| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 035/40 Processo: 22 5/4 A TE projeto: = 03C//4 Decreto:=—/— Resolução:==2“ Apresentado em: / 3/es 14 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA | fo DATA fo Jo URBANISMO LM... SS Data do o FINANÇAS O.F. EDUC.CSATMA Dara to fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 4º NISCIISSCÂN EVOTADCÂNn EM / ! PTS X ' PREFEPTURA DO MUNICIPIO | ij GABINETE DO Pp Urna - PONTAL DO PARANA ELEITO LEI Nº. 1405, DE 06 DE JUNHO DE 2014, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” «À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica q Podes Executivo autorizado à | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 do 18 de dezembro de 2013; e + criar, incluir e codificar 9 programa projeto elemento de despesa e a fonte de recursos especificados lecnicamente pelas seguinies dotações orçamentárias 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01.10.305.0042.1.121 000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saude - VIGIASUS 3.3.90.30.00 00 - Material de Consumo R$ 18 000.00 Fonte de Recursos 940 — Programa VIGIASUS -SESA | PR. Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial: RS 18.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial. sera utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguint dotação orçamentaria: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14,01.10.305.0042 1.121.000 - Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde VIGIASUS 4,4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente O Fonte de Recursos - 940 - Programa VIGIASUS - SESA | 807 RS 18.000 00 PR. Exercicio Comente Total do crédito utilizado nesta lei: RS 18.000,00 RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonaiFAX [0"41) 3972-7000 EMail pre: vlturasipontaidoparana pe Mov Balnoário do Praia dy Lesto - Pontal do Parana - PR ps PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DI. PONTAL DO PARANÁ à GABINETE DO PREFEITO | tncv” | Art. 3º - Fica ainda em consonância cum 5 Executivo autorizado a promover « de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº at 1º desta Lei, o Pode 15 devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal da Paraná, 06 de junho de 2014, DGAR ROSSI y Prefeito SANDR IZA MACHADO CARLOS EDUARDO ORGES MARIN Secretária Mun pal le Saúde RODOVIA PR 4U7 - CEP 83255.000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail profoituraDpontaldopurgus p nov br Balneário du Praia do Lasto - Pontal do Parana - PR | Lei Orgânica do Municipio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N Estado do Paraná Eee) Oficio nº019/20]4-1L Pontal do Paranã, 04 de Junho de 2014, Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pont do Parana Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei, Senhor Preleito; Anexo encaminha 4 Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 028, US, 43 (034 e 035/14. autogralado por esta Presidência. pura pride Sem mais para o momento ante ipamos Nossos agradecimicitos Men iosaente. cias precettuadas no Artigo SD da | Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 032/14. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013, e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01 —FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde - VIGIASUS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 18.000,00 Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial: R$ 18.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 alas Bo ho q "oomems al? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Par rafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 36/2014 MENSAGEM Nº 35/2014 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, | - Relatório: O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico, Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense. Ill - Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 22 de maio de 2014.. Relator Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de maio de 2014, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIALULIL IDO Estado do Paraná OE 016/14- DL. Pontal do Paraná, em 20 de Maio de 2014. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ret: Anteprojetos de Lei Senhor Presidente: Conforme preceitua o Inciso | do Artigo 148. do Regimento Intemo desta Casa de Leis. venho por meio. encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação. Justiça « Redação. para emitirem pareceres no prazo máximo de cinco (05) dias uteis, os seguintes: é Anteprojeto de Lei nº. 034/14 — Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 208.924,97 e efetuar alterações de natureza técnica do Orçamento vigente do Municipio.” é Anteprojeto de Lei nº. 036/14 — Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 e efetuar alterações de natureza téenica do Orçamento vigente do Municipio” Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Diretor Legislativo Av. Beira Mars nº - Pontal du Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriohowmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P k Ofício nº 223/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de maio de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, em caráter de urgência, a Mensagem nº 035/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Co EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balnaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 035/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem a finalidade criar novo elemento de despesa para o Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, aprovado pela Lei Municipal nº 1380, de 25 de fevereiro de 2014, criando o elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente, porém, o recurso é destinado também, para aquisição de Material de Consumo, conforme estabelece Resolução SESA nº 174/2014. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 4 ED SSI PREFEITO ++ RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Leste = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde - VIGIASUS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 18.000,00 Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial: R$ 18.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde - VIGIASUS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 807 R$ 18.000,00 Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercicio Corrente Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 18.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de maio de 2014. CS» DGAR ROSSI Prefeito SAND MACHADO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonailFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR O artigo 45. XIV, da Lei nº 8485, de 03/06/1987, os artigos de 23/11/2001 e os artigos 48 à 54 do Decreto nº 5.71 I, de RESOLUÇÃO SESA Nº 174/2014 (Publicada no Diário Oficial do Estado nº 9154, de 25/02/14) Aprova incentivo financeiro aos municípios do Estado do Paraná como parte integrante do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde — VIGIASUS, no Estado O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere 8 e 23 da Lei Estadual n.º 13.331 /05/2002 e, de 1990, que dispõe sobre as da saúde, a organização é o considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setem condições para a promoção, proteção e recuperaçã funcionamento dos serviços correspondentes, considerando a Portaria nº 3252/GM/MS, de 22 de d diretrizes para execução e financiamento das ações de Estados, Distrito Federal € Municípios e dá outras provid embro de 2009, que aprova as igilância em saúde pela União, ncias; considerando a Lei Complementar nº |41, de |3 de Janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 esferas de govemo, e, em seu artigo 19, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para uções e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensõe epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferia d ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso TI do $ 3º do art. 198 da Constituição Federal; considerando a Resolução SESA nº 237/2012 que estabelece como metodologia para à alocação de recursos oriundos do Govemo Estadual da S cretaria de Estado da Saúde do Paraná, a aplicação do Fator de Redução das Desigualdades Regionais; considerando a relevante função da Vigilância em Saúde na análise da situação de saúde, articulando-se em um conjunto de ações que se destinam à controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção e subsidiando os gestores no processo de plancjamento e de tomada de decisões em tempo oportuno; considerando o desenvolvimento de ações da Vigilância em Saúde articuladas com as Redes de Atenção à Saúde: considerando o processo de descentralização do Sistema Único de Saúde — SUS, que impacta financeiramente os orçamentos dos pequenos municípios; considerando a competência da Secretaria de Estado da Sá ide de apoio complementar aos municípios no fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde; considerando a implantação do Contrato Organizativo das Ações Públicas - COAP, previsto no Decreto 7508, de 28 de junho de 2011: GABINETE DO ARO Fiua Pigum, 170 — lsbouças — dit 230-140 = Curia — Paraná — Drazd = Fora: (41) 3MJ0-4200 Epa 2300.4407 rr smtto pr ay be considerando a Diretriz nº 12 do Plano Estadual de Saúde 2012-2015, que define a implementação da política de vigilância e promoção em saúde, coordenando e regulando as ações de forma articulada é integrada intra e intersetorialmente e, com a sociedade civil em âmbito estadual e regional; - considerando a Resolução SESA nº 059/2013, que aprova o incentivo financeiro aos municípios do Estado do Paraná como parte integrante do Programa de Qualificação das Ações — VIGIASUS, no Estado do Paraná: - considerando a Resolução SESA nº 150/2013, que institui o Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, no Estado do Paraná: - considerando a Deliberação CIB/PR nº 287/2013, que define que as ações de Vigilância e Saúde serão compostas de 03 (três) Elencos: Elenco 1, Elenco 2 e Elenco 3 Aprova os Elencos de Ações de Vigilância em Saúde e Aprova o indicativo do Porte dos municípios, para cada Elenco das Ações: - considerando a Deliberação CIB/PR nº 458/20] 3, que aprova incentivo financeiro estadual à ser repassado para os 399 municípios em parcela túnica, no valor de R$ 30.485,279,79 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) , como parte integrante do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, RESOLVE: Art. |º - Aprovar incentivo financeiro estadual no valor de $ 30.485.279,79 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove ais e setenta e nove centavos), sendo R$ 18.485.229,79 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) para custeio e R$ 12.000,000,00 (doze milhões de reais) para investimento a ser repassado para os 399 municípios do Estado do Paraná, conforme Anexo |, como parte integrante do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, previsto no Plano Estadual de Saúde 2012-2015. Art. 2º - Autorizar a transferência do incentivo financeiro em parcela única, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde a todos os municípios do Estado do Paraná, os quais aderiram ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS, conforme Resoluções SESA nº (159 de 21.01.2013 € nº 150 de 27.02.2013, 8 1º - O valor total dos recursos financeiros de que trata esta Resolução correrá por conta da Dotação Orçamentária 4760.10305194,173 — VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE, na natureza de despesa 33414100 — contribuições, na fonte 100. 