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materia nº 34/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$208.924,97,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id981

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR DATA) fl
FINANÇASOF. SS qarA Ad
URBANISMOLM mara do
EDUC.CSATMA SS qarA Id
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM T DISCUSSÃO E VOTACÃO EM Po
PREFEITURA
(o:
Art 1º-
aprovado |
H — criar, incluir e
fonte de recursos especificados tecn
08.00 - SECRETARIA
08.03 — Fundo Municipal de As:
08.03.08.244.0012 6.011 -000 —
3.3.90.30.00.00 — Material de Cos
Fica o Poder Executivo autorizado a
crédito adicional especial, no valor de
e vinte quatro reais e noventa e s
DO MUNICÍPIO DE
ONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO P
REFEITO
: “Autoriza o Poder Executivo a
rédito adicional especial, no valor
de R$ 208.924,97, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
DO PARANÁ, ESTADO DO
CIONO A SEGUINTE LEI:
R$ 208.924 97 (duzentos e
te centavos), no orçamento
ia Lei Municipal Nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
umo R$ 17 700,00
3.3.90 39.00.00 — Outros Serv. L rerceiros — Pess Jurídica R$ 19.800,00
Fonte de — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50 549 85
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv." Terceiros — Pess. Jurídica R$ 68 000,00
Fonte de Recursos — Piso Bási-- “ariável — SCFV - Exercic Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNIC! DE EDUCAÇÃO
10.02 - Depa tamento de Ensi: “antil
10.02.12.365.0019.2 023.000 = * -=tão do Ensino Infantil
4.4.90.52.00.0 — Equipamentos : “Material Permanente R$ 13.000,00
Fonte de Recursos - 3128- PAr 3010/2013 — Proinfância Exercicio Anterior
10.02.12.365 0019 — Gestão de sino Infantil
Projeto — Atividade — Aquisição Srinquedos Escolares
3.3.90.30.00,09 — tastorial der imo R$ 39 875,12
Fonte de Rec: "sor — PAR nº: 8185/2013 — FNDE — Exe ício Corrente
Total dos recursos utilizados
refere esta Loi
Art. 2º
trata esta Lei corso vu
Para ds
izados
RODOVIA PR407 — CEP EIZSEU
Balno
“a abertura do crédito ad icional especial a que se
R$ 208.924,97
orura ao total do Crédito
Adicional Especial de que
juimtes recursos
FAX (041) 3972-7000 Elias pr itadbpontaido
“raia de Lente - Pontal do Parana -
Oficio nº020/2014-1L
Pontal do Paraná, OS de Junho de 2014
Exmo, Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 027, 029,40
e 031/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Antigo 5| da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, anteci
arana
029, 030 « 0391
11/06/2014
pal de Pontal do P
“Projetos
004656 /06/2014
ms
tProjetos nºa27,
dicvstentes
Camara Municis
Sub-ammunto:Leia
Protocolado e
Sumula....,
N. Proceaao:
Amgunto,..,.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2014, APROVO
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES Q
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
PARANÁ, SESSÃO
E EU PRESIDENTE DA
ME SÃO CONFERIDAS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autonzado a
| — criar crédito adicional especial, no valor de
oito mil. novecentos e vinte quatro reais e noventa e sete ce
RS 208 924 97 (duzentos e
vos), no orçamento vigente
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.08 244 .0012.6.011.000 - Gestão em Assistência Social
3. 3.90.30.00.00 — Material de Consumo
3.3.90 39.00.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pess Jurídica
Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pess Jurídica
Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício
R$ 17 700,00
R$ 19.800,00
R$ 50.549,85
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Fa
Estado do Parand
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0019 2.023.000 — Gestão do Ensino Infantil
44.90.52 00.0- Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos - 3128- PAR nº 8010/2013 — Prointância —
10 02.12.365 0019 — Gestão do Ensino Infantil
Projeto — Atividade — Aquisição de Brinquedos Escolares
3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo R$ 39.875,12
Fonte de Recursos - PAR nº 201306185/2013 - FNDE — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
refere esta Lei
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédi
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos
Adicional Especial de que
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕ
08.02 — Fundo Mun Dos Direitos da Criança e do Ado
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 91
Fonte de Recursos — 725 - Programa Projovem — FNAS —
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 92
Fonte de Recursos — 726 — PET! — Piso Variável de Média Co
RS 15.000.00
plexidade — Ex Corrente
R —- 86 R$ 2 700.00
Fonte de Recursos - 725 - Programa Projovem — FNAS — Exercicio Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros - Pess Jurídica CR — 97 RS 17 100,00
Fonte de Recursos - 726 — PETI — Piso Variável de Média plexidade — Ex. Corrente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43. 6 1º da
Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. venfi do nas seguintes Fontes de
Recursos
R$ 11854985
R$ 13.000,00
a) Termo de Compr PAR nº 20130618 013 - FNDE — Ex Corrente
R$ 39.875,12
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 208.924,97
Art. 3º- Art. 3º Fica ainda, em consonância om o artigo 1º desta Lei o
Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e nº 1316. de 10 de julho de 2013 DO 2014)
CÂMARA MUNICIPAL DE PO AL DO PARANÁ
Estado do Parana
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no P ragrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24 DO horas, para que a
sessão extraordinária que sera realizada no dia 04 de Junho, para que seja
realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino
dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014,
sra AMARA MUNICIP E
Bu Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 34/2014
MENSAGEM Nº 31/2014
AUTOR: Executivo
NTA
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 208.924,97 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
|- Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
|| - Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o vereador tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Intemo da Câmara e
demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense.
Hll-Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2014.
/, Sa 7 2
Laviarasço “sro MARS
Relator
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
“= CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
=
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de maio de 2014, opinou
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tm
Ofício nº 212/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de abril de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 031/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 208.924,97, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
SI
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE F-HTAI DO pamasta
Pit OÇUuLo
RE
DOS e :
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
] RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone!F AX (041) 3972-7000 EMail : proteituradipontaidoparana pr gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac o especial, no valor de R$
208.924,97, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Este projeto visa o remanejamento de dotação incluída no Quadro
Demonstrativo da Despesa indevidamente no Fundo M cipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o qual deve ser alocado no Fundo Municipal de Assistência Social,
conforme Resolução nº 43/2014 do Conselho Municipa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, aprovando o remanejamento. Também solicita abertura de
orçamentária para utilização dos recursos do superávit financeiro 2013, oriundos das
fontes 725 e 726 — Peti e Projovem — FNAS, devendo as esmas serem adequadas com
as novas identificações PBVA — Piso Básico Variável e S FV — Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. conforme Resoluções nºs 01/2014 e 02/2014 do Conselho
Municipal de Assistência Social. Na mesma oportunidade, a Secretaria Municipal de
Educação solicita abertura de dotações orçamentárias para utilização dos recursos
Nacional de Educação - FNDE, fruto do Termo de Compromisso PAR n *º
201306185/2013 - Aquisição de Brinquedos Escola Ss, que serão utilizados nas
atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ensino Infantil e solicita abertura de
dotação específica para utilização dos saldos referentes ao superávit financeiro 2013, do
Programa PAR nº 8010/2013 — Proinfância Mobiliário e Equipamentos, a qual será
utilizada no elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente, no
Departamento de Ensino Infantil.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
ta
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ei
PROJETO DE LEI
Súmula: “Auto o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 208.924,97, e a efetuar alterações de
natureza téc ica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
! — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 208.924,97 (duzentos e
oito mil, novecentos e vinte quatro reais e noventa e sete centavos), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de dezembro de 2013;
e,
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELA ÇÕES DO TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social
3,3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 17.700,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica R$ 19.800,00
Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.549,85
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica R$ 68.000.00
Fonte de Recursos — Piso Básico Variável - SCFV — Exercicio Anterior
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0019.2.023.000 — Gestão do Ensino Infantil
4.4.90.52.00.0 — Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00
Fonte de Recursos - 3128- PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercício Anterior
10.02.12.365.0019 — Gestão do Ensino Infantil
Projeto — Atividade — Aquisição de Brinquedos Escolares
3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo R$ 39.875,12
Fonte de Recursos — PAR nº 201 306185/2013 — FNDE — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 208.924,97
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária:
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [081] 3972-7000 EMail: proteituradipontaldoparana pr gov b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do nã -
1 +
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| e)
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 91 R$ 2.700,00
Fonte de Recursos — 725 - Programa Projovem — FNAS — Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 92 R$ 15.000,00
Fonte de Recursos — 726 — PET] — Piso Variável de Média Complexidade — Ex. Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica CR — 96 R$ 2.700,00
Fonte de Recursos - 725 - Programa Projovem - FNAS Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pess. Jurídica CR — 97 R$ 17.100,00
Fonte de Recursos - 726 — PETI — Piso Variável de Média Complexidade — Ex. Corrente
1 - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, & 1º, da
Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado nas seguintes Fontes de
Recursos:
a) Piso Básico Variável - SCFV - Exercício Anterior R$ 118.549,85
b) 3128- PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Ex Anterior R$ 13.000,00
HW - Oriundo do Termo de Compromisso PAR — Plano de Ações Articuladas
nº 201306185/2013, convênio celebrado entre a Prefeitura de Pontal do Paraná e o
FNDE - Fundo Nacional de Educação, conforme estabelece a Resolução CD/ FNDE nº
14/2012, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) Termo de Compr. PAR nº 201306185/2013 — FNDE — Ex. Corrente
R$ 39.875,12
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 208.924,97
Art. 3º - Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de abril de 2014.
E Ca =
Ga CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
ito Procurador Geral
ACIR SEBAS o SILVA MARCOS ROBERTO PACHECO
Secr. Mun. de Ação Social e Rel. do Trabalho cretário Mun. de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail; prefeiucalEponnidapama Lprgovb S
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do -PR
rova o reordenamento
dos recu referente da conta do
Pro-Jovem PETI PVMC para a
SCFv,
é ne euselho Municipal de Assistência Social - CMA no uso de suas
pela Lei nº 037/1997 e demais legislações pertico ns
! Considerando a * deliberação
i dos membros do Conselho em
preião Extraordinária realizada em 24 de jegue 014 na sala de reunião da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná so de Praia de Leste
Resolve:
1º Aprovar o reordenamento
referente ao recurso do Jovem e PET] (PVMC)
Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos (SCFV).
para a utilização no
* Esta resolução entra em vigor na data de sua publi
Pontal do Paraná, 07 de fevereiro 2014.
* Luiz Claudio Powrosnek
Presidente do Conselho Municipal de Assistência social
A
Pontal do Paraná
CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº 02/201
Súmula: Ap a reprogramação
dos recursos referente da conta do
Pro-Jovem e PETI (PVMC) para a
sua util em 2014 a 2017,
DE PONTAL
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMA no uso de suas atribuições
pela Lei nº 037/1997 e demais legislações pertinentes e,
|. Considerando a deliberação dos membros do Conselho em
Reunião Extraordinária realizada em 24 de janeiro de 014 na sala de reunião da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná no balneário Praia de Leste.
2. Considerando que o município aderiu ao SCFV
aprovação do CMAS.
Resolve:
1º Aprovar a reprogramação referente ao recurso do
Para a sua utilização em 2014 a 2017.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi
Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2014.
Luiz Claudio Powrosnek
Ni!
RESOLUÇÃO N.º 43/2014
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do lescente de Pontal do Paraná/'Pr —
CMDCA — no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 069. de 22 de dezembro de
1977.
de uma atividade para outra
dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social Relações do Trabalho.
e 97 da Unidade Orçamentária
08.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do À olescente, onde foram incluídas
Pontal do Paraná, 27 de março de 2014
Fisc E A a
te do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de tal do Paraná
Cindespontaldoperana(Bhotmail com - one 3458-3372" py 4ja ps in de Leste — Pontal do Paraná
€
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA ED o
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201306185
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - P;
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERAD
3] 02 - EXERCÍCIO
FRLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2013
23400017437201308 "
FREF MUN DE FONTAL DO PARANA
HER
SE:
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DADOS DA OBRA ATENDIDA
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CONJUNTO DE BLOCOS LOGICOS - MOF |bpÁTICO E
FEDAGÓGICO
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TEATRO DE FANTOCHE - TEGDO DOATIO E Rsasso) Rs
FEDAGÓGICO
MATERAL
CONJUNTO DE CAMNHSO TEO pasa o
BOMBEIRO - FLASTICO Pardo 131252
MATERAL Em
PIA DE COZINHA - MOF DEATIO E RS 15400],
FEDAGÓGICO -540,00
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FOG3O - MDF DOÁTICO E R$ 11000), oo dê
FEDAGÓGICO -
MATERIAL
CONJUNTO DE CAMNSãO TPO Pe and a
CAÇAMBA » PLASTICO et args
[SONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS pen ad a
SOFRADAS PARA ENCADXE- FLASTOO [POATCOE 1.218,40
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MATERIAL
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R$ 170000 6.800,00
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DE ENCAME DE BLOCOS
DE AVIO BLFLANO
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VALO DE BALANÇO - MADEIRA
DE QUEBRA - CABEÇA
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CONJUNTO DE CAMINHSO COLETOR DE
LXO - RrásTCO
CONJUNTO DE BONECA MENINA
BRANCA - VINIL
MATERIAL
-NOFIDDATCO E |sm
4.4.2 2001 | CONJUNTO DOMNS COM TEXTURA
FEDAGÓGICO
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R$85S7759] R$ 39.875,12
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CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHA
FANTOCHE F
O DE TELEFONE. FLásTICO
TOTAL GERAL
1! CRONOGRAMA CE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
HE
Rê
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12-ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
W— Executar os programas em conformidade com as normas est ] editadas pelo FNDE para execução
do PAR e das demais ações financiadas
Ml - Executar os recursos financeiros fransfendos pelo FNDE/MEC, exciy ivamente, no cumprimento das ações
pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do.cronograma de e: o
f4 - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDEIMEC exciu ivamente no cumprimento do objeto
pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento
das despesas prewstas neste Termo de Compromisso ou para apl = financeira, devendo a mowmentação
realizar-se, restriivamente. por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a itulandade das contas
E dos pagamentos realizados pelo
Onº7 5072011
V- Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos p
Compromisso, nos termos estabelecidos noS 1º doam 6º daLein'43
execução do objeto deste Termo de
| de 17 de março de 1964
4 - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência dicada,
chancela dos documentos necessários a sum mowmentação, de acordo com as normas bancárias vigentes.
