| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos pelas unidades de saúde com Pronto Atendimento 24 horas. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Processo: [4 20 o Ped Ola Projeto: CBBlIT Decreto: —““— Resolução: ==" — ( COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo FINANÇAS O.F. DATA: [o Jo URBANISMO LM vara do 1 EDUC.CSATMAD SS para Lo Po oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / mms EM 4 nieciiscin E vnrarin cm [PRO pó oc Saad VALA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À Estado do Paraná E Ret” | LEI PROMULGADA N.º 055/13. SÚMULA: ".Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos pelas Unidades de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As Unidades de Saúde Municipais com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizarão aos usuários, medicamentos com aviamento de receita pelos médicos da própria unidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1247/2012. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 05 de Agosto de 2014 AL. SAC vi dolo Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fasx: (041) 455-1574— 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 01 de Julho de 2014. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 040/14. SÚMULA: “Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos pelas Unidades de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas .* A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º - As Unidades de Saúde Municipais com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizarão aos usuários, medicamentos com aviamento de receita pelos médicos da própria unidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1247/2012. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014 President Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 aiii CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná OL 0I74-DL. Pontal do Paraná. em 26 de Maio de 2014, EymoSe. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Ameprojetos de Lei Senhor Presidente: Conforme preceitua o Inciso | do Artigo 148. do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio. encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação. Justiça é Redação. para emitirem pareceres no prazo máximo de dez (10) dias uteis, os seguintes: * Anteprojeto de Lei nº. 038/14 — Vereadora Nega Sumula: * Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos pelas Unidades de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas” * Anteprojeto de Lei nº. 040/14 - Vereadora Nega Súmula: “Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente / ISMAEL GERVAZITLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mars nº = Pomal do Sul CEP 85255-000 = Pontal do Parana! PR — Fone (0417 3455-8960 camara-ppre hotmail cum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 38/2014 MENSAGEM Nº ..... AUTOR: Vereadora Nega SÚMULA: “Dispõe sobre o fomecimento de medicamentos pelas Unidades de Saúde com atendimento 24haras”. | - Relatório: A vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il — Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno, o poder legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas alinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade da comunidade pontalense. IE — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua lramitação, Sala das Sessões, 02 de junho de 2014.. R ) Relator — Pontal do Sul- Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná A ci AN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIIALIDIID OAD Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 03 de junho de 2014, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, vereadora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 03 de junho de 2014. / — Preside Pd / Blau? + so dora. Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná Camara Muncei ipal de Dental de Paraná Palácio Ph Pofessor Genílio Derafim do Nacimento Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega ANTEPROJETO DE LEI Nº. 12014 A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Municipio, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: A 4 fornecimento de pa ai Art. 2º - As despesas decorrent execução da pres fe-Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo un Y Saí e p SU tadas A, sário. nº1247/2012. FONT, Mn GeLO é RETNA aa uaraLOSO 4 Fo “ço 4d sices Vereadora Nega Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranega Moutlook.com Cumano H wunicipal de Dental do Paraná DPalúcio DPefessor Genílio Herafim do Nascimento Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega [mn JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Lei nº1247/2012, tornou obrigatório que as unidades de saúde municipais que funcionem em feriados e finais dessei fornecimento aos usuários. evessem manter medicamentos para O Projeto de Lei que se submete à a reciação dos nobres pares, visa tornar pl - e o médico condições de custear o tratamento es devem manter uma farmácia básica. Tal serviço já é oi muitos municípios, como em Paranaguá, onde os cidadãos atendidos na unidade 24 horas e-que o médico prebcrago medicamentos para o tratamento de sua saúde, retiram a medicação na própri unidade: P, 7a d 4) , Diante do acima exposto ue apresei sa nte/ ção para que esta Casa de Leis possa instituir mais est é fic o par opui pontalense, esperando a aprovação unânime po parte de todos os membros desta Casa de Leis. + -4 Es a 7, 7 Es Sica rio Vereadora Nega Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranega Goutlook.com — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEENº 1247, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. Súmula: “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriado A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Am. 1º. As unidades de saúde municipais que funcionarem nos finais de semana e feriados fornecerão medicamentos aos usuários, para aviamentos das receitas emitidas pelos médicos da própria unidade. Amt. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, Amt. 3º Esta [Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2012. RUDISNEY GIMENES Prefeito Milton Donha da Silya Verginia Mara Pedroso Secretário de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR