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materia nº 27/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Pontal do Sul.
native_id975

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 07 bl.x ty Processo: 2 X[i4
E
ANTE Pro: Pa | Decreto — Resolução: —
Ci
Emenda: A DEV 8 94 cas dra LONA cpalsbisa
Iniciativa do: Foda Eucdino
Apresentado em: 49/ 04/ O14
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR cara LT
FINANÇASOF O ara SS
URBANISMO IM. O cama So Lo
EDUC. C.S.ATMA.
DATA) Jo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / mma E
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / =
EM 4º Disciiscin EvaTarin em Decl My a 5 e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Q GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1438 DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Pontal do Sul.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Area Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos Guapês e
Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no
Municipio de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada
Quadra nº 66-A (sessenta e seis a), com as seguintes medidas e confrontações para
quem da Rua dos Ananás olha o imóvel, medindo 68,77 metros a SE, confrontando com
a Rua dos Ananás, lateral esquerda 58,39 metros a SO, confrontando com a Alameda
das Encantadas (antiga Alameda dos Ipés), e na linha de fundo a N, medindo 90,22
metros com a Alameda das Encantadas, perfazendo a área total de 2.007,81 m”, de
forma triangular. estando o referido imóvel localizado do lado impar da rua do Ananás.
Inscrição Imobiliária 05.03.065 0166.001. Matricula nº 23.773.
Parágrafo Único — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o direito
de uso de que trata esta Lei a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
“RODOVIA PR 407 - GEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Baincário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ud Estado do Paraná
Oficio nº021/2014-1L C 0 P
| ontal do Paraná, 11 de Junho de 2014.
|
Exmo. Sr.
| EDGAR ROSSI
DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. U36/14.
autografado por esta Presidêncin, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para 9 momento, ntecipamos nossos agradecimentos,
Atenciosamente.
1
Solicitante:
Camara Mun icipa
N, Processo: Qua
Protocolado em; 25/06/2014
ABsunto....:Inf rmacao
Sub-asgeuntasGer 1
na E = em Sumula.....:Projeta de Lei no 36/14 U:
«21/2014 - 11
de Pontal do Parana
I09/06/2014
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 03
4.
SÚMULA: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de Uso
Dominial para
fins de Regularização
Fundiária — Balneário Pontal do Sul
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas
— Área Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos
Guapês e Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO
SUL”, no Municipio de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR. a ser
denominada Quadra nº 66-A (sessenta e seis a), co
confrontações para quem da Rua dos Ananás olha o imóvel
confrontando com a Rua dos Ananás. lateral esquerda 58,39
as seguintes medidas e
redindo 68.77 metros a SE,
metros a SO, confrontando
com a Alameda das Encantadas (antiga Alameda dos Ipês), e na linha de fundo a N,
medindo 90,22 metros com a Alameda das Encantadas.
perfazendo a área total de
2.007,81 m?, de forma triangular, estando o referido imóvel localizado do lado impar da
rua do Ananás. Inscrição Imobiliária 05.03 0650166 001. Matricula nº 23,773
5 Única — Fica autorizado o Poder Executivo
de que trata esta Lei a Mitra Diocesana de Paranaguã,”
a conceder o direito de uso
Paran -Fone/Fa
Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul - Pontal do (UAI) 455-1574— 4553-457] |
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Pax: (U41) 4553-1574 — 455.157]
-
ONTAL DO PARA
FEITO
«im PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Be. GABINETE DO PR
| em)
Ofício nº. 191/2014 - GAB Pontal do Paraná, 08 de abril de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 026/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 026/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da
área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de
Regularização Fundiária — Balneário Pontal do Sul."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Y
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonelF AX (0º"41) 3972-7000 EMail : i
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pa: - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 026/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial
para fins de Regularização Fundiária — Balneário Pontal do Sul,”
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da
CDRU (concessão do direito real de uso) conforme lei 1048/2010.
Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das ocupações
que nelas se localizam, onde os mesmos são con cados a comparecerem na
Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de identificação e
cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada
local.
Neste caso, trata-se de área ocupada pela Igreja Matriz da Paróquia São
Pedro e São Paulo, localizada na planta “Cidade Balneária Pontal do Sul, no Município
de Pontal do Paraná, denominada quadra 66-A lote único, referente à matricula de
registro de imóvel n. 23.773 da Comarca de Matinhos.