2º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução somente poderá ser utilizado para execução das ações previstas nos elencos, conforme descritos na Deliberação nº,287/2013. Art. 3º - Fixar o valor total de R$ 12.000.000,00 (doze milh ações de investimento, distribuído equitativameme para os 3 municípios, perfazendo o valor de R$ 30.075, 19 (trinta mil e s centavos) por município. ; de reais), para aplicação em (trezentos e noventa e nove) “tenta v cinco reais e dezenove 9 GABINETE DO SECRETÁRIO - ua gun, 170 — Petcuças — 80230-140 - Cuniba - Paraná = Bragd - Fora nem Faz 23304407 Mme sad nt our tr Art. 4º - Fixar o valor total de R$ 18.485.229,79 (dezoito milhões. quatrocentos € oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta é nove centavos) para aplicação em ações de custeio, distribuídos de acordo com a metodologia constante no Anexo II. da Resolução SESA nº 059/2013, Art. 5º - Definir que os recursos do incentivo sejam utilizados para: Despesas de custeio: a) capacitações específicas com conteúdo da vigilância em saúde; b) serviços de terceiros (vedada contratação de recursos humanos); C) material de consumo. Despesas de capital: Aquisição de veículos, equipamentos de informática e/ou rede de frio do programa de imunização, observadas as normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º - Definir como contrapartida aos municípios que aderiram ao Programa VIGIASUS a execução das ações de vigilância em saúde, estabeleci na Deliberação CIB/PR nº 287/2013, as que comporão o Contrato Organizativo das A es Públicas - COAP — Decreto nº 7.508/12. Art. 7º - As informações sobre a aplicação dos recursos deverão integrar o Relatório de Gestão, que deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, Curitiba, 20 de fevereiro de 2014. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial SECRETÁRIO 3 GABINETE DO ” Paua Agr, [TT = Pinteuças — 80290-160 = Cuntiba — Paraná - Brasil - For (41) NJ0-4200 Fas - 3330-4497 St sm pr uy br PARANÁ GOVERNO DO EstaDO Secretaria da Saúde ANEXO 1 da Resolução SESA nº 174/2014 INCENTIVO DO PROGRAMA VIGIASUS Fator fixo/ Distr per capta PERFIL EPIDEMIOLÓGICO PERFIL Fator Redução EPIDEMIOLÓGICO Desigualdades (Total) Total $ Custei Mada Total S Geral A. pd Investimento U 2.588,26 Alvorada do Sul Amaporã 16.509,09 16,909,09 30,075,19 30.075,19 30.075,19 | 4.873,23 990, Mun Pique, FTD = Rebouças = 80 230.140 — Curttia — Paraná - Ernail = Fono: CAPIBINO-44NO Far 3330.4407 era Aude pr gor tr 30.075,19 Querência do Norte [Qumadoso do Sal Quitandinha Rancho Alegre 16.909,09 PnhoAegreDOene | sesooos |] td [Damn |] 2 5.990,49 5.990,49 11.980,98 43.396,10 5.890,49 30.767,71 2 [0 amoge[— sassrn 30.075,19 30.075,19 30.075,19 30.075,19 30.075,19 30,075,19 30.075,19 31.429,86 30.075,19 61.505,07 55.516,97 30.075,19 85.592,16] poRTEII PORTE | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rand! LEI Nº. 1380, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 963.576,14 (novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; | — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.1.119.000 “CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE - PROGRAMA REQUALIFICA SUS 4.4.90.51.000-Obras e Instalações R$ 408.000,00 Fonte de Recursos — PAC 2 — 2º Ciclo — Programa Requalifica UBS — Exercicio Corrente 14.01.10.301.0043.1.120.000 — Programa Requalificação de Unidades de Saúde 4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente R$ 308.056,00 Fonte de Recursos —Programa Requalificação de Unidades de Saúde Exercício Corrente 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde — VIGIASUS 4.4.90.52.000 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recursos — Programa VIGIASUS — SESA/PR — R$ 67.520,14 ercicio Corrente 14.01.10.305.0042.1.123.000 — Construção Pólos de Academias da Saúde 4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 180.000,00 Fonte de Recursos — Incentivo Construção Pólos Academias da Saúde — ENS — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 963.576,14 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PONTAL DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO FEITO e À GABINETE DO P Art. 2º - Para cobertura do crédito adicio al suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - Oriundo dos repasses de recursos do incentivo financeiro das seguintes Propostas selecionadas ao Município de Pontal do Paraná: a) Portaria Ministerial nº 2.081 de 23 de setembro de 2013 MS - PAC 2 — 2º Cielo — Programa Requalifica SUS no montante de R$ 408.000,00 b) Portaria Ministerial nº 3.157 de 19 de dezembro de 2013 MS - Programa Requalificação das Unidades Básicas de Saúde no montante de R$ 308.056,00 c) Resolução SESA/PR nº 56/2013 de 21/01/2013 - Programa VIGIASUS — SESA/PR no montante de R$ 67.520,14 d) Portaria Ministerial nº 2924 de 28 de novembro de 2013 - MS — Incentivo Construção Academias da Saúde no montante de R$ 180.000,00. Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o autorizado a promover as devidas alterações das Leis n (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 ( artigo 1º desta Lei, o Executivo 1287, de 03 de maio de 2013 DO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2014, =—— = EPA ROSSI Prefeito RUDINEI REIS ALEXANDRE SANDRA LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde 2 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - pre eiturafdpontaldoparana,pr.gov b Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR