| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL", com o objetivo de assegurar moradia e alimentação, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem neo3el processo: R3///%. pure Projeto: 1/2032//7 Decreto: =“ — Resolução: ===. Emenda: í Apresentado em: Z3/ os) Lf COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR 1 para do So DATÃ di Le DATA: So fo Dara Sof FINANÇASO.F. o ——— URBANISMO LM EDUC.CSATMA ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA a feesslt=== EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA Ml dl EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA o! E a e EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM do. ——— = ET TPL , , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO qem vall LEI Nº, 1399, DE 15 DE MAIO DE 2014. Súmula: “Autoriza o poder executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do “PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL”, com o objetivo de assegurar moradia e alimentação, e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de RS 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste municipio. Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de alimentação aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. neste municipio Art. 3º - O município solicitarã ao médico participante comprovação de que os recursos pecuniários com moradia estão sendo utilizados tão somente para essa finalidade, neste municipio. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar através de Lei Especifica, se necessário. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 14 de abril de 2014 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario Pontal do Paraná, 15 de maio de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito SANDRA LUIZA MACHADO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeiturampontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ STA TA Mt AL Ui IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Oficio nº01420]4-]] Pontal do Paraná, 14 de Maio de 2014, Esma Sr EDGAR ROSSI DD Preteito do Municipio de Pontal do Paranã Assumo: Encaminhamento de Projetos de |.ei, Senhor Preteito: Meso encaminha à Vossa Ixcelência. Projetos de Lei sob nºs, 0I8. 019, 020, RA E ad EA aumogratado por esta Presidência. para pros idências preceituadas no Artigo 5] da | Ler Orgânica do Município. . Sem miis para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Menciosamente ] ] NB CARLO; oolicitantas camara Municipal de Pontal do Parana h. Processo: 4DIBAS/0S/2014 Protocolado em: 14/05/2014 hesunto., +. :Intormacao Sub-asguntosGeral Sumula..... :Encamíinha Projetos de Lei no lã, 19, 20, 21, 22/14 or. 14/14 Hm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 022/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal o repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil, com o objetivo de assegurar moradia e alimentação e dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste municipio Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), mensais, destinado a assegurar o di de alimentação aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste município Art. 3º - O municipio solicitará ao médico participante comprovação de que os recursos pecuniários com moradia, está sendo utilizado tão somente para essa finalidade, neste municipio. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de | dotações orçamentárias especificas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar através de Lei Especifica, se necessário, Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 5º - O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de Decreto. Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 14 de abril de 2014 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 14 de Maio de 2014 | | |) q" CAR ILVA p Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paruná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 tERcE > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “5 GABINETE DO PREFEITO Cmmaa? Ofício nº 227/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2014, Assunto; Encaminha Mensagem nº. 036/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa a Mensagem nº 036/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o poder executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, com o objetivo de assegurar moradia e alimentação, e dá outras providências,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor pra OD aa CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | 1] l Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ne GABINETE DO PREFEITO ZA MENSAGEM Nº 038/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o poder executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, com o objetivo de assegurar moradia e alimentação, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo o repasse de recurso pecuniário necessários para fazer frente às despesas com alimentação e hospedagem, de 03 (três) médicos de nacionalidade cubana, que prestam serviços de atenção básica a nossos munícipes, participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, fixando-se em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) as despesas de hospedagem mensal de cada médico e R$ 700,00 (setecentos reais) as despesas mensais com alimentação, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, por essa Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 13 de maio de 2014, EDGAR ROSSI PREFEITO — — — 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR <a> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO mad PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o poder executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, com o objetivo de assegurar moradia e alimentação, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 1.500,00 (hum mil reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BR SIL, neste municipio. Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de alimentação aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste município. Art. 3º - O municipio solicitará ao médico p ticipante comprovação de que Os recursos pecuniários com moradia, está sendo Uliizado tão somente para essa finalidade, neste municipio, | Art, 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar através de Lei Especifica, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data ae sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 14 de abril de 2014. Art. 7º - Revogam-se as disposições em compáti, Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito DO'BORGES MARIN Procu dor Geral e 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prei itura(Dpontaldoparana.pr.gov br Balnoário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR