| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao fundo de Arrendamento Residencial-FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná >- po Mensagem nº O 2312014 Processo: Z4Olly E ANTE ie: vç Decreto: — Resolução: — Emenda: Lil Iniciativa do: Pediu Cuedne Apresentado em: AS [OU | 2044 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR para Sd FINANÇASOR O cama do fo URBANISMOIM mara St EDUC.CSATMA O mara do fo a mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 23 / 05/11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 7 GABINETE DO PREFEITO Repmmço LEI Nº. 1412, DE 13 DE JUNHO D 2014. Sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de Arrendament Residencial —- FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN IONO A SEGUINTE LEI: especificadas e consequente concessão da imissão da posse, a alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei n 10.188, de 12022001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, cs Imóveis descritos abaixo; | — Área 01 -Descrição: Área de terreno situada no local denominado Santa Mônica, Quadra D-E, Lote 200-A da "lanta Balneário Santa Mônica, no Municipio de Pontal do Paraná-Paraná, resultant> da unificação dos Lotes 200 à 226 da quadra “D" e os lotes 262 à 283 da quadra “E” e incorporação da Rua Mar Del Plata e áreas de uso comum, medindo 172,00m «e frente para a Avenida Santa Mônica, no lado direito de quem da referida avenid> olha o imóvel mede 217 12m, em três linhas, sendo que a primeira mede 116,00, confrontando com a Rua Capri, a segunda mede 37,50m confrontando com os Lotes 49m confrontando com a ntando com o Canal Lagoa orma irregular. Il- Área 2 - Descrição: Áre- de terreno, situado no local denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná Partindo do nto 01 de coordenada N=7.169.871,3138 e E=770. 31,4639. situado na linha seca de divisa na esquina da Rua dos Golfinhos e a R:4 Dourado; Deste, segue pela linha seca de divisa, confrontando com a Rua Pourado, com azimute de 53º08'55" e distâncias de 116.49m, até o ponto 02; Dste, Segue em arco, confrontando com a Rua Dourado. com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m até o ponto 03: Deste. segue em arco, confrontando com a [ a Dourado com raio de 6/00m e desenvolvimento de RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 | JIFAX (0:41) 29727000 EMail ereteiturafipontaldoparana pr gov br Balneá e Praia de Leste - Ponta! do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE | ONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PRE "EITO 8,33m, até o ponto 03; Desta, com raio de 40,03m e desc: aro na esquina da Ru 131,73m, até o ponto 06; [> Alameda dos Siris, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 07: Deste, segue por linha sec- - azimute de 3330919" e d' na esquina da Alameda c' desenvolvimento de 9,43m. confrontando com a Rua d 153,00m, até o ponto 10; 1 com a Rua Dourado, com | 01; ponto onde teve inicio ». 81º — Os imóv montante de R$ 1.000.000,01 concedida a imissão na posse, integrar a categoria de bem dor $2º - Os recur- artigo passarão a incorporar Fi previsão da Lei Municipal nº 1 83º — Para fins « Poder Executivo Municipal au! adequados e necessários à Residencial — FAR dos direit- promessas de cessão de dire: públicas definitivas de compre Art. 2º — Os bens exclusivamente no âmbito do dos bens e direitos integrantes específicos de manter a segr” imobiliários, observadas, quar |- Não integrem o ativo da Il - Não respondem dire Econômica Federal: HI - Não compõem a lista de liquidação judicial ou e: RODOVIA 1407 - CEP U3255-00 Balno desenvolvimento de 7,64m, : confrontando com a Rua € ' a Alameda dos Siris, com icia de 140,11m. até o ponto 08; Deste, segue em arco airis com a Rua dos Gol inhos, com raio de 6,00m e 'ê O ponto 09, Deste se ue por linha seca de divisa Golfinhos, com azimute de 630919" e distância de te, segue em arco na e uina da Rua dos Golfinhos 2 de 6,00m e desenvolvi ento de 9,43m, até o ponto | descrição, perfazendo a rea lotal de 25.080,00 m?: descritos neste artigo, “um milhão de reais). fic safetados de sua nalurez al. jas avaliações totalizam o rá por esta Lei, depois de de bem público e passam a provenientes da venda dos imóveis descritos neste 2 Municipal de Habitação de Interesse Social conforme de 18 dezembro de 2009, artigo 3º, inciso VI. efetivação da alienação mencionada no caput, fica o “ado a assinar os instrum ntos contratuais que forem insferência em favor d Fundo de Arrendamento que o Municipio detém sobre os imóveis, tais como »u de venda dos imóveis e. bem assim, das escrituras nda àveis descritos no antigo 1º. desta Lei serão ulilizados rama Minha Casa Minha Vida — PMCMVY e constarão FAR — Fundo de Arrenda ento Residencial, com fins 2ão patrimonial e contábil dos haveres financeiros e tais bens, as seguintes res rições xa Econômica Federal 'u indiretamente por qualquer obrigação da Caixa ins e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito idicial, ts FAX [0'41] 3972-7000 EMail - prefeituras * Praia de Leste — Pontal do Paraná - Pi ports: E PREFEITUR IV - Não podem ser dados r Federal; V - Não são passiveis de Federal, por mais privilegia VI - Não podem ser constitu Art. 3º — Os imá' dos seguintes tributos municip: |— ITBI — Imposto de Trans a) quando da assinatura d' do artigo 1º, que tenham f dos imóveis ou a venda d Fundo de Arrendamento R b) quando da transferênci aos beneficiários pelo Fu: pela Caixa Econômica Fed HE — IPTU — Imposto Prec propriedar'= do Fundo de / Art. 4º - Está Lei: Pont CARLOS EDUARDO BOR Procurador Ger: JO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO n garantia de débito de operação da Caixa Econômica “ecução por quaisquer credores da Caixa Econômica que possam ser JS quaisquer ônus reais sobre o imóvel. objetos da alienação ficarão isentos do recolhimento são de Bens Imóveis: instrumentos contratuais mencionados no parágrafo 2º objeto a promessa da cessão de direitos ou de venda itiva da propriedade dos imóveis do Municipio para o 'encial - FAR, 2 propriedade das unidades habitacionais produzidas de Arrendamento Residencial — FAR, representada 2 Territorial Urbanc, enquanto permanecerem sob a idamento Residencial - FAR; ará em vigor na data de sua publicação. lo Paraná, 13 de junho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal 5 MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo RODOVIA |. 407 — CEP 83255-000 Balncs FAX [0:41] 3872-7000 Ema . protuiluraBpontaldogarana,praov Br = Praia de Leste — Pontal da Paraná - PR | Exmo. Sr. EDGAR ROSSI] DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Atenciosamente. s ú g [= mu Ss “ - El s a - T o a he, Ss = - Ama Pp SG m q “Ns s En q 20 = Ç [| “su a UO = c [ UO = 4 D+ w uv +] ca - vo = o [a] as EL L - va o o o. q vAHAOO .« — “CUT. -, =320mM.c Ss TEA «5 N “d doom . ADO ULmmik Jr hM O co o ADA S D+ 3 A É qua Es TV. una I- AOZa <nm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 027/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de Arrendamento esidencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para familias com renda mensal de até 3 (três) salários minimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado, após depósito do valor integral das áreas a serem especificadas E consequente concessão da imissão da posse, a alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.200 Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e PMCMV, os imóveis descritos abaixo! , representado pela Caixa pela operacionalização do |- Área 01 -Descrição: Área de terreno situada no local denominado Santa Mônica, Quadra D-E, Lote 200-A da Planta Balneário Santa Mônica, no Municipio de Pontal do Paraná-Paraná, resultante da unificação dos Lotes 200 à 226 da quadra “D' e os lotes 262 à 283 da quadra “E” e incorporação da Rua Mar Del Plata e áreas de uso comum, medindo 172,00m de frente para a Avenida Santa quem da referida avenida olha o Imóvel mede 217,12m, e primeira mede 116,00m, confrontando com a Rua Capri, a segunda mede 37,50m confrontando com o Lote 284 e a terceira mede 63,62m confrontando com os Lotes 284, 285, 286, 287 e 288, no lado esquerdo mede 180,49m conf Mônica, no lado direito de três linhas, sendo que a ontando com a Rua Biarritz, Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Fa CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANÁ Estado do Paraná e na linha de fundos mede 135,03m, confrontando com o Canal Lagoa Amarela, perfazendo uma área total de 28.535,54m2 de forma irregular Il — Área 2 - Descrição: Área de terreno, situado no local denominado Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná. Partindo do ponto 01 de coordenada N=7.169.871,3138 e E=770.161,4639, situado na linha seca de divisa na esquina da Rua dos Golfinhos e a Rua Dourado, Deste, segue pela linha seca de divisa. confrontando com a Rua Dourado, com azimute de 153*08'55" e distâncias de 11649m. até o ponto 02: Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03; Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03, Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 40,03m e desenvolvimento de 30,27m, até o ponto 04, Deste, segue em arco na esquina da Rua Dourado e a Rua Garoupa, com raio de 5,98m e desenvolvimento de 7,64m. até o ponto 05; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Rua Garoupa, com azimute de 2430919" e distância de 131,73m, até o ponto 06; Deste, segue em arco na esquina da Rua Garoupa com a Alameda dos Siris. com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 07; Deste. segue por linha seca de divisa confrontando com a Alameda dos Siris, com azimute de 3330919” e distância de 140,11m, até o ponto 08; Deste, segue em arco na esquina da Alameda dos Siris com a Rua dos Golfinhos, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 09; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Rua dos Golfinhos, com azimute de 63º0919” e distância de 153,00m, até o ponto 10; Deste, segue em arco na esquina da Rua dos Golfinhos com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 01: ponto onde teve início esta descrição, perfazendo a àrea total de 25.080,00 m*: S 1º — Os imóveis descritos neste artigo, cujas avaliações totalizam o montante de RS 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ficará por esta Lei, depois de concedida a imissão na posse, desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bem dominial Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fux: (041) 455-1574— 455-1571 14 Pv AL DO PARANÁ Estudo do Paraná 8 2º - Os recursos provenientes da venda dos imóveis descritos neste artigo passarão a incorporar Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social conforme previsão da Lei Municipal nº 1041, de 16 dezembro de 2008, artigo 3º, inciso VI, 83º. Para fins de efetivação da alienação mencionada no caput. fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os instrumentos contratuais que forem adequados e necessários à transferência em favor do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR dos direitos que o Municipio detém sobre os imóveis, tais como promessas de cessão de direitos ou de venda dos imóveis e, bem assim, das escrituras públicas definitivas de compra e venda. Art. 2º — Os bens Imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: | - Não integrem o ativo da Caixa Econômica F Il - Não respondem direta ou indiretamente Caixa Econômica Federal; por qualquer obrigação da Il - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, IV - Não podem ser dados em garantia de dê Econômica Federal; Dito de operação da Caixa V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal Processo Legislativo nº240/2014 Anteprojeto de Lei nº030/2014 Autoria: Poder Executivo Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal. Parecer 1, Relatório Conforme preceitua o Art.58, III, “e”, “d”, “e” e “o”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, chega para análise desta Comissão q anteprojeto de lei de autoria do Poder Executivo pretendendo autorização legislativa para alienar duas áreas de propriedade do Município. ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR. A douta Comissão de Constity ição, Justiça e Redação, por unanimidade de seus membros. emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade de referida proposição — fls. 06 e 07, 2. Análise Consta da mensagem ao anteprojeto de lei a seguinte justificativa: “e Em razão da demanda po habitações populares, conforme 469 (quatrocentos e sessenta e 1 ve) cadastros desta secretaria, o municipio de Pontal do Paraná tem desenvolvido ações durante o último ano para construir, em parceria com o Governo Federal, através do Ministério das Cidades e a € OHAPAR, 02 Conjuntos Habitacionais de Interesse Social na Cidade Balneúria Santa Mônica, em Praia de Leste e no Balneário Pontal do Sul, Protocolo Geral do Estado nº12.062.160.2 é 16.062.162.9, respectivamente. autorização legislativa é parte fundamental para viabilizar o e “preendimento ora proposto pelo município e beneficiará os cidadãos pontalenses que não possuem casa própria.” Fls02 Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Pa câmara-ppraihorma il com áºPR - Fone (041) 3455-8960 Estado do Par Comissão de Urbanismo e Infraestrut ra Municipal Embora parte da análise reste prejudicada em função do Executivo não ter anexado as matriculas imobiliárias das áreas, diante do enorme interesse social que reveste a matéria e cintes da necessidade de programas de habitação popular, esta Comissão entende pela possibilidade de tramitação da proposição. 3. Voto Diame do acima exposto e do que consta da Mensagem, opino no sentido de que o projeto poderá ser apresentado para análise e deliberação do Douto Plenário, voto acompanhado pela unanimidade dos membros desta Co issão. Sala das Comissões, 13 de maio de 2014. PASTORA DÉBORA Relatora DEMAR Presidente Membro Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Pai câmara-ppréihotmail.com á?PR — Fone (041) 3455-8960 “014 Sislema de consulta a protocuios - Protocolo Geral do Estado - Protocolo pesquisado Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00 Número do Protocolo: 12.062,162-9 Órgão: Coravar 19/07/2013 Interessado 1: PONTAL DO PARANA Assunto: CONSTRUCAO/OBRAS Detalhamento: SOLICITA PARCERIA COM A COHAPAR PARA C NSTRUCAD DE MORADIAS POPULARES-AREA UI-MERCADO BALNEAR IO PON TAL DO SUL-MATRICULA N:32227 COMARCA DE MATINHOS Palavra Chave: MABITACAO POPULAR Origem; PREFEITURA Cidade: PONTAL DO PARANA - PR Onde está: COHAPAR/ERCT - ESCR. REG. CURITIBA REG.METROP Local de Envio: COHAPAR/DEPA em 30/01/2014, Tramitação: PARA PROVIDENCIAS Maiores informações sobre este protoco| COHAPAR/ERCT - ESCR. REG. CURITIBA REG. Telefone: (31) 33621929 Ramal: Mprivm protocolo seap pr gowbriprotucoloipesquisaGeral do7acyon= pesquisar m Sistema De consulta à protocoies - Versão 2.0.10 - 08/05/2014 08-00 Protocolo Geral do Estado - Protocolo pesquisado Número do Protocolo: 12.062,160-2 Órgão: COMAPAR Em: 19/07/2013 Interessado 1: PONTAL DO PARANA Assunto: CONSTRUCAO OBRAS Detalhamento: SOLICITA PARCERIA COM A COHAPAR PARA CONSTRUCAO DE MORADIAS POPULARES-AREA (11 SANTA MONICA-BALNEARIO SANTA MONICA QUADRA "Dº'LOTES 262 A 283 QUADRA “E LOTES 200 A 226 EM SUBSTITUICAO A aREA Ni BALNEA RIO LAS VEGAS Palavra Chave: HABITACAD POPULAR Origem: PREFEITURA Cidade: PONTAL DO PARANA - PR Onde está: COHAPAR/FRCT - ESCR. REG. CURITIBA REG.M ROP Local de Envio: COHAPAR/DEPA em 30/01/2014, Tramitação: PARA PROVIDENCIAS Maiores informações sobre este protocol COHAPAR/ERCT- ESCR. REG. CURITIBA REG.M TROP Telefone: (41) 33621929 Ramal; Histórico de Tramitação ipoivana protocolo strap pr BoubriprotucolapesquisaGeral do?actior= pesquisar http protocolo seap pr 9ovbeiprotocolaipesquisaGeral do?acton= pgHistoricoParecer &nm Protocolos 12 Sistema de consulta a protócdios - S| Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00 