Assim sendo, a regularização do referido imóvel se enquadra no Plano de
Regularização Fundiária desta Secretaria para mudança da destinação da área de Área
verde para Área de Uso Dominial com autorização de uso para a Mitra Diocesana
de Paranaguá.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
b)
e ROSSI
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 = Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; pr:
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Pari
ame PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANS (14 &
Ee | GABINETE DO PREFEITO A E
Wen? Si
Pr 3 08
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária Balneário Shangri-lá — 2º
Parte”
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos Guapês e
Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no
Município de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada
Quadra nº 66-A (sessenta e seis a), com as seguintes medidas e confrontações para
quem da Rua dos Ananás olha o imóvel, medindo 68,77 metros a SE, confrontando com
a Rua dos Ananás, lateral esquerda 58,39 metros a SO, confrontando com a Alameda
das Encantadas (antiga Alameda dos Ipês), e na linha de fundo a N, medindo 90,22
metros com a Alameda das Encantadas, perfazendo a área total de 2.007,81 m?, de
forma triangular, estando o referido imóvel localizado do lado impar da rua do Ananás.
Inscrição Imobiliária 05.03.065.0166.001. Matrícula nº 23.773.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014.
a
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
sa Em
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Sec o Municipal de Habitação
e Urbanismo
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE JE
; e
Estado do Paraná Mo 20
é 30
| COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº .......
MENSAGEM Nº 26/2014
AUTOR: Executivo Municipal
|
SÚMULA “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem
de Uso Dominial para fins de regulamentação Fundiária — Balneário Pontal
do Sul"
|- RELATÓRIO
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
I|- ANÁLISE
Pela Constituição Federal. e pela Lei Orgânica e Regi
| tem competé ncia para propor o presente projeto de Ler
|
nto interno o Prefeito Municipal :
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal do Ex
razões motivadoras
cutivo como expõe em suas
| Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela let
Interno da Câmara e demais legislações pertinentes.
gânica municipal e o Regimento
Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se pe
Ordenamento Juridico Municipal
ta e pronta para inserii-se no
Logo. a presente proposição atende as formalidades legais
Ill- MÉRITO
| Quanto ao Mérito, cada vereador deve apreciar projeto de acordo com suas
| convicções e as conveniências que 0 caso requer.
Pontal do Sul = Fone (UA) 3455-8950 Pontal do Parana
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura
Municipal
Processo Legislativo nº236/2014
Anteprojeto de Lei nº027/2014
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso
Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá — 2º Parte,
Parecer
1. Relatório
Conforme preceitua o Art.58, HI, “ec”, “d”, e “e”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, chega para análise desta Comissão o anteprojeto de lei, de autoria do
Poder Executivo. pretendendo alteração de destinação de área pública. Fls.02
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por
unanimidade de seus membros, emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade de referida
proposição — fls. 04 e 05.
2. Análise
Consta da mensagem ao anteprojeto de lei. justificativa para a
alteração pretendida no sentido de que referida área é ocupada pela Igreja Matriz Paróquia de
São Pedro e São Paulo e para regularização da ocupação necessária a aprovação da presente
proposição.
Em razão de tratar-se de ocupação consolidada e diante do permissivo
legal para regularização — Lei nº1048/2010, esta Comissão entende pela possibilidade de
tramitação da proposição, ressalvando que concorda com a emenda proposta pela Comissão
de Constituição, Justiça e Redação e ainda com a modificação da Súmula de Balneário
Shangri-lá = 2º Parte, altere-se para “Balneário Pontal do Sul”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal du Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprid' hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE P
Estado do Paraná
| IV- SUGESTÕES:
nda ao presente projeto de Lei
| Por economia processual legislativo, proponho uma eme
so pela Mitra Diocesana de
| que altera a destinação da presente área, autorizando o
Paranaguá.
V-VOTO
Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal
jurdico e de boa técnica legislativa e no mérito tambem deve ser acolhido e apreciado de
acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2014.
-
DA d 4
PÁ, Pupo LC £L
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATORIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÊD DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 25 de abril de
2014, opinou unanimemente pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legistativa & no
mérito, pela apreciação do presente projeto de Ler.
2
1 Ebro dg
Of 12/14- DL Pontal do Paraná, em 30 de abril de 2014
Exmo. Sr..
Marcelo Ribeiro da Silva é
DD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Mu micipal
Ref Anteprojeto de Lei 027/14.
Senhor Presidente;
Conforme preceitua o Inciso | do art 148 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. vem por meio deste, encaminhar a esta conceituada Comissão de Urbanismo €
Infraestrutura Municipal, o Anteprojeto de Lei nº 027/14, de iniciativa do Poder Executivo,
para esta conceituada comissão emitir parecer no prazo máximo de cinco (05) dias
Comunico que o processo já esta com O parecer favorável da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação. Incluindo no parecer uma em nda modificativa na destinação da
presente área, conforme consta na pagina nº 05 do referido processo.
Sem mais para o momento, no aguardo
Atenciosamente
ISMAEL SER, 71 PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprehotmail com
Diante do acima exposto « do que consta da Mensagem, opino no
sentido de que o projeto poderá ser apresentado para análise e deliberação do Douto Plenário,
PASTORA DÉBORA /
Relatora
Eae
NELSON MADEMAR
Membro
ns )
residente
Av. Beira Mar sinº - Pomal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhotmail.com

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