| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Pontal do Sul. |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 13
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 07 bl.x ty Processo: 2 X[i4 E ANTE Pro: Pa | Decreto — Resolução: — Ci Emenda: A DEV 8 94 cas dra LONA cpalsbisa Iniciativa do: Foda Eucdino Apresentado em: 49/ 04/ O14 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR cara LT FINANÇASOF O ara SS URBANISMO IM. O cama So Lo EDUC. C.S.ATMA. DATA) Jo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / mma E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / = EM 4º Disciiscin EvaTarin em Decl My a 5 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Q GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1438 DE 1º DE AGOSTO DE 2014. Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Pontal do Sul.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Area Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos Guapês e Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no Municipio de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 66-A (sessenta e seis a), com as seguintes medidas e confrontações para quem da Rua dos Ananás olha o imóvel, medindo 68,77 metros a SE, confrontando com a Rua dos Ananás, lateral esquerda 58,39 metros a SO, confrontando com a Alameda das Encantadas (antiga Alameda dos Ipés), e na linha de fundo a N, medindo 90,22 metros com a Alameda das Encantadas, perfazendo a área total de 2.007,81 m”, de forma triangular. estando o referido imóvel localizado do lado impar da rua do Ananás. Inscrição Imobiliária 05.03.065 0166.001. Matricula nº 23.773. Parágrafo Único — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o direito de uso de que trata esta Lei a Mitra Diocesana de Paranaguá. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo “RODOVIA PR 407 - GEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Baincário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ud Estado do Paraná Oficio nº021/2014-1L C 0 P | ontal do Paraná, 11 de Junho de 2014. | Exmo. Sr. | EDGAR ROSSI DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. U36/14. autografado por esta Presidêncin, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para 9 momento, ntecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente. 1 Solicitante: Camara Mun icipa N, Processo: Qua Protocolado em; 25/06/2014 ABsunto....:Inf rmacao Sub-asgeuntasGer 1 na E = em Sumula.....:Projeta de Lei no 36/14 U: «21/2014 - 11 de Pontal do Parana I09/06/2014 Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 03 4. SÚMULA: “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Pontal do Sul A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas — Área Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos Guapês e Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no Municipio de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR. a ser denominada Quadra nº 66-A (sessenta e seis a), co confrontações para quem da Rua dos Ananás olha o imóvel confrontando com a Rua dos Ananás. lateral esquerda 58,39 as seguintes medidas e redindo 68.77 metros a SE, metros a SO, confrontando com a Alameda das Encantadas (antiga Alameda dos Ipês), e na linha de fundo a N, medindo 90,22 metros com a Alameda das Encantadas. perfazendo a área total de 2.007,81 m?, de forma triangular, estando o referido imóvel localizado do lado impar da rua do Ananás. Inscrição Imobiliária 05.03 0650166 001. Matricula nº 23,773 5 Única — Fica autorizado o Poder Executivo de que trata esta Lei a Mitra Diocesana de Paranaguã,” a conceder o direito de uso Paran -Fone/Fa Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul - Pontal do (UAI) 455-1574— 4553-457] | Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Pax: (U41) 4553-1574 — 455.157] - ONTAL DO PARA FEITO «im PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Be. GABINETE DO PR | em) Ofício nº. 191/2014 - GAB Pontal do Paraná, 08 de abril de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 026/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 026/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Pontal do Sul." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Y EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonelF AX (0º"41) 3972-7000 EMail : i Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pa: - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 026/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Pontal do Sul,” A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da CDRU (concessão do direito real de uso) conforme lei 1048/2010. Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das ocupações que nelas se localizam, onde os mesmos são con cados a comparecerem na Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de identificação e cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada local. Neste caso, trata-se de área ocupada pela Igreja Matriz da Paróquia São Pedro e São Paulo, localizada na planta “Cidade Balneária Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, denominada quadra 66-A lote único, referente à matricula de registro de imóvel n. 23.773 da Comarca de Matinhos. Assim sendo, a regularização do referido imóvel se enquadra no Plano de Regularização Fundiária desta Secretaria para mudança da destinação da área de Área verde para Área de Uso Dominial com autorização de uso para a Mitra Diocesana de Paranaguá. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. b) e ROSSI PREFEITO ta Rodovia PR 407 = Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; pr: Balneário de Praia do Leste — Pontal do Pari ame PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANS (14 & Ee | GABINETE DO PREFEITO A E Wen? Si Pr 3 08 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá — 2º Parte” Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos Guapês e Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no Município de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 66-A (sessenta e seis a), com as seguintes medidas e confrontações para quem da Rua dos Ananás olha o imóvel, medindo 68,77 metros a SE, confrontando com a Rua dos Ananás, lateral esquerda 58,39 metros a SO, confrontando com a Alameda das Encantadas (antiga Alameda dos Ipês), e na linha de fundo a N, medindo 90,22 metros com a Alameda das Encantadas, perfazendo a área total de 2.007,81 m?, de forma triangular, estando o referido imóvel localizado do lado impar da rua do Ananás. Inscrição Imobiliária 05.03.065.0166.001. Matrícula nº 23.773. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de abril de 2014. a EDGAR ROSSI Prefeito Municipal sa Em CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Sec o Municipal de Habitação e Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE JE ; e Estado do Paraná Mo 20 é 30 | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº ....... MENSAGEM Nº 26/2014 AUTOR: Executivo Municipal | SÚMULA “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de regulamentação Fundiária — Balneário Pontal do Sul" |- RELATÓRIO O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima I|- ANÁLISE Pela Constituição Federal. e pela Lei Orgânica e Regi | tem competé ncia para propor o presente projeto de Ler | nto interno o Prefeito Municipal : No tocante à iniciativa, hã respaldo legal do Ex razões motivadoras cutivo como expõe em suas | Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela let Interno da Câmara e demais legislações pertinentes. gânica municipal e o Regimento Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se pe Ordenamento Juridico Municipal ta e pronta para inserii-se no Logo. a presente proposição atende as formalidades legais Ill- MÉRITO | Quanto ao Mérito, cada vereador deve apreciar projeto de acordo com suas | convicções e as conveniências que 0 caso requer. Pontal do Sul = Fone (UA) 3455-8950 Pontal do Parana CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal Processo Legislativo nº236/2014 Anteprojeto de Lei nº027/2014 Autoria: Poder Executivo Assunto: Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá — 2º Parte, Parecer 1. Relatório Conforme preceitua o Art.58, HI, “ec”, “d”, e “e”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, chega para análise desta Comissão o anteprojeto de lei, de autoria do Poder Executivo. pretendendo alteração de destinação de área pública. Fls.02 A douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade de referida proposição — fls. 04 e 05. 2. Análise Consta da mensagem ao anteprojeto de lei. justificativa para a alteração pretendida no sentido de que referida área é ocupada pela Igreja Matriz Paróquia de São Pedro e São Paulo e para regularização da ocupação necessária a aprovação da presente proposição. Em razão de tratar-se de ocupação consolidada e diante do permissivo legal para regularização — Lei nº1048/2010, esta Comissão entende pela possibilidade de tramitação da proposição, ressalvando que concorda com a emenda proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e ainda com a modificação da Súmula de Balneário Shangri-lá = 2º Parte, altere-se para “Balneário Pontal do Sul”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal du Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprid' hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE P Estado do Paraná | IV- SUGESTÕES: nda ao presente projeto de Lei | Por economia processual legislativo, proponho uma eme so pela Mitra Diocesana de | que altera a destinação da presente área, autorizando o Paranaguá. V-VOTO Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurdico e de boa técnica legislativa e no mérito tambem deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 22 de abril de 2014. - DA d 4 PÁ, Pupo LC £L Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATORIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÊD DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 25 de abril de 2014, opinou unanimemente pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legistativa & no mérito, pela apreciação do presente projeto de Ler. 2 1 Ebro dg Of 12/14- DL Pontal do Paraná, em 30 de abril de 2014 Exmo. Sr.. Marcelo Ribeiro da Silva é DD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Mu micipal Ref Anteprojeto de Lei 027/14. Senhor Presidente; Conforme preceitua o Inciso | do art 148 do Regimento Interno desta Casa de Leis. vem por meio deste, encaminhar a esta conceituada Comissão de Urbanismo € Infraestrutura Municipal, o Anteprojeto de Lei nº 027/14, de iniciativa do Poder Executivo, para esta conceituada comissão emitir parecer no prazo máximo de cinco (05) dias Comunico que o processo já esta com O parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Incluindo no parecer uma em nda modificativa na destinação da presente área, conforme consta na pagina nº 05 do referido processo. Sem mais para o momento, no aguardo Atenciosamente ISMAEL SER, 71 PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprehotmail com Diante do acima exposto « do que consta da Mensagem, opino no sentido de que o projeto poderá ser apresentado para análise e deliberação do Douto Plenário, PASTORA DÉBORA / Relatora Eae NELSON MADEMAR Membro ns ) residente Av. Beira Mar sinº - Pomal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhotmail.com