O ao banco os saldos e extratos da
lireito de solicitar seu encerramento.
artigos 12,5 4ºe 13 da Resolução
Vil - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transterências ras efetuadas pelo FNDE de forma
a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu tavor
Vil - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem ublizados em um finalidade, obrigatoriamente em
Cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa. q do a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de jo
aberto lastreada em titulos da dida pública, se a sua utilização oco
Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira wnculada à esma conta corrente. na qual os
e tratar de cademeta de poupança
operação à conta já existente
IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação O FNDE, exclusivamente as ações
De: de prestação de contas engidas
nte computados a credito da conta
sente Termo de Compromisso, por
a ausência destas, restar licitações
PAR aprovado, obedecendo à Ler nº
este termo de oq misso gera
Dara os itens emplados neste
X - Assumira responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no
adesão &s Atas de Registros de Preços do FNDE. quando houver, e,
pars as contratações necessários b execução das ações delineadas
5.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite
automaticamente adesão &s atas de registro de preços da autam:
instrumento
X - Lançar em patrimônio, vstonar, garantir a guarda e conservar os materiais e +
discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, O fazendo.
arcar com a restituição financeira do motante correspondente inclusa instauração de Tomada de Contas
Especial (TCE) caso necessário
Xi - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do govemo
ação, promocional ou não, relacionada com & execução das ações
neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a
eleitoral
e do FNDE em toda e qualquer
XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome
FNDEIMEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso. bem como
ainda que utilize seruços de contabilidade de terceiros , juntamente com
refendos no Capítulo Vi. da Resolução CDIFNDE Nº 14/2012
XV - Permitir o lie acesso mos órgãos de controle e ao FNDE a todos
dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado
atos administrativos e aos registros
JM — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s)
2 via original de todo e qualquer documento comprobatório de des
transferidos
enitante(s ) legalmente constituido(s)
a efetuada à conta dos recursos
X4il - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do
FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executi
União, pelo Ministéna Publico ou por órgão ou entidade com delegação
rama, sempre que soticitado pelo
Federal, pelo Tribunal de Contas da
esse fim
Xvill - Não considerar os valores transteridos no cômputo dos 25%
transferências devidos à manutenção e ao desenvolwmento do ensino.
Constituição Federal.
& cinco por cento) de impostos e
força do disposto no arm 212 da
XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos no p
Resolução CD/FNDE Nº 14/2012
e nas condições estipuladas na
intemo e exemo e do Ministério
a, pelo prazo de 20 (wnte) anos
pelo Tribunal de Contas da União
qual será diwigada no sito
XX- Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de
Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do
contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FN
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos,
eletrônico www fnde gov br
XXi - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza ta € preudenciána, decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados a execução do objeto deste Termo de
Compromisso. bem como por todos os ónus tributários ou é
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, tai automaticamente peta rede bancana
arrecadadora
:”
XXI - Adotar fodas as medidas necessárias à correta execução deste T o de Compromis. q ” )
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as
Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os
ente tederado estão assegurados. conforma a Lei Orçamentária Mun
do art 169 da Constituição
próprios de responsabilidade do
Wa/DF. 23 de DEZEMBRO de 2013
Validado por EDGAR ROSSI - CPF: 599 787 169.04 em V2013 20:15:44

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