraná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÂO EM 1 1: PREFEITURA 40 MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO QoS LEI Nº. “796, DE 15 DE MAIO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA Mb! CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, A! 2OVOU E EU, PR -EITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am 1º - Fica o Pos! Executivo autorizado a !— Criar crédito = nal suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de r “/5), nº orçames sente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18. vezenitio de Zu 12.00 - SEC! <TARIA MUNICIP DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIR! . ORIA GERAL 12.01,15.457 00212 770.000 —” «tão de Serviços Urbanos 3.3.90.3900 *- 0: sSe Terceiros - PJ R$ 2.000.000,00 Fonte de R 8 — * 00-| “os Otdinanos (Livres) — Exercicio Antenor 12.01.15.457 0031.2.030.000 — € -stão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.0' -—Meteral de € 19 RS 870.000,00 Fonte de R cos -—" )0- Re sos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 0300-SEC TARI AUNI E ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DI! PIA “RAI 03.01.04,12. “44.2.005.000 - CG. ão da Administração Municipal 3.390.390" * — Outros Serviço “te Terceiros - PJ R$ 130.000,00 Fonte de PR sos —- 2990 - PR s Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior Total do c' o adic'onal e: ntar: R$ 3.000.000,00 “ t. 2º. Para dar e tura ao total do Credito Adicional Suplementar, será utilizado o - nte rec r=o' e — == Om, | * RODO Pet 03250 2% (0'"41) 3972-7000 EMail protesturadiportaldogarana pr que be Bainos: veaia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Lei Federal | 1368, de 18 no montan! Total do cré de 2013 (7 DECIV e Ur PREI CITURA - Oriundo do sup 320/64. da 17 de 'ezer 2r ro da nte de Recurso o utilizo do nes* ut. 3º - Fica ait "ado 2 promo MAP Mel +. 4º. Loja Leic Ponta! r DE SOUZA icipal Cbr 'smo am =“ ess x Bira Im “O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ABINETE DO PREFEITO vit financeiro. conforme disposto no art 43, 5 1º, da uço de 1964. e no art 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº verificado na seguinte fonte de recurso - Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior, R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio 316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014) em vigor na data de sua publicação "araná. 15 de maio de 2014 EDGAR ROSSI Profeito MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO Secretário Municipal de Administração FAX (0741) 1872-7000 EMail - pretuiturafipontaldoparana pr. gov br “ Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e | Uficio USUI 4-1 Pontal do Paraná, 14 de Maio de 2014. Exmo Sr EDGAR ROSSI DD, Pretero do Municipio de Pontal do Paraná sunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de Let sob nºs. DIS, 019, 070, (2H e 027 4, uutografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S | da Les Orgânica do Municipio Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Menciusimente Presi Solicitantes: camara Municipal! de Pontal do Parana Nº PFrocest GUIAS DS 2014 | Tocolado em: 14/05/2014 Ansunto «« IS Informacao Sub-agsuntosDeral Sumulm..... 7JEncamiínha Projetos de Lei no 18, 19, 20, Z1, 22/14 - OF. 14/14 - di CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 019/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000 000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1201 - DIRETORIA GERAL 12.01.15 452 0031 2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 33.90 38 00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 2.000.000.00 Fonte de Recursos — 3000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior 12.01,15.452 0031.2 030.000 - Gestão de Serviços Urbanos 33.90.30 00.00 - Material de Consumo R$ 870.000,00 Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 458.1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - DIRETORIA GERAL 03.01.04 122.004 2.005.000 — Gestão da Administração Municipal 3.3.90 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional suplementar: R$ 3.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o seguinte recurso | — Oriundo do superávit financeiro. conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964. e no art 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013. verficado na seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. no montante de R$ 3.000.000,00 Total do crédito utilizado nesta lei; R$ 3.000.000,00 An. 3º - Fica ainda, em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em14 de Maio de 2014 ” 1 A SILVA President Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] EDITAL Nº. 05/14 Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara unicipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do amigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE; Convocar Extraordinariamente a Câmara Munici € 15 de Maio de 2014, ás 17 DO horas, a fim de discutir e votar as . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sol nº 02 0222014, de autoria do Poder Executivo Súmula: “Cria níveis especiais de carreira na Lei 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” . Em discussão e votação única a Emenda Modifica 5 3º, do Anteprojeto de Lei sob nº 024/2014 autoria dos Ve ao $2º e a Emenda Supressiva ao . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei soly nº 023/2014, de autoria do Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor R$ 3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orç . Em discussão e votação q Emenda Modificativa sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial passa-se a ler autoria da Comissão de Legislação, Justiça « Redação, Anteprojeto de Lei nº 0252014, rédito Adicional Suplementar, de . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0) 024/2014, de autoria do Poder Executivo, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,” 2O14, que capeia a Mensagem nº Av, Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?'P! câmara-ppridhotmail, com - Fone (041) 3455-8960 Em discussão e votação a Emenda Modificativa sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial passa-se a autoria da Comissão de Legislativa, Justiça e Redação, Anteprojeto de Lei nº 02602014, Crédito Adicional Suplementar, de Gabinete da Presidência da Câma: Municipal, em 09 de Maio de 2014 À 1! 4)! > N CARLOS (o ODAS | Presidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pordhotmail com Oficio Circular nº. 005/14 Pontal do Paraná, em 09 de Maio de 2014 Exmo. Senhores VEREADORES [da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias nos dias 13. 14 e 15 de Maio de 2014, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente | CARLOS | R ; A su) A | Preside te Beira Mar sn” - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 1455.8960 ams câmara-ppriibotmull com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO É] ts Ofício nº 189/2014 — GAB/ Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 23/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 023/2013. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Segs PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PRO fio LO ecomçso 1 “4 Des ASA q Excelentíssimo Senhor Ki : CARLOS ROBERTO DA SILVA ç Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : proteuradipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO es MENSAGEM Nº 023/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem por objetivo a criação de dotação especifica, referente ao saldo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, podendo ser utilizado para criação de crédito orçamentário para o ano de 2014 para que seja dada continuidade aos serviços básicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 1. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pe gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MT Es Ba ARTS vd eo , | | e “Mi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3390:39:00,00= Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 2.000.000,00 Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 12.01,15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos easapaanasanamntain alho R$ 870.000,00 Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 — DIRETORIA GERAL 03.01.04.122.004.2.005.000 — Gestão da Administração Municipal 13:3:90:39,00:00='Qutros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial: R$ 3.000.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: | - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de'1964, e no art 7”, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior, no montante de R$ 3.000.000,00 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 3.000.000,00 “RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FonelF AX (041) 3972-7000 EMail - prelelluradipontaldoparana prqou br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Quan! GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de abril de 2014. EDGAR ROSSI DE SOUZA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo A, é Es Mai MURILO BITTENCOURT CAMARG RINHO Secretário Municipal de Adminis ão RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone!F AX (0"*41) 2972-7000 EMail : preteiturafipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR is Estado do Paraná ESMEEE de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 25/2010 MENSAGEM Nº. 23/2014 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio ”. | - Relatório O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima Il — Análise Dado o exposto, a presente proposição atende aos anseios da Administração e da comunidade Pontalense Hi — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e com a emenda terá boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 22 de abril de 2014 Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do? RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 26 de abril de de Ls PMOU unanimemente com o Relator e, no mérito, pela apreciação do presente Projeto de Lei Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr Valdevino Simões, Vereador Juvante e vereadora Nega 4 Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FIS CALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 25/2014 INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL orçamento vigente do Municipio”. DA ANALISE: Conforme parecer exarado pela relatora da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, aonde relaciona toda a fundamentação legal e analisando o Projeto que autoriza o poder execit O a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3 000.000,00, de iniciativa do Executivo Municipal, chega para análise desta comissão, em observância ao artigo 58, II "C” do regimento Intemo desta Casa de Leis. VOTO: Entendo que o referido projeto tem Por objetivo usar saldo do exercício do ano de 2013, que não foi utilizado, podendo ser utiliza no exercício do ano de 2014, para Sanar necessidade da Secretaria de Obras e banismo não causando de encontro com as or VOTA FAVORAL A cada Pariamentar em impacto orçamentário financeiro em outra Secretaria e necessidades da comunidade, diante do exposto este relat TRAMITAÇÃO pelo Douto Plenário, ficando a critério de Câmara Municip |, 09 de maio de 2014 DR Valdevino Vereador Relator Av Neira Mar em" = Pontal do Sul CEP NS.255.000 “Pontal do Parana PR Fone (4 ASS .p 474 do exposto pelo relator revestindo q legais VOTO FAVORAVEL A TRAM Vereador Presidente - Fume (41) dee. pem4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONT Estado do Paraná L DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENT OE Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante do exposto pelo rela em todos os requisitos Desa | 09 de maio de 2014 Av Beira Mar vn Pontal do Sul CEP SI25s 4 Pontal do Parma PR Fome (AI Asa. qu=4