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materia nº 39/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAltera a quantidade de vagas no quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id986

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 63

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
4
Processo: 330/14
Resolução: —<4 —
LEGISLAÇÃO JR DATA) Jo
FINANÇASOF O cat to
URBANISMO LM para Lo So
EDUC.CSATMA O cam fo do
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1).
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÂG EM 1 1
“e PREFELTURA DO MUNTOLPIO DE PON DAL Do dorits ns
RE GABINETE DO PREFETTO
LEINº 1415, DE 1º DE JULHO DE 2014,
Súmula: “Altera a quantidade de vagas no
Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de
Pontal do Paraná e da outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica alterada a Tabela 1, anexo | da Les Municipal n 65206 pura
o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal
|- Onze (11) vagas para o cargo de Assistente Social, com carga horara
de 30 horas semanais
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrano
2ontal do Paraná. 1” de julho de 2014
Cem
Esetaoss
Prefeito Municipal
e MM s o 4
ACIR SEBASTIÃO DA SILVA CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 - CEM 15255-000 roneiFAX (D'"41) 1972-7000 EMail prabeitur adipontaldoparana pr age e
Buincário de Praia de Leste - Pontal do Parana PR
“é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ll
TABELA 1
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA GARGO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA - NÍVEL
UNIVERSITÁRIO
CARGO | VAGAS |
ADMRES THADOR . 8
AQvSGADO 9 |
ASSISTENTE SOCIAL Ti ]
BGuOTEÇÃAS é |
sÓLOGU | !
CIRURGIÃO DENTISTA /
Ee Ad ST à 1 |
e ERAS A | |
ENCHE parse PRO | i
FARRAACEUNCOBOQUÍMICO | |
ESSOTERADEUTA
!
FONALITÓLOIGO
MÉDICO CÍNICO GERA
MEDICO ESPECIALISTA
MÉDICO VETENSNÁRIO
nasTRNCOMSTA
PEDASOOO
| PSICÓLOGO
TURISMO OCO
j
|
[OTA DE VAGAS DA CARREIRA 153 ]
elsjutia vio giolalo = Rino o juju ia
.
O 5
RODOVIA PR 47 CEP 63255-000 FonwlF AX (0:41) 3072-7000 EMail quentes afissontaldoparana pe doe Dt
Haineário du Pruta de Lento Pontal do Parana PR
b
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 041/14.
SÚMULA: “Altera a quantidade de vagas no Quadro de
Permanente de Pessoal do Municipio de Pontal
do Paraná e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a Tabela 1, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06 para
o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal:
|- Onze (11) vagas para o cargo de Assistente Social, com carga horária
de 30 horas semanais
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014
)
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Estado do Paraná
ANEXO Il
TABELA 1
Fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista — nivel universitário
1] ÂMARA MUNICIPAL DI PONT/
Estado do Paraná
ado do Far:
ágrafo 3º do artigo 145 do
requerimento solicitando a
dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias
que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, seja
27/06/2014, logo após o termino dessa.
realizadas, ainda hoje, dia
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P
câmara-ppríjhotmail com
— Fone (041) 3485-goGy
lua Estado do araná
COMISSÃO DE cONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
SÚMULA: “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessos
Paraná e dá outras providencias”.
Pela Constiuição Federal, e pela Lei Orgânica e Regiment
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Exe
relação a legalidade O projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e
! Leis esparsas atinente ao assunto. Com relação a técnica legisiativa
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Co
social e consequentemente da comunidade pontalense.
Por isso, voto pela sua tramitação.
ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO R
Parecer da Comissão
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 03 de junho de 2014, opinou
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no erito, pela apreciação do Projeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, vereadora eq
Simões
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dm)
Ofício nº. 222/2014 - GAB Pontal do Paraná, 06 de maio de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 034/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 034/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a quantidade de
vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
CARARA MUNICIPAL DE PONTAS no nos
E QqroLo
Ppossm
Ds
"os
Res
Excelentíssimo Senhor *
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana proge br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 034/20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Tal solicitação prende-se, pelo fato que a Secretaria Municipal de Ação
Social está estruturando a Política Pública de Assistência Social no município conforme a
Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, NOB SUAS 2012 (Norma Operacional Básica
do Sistema Unico de Assistência Social) e NOB SUAS /RH (Norma Operacional
Básica do Sistema Unico de Assistência Social/R
estruturação dos equipamentos conforme a politica serão necessário mais profissionais
Assistentes Sociais nos centros: Centro de Convivência do Idoso, CREAS (Centro de
Referencia Especializado da Assistência Social, Cadunico/Bolsa Família,
CRAS/Ipanema, Conselho Tutelar (conforme orientação do Ministério Publico do
Trabalho 9º Região entre outros).
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
Municipal.
componentes dessa Câmara
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0**41) 3972-7000 EMail - prnfeits
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
GABINETE DO PR
| ma À
ANEXO Il
v DE CADA CAR: Epa ) DE
FIXA O NÚMERO DE VAGAS GO DA CARREIRA DE ESj
UNIVERSITÁRIO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX [01] 30727000 Eai: prefeityr:
PONTAL DO PARANÁ
FEITO
E

(é
E
>
5
S
5
EXERCÍCIO 2014
Receita Corrente Líquida |
à c/ Pessoal oiii
Índice Anteror% |
[Remuneração (anual) |
DO
LOS
Es)
ndice Atualizado %
Processo Administrativo nº 2866/2013
Solicitante Secretaria Municipal de Ação Social e Relação do Trabalho
Solicitação de alteração do número de vagas de Assistente Social e Psicólogo, acrescentando mais 03
(três) profissionais, com salário inicial de R$ 1.939,94 (um mil, novecentos inta e nove reais
€ noventa e quatro centavos). Note-se que se houver o chamamento de tais profissionais, o índice de
gastos com pessoal alcançará 47,71 pontos percentuais, não computada a reposição salarial do quadro
efetivo, que será efetuada no presente mês de MAIO.
Encaminhe-se à PGM para verificações
Pontal do Paraná, 05 de maio de 2014.
2: CNA
Conselho Maciseal de Ass
“+ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
nocsali ds dtolha += ado um
a us
mada (7 qunstos cio pátmo um jest
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei nº 8,742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre a organização da Assis
APRESIDENTADAREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e ey sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 Osarts.29,39,6º, 12,13,14,15, 16, 17,20, 21,22, 23, 24,28 e 36 da Lein? 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte red ê
“Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
!-a proteção social, que visa à Barantia da vida, à redução de
de riscos, especialmente;
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
€) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a pr
comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) saláriêmínimo de beneficio mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover a própria mam ou de tê-la provida por sua
família;
e à prevenção da incidência
de sua integração à vida
Hl - à vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente à capacidade protetiva das
famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vit
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma
integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para
atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.” (NR)
de Assistência Social (CNAS) - 1/10
“Art. 3º Consideram-se entidades € organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa é garantia de direitos.
prioritariamente para o
fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de
lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, termos desta Lei, e respeitadas
as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos fe Il do art. 18.
