| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Promulgada nº054 de 18 de março de 2014. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: — “— í. Processo; .ZC6/7 prsfEProjeto:/2€ 4/5 Decreto: — — Resolução: — “4— = Iniciativa do; LÁiuedeus Apresentado em: C$S/ 05 14 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA | [oo FINANÇAS O.F DATA 1) URBANISMO |.M DATA | fo EDUC.CSATMA O par ft OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | | PREFEPTURA DO MENICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PRETETTO LEI Nº. 1404, DE 06 DE JUNHO DE 2014. Súmula: “Altera o Anexo | da Lei Promulgada nº 054 de 18 de Março de 2014, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera 0 Anexo | da Lei Promulgada 054 de 18 qo Março de 2014 que passa a ler a seguinte redação ANEXO | VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO a? VALOR EM R$ VIAGENS INTERNACIONAIS 00 | 500,00 DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO Sem pernoite com duração superior 4 4 (quatro) 21) 100,00 haras e inferior a B (oito) horas conse: ulivas Sem pernoite, com duração igual ou supenor a & 35 175,00 (oilo) horas consecutivas Com pernaite 75 375,00 DESLOCAMENTOS PARA FORA DO ESTADO Sem pernvile, com duração super a 4 (quatro, 25 125,00 horas e inferior a 8 (ailo) horas consecutivas Sem pernoite, com duração igual ou supenora go so | 250.00 toito) horas consecutivas Com pernoite gu | 450,00 * Percantuais aplicados sobre VSO do sumi cy Preteto, correspondente ;| HS 500 OU Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação É) ' Pontal do Parana, 06 de junho de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDA BORGES MARIN Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX 1041) 9727000 EMail ootitentuc ass prontaliepraraia pr ques ty Halneário ate Praia de | esto Portal tu Parma PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee] a Oficio nº019/2014-1L C O Pp | A Pontal do Parana. 04 de Junho de 2014 | EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Mumeipio de Pontal du Parana . | Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 28. 032. RR | 034 035/14. autografado por está Presidencia para prosidêne tas preceituadas no Amigo SL da | Lei Orgânica do Mumeipo Sem muats para o momento. antecipamos Nússos agrade mentos Aenciusaimente. Y / CARILOS ROBE NiO DASILXA |) Presidefite ' + (tante mars Runa Estado do Paran PROJETO DE LEI N.º 028/14. SÚMULA: " Altera o Anexo | da Lei Promulgada nº 054 de 18 de Março de 2014, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2,014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art.1º - Altera o Anexo | da Lei Promulgada nº 054 de 18 de Março de 2014, que passa a ter a seguinte redação ANEXO | VALORES DAS DIÁRIAS PERIODO VALOREMRS | Viagens Internacionais [50000 . Deslocamentos dentro do Estado . 20 100,00 35 | 175,00 consecutivas. « Com pernoite 75 | 375,00 Deslocamentos para fora do Estado | | . * Sem pernoite, com duração superior a 4 (quatro) horas e inferiora 25 125,00 B (oito) horas consecutivas 50 250,00 consecutivas. * Com pernoite [90 450,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranç dessa. Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ABANÁ..ms no MA eROoTOCOLO Tracer» =, Dia Estado do Paran Anteprojeto de Lei nº Os Vereadores, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “Altera o anexo | da Lei Promulgada nº. 054 de 18 de março de 2014”. Art. 1º. Altera o anexo | da Lei promulgada nº. 054 de 18 de março de 2014. que passa a ter a seguinte redação: ANEXO | VALORES DAS DIÁRIAS. Periodo % Valor em RS Viagens Internacionais 100 | 500,00 Deslocamentos dentro do Estado Sem pernoite, com duração superior a 4 ( quatro) horas 20 100,00 inferior a B ( oito ) horas consecutivas Sem pemoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) 35 175,00 horas consecutivas Com pernoite E . 75 375,00 Deslocamentos para fora do Estado 1 a mam mem - + Sem pernoite, com duração superior a 4 ( quatro) horas € 25 125,00 | inferior a 8 ( oito ) horas consecutivas L Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito 50 | 250,00 horas consecutivas | Com pernoite 90 E 450,00 Percentuais aplicados sobre 1/30 do subsídio do Prefeito correspondente a R$ 500,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dat Av. Beira Mar si” - Pontal do Sul -CEP 83255-000 = Pontal do Parani?PR = Fone (04 1) 3455-8960 câmara-pprihotruail com Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº.054/14 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão e O pagamento de diárias no âmbito do | Poder Executivo." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, | | DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI | ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Aos agentes politicos e servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná que, devidamente autorizados, deslocarem-se para outro municipio, em razão de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional congressos, seminários, visitas técnicas ou encontros congêneres, relacionados com o exercicio de sua | função, prévia e expressamente reconhecidos como de interesse institucional por sua chefia imediata, serão concedidas diárias a titulo de indenização das despesas de alimentação, | | hospedagem e locomoção urbana | 81º O valor da diária será calculado por dia de afastamento, compreendendo o periodo desde o dia da viagem de ida até o de retorno 8 2º O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que incluam finais de | semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado, configurando | N a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa Art. 2º O pagamento de diárias, na forma desta Lei, a palestrantes e outros | colaboradores eventuais, a serviço do Poder Executivo de Pontal do Paraná, poderá ser ser cumprida, a função ou qualificação do palestrante ou colaborador e o valor pago por seu | | órgão de origem, se for o caso. Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul = CEP 83285-000 = Pontal do Paraná! PR - Fone 04] | 34SS-gu0 cúmura-ppriihorwnuil com Art.3º -Fica estabelecido que o valor das subsídio referente ao cargo de Prefeito Municipal, na propo I-nos deslocamentos Internacionais: percentual máximo de até 100% (cem por cento) do valor da diária, Ar. 5º. Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja | devidamente fundamentado, contendo nome do beneficiário | deslocamento e, se for o caso, referência à identifi necessidade de aquisição de passagens ou disponibilização de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontul do Pardna/PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprí(Dhoimall.com deslocamento no momento da assinatura do formulário de d árias, após seu retorno 5 2º Caberá ao Prefeito autorizar o afastamento. a serviço, de servidores municipais para dentro e fora do Estado ou Pais. Art. 6º - Se o prazo de afastamento exigir prorrogação e esta for devidamente | autorizada, ao menos por correio eletrônico, o interessado poderá requerer o pagamento das | diárias correspondentes ainda no curso do afastamento ou nos 3 (três) dias seguintes ao retorno, hipótese em que serão pagas, em igual prazo. após o deferimento. 8 1º Em situações de urgência, nas quais o deslocamento se der sem o | requerimento antecipado das diárias, O interessado poderá requerê-las nos 5 (cinco) dias úteis | | seguintes ao retorno, por meio de procedimento próprio 8 2º. A nova observância das regras e prazos próprios do regime de | | adiantamento, poderá resultar no ressarcimento apenas no valor das despesas efetivamente | comprovadas por documento fiscal. Art. 7º - O efetivo deslocamento que importe em pagamento de diárias deverá ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias do retorno à sede, sob pena de pagamento $ 1º A comprovação a que se refere o caput deste artigo se dará mediante a entrega, à Secretaria Municipal de Finanças, dos cartões ou bilhetes de embarque ou dos comprovantes de pagamento de pedágio, de maneira que Seja possível verificar a data e o | | horário do destocamento 5 2º Não sendo possivel, por motivo justificado, cumprir a exigência prevista no caput deste artigo, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes | | - apresentação do comprovante original das despesas realizadas com | hospedagem, no qual conste o dia da entrada e saida do h tel, em casos de pernoite, assim | como o nome do interessado, Av, Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal du Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprihormail, com ONTAL DO PARANA Estado do Paraná Il - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho o de Estudos, de Comissões ou | assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente, HI - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente, IV - declaração emitida pela chefia, que ateste a realização da viagem, V-— tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem | | do Paraná — DER-PR, consideradas as praças abrangidas na rota mais rápida, desde que | comprovado o deslocamento. 8 3º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veiculo oficial, a comprovação dar-se-á com o preenchimento, pelo condutor, do diário de bordo, homologado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 8 4º Enquanto não cumpridas as obrigações vedado o pagamento de novas diárias ou reembolsos previstas no caput deste artigo, fica | 05 (cinco) dias antes da viagem, , ressalvando-se disposto no artigo 6º da presente Lei Art. 9º Desde que observado O prazo previsto no artigo anterior, as diárias serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela, podendo, excepcionalmente, ser pagas no decorrer do afastamento Art. 10 Em caso de cancelamento da viage ou depósito de valores fora das hipóteses autorizadas ne | excesso ou indevidamente deverão ser restituidas. no pra: | devida justificativa, : fetorno antes do prazo previsto, sta Lei, as diárias recebidas em zo de 2 (dois) dias úteis, com a Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput o| beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento Ar. 11. O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio. pela Administração, de passagens em veiculos de transporte coletivo terrestres, aéreos, maritimos Av Besra Mar sin” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do P. câmara-pprídhotmail,com raná/PR — Fone (041) 3485.8960 NTAL DO PARANA Estado do Paraná ou fluviais ou o pagamento de indenização de transporte, quando o deslocamento se der em veículo próprio do agente politico ou servidor. observados as seguintes disposições 8 1º Para se beneficiar da indenização pelo uso de veiculo particular, a serviço | | do Poder Executivo, o interessado deverá registrar Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de | que o vier substituir, utilizando-se de formulário próprio, co do documento de propriedade e declaração isentando o qualquer responsabilidade civil pelos encargos decorrentes ou danos causados ao veiculo ou a terceiros em razão de | alude esta Lei, previamente o veiculo junto ao Obras e Urbanismo ou outro órgão forme Anexo II, juntando fotocópia unicípio de Pontal do Paraná de da propriedade, desgaste. multas sua utilização para os fins a que 8 2º O valor destinado à cobertura das despesas provenientes da utilização de veículo próprio, inclusive pedágio, será calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, levando-se em consideração os seguintes itens: | - a distância do deslocamento, pela ro referência o Guia Rodoviário Quatro Rodas, da Editora Abril ou outra fonte idónea H - o preço médio ao consumidor, no Municipio de Paranaguá. do etanol e da gasolina, tomando-se por referência os levantamentos | Agência Nacional de Petróleo — ANP, publicados na deslocamento, ou outra fonte idônea; a mais rápida, tomando-se por sistematicamente realizados pela semana ou mês anterior ao do ll — a menor quilometragem por litro, em ciclo rodoviário, considerando a | categoria do veiculo e a espécie de combustivel e tomando-se por referência as tabelas de consumo energético, elaboradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO, em conjunto com o Programa Nacional de Racionalização | de Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - CONPET, ou outra fonte idônea; IV - as tarifas de pedágio divulgadas pelo | Rodagem do Paraná — DER-PR, consideradas as praças ab Departamento de Estradas e angidas na rota mais rápida $ 3º Por razões socioambientais, no caso de veículos movidos a diesel a gás | natural veicular ou dotados da tecnologia “flex”, que permite m o Indistinto uso de diferentes combustiveis, tomar-se-á por referência a hipotética utilização do etanol, para cálculo do Consumo energético por categoria de veiculo e para cômputo | do preço do combustivel Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'PR — Fone (04 | 3455.4960 câmara-pprdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art.12- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art.13 — Revoga-se a Lei nº558/2004 Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 18 de Março de 2014 | À I J | CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Pa câmara-pprihotmail. com mana PR - Fone (041) 3455.4960) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Pa and VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO 1% VIAGENS INTERNACIONAIS 1100 [| DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO Sem pernoite, com duração superior a 4) || (quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas consecutivas VALOREMRS "516,66 - 103,33 Sem pernoite, com duração igual ou superior 35 a 8 (oito) horas consecutivas 180,83 [+ || Com pernoite 75 387,50 | DESLOCAMENTOS PARA FORA DO ESTADO Sem pernoite, com duração superior a 4 25 (quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas consecutivas 129,16 Sem pernoite, com duração igual ou superior! 50 a 8 (oito) horas consecutivas — 258,33 Com pernoite o 1 90] “465,00 = É a | z - * Percentuais aplicados sobre 1/30 do subsidio do Prefeito, correspondente a R$516,66. Av, Beira Mar sin” - Pomaldo Sul = CEP 43 2535-000 Pontal do P; câmara-ppreibomail com tram PRO Fone (141) 348S-Kaa) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná NA ANEXO Il CADASTRO DE VEÍCULO VEÍCULO: MARCA/MODELO ANO CATEGORIA COMBUSTÍVEL DECLARAÇÃO do Paraná de qualquer encargos decorrentes de Sua propriedade, desgastes anos causados ao veiculo OU a terceiros, eventualmente | provenientes desta destinação. Responsável: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Parana/PR Fone (QL) 3455 -gom% câma: "hotmail.com