| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$208.924,97,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR DATA) fl FINANÇASOF. SS qarA Ad URBANISMOLM mara do EDUC.CSATMA SS qarA Id ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM T DISCUSSÃO E VOTACÃO EM Po PREFEITURA (o: Art 1º- aprovado | H — criar, incluir e fonte de recursos especificados tecn 08.00 - SECRETARIA 08.03 — Fundo Municipal de As: 08.03.08.244.0012 6.011 -000 — 3.3.90.30.00.00 — Material de Cos Fica o Poder Executivo autorizado a crédito adicional especial, no valor de e vinte quatro reais e noventa e s DO MUNICÍPIO DE ONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P REFEITO : “Autoriza o Poder Executivo a rédito adicional especial, no valor de R$ 208.924,97, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” DO PARANÁ, ESTADO DO CIONO A SEGUINTE LEI: R$ 208.924 97 (duzentos e te centavos), no orçamento ia Lei Municipal Nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; umo R$ 17 700,00 3.3.90 39.00.00 — Outros Serv. L rerceiros — Pess Jurídica R$ 19.800,00 Fonte de — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50 549 85 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv." Terceiros — Pess. Jurídica R$ 68 000,00 Fonte de Recursos — Piso Bási-- “ariável — SCFV - Exercic Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNIC! DE EDUCAÇÃO 10.02 - Depa tamento de Ensi: “antil 10.02.12.365.0019.2 023.000 = * -=tão do Ensino Infantil 4.4.90.52.00.0 — Equipamentos : “Material Permanente R$ 13.000,00 Fonte de Recursos - 3128- PAr 3010/2013 — Proinfância Exercicio Anterior 10.02.12.365 0019 — Gestão de sino Infantil Projeto — Atividade — Aquisição Srinquedos Escolares 3.3.90.30.00,09 — tastorial der imo R$ 39 875,12 Fonte de Rec: "sor — PAR nº: 8185/2013 — FNDE — Exe ício Corrente Total dos recursos utilizados refere esta Loi Art. 2º trata esta Lei corso vu Para ds izados RODOVIA PR407 — CEP EIZSEU Balno “a abertura do crédito ad icional especial a que se R$ 208.924,97 orura ao total do Crédito Adicional Especial de que juimtes recursos FAX (041) 3972-7000 Elias pr itadbpontaido “raia de Lente - Pontal do Parana - Oficio nº020/2014-1L Pontal do Paraná, OS de Junho de 2014 Exmo, Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 027, 029,40 e 031/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Antigo 5| da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, anteci arana 029, 030 « 0391 11/06/2014 pal de Pontal do P “Projetos 004656 /06/2014 ms tProjetos nºa27, dicvstentes Camara Municis Sub-ammunto:Leia Protocolado e Sumula...., N. Proceaao: Amgunto,..,. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2014, APROVO CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES Q PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. PARANÁ, SESSÃO E EU PRESIDENTE DA ME SÃO CONFERIDAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autonzado a | — criar crédito adicional especial, no valor de oito mil. novecentos e vinte quatro reais e noventa e sete ce RS 208 924 97 (duzentos e vos), no orçamento vigente 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08 244 .0012.6.011.000 - Gestão em Assistência Social 3. 3.90.30.00.00 — Material de Consumo 3.3.90 39.00.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pess Jurídica Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pess Jurídica Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício R$ 17 700,00 R$ 19.800,00 R$ 50.549,85 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Fa Estado do Parand 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0019 2.023.000 — Gestão do Ensino Infantil 44.90.52 00.0- Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos - 3128- PAR nº 8010/2013 — Prointância — 10 02.12.365 0019 — Gestão do Ensino Infantil Projeto — Atividade — Aquisição de Brinquedos Escolares 3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo R$ 39.875,12 Fonte de Recursos - PAR nº 201306185/2013 - FNDE — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito refere esta Lei Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédi trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos Adicional Especial de que 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕ 08.02 — Fundo Mun Dos Direitos da Criança e do Ado 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 91 Fonte de Recursos — 725 - Programa Projovem — FNAS — 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 92 Fonte de Recursos — 726 — PET! — Piso Variável de Média Co RS 15.000.00 plexidade — Ex Corrente R —- 86 R$ 2 700.00 Fonte de Recursos - 725 - Programa Projovem — FNAS — Exercicio Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros - Pess Jurídica CR — 97 RS 17 100,00 Fonte de Recursos - 726 — PETI — Piso Variável de Média plexidade — Ex. Corrente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43. 