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materia nº 29/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAltera o art.93 da Lei nº075/1997.
native_id976

Autoria

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e,
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nº: Olga Processo: Lotlio
à Resolução:
Emenda: OR KG av +> Gard II da PATO
OS | 499%
Iniciativa do:
Apresentado em: 12/ CU cio
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. qara fo fo
FINANÇASOF. mata Io So
URBANISMO LM... vara (o fo
EDUC.CSATMA O vara tt
oBS.:
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a] » AA a e Tas FI
É Muunaszam Blix pulo Bocoeivo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 13/ 05/11 d velocos Jd
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mana
Ofício nº. 304/2014/GAB Pontal do Paraná, 16 de junho de 2014.
CAMISA MUNICIPAL DE 3 CMTAM E
pas LE. OG!
Assunto; Retirada da Mensagem nº 027/2014 + — Adi z2
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da
Mensagem nº 027/2014 e do Projeto de Lei em anexo que “Altera o Art. 93 da Lei nº
075/1997."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
4 aca »
ss
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 = CEP 03255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefolturaMipontaldoparana prov br
Balnaário da Prata de Leste - Pontal do Paraná - PR
Cima Municipal de Dental do eram
Diléteio G Fofessor Genílio Hergfim de Ig, Vadeimenta
Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
Emma)
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº29/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Veredores (as),
À vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário seguinte
emenda ao anteprojeto de lei nº29/2014: 5...
Alteram-se os inciso le Il e acrescentam-se incisos
ao artigo 96 da Lei nº75/1997, passando a ter a seguinte redação:
VARLIB..uces
[= por1 (um) dia, a cada 96 (seis) meses de trabalho, em caso de
doação, Woluniára de sangue devidamente comprovada;
Il - por 8 (oito) dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, companheiro, madrasta, padrasto, enteado, menor sob
guarda ou tutela, ascendente, descendente e colateral até segundo
grau na linha de parentesco.
HI - por 4 (quatro) dias consecutivos, em caso de falecimento de
ascendente, descendente e colateral até quarto grau na linha de
parentesco.
IV - por 8 (oito) dias consecutivos, em virtude de casamento ou
escritura elou contrato de união estável;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar
eleitor,
VI - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas
de exame vestibular para Ingresso em estabelecimento de ensino
superior. (
Vil .- pelo tempo que” se/ fizer. necessário, “quando tiver que
comparecer a juízo.
Gabinete da Vereadora Nega, 26 de maio de 2014.
Horz
03 cc 206 ces
15 00 o Rosiane Rosa Borges — Nega
- tio coeso Vereadora
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranega(Doutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 29/2014
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 128, inciso |
ambos do Regimento Interno, submeter à apreciação do D. Plenário as seguintes
EMENDAS ao projeto de lei nº 29/2014:
“om —
os 1?
1 — EMENDA MODIFICATIVA. TE To)
Fica alterado a sumula, do projeto de Lei nº 29/2014, qui isgter a seguinte
redação
Súmula: “Altera os Artigos. 90, 91 e 93, da Lei 075/1997”
2 - EMENDA MODIFICATIVA.
Fica alterado o Artigo 1º do projeto de Lei nº293/2014, que passa ter a seguinte
redação
Art 1º Os artigos 90, 91 e 93, da Lei nº 075/1997, passam ter as seguintes
redações
3 — EMENDA ADITIVA.
Fica acrescentado o parágrafo 3º, ao Art. 90 da Lei nº075/1997, que passa ter a
seguinte redação
83º - Licença para tratar de interesses particulares, a contagem de tempo será
interrompida durante a licença, tendo continuação aonde interrompeu e após o
final da licença e o retommo do servidor em suas funções
N
4 - EMENDA SUPRESSIVA.
Fica suprimido a letra (a) do inciso (|l ) do Art. 91 da Lei 075/1997. | e
Av. Beira Mars" - Pontaldo Sul - CEP 83235-000 -Pontul do Parana (PR - Fone/Fax (AI) 3asSHosa
ARA MUNICIPAL DE PONTA
Listado do Paraná
ARANÁ
5 — EMENDA MODIFICATIVA.
Fica alterado o inciso Ill do Art. 91 da Lei 075/1997, que passa ter a seguinte
redação,
Hl — Contar com mais de 07 (sete), faltas Injustificadas no período, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2014 de pedidos indeferidos.
Diante do exposto, tomo a liberdade de sugerir as presentes emendas e
dessa forma, contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na
defesa do interesse público e valorizando os servid es para que venham
cada vez mais desempenhar suas funções com qualidade, e colaborando
para o desenvolvimento do Municipio.
Pontal do Paraná, 24 de maio de 2014
Av. Beita Mar sin" Pontal do Sul = CEP 83,255-000 Pontal do Paruni /PR - Fone/Fi (41) 3455.9053
À Comissão de Constituição, Justiç
membros que a presente subserevem. requerem que sej
votada a seguinte EMENDA que apresentam para o
029/14.
e Redação, por seus
recebida, discutida e
nteprojeto de Lei n.º
O Caput do artigo 93, passa a ter a se
suinte redação:
“Art 93, A Licença Especial será requerida pelo servidor e
usufruída em periodo contínuo ou racionado, sempre
atendendo o interesse público da Admini trução e, não sendo
possível «a concessão no período requerido, deverá o servidor
fazer novo requerimento.“
Sala dus Sessões. em 22 de abril de 2014.
Vereadora Nega
Relatora
— )
e di
f AA . a
Vereador Di, Valdeyino & mões
| “President empate
Av. Beira Mar S'nº- Pontal do Sul - Fone Fax COMI) ASSASTA CEP S3235.000 - Pontal do Paraná — Pr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
Estado do Paraná
DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E F SCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 29/2014
INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA: “Altera o artigo 93 da lei 075/1997".
DA ANALISE: Conforme parecer da COMISSÃO DE CO STITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO, aonde já explica toda a fundamentação e analisando o projeto que
altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997, encaminhado pelo o Executivo Municipal,
chega para análise desta comissão, em observância ao arigo 58, IC” do
regimento Interno desta Casa de Leis.
VOTO DA RELATORA: Entendo que o referido projeto tem impacto financeiro
pequeno e vem beneficiar toda a classe dos servidores publico do Municipio, e
atende os requisitos legais, diante do exposto esta relatora vota pela tramitação
pelo Douto Plenário, ficando a critério de cada Parlamentar em apresentar
emendas.
Câmara Municipal, 13 de maio de 2014
> siote ARES
Nega
Vereadora Relatora
Lespna
Av. Beira Mar vn" Pontal do Sul CEP 83.2585-000 = Pontal do Parana (PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FIS CALIZAÇÃO.
Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 13
do exposto pela relatora revestindo o projeto nº 29/14 de |
VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Doulto Plenário
de maio de 2014, diante
odos os requisitos legais
Câmara Municipal, 13 de maio de 2014
Oseias
Vereador Presidente
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul- CEP 4325540) Pontal do Paraná /PR = Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
Estado do Paraná
DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante
do exposto pela relatora revestindo o projeto nº 29/2014 de todos os requisitos
legais VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Douto Plenário
al, 13 de maío de 2014
Av. Beira Mae sn" Pontal do Sul - CEP 832554000 -Pontal do Parana /PR - Fone (ANJ ASSISTA
pita
Exa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
We
Ofício nº. 0194/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE
URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
027/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
I
PREFEITO
CARR MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA
PROTOCGULC
— 4 44y
13.40
Excelentíssimo Senhor E aeee o
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
esedaaia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
| GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 027/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997.”, a fim de que eja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fracionar o periodo de gozo da
licença especial dos servidores municipais, a fim de que os mesmos tenham mais uma
opção de descanso, em razão do exercício profissional regular e sem punições.
Diante do exposto e certos da importância d projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
"
D St
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
"a GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o Art. 93 da Lei nº
075/1997."
Art. 1º - O artigo 93 da Lei nº 075/1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art.93 - A Licença-Especial será usufruida em periodo continuo ou
fracionado, ficando a critério da Administração a época de concessão.
$1º- O periodo fracionado não poderá ser inferior à 18 dias.
$2º - Deverá ocorrer o minimo de 6 meses de exercício das respectivas
funções antes de se obter um novo período para gozo da licença.
$3º - O direito de usufruir a licença especial ou à conversão em
pecúnia, que trata a Lei Municipal 1156/2011, não será alcançado pela prescrição
ou decadência.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
Ls Ud E X
CARLOS EDURADO BORGES MARIN MURILO AMARGO SÓBRINHO
Procurador Geral Secretário Municipal de Administração
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profaitura
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ntaldoparana.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P:
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 29/2014
| MENSAGEM Nº 27/2014
|
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997" |
|- RELATÓRIO
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
I|—- ANÁLISE
]
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Prefeito Municipal
tem competência para propor o presente projeto de Lei
No tocante à iniciativa há respaldo legal do Executivo como expõe em suas
razões motivadoras |
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei o gânica municipal & o Regimento
| Interno da Câmara e demais legislações pertinentes
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
| Ordenamento Jurídico Municipal.
Logo, a presente proposição atende as formalidades legais.
Hll- MÉRITO
Quanto ao Mérito, cada vereador deve apreciar q projeto de acordo com suas+
convicções E as conveniências que o caso requer
IV- SUGESTÕES
Pontal do Sul = Fone (041) 3455- Pontal do Paraná
pao e e—a )
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO VARANRA
Estado do Paraná o st, É
: É es 8
| Este Relator propõe a seguinte emenda modificativa: My
| Art 93 — À Licença — Especial será usufrulda em periodo continuou ou fracionado, requerido
| pelo servidor, sempre atendendo o interesse público da Administração Da impossibilidade da
| concessão no período requerido, deverá o Servidor fazer novo requerimento
V-voTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma construcional legal
Jurísico e de boa técnica legislativa e. no mérito apos a emenda sugerida também deve ser
acoinido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar
| Por isso, voto pela sua tramitação,
Sala das Sessões, 22 de abril de 2014
(7
Hrcgaye saesa Gy
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
' COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 25 de abril de!
| 2014 opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e no
' ménto, pela apreciação do presente projeto de Lei.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Juvanete , Nega e Dr Valdevino Simões
Sala das Comissões, 23, de abri Ge
ad dE
= Presidente o”,
EA, dé Loanda! a
Relator Membro
Pontal do Sul = Fone (041) 3435-89500 Pontal do Paranã 778 =

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