| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a Jardim, para Bem de uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá-2º Parte. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná po + Mensagem Nº: Vel At Processo: Jdllla [o neu ae Decreto: — Resolução: — Iniciativa do: á dy Apresentado em: 15 / 04 / 02014 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR O mara do FINANÇASOF.. mara o fo URBANISMO IM... pata Do fo EDUC.CSATMA O para St e oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMSH/C5/ 1% PREFELIURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA > GABINETE DO PERLETIO LEI Nº. 1411, DE 13 DE JUNHO DE 2014. Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangrila — 2º Parte” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Iica alterada a destinação da Requianzação Fundiária, À refenda área tem as seguimt ea destinada a Jardim para « coordenadas Arca destinada a Jardim composta eme o uto, da planta BALNEARIO SHANGRI LA tesominado Pontal do Sul no Municipio de Pontal vo Paraná. desta Comarca de Machos PR medindo 28 23 metros para a Rua Par: vavai 15B3 metros confinando com a tua Guarapuava de um lado com a Rua Guaraqueçaba tem 121.00 metros e de susto tado com a Rua Perimetral 12163 metros ertazendo uma area total de > que em Matricula 24 719 ala Quadra nº 228 (duzentos € 2 PARTE situado no lugar Ar 2º sta lerentia em vigor na data de sua publicação Pontal do Parana 13 de junho de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO BORGES MARIN UIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretario Municipal de Habitação e Urbanismo RODO PRCSM TO CE] BA255-000 E uni AX Ota ti JSP “000 LMa dtenesarao the Déruatia ahto À tesstto o Perntal hor pt et Load pros retanbe ho gua rásatas por fgure at Parana PH TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ido Paraná, 05 de Junho de 2014, Exmo. Sr. | EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná | Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 027, (129, 04) e 031/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 du [vi Orgânica do Município. Sem mais para o momento. untecipamos nossos agradecimentos, os Atenciosamente, E] EO [s e] o] br q o s [:. . Er) o 4 jal s À a + + s GS o “ns s nos 2 e [e soy "9 W m Los o o VA su +“ y A Da yo q TO voo Pres e “ Ow O.i Presiden as Ep la Ea “Valsa O w “. q Uroa + Eos ça 23200 .cio VE ym 3 .nN a Voon.. ADOU LTL JUL o caso AGA ss Ti sT E “ua Eq N.clnsass noUza <nns Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 030/14. SÚMULA: “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim, para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lã (2º parte)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada a Jardim, composta pela Quadra nº 228 (duzentos e vinte e oito), da planta BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ — 2º PARTE, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná, desta omarca de Matinhos-PR, s confinando com a Rua Guarapuava; de um lado com a Rua Guaraqueçaba tem 121,00 metros, e de outro lado com a Rua Perimetral, 121.63 metros. perfazendo uma área total de 2.665,63 m? Matricula nº 24.719. medindo 28,23 metros para a Rua Paranavai, 15,83 metro Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Junho de 2014 Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 G Ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁS [4 De | GABINETE DO PREFEITO E qu Ofício nº. 190/2014 - GAB Pontal do Paraná, 08 de abril de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 025/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 025/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá — 2º Parte.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. DGÁR ROSSI PREFEITO CABARA MUINICIPAL DE POATAL DO PA PROTO CUTE ARANA Peccegso nt IElta Excelentissimo Senhor y o CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 —- Km 18 —- CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMall : profoituraMponialdoparana,pr.gov.br Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR “4 ,, É (est É 0, 7 trinoê : “SEE "a GABINETE DO PREFEITO | at À MENSAGEM Nº 025/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câm Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá — 2º Parte.” A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010. Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências, onde são convocados os moradores das referidas áreas a comparecerem na Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de identificação e cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada local, neste caso, trata-se da quadra 228 do Balneário de Shangri-Lá 2º Parte, matricula 24.719 da Comarca de Matinhos, destinada a Jardim. Em vistoria in loco constatamos que a referida área encontra-se ocupada com 09 (nove) edificações. Considerando as características das edificações, a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários reconhece a necessidade de regularização fundiária, mudando a destinação da área de Jardim para Bem de Uso Dominial para Fins de Regularizaçao Fundiária . Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO ta Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : ontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO na Zz Se og 8 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá — 2º Parte” Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada a Jardim, composta pela Quadra nº 228 (duzentos e vinte e oito), da planta BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ — 2º PARTE, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, medindo 28,23 metros para a Rua Paranavaí; 15,83 metros confinando com a Rua Guarapuava; de um lado com a Rua Guaraqueçaba tem 121,00 metros, e de outro lado com a Rua Perimetral, 121,63 metros, perfazendo uma área total de 2.665,63 m?. Matricula nº 24.719. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua nn Pontal do Paraná, 08 de abril de n OSsI Prefeito Municipal o cs “PF N E CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ/CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail ; profeitura Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ntaldoparana pr.gov br Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº ....... MENSAGEM Nº 25/2014 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de regulamentação Fundiária - Balneário Shangri-lá — Segunda Parte” |- RELATÓRIO | O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima || - ANÁLISE Pela Constituição Federal. e pela Lei Orgânica e Regime tem competência para propor o presente projeto de Lei nto intemo o Prefeito Municipa! No tocante à iniciativa, ha respaldo legal do Executivo como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais legislações perinentes. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no | Ordenamento Juridico Municipal. Logo, a presente proposição atende as formalidades legais. Hl- MÉRITO Quanto ao Mérito, cada vereador deve apreciar o projeto de acordo com suas convicções € as conveniências que O caso requer ' Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ" Estado do Paraná pk $ IV-VOTO E oq w5 Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal juridico e de boa técnica legislativa e no mérito, também deve ser acolhido e apreciado ds acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 22 de abril de 2014. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 25 de abril de 2014, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e no | mérito, pela apreciação do presente projeto de Lei. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Juvanete , Nega , e Dr. Valdevino Simões Sala das Comissões, 2% We abril dg óD14 as q a? Pe] M Presidente opa dah Songs [ a Relator “— Membro Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã Ê HD CÂMARA MUNICIPAL DE Estado do Paraná Toei? OE 13/14- DL Pontal do Paraná, em 30 de abril de 2014 Exmo Sr Marcelo Ribeiro da Silva DD Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal. Ref, Mensagem 25/14 Senhor Presidente: Conforme preceitua o Inciso | do art. 148 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem por meio deste, encaminhar a esta conceituada Comissão de Urbanismo é Infraestrutura Municipal, a Mensagem nº 025/14, de iniciativa do Poder Executivo. para esta conceituada comissão emitir parecer no prazo máximo de cinco (05) dias. Comunico que o processo já esta com o parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Sem mais para o momento, no aguardo Atenciosamente , f ( PA ISMAEL GERVAZI PLAN Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do câmara-ppré hotmail.com rani!PR — Fone (041) 3455-8960 1 Processo Legislativo nº241/2014 Autoria: Poder Executivo Assunto: Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá — 2º Parte. Parecer |. Relatório Conforme preceitua o Art.58, IH, “e”, “dº, e “e”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, chega para análise desta Comissão « anteprojeto de lei, de autoria do Poder Executivo, pretendendo alteração de destinação de área pública. Fls.02 A douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade de seus membros. emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade de referida proposição — fls. 04 e (5. 2. Análise Consta da mensagem ao anteprojeto de lei, justificativa para a alteração pretendida no sentido de que referida área apresenta ocupação consolidada e para regularização da ocupação necessária a aprovação da presente proposição. Em razão de tratar-se de ocupação consolidada e diante do permissivo legal para regularização - Lei nº1048/2010, esta Comissão entende pela possibilidade de tramitação da proposição. ) Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprhotmuil.com CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANÁ Estado do Paran Comissão de Urbanismo e Infraestrutur: Municipal Diame do acima exposto e do que consta da Mensagem, opino no sentido de que o projeto poderá ser apresentado para análise é deliberação do Douto Plenário. PASTORA DÉBORA Relatora NELSON MADEMAR Membro Presidente Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (04 |) 3455-8960 câmara-ppríihormail.com