6 1º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. venfi do nas seguintes Fontes de Recursos R$ 11854985 R$ 13.000,00 a) Termo de Compr PAR nº 20130618 013 - FNDE — Ex Corrente R$ 39.875,12 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 208.924,97 Art. 3º- Art. 3º Fica ainda, em consonância om o artigo 1º desta Lei o Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº 1316. de 10 de julho de 2013 DO 2014) CÂMARA MUNICIPAL DE PO AL DO PARANÁ Estado do Parana Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no P ragrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24 DO horas, para que a sessão extraordinária que sera realizada no dia 04 de Junho, para que seja realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014, sra AMARA MUNICIP E Bu Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 34/2014 MENSAGEM Nº 31/2014 AUTOR: Executivo NTA SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 208.924,97 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. |- Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. || - Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Intemo da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense. Hll-Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 22 de maio de 2014. /, Sa 7 2 Laviarasço “sro MARS Relator Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná “= CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná = RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de maio de 2014, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tm Ofício nº 212/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de abril de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 031/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 208.924,97, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SI PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE F-HTAI DO pamasta Pit OÇUuLo RE DOS e : Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone!F AX (041) 3972-7000 EMail : proteituradipontaidoparana pr gov.br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 031/20 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac o especial, no valor de R$ 208.924,97, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Este projeto visa o remanejamento de dotação incluída no Quadro Demonstrativo da Despesa indevidamente no Fundo M cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deve ser alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Resolução nº 43/2014 do Conselho Municipa dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovando o remanejamento. Também solicita abertura de orçamentária para utilização dos recursos do superávit financeiro 2013, oriundos das fontes 725 e 726 — Peti e Projovem — FNAS, devendo as esmas serem adequadas com as novas identificações PBVA — Piso Básico Variável e S FV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. conforme Resoluções nºs 01/2014 e 02/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social. Na mesma oportunidade, a Secretaria Municipal de Educação solicita abertura de dotações orçamentárias para utilização dos recursos Nacional de Educação - FNDE, fruto do Termo de Compromisso PAR n *º 201306185/2013 - Aquisição de Brinquedos Escola Ss, que serão utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ensino Infantil e solicita abertura de dotação específica para utilização dos saldos referentes ao superávit financeiro 2013, do Programa PAR nº 8010/2013 — Proinfância Mobiliário e Equipamentos, a qual será utilizada no elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente, no Departamento de Ensino Infantil. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, ta Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ei PROJETO DE LEI Súmula: “Auto o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 208.924,97, e a efetuar alterações de natureza téc ica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: ! — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 208.924,97 (duzentos e oito mil, novecentos e vinte quatro reais e noventa e sete centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de dezembro de 2013; e, Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELA ÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 3,3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 17.700,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica R$ 19.800,00 Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.549,85 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica R$ 68.000.00 Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercicio Anterior 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0019.2.023.000 — Gestão do Ensino Infantil 4.4.90.52.00.0 — Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00 Fonte de Recursos - 3128- PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercício Anterior 10.02.12.365.0019 — Gestão do Ensino Infantil Projeto — Atividade — Aquisição de Brinquedos Escolares 3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo R$ 39.875,12 Fonte de Recursos — PAR nº 201 306185/2013 — FNDE — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 208.924,97 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária: RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [081] 3972-7000 EMail: proteituradipontaldoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do nã - 1 + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | e) 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 91 R$ 2.700,00 Fonte de Recursos — 725 - Programa Projovem — FNAS — Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 92 R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — 726 — PET] — Piso Variável de Média Complexidade — Ex. Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica CR — 96 R$ 2.700,00 Fonte de Recursos - 725 - Programa Projovem - FNAS Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica CR — 97 R$ 17.100,00 Fonte de Recursos - 726 — PETI — Piso Variável de Média Complexidade — Ex. Corrente 1 - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, & 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: a) Piso Básico Variável - SCFV - Exercício Anterior R$ 118.549,85 b) 3128- PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Ex Anterior R$ 13.000,00 HW - Oriundo do Termo de Compromisso PAR — Plano de Ações Articuladas nº 201306185/2013, convênio celebrado entre a Prefeitura de Pontal do Paraná e o FNDE - Fundo Nacional de Educação, conforme estabelece a Resolução CD/ FNDE nº 14/2012, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) Termo de Compr. PAR nº 201306185/2013 — FNDE — Ex. Corrente R$ 39.875,12 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 208.924,97 Art. 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de abril de 2014. E Ca = Ga CARLOS EDUARDO BORGES MARIN ito Procurador Geral ACIR SEBAS o SILVA MARCOS ROBERTO PACHECO Secr. Mun. de Ação Social e Rel. do Trabalho cretário Mun. de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail; prefeiucalEponnidapama Lprgovb S Bainsário de Praia de Leste - Pontal do -PR rova o reordenamento dos recu referente da conta do Pro-Jovem PETI PVMC para a SCFv, é ne euselho Municipal de Assistência Social - CMA no uso de suas pela Lei nº 037/1997 e demais legislações pertico ns ! Considerando a * deliberação i dos membros do Conselho em preião Extraordinária realizada em 24 de jegue 014 na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná so de Praia de Leste Resolve: 1º Aprovar o reordenamento referente ao recurso do Jovem e PET] (PVMC) Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos (SCFV). para a utilização no * Esta resolução entra em vigor na data de sua publi Pontal do Paraná, 07 de fevereiro 2014. * Luiz Claudio Powrosnek Presidente do Conselho Municipal de Assistência social A Pontal do Paraná CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DO PARANÁ RESOLUÇÃO nº 02/201 Súmula: Ap a reprogramação dos recursos referente da conta do Pro-Jovem e PETI (PVMC) para a sua util em 2014 a 2017, DE PONTAL O Conselho Municipal de Assistência Social - CMA no uso de suas atribuições pela Lei nº 037/1997 e demais legislações pertinentes e, |. Considerando a deliberação dos membros do Conselho em Reunião Extraordinária realizada em 24 de janeiro de 014 na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná no balneário Praia de Leste. 2. Considerando que o município aderiu ao SCFV aprovação do CMAS. Resolve: 1º Aprovar a reprogramação referente ao recurso do Para a sua utilização em 2014 a 2017. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2014. Luiz Claudio Powrosnek Ni! RESOLUÇÃO N.º 43/2014 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do lescente de Pontal do Paraná/'Pr — CMDCA — no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 069. de 22 de dezembro de 1977. de uma atividade para outra dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social Relações do Trabalho. e 97 da Unidade Orçamentária 08.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do À olescente, onde foram incluídas Pontal do Paraná, 27 de março de 2014 Fisc E A a te do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de tal do Paraná Cindespontaldoperana(Bhotmail com - one 3458-3372" py 4ja ps in de Leste — Pontal do Paraná € MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA ED o TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201306185 EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - P; IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERAD 3] 02 - EXERCÍCIO FRLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2013 23400017437201308 " FREF MUN DE FONTAL DO PARANA HER SE: ão JE g g É ; R É j É 8 | ] Ê ' DADOS DA OBRA ATENDIDA | O seção MATERIAL CONJUNTO DE BLOCOS LOGICOS - MOF |bpÁTICO E FEDAGÓGICO [o | mma . MATERIAL E TEATRO DE FANTOCHE - TEGDO DOATIO E Rsasso) Rs FEDAGÓGICO MATERAL CONJUNTO DE CAMNHSO TEO pasa o BOMBEIRO - FLASTICO Pardo 131252 MATERAL Em PIA DE COZINHA - MOF DEATIO E RS 15400], FEDAGÓGICO -540,00 spider as FOG3O - MDF DOÁTICO E R$ 11000), oo dê FEDAGÓGICO - MATERIAL CONJUNTO DE CAMNSãO TPO Pe and a CAÇAMBA » PLASTICO et args [SONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS pen ad a SOFRADAS PARA ENCADXE- FLASTOO [POATCOE 1.218,40 cem MATERIAL nr 1.431,00 FEDAGÓGICO IEEE o R$ 170000 6.800,00 H Ê 7 Mo o ao ooo a a E e o! |] WU JE EEE EDER HHHHHHAHAHHAHAHE DE ENCAME DE BLOCOS DE AVIO BLFLANO FANTOCHE FAMILIA DE BOLAS DE DE BOLAS DEV! H VALO DE BALANÇO - MADEIRA DE QUEBRA - CABEÇA - PAPELÃO O DE FANTOCHE FOLCLORE |DMÁTICO E CONJUNTO DE CAMINHSO COLETOR DE LXO - RrásTCO CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA - VINIL MATERIAL -NOFIDDATCO E |sm 4.4.2 2001 | CONJUNTO DOMNS COM TEXTURA FEDAGÓGICO | S É HH TRO DE FANTOCHE - MADEIRA ] JE 796, 247 Rs FS 11000), soog0 = ; ã | Men pio EE DE BOLAS COM GUZO 'O DE MAQUINA FOT; Es es s E E DERE: plo lé R$ 168,00 R$85S7759] R$ 39.875,12 ME nine ló el; lili HHAHHHI CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHA FANTOCHE F O DE TELEFONE. FLásTICO TOTAL GERAL 1! CRONOGRAMA CE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO HE Rê | 12-ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) W— Executar os programas em conformidade com as normas est ] editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas Ml - Executar os recursos financeiros fransfendos pelo FNDE/MEC, exciy ivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do.cronograma de e: o f4 - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDEIMEC exciu ivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas prewstas neste Termo de Compromisso ou para apl = financeira, devendo a mowmentação realizar-se, restriivamente. por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a itulandade das contas E dos pagamentos realizados pelo Onº7 5072011 V- Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos p Compromisso, nos termos estabelecidos noS 1º doam 6º daLein'43 execução do objeto deste Termo de | de 17 de março de 1964 4 - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência dicada, chancela dos documentos necessários a sum mowmentação, de acordo com as normas bancárias vigentes. O ao banco os saldos e extratos da lireito de solicitar seu encerramento. artigos 12,5 4ºe 13 da Resolução Vil - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transterências ras efetuadas pelo FNDE de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu tavor Vil - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem ublizados em um finalidade, obrigatoriamente em Cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa. q do a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de jo aberto lastreada em titulos da dida pública, se a sua utilização oco Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira wnculada à esma conta corrente. na qual os e tratar de cademeta de poupança operação à conta já existente IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação O FNDE, exclusivamente as ações De: de prestação de contas engidas nte computados a credito da conta sente Termo de Compromisso, por a ausência destas, restar licitações PAR aprovado, obedecendo à Ler nº este termo de oq misso gera Dara os itens emplados neste X - Assumira responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no adesão &s Atas de Registros de Preços do FNDE. quando houver, e, pars as contratações necessários b execução das ações delineadas 5.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite automaticamente adesão &s atas de registro de preços da autam: instrumento X - Lançar em patrimônio, vstonar, garantir a guarda e conservar os materiais e + discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, O fazendo. arcar com a restituição financeira do motante correspondente inclusa instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário Xi - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do govemo ação, promocional ou não, relacionada com & execução das ações neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a eleitoral e do FNDE em toda e qualquer XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome FNDEIMEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso. bem como ainda que utilize seruços de contabilidade de terceiros , juntamente com refendos no Capítulo Vi. da Resolução CDIFNDE Nº 14/2012 XV - Permitir o lie acesso mos órgãos de controle e ao FNDE a todos dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado atos administrativos e aos registros JM — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) 2 via original de todo e qualquer documento comprobatório de des transferidos enitante(s ) legalmente constituido(s) a efetuada à conta dos recursos X4il - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executi União, pelo Ministéna Publico ou por órgão ou entidade com delegação rama, sempre que soticitado pelo Federal, pelo Tribunal de Contas da esse fim Xvill - Não considerar os valores transteridos no cômputo dos 25% transferências devidos à manutenção e ao desenvolwmento do ensino. Constituição Federal. & cinco por cento) de impostos e força do disposto no arm 212 da XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos no p Resolução CD/FNDE Nº 14/2012 e nas condições estipuladas na intemo e exemo e do Ministério a, pelo prazo de 20 (wnte) anos pelo Tribunal de Contas da União qual será diwigada no sito XX- Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FN (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, eletrônico www fnde gov br XXi - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza ta € preudenciána, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados a execução do objeto deste Termo de Compromisso. bem como por todos os ónus tributários ou é Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, tai automaticamente peta rede bancana arrecadadora :” XXI - Adotar fodas as medidas necessárias à correta execução deste T o de Compromis. q ” ) Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os ente tederado estão assegurados. conforma a Lei Orçamentária Mun do art 169 da Constituição próprios de responsabilidade do Wa/DF. 23 de DEZEMBRO de 2013 Validado por EDGAR ROSSI - CPF: 599 787 169.04 em V2013 20:15:44