| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$78.863,61, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº:032/7 processo: 25/04. Awre projeto: QUIS Decreto: 1“ — Resolução: —<“— Emenda: Gulnuzo o fêdu Excuntra o dan crio al à 4 25 863 E : > E ” Iniciativa do: Tasu» Es geutivo Apresentado em: DO [OS | 1% COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA | fo FINANÇAS O.F. DATA [o] URBANISMO |.M DATA o fo EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA) o oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DODIA.. /. / - EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / JJ inicia E e PREPEPTURA DO MUNICIPIO DI PON TAL DO PARANA CA BINETE DO PRETLIVO LEI Nº. 1406, DE 06 DE JUNHO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 78.863,61, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU; PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a: | = criar crédito adicional especial, no valor de R$ 78.863,61 (setenta e dito mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um ceritavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1368 de 18 ve dezembro de 2013, e Il = criar, incluir é codificar q programa. projeto, elemento de despesa e 4 fonte de recursos especificados trenicamente pela seguinte dotação orçamentária 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.6.011,000 — Gestão em Assistência Social 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos É Vamagens Fixas - Pess Civil R$ 7.000,00 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais RS 7 000 UD 3.3,90.30,00.00 — Material de Consumo. R$ 16.000,00 5.3.90.39.00 00 - Outros Serv. de Terceiros Pess. Jurídica RS 820495 Funte de Recursos — 3730 - Transf. Piso de Atenção Básica / FNAS - Ex Anteriar 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 8740,60 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pess. Juridica RS 8000,00 4.4.90.52,.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Fonte de Recursos - 3701 - Rec Prog. Apoio a Port. De Def. — PPD - Exercicio Anterior 3.3.90.30.00.0U - Material de Consumo RS 7.418,06 3.3.90,39.00,00 - Outros Serv. de Terceiros Pess. Jurídica R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 3935 - BI, de Financ. de Proteção Social - SUAS - Ex. Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Ed R$ 78.863,61 Art. 2º. Para dar cobertura au total do Crédito Adicional Especial de ques trata esta Lei, serão utilizados os [ecursos oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 8 1º. da Lei Federal Nº 4 320 de 17 de março de 1964. verificado nas seguintes Fontes de Recursos RODOVIA PR 407 - CEP B3259-000 Fonnir AX [0:41] 3972-7000 EM aMcasteeotuo ita presenta pure asp por ue toe Balnoário da Praia do Losty - Pontal do Parana PR ! ) é PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA ' GABINETE DO PREFETTO Wes a) 730 — Transf. Piso de Atenção Básica / FNAS - Ex. Anterior RS 38.204,95 b) 701 - Rec. Prog. Apoio a Port, De Def. - PPD - Ex. Anterior R$ 22.740,60 c) 935 — Bl, de Financ, de Proteção Social - SUAS « Ex. Anterior R$ 17.918,06 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 78.863,61 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO “014) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 06 de junho de 2014 RE que: RR DGAR ROSSI Prefeito SEBASTIÃO SILVA CARLOS ese A MARIN Secretário Mun. de Ação Social ) Procurador Geral e Rel. do Trabalho RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelF AX (0:41) 3972-7000 EMail prstedueadipantal do parama po gpuv br Balneario de Pesa da Leste = Pontal do Parana PR CÂMARA MUNICIPAL DE PO NTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná CÓPIA Pontal do Paranã. U4 de Junho de 2014 | | EDGAR ROSS] DD. Prefeito do Mumeipio de Pontal do Parana . | Assunto: Encaminhamento de Proietos de Let, ] Senhor Prefeito, Anexo encaminho à Vassa Excelência, Pp 034 € 035/14. autografado por estu Presidencia. par | Lei Orgânica do Muntepto cojetos de Lei sob os nºs: US. UR UM. | a provide ias preceituadas no Artigo SF du Sem nus Quirat do momento Cep Dado agtradeo mnetitos Meto eee CSA A ) || ) Hp) CARIOS ROBERTC | PDASILNA Preste pio Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 033/14. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7B.86361ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente d Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | - criar crédito adicional especial, no valor de RS 78.863,61 (setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de dezembro de 2013, e 1 = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇO ES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.6.011,000 — Gestão em Assistência Social 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess. Civil R$ 7.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 7.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 16.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv de Terceiros Pess, Jurídica R$ 8.204,95 Fonte de Recursos — 3730 — Transf. Piso de Atenção Básica / FNAS — Ex. Anterior 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 8.740,60 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv, de Terceiros — Pess. Juridica R$ 8.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fas: (041) 455-1574 —455-1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonte de Recursos — 3701 - Rec. Prog. Apoio a Port. De Def, = PPD — Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo RS 7.918,06 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pess. Juridica RS 10.000,00 Fonte de Recursos — 3935 — BI. de Financ. de Proteção Social - SUAS - Ex. Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 78.863,61 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, venficado nas seguintes Fontes de Recursos: a) 730 — Transf. Piso de Atenção Básica / FNAS — Ex. Anterior RS 38.204,95 b) 701 - Rec. Prog. Apoio a Port, De Def. - PPD - Ex Anterior R$ 22.740,60 c) 935 — Bl. de Financ. de Proteção Social - SUAS - Ex. Anterior RS 17.918,06 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 78.863,51 Art. 3º - Ant. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor betulio Serafim jo Nascimento, em 04 de Junho de 2014 Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul Pontal do Paraná 4Fone/Fa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Par: grafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 04 Junho, para que seja realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014. 3 GABINETE DO PREFEITO — Ofício nº 228/2014 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de maio de 2014, Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 037/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 78.863,61, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. c dE ROSSI PREFEITO CÂNARA MUNICIPAL DE JOTOCQLO dessa - Uta Es: E q Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA é Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail : pref iturafipontaldo; a pr.gov.br Balneário do Praia de Laste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DT UP Rand B PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 78.863,61, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de RS 78.863,61 (setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, pet elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 — SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RE 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.6.011.000 — Gestão em Assistência Social 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil RS 7.000,00 3.1.90,13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 7.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 16.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pess. Juridi RS 8.204,95 Fonte de Recursos — 3730 — Transf. Piso de Atenção Básica / FNAS — Ex. Anterior ÕES DO TRABALHO 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 8.740,60 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pess. Jurídica RS 8.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 3701 - Rec. Prog. Apoio a Port. De Def. - PPD — Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo RS 7.918,06 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pess. Jurídica R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 3935 — BI. de Financ. de Proteção Social - SUAS - Ex. Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédit adicional especial a que se refere esta Lei R$ 78.863,61 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Cré: jito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: a) 730 — Transf. Piso de Atenção Básica / FNAS — Ex. Anterior RS 38.204,95 b) 701 - Rec. Prog. Apoio a Port. De Def. — PPD — Ex. Anterior RS 22.740,60 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná » PR y teia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mad c) 935 — BI. de Financ. de Proteção Social - SUAS - ; Anterior R$ 17.918,06 Total dos recursos utilizados para abertura do aii adicional especial a que se refere esta Lei R$ 78.863,61 Art. 3º - Art, 3º. Fica ainda, em consonân ia com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de maio d 2014. D CARLOS Eou DO É Ds MARIN Prefeito pe Geral j so (DEA ú a ACIR SEBASTIÃO SILVA Secr. Mun. de Ação Social e Rel. do Trabalho RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail : pre Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ — SMASRT Pontal do Paraná, 12 de maio de 2014. Ofício nº 208/2014 Ilmo Sr. Marcelo Fabricio Amaral, Secretário Municipal de Planejamento, Pontal do Paraná - PR Assunto: Criação de dotação Orçamentária Senhor Secretário: Venho por meio deste solicitar a criação de dotação orçamentária, para os recursos de Superávit do exercicio anterior, conforme doc mento anexo, expedido pela Secretaria de Finanças dos recurso desta secretaria, conforme segue: Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social 0824400126.011000 - Projeto/atividade: Gestão em Assistência Social DESCRIÇÃO [ recurso LEMENTO DESP VALOR venc. Vant fixas - pessoal 730 -1.90.11.00.00.00 R$ 7.000,00 obrigações patronais 730 .1.90.13.00.00.00 RS 7.000 0| Mat. de consumo - Tansf piso de atenção basica/FNAS 730 -3.90.30.00.0000 RS 16.000,00 A Senv.Terc.pes. jurid - trans piso de atenção básica/FNAS . 730 -3.90.39.00.0000 RS 8.204,95 RS 38.204,95 | DESCRIÇÃO RECURSO EMENTO DESP VALOR ] ip e mat permanente - Rec prog apoio port de defc - PPD 701 4.90.52.00.0000 RS 6.000,00 Sen.Terc.- a jurid- Rec pr io port de defc - PPD 701 3.90.39.00.0000 RS 8.000,00 aterial de consumo - Rec Prog Apoio Por de Def - PPD 701 .3.90.30.00.0000 Rs 8.740,60 RS 22.740,60 DESCRIÇÃO RECURSO | ELEMENTO DESP VALOR Mat. de consumo - bloco de finan de prot.social (IGD-SUAS) 935 3.90.30.00.0000 R$ 7.918,06 . er.Terc.pessoa jurid - bloco de finan de proteção social 835 3.90.39.00.0000 R$ 10.000,00 RS 17.918,06 Sem mais para o momento reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração, f Atenciosamente, f fia las stião Silva cir Seba Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho tu à . / Rodovia PR407, Km19 — Balneário Praia de Leste CEP 8 255-000 Telefone 41-3975-3600 Fax 3972-7062 | ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 037/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câma Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 78.863,61, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem a finalidade da criação de dotação orçamentária para utilização dos recursos do superávit financeiro do exercício anterior, que serão alocados nos elementos de despesas necessários ações desenvolvidas pela secretaria, na unidade: Fundo Municipal de Assistência Social — Projeto / Atividade: Gestão em Assistência Social, conforme solicitado no Ofício 208/2014 da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho em anexo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeituraí pr. br Balneário de Prala de Lesto - Pontal do Paraná -