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materia nº 36/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id983

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 035/40 Processo: 22 5/4
A TE projeto: = 03C//4 Decreto:=—/— Resolução:==2“
Apresentado em: / 3/es 14
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA | fo
DATA fo Jo
URBANISMO LM... SS Data do o
FINANÇAS O.F.
EDUC.CSATMA Dara to fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 4º NISCIISSCÂN EVOTADCÂNn EM / !
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PREFEPTURA DO MUNICIPIO |
ij GABINETE DO Pp
Urna
- PONTAL DO PARANA
ELEITO
LEI Nº. 1405, DE 06 DE JUNHO DE 2014,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 18.000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Municipio.”
«À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica q Podes Executivo autorizado à
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 do 18 de
dezembro de 2013; e
+ criar, incluir e codificar 9 programa projeto elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados lecnicamente pelas seguinies dotações orçamentárias
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01.10.305.0042.1.121 000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saude -
VIGIASUS
3.3.90.30.00 00 - Material de Consumo R$ 18 000.00
Fonte de Recursos 940 — Programa VIGIASUS -SESA | PR. Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial: RS 18.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial. sera
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguint dotação orçamentaria:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14,01.10.305.0042 1.121.000 - Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde
VIGIASUS
4,4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente O
Fonte de Recursos - 940 - Programa VIGIASUS - SESA |
807 RS 18.000 00
PR. Exercicio Comente
Total do crédito utilizado nesta lei: RS 18.000,00
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonaiFAX [0"41) 3972-7000 EMail pre:
vlturasipontaidoparana pe Mov
Balnoário do Praia dy Lesto - Pontal do Parana - PR
ps PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DI. PONTAL DO PARANÁ
à GABINETE DO PREFEITO
| tncv” |
Art. 3º - Fica ainda em consonância cum 5
Executivo autorizado a promover «
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº
at 1º desta Lei, o Pode
15 devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio
1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal da Paraná, 06 de junho de 2014,
DGAR ROSSI
y Prefeito
SANDR IZA MACHADO CARLOS EDUARDO ORGES MARIN
Secretária Mun pal le Saúde
RODOVIA PR 4U7 - CEP 83255.000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail profoituraDpontaldopurgus p nov br
Balneário du Praia do Lasto - Pontal do Parana - PR
| Lei Orgânica do Municipio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
N Estado do Paraná
Eee)
Oficio nº019/20]4-1L
Pontal do Paranã, 04 de Junho de 2014,
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pont do Parana
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei,
Senhor Preleito;
Anexo encaminha 4 Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 028, US, 43
(034 e 035/14. autogralado por esta Presidência. pura pride
Sem mais para o momento ante ipamos Nossos agradecimicitos
Men iosaente.
cias precettuadas no Artigo SD da |
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 032/14.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de
dezembro de 2013, e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 —FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde -
VIGIASUS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 18.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial: R$ 18.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
alas
Bo
ho
q
"oomems al?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Par rafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a
sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja
realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino
dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 36/2014
MENSAGEM Nº 35/2014
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
| - Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno o vereador tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e
demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico,
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense.
Ill - Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2014..
Relator
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de maio de 2014, opinou
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIALULIL IDO
Estado do Paraná
OE 016/14- DL.
Pontal do Paraná, em 20 de Maio de 2014.
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ret: Anteprojetos de Lei
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Inciso | do Artigo 148. do Regimento Intemo desta Casa
de Leis. venho por meio. encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação. Justiça «
Redação. para emitirem pareceres no prazo máximo de cinco (05) dias uteis, os seguintes:
é Anteprojeto de Lei nº. 034/14 — Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 208.924,97 e efetuar alterações de natureza técnica do Orçamento vigente do Municipio.”
é Anteprojeto de Lei nº. 036/14 — Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 18.000,00 e efetuar alterações de natureza téenica do Orçamento vigente do Municipio”
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Av. Beira Mars nº - Pontal du Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriohowmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO P k
Ofício nº 223/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de maio de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, em caráter de urgência, a Mensagem nº 035/2014, acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Co
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balnaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 035/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem a finalidade criar novo elemento de despesa para o
Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, aprovado pela Lei
Municipal nº 1380, de 25 de fevereiro de 2014, criando o elemento de despesa
Equipamentos e Material Permanente, porém, o recurso é destinado também, para
aquisição de Material de Consumo, conforme estabelece Resolução SESA nº 174/2014.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
4
ED SSI
PREFEITO
++
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia do Leste = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 18.000,00 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Municipio.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de
dezembro de 2013; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde -
VIGIASUS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 18.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial: R$ 18.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde -
VIGIASUS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 807 R$ 18.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercicio Corrente
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 18.000,00
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de maio de 2014.
CS»
DGAR ROSSI
Prefeito
SAND MACHADO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonailFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
O artigo 45. XIV, da Lei nº 8485, de 03/06/1987, os artigos
de 23/11/2001 e os artigos 48 à 54 do Decreto nº 5.71 I, de
RESOLUÇÃO SESA Nº 174/2014
(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 9154, de 25/02/14)
Aprova incentivo financeiro aos municípios do
Estado do Paraná como parte integrante do
Programa de Qualificação das Ações de
Vigilância em Saúde — VIGIASUS, no Estado
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
8 e 23 da Lei Estadual n.º 13.331
/05/2002 e,
de 1990, que dispõe sobre as
da saúde, a organização é o
considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setem
condições para a promoção, proteção e recuperaçã
funcionamento dos serviços correspondentes,
considerando a Portaria nº 3252/GM/MS, de 22 de d
diretrizes para execução e financiamento das ações de
Estados, Distrito Federal € Municípios e dá outras provid
embro de 2009, que aprova as
igilância em saúde pela União,
ncias;
considerando a Lei Complementar nº |41, de |3 de Janeiro de 2012, que estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 esferas de govemo, e, em seu artigo
19, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para uções e
serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da
população e levará em consideração as dimensõe epidemiológica, demográfica,
socioeconômica e espacial e a capacidade de oferia d ações e de serviços de saúde,
observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso TI do $
3º do art. 198 da Constituição Federal;
considerando a Resolução SESA nº 237/2012 que estabelece como metodologia para à
alocação de recursos oriundos do Govemo Estadual da S cretaria de Estado da Saúde do
Paraná, a aplicação do Fator de Redução das Desigualdades Regionais;
considerando a relevante função da Vigilância em Saúde na análise da situação de saúde,
articulando-se em um conjunto de ações que se destinam à controlar determinantes, riscos
e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a
integralidade da atenção e subsidiando os gestores no processo de plancjamento e de
tomada de decisões em tempo oportuno;
considerando o desenvolvimento de ações da Vigilância em Saúde articuladas com as
Redes de Atenção à Saúde:
considerando o processo de descentralização do Sistema Único de Saúde — SUS, que
impacta financeiramente os orçamentos dos pequenos municípios;
considerando a competência da Secretaria de Estado da Sá ide de apoio complementar aos
municípios no fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde;
considerando a implantação do Contrato Organizativo das Ações Públicas - COAP,
previsto no Decreto 7508, de 28 de junho de 2011:
GABINETE DO ARO
Fiua Pigum, 170 — lsbouças — dit 230-140 = Curia — Paraná — Drazd = Fora: (41) 3MJ0-4200 Epa 2300.4407
rr smtto pr ay be
considerando a Diretriz nº 12 do Plano Estadual de Saúde 2012-2015, que define a
implementação da política de vigilância e promoção em saúde, coordenando e regulando as
ações de forma articulada é integrada intra e intersetorialmente e, com a sociedade civil em
âmbito estadual e regional;
- considerando a Resolução SESA nº 059/2013, que aprova o incentivo financeiro aos
municípios do Estado do Paraná como parte integrante do Programa de Qualificação das
Ações — VIGIASUS, no Estado do Paraná:
- considerando a Resolução SESA nº 150/2013, que institui o Programa Estadual de
Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, no Estado do Paraná:
- considerando a Deliberação CIB/PR nº 287/2013, que define que as ações de Vigilância e
Saúde serão compostas de 03 (três) Elencos: Elenco 1, Elenco 2 e Elenco 3 Aprova os
Elencos de Ações de Vigilância em Saúde e Aprova o indicativo do Porte dos municípios,
para cada Elenco das Ações:
- considerando a Deliberação CIB/PR nº 458/20] 3, que aprova incentivo financeiro estadual
à ser repassado para os 399 municípios em parcela túnica, no valor de R$ 30.485,279,79
(trinta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e
nove centavos) , como parte integrante do Programa de Qualificação da Vigilância em
Saúde — VIGIASUS,
RESOLVE:
Art. |º - Aprovar incentivo financeiro estadual no valor de $ 30.485.279,79 (trinta milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove ais e setenta e nove centavos),
sendo R$ 18.485.229,79 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte
e nove reais e setenta e nove centavos) para custeio e R$ 12.000,000,00 (doze milhões de
reais) para investimento a ser repassado para os 399 municípios do Estado do Paraná,
conforme Anexo |, como parte integrante do Programa de Qualificação da Vigilância em
Saúde — VIGIASUS, previsto no Plano Estadual de Saúde 2012-2015.
Art. 2º - Autorizar a transferência do incentivo financeiro em parcela única, diretamente ao
Fundo Municipal de Saúde a todos os municípios do Estado do Paraná, os quais aderiram ao
Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, conforme
Resoluções SESA nº (159 de 21.01.2013 € nº 150 de 27.02.2013,
8 1º - O valor total dos recursos financeiros de que trata esta Resolução correrá por conta da
Dotação Orçamentária 4760.10305194,173 — VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE, na
natureza de despesa 33414100 — contribuições, na fonte 100.
2º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução somente poderá ser utilizado para
execução das ações previstas nos elencos, conforme descritos na Deliberação nº,287/2013.
Art. 3º - Fixar o valor total de R$ 12.000.000,00 (doze milh
ações de investimento, distribuído equitativameme para os 3
municípios, perfazendo o valor de R$ 30.075, 19 (trinta mil e s
centavos) por município.
; de reais), para aplicação em
(trezentos e noventa e nove)
“tenta v cinco reais e dezenove
9 GABINETE DO SECRETÁRIO
- ua gun, 170 — Petcuças — 80230-140 - Cuniba - Paraná = Bragd - Fora nem Faz 23304407
Mme sad nt our tr
Art. 4º - Fixar o valor total de R$ 18.485.229,79 (dezoito milhões. quatrocentos € oitenta e
cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta é nove centavos) para aplicação em ações de
custeio, distribuídos de acordo com a metodologia constante no Anexo II. da Resolução SESA
nº 059/2013,
Art. 5º - Definir que os recursos do incentivo sejam utilizados para:
Despesas de custeio:
a) capacitações específicas com conteúdo da vigilância em saúde;
b) serviços de terceiros (vedada contratação de recursos humanos);
C) material de consumo.
Despesas de capital:
Aquisição de veículos, equipamentos de informática e/ou rede de frio do programa de
imunização, observadas as normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º - Definir como contrapartida aos municípios que aderiram ao Programa VIGIASUS a
execução das ações de vigilância em saúde, estabeleci na Deliberação CIB/PR nº
287/2013, as que comporão o Contrato Organizativo das A es Públicas - COAP — Decreto
nº 7.508/12.
Art. 7º - As informações sobre a aplicação dos recursos deverão integrar o Relatório de
Gestão, que deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do
ano seguinte ao da execução financeira.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
Curitiba, 20 de fevereiro de 2014.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
SECRETÁRIO
3 GABINETE DO
” Paua Agr, [TT = Pinteuças — 80290-160 = Cuntiba — Paraná - Brasil - For (41) NJ0-4200 Fas - 3330-4497
St sm pr uy br
PARANÁ
GOVERNO DO EstaDO
Secretaria da Saúde
ANEXO 1 da Resolução SESA nº 174/2014
INCENTIVO DO PROGRAMA VIGIASUS
Fator fixo/ Distr
per capta PERFIL EPIDEMIOLÓGICO
PERFIL
Fator Redução EPIDEMIOLÓGICO
Desigualdades
(Total)
Total $ Custei Mada Total S Geral A.
pd Investimento U
2.588,26
Alvorada do Sul
Amaporã 16.509,09
16,909,09
30,075,19
30.075,19
30.075,19
| 4.873,23 990,
Mun Pique, FTD = Rebouças = 80 230.140 — Curttia — Paraná - Ernail = Fono: CAPIBINO-44NO Far 3330.4407
era Aude pr gor tr
30.075,19
Querência do Norte
[Qumadoso do Sal
Quitandinha
Rancho Alegre 16.909,09
PnhoAegreDOene | sesooos |]
td
[Damn |]
2
5.990,49
5.990,49
11.980,98 43.396,10
5.890,49 30.767,71
2 [0 amoge[— sassrn
30.075,19
30.075,19
30.075,19
30.075,19
30.075,19
30,075,19
30.075,19
31.429,86 30.075,19 61.505,07
55.516,97 30.075,19 85.592,16] poRTEII
PORTE |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rand!
LEI Nº. 1380, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 (novecentos
e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de
dezembro de 2013, e;
| — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.1.119.000 “CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE - PROGRAMA
REQUALIFICA SUS
4.4.90.51.000-Obras e Instalações R$ 408.000,00
Fonte de Recursos — PAC 2 — 2º Ciclo — Programa Requalifica UBS — Exercicio Corrente
14.01.10.301.0043.1.120.000 — Programa Requalificação de Unidades de Saúde
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 308.056,00
Fonte de Recursos —Programa Requalificação de Unidades de Saúde
Exercício Corrente
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde —
VIGIASUS
4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos — Programa VIGIASUS — SESA/PR —
R$ 67.520,14
ercicio Corrente
14.01.10.305.0042.1.123.000 — Construção Pólos de Academias da Saúde
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 180.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo Construção Pólos Academias da Saúde — ENS —
Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 963.576,14
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná -
PONTAL DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
FEITO
e À
GABINETE DO P
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicio
al suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos:
| - Oriundo dos repasses de recursos do incentivo financeiro das seguintes
Propostas selecionadas ao Município de Pontal do Paraná:
a) Portaria Ministerial nº 2.081 de 23 de setembro de 2013 MS - PAC 2 — 2º Cielo —
Programa Requalifica SUS no montante de R$ 408.000,00
b) Portaria Ministerial nº 3.157 de 19 de dezembro de 2013 MS - Programa
Requalificação das Unidades Básicas de Saúde no montante de R$ 308.056,00
c) Resolução SESA/PR nº 56/2013 de 21/01/2013 - Programa VIGIASUS —
SESA/PR no montante de R$ 67.520,14
d) Portaria Ministerial nº 2924 de 28 de novembro de 2013 - MS — Incentivo
Construção Academias da Saúde no montante de R$ 180.000,00.
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o
autorizado a promover as devidas alterações das Leis n
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (
artigo 1º desta Lei, o Executivo
1287, de 03 de maio de 2013
DO 2014),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014,
=—— =
EPA ROSSI
Prefeito
RUDINEI REIS ALEXANDRE SANDRA LUIZA MACHADO
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
2
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - pre eiturafdpontaldoparana,pr.gov b
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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