br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 30/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao fundo de Arrendamento Residencial-FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
native_id977

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 27

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
>-
po
Mensagem nº O 2312014 Processo: Z4Olly
E
ANTE ie: vç Decreto: — Resolução: —
Emenda: Lil
Iniciativa do: Pediu Cuedne
Apresentado em: AS [OU | 2044
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR para Sd
FINANÇASOR O cama do fo
URBANISMOIM mara St
EDUC.CSATMA O mara do fo
a mm
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 23 / 05/11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
7 GABINETE DO PREFEITO
Repmmço
LEI Nº. 1412, DE 13 DE JUNHO D 2014.
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo
de Arrendament Residencial —- FAR,
administrado pela Caixa Econômica Federal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN IONO A SEGUINTE LEI:
especificadas e consequente concessão da imissão da posse, a alienar ao Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei n 10.188, de 12022001,
representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela
operacionalização do PMCMV, cs Imóveis descritos abaixo;
| — Área 01 -Descrição: Área de terreno situada no local denominado Santa Mônica,
Quadra D-E, Lote 200-A da "lanta Balneário Santa Mônica, no Municipio de Pontal
do Paraná-Paraná, resultant> da unificação dos Lotes 200 à 226 da quadra “D" e os
lotes 262 à 283 da quadra “E” e incorporação da Rua Mar Del Plata e áreas de uso
comum, medindo 172,00m «e frente para a Avenida Santa Mônica, no lado direito
de quem da referida avenid> olha o imóvel mede 217 12m, em três linhas, sendo que
a primeira mede 116,00, confrontando com a Rua Capri, a segunda mede 37,50m
confrontando com os Lotes
49m confrontando com a
ntando com o Canal Lagoa
orma irregular.
Il- Área 2 - Descrição: Áre- de terreno, situado no local denominado Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná Partindo do nto 01 de coordenada
N=7.169.871,3138 e E=770. 31,4639. situado na linha seca de divisa na esquina da
Rua dos Golfinhos e a R:4 Dourado; Deste, segue pela linha seca de divisa,
confrontando com a Rua Pourado, com azimute de 53º08'55" e distâncias de
116.49m, até o ponto 02; Dste, Segue em arco, confrontando com a Rua Dourado.
com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m até o ponto 03: Deste. segue em
arco, confrontando com a [ a Dourado com raio de 6/00m e desenvolvimento de
RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 | JIFAX (0:41) 29727000 EMail ereteiturafipontaldoparana pr gov br
Balneá e Praia de Leste - Ponta! do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE | ONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PRE "EITO
8,33m, até o ponto 03; Desta,
com raio de 40,03m e desc:
aro na esquina da Ru
131,73m, até o ponto 06; [>
Alameda dos Siris, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 07:
Deste, segue por linha sec- -
azimute de 3330919" e d'
na esquina da Alameda c'
desenvolvimento de 9,43m.
confrontando com a Rua d
153,00m, até o ponto 10; 1
com a Rua Dourado, com |
01; ponto onde teve inicio ».
81º — Os imóv
montante de R$ 1.000.000,01
concedida a imissão na posse,
integrar a categoria de bem dor
$2º - Os recur-
artigo passarão a incorporar Fi
previsão da Lei Municipal nº 1
83º — Para fins «
Poder Executivo Municipal au!
adequados e necessários à
Residencial — FAR dos direit-
promessas de cessão de dire:
públicas definitivas de compre
Art. 2º — Os bens
exclusivamente no âmbito do
dos bens e direitos integrantes
específicos de manter a segr”
imobiliários, observadas, quar
|- Não integrem o ativo da
Il - Não respondem dire
Econômica Federal:
HI - Não compõem a lista
de liquidação judicial ou e:
RODOVIA 1407 - CEP U3255-00
Balno
desenvolvimento de 7,64m, :
confrontando com a Rua €
'
a Alameda dos Siris, com
icia de 140,11m. até o ponto 08; Deste, segue em arco
airis com a Rua dos Gol inhos, com raio de 6,00m e
'ê O ponto 09, Deste se ue por linha seca de divisa
Golfinhos, com azimute de 630919" e distância de
te, segue em arco na e uina da Rua dos Golfinhos
2 de 6,00m e desenvolvi ento de 9,43m, até o ponto
| descrição, perfazendo a rea lotal de 25.080,00 m?:
descritos neste artigo,
“um milhão de reais). fic
safetados de sua nalurez
al.
jas avaliações totalizam o
rá por esta Lei, depois de
de bem público e passam a
provenientes da venda dos imóveis descritos neste
2 Municipal de Habitação de Interesse Social conforme
de 18 dezembro de 2009, artigo 3º, inciso VI.
efetivação da alienação mencionada no caput, fica o
“ado a assinar os instrum ntos contratuais que forem
insferência em favor d Fundo de Arrendamento
que o Municipio detém sobre os imóveis, tais como
»u de venda dos imóveis e. bem assim, das escrituras
nda
àveis descritos no antigo 1º. desta Lei serão ulilizados
rama Minha Casa Minha Vida — PMCMVY e constarão
FAR — Fundo de Arrenda ento Residencial, com fins
2ão patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
tais bens, as seguintes res rições
xa Econômica Federal
'u indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
ins e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito
idicial,
ts
FAX [0'41] 3972-7000 EMail - prefeituras
* Praia de Leste — Pontal do Paraná - Pi
ports:
E PREFEITUR
IV - Não podem ser dados r
Federal;
V - Não são passiveis de
Federal, por mais privilegia
VI - Não podem ser constitu
Art. 3º — Os imá'
dos seguintes tributos municip:
|— ITBI — Imposto de Trans
a) quando da assinatura d'
do artigo 1º, que tenham f
dos imóveis ou a venda d
Fundo de Arrendamento R
b) quando da transferênci
aos beneficiários pelo Fu:
pela Caixa Econômica Fed
HE — IPTU — Imposto Prec
propriedar'= do Fundo de /
Art. 4º - Está Lei:
Pont
CARLOS EDUARDO BOR
Procurador Ger:
JO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
n garantia de débito de operação da Caixa Econômica
“ecução por quaisquer credores da Caixa Econômica
que possam ser
JS quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
objetos da alienação ficarão isentos do recolhimento
são de Bens Imóveis:
instrumentos contratuais mencionados no parágrafo 2º
objeto a promessa da cessão de direitos ou de venda
itiva da propriedade dos imóveis do Municipio para o
'encial - FAR,
2 propriedade das unidades habitacionais produzidas
de Arrendamento Residencial — FAR, representada
2 Territorial Urbanc, enquanto permanecerem sob a
idamento Residencial - FAR;
ará em vigor na data de sua publicação.
lo Paraná, 13 de junho de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
5 MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
RODOVIA |. 407 — CEP 83255-000
Balncs
FAX [0:41] 3872-7000 Ema . protuiluraBpontaldogarana,praov Br
= Praia de Leste — Pontal da Paraná - PR
| Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI]
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente.
s
ú
g
[=
mu Ss
“ -
El s
a -
T
o a
he, Ss
= -
Ama Pp
SG m q
“Ns s
En q
20 = Ç
[|
“su a
UO = c [
UO = 4
D+ w uv
+] ca -
vo = o [a]
as EL L
- va
o o o. q
vAHAOO .« —
“CUT. -,
=320mM.c Ss
TEA «5 N
“d doom .
ADO ULmmik
Jr hM O co o
ADA S D+ 3
A É qua Es
TV. una I-
AOZa <nm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 027/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar áreas de terras ao Fundo de
Arrendamento esidencial — FAR,
administrado pela
Caixa Econômica
Federal"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção
de moradias destinadas à alienação para familias com renda mensal de até 3 (três)
salários minimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo
Federal, fica autorizado, após depósito do valor integral das áreas a serem especificadas
E consequente concessão da imissão da posse, a alienar
ao Fundo de Arrendamento
Residencial — FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.200
Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e
PMCMV, os imóveis descritos abaixo!
, representado pela Caixa
pela operacionalização do
|- Área 01 -Descrição: Área de terreno situada no local denominado Santa
Mônica, Quadra D-E, Lote 200-A da Planta Balneário Santa Mônica, no Municipio de
Pontal do Paraná-Paraná, resultante da unificação dos Lotes 200 à 226 da quadra “D' e
os lotes 262 à 283 da quadra “E” e incorporação da Rua Mar Del Plata e áreas de uso
comum, medindo 172,00m de frente para a Avenida Santa
quem da referida avenida olha o Imóvel mede 217,12m, e
primeira mede 116,00m, confrontando com a Rua Capri, a segunda mede 37,50m
confrontando com o Lote 284 e a terceira mede 63,62m confrontando com os Lotes 284,
285, 286, 287 e 288, no lado esquerdo mede 180,49m conf
Mônica, no lado direito de
três linhas, sendo que a
ontando com a Rua Biarritz,
Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Fa
CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e na linha de fundos mede 135,03m, confrontando com o Canal Lagoa Amarela,
perfazendo uma área total de 28.535,54m2 de forma irregular
Il — Área 2 - Descrição: Área de terreno, situado no local denominado
Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná. Partindo do ponto 01 de coordenada
N=7.169.871,3138 e E=770.161,4639, situado na linha seca de divisa na esquina da Rua
dos Golfinhos e a Rua Dourado, Deste, segue pela linha seca de divisa. confrontando
com a Rua Dourado, com azimute de 153*08'55" e distâncias de 11649m. até o ponto
02: Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e
desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03; Deste, segue em arco, confrontando com a
Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03, Deste,
segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 40,03m e
desenvolvimento de 30,27m, até o ponto 04, Deste, segue em arco na esquina da Rua
Dourado e a Rua Garoupa, com raio de 5,98m e desenvolvimento de 7,64m. até o ponto
05; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Rua Garoupa, com azimute
de 2430919" e distância de 131,73m, até o ponto 06; Deste, segue em arco na esquina
da Rua Garoupa com a Alameda dos Siris. com raio de 6,00m e desenvolvimento de
9,43m, até o ponto 07; Deste. segue por linha seca de divisa confrontando com a
Alameda dos Siris, com azimute de 3330919” e distância de 140,11m, até o ponto 08;
Deste, segue em arco na esquina da Alameda dos Siris com a Rua dos Golfinhos, com
raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 09; Deste, segue por linha seca
de divisa confrontando com a Rua dos Golfinhos, com azimute de 63º0919” e distância
de 153,00m, até o ponto 10; Deste, segue em arco na esquina da Rua dos Golfinhos com
a Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 01: ponto
onde teve início esta descrição, perfazendo a àrea total de 25.080,00 m*:
S 1º — Os imóveis descritos neste artigo, cujas avaliações totalizam o
montante de RS 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ficará por esta Lei, depois de
concedida a imissão na posse, desafetados de sua natureza de bem público e passam a
integrar a categoria de bem dominial
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fux: (041) 455-1574— 455-1571
14
Pv
AL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
8 2º - Os recursos provenientes da venda dos imóveis descritos neste
artigo passarão a incorporar Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social conforme
previsão da Lei Municipal nº 1041, de 16 dezembro de 2008, artigo 3º, inciso VI,
83º. Para fins de efetivação da alienação mencionada no caput. fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os instrumentos contratuais que forem
adequados e necessários à transferência em favor do Fundo de Arrendamento
Residencial — FAR dos direitos que o Municipio detém sobre os imóveis, tais como
promessas de cessão de direitos ou de venda dos imóveis e, bem assim, das escrituras
públicas definitivas de compra e venda.
Art. 2º — Os bens Imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e constarão
dos bens e direitos integrantes do FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, com fins
específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
| - Não integrem o ativo da Caixa Econômica F
Il - Não respondem direta ou indiretamente
Caixa Econômica Federal;
por qualquer obrigação da
Il - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal
para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial,
IV - Não podem ser dados em garantia de dê
Econômica Federal;
Dito de operação da Caixa
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa
Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
Processo Legislativo nº240/2014
Anteprojeto de Lei nº030/2014
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Parecer
1, Relatório
Conforme preceitua o Art.58, III, “e”, “d”, “e” e “o”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, chega para análise desta Comissão q anteprojeto de lei de autoria do
Poder Executivo pretendendo autorização legislativa para alienar duas áreas de propriedade do
Município. ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR.
A douta Comissão de Constity ição, Justiça e Redação, por
unanimidade de seus membros. emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade de referida
proposição — fls. 06 e 07,
2. Análise
Consta da mensagem ao anteprojeto de lei a seguinte justificativa:
“e Em razão da demanda po habitações populares, conforme
469 (quatrocentos e sessenta e 1 ve) cadastros desta secretaria, o
municipio de Pontal do Paraná tem desenvolvido ações durante
o último ano para construir, em parceria com o Governo
Federal, através do Ministério das Cidades e a € OHAPAR, 02
Conjuntos Habitacionais de Interesse Social na Cidade
Balneúria Santa Mônica, em Praia de Leste e no Balneário
Pontal do Sul, Protocolo Geral do Estado nº12.062.160.2 é
16.062.162.9, respectivamente. autorização legislativa é parte
fundamental para viabilizar o e “preendimento ora proposto pelo
município e beneficiará os cidadãos pontalenses que não
possuem casa própria.” Fls02
Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Pa
câmara-ppraihorma il com
áºPR - Fone (041) 3455-8960
Estado do Par
Comissão de Urbanismo e Infraestrut
ra Municipal
Embora parte da análise reste prejudicada em função do Executivo não
ter anexado as matriculas imobiliárias das áreas, diante do enorme interesse social que reveste a
matéria e cintes da necessidade de programas de habitação popular, esta Comissão entende pela
possibilidade de tramitação da proposição.
3. Voto
Diame do acima exposto e do que consta da Mensagem, opino no
sentido de que o projeto poderá ser apresentado para análise e deliberação do Douto Plenário,
voto acompanhado pela unanimidade dos membros desta Co issão.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2014.
PASTORA DÉBORA
Relatora
DEMAR
Presidente Membro
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Pai
câmara-ppréihotmail.com
á?PR — Fone (041) 3455-8960
“014 Sislema de consulta a protocuios -
Protocolo Geral do Estado - Protocolo pesquisado
Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00
Número do Protocolo: 12.062,162-9 Órgão: Coravar 19/07/2013
Interessado 1: PONTAL DO PARANA
Assunto: CONSTRUCAO/OBRAS
Detalhamento: SOLICITA PARCERIA COM A COHAPAR PARA C NSTRUCAD DE
MORADIAS POPULARES-AREA UI-MERCADO BALNEAR IO PON
TAL DO SUL-MATRICULA N:32227 COMARCA DE MATINHOS
Palavra Chave: MABITACAO POPULAR
Origem; PREFEITURA Cidade: PONTAL DO PARANA - PR
Onde está: COHAPAR/ERCT - ESCR. REG. CURITIBA REG.METROP
Local de Envio: COHAPAR/DEPA em 30/01/2014,
Tramitação: PARA PROVIDENCIAS
Maiores informações sobre este protoco|
COHAPAR/ERCT - ESCR. REG. CURITIBA REG.
Telefone: (31) 33621929 Ramal:
Mprivm protocolo seap pr gowbriprotucoloipesquisaGeral do7acyon= pesquisar
m
Sistema De consulta à protocoies -
Versão 2.0.10 - 08/05/2014 08-00
Protocolo Geral do Estado - Protocolo pesquisado
Número do Protocolo: 12.062,160-2 Órgão: COMAPAR Em: 19/07/2013
Interessado 1: PONTAL DO PARANA
Assunto: CONSTRUCAO OBRAS
Detalhamento: SOLICITA PARCERIA COM A COHAPAR PARA CONSTRUCAO DE
MORADIAS POPULARES-AREA (11 SANTA MONICA-BALNEARIO
SANTA MONICA QUADRA "Dº'LOTES 262 A 283 QUADRA “E
LOTES 200 A 226 EM SUBSTITUICAO A aREA Ni BALNEA
RIO LAS VEGAS
Palavra Chave: HABITACAD POPULAR
Origem: PREFEITURA Cidade: PONTAL DO PARANA - PR
Onde está: COHAPAR/FRCT - ESCR. REG. CURITIBA REG.M ROP
Local de Envio: COHAPAR/DEPA em 30/01/2014,
Tramitação: PARA PROVIDENCIAS
Maiores informações sobre este protocol
COHAPAR/ERCT- ESCR. REG. CURITIBA REG.M TROP
Telefone: (41) 33621929 Ramal;
Histórico de Tramitação
ipoivana protocolo strap pr BoubriprotucolapesquisaGeral do?actior= pesquisar
http protocolo seap pr 9ovbeiprotocolaipesquisaGeral do?acton= pgHistoricoParecer &nm Protocolos 12
Sistema de consulta a protócdios - S|
Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00
Protocolo Geral do Estado - Parecer
Número do Protocolo; 12,062.160-2
Descrição do Trâmite: ANALISAR
Interessado: - PONTAL DO PARANA
Parecer de: COMAPAR/DEPH para COMAPAR/ERCT em 22/07/2013
EM 31/10/13 ENCAMINHAMOS AQ DEPA PARA ANALISE O Qu
E SEGUE -1 PLANTA LEVANTAMENTO PLA IALTIMETRICO -2
CD ARQUIVO DWG -3 ART LEVANTAMENTO HONIALTIMETRIC
O -4 VIABILIDADE COPEL -5 VIABILIDADE SANEPAR OBS
DOUMENTAÇAO APRESENTADA PELO SR VANDER DA PREFEITU
RA DE PONTAL DO PARANA AO ERCT EM 31/10/13
hetg
+ Sistema do consuita q protocalos «
Protocolo Geral do Estado - Parecer
Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00
Numero do Protocolo: 12.062.160-2
Descrição do Trâmite: PARA DESPACHO
Interessado: - PONTAL DO PARANA
Parecer de: COMAPAR/ERCT para COHAPAR/DEPA em 31/10/2013
Para elaboração de projetos,
“hectocalo sum pr gorbriprolocoo pesa uisaGeraco?acton= pg HiscicoPareser&eme Protocolo= 12
180-28parecer|D = 12062 1800nnae
-€M4 Sisterme da consulta Drotocalos - Sj
Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00
Protocolo Geral do Estado - Parecer
Número do Protocolo: 12.062.160-2
Descrição do Trâmite: ANDAMENTO INICIAL
Interessado: - PONTAL DO PARANA
Parecer de: COsmaDag/pTO Para COHAPAR/DEPH em 19/07/2013
Para análise e Juntada de documentos
Vero aee govirfrcnclesquisaGara doa HistricoParecede Praca 12 160-28pareceriO= 1206218020018 arm “q
Sistema da consulta a protocolos -
Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00
Protocolo Geral do Estado - Histórico de Tramitação
Número do Protocolo: 12,062,160-2
Interessado: - PONTAL DO 2ARaNAa
Página 1 de 1: (Total de 7 registros)
Sim 19/12/2013 COHAPAR/SUIU COHAPAR/DEPA PARA PROVIDENCIAS
Sim 11/12/2013 COHAPAR/DEPA PARA PROVIDENCIAS
Sim 09/12/2013 COHAPAR/DEPR INFORMAR
Não 19/11/2013 COHAPAR/DEPA PARA PROVIDENCIAS
Sim 31/10/2013 COHAPAR/ERCT PARA DESPACHO
Sim 22/07/2013 COHAPAR/DEPH ANALISAR
Sim
19/07/2013
Página t de 1: (Total de 7 registros)
COMAPAR/PTG
ANDAMENTO INICIAL
Sisterna de consulta a protocolos -
Versão 2.0,10 - 08/05/2014 09:00
Protocolo Geral do Estado - Parecer
Número do Protocolo: 12.062, 160-2
Descrição do Trâmite: PARA PROVIDENCIAS
Interessado: - PONTAL DO PARANA
Parecer de; COHAPAR/SUJU para COHAPAR/DEPA em 19/12/2013
Encaminhado a pedido do DEPH,
"WMA ptdtado seg pr goubeprccolopesqusaGri! do?acton= pg HisticoParecer&mrrProlucaos12 160-28pareceriD=1206216020078pare ETR]
Sistema de consulta a protucolos -S
Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00
Protocolo Geral do Estado - Parecer
Numero do Protocolo;
Descrição do Trâmite:
Interessado:
12.062,160-2
PARA PROVIDENCIAS
PONTAL DO PARANA
Parecer de:
COHAPAR/DEPA Para COHAPAR/SUIy em 11/12/2013
Parecer Jurídico n.º 1597/13 - Meri Helem Hansel -
prot. n,º 2340
hetga:stvaay protocolo. CEPEGOMe eco pesquisa Geral doacion= pg HistricoParacer eme Prod, 1E0-2&pareceriD= 12062 1600nmea a.
«014 Sistema de consulta a Protocolos - 5;
Versão 2,0.10 - 08/05/2014 09:00
Protocolo Geral do Estado - Parecer
Numero do Protocolo:
12.062,160-2
Descrição do Trâmite: INFORMAR
Interessado; PONTAL DO PARANA
Parecer de:
COHAPAR/DEPR para COHAPAR/DEPA, em 05/12/2013
Para parecer da minuta do convênio.
Of 11/14- DL Pontal do Parana, em 30 de abril de 2014,
Exmo. Sr
Marcelo Ribeiro da Silva
DD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Mu nicipal
Ref, Anteprojeto de Lei 024/14.
Senhor Presidente
Conforme preceitua o Inciso 1 do art. 148 do Regimento Interno desta Casa de
Leis. vem por meio deste, encaminhar a esta conceituada Comissão de Urbanismo e
Infraestrutura Municipal, o Anteprojeto de Lei nº 024/14, de iniciativa do Poder Executivo,
para esta conceituada comissão emitir parecer no prazo máximo de cinco (05) dias.
Comunico que o processo já esta com o parecer favorável da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Sem mais para o momento, no aguardo
Atenciosamente
A A PA
ISMAEL GE AZUP(ANT s
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppre hotmail com
ARA,
W Estado do Paraná
COMISSÃO be CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 30/2014
MENSAGEM Nº. 29/2014
AUTOR: Executivo Municipal |
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas de terras ao fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica
federal ”,
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il — Análise
Pela Constituição Federal, e
especificas o P ici
Dado o exposto, a presente proposição atende aos anseios da Administração e da
comunidade Pontalense, haja vistas que esse projeto visa promover o assentamento de
moradores principalmente quem reside em beira de canal.
Hi —Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico .boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo
com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. |
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 22 de abril de 2014.
/
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paruiá /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANXDuinos É
CÂMARA MUNICIPAL DF [
Estado do Paraná
DA 400
sem dan DUCC)
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 26 de abril de
2014, opinou unanimemente com o Relator e, no mérito, pela apreciação do presente Projeto
de Lei,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr. Valdevino Simões, Vereador Juvante e
vereadora Nega. |
Sala das Comissões, 26 de abril de 2014.
/ am y
Ed 7 .
/ JL | pe
me don É I
ELSA É
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
ARAA,
e”
- o
Ne NS
PR)
o
Cm
ef
So
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR:
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 203/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de abril de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 029/2014, acom anhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CARIARA MunCIrAL DER
PROTOCOL f
Proos;so UCG ma ANE
Da 4D O Aq o
O pads 3.5
DO CARANA
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA |
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*47) 3972-7000 EMail ; ProfeituraMpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARI£
GABINETE DO PREFEITO Gy,
MENSAGEM Nº 029/2014
|
|
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: |
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal”, a
fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
A autorização legislativa é parte fundamental para viabilizar o
empreendimento ora proposto pelo município e beneficiará os cidadãos pontalenses que
não possuem casa própria. |
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ima
EDGAR ROSsI
PREFEITO
2
RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneiFAX (D'*41) 3972-7000 EMail : profoituraipontaldoparana praov hr
Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná À PR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar áreas de terras ao Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, administrado
pela Caixa Econômica Federal.”
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de
moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários
minimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo
Federal, fica autorizado, após depósito do valor integral das áreas a serem especificadas
e consequente concessão da imissão da posse, a alienar ao Fundo de Arrendamento
Residencial — FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa
Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do
PMCMV, os imóveis descritos abaixo:
| — Área 01 -Descrição: Área de terreno situada no local denominado Santa Mônica,
Quadra D-E, Lote 200-A da Planta Balneário Santa Mônica, no Município de Pontal do
Paraná-Paraná, resultante da unificação dos Lotes 200 à 226 da quadra “D" e os lotes
262 à 283 da quadra “E” e incorporação da Rua Mar Del Plata e áreas de uso comum,
medindo 172,00m de frente para a Avenida Santa Mônica, no lado direito de quem da
referida avenida olha o imóvel mede 217,12m, em três linhas, sendo que a primeira
mede 116,00m, confrontando com a Rua Capri, a segunda mede 37,50m confrontando
com o Lote 284 e a terceira mede 63,62m confrontando com os Lotes 284, 285, 286, 287
e 288, no lado esquerdo mede 180,49m confrontando com a Rua Biarritz, e na linha de
fundos mede 135,03m, confrontando com o Canal Lagoa Amarela, perfazendo uma área
total de 28.535,54m2 de forma irregular.