5 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a
defesa e efetivação dos direitos socivassistenciais, construção de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação órgãos públicos de defesa de
direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos desta Lei, e respeitadas as
deliberações do CNAS, de que tratam os incisos | e Il do art. 18.º (NR)
“Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social
sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Uni
com os seguintes objetivos:
organizada sob a forma de
de Assistência Social (Suas),
!- consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a coo! técnica entre os entes
federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
| - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, na forma do art. 6º. .C;
HI - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação,
manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais municipais;
V- implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assi
Vi - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
Vil - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
8 1º As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por ob
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de
a proteção à família, à
ização, o território.
2« CNAS
ecnmentinos Meciesmal de Mgsistidr
5 2º O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos
social e pelas entidades « organizações de assistência social abra
ivos conselhos de assistência
por esta Lei,
5 3º A instância coordenadora da Política Nacional de Assi
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR)
Social é o Ministério do
da gestão, os serviços, os
!V - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistá cia social e assessorar Estados,
Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.” (NR)
Hl - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimora: da gestão, os serviços, os
Programas e os projetos de assistência social em âmbito regional o local;
istência Social do Distrito
eventuais de que trata
Assistência Social;
vi - €ofinanciar 0 aprimoramento da gestão, os serviços, os program € os projetos de assistência
social em âmbito local;
Vil - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência soci fem seu âmbito.” (NR)
2« CNAS
onselho Nacional de Ass é a"
“Arm. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter anente e composição paritária
entre governo e sociedade civil, são:
Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social e vinculados ao órgão gestor de
assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo
& 4º Os Conselhos de que tratam os incisos Il, [ll e IV do art. 16, com competência para
acompanhar a execução da política de assistência social, r e aprovar a proposta
orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferência nacionais, estaduais, distrital e
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salári?mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) an ou mais que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la por sua familia.
5 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é com pelo requerente, o cônjuge
ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a mad a OU O padrasto, os irmãos
solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo
teto,
5 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:
1! - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de O prazo de natureza física,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas rreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
Il - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a com deficiência para a vida
independente e para o trabalho pelo prazo minimo de 2 (dois) a
5 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da com deficiência ou idosa a
família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salári?mínimo.
5 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser ac ulado pelo beneficiário com
qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica
e da pensão especial de natureza indenizatória.
8 5º A condição de acolhimento em instituições de longa nência não prejudica o
direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de continuada.
5 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação deficiência e do grau de
incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social re: das por médicos peritos e
por assistentes
sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
5 3º O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a
realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não
constituem motivo de
suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
5 4º A cessação do benefício de prestação continuada co ido à pessoa com deficiência,
inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, impede nova concessão do
benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regula (NR)
“Art, 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provi suplementares e provisórias
que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
$ 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata artigo serão definidos pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com
base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social,
8 2º O CNAS, ouvidas as respectivas representações Estados e Municípios dele
participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades o! tárias das 3 (três) esferas
de governo, a Instituição de beneficios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento)
do salári?minimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
$ 3º Os benefícios eventuais subsidiários não ser cumulados com aqueles
instituídos pelas Leis nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, e nº 458, de 14 de maio de 2002 *
(NR)
melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as básicas, observem os
objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
$ 1º O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.
5 2º Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo,
entre outros:
!- às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto
no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente);
ll - às pessoas que vivem em situação de rua.” (NR)
Cronml de ds
5 2º Os programas voltados para o idoso e a integração Pessoa com deficiência serão
devidamente articulados com O benefício de Prestação cont estabelecido no art 20 desta
Lei.” (NR)
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da
assistência social que identifica e previne as situações de risco e Inerabilidade social e seus
agravos no território.”
“Art. 6º -B. As proteções sociais básica e especial ofertadas pela rede
socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e
organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as ificidades de cada ação.
$ 1º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério Desenvolvimento Social e
Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.
5 2º Para o reconhecimento referido no 6 1º, a entidade rá cumprir os seguintes
requisitos;
t- constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3º;
Hl- inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9º;
Hll - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19.
neeiho Nacional da Assintár
$ 3º As entidades e organizações de assistência soc vinculadas ao Suas celebrarão
convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder publ
Orçamentárias.
5 4º O cumprimento do disposto no $ 3º será informado
Social e Combate à Fome pelo órgão gestor local da assistência s
“Art. 6º -C As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro Referência Especializado de
Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades fins lucrativos de assistência
social de que trata o art. 3º desta Lei,
socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
$ 2º 0 Creas é a unidade pública de abrangência e gestão
destinada à prestação de serviços a individuos e famílias que se
$ 3º Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que
possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, am e ofertam os serviços,
Programas, projetos e benefícios da assistência social.“
“Art, 6º -D. As Instalações dos Cras e dos Creas devem se
neles ofertados, com espaços para trabalhos em Erupo e ambient
“Ant. 6º -E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, dest
o dos profissionais que
e oferta daquelas ações,
o Social e Combate à Fome e
“Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimora
dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,
à gestão descentralizada
meio do Índice de Gestão
sulho Nacional de A , s Santa
Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social ('
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado,
serem definidas em regulamento, a;
| medir 05 resultados da gestão descentralizada do Suas, m base na atuação do gestor
estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação,
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
Intersetorial;
Hl - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão tadual, municipal e do Distrito
Federal do Suas; e
VI - calcular o montante de recursos a serem repassados aos es federados a titulo de apoio
financeiro à gestão do Suas,
), para a utilização no âmbito
sem prejuizo de outras ações a
5 1º Os resultados alcançados pelo ente federado na
regulamento, serão considerados como prestação de contas dos
título de apoio financeiro,
$ 3º ( VETADO).
8 4º Para fins de fortalecimento dos Conselhos de
Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transfe:
atividades de apoio técnico e operacional âqueles colegiados, na fixada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada à ilização dos recursos para
Pagamento de pessoal efetivo e de Bratificações de qualquer natureza a servidor público estadual,
municipal ou do Distrito Federal.”
integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e rviços socioassistenciais de
prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social famílias em situação de
vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rom dos vinculos familiares e a
violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
“Art. 24-B, Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendi
Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e cons)
acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de am
o Especializado a Famílias e
te no apoio, orientação e
ou violação de direitos,
Conselho Nacio
públicas e com órgãos do
sistema de garantia de direitos.
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os p imentos do Paefi *
“Art. 24-C, Fica Instituído O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter
intersetorial, integrante da Politica Nacional de Assistência | que, no âmbito do Suas,
compreende transferências de renda, trabalho social com amílias e oferta de serviços
socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
$ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido
federados, com a participação da sociedade civil, e tem como tivo contribuir para a retirada
de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho,
ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5 2º As crianças e os adolescentes em situação de traba deverão ser identificados e ter
Os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico),
com a devida identificação das situações de trabalho infantil“
Social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conf
Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,"
jal, na forma do art. 24 da Lei
“Art, 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela uti dos recursos do respectivo
Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos + Programas, projetos e
benefícios, Por meio dos respectivos órgãos de controle, independ mente de ações do órgão
repassador dos recursos.”
