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materia nº 38/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaDispõe sobre o fornecimento de medicamentos pelas unidades de saúde com Pronto Atendimento 24 horas.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: Processo: [4
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Ped Ola Projeto: CBBlIT Decreto: —““— Resolução: ==" —
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo
FINANÇAS O.F. DATA: [o Jo
URBANISMO LM vara do 1
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / mms
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VALA,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À Estado do Paraná
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LEI PROMULGADA N.º 055/13.
SÚMULA: ".Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos
pelas Unidades de Saúde com Pronto
Atendimento 24 horas”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51,
PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As Unidades de Saúde Municipais com funcionamento 24 (vinte
e quatro) horas, disponibilizarão aos usuários, medicamentos com aviamento de receita
pelos médicos da própria unidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde,
suplementadas se necessário,
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 1247/2012.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 05 de Agosto de 2014
AL. SAC
vi dolo
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fasx: (041) 455-1574— 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 01 de Julho de 2014.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 040/14.
SÚMULA: “Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos
pelas Unidades de Saúde com Pronto
Atendimento 24 horas .*
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º - As Unidades de Saúde Municipais com funcionamento 24 (vinte
e quatro) horas, disponibilizarão aos usuários, medicamentos com aviamento de receita
pelos médicos da própria unidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 1247/2012.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014
President
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
aiii
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
OL 0I74-DL.
Pontal do Paraná. em 26 de Maio de 2014,
EymoSe.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Ameprojetos de Lei
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Inciso | do Artigo 148. do Regimento Interno desta Casa
de Leis. venho por meio. encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação. Justiça é
Redação. para emitirem pareceres no prazo máximo de dez (10) dias uteis, os seguintes:
* Anteprojeto de Lei nº. 038/14 — Vereadora Nega
Sumula: * Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos pelas Unidades de
Saúde com Pronto Atendimento 24 horas”
* Anteprojeto de Lei nº. 040/14 - Vereadora Nega
Súmula: “Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Pontal do Paraná ”
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
/
ISMAEL GERVAZITLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mars nº = Pomal do Sul CEP 85255-000 = Pontal do Parana! PR — Fone (0417 3455-8960
camara-ppre hotmail cum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 38/2014
MENSAGEM Nº .....
AUTOR: Vereadora Nega
SÚMULA: “Dispõe sobre o fomecimento de medicamentos pelas Unidades de Saúde com atendimento
24haras”.
| - Relatório: A vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il — Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno, o poder legislativo tem
competência para propor o presente projeto de Lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e
demais Leis esparsas alinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade da comunidade
pontalense.
IE — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua lramitação,
Sala das Sessões, 02 de junho de 2014.. R
) Relator
— Pontal do Sul- Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
A ci AN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIIALIDIID OAD
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 03 de junho de 2014, opinou
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, vereadora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 03 de junho de 2014.
/
— Preside
Pd /
Blau? + so dora.
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
Camara Muncei ipal de Dental de Paraná
Palácio Ph Pofessor Genílio Derafim do Nacimento
Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 12014
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do
Municipio, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
A 4
fornecimento de
pa ai
Art. 2º - As despesas decorrent execução da pres fe-Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias do Fundo un Y Saí e p SU tadas A, sário.
nº1247/2012.
FONT, Mn
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RETNA aa uaraLOSO
4
Fo “ço
4d sices
Vereadora Nega
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranega Moutlook.com
Cumano H wunicipal de Dental do Paraná
DPalúcio DPefessor Genílio Herafim do Nascimento
Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
[mn
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Lei nº1247/2012, tornou obrigatório que as unidades de saúde municipais
que funcionem em feriados e finais dessei
fornecimento aos usuários.
evessem manter medicamentos para
O Projeto de Lei que se submete à a reciação dos nobres pares, visa tornar
pl - e o médico
condições de custear o tratamento
es devem manter uma farmácia básica.
Tal serviço já é oi muitos municípios, como em Paranaguá, onde
os cidadãos atendidos na unidade 24 horas e-que o médico prebcrago medicamentos
para o tratamento de sua saúde, retiram a medicação na própri unidade:
P, 7a d 4) ,
Diante do acima exposto
ue apresei sa nte/ ção para
que esta Casa de Leis possa instituir mais est é fic o par opui pontalense,
esperando a aprovação unânime po parte de todos os membros desta Casa de Leis.
+
-4
Es a 7,
7 Es Sica rio
Vereadora Nega
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranega Goutlook.com
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEENº 1247, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
Súmula: “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela
unidade de saúde nos finais de semana e feriado
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Am. 1º. As unidades de saúde municipais que funcionarem nos finais de semana e feriados
fornecerão medicamentos aos usuários, para aviamentos das receitas emitidas pelos médicos da própria
unidade.
Amt. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias. suplementadas se necessário,
Amt. 3º Esta [Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Pontal do Paraná, 19 de outubro de 2012.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
Milton Donha da Silya Verginia Mara Pedroso
Secretário de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR

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