Il — Área 2 - Descrição: Área de terreno, situado no local denominado Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná. Partindo do ponto 01 de coordenada N=7.169.871,3138
e E=770.161,4639, situado na linha seca de divisa na esquina da Rua dos Golfinhos e a
Rua Dourado; Deste, segue pela linha seca de divisa, confrontando com a Rua Dourado,
com azimute de 153º08'55" e distâncias de 116,49m, até o ponto 02; Deste, segue em
arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m,
até o ponto 03; Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de
6,00m € desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03; Deste, segue em arco, confrontando
com a Rua Dourado, com raio de 40,03m e desenvolvimento de 30,27m, até o ponto 04;
Deste, segue em arco na esquina da Rua Dourado e a Rua Garoupa, com raio de 5,98m
e desenvolvimento de 7,64m, até o ponto 05; Deste, segue por linha seca de divisa
confrontando com a Rua Garoupa, com azimute de 243º09'19" e distância de 131,73m,
até o ponto 06; Deste, segue em arco na esquina da Rua Garoupa com a Alameda dos
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr. gov br
Balneário de Praia da Leste — Pontal do Para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA E
GABINETE DO PREFEITO
Siris, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 07; Deste, segue por
linha seca de divisa confrontando com a Alameda dos Siris, com azimute de 333º0919"
e distância de 140,11m, até o ponto 08; Deste, segue em arco na esquina da Alameda
dos Siris com a Rua dos Golfinhos, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até
o ponto 09; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Rua dos
Golfinhos, com azimute de 63º09'19" e distância de 153,00m, até o ponto 10; Deste,
segue em arco na esquina da Rua dos Golfinhos com a Rua Dourado, com raio de 6,00m
e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 01; ponto onde teve início esta descrição,
perfazendo a área total de 25.080,00 mz:
Parágrafo Primeiro — Os imóveis descritos neste artigo, cujas avaliações totalizam
o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ficará por esta Lei, depois de
concedida a imissão na posse, desafetados de sua natureza de bem público e passam a
integrar a categoria de bem dominial.
Parágrafo Segundo — Os recursos provenientes da venda dos imóveis descritos
neste artigo passarão a incorporar Fundo Municipal de abitação de Interesse Social
conforme previsão da Lei Municipal nº 1041, de 16 dezembro de 2009, artigo 3º, inciso
VI.
Parágrafo Terceiro — Para fins de efetivação da alienação mencionada no caput,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os instrumentos contratuais que
forem adequados e necessários à transferência em favor do Fundo de Arrendamento
Residencial — FAR dos direitos que o Municipio detém sobre os imóveis, tais como
promessas de cessão de direitos ou de venda dos imóveis e, bem assim, das escrituras
públicas definitivas de compra e venda.
Art. 2º — Os bens imóveis descritos no artigo 1º, desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e constarão
dos bens e direitos integrantes do FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, com fins
especificos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes estrições:
| - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
Il - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
Ill - Não compõem a lista de bens e direitos da
efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
Caixa Econômica Federal para
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa
Econômica Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica
Federal, por mais privilegiados que possam ser;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
GABINETE DO PR
PONTAL DO PARA
FEITO
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º — Os imóveis objetos da alienação ficarão isentos do recolhimento dos
seguintes tributos municipais:
|— ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóvei
a) quando da assinatura dos instrumentos contratuais mencionados no parágrafo
2º do artigo 1º, que tenham por objeto a promessa da cessão de direitos ou de venda
dos imóveis ou a venda definitiva da propriedade dos imóveis do Municipio para o Fundo
de Arrendamento Residencial — FAR;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas
aos beneficiários pelo Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representada pela
Caixa Econômica Federal.
Il — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a
propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR:
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de abril de 2014.
=
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
j
io ES £ «
CARLOS EDUARDO + MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo

open original →