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materia nº 26/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id974

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Ne:=<Z 1) síid Processo: 221 (4
E Resolução: —
AM rEProjeto: 026/14 | Decreto:
queria
Iniciativa do: Pedir Execulino
Apresentado em: 4S/ OU) 2044
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA ==! JJ.
DATA: / Jo
FINANÇAS O.F
]
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URBANISMO IM vara fo do
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA | Jo
OBS.:
En) teto EP E as l: t k | o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1397, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações
de natureza técnica, no orçamento vigente
do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar,
(Duzentos mil reais), no orçamento vigente do Município
1368 de 18 de dezembro de 2013;
o valor de R$ 200.000,00
provado pela Lei Municipal nº
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.306.0018.2.027.000 — Merenda Escolar — Ensino
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuita
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres)
undamental
R$ 140.000,00
Exercicio Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.306.0028.2.059.000 — Merenda Escolar — Educa
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr Gratuita
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres)
o Infantil
RS 60.000,00
Exercicio Anterior
Total do crédito adicional suplementar: RS 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o seguinte recurso:
| — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso;
to
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|: j
roma
Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior,
no montante de RS 200.000,00
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 200.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 15 de maio de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciF AX (0'*41) 3972-7000 EMail : profeitura&Dpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
*
CÂMARA MUNICIPAL DE PON L DO PARANÁ
Si
EE Estado do Paraná
mma di
[Oficio nºVI420]4-1]
Pontal do Paraná, 14 de Myjo de 2014,
lexmo sr
EDGAR ROSSI
DD. Preteito do Município de Pontal do Paraná
[Assume Encaminhamento de Projetos de Lei.
| Senhor Preteito
Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob nºs. 018. 019. 020.
UM e 0224, antogratado por esta Presidência, paru providências precertuadas no Artigo 51 da
Lei Orgânica do Municipio.
Sem muis para q momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosunmente
ol4citantes
Camara Mumtos pelo te
He Precenno: MMA
Pontal do Parana
Vis ALA
2N/ 2014
200
Protucolado eme 14/
Agsunto..c.tintorma
Sub-agsunto:Geral
Sumula..... tEncaminha Projetos de Lei no
Lã, 19, 20, Zi, 22/14 - OF. 14/14 —- àL
PROJETO DE LEI N.º 020/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicio al suplementar, no valor
de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica. O orçamento vigente do
Municipio,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
1368 de 18 de dezembro de 2013;
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01 12.306.0018.2.027 000 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3.3.90.32,.00.00 — Material, Bem ou Serv. pí Distr Gratuita R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — 3000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01. 12.306.0028.2 059.000 — Merenda Escolar — Educação Infantil
3.3.90.32,00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr, Gratuita
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exerci
R$ 60.000,00
Total do crédito adicional suplementar: R$ 200.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fasx: (041) 455-1574 — 455-157]
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito A
utilizado o seguinte recurso:
| = Oriundo do Superávit financeiro, conforme disposto no am. 43,8 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1 964, e no ar. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte c
Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Li es) — Exercicio Anterior,
no montante de R$ 200.000,00
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 200.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 14 de Maio de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
EDITAL Nº, 005/14.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do an
Município de Pontal do Paraná, E em conformidade com o artigo
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 83.14
e 15 de Maio de 2014, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as s
. Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0 H2014, que capeia a Mensagem nº
022/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Cria níveis especiais de Carreira na Lei n
outras providências.”
653 de 23 de Maio de 2006 « dá
. Em discussão « Votação única u Emenda Modificativa au $2º ea Emenda Supressiva ao
$3 do Anteprojeto de Lei sob nº 024/2014 autoria dos Vereadores.
. Em discussão « Votação o Anteprojeto de Lei sob nº q2s 2014, que capeia q Mensagem nº
023/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor R$
3.000.000,00 « efetuar alterações de natureza técnica no “rçamento vigente do Municipio”.
. Em discussão e Votação a Emenda Mudificativa ao
sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial passa-se q ler €
teprojeto de Lei nº 025/2014,
ito Adicional Suplementar, de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no Vrçamento vigente dy Município."
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail.com
Em discussão e votação a Emenda Modificativa o Ante;
projeto de Lei nº 026/2014,
sendo onde lê-se
Crédito Adicional Especial passa-se a ler Crédito Adicional Suplementar, de
autoria da Comissão de Legislativa, Justiça e Redação.
Gabincte da Presidência da Câma: Municipal, em 09 de Maio de 2014.
À
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| |
|
CARLOS, RTO DA SILVA
* Presidehte
s
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprdhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular nº. 005/14.
Pontal do Paraná, em 09 de Maio de 2014
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incis
Ida Lei Orgânica do Municipio,
resolvo convocá-
los para três Sessões Extraordinárias nos dias 13, 14 e 15 de Maio de
2014, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
MN
]
|
|
“
A
CARLOS, DA SILVA
' Presidehte
Av. Beira Mar s“nº - Pontal do Sul - CLP 83255-000 - Pontal do Psi á?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 26/2014
INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir credito icional especial, no
valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no
orçamento vigente do Município”.
DA ANALISE: Conforme parecer exarado pela relato:
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, aonde relaciona toda a fundamentação
legal e analisando o projeto que autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 200.000,00, de iniciativa do Exe tivo Municipal, chega
para análise desta comissão, em observância ao artigo 58, I1'C" do regimento
Intemo desta Casa de Leis,
da COMISSÃO DE
VOTO DO RELATOR: Entendo que o referido projeto tem por objetivo usar saldo
do exercicio do ano de 2013, que não foi utilizado, podendo ser utiliza no exercicio
do ano de 2014, para sanar necessidade da Secretaria de Educação, não
causando impacto orçamentário financeiro em outra ecretaria e vindo de
encontro com as necessidades de investimento na educação de nossas crianças
com compra de material de distribuição gratuita e mais importante na compra de
merenda escolar, diante do exposto este relator VOTA FAVORAL A
TRAMITAÇÃO pelo Douto Plenáno, ficando a critério de cada Parlamentar em
apresentar emendas.
Câmara Municipal, 09 de maio de 2014
DR. Valdevino
Vereador Relator
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 3.255.000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (MIJASS-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
Estado do Paraná
DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E F CALIZAÇÃO.
Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante
do exposto pelo relator revestindo o projeto nº 25/14 em todos os requisitos legais
VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Douto Plenári
Câmara Municipal, 09 de maio de 2014
=
Oseias
Vereador Presidente
As Beira Mar vn" Pontaldo Sul- CEP 83255-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FI CALIZAÇÃO.
Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante
do exposto pelo relator revestindo o projeto nº 26/14 em todos os requisitos legais
VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Douto Plenário.
Câmara Municipal, 09 de maio de 2014
Nega
Vereadora Membro
Av. Beira Marvin" Pontal do Sul CEP 832554100 =Pontul do Paraná /PR - Fone (MIJASS.1574
pos sas
S
<
ONTAL DO PARANA
LER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 188/2014 — GAB/ Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 24/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência —- Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
024/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
no valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonc/FAX (0"'41) 3972-7000 EMail - prefeitura(i pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Lesta — Pontal do Paranã - PR
MENSAGEM Nº 024/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei trata-se de um superávit financeiro do exercicio
de 2013 e tem por objetivo a suplementação das contas referente à Alimentação Escolar
solicitada, conforme PA 2705/2014.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
E e
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 2972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE:
GABINETE DO PRE
"EITO 2"
M,
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 200.000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de
dezembro de 2013;
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.306.0018.2.027.000 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuita
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres)
R$ 140.000,00
Exercicio Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.306.0028.2.059.000 - Merenda Escolar — Educação Infantil
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuita RS 60.000,00
Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial: R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso:
| — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº
1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior,
no montante de R$ 200.000,00
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 200.000,00
ONTAL DO PARANÁ 14 y
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Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014.
Em ROSSI
Prefeito A
. Í N | NAS
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
W Estado do Paraná
COMISSÃO be CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº...
MENSAGEM Nº. 24/2014
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA "Autoriza o Poder Executivo a abrir
valor de R$ 200.000,00 e a efetuar alteraçõ
orçamento vigente do municipio ".
édito Adicional Especial, no
es de natureza técnica no
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il — Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno e demais leis
específicas o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei,
Quanto a Iniciativa também é competência do Executivo, e quanto à técnica legislativa deve ser
feito uma emenda nominando como Crédito Adicional Suplementar uma vez que já existe a
Rubrica no Orçamento vigente, dai então, mostra se perfeita e pronta para Inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
Dado o exposto, a presente proposição atende aos anse
comunidade Pontalense, haja vistas que esse valor é destinado a
para os alunos da rede Municipal de Ensino.
ios da Administração e da
compra de Merenda Escolar
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e com a emenda terá boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e
apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua aprovação
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal
Estado do Paraná
Sala das Sessões, 22 de abril de 2014.
PA ALA S: DA dis É
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 26 de abril de
2014, opinou unanimemente com o Relator e, no mérito, pela apreciação do presente Projeto
de Lei.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr Valdevino
vereadora Nega.
Simões, Vereador Juvante e
Sala das Comissões, 26
de abril de 2014,
Relator
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal
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