| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Altera o art.93 da Lei nº075/1997. |
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e, Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem nº: Olga Processo: Lotlio à Resolução: Emenda: OR KG av +> Gard II da PATO OS | 499% Iniciativa do: Apresentado em: 12/ CU cio COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. qara fo fo FINANÇASOF. mata Io So URBANISMO LM... vara (o fo EDUC.CSATMA O vara tt oBS.: E º 4 san a] » AA a e Tas FI É Muunaszam Blix pulo Bocoeivo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 13/ 05/11 d velocos Jd | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mana Ofício nº. 304/2014/GAB Pontal do Paraná, 16 de junho de 2014. CAMISA MUNICIPAL DE 3 CMTAM E pas LE. OG! Assunto; Retirada da Mensagem nº 027/2014 + — Adi z2 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem nº 027/2014 e do Projeto de Lei em anexo que “Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 4 aca » ss PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 = CEP 03255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefolturaMipontaldoparana prov br Balnaário da Prata de Leste - Pontal do Paraná - PR Cima Municipal de Dental do eram Diléteio G Fofessor Genílio Hergfim de Ig, Vadeimenta Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega Emma) EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº29/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Veredores (as), À vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº29/2014: 5... Alteram-se os inciso le Il e acrescentam-se incisos ao artigo 96 da Lei nº75/1997, passando a ter a seguinte redação: VARLIB..uces [= por1 (um) dia, a cada 96 (seis) meses de trabalho, em caso de doação, Woluniára de sangue devidamente comprovada; Il - por 8 (oito) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, madrasta, padrasto, enteado, menor sob guarda ou tutela, ascendente, descendente e colateral até segundo grau na linha de parentesco. HI - por 4 (quatro) dias consecutivos, em caso de falecimento de ascendente, descendente e colateral até quarto grau na linha de parentesco. IV - por 8 (oito) dias consecutivos, em virtude de casamento ou escritura elou contrato de união estável; V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, VI - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para Ingresso em estabelecimento de ensino superior. ( Vil .- pelo tempo que” se/ fizer. necessário, “quando tiver que comparecer a juízo. Gabinete da Vereadora Nega, 26 de maio de 2014. Horz 03 cc 206 ces 15 00 o Rosiane Rosa Borges — Nega - tio coeso Vereadora Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranega(Doutlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 29/2014 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 128, inciso | ambos do Regimento Interno, submeter à apreciação do D. Plenário as seguintes EMENDAS ao projeto de lei nº 29/2014: “om — os 1? 1 — EMENDA MODIFICATIVA. TE To) Fica alterado a sumula, do projeto de Lei nº 29/2014, qui isgter a seguinte redação Súmula: “Altera os Artigos. 90, 91 e 93, da Lei 075/1997” 2 - EMENDA MODIFICATIVA. Fica alterado o Artigo 1º do projeto de Lei nº293/2014, que passa ter a seguinte redação Art 1º Os artigos 90, 91 e 93, da Lei nº 075/1997, passam ter as seguintes redações 3 — EMENDA ADITIVA. Fica acrescentado o parágrafo 3º, ao Art. 90 da Lei nº075/1997, que passa ter a seguinte redação 83º - Licença para tratar de interesses particulares, a contagem de tempo será interrompida durante a licença, tendo continuação aonde interrompeu e após o final da licença e o retommo do servidor em suas funções N 4 - EMENDA SUPRESSIVA. Fica suprimido a letra (a) do inciso (|l ) do Art. 91 da Lei 075/1997. | e Av. Beira Mars" - Pontaldo Sul - CEP 83235-000 -Pontul do Parana (PR - Fone/Fax (AI) 3asSHosa ARA MUNICIPAL DE PONTA Listado do Paraná ARANÁ 5 — EMENDA MODIFICATIVA. Fica alterado o inciso Ill do Art. 91 da Lei 075/1997, que passa ter a seguinte redação, Hl — Contar com mais de 07 (sete), faltas Injustificadas no período, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014 de pedidos indeferidos. Diante do exposto, tomo a liberdade de sugerir as presentes emendas e dessa forma, contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na defesa do interesse público e valorizando os servid es para que venham cada vez mais desempenhar suas funções com qualidade, e colaborando para o desenvolvimento do Municipio. Pontal do Paraná, 24 de maio de 2014 Av. Beita Mar sin" Pontal do Sul = CEP 83,255-000 Pontal do Paruni /PR - Fone/Fi (41) 3455.9053 À Comissão de Constituição, Justiç membros que a presente subserevem. requerem que sej votada a seguinte EMENDA que apresentam para o 029/14. e Redação, por seus recebida, discutida e nteprojeto de Lei n.º O Caput do artigo 93, passa a ter a se suinte redação: “Art 93, A Licença Especial será requerida pelo servidor e usufruída em periodo contínuo ou racionado, sempre atendendo o interesse público da Admini trução e, não sendo possível «a concessão no período requerido, deverá o servidor fazer novo requerimento.“ Sala dus Sessões. em 22 de abril de 2014. Vereadora Nega Relatora — ) e di f AA . a Vereador Di, Valdeyino & mões | “President empate Av. Beira Mar S'nº- Pontal do Sul - Fone Fax COMI) ASSASTA CEP S3235.000 - Pontal do Paraná — Pr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E F SCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 29/2014 INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL SUMULA: “Altera o artigo 93 da lei 075/1997". DA ANALISE: Conforme parecer da COMISSÃO DE CO STITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, aonde já explica toda a fundamentação e analisando o projeto que altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997, encaminhado pelo o Executivo Municipal, chega para análise desta comissão, em observância ao arigo 58, IC” do regimento Interno desta Casa de Leis. VOTO DA RELATORA: Entendo que o referido projeto tem impacto financeiro pequeno e vem beneficiar toda a classe dos servidores publico do Municipio, e atende os requisitos legais, diante do exposto esta relatora vota pela tramitação pelo Douto Plenário, ficando a critério de cada Parlamentar em apresentar emendas. Câmara Municipal, 13 de maio de 2014 > siote ARES Nega Vereadora Relatora Lespna Av. Beira Mar vn" Pontal do Sul CEP 83.2585-000 = Pontal do Parana (PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FIS CALIZAÇÃO. Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 13 do exposto pela relatora revestindo o projeto nº 29/14 de | VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Doulto Plenário de maio de 2014, diante odos os requisitos legais Câmara Municipal, 13 de maio de 2014 Oseias Vereador Presidente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul- CEP 4325540) Pontal do Paraná /PR = Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Em sessão realizada pelos membros da Comissão em 09 de maio de 2014, diante do exposto pela relatora revestindo o projeto nº 29/2014 de todos os requisitos legais VOTO FAVORAVEL A TRAMITAÇÃO Pelo Douto Plenário al, 13 de maío de 2014 Av. Beira Mae sn" Pontal do Sul - CEP 832554000 -Pontal do Parana /PR - Fone (ANJ ASSISTA pita Exa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO We Ofício nº. 0194/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em REGIME DE URGÊNCIA — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 027/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. I PREFEITO CARR MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA PROTOCGULC — 4 44y 13.40 Excelentíssimo Senhor E aeee o CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná esedaaia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 027/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997.”, a fim de que eja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo fracionar o periodo de gozo da licença especial dos servidores municipais, a fim de que os mesmos tenham mais uma opção de descanso, em razão do exercício profissional regular e sem punições. Diante do exposto e certos da importância d projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. " D St PREFEITO ta Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - "a GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997." Art. 1º - O artigo 93 da Lei nº 075/1997, passa a ter a seguinte redação: “Art.93 - A Licença-Especial será usufruida em periodo continuo ou fracionado, ficando a critério da Administração a época de concessão. $1º- O periodo fracionado não poderá ser inferior à 18 dias. $2º - Deverá ocorrer o minimo de 6 meses de exercício das respectivas funções antes de se obter um novo período para gozo da licença. $3º - O direito de usufruir a licença especial ou à conversão em pecúnia, que trata a Lei Municipal 1156/2011, não será alcançado pela prescrição ou decadência.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de abril de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito Ls Ud E X CARLOS EDURADO BORGES MARIN MURILO AMARGO SÓBRINHO Procurador Geral Secretário Municipal de Administração Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profaitura Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ntaldoparana.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 29/2014 | MENSAGEM Nº 27/2014 | AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Altera o Art. 93 da Lei nº 075/1997" | |- RELATÓRIO O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima I|—- ANÁLISE ] Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei No tocante à iniciativa há respaldo legal do Executivo como expõe em suas razões motivadoras | Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei o gânica municipal & o Regimento | Interno da Câmara e demais legislações pertinentes Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no | Ordenamento Jurídico Municipal. Logo, a presente proposição atende as formalidades legais. Hll- MÉRITO Quanto ao Mérito, cada vereador deve apreciar q projeto de acordo com suas+ convicções E as conveniências que o caso requer IV- SUGESTÕES Pontal do Sul = Fone (041) 3455- Pontal do Paraná pao e e—a ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO VARANRA Estado do Paraná o st, É : É es 8 | Este Relator propõe a seguinte emenda modificativa: My | Art 93 — À Licença — Especial será usufrulda em periodo continuou ou fracionado, requerido | pelo servidor, sempre atendendo o interesse público da Administração Da impossibilidade da | concessão no período requerido, deverá o Servidor fazer novo requerimento V-voTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma construcional legal Jurísico e de boa técnica legislativa e. no mérito apos a emenda sugerida também deve ser acoinido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar | Por isso, voto pela sua tramitação, Sala das Sessões, 22 de abril de 2014 (7 Hrcgaye saesa Gy Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão ' COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 25 de abril de! | 2014 opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e no ' ménto, pela apreciação do presente projeto de Lei. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Juvanete , Nega e Dr Valdevino Simões Sala das Comissões, 23, de abri Ge ad dE = Presidente o”, EA, dé Loanda! a Relator Membro Pontal do Sul = Fone (041) 3435-89500 Pontal do Paranã 778 =