| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Ne:=<Z 1) síid Processo: 221 (4 E Resolução: — AM rEProjeto: 026/14 | Decreto: queria Iniciativa do: Pedir Execulino Apresentado em: 4S/ OU) 2044 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA ==! JJ. DATA: / Jo FINANÇAS O.F ] o] URBANISMO IM vara fo do EDUC. C.S.A.TM.A. DATA | Jo OBS.: En) teto EP E as l: t k | o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1397, DE 15 DE MAIO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SA Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, (Duzentos mil reais), no orçamento vigente do Município 1368 de 18 de dezembro de 2013; o valor de R$ 200.000,00 provado pela Lei Municipal nº 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12.306.0018.2.027.000 — Merenda Escolar — Ensino 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuita Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) undamental R$ 140.000,00 Exercicio Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12.306.0028.2.059.000 — Merenda Escolar — Educa 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr Gratuita Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) o Infantil RS 60.000,00 Exercicio Anterior Total do crédito adicional suplementar: RS 200.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso; to Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |: j roma Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior, no montante de RS 200.000,00 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 200.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 15 de maio de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciF AX (0'*41) 3972-7000 EMail : profeitura&Dpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR * CÂMARA MUNICIPAL DE PON L DO PARANÁ Si EE Estado do Paraná mma di [Oficio nºVI420]4-1] Pontal do Paraná, 14 de Myjo de 2014, lexmo sr EDGAR ROSSI DD. Preteito do Município de Pontal do Paraná [Assume Encaminhamento de Projetos de Lei. | Senhor Preteito Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob nºs. 018. 019. 020. UM e 0224, antogratado por esta Presidência, paru providências precertuadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem muis para q momento, antecipamos nossos agradecimentos. Menciosunmente ol4citantes Camara Mumtos pelo te He Precenno: MMA Pontal do Parana Vis ALA 2N/ 2014 200 Protucolado eme 14/ Agsunto..c.tintorma Sub-agsunto:Geral Sumula..... tEncaminha Projetos de Lei no Lã, 19, 20, Zi, 22/14 - OF. 14/14 —- àL PROJETO DE LEI N.º 020/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio al suplementar, no valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica. O orçamento vigente do Municipio,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01 12.306.0018.2.027 000 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3.3.90.32,.00.00 — Material, Bem ou Serv. pí Distr Gratuita R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — 3000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01. 12.306.0028.2 059.000 — Merenda Escolar — Educação Infantil 3.3.90.32,00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr, Gratuita Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exerci R$ 60.000,00 Total do crédito adicional suplementar: R$ 200.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fasx: (041) 455-1574 — 455-157] Estado do Paraná Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito A utilizado o seguinte recurso: | = Oriundo do Superávit financeiro, conforme disposto no am. 43,8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1 964, e no ar. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte c Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Li es) — Exercicio Anterior, no montante de R$ 200.000,00 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 200.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 14 de Maio de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 EDITAL Nº, 005/14. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do an Município de Pontal do Paraná, E em conformidade com o artigo RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 83.14 e 15 de Maio de 2014, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as s . Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0 H2014, que capeia a Mensagem nº 022/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Cria níveis especiais de Carreira na Lei n outras providências.” 653 de 23 de Maio de 2006 « dá . Em discussão « Votação única u Emenda Modificativa au $2º ea Emenda Supressiva ao $3 do Anteprojeto de Lei sob nº 024/2014 autoria dos Vereadores. . Em discussão « Votação o Anteprojeto de Lei sob nº q2s 2014, que capeia q Mensagem nº 023/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor R$ 3.000.000,00 « efetuar alterações de natureza técnica no “rçamento vigente do Municipio”. . Em discussão e Votação a Emenda Mudificativa ao sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial passa-se q ler € teprojeto de Lei nº 025/2014, ito Adicional Suplementar, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no Vrçamento vigente dy Município." Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail.com Em discussão e votação a Emenda Modificativa o Ante; projeto de Lei nº 026/2014, sendo onde lê-se Crédito Adicional Especial passa-se a ler Crédito Adicional Suplementar, de autoria da Comissão de Legislativa, Justiça e Redação. Gabincte da Presidência da Câma: Municipal, em 09 de Maio de 2014. À [a | | | CARLOS, RTO DA SILVA * Presidehte s Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular nº. 005/14. Pontal do Paraná, em 09 de Maio de 2014 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incis Ida Lei Orgânica do Municipio, resolvo convocá- los para três Sessões Extraordinárias nos dias 13, 14 e 15 de Maio de 2014, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. MN ] | | “ A CARLOS, DA SILVA ' Presidehte Av. Beira Mar s“nº - Pontal do Sul - CLP 83255-000 - Pontal do Psi á?