Protocolo Geral do Estado - Parecer Número do Protocolo; 12,062.160-2 Descrição do Trâmite: ANALISAR Interessado: - PONTAL DO PARANA Parecer de: COMAPAR/DEPH para COMAPAR/ERCT em 22/07/2013 EM 31/10/13 ENCAMINHAMOS AQ DEPA PARA ANALISE O Qu E SEGUE -1 PLANTA LEVANTAMENTO PLA IALTIMETRICO -2 CD ARQUIVO DWG -3 ART LEVANTAMENTO HONIALTIMETRIC O -4 VIABILIDADE COPEL -5 VIABILIDADE SANEPAR OBS DOUMENTAÇAO APRESENTADA PELO SR VANDER DA PREFEITU RA DE PONTAL DO PARANA AO ERCT EM 31/10/13 hetg + Sistema do consuita q protocalos « Protocolo Geral do Estado - Parecer Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00 Numero do Protocolo: 12.062.160-2 Descrição do Trâmite: PARA DESPACHO Interessado: - PONTAL DO PARANA Parecer de: COMAPAR/ERCT para COHAPAR/DEPA em 31/10/2013 Para elaboração de projetos, “hectocalo sum pr gorbriprolocoo pesa uisaGeraco?acton= pg HiscicoPareser&eme Protocolo= 12 180-28parecer|D = 12062 1800nnae -€M4 Sisterme da consulta Drotocalos - Sj Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00 Protocolo Geral do Estado - Parecer Número do Protocolo: 12.062.160-2 Descrição do Trâmite: ANDAMENTO INICIAL Interessado: - PONTAL DO PARANA Parecer de: COsmaDag/pTO Para COHAPAR/DEPH em 19/07/2013 Para análise e Juntada de documentos Vero aee govirfrcnclesquisaGara doa HistricoParecede Praca 12 160-28pareceriO= 1206218020018 arm “q Sistema da consulta a protocolos - Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00 Protocolo Geral do Estado - Histórico de Tramitação Número do Protocolo: 12,062,160-2 Interessado: - PONTAL DO 2ARaNAa Página 1 de 1: (Total de 7 registros) Sim 19/12/2013 COHAPAR/SUIU COHAPAR/DEPA PARA PROVIDENCIAS Sim 11/12/2013 COHAPAR/DEPA PARA PROVIDENCIAS Sim 09/12/2013 COHAPAR/DEPR INFORMAR Não 19/11/2013 COHAPAR/DEPA PARA PROVIDENCIAS Sim 31/10/2013 COHAPAR/ERCT PARA DESPACHO Sim 22/07/2013 COHAPAR/DEPH ANALISAR Sim 19/07/2013 Página t de 1: (Total de 7 registros) COMAPAR/PTG ANDAMENTO INICIAL Sisterna de consulta a protocolos - Versão 2.0,10 - 08/05/2014 09:00 Protocolo Geral do Estado - Parecer Número do Protocolo: 12.062, 160-2 Descrição do Trâmite: PARA PROVIDENCIAS Interessado: - PONTAL DO PARANA Parecer de; COHAPAR/SUJU para COHAPAR/DEPA em 19/12/2013 Encaminhado a pedido do DEPH, "WMA ptdtado seg pr goubeprccolopesqusaGri! do?acton= pg HisticoParecer&mrrProlucaos12 160-28pareceriD=1206216020078pare ETR] Sistema de consulta a protucolos -S Versão 2.0.10 - 08/05/2014 09:00 Protocolo Geral do Estado - Parecer Numero do Protocolo; Descrição do Trâmite: Interessado: 12.062,160-2 PARA PROVIDENCIAS PONTAL DO PARANA Parecer de: COHAPAR/DEPA Para COHAPAR/SUIy em 11/12/2013 Parecer Jurídico n.º 1597/13 - Meri Helem Hansel - prot. n,º 2340 hetga:stvaay protocolo. CEPEGOMe eco pesquisa Geral doacion= pg HistricoParacer eme Prod, 1E0-2&pareceriD= 12062 1600nmea a. «014 Sistema de consulta a Protocolos - 5; Versão 2,0.10 - 08/05/2014 09:00 Protocolo Geral do Estado - Parecer Numero do Protocolo: 12.062,160-2 Descrição do Trâmite: INFORMAR Interessado; PONTAL DO PARANA Parecer de: COHAPAR/DEPR para COHAPAR/DEPA, em 05/12/2013 Para parecer da minuta do convênio. Of 11/14- DL Pontal do Parana, em 30 de abril de 2014, Exmo. Sr Marcelo Ribeiro da Silva DD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Mu nicipal Ref, Anteprojeto de Lei 024/14. Senhor Presidente Conforme preceitua o Inciso 1 do art. 148 do Regimento Interno desta Casa de Leis. vem por meio deste, encaminhar a esta conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, o Anteprojeto de Lei nº 024/14, de iniciativa do Poder Executivo, para esta conceituada comissão emitir parecer no prazo máximo de cinco (05) dias. Comunico que o processo já esta com o parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Sem mais para o momento, no aguardo Atenciosamente A A PA ISMAEL GE AZUP(ANT s Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppre hotmail com ARA, W Estado do Paraná COMISSÃO be CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 30/2014 MENSAGEM Nº. 29/2014 AUTOR: Executivo Municipal | SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas de terras ao fundo de Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica federal ”, |- Relatório O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il — Análise Pela Constituição Federal, e especificas o P ici Dado o exposto, a presente proposição atende aos anseios da Administração e da comunidade Pontalense, haja vistas que esse projeto visa promover o assentamento de moradores principalmente quem reside em beira de canal. Hi —Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico .boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. | Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 22 de abril de 2014. / Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paruiá / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANXDuinos É CÂMARA MUNICIPAL DF [ Estado do Paraná DA 400 sem dan DUCC) Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 26 de abril de 2014, opinou unanimemente com o Relator e, no mérito, pela apreciação do presente Projeto de Lei, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr. Valdevino Simões, Vereador Juvante e vereadora Nega. | Sala das Comissões, 26 de abril de 2014. / am y Ed 7 . / JL | pe me don É I ELSA É Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná ARAA, e” - o Ne NS PR) o Cm ef So PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 203/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 029/2014, acom anhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CARIARA MunCIrAL DER PROTOCOL f Proos;so UCG ma ANE Da 4D O Aq o O pads 3.5 DO CARANA Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA | Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*47) 3972-7000 EMail ; ProfeituraMpontaldoparana.pr.gov. br Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARI£ GABINETE DO PREFEITO Gy, MENSAGEM Nº 029/2014 | | Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: | Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis A autorização legislativa é parte fundamental para viabilizar o empreendimento ora proposto pelo município e beneficiará os cidadãos pontalenses que não possuem casa própria. | Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ima EDGAR ROSsI PREFEITO 2 RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneiFAX (D'*41) 3972-7000 EMail : profoituraipontaldoparana praov hr Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná À PR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.” Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários minimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado, após depósito do valor integral das áreas a serem especificadas e consequente concessão da imissão da posse, a alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: | — Área 01 -Descrição: Área de terreno situada no local denominado Santa Mônica, Quadra D-E, Lote 200-A da Planta Balneário Santa Mônica, no Município de Pontal do Paraná-Paraná, resultante da unificação dos Lotes 200 à 226 da quadra “D" e os lotes 262 à 283 da quadra “E” e incorporação da Rua Mar Del Plata e áreas de uso comum, medindo 172,00m de frente para a Avenida Santa Mônica, no lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel mede 217,12m, em três linhas, sendo que a primeira mede 116,00m, confrontando com a Rua Capri, a segunda mede 37,50m confrontando com o Lote 284 e a terceira mede 63,62m confrontando com os Lotes 284, 285, 286, 287 e 288, no lado esquerdo mede 180,49m confrontando com a Rua Biarritz, e na linha de fundos mede 135,03m, confrontando com o Canal Lagoa Amarela, perfazendo uma área total de 28.535,54m2 de forma irregular. Il — Área 2 - Descrição: Área de terreno, situado no local denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná. Partindo do ponto 01 de coordenada N=7.169.871,3138 e E=770.161,4639, situado na linha seca de divisa na