br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 32/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaCria o Projeto ''Pontal + Correr" do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id979

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: Ce pd Processo: ZOL//1
AnTeProjet Coat / Decreto: =— Resolução: —2—
Emenda: SCE | R 7 R : -
sdioo mouudiisos
Iniciativa do: Var. esmo Sb
Apresentado em: OG / 057 1
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO RO oa SS
FINANÇASOF O pata do do
URBANISMO IM O para to fo
EDUC.CSATMA qara fo f
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM JJ
ê
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(&
LEI Nº. 1410, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Súmula: “Cria o Projeto “Pontal +
Correr" do Municipio de Pontal do
Paraná e dá outras providencias.”
A CÂMARA MU!CIPAL DE PONTAL PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art1º - Fica instiuido e incluido no calendário oficial de eventos do
Municipio de Pontal do Paraná, a implementação do Projeto "Pontal + Correr” o percurso
de meia maratona a ser realizado anualmente no Municipio de Pontal do Paraná
$ 1º- O Projeto «à dedicado a toda população e terá como objetivo
principal o incentivo a prática d. portes
$ 2º- Considera-s para efeitos desta Lei a Meia Maratona que é uma
corrida com uma distância igual * metade de uma maratona ou seja, de 21,1 km.
Art. 2º - A Meia M:ratona será realizada nos Balneários a serem definidos
pela equipe organizadora.
Art. 3º - O percurso deverá ser sinalizado e os atletas deverão percorrer
pelo trecho indicado, sendo um» * rea de praia, principais vias de acessos aos Balneários
e rodovia.
Art. 4º - A partic 'ção do evento será de
tletas de ambos os sexos
devidamente inscritos com idad” "inima de 18 (dezoito) anos.
Art.5º - A implem “ação do Projeto "Pontal + Correr. ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Esporte ' azer e Juventude
Art. 6º - Constituer Objetivos do “Projeto + Correr
| — Identificar, qu ficar qualificar e classificar os espaços públicos da
Cidade como área e praia, vis = acesso após Balneários do Municipio e trechos da
Rodovia PR 412:
l— Integrar e envc ora população, com vistas à importância da pratica de
esportes.
RODOVIA PR 407-CEPB3255-00D 7 FAXIO=41 | 3972-7000 EMail - prefeita
ntaldoparana prgovbr
Balno: Praia dc Leste - Pontal do Paraná PR
————————————eeo...
PREFEITURA
(!
Art. 7º - A adminis!
Órgãos Públicos, Empresas P:
implementação co Projeto “Pon'
Art. 8º - À Prefeitu
promover campanhas incentivau
atividades do Projeto, através da
£ Único — Realiz:
comunicação e distribuição de '
Art. 9º - As despos
de dotações cr-7mentárias pró;
Art, 10 — Esta Lei
disposições em contrario.
Pontal
CARLO
JO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ição Pública poderá fir
idas ou pessoas fisic
* Correr".
r convênios com Instituições,
s no sentindo de parceria à
1 Municipal através da
as com o objetivo de in
seguintes ações
ecretaria competente deverá
rmar à população acerca das
o de campanhas de in
tos
entivo através dos meios de
decorrentes da execuç
*, suplementadas se ne
o desta lei correrão por conta
essário.
tra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Paraná, 13 de junho de 2014,
EDGAR ROSSI
Prefeito
EDUARDO BORGES
Procurador Geral
RIN
ta
RODOVIA Pit 407 - CEP 83255-000 +
Balncó!
FAX [0""41] 3972-7000 EMail : pr
a Praia de Leste — Pontal do Parana -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RR em
Oficio nº020/2014-1L
Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2014.]
Exmo, Sr.
EDGAR ROSSI
| DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
|
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs, 027, 029, 030!
e 031/14, autografado por esta Presidência, para providência preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, anteci pamos nossos agradecimentos.
1
E
Atenciosamente. s
q u
&
Eu 9
» m
E Ss
— a
E)
2 N
el s
E É
| — o (-
SO + 64
“NS [o]
Ena a
Us €
sa
"90 gm
Vono g
TO a 4 “
Dm w mu
qe es
q o [1 “04 os
Presiden ao E fla
q tado
Ur ado ca.
EU ca a
2200 .0c.s
1Eq+4.s.m
“ Vvaoon..
AMO un gu
JLL4OcaNc
ADA SS 31 57
À E CC ua Ew
VT. LUIS
NÚúza <nhns
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 029/14.
SÚMULA: “Cria o Projeto “Pontal + Correr” do Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art.1º - Fica instituido e incluído no calendário oficial de eventos do
Municipio de Pontal do Paraná, a implementação do Projeto
Pontal + Correr”, o percurso
de meia maratona a ser realizado anualmente no Municipio de Pontal do Paraná,
8 1º- O Projeto será dedicado a toda população e terá como objetivo
principal o incentivo a prática de esportes.
& 2º - Considera-se para efeitos desta lei a Meia Maratona que é uma
corrida com uma distância igual à metade de uma maratona ou seja de 21,1 km
Art.2º - -A Meia maratona será realizada nos Balneários a ser definidos pela
equipe organizadora.
Art.3º - O percurso deverá ser sinalizado e os atletas deverão percorrer
pelo trecho indicado, sendo uma area de praia, principais vias de acessos aos Balneários
e rodovia.
Art. 4º - A participação do evento será de atletas de ambos os sexos
devidamente inscritos com idade minima de 18 (dezoito) anos.
Art. 5º - A implementação do projeto “Pontal +Correr”, ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Pax; (041) 455-1574 — 455-1571
ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 6º - Constituem objetivos do “Projeto + C
| — Identificar, quantificar. qualificar e classificar os espaços públicos da
Cidade como área e praia, vias de acesso após Balneários do Municipio e trechos da
Rodovia PR 412;
Il — Integrar e envolver a população, com vistas à importância da prática de
esportes.
Art. 7º - A Administração Pública poderá firmar convênios com Instituições,
Órgãos públicos, Empresas privadas ou pessoas fisicas no sentido de parceria à
implementação do Projeto "Pontal + Correr"
Art. 8º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente , deverá
promover campanhas incentivadoras com o objetivo de informar à população acerca das
atividades do Projeto, através das seguintes ações:
& Único — Realização de campanhas de ince
comunicação e distribuição de folhetos
ntivo através dos meios de
Art. 9º - As despesas decorrentes de execi
ção desta lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Professor G
etúlio Serafim
CARLOSIROT
Presidente
o Nascimento, em 04 de Junho de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul —
"ontal do Paraná -Fone/F x:(041) 455-1574 — 455.157]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paran
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscre em, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Pa agrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a
sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja
realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino
dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 32/2014
AUTOR: Vereadora Pastora Debora
SÚMULA: “Cria o Projeto * Pontal + Correr” do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”.
|- Relatório: A Vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima,
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o vereador tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal a vereadora propor o presente projeto. Com relação a
legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Intemo da Câmara e demais
Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para
fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense.
Il - Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2014.
191 DA S
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Pontal do Sul - Fone (0141) 3455-8950- Pontal do Paraná
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de maio de 2014, opinou
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa &, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Sala das Comissões, 23, de maio de 2014.
Presidente
Relator
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Estado do Paran
Anteprojeto de Lei nº A!
A Vereadora Pastora Debora, infra-assinada, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Pasras mumeraL orem noresamã, — Sásmela: CRIA O PR JETO “PONTAL + CORRER”
EOTOUCLO q À
DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
—
Art. 1º Fica instituído e incluido no calendário oficial de eventos do Municipio de Pontal
do Paraná, a implementação do Projeto “Pontal + Correr”, o percurso de meia maratona a ser
realizado anualmente, no Municipio de Pontal do Paraná
$ 1º O projeto será dedicado a toda população terá como objetivo principal o
incentivo a prática de esportes.
42º Considera-se para efeitos desta Lei ca Meia
uma distância igual à metade de uma maratona, ou seja de 2
aratona -que é uma corrida com
km.
Art. 2º A Meia Maratona será realizada nos Balneários à ser definido pela equipe
organizadora
Art. 3º O percurso deverá ser sinalizado e os atletas deverão percorrer pelo trecho
indicado, sendo em área de praia, principais vias de acessos aos balneários e rodovia.
Art. 4º A participação do evento será para atletas de ambos os sexos devidamente
inscritos com idade minima de 18 (dezoito) anos
Art. 5º A implementação do Projeto “Pontal + Correr”, ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 6º: Constituem objetivos do Projeto “Pontal + Correr”
[º Identificar, quantificar, qualificar e classificar os espaços públicos da cidade como
área de praia, vias de acesso aos balneários do Municipio e rechos da rodovia PR 412;
Hº- Integrar e envolver a população, com vistas à mportância da prática de esportes
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal
câmara-ppreihounail com
Paraná?PR — Fone (041) 3455-8900
Art. 7" À Administração Pública poderá firmar convênios com instituições, Órgãos
publicos, empresas privadas ou pessoas fisicas, ro sentido de parceria à implementação do
Projeto “Pontal + Correr”
Art. 8º A Prefeitura Municipal atraves da secretaria competente, devera promover
campanhas incentivadoras com o objetivo de informar à população acerca das atividades do
Projeto, através das seguintes ações:
8 Unico Realização de campanhas de incentivo através dos meios de comunicação e
distribuição de folhetos
Art, 9º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de maio de 2014
VEREADORA SARA) EBORA
Vice-Presidenta
Av. Beiri Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pomal do ParanaYPR — Fone (041) 3455-896
câmara-ppra hotmail com
ciuaiaio
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epigrafe, cuja
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paran
a,
JUSTIFICATIVA
finalidade é incentivar a população pontalense é competidores de várias regiões do Estado e
Brasil, a prática de esportes
Dentre as ações e estratégias para a valorização da prática ao esporte, tem-se a obrigação
do Município de promover eventos em calendário, de incentivo ao esporte, destacando a
importância do desporto, como ferramenta de promoção da saúde, da educação, da moral, do
civismo e da inclusão social, bem como a responsabilidade da administração do municipio em
dispor de instrumentos capazes de garantir o acesso de toda a população aos bens da prática
esportiva
Diante da determinação desta diretriz, foi elaborado este Projejo de Lei, preocupados,
tão somente, em beneficiar atletas, outra preocupação da iniciativa, é criar uma alternativa que
permita aos atletas disporem de uma frente de patrocínio para cobrir gastos na participação em
campeonatos.
A disciplina contida neste Projeto tem como principal foco, o incentivo a prática do
esporte, desta forma, as diretrizes outrora determinadas tal prática a população pontalense.
Pelos motivos acima expostos, encaminhamos o refer
votação dos Nobres Edis
te Projeto de Lei, para análise e
Atenciosamente )
| ] f
VEREADORA PAS FORA DEBORA
Vice-Presidenta
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do P;
câmura-ppre hotmail.com
ana? PR — Fone (041) 3455-8960

open original →