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 26/2014 INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir credito icional especial, no valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município”. DA ANALISE: Conforme parecer exarado pela relato: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, aonde relaciona toda a fundamentação legal e analisando o projeto que autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00, de iniciativa do Exe tivo Municipal, chega para análise desta comissão, em observância ao artigo 58, I1'C" do regimento Intemo desta Casa de Leis, da COMISSÃO DE VOTO DO RELATOR: Entendo que o referido projeto tem por objetivo usar saldo do exercicio do ano de 2013, que não foi utilizado, podendo ser utiliza no exercicio do ano de 2014, para sanar necessidade da Secretaria de Educação, não causando impacto orçamentário financeiro em outra ecretaria e vindo de encontro com as necessidades de investimento na educação de nossas crianças com compra de material de distribuição gratuita e mais importante na compra de merenda escolar, diante do exposto este relator VOTA FAVORAL A TRAMITAÇÃO pelo Douto Plenáno, ficando a critério de cada Parlamentar em apresentar emendas. Câmara Municipal, 09 de maio de 2014 DR. Valdevino Vereador Relator Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 3.255.000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (MIJASS-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E F CALIZAÇÃO. Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante do exposto pelo relator revestindo o projeto nº 25/14 em todos os requisitos legais VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Douto Plenári Câmara Municipal, 09 de maio de 2014 = Oseias Vereador Presidente As Beira Mar vn" Pontaldo Sul- CEP 83255-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FI CALIZAÇÃO. Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante do exposto pelo relator revestindo o projeto nº 26/14 em todos os requisitos legais VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Douto Plenário. Câmara Municipal, 09 de maio de 2014 Nega Vereadora Membro Av. Beira Marvin" Pontal do Sul CEP 832554100 =Pontul do Paraná /PR - Fone (MIJASS.1574 pos sas S < ONTAL DO PARANA LER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 188/2014 — GAB/ Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 24/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência —- Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 024/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir no valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonc/FAX (0"'41) 3972-7000 EMail - prefeitura(i pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Lesta — Pontal do Paranã - PR MENSAGEM Nº 024/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei trata-se de um superávit financeiro do exercicio de 2013 e tem por objetivo a suplementação das contas referente à Alimentação Escolar solicitada, conforme PA 2705/2014. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E e EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 2972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE: GABINETE DO PRE "EITO 2" M, PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12.306.0018.2.027.000 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuita Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) R$ 140.000,00 Exercicio Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12.306.0028.2.059.000 - Merenda Escolar — Educação Infantil 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuita RS 60.000,00 Fonte de Recursos — 3000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial: R$ 200.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, verificado na seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso — O — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior, no montante de R$ 200.000,00 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 200.000,00 ONTAL DO PARANÁ 14 y , vu dá t a ' [5 k ONTAL DO PARÁSÁ lt | PEITO % qd ve GABINETE DO PRE á 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE % “om Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014. Em ROSSI Prefeito A . Í N | NAS CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação W Estado do Paraná COMISSÃO be CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº... MENSAGEM Nº. 24/2014 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA "Autoriza o Poder Executivo a abrir valor de R$ 200.000,00 e a efetuar alteraçõ orçamento vigente do municipio ". édito Adicional Especial, no es de natureza técnica no |- Relatório O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il — Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno e demais leis específicas o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei, Quanto a Iniciativa também é competência do Executivo, e quanto à técnica legislativa deve ser feito uma emenda nominando como Crédito Adicional Suplementar uma vez que já existe a Rubrica no Orçamento vigente, dai então, mostra se perfeita e pronta para Inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Dado o exposto, a presente proposição atende aos anse comunidade Pontalense, haja vistas que esse valor é destinado a para os alunos da rede Municipal de Ensino. ios da Administração e da compra de Merenda Escolar HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e com a emenda terá boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua aprovação Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal Estado do Paraná Sala das Sessões, 22 de abril de 2014. PA ALA S: DA dis É Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 26 de abril de 2014, opinou unanimemente com o Relator e, no mérito, pela apreciação do presente Projeto de Lei. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr Valdevino vereadora Nega. Simões, Vereador Juvante e Sala das Comissões, 26 de abril de 2014, Relator Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal DO "ago*T oo 7000" ves -t oo 1000" G74 dh vo "000 '+ 00"000-gr e 00“0n0*TE CrLev Lvr-e So *pgo- Er vo“*o0o “EC DoO"o00* cr 00*g00-€cr co*Dao* ose 0D*L5+-sgr 00'L5+-s0r os vo*vao* vor +] 00*000-00r À “oco va | 00º000-va o , 00“000" pr pryece-ve ) , 00“000"stz || 09*000-s7z vo *o0o* 00r 00 “000 T de“*ao o: Trasça Tronra Tvosra Trosra Tosta Tuosra Teomça Teossa Trosra Teosta “1.s.a SCJrTENA gaia o Eca = Sum Ormvzaoaim Meses a quamo VE mena 00 Ware Ria “vi Er ee Cover d SYURO NO visao wm WEGINELSE aa BOLA SAE ot» WuILL TU WIHo wm OvIvuImonT we NNE AO am tez SHOW IVI NT Svaso vormana OVIVNIMONTT ga e] Vo US ane >»e DHOV VIVIAN 2 mumso see SICOVIVIEN Bvaso SWaTIanA SVIA m vos xo ES EA Veia CCEvoTIrondey TV ias VISOLESIA Torer OwsINvaun a swnso aq Tarstiviasoas E DO“00-00"15-g6-p-p Ovo" »rr-r- 0500" 19» ST 90-00"00-Ts5-06"p-p D00* ETT T os00: Ts+'sT V0"00"go'Ts-06 .. 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