“Art. 30-C. À utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência
social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será decla pelos entes recebedores ao
ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão tido à apreciação do
Conseiho de Assistência Social (CNAS) - 9/10
àe CNAS
Conselho Nacional de Amnentos
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão
aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência socia
acompanhamento de sua boa e regular utilização.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da independência e 123º da
= e
ee
CNAS
A) 1 = 9
Eos ratio Cia DA Lo (9:
ordinária realizada nos dias
Os incisos |, II, V, IX e XIV do
ncia Social - LOAS,
|| 20 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento dis no art. 36 e da aplicação
das medidas administrativas definidas no art 42.
à 205 Órgãos gestores da Política de Assistência Social e aos conselhos de social:
a) divulgá-la e publicizá-la amplamente nos diversos meios de comun /
b) incluíla como conteúdo dos Planos de Capacitação.
Art 4º Revoga-se a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de
União de 25 de julho de 2005, que aprova a NOB/SUAS 2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÇS
Presidenta do Conselho
publicada no Diário Oficial da
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
entre a União, os Estados,
social não contributiva e
1 - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Dist to Federal e dos Municípios na
tal;
O da gestão e ofertas de serviços
1X- implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assisté social;
X estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
N- afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como nções da política de assistência
social,
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
| - universalidade: todos tém direito à proteção socioassistencial, p )
respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de « ala
setoriais;
Y — equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, Dcigecond
priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco 1 $50
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
| acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para realização da proteção social
básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
>
Ns
ajcondições de recepção:
bjescuta profissional qualificada;
clinformação;
direferência;
ejconcessão de beneficios;
flaquisições materiais e sociais;
em territórios de incidência de situações de risco;
n) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de o e familias sob curta, média e
E) 9 desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercicio di onismo, da cidadania;
8) à conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade Ee . protagonismo e certeza de
proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade
cl Eonquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos sociais, para os cidadãos e as
cidadãs sob contingências e vicissitudes.
Vo Apolo e auxílio: quando sob riscos circunstancias, exige a oferta de em bens materiais e em
Vi fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade ci,
VII = controle social e participação popular.
SUAS;
V - respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e re!
Vl - combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de & ,
E,
ee
CNAS
emana Marcumai sp à
do prazo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de -
daqueles que o atender;
Vil - proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo p ofi
Opção e resgatando sua história de vida;
IX - Garantia de atenção profissional direcionada para a construção te projetos pessoais e sociais para
autonomia e sustentabilidade do usuário;
X - reconhecimento do direito dos usuários de ter acesso a benefícios e renda;
Xi — garantia incondicional do exercício do direito à participação de Ocrática dos usuários, com incentivo e
apoio à organização de fóruns, conselhos, movimentos sociais e coon ivas populares, potencializando
práticas participativas;
Xit - acesso à assistência social a quem dela necessitar, sem discrimii ção social de qualquer natureza,
resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios e as especificidades dos serviços,
programas e projetos;
possam usá-las na defesa da assistência social, de seus direitos e na lhoria das qualidade dos serviços,
XV — garantia de acolhida digna, atenciosa, equitativa, com qualidade i e continuidade;
XVII — prevalência, no âmbito do SUAS, de ações articuladas e int para garantir a integralidade da
socioassistencial aos usuários dos serviços, programas, € benefícios;
Xvill — garantia aos usuários do direito às informações do res ivo histórico de atendimentos.
Il - não submissão do usuário a situações de subalternização;
til - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam Os usuários do SUAS a autonomia,
resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, co dições de convívio e socialização,
de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social:
IV = dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e siste: ótica para o alcance dos objetivos
do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condu o da política de assistência social
em cada esfera de governo;
V — reafirmação da assistência social como política de seguridad social e a importância da
intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da p oteção social.
CAPÍTULO ||
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 8º O SUAS se fundamenta na cooperação entre a União, 05 Estados, o Distrito Federal e os
Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e especificas.
$1º As responsabilidades se pautam pela ampliação da proteção socioas stencial em todos os seus níveis,
contribuindo para a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento d pobreza, da extrema pobreza e
Conselho Naciono de Assistência Social (CNAS) - 4/41
“>
"et
CNAS
lona cigualdades sociais, e para a garantia dos direitos, conforme disos
legislação relativa à assistência social
$2º O SUAS comporta quatro tipos de Gestão:
|- da União
Il - dos Estados;
Hi - do Distrito Federal;
IV - dos Municipios.
EEE UAS é Integrado pelos entes federativos, pelos respectivos com hos de assistência social e pelas
sto na Constituição Federal e na
os conforme suas competências,
" PSSDVidades na gestão do sistema e na
beneficio cr ui. Ortanização, qualidade e resultados na prestação di serviços, programas, projetos e
benefícios ci
1- cópia da lei de sua ;
ny. Cópia das atas das suas 3 (três) últimas reuniões ordinárias;
vi - cópia da publicação da sua atual composição; e
V- cópia da ata que aprova o envio destes documentos à CIE.
consolidação da rede de serviços, de equipamentos, da gestão do SUAS E adequado dos
conselhos de assistência
SEÇÃO |
LIDADES DOS ENTES
Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Dist O Federal e Municípios:
| - organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as delito ões e pactuações de suas
ao fundo de assistência social constituido como unidade orçammamee ro vinculado ao
da assistência social, que também deverá ser o denação de despesa Eater
alocação de recursos financeiros próprios;
€) Plano de Assistência Social;
vi Prover à infraestrutura necessária ao funcionamento do ncia social, garantindo
contos materiais, humanos e financeiros, inclusive para as frentes a passagens e diárias de
fepresentantes do governo ou da sociedade civil, no ;
assistência social;
a. O er O planejamento continuo e participativo no âmbito da política à assistência social;
dos SseBurar recursos orçamentários e financeiros próprios par o ira
epenefícios assistenciais de sua competência, alocando-os no funde qe 5545]
xvi gacantir e organizar a oferta dos serviços socioassistenciais conforme Nacional de Serviços
is;
XVill— definir os serviços socioassistenciais de alto custo e as res dos entes de financiamento
€ execução;
competência;
doi regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberacã
MV - implementar os protocolos pactuados na CIT;

»
Pao
CNAS
no Sm Sobre a concessão e renovação da certificação de ent E beneficente de assistência social
no âmbito da assistência social:
SUAS, conhecer as entidades e organizações integrantes da rede Ocioas 'stencial, por meio do vínculo
SUAS,
mania tnica e financeiramente as entidades de representação jacio dos secretários estaduais e
municipais de assistência social;
XIX - normatizar o $38 do art. 6º. B da LOAS.
, respect
Deroedo Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bola sy o = GD PBF e do Índice de Gestão
do Dia cê do Sistema Único de Assistência Social IGDSURS "mn utilização no âmbito dos
2000 to Federal e dos Municípios, conforme definido no 625 45º B da Lei 10.836, de 9 de janeiro de
2004, e no art. I2-A da Lei nº 8.742, de 1993,
Estadual de Assistência Social - CEAS;
Dosoinanciar, por meia de transferência regular é automática, na odalidad fundo a fundo os serviços,
= estimo Teto € benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão em âmbito regional e local;
serva mula e apoiar técnica e financeiramente as associações Ertio dos municipais na prestação de
serviços de assistência social;
demo tanizar, coordenar e prestar serviços regioralizados da ( ' são social especial de média e alta
Selo cendade, de acordo com o diagnóstico sotioterritoral e os rua os pactuados na CIB e deliberados
pelo CEAS;
xp peiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação da i a socigassistencial;
1 municipalizar 05 serviços de proteção social básica executados à te pelos Estados, assegurando
Poor o inanciamento, com exceção dos serviços socioassistenciais re dos no distrito estadual de
Pernambuco, Fernando de Noronha, até que este seja ;
o Cordenar O processo de definição dos fluxos de referência « eferência dos serviços
acordado com os Municípios e pactuado na CI&
Xi organizar, coordenar, articular, acompanhar é monitorar a rede q nos âmbitos estadual
e regional;
Dormativas do SUAS, para o aprimoramento da gestão, dos projetos e benefícios
Socioassistenciais pactuados nacionalmente;
xiv Participar dos mecanismos formais de cooperação que viabilizem técnica e
financeiramente os serviços de referência regional, defininio” v na gestão e no
cofinanciamento, a serem pactuadas na CI8;
ampindora" plano de apoio aos Municípios com pendências e irregy dades junto ao SUAS, para
XVI elaborar e comodo Providências acordado nas respectiva instâncias de pactuaso é Gon vi
MI - elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências é) EA dades do Estado junto
Conselho Nac de Assatêncio Social (CNAS) - R/4]
>
CNAS
do SUAS, aprovado no CEAS e pactuado na CIT;
Xv vesir às informações necessárias para a União no acompanha, O da gestão estadual;
dv ormatizar, em seu âmbito, o financiamento integral dos + Programas, € benefícios
ds nos tência social ofertados pelas entidades vinculadas so SUXS 53º do art. 6º. B da LOAS e
sua regulamentação em âmbito federal,
Art. 16 São responsabilidades do Distrito Federal:
meant renas financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata 6 art 22, da LOAS,
aparte critérios e prazos estabelecidos pelo Conselho de Assisêns '
q. Cotar 0 pagamento do auxilio natalidade e o auxílio funeral,
cao eutar OS projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parc Com organizações da sociedade
civil:
Ama Panciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas e Os de assistência social em
âmbito local;
vi "eslizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência
Vil - aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, Os indicadores de
monitoramento e avaliação pactuados;
ora tanitar à oferta de serviços de forma territorialiada, em áreas de or vulnerabilidade e risco, de
Mondo COM o diagnóstico socioterritorial, construindo arrano ui que permita envolver os
y unicípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Feder
x o Bu Nizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar à rede de da proteção social básica e
especial;
pi — Participar dos mecanismos formais de cooperação interz que viabilizem técnica e
dnanceiramente os serviços de referência regional, definindo, som ias na gestão e no
cofinanciamento, a serem pactuadas na CIT;
de Proceder o preenchimento do sistema de cadastro de entidades e 7
de que trata 0 inciso XI do art. 19 da LOAS;
D
“ee
XX - viabilizar estratégias e mecanismos de
de srs or matizar, em seu âmbito, o financiamento integral dos ê Programas, projetos e benefícios
Pegute tência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS vise $3º do art 6-8 da LOAS e sua
regulamentação em âmbito federal
IV - atender às ações socioassistenciais de caráter
WI anta Os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, de LOAS;
da Lei nº 10.836 de 2004;
XVI - elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de PÊncias e irregularidades do Município
lunto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
Xvit prestar informações que subsidiem o acompanha da gestão municipal,
XVIII — zelar pela execução direta ou indireta dos União e pelos Estados aos
na perspectiva do SUAS
$1º A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabili d do órgão gestor da política que o
52º À estrutura do plano é composta por, dentre outros:
|- diagnóstico socioterritorial;
Hl- objetivos gerais e específicos;
ll - diretrizes e prioridades deliberadas;
| - ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
V- metas estabelecidas;
Art. 19. À União, os Estados, o Distrito Federal e os Municio o
Pianos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os de elaboração do Plano
Plurianual - PPA.
Art. 20. À realização de diagnóstico socioterritorial, a cada q compõe a elaboração dos
microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem ig
“€onômicas, políticas e culturas que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e poteaasgioei
| - processo continuo de investigação das situações de risco e vulnt
territórios, acompanhado da interpretação « análise da realidade e das demandas sociais
quê. “stão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações resultados e de impacto das
ações planejadas;
! - identificação da rede socioassistencial disponivel no território, bem « de outras políticas públicas,
com 2 finalidade de planejar a articulação das ações em resposta demandas identificadas e à
necessários;
— reconhecimento da oferta e da demanda por serviços Dcias
prioritários para a atuação da política de assistência social.
Parannpação de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficias de informações.
ainda que oriundos de outros órgãos da administração pública.
Se é PANOS de Assistência Social, além do que estabelece o 62º do art. 18 desta Norma,
devem observar:
Il - elaboração de normas e instrumentos;
Hi - publicação de materiais Informativos e de orientações técnicas;
IV— assessoramento e acompanhamento;
V- incentivos financeiros.
, Os Estados, o Distrito Federal e
$1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o
prioridades e metas estabelecidas.
$3º À União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA
(quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito F
$a» Os Estados deverão pactuar nas CIBs, no último ano de vigência
(quatro) anos, as prioridades e metas regionais e estaduais para os nicípios, que devem guardar
nacionais.
Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
!- definição de indicadores;
1! - definição de níveis de gestão;
1 - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS;
4 — Planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, serviços, programas, projetos
& benefícios socioassistenciais do SUAS;
Y- apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para alcance das metas pactuadas;
e
Vi = adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
de Assistência Social (CNAS) - 12/41
“> “o
Da
des eretas aitação do Pacto de Aprimoramento do SUAS) se dará a partir da definição das
prioridades e metas nacionais para cada quadriênio e do pr
Planejamento para o alcance das metas.
Art. 26. As prioridades e metas nacionais referentes a públicos,
poderão ser objeto de pactuação própria.
SEÇÃO 1
NÍVEIS DE GESTÃO
Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão agru em níveis de gestão, a partir
da apuração do Índice de Desenvolvimento do SUAS - ID SUAS, 0 estágio de organização do
SUAS em âmbito local, estadual e distrital,
Parágrafo único. O ID SUAS será composto por um conjunto de indicado: de gestão, serviços, programas,
sistemas da Rede SUAS e outros
Ar. 30. Os niveis de gestão são dinâmicos e as
em que o ente federativo, quando da apuração anual do ID SUAS, demo
avançado ou o retrocesso a estágio anterior de organização do SUAS.
SEÇÃO Il
PRIORIDADES E METAS DE APRIMORAMENTO DO SUAS
SEÇÃO Iv
ALCANCE DAS METAS DE APRIMORAMENTO DO SUAS
Ar. 32 O planejamento para alcance das metas de aprimora
meio de ferramenta informatizada, a ser disponibilizada pela União.
tomada de decisões pelo gestor.
Arm. 35. as informações referentes ao acompanhamento
anualmente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Mu
do planejamento que visa o alcance das respectivas metas.
Parágrafo único. O acompanhamento dos Pactos de Aprimoramento do $ » Que estará a cargo da União
e dos Estados, deverá orientar o apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada para o alcance das
coetas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos benefícios socioassistenciais do
SUAS.
CAPÍTULO v
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO NO
Art. 36 O processo de acompanhamento da gestão, dos serviços, projetos e benefícios
objetiva a verificação:
| — do alcance das metas de pactuação nacional e estadual e dos ;
reordenamento e à qualificação da gestão, dos serviços, pro
li- da observância das normativas do SUAS.
$2º O processo de acompanhamento de que trata o caput se dará por me o do:
!- monitoramento do SUAS;
H- visitas técnicas;
VI - outros que vierem a ser instituídos.
$3º À União realizará o monitoramento e a avaliação da política de ssistês
Estados, o Distrito Federal e os Municípios para seu desenvolvimento.
como parte do processo proativo e
preventivo, elaborar instrumentos informativos e publicizá-los plamente, para subsidiar o
aprimoramento do SUAS.
Am. 39. As ações para a superação das dificuldades dos Estados do Distrito Federal e dos
Municípios na execução do previsto nas normativas vigentes, no alcance d 15 metas de pactuação nacional e
na melhoria dos indicadores do SUAS objetivam solucionar as falhas ic ificadas e completar o ciclo do
processo de acompanhamento.
$1º O processo de acompanhamento adotará como instrumentos cd
providências e de apoio.
52º As ações para a superação de dificuldades dos entes federativos onsistem no planejamento que
envolva o gestor local, o Estado e a União na resolução definitiva dos 5 ob s
assessoramento os planos de
Ar. 40 O Plano de Providências constitui-se em instrumento de nejamento das ações para a
superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos ços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, a ser elaborado pelos Estados, Distrito e Municípios, com atribuições,
dentre outras, de:
!- identificar as dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, nas Cias, no Censo SUAS, entre
outros;
1 - definir ações para superação das dificuldades encontradas;
Mi - Indicar os responsáveis por cada ação e estabelecer prazos para seu cu p to
$1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborarão seus Planos é Providências, que serão:
| - aprovados pelos CMAS e pactuados nas CIBs no âmbito dos Municípios;
1! aprovados pelos CEAS e pactuados na CIT no âmbito dos Estados;
D
Dus
= aprovado pelo CASDF e pactuado na CIT no âmbito do Distrito
fa? À União acompanhará a execução do Plano de Providências dos
Municípios por meio de aplicativos informatizados.
$2º O Plano de Apoio contém as ações de acompanhamento, o nto técnico e financeiro
Prestadas de acordo com as metas estabelecidas no Plano de cias e deve ser.
!- elaborado:
a) pelo Estado quanto aos seus Municípios:
b) pela União quanto aos Estados e ao Distrito Federal
" encaminhado para pactuação na CIB ou CIT, de acordo com o en € a responsabilidade de
51º Constituem medidas administrativas:
| - comunicação ao Ministério Público para tomada de providências cal is
1 - exclusão das expansões de cofinanciamento dos serviços socioassiste ciais e equipamentos públicos;
11 — bloqueio ou suspensão dos recursos do cofinanciamento;
IV - descredenciamento do equipamento da rede socioassistencial.
$3º O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS comunicará as Câmaras Vereadores e às Assembleias
Legislativas os casos de suspensão de recursos financeiros.
Art. 43. A CIT pactuará as normas complementares necessárias | à execução do processo de
acompanhamento pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
CAPÍTULO Vi
GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SISTEMA ÚNICO D
Amt. 44. São instrumentos da gestão financeira e orçamentária do
social e os fundos de assistência social.
Hll—a provisão de recursos;
V—a definição da forma de acompanhamento das ações; e
V=a revisão critica das propostas, dos processos e dos resultados.
Xi - exibilidade: possibilidade de ajuste na execução do orçamento 7 às contingências operacionais e
à disponibilidade efetiva de recursos;
Xh - programação: o orçamento público deve expressar o programa de detalhado concernente à
SEÇÃO ||
FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 48. Os fundos de assistência social são instrumentos de orçamentária e financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais ser alocadas as receitas e
executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, projetos e benefícios de
assistência social.
$1º Cabe ao órgão da administração pública responsável pela coorde ção da Politica de Assistência Social
orternio: MOs Estados, no Distrito Federal e nos Municípios gerir o Fundo de Assistência Social, sob
$2" Caracterizam-se como fundos especiais e se constituem em un des orçamentárias e gestoras, na
forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cabendo o seu 5 e»
pela coordenação da política de assistência social.
$3* Devem ser inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — Ci » na condição de Matriz, na forma
qas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil em vigor. O intuito de assegurar maior
transparência na identificação e no controle das contas a eles da:
autonomia administrativa e de gestão.
$4? Os recursos previstos no orçamento para a política de assistá ch social devem ser alocados e
trata O caput, tais como
rquivados preferencialmente na
SEÇÃO |
COFINANCIAMENTO NO SISTEMA ÚNICO DE ISTÊNCIA SOCIAL
Art. 50. O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevé o fi ciamento compartilhado entre a
2 de transferências regulares e

a
ee
CNAS
[V= outros, conforme regulamentação especifica.
$1º Os recursos referentes a cada Bloco de Financiamento somente é
COIEOS a eles relacionados, incluindo as despesas de custeio de
Públicos, observados os planos de assistência social e a normatização
$2º Os repasses fundo a fundo serão efetuados para cada Bloco «
especificidade de seus componentes, com exceção dos recursos de !
ese aração interfederativa e a programas específicos que contenham p
$3º Os Blocos de Financiamento poderão ser desdobrados para” é cili
socioassistenciais Para os quais se destinavam originariamente.
Art. 58. O detalhamento da forma de aplicação dos repasses do
partilha, da prestação de contas do cofinanciamento dos serviços so
média e alta complexidade e de outras questões afetas à operaciors
ivo específico.
14 A prestação dos serviços que der origem à transferência dos recursos eve estar assegurada dentro dos
padrões e condições normatizados e aferida por meio dos indicadores df Ds pelo SUAS.
$2º Os recursos que formam cada Bloco e seus respectivos componen respeitadas as especificidades,
devem ser expressos em forma de memória de cálculo para registro hist CO e monitoramento.
Art. 60. O controle e o acompanhamento das ações e servic subsidiados pelos Blocos de
Financiamento devem ser efetuados por meio dos instrumentos e, Cíficos adotados pelo MDS no âmbito
do SUAS, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal é aos Municípios 3 estação das informações de forma
regular e sistemática.
SUBSEÇÃO |
COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIO SSISTENCIAIS
Art. 61. O cofinanciamento dos socioassistenciais se dará por meio do Bloco de
$2º Os recursos transferidos pelos Blocos de Financiamento de que trata o put, permitem a organização
da rede de serviços local e regional, com base no planejamento realizado,
Ç
CNAS
nan Momana us caspa
|-a0 número de famílias do
ll -à estrutura física da unidade; e
Wi - à quantidade de profissionais que atuam na unidade, conforme .
$3º Os CRAS serão organizados conforme o número de familias à
seguinte divisão:
| -até 2.500 familias;
Hl- de 2.501 a 3.500 famílias;
Hi - de 3.501 até 5.000 famílias;
54% Outras classificações poderão ser estabelecidos, pactuadas na CIT e « Hi
Art. 65. O Piso Básico Variável destina-se:
!-20 cofinanciamento dos serviços complementares e inerentes ao PAIF:
$2º A capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada:
território;
$1º O Piso Básico Variável poderá ser desdobrado para permitir
particularidades, a partir da análise de necessidade, prioridade ou à d
específicos.
$3º Durante o periodo de migração dos beneficiários do BPC para o
de informação próprios do BPC também serão considerados.
ajo Piso Fixo de Média Complexidade;
bjo Piso Variável de Média Complexidade; e
elo Piso de Transição de Média Complexidade:
a Segundo OS fECUISOS Que compõem o cofinanciamenta de que trata o caput devem se
aplicados segundo a perspectiva socioteritarial, assegurando se =
necessário.
Art. 67. O Piso Fixo de Média
Daconalmente que são prestados exclusivamente no Centro de fi Prê:
Coma ação de Rua - CENTRO POP e no Centro de Referência Especial
Como o Serviço de Proteção e Atendimento Es
pecializado a Familias e ind
Conselho
Art. 72. O apoio à gestão descentralizada do SUAS e do Program Bolsa Família se dará por meio do
Bloco de Financiamento da Gestão do SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Art. 73. O incentivo à gestão do SUAS tem como componentes Índice de Gestão Descentralizada
Estadual do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS E e q dice de Gestão Descentralizada
Municipal do Sistema Único de Assistência Social - IGOSUAS-M:
Art. 74. O incentivo à gestão do Programa Bolsa Família tem co O componente o Índice de Gestão
Estadual do Programa Bolsa Familia — IGD PBF-E e O ndice de Gestão Descentralizada
Municipal do Programa Bolsa Família — IGD PBF-M, instituído pelo art. 8º q Lei nº 10.836 de 2004.
Art. 75. Os incentivos à gestão descentralizada visam oferecer aporte financeiro necessário ao
incremento dos processos de:
| - gestão e prestação de serviços, programas, projetos e benefícios ocioassistenciais em âmbito local e
regional, tendo por fundamento os resultados alcançados e os estimentos realizados pelos entes
federativos, no caso do IGOSUAS; e
1! - gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, em âmbito m pal, estadual e distrital, tendo
Art. 76. Os incentivos financeiros com base nos resultados serão lculados por meio dos Índices de
Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS e do Programa Bo Família - IGDPBE
respectivamente, na Lei nº 8,742, de 7 de dezembro de 1993, e na Lei nt 1 836, de 9 de janeiro de 2004.
SUBSEÇÃO ||
COFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS OCIOASS) CIAIS
SUBSEÇÃO IV
CRITÉRIOS DE PARTILHA PARA O COFINA CIAMENTO
|- Implantação e oferta qualificada de serviços socioassistenciai cionalmente tipificados;
1 - implantação e oferta qualificada de serviços em territórios de vul bilidade e risco social, de acordo
com o diagnóstico das necessidades e especificidades locais e egjonais, considerando os parâmetros do
$i” Para a aferição do disposto no inciso | serão utilizadas as informaçã constantes no Censo SUAS e nos
demais sistemas informatizados do MDS.
$2º Para implantação de que trata o inciso ll serão considerados os é de do diagnóstico socioterritorial e
da Vigilância Socioassistencial, por meio do cruzamento de dicadores, com o objetivo de estabelecer
prioridades progressivas até o alcance do teto a ser destinado a co ente federativo, por nível de
proteção.
Art. 79. Na Proteção Social Básica, os critérios de partilha « cofinanciamento de serviços
socioassistenciais basear-se-jo:
| nO número de famílias existentes no Município ou Distrito F deral, de acordo com os dados de
população levantados pelo IBGE; )
1!- no múmero de famílias constantes do Cadastro Único, tomando como Ê Os cadastros válidos de
cada Municipio e do Distrito Federal;
Hi - na extensão territorial;
IV - nas especificidades locais ou regionais;
V- na cobertura de vulnerabilidades por cício de vida; e
VI» em outros indicadores que vierem a ser pactuados na CIT.
ater de Proteção social especial, os critérios de partilha para 0 cofinanciamento de serviços
Parágrafo único. As unidades de oferta de serviços de proteção social special poderão ter distintas
estas aotdgoo Crendimento e de composição, em função das dinâmicas territoriais e da relação ento
Art. 81. O cofinanciamento da gestão adotará como ênci Os resultados apurados a partir da
o e das deliberação nos Conselhos
o Paços de cada equipamento para a oferta do serviço.
Parágrafo único: Tendo em vista o efeito indutor da estruturação da ede de serviços, o critério de partilha
prorzará, sempre que possivel, os Estados, o Distrito Federal e os unicípios que estiverem com a
SEÇÃO v
PENALIDADES
Art. 83. Serão aplicadas medidas administrativas e o processo acompanhamento de que trata o
Capitulo V desta Norma :
|- não forem alcançadas as metas de pactuação nacional e 0s | G de gestão, serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais;
| otnanciamento federal dos serviços, incentivos, programas e projetos OCioassis
caio Veio temporário, que permitirá o pagamento retroativo apés regu ção dos motivos que deram
causa; ou
Il - suspensão.
52º A aplicação das medidas administrativas « do processo de co O se dará na forma
definida em norma especifica.
SEÇÃO vi
FISCALIZAÇÃO DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELOS CO SELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1! acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de acordo o
de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observa
nai de Assistência Socsal (CNAS) - 25/63
DS
Art. 86. No controle do financiamento, os Conselhos de Assisté cia Social devem observar:
[+ O montante e as fontes de financiamento dos recursos tinados à assistência social e sua
correspondência às demandas;
1 2º valores de cofinanciamento da politica de assistência social em n E) local;
No? compatibilidade entre a aplicação dos recursos e o Plano de Assis cia Social;
|V - 8 critérios de partilha e de transferência dos recursos;
este na forma de unidade e a ordenação de despesas des; fundo em âmbito local;
Vic 2 definição e aferição de padrões e indicadores de qualidade ns ps! dos serviços, programas,
Paco e Peneícios socioassistenciais e os investimentos em gestão qu favoreçam seu incremento.
vi 2 correspondência entre as funções de gestão de cada e a destinação orçamentária;
vam * avaliação de saldos financeiros e sua implicação na oferta e em sua qualidade;
X = 2 apreciação dos instrumentos, documentos e sistemas de Drmações para a prestação de contas
relativas aos recursos destinados à assistência social;
X à aplicação dos recursos transferidos como incentivos de gestão do AS e do Programa Bolsa Família e
à sua integração aos serviços;
mi ? avaliação da qualidade dos serviços e das necessidades de investim, to nessa área;
vir
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como ima das funções da política de
ao utência social e deve ser realizada por intermédio da produção, siste o, análise e disseminação
de informações territorializadas, e trata:
SEÇÃO |
OPERACIONALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIO SSISTENCI
An. 88. A Vigilância Socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente
"rHpontdmes pela oferta de serviços soioasistenciais à população nas Proteções Sociais Básica cer
$1º As unidades que prestam serviços de Proteção Social Básica ou pecia e Benefícios socioassistenciais
Socioteneeon opine! * utltam as informações produidos a procemados so nina
Socioassistencial sempre que estas são registradas é armazenadas qe adequada e subsidiam o
População e do território de forma a melhor atender às necessidades e 4 das existentes;
m 1 proporcionem o planejamento e a execução das ações de busca ai que assegurem a oferta de
serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, sui do a atuação pautada
ns
CNAS .
exclusivamente pela demanda espontânea.
Amt. 89. A Vigilância Socioassistencial deve analisar as j o ões relativas às demandas quanto
- Ineldências de iscos e vulnerabilidade € às necessidades de ateção da população, no que concerne à
assistência social; e
ra acterísticas e distrivuição da oferta da rede socioassistencial stalada vistas na perspectiva do
temitório, considerando a integração entre a demanda e a oferta
Art 90. À União, os Estados, o Distrito Federal é os Municípios « p instituir a área da Vigilância
diretamente vinculada aos órgãos gestores da política d assistência social, dispondo de
nº viçOS socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de é são; e
" 2 Produção e disseminação de informações, possibilitando conh: cimentos que contribuam para a
efetivação do caráter preventivo e proativo da politica de assistênca |, assim como para a redução dos
Mgravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS.
Art. 91. Constituem responsabilidades comuns à União, aos tados, ao Distrito Federal e aos
Municípios acerca da área de Vigilância Socioassistencial:
| - elaborar e atualizar periodicamente icos socioterritoriais * devem ser compatíveis com os
limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as |, E referentes
Iv utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento e de identificação das familias
pUe apresentam características de potenciais demandantes dos distintos s 'enciais e, com
base em tais planejar, orientar e coordenar ações de bu: ativa à serem executas pelas
equipes dos CRAS e CREAS;
V = implementar 0 sistema de notificação compulsória contemplando o egpstro e a notificação ao Sistema
de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar. abuso à exploração sexual de crianças
vo colescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pact das e deliberadas;
VI — utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Olações de Direitos para monitorar a
incidência e o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinent à assistência social;
Conselho Macio a de Assistência Social (CNAS) - 27/41

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CNAS
e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa des s
para inserção nos respectivos serviços;
Vi - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassist, ;
Mouver na estrutura do órgão gestor área administrativa específica
socigassistencial privada;
Vl — coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, D processo de preenchimento dos
recursos financeiros e técnicos para a sua consolidação.
Art. 96. Constituem-se diretrizes para a concepção dos sistemas « informação no SUAS:
| - compartilhamento da informação na esfera federal, estadual, do Dis o Federal e municipal e entre
todos os atores do SUAS conselheiros, usuários e ent
n compreensão de que a informação no SUAS não se resume à tização ou instalação de aplicativos
e mas afirma-se também como uma cultura a ser na gestão e no controle social
N "disponibilização da informação de maneira compreensível à popu -
IV - transparência e ;
SUAS, além dos aplicativos da Rede SUAS:
!-9 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
do 95 sistemas e base de dados relacionados à operacionalização do Prog Bolsa Familia e do Benefício
V- outras que vierem a ser instituídas.
Art. 98. A União, os Estados, o Distrito Federal é os nicipios possuem responsabilidades
específicas na gestão da informação do SUAS.
$1º Constituem responsabilidades relativas à gestão da informação do Su no âmbito da União:
|- coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações Ei relativas ao SUAS;
" Organizar e manter a Rede SUAS;
Mi - desenvolver, manter e aperfeiçoar ferramentas e aplicativos nacionais para a gestão do SUAS e para os
57)
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CNAS
serviços socioassistenciais;
IV - Propor a padronização e os protocolos nacionais de registro e trá
SUAS;
V - Drodunr informações, estudos e pesquisas que subsidiem o
socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos suários,
ll-organizar e manter 0 sistema estadual de informações do SUAS
11 - compatibilizar, em parceria com a União, os sistemas estaduais de in '
IV - propor a padronização e os protocolos estaduais de registro e t
SUAS;
X- prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios na estruturação dos istemas de informações locais;
X- disponibilizar os bancos de dados ao órgão gestor dos Municípios.
!- coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações nicipais ou do Distrito Federal
relativas ao SUAS;
1 - desenvolver, implantar e manter sistemas locais de informação;
til - compatibilizar, em parceria com Estados e/ou União, os sistemas lo
SUAS;
of de Assistência Sociol (CNAS) - 30/41

-»
Do
CNAS
premia Pa a mo 4
estaduais de assistência social.
Art. 107. O Distrito Federal e os Municípios poderão, sem preju D de outras ações de avaliação que
O da gestão e dos serviços da rede
Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o p ento, a organização e a execução
das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do E acesso de trabalho institucional, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
$1º Compreende-se por ações relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da
relação e das condições de trabalho, dentre outras:
Va instituição das Mesas de Negociação;
Vi - à instituição de planos de cargos, carreira e salários (PCCS);
Vil - a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consoná
saúde dos trabalhadores;
Vill - a instituição de observatórios de práticas profissionais.
$2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do processo de trai O institucional a instituição
de, dentre outras:
1- desenhos organizacionais;
11 - processos de negociação do trabalho;
HH - sistemas de informação;
!V - supervisão técnica.
Art. 110. As ações de gestão do trabalho na União, nos Estados
Municípios devem observar os eixos previstos na Norma Operacional Básic;
- NOB-RH/SUAS, nas resoluções do CNAS e nas regulamentações especifica:
Ar. 111. Cabe a cada ente federativo instituir ou designar, em 5
Su equipe responsável pela gestão do trabalho no âmbito do SUAS.
Art. 112. As despesas que envolvem a gestão do trabalho devem tar expressas no orçamento e
no financiamento da politica de assistência social.
estrutura administrativa, setor
Parágrafo único. Os entes federativos deverão assegurar recursos s específicos para q
cumprimento das responsabilidades compartilhadas.
CAPÍTULO 1X
Conseiho No de Assistência Social (CNAS) - 32/43
Art. 113. São instâncias de deliberação do SUAS:
|-9 Conselho Nacional de Assistência Social;
Hi - as Conselhos Estaduais de Assistência Social;
Hi -o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
] fixação das responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito e dos municípios para com o
controle social;
1! - planejamento das ações do conselho de assistência social;
Hi - participação dos conselhos e dos usuários no planejamento local, estadual, distrital, regional
e nacional;
IV - convocação periódica das conferências de assistência social
V- ampliação da participação popular;
Vi -valorização da participação dos trabalhadores do SUAS;
Vil- valorização da participação das entidades e organizações de assist social,
por atribuições a avaliação da
politica de assistência social e a definição de diretrizes para o apr mento do SUAS, ocorrendo no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Art. 117. À convocação das conferências de assistência social
se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.
$1º Poderão ser convocadas Conferências de Assistência Social ext
conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos.
conselhos de assistência social
nárias a cada 02 (dois) anos,
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dot ção
financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários.
51º A participação dos delegados governamentais e não go a
nacional deve ser assegurada de forma equânime, incluindo o desloca:
$1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
edição de lei específica, conforme a LOAS.
52º A lei de criação dos conselhos deve garantir a escolha democrática representação da sociedade civil,
permitindo uma única recondução por igual período.
$1º O planejamento das ações do conselho deve orientar à const
assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do onse
E
o o
CNAS |
ai Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por ce O) dos recursos do IGD PBF e do
ISDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho,
VIII = participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diret s Orçamentárias, Plano Plurianual e
da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem , > O planejamento e a aplicação
dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas res s esferas de governo, tanto os
recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos cados nos respectivos fundos de
assistência social;
IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SU
x aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de ência, respeitados os parâmetros
AV! - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popu no SUAS;
XVI - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como onteudo mínimo:
ajcompetências do Conselho;
bjatribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mes
clcriação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de
temporários;
llcasos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular
kjprocedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias.
Art. 122. O Conselho Nacional de Assistência Social deve zelar p
resoluções junto aos Conselhos Estaduais do Distrito Federal e dos Munici, is
$2º O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramen O aos Conselhos de Assistência
Social dos Estados e do Distrito Federal.
aplicação de suas normas e
a
CNAS |
SUBSEÇÃO ||
RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS OM O CONTROLE sociaL
Amt. 123. Cabe 205 órgãos gestores da política de ssistênci Social, em cada esfera de governo,
fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferénre assistência social e à participação
social dos usuários no SUAS.
cursos oriundos do Índice de Gestão
escentralizada do SUAS — IGOSUAS e do Índice de Gestão Desen lizada do Programa Bolsa Família —
Art. 124. Aos conselheiros devem ser encaminhados, com à intecedê
[PoeraçãO, 05 seguintes documentos e informações do órgão gestor da, |
? social;
ny. relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira os recursos;
y-nopitncetes, balanços e prestação de contas aa final de cada exercicio.
V-relatório anual de gestão;
Vi - plano de capacitação;
VI - plano de providências plano de apoio à gestão descentralizada:
VIll - pactuações das comissões intergestores.
SEÇÃO Ih
PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS NO SISTEMA ÚNICO DE ASS NCIA SOCIAL
Art. 125. O estímulo à participação e ao protagonismo dos s
da política de assistência social, como as conferências e os conselho
viabilizar 0 exercício do controle social e garantir os direitos socioasite
de Assistência Social (CNAS) - Ina
I- Comissão Intergestores Tripartite —
» COM a atribuição de exercer as
funções administrativas pertinentes 30 seu funcionamento, contando co Quadro técnico e administrativo
te
CNAS
dispuser seus estatutos
Art. 133 Por pactuações na gestão da política d assistência social as negociações e
operacnutabelecidos entre os entes federativos enshia, meio de consensos para a
9peracionalização e o aprimoramento do SUAS.
$1º As pactuações de que trata o caput devem ser por
administrativo, cabendo 30s gestores ampla divulgação das mesmas,
informações para a gestão da assistência social
Eco copas das publicações de que trata o 81º devem ser encam |
SOB e por estas arquivadas, incondicional e regularmente
Social Puctações da CIT e das CIBs devem ser encaminhadas sos p
foeia para conhecimento e deliberação dos assuntos de sus corspars cia.
2 à União, indicados pelo Órgão
io os Municípios, indicados pelo
$1º Os membros titulares e suplentes representantes dos.
1 Maço e Distrito Federal deverão contemplar as cinco regiões do pais
= Municipios deverão contemplar as cinco regiões do pais a os portes, unicípio
| - entre os Estados da respectiva região do país
!=entre os Municípios da respectiva região do país e dos portes de mun cípio
Mão for possível contemplar na composição a integralidade das regiões» dos
484 Os membros titulares e suplentes da CIT serão nomeados por ato or
esponsável pela gestão da Política de Assistência em âmbito nacional
enero NUA! 05 serviços socioassistenciais de alto custo e vo ps es de financiamento e
SEÇÃO ||
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ciB
Art. 136. À CI8 constitui-se como espaço de articulação e int a Fão dos gestores municipais e
queniano da poltica de assistência social, caracteritando-se come me ci de negociação e pactuação
quanto aos aspectos operacionais da gestão do SUAS,
Doro euisito para sua constituição a representatividade do Estado é municípios, levando em conta o
Nacional de Assistência Social - PNAS, sendo;
8! 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte
bjoi (um) representante de municípios de pequeno porte 1
€) 01 (um) representante de municipios de médio porte;
d) 01 (um) representante de municípios de grande porte: e
ejo (um) representante da capital do Estado.
24 Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões difere es, de forma a contemplar as
mversas regiões do Estado, e observar a rotatividade, quando da subs uição das representações dos
municípios.
$8* A composição da CIB poderá ser alterada de acordo com as especificidad
não aaa po Cr representação etudua e municipal, moscada mec eo
não seja possível contemplar a proporção de porte de municipios desen o k
dão É vedada a redução do número de representantes de cada ente federat
g1e
o definido nos incisas 1 e |l do
48º Os membros titulares e suplentes da C18 serão nomeados por ato oi
responsável pela gestão da Política de Assistência Social,
ivo do Secretário de Estado
D
er
Pedeos Estados e so Distrito Federal: o Pacto de Aprimoramento Gestão dos Estados e do Distrito
opera de que trata a resolução n.º 17 de 2010 da CIT. copa Instituídas para o quadriênio
2011-2014;
DR BroSERCIO à que se refere o inciso Il do 41º será revisto em 20 + Conforme pactuação na CIT de
de Dora es € Metas nacionais para os Estados e o Distrito Feder necendo em vigor até o exercício
15.
Pede nvindo da disponiblização do sistema de informação de que O caput, os Estados e o Distrito
de que trata o inciso ll do 61º
dos municípios na forma do
SUAS/2005, aprovada pela Resolução nº 130 de 2005 passarão aut € à respeitar as regras
estabelecidas nesta Norma.
Ar. 141 O Plano Nacional de Assistência Social referente ao pe que compreende a publicação
de Assistência Sociol [CNAS] - 41/41

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