esquina da Rua dos Golfinhos e a Rua Dourado; Deste, segue pela linha seca de divisa, confrontando com a Rua Dourado, com azimute de 153º08'55" e distâncias de 116,49m, até o ponto 02; Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03; Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 6,00m € desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03; Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 40,03m e desenvolvimento de 30,27m, até o ponto 04; Deste, segue em arco na esquina da Rua Dourado e a Rua Garoupa, com raio de 5,98m e desenvolvimento de 7,64m, até o ponto 05; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Rua Garoupa, com azimute de 243º09'19" e distância de 131,73m, até o ponto 06; Deste, segue em arco na esquina da Rua Garoupa com a Alameda dos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr. gov br Balneário de Praia da Leste — Pontal do Para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA E GABINETE DO PREFEITO Siris, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 07; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Alameda dos Siris, com azimute de 333º0919" e distância de 140,11m, até o ponto 08; Deste, segue em arco na esquina da Alameda dos Siris com a Rua dos Golfinhos, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 09; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Rua dos Golfinhos, com azimute de 63º09'19" e distância de 153,00m, até o ponto 10; Deste, segue em arco na esquina da Rua dos Golfinhos com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 01; ponto onde teve início esta descrição, perfazendo a área total de 25.080,00 mz: Parágrafo Primeiro — Os imóveis descritos neste artigo, cujas avaliações totalizam o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ficará por esta Lei, depois de concedida a imissão na posse, desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bem dominial. Parágrafo Segundo — Os recursos provenientes da venda dos imóveis descritos neste artigo passarão a incorporar Fundo Municipal de abitação de Interesse Social conforme previsão da Lei Municipal nº 1041, de 16 dezembro de 2009, artigo 3º, inciso VI. Parágrafo Terceiro — Para fins de efetivação da alienação mencionada no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os instrumentos contratuais que forem adequados e necessários à transferência em favor do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR dos direitos que o Municipio detém sobre os imóveis, tais como promessas de cessão de direitos ou de venda dos imóveis e, bem assim, das escrituras públicas definitivas de compra e venda. Art. 2º — Os bens imóveis descritos no artigo 1º, desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, com fins especificos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes estrições: | - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; Il - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; Ill - Não compõem a lista de bens e direitos da efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; Caixa Econômica Federal para IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PR PONTAL DO PARA FEITO VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Art. 3º — Os imóveis objetos da alienação ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: |— ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóvei a) quando da assinatura dos instrumentos contratuais mencionados no parágrafo 2º do artigo 1º, que tenham por objeto a promessa da cessão de direitos ou de venda dos imóveis ou a venda definitiva da propriedade dos imóveis do Municipio para o Fundo de Arrendamento Residencial — FAR; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representada pela Caixa Econômica Federal. Il — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR: Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de abril de 2014. = EDGAR ROSSI Prefeito Municipal j io ES £ « CARLOS EDUARDO + MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo