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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 31/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaAltera o anexo I da Lei Promulgada nº054 de 18 de março de 2014.
native_id978

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: — “— í. Processo; .ZC6/7
prsfEProjeto:/2€ 4/5 Decreto: — — Resolução: — “4—
=
Iniciativa do; LÁiuedeus
Apresentado em: C$S/ 05 14
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA | [oo
FINANÇAS O.F DATA 1)
URBANISMO |.M DATA | fo
EDUC.CSATMA O par ft
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | |
PREFEPTURA DO MENICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PRETETTO
LEI Nº. 1404, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Súmula: “Altera o Anexo | da Lei
Promulgada nº 054 de 18 de Março de
2014,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera 0 Anexo | da Lei Promulgada 054 de 18 qo Março de 2014 que
passa a ler a seguinte redação
ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO a? VALOR EM R$
VIAGENS INTERNACIONAIS 00 | 500,00
DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO
Sem pernoite com duração superior 4 4 (quatro) 21) 100,00
haras e inferior a B (oito) horas conse: ulivas
Sem pernoite, com duração igual ou supenor a & 35 175,00
(oilo) horas consecutivas
Com pernaite 75 375,00
DESLOCAMENTOS PARA FORA DO ESTADO
Sem pernvile, com duração super a 4 (quatro, 25 125,00
horas e inferior a 8 (ailo) horas consecutivas
Sem pernoite, com duração igual ou supenora go so | 250.00
toito) horas consecutivas
Com pernoite gu | 450,00
* Percantuais aplicados sobre VSO do sumi cy Preteto, correspondente ;| HS 500 OU
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
É) '
Pontal do Parana, 06 de junho de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDA BORGES MARIN
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX 1041) 9727000 EMail ootitentuc ass prontaliepraraia pr ques ty
Halneário ate Praia de | esto Portal tu Parma PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee]
a
Oficio nº019/2014-1L C O Pp | A
Pontal do Parana. 04 de Junho de 2014
| EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Mumeipio de Pontal du Parana
.
| Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 28. 032. RR
|
034 035/14. autografado por está Presidencia para prosidêne tas preceituadas no Amigo SL da
| Lei Orgânica do Mumeipo
Sem muats para o momento. antecipamos Nússos agrade mentos
Aenciusaimente.
Y /
CARILOS ROBE NiO DASILXA
|) Presidefite
' +
(tante
mars Runa
Estado do Paran
PROJETO DE LEI N.º 028/14.
SÚMULA: " Altera o Anexo | da Lei Promulgada nº
054 de 18 de Março de 2014,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 03 DE JUNHO DE 2,014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art.1º - Altera o Anexo | da Lei Promulgada nº 054 de 18 de Março de 2014, que
passa a ter a seguinte redação
ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS
PERIODO VALOREMRS |
Viagens Internacionais [50000 .
Deslocamentos dentro do Estado .
20 100,00
35 | 175,00
consecutivas.
« Com pernoite 75 | 375,00
Deslocamentos para fora do Estado | | .
* Sem pernoite, com duração superior a 4 (quatro) horas e inferiora 25 125,00
B (oito) horas consecutivas
50 250,00
consecutivas.
* Com pernoite [90 450,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranç
dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ABANÁ..ms no MA
eROoTOCOLO
Tracer» =,
Dia
Estado do Paran
Anteprojeto de Lei nº
Os Vereadores, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: “Altera o anexo | da Lei
Promulgada nº. 054 de 18 de março de
2014”.
Art. 1º. Altera o anexo | da Lei promulgada nº. 054 de 18 de março de
2014. que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS.
Periodo % Valor em RS
Viagens Internacionais 100 | 500,00
Deslocamentos dentro do Estado
Sem pernoite, com duração superior a 4 ( quatro) horas 20 100,00
inferior a B ( oito ) horas consecutivas
Sem pemoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) 35 175,00
horas consecutivas
Com pernoite E . 75 375,00
Deslocamentos para fora do Estado 1
a mam mem - +
Sem pernoite, com duração superior a 4 ( quatro) horas € 25 125,00 |
inferior a 8 ( oito ) horas consecutivas L
Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito 50 | 250,00
horas consecutivas
| Com pernoite 90 E 450,00
Percentuais aplicados sobre 1/30 do subsídio do Prefeito correspondente a R$ 500,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dat
Av. Beira Mar si” - Pontal do Sul -CEP 83255-000 = Pontal do Parani?PR = Fone (04 1) 3455-8960
câmara-pprihotruail com
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº.054/14
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão e O
pagamento de diárias no âmbito do |
Poder Executivo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, |
| DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI |
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos agentes politicos e servidores do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná que, devidamente autorizados, deslocarem-se para outro municipio, em
razão de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional congressos,
seminários, visitas técnicas ou encontros congêneres, relacionados com o exercicio de sua
| função, prévia e expressamente reconhecidos como de interesse institucional por sua chefia
imediata, serão concedidas diárias a titulo de indenização das despesas de alimentação, |
| hospedagem e locomoção urbana
| 81º O valor da diária será calculado por dia de afastamento, compreendendo o
periodo desde o dia da viagem de ida até o de retorno
8 2º O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que incluam finais de |
semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado, configurando |
N
a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa
Art. 2º O pagamento de diárias, na forma desta Lei, a palestrantes e outros |
colaboradores eventuais, a serviço do Poder Executivo de Pontal do Paraná, poderá ser
ser cumprida, a função ou qualificação do palestrante ou colaborador e o valor pago por seu |
| órgão de origem, se for o caso.
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul = CEP 83285-000 = Pontal do Paraná! PR - Fone 04] | 34SS-gu0
cúmura-ppriihorwnuil com
Art.3º -Fica estabelecido que o valor das
subsídio referente ao cargo de Prefeito Municipal, na propo
I-nos deslocamentos Internacionais: percentual máximo de até 100% (cem por
cento) do valor da diária,
Ar. 5º. Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja
| devidamente fundamentado, contendo nome do beneficiário
| deslocamento e, se for o caso, referência à identifi
necessidade de aquisição de passagens ou disponibilização
de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontul do Pardna/PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprí(Dhoimall.com
deslocamento no momento da assinatura do formulário de d árias, após seu retorno
5 2º Caberá ao Prefeito autorizar o afastamento. a serviço, de servidores
municipais para dentro e fora do Estado ou Pais.
Art. 6º - Se o prazo de afastamento exigir prorrogação e esta for devidamente |
autorizada, ao menos por correio eletrônico, o interessado poderá requerer o pagamento das |
diárias correspondentes ainda no curso do afastamento ou nos 3 (três) dias seguintes ao
retorno, hipótese em que serão pagas, em igual prazo. após o deferimento.
8 1º Em situações de urgência, nas quais o deslocamento se der sem o
| requerimento antecipado das diárias, O interessado poderá requerê-las nos 5 (cinco) dias úteis |
| seguintes ao retorno, por meio de procedimento próprio
8 2º. A nova observância das regras e prazos próprios do regime de |
| adiantamento, poderá resultar no ressarcimento apenas no valor das despesas efetivamente
| comprovadas por documento fiscal.
Art. 7º - O efetivo deslocamento que importe em pagamento de diárias deverá
ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias do retorno à sede, sob pena de
pagamento
$ 1º A comprovação a que se refere o caput deste artigo se dará mediante a
entrega, à Secretaria Municipal de Finanças, dos cartões ou bilhetes de embarque ou dos
comprovantes de pagamento de pedágio, de maneira que Seja possível verificar a data e o |
| horário do destocamento
5 2º Não sendo possivel, por motivo justificado, cumprir a exigência prevista no
caput deste artigo, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes |
| - apresentação do comprovante original das despesas realizadas com |
hospedagem, no qual conste o dia da entrada e saida do h tel, em casos de pernoite, assim |
como o nome do interessado,
Av, Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal du Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprihormail, com
ONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Il - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de
visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho o de Estudos, de Comissões ou
| assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente,
HI - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário
presente,
IV - declaração emitida pela chefia, que ateste a realização da viagem,
V-— tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem |
| do Paraná — DER-PR, consideradas as praças abrangidas na rota mais rápida, desde que |
comprovado o deslocamento.
8 3º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veiculo
oficial, a comprovação dar-se-á com o preenchimento, pelo condutor, do diário de bordo,
homologado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
8 4º Enquanto não cumpridas as obrigações
vedado o pagamento de novas diárias ou reembolsos
previstas no caput deste artigo, fica |
05 (cinco) dias antes da viagem, , ressalvando-se disposto no artigo 6º da presente Lei
Art. 9º Desde que observado O prazo previsto no artigo anterior, as diárias
serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela,
podendo, excepcionalmente, ser pagas no decorrer do afastamento
Art. 10 Em caso de cancelamento da viage
ou depósito de valores fora das hipóteses autorizadas ne
| excesso ou indevidamente deverão ser restituidas. no pra:
| devida justificativa,
: fetorno antes do prazo previsto,
sta Lei, as diárias recebidas em
zo de 2 (dois) dias úteis, com a
Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput o|
beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento
Ar. 11. O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio. pela
Administração, de passagens em veiculos de transporte coletivo terrestres, aéreos, maritimos
Av Besra Mar sin” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do P.
câmara-pprídhotmail,com
raná/PR — Fone (041) 3485.8960
NTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ou fluviais ou o pagamento de indenização de transporte, quando o deslocamento se der em
veículo próprio do agente politico ou servidor. observados as seguintes disposições
8 1º Para se beneficiar da indenização pelo uso de veiculo particular, a serviço |
| do Poder Executivo, o interessado deverá registrar
Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de
| que o vier substituir, utilizando-se de formulário próprio, co
do documento de propriedade e declaração isentando o
qualquer responsabilidade civil pelos encargos decorrentes
ou danos causados ao veiculo ou a terceiros em razão de
| alude esta Lei,
previamente o veiculo junto ao
Obras e Urbanismo ou outro órgão
forme Anexo II, juntando fotocópia
unicípio de Pontal do Paraná de
da propriedade, desgaste. multas
sua utilização para os fins a que
8 2º O valor destinado à cobertura das despesas provenientes da utilização de
veículo próprio, inclusive pedágio, será calculado pela Secretaria Municipal de Finanças,
levando-se em consideração os seguintes itens:
| - a distância do deslocamento, pela ro
referência o Guia Rodoviário Quatro Rodas, da Editora Abril ou outra fonte idónea
H - o preço médio ao consumidor, no Municipio de Paranaguá. do etanol e da
gasolina, tomando-se por referência os levantamentos
| Agência Nacional de Petróleo — ANP, publicados na
deslocamento, ou outra fonte idônea;
a mais rápida, tomando-se por
sistematicamente realizados pela
semana ou mês anterior ao do
ll — a menor quilometragem por litro, em ciclo rodoviário, considerando a
| categoria do veiculo e a espécie de combustivel e tomando-se por referência as tabelas de
consumo energético, elaboradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial — INMETRO, em conjunto com o Programa Nacional de Racionalização
| de Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - CONPET, ou outra fonte idônea;
IV - as tarifas de pedágio divulgadas pelo
| Rodagem do Paraná — DER-PR, consideradas as praças ab
Departamento de Estradas e
angidas na rota mais rápida
$ 3º Por razões socioambientais, no caso de veículos movidos a diesel a gás
| natural veicular ou dotados da tecnologia “flex”, que permite
m o Indistinto uso de diferentes
combustiveis, tomar-se-á por referência a hipotética utilização do etanol, para cálculo do
Consumo energético por categoria de veiculo e para cômputo
|
do preço do combustivel
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'PR — Fone (04 | 3455.4960
câmara-pprdhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art.12- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art.13 — Revoga-se a Lei nº558/2004
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 18 de Março de 2014 |
À I J |
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Pa
câmara-pprihotmail. com
mana PR - Fone (041) 3455.4960)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Pa and
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO 1%
VIAGENS INTERNACIONAIS 1100
[| DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO
Sem pernoite, com duração superior a 4)
|| (quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas
consecutivas
VALOREMRS
"516,66 -
103,33
Sem pernoite, com duração igual ou superior 35
a 8 (oito) horas consecutivas
180,83
[+
|| Com pernoite 75
387,50
| DESLOCAMENTOS PARA FORA DO
ESTADO
Sem pernoite, com duração superior a 4 25
(quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas
consecutivas
129,16
Sem pernoite, com duração igual ou superior! 50
a 8 (oito) horas consecutivas
— 258,33
Com pernoite o 1 90] “465,00
= É a | z -
* Percentuais aplicados sobre 1/30 do subsidio do Prefeito, correspondente a R$516,66.
Av, Beira Mar sin”
- Pomaldo Sul = CEP 43 2535-000 Pontal do P;
câmara-ppreibomail com
tram PRO Fone (141) 348S-Kaa)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
NA
ANEXO Il
CADASTRO DE VEÍCULO
VEÍCULO: MARCA/MODELO ANO
CATEGORIA COMBUSTÍVEL
DECLARAÇÃO
do Paraná de qualquer
encargos decorrentes de Sua propriedade, desgastes
anos causados ao veiculo OU a terceiros, eventualmente
| provenientes desta destinação.
Responsável:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Parana/PR Fone (QL) 3455 -gom%
câma: "hotmail.com

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