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materia nº 37/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAutoriza o poder executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL", com o objetivo de assegurar moradia e alimentação, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem neo3el processo: R3///%.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº, 1399, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o poder executivo municipal
ao repasse de recurso pecuniário aos médicos
participantes do “PROJETO MAIS MEDICOS
PARA O BRASIL”, com o objetivo de assegurar
moradia e alimentação, e dá outras
providências.”
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de RS 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia aos
médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste municipio.
Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00
(setecentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de alimentação aos
médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. neste municipio
Art. 3º - O município solicitarã ao médico participante comprovação de que os
recursos pecuniários com moradia estão sendo utilizados tão somente para essa finalidade,
neste municipio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar
através de Lei Especifica, se necessário.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos pecuniários a partir de 14 de abril de 2014
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario
Pontal do Paraná, 15 de maio de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
SANDRA LUIZA MACHADO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeiturampontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
STA TA Mt AL Ui IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Oficio nº01420]4-]]
Pontal do Paraná, 14 de Maio de 2014,
Esma Sr
EDGAR ROSSI
DD Preteito do Municipio de Pontal do Paranã
Assumo: Encaminhamento de Projetos de |.ei,
Senhor Preteito:
Meso encaminha à Vossa Ixcelência. Projetos de Lei sob nºs, 0I8. 019, 020,
RA E ad EA
aumogratado por esta Presidência. para pros idências preceituadas no Artigo 5] da
| Ler Orgânica do Município.
.
Sem miis para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamente
]
]
NB
CARLO;
oolicitantas
camara Municipal de Pontal do Parana
h. Processo: 4DIBAS/0S/2014
Protocolado em: 14/05/2014
hesunto., +. :Intormacao
Sub-asguntosGeral
Sumula..... :Encamíinha Projetos de Lei no
lã, 19, 20, 21, 22/14 or. 14/14 Hm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 022/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal o repasse de recurso pecuniário
aos médicos participantes do “Projeto Mais
Médicos para o Brasil, com o objetivo de
assegurar moradia e alimentação e dá outras
providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia
aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste
municipio
Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00
(setecentos reais), mensais, destinado a assegurar o di de alimentação aos
médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste município
Art. 3º - O municipio solicitará ao médico participante comprovação de que
os recursos pecuniários com moradia, está sendo utilizado tão somente para essa
finalidade, neste municipio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
|
dotações orçamentárias especificas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar
através de Lei Especifica, se necessário,
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 5º - O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de
Decreto.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos pecuniários a partir de 14 de abril de 2014
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 14 de Maio de 2014
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CAR ILVA
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Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paruná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
tERcE > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“5 GABINETE DO PREFEITO
Cmmaa?
Ofício nº 227/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2014,
Assunto; Encaminha Mensagem nº. 036/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa a
Mensagem nº 036/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o poder
executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes
do “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, com o objetivo de assegurar
moradia e alimentação, e dá outras providências,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor pra OD aa
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná |
1] l
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ne GABINETE DO PREFEITO
ZA
MENSAGEM Nº 038/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o poder executivo municipal ao repasse de recurso pecuniário aos
médicos participantes do “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, com o
objetivo de assegurar moradia e alimentação, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo o repasse de recurso pecuniário
necessários para fazer frente às despesas com alimentação e hospedagem, de 03 (três)
médicos de nacionalidade cubana, que prestam serviços de atenção básica a nossos
munícipes, participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, fixando-se em
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) as despesas de hospedagem mensal de cada
médico e R$ 700,00 (setecentos reais) as despesas mensais com alimentação,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, por essa Casa de Leis, diante do elevado interesse
público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2014,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
— — — 2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR
<a> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o poder executivo
municipal ao repasse de recurso pecuniário
aos médicos participantes do “PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, com o
objetivo de assegurar moradia e alimentação,
e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 1.500,00
(hum mil reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia aos médicos
participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BR SIL, neste municipio.
Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$ 700,00
(setecentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de alimentação aos
médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste município.
Art. 3º - O municipio solicitará ao médico p ticipante comprovação de que
Os recursos pecuniários com moradia, está sendo Uliizado tão somente para essa
finalidade, neste municipio, |
Art, 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar
através de Lei Especifica, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de
Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data ae sua publicação, retroagindo
seus efeitos pecuniários a partir de 14 de abril de 2014.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em compáti,
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DO'BORGES MARIN
Procu dor Geral
e 3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prei itura(Dpontaldoparana.pr.gov br
Balnoário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR

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