| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | Cria o Projeto ''Pontal + Correr" do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 979 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Ce pd Processo: ZOL//1 AnTeProjet Coat / Decreto: =— Resolução: —2— Emenda: SCE | R 7 R : - sdioo mouudiisos Iniciativa do: Var. esmo Sb Apresentado em: OG / 057 1 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO oa SS FINANÇASOF O pata do do URBANISMO IM O para to fo EDUC.CSATMA qara fo f ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM JJ ê : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (& LEI Nº. 1410, DE 13 DE JUNHO DE 2014. Súmula: “Cria o Projeto “Pontal + Correr" do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” A CÂMARA MU!CIPAL DE PONTAL PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art1º - Fica instiuido e incluido no calendário oficial de eventos do Municipio de Pontal do Paraná, a implementação do Projeto "Pontal + Correr” o percurso de meia maratona a ser realizado anualmente no Municipio de Pontal do Paraná $ 1º- O Projeto «à dedicado a toda população e terá como objetivo principal o incentivo a prática d. portes $ 2º- Considera-s para efeitos desta Lei a Meia Maratona que é uma corrida com uma distância igual * metade de uma maratona ou seja, de 21,1 km. Art. 2º - A Meia M:ratona será realizada nos Balneários a serem definidos pela equipe organizadora. Art. 3º - O percurso deverá ser sinalizado e os atletas deverão percorrer pelo trecho indicado, sendo um» * rea de praia, principais vias de acessos aos Balneários e rodovia. Art. 4º - A partic 'ção do evento será de tletas de ambos os sexos devidamente inscritos com idad” "inima de 18 (dezoito) anos. Art.5º - A implem “ação do Projeto "Pontal + Correr. ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte ' azer e Juventude Art. 6º - Constituer Objetivos do “Projeto + Correr | — Identificar, qu ficar qualificar e classificar os espaços públicos da Cidade como área e praia, vis = acesso após Balneários do Municipio e trechos da Rodovia PR 412: l— Integrar e envc ora população, com vistas à importância da pratica de esportes. RODOVIA PR 407-CEPB3255-00D 7 FAXIO=41 | 3972-7000 EMail - prefeita ntaldoparana prgovbr Balno: Praia dc Leste - Pontal do Paraná PR ————————————eeo... PREFEITURA (! Art. 7º - A adminis! Órgãos Públicos, Empresas P: implementação co Projeto “Pon' Art. 8º - À Prefeitu promover campanhas incentivau atividades do Projeto, através da £ Único — Realiz: comunicação e distribuição de ' Art. 9º - As despos de dotações cr-7mentárias pró; Art, 10 — Esta Lei disposições em contrario. Pontal CARLO JO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ição Pública poderá fir idas ou pessoas fisic * Correr". r convênios com Instituições, s no sentindo de parceria à 1 Municipal através da as com o objetivo de in seguintes ações ecretaria competente deverá rmar à população acerca das o de campanhas de in tos entivo através dos meios de decorrentes da execuç *, suplementadas se ne o desta lei correrão por conta essário. tra em vigor na data de sua publicação, revogando as Paraná, 13 de junho de 2014, EDGAR ROSSI Prefeito EDUARDO BORGES Procurador Geral RIN ta RODOVIA Pit 407 - CEP 83255-000 + Balncó! FAX [0""41] 3972-7000 EMail : pr a Praia de Leste — Pontal do Parana - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RR em Oficio nº020/2014-1L Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2014.] Exmo, Sr. EDGAR ROSSI | DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: | Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs, 027, 029, 030! e 031/14, autografado por esta Presidência, para providência preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, anteci pamos nossos agradecimentos. 1 E Atenciosamente. s q u & Eu 9 » m E Ss — a E) 2 N el s E É | — o (- SO + 64 “NS [o] Ena a Us € sa "90 gm Vono g TO a 4 “ Dm w mu qe es q o [1 “04 os Presiden ao E fla q tado Ur ado ca. EU ca a 2200 .0c.s 1Eq+4.s.m “ Vvaoon.. AMO un gu JLL4OcaNc ADA SS 31 57 À E CC ua Ew VT. LUIS NÚúza <nhns Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 029/14. SÚMULA: “Cria o Projeto “Pontal + Correr” do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art.1º - Fica instituido e incluído no calendário oficial de eventos do Municipio de Pontal do Paraná, a implementação do Projeto Pontal + Correr”, o percurso de meia maratona a ser realizado anualmente no Municipio de Pontal do Paraná, 8 1º- O Projeto será dedicado a toda população e terá como objetivo principal o incentivo a prática de esportes. & 2º - Considera-se para efeitos desta lei a Meia Maratona que é uma corrida com uma distância igual à metade de uma maratona ou seja de 21,1 km Art.2º - -A Meia maratona será realizada nos Balneários a ser definidos pela equipe organizadora. Art.3º - O percurso deverá ser sinalizado e os atletas deverão percorrer pelo trecho indicado, sendo uma area de praia, principais vias de acessos aos Balneários e rodovia. Art. 4º - A participação do evento será de atletas de ambos os sexos devidamente inscritos com idade minima de 18 (dezoito) anos. Art. 5º - A implementação do projeto “Pontal +Correr”, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Pax; (041) 455-1574 — 455-1571 ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 6º - Constituem objetivos do “Projeto + C | — Identificar, quantificar. qualificar e classificar os espaços públicos da Cidade como área e praia, vias de acesso após Balneários do Municipio e trechos da Rodovia PR 412; Il — Integrar e envolver a população, com vistas à importância da prática de esportes. Art. 7º - A Administração Pública poderá firmar convênios com Instituições, Órgãos públicos, Empresas privadas ou pessoas fisicas no sentido de parceria à implementação do Projeto "Pontal + Correr" Art. 8º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente , deverá promover campanhas incentivadoras com o objetivo de informar à população acerca das atividades do Projeto, através das seguintes ações: & Único — Realização de campanhas de ince comunicação e distribuição de folhetos ntivo através dos meios de Art. 9º - As despesas decorrentes de execi ção desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Professor G etúlio Serafim CARLOSIROT Presidente o Nascimento, em 04 de Junho de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — "ontal do Paraná -Fone/F x:(041) 455-1574 — 455.157] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paran Requerimento Os Vereadores que o presente subscre em, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Pa agrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014. Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 32/2014 AUTOR: Vereadora Pastora Debora SÚMULA: “Cria o Projeto * Pontal + Correr” do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”. |- Relatório: A Vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima, Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal a vereadora propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Intemo da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense. Il - Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 22 de maio de 2014. 191 DA S Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Pontal do Sul - Fone (0141) 3455-8950- Pontal do Paraná Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de maio de 2014, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa &, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Sala das Comissões, 23, de maio de 2014. Presidente Relator Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Estado do Paran Anteprojeto de Lei nº A! A Vereadora Pastora Debora, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Pasras mumeraL orem noresamã, — Sásmela: CRIA O PR JETO “PONTAL + CORRER” EOTOUCLO q À DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — Art. 1º Fica instituído e incluido no calendário oficial de eventos do Municipio de Pontal do Paraná, a implementação do Projeto “Pontal + Correr”, o percurso de meia maratona a ser realizado anualmente, no Municipio de Pontal do Paraná $ 1º O projeto será dedicado a toda população terá como objetivo principal o incentivo a prática de esportes. 42º Considera-se para efeitos desta Lei ca Meia uma distância igual à metade de uma maratona, ou seja de 2 aratona -que é uma corrida com km. Art. 2º A Meia Maratona será realizada nos Balneários à ser definido pela equipe organizadora Art. 3º O percurso deverá ser sinalizado e os atletas deverão percorrer pelo trecho indicado, sendo em área de praia, principais vias de acessos aos balneários e rodovia. Art. 4º A participação do evento será para atletas de ambos os sexos devidamente inscritos com idade minima de 18 (dezoito) anos Art. 5º A implementação do Projeto “Pontal + Correr”, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Art. 6º: Constituem objetivos do Projeto “Pontal + Correr” [º Identificar, quantificar, qualificar e classificar os espaços públicos da cidade como área de praia, vias de acesso aos balneários do Municipio e rechos da rodovia PR 412; Hº- Integrar e envolver a população, com vistas à mportância da prática de esportes Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal câmara-ppreihounail com Paraná?PR — Fone (041) 3455-8900 Art. 7" À Administração Pública poderá firmar convênios com instituições, Órgãos publicos, empresas privadas ou pessoas fisicas, ro sentido de parceria à implementação do Projeto “Pontal + Correr” Art. 8º A Prefeitura Municipal atraves da secretaria competente, devera promover campanhas incentivadoras com o objetivo de informar à população acerca das atividades do Projeto, através das seguintes ações: 8 Unico Realização de campanhas de incentivo através dos meios de comunicação e distribuição de folhetos Art, 9º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de maio de 2014 VEREADORA SARA) EBORA Vice-Presidenta Av. Beiri Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pomal do ParanaYPR — Fone (041) 3455-896 câmara-ppra hotmail com ciuaiaio Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epigrafe, cuja CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paran a, JUSTIFICATIVA finalidade é incentivar a população pontalense é competidores de várias regiões do Estado e Brasil, a prática de esportes Dentre as ações e estratégias para a valorização da prática ao esporte, tem-se a obrigação do Município de promover eventos em calendário, de incentivo ao esporte, destacando a importância do desporto, como ferramenta de promoção da saúde, da educação, da moral, do civismo e da inclusão social, bem como a responsabilidade da administração do municipio em dispor de instrumentos capazes de garantir o acesso de toda a população aos bens da prática esportiva Diante da determinação desta diretriz, foi elaborado este Projejo de Lei, preocupados, tão somente, em beneficiar atletas, outra preocupação da iniciativa, é criar uma alternativa que permita aos atletas disporem de uma frente de patrocínio para cobrir gastos na participação em campeonatos. A disciplina contida neste Projeto tem como principal foco, o incentivo a prática do esporte, desta forma, as diretrizes outrora determinadas tal prática a população pontalense. Pelos motivos acima expostos, encaminhamos o refer votação dos Nobres Edis te Projeto de Lei, para análise e Atenciosamente ) | ] f VEREADORA PAS FORA DEBORA Vice-Presidenta Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do P; câmura-ppre hotmail.com ana? PR — Fone (041) 3455-8960