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materia nº 42/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id988

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 038/40 Processo: 4/4
fasteProjeto: QUA Decreto: — 24 — Resolução: =—<2/ —
Emenda: / À Fenda cbr vi
Iniciativa do: <> É
Apresentado em: £O/ 03/17.
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo
FINANÇAS O.F DATA fo |
URBANISMO LM. pato fo
EDUC.CSATMA DATADO PP
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | 1.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO Di PONTAL DO PARANA
GABINETE DO P EPETTO
utoriza o Poder Executivo a
adicional especial, no valor
de R$ 80.0 0,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado :
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00foitenta mil
reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal Nº 1368 de 18
de dezembro de 2013; e
IL = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e q
fonte de recursos especificados tecnicamente pela sequint datação orçamentária
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 = Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034,000 - Gestão de Saúde Pública
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica- Exercicio C.
rente
Total dos recursos utilizados para abertura do crêdi
adicional especial a que se
refere esta Lei
R$ 80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Credito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 - Fundo Municipal de Saúde
14.01:10.301.0043.2.034,000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 308 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercicio Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédi
adicional especial a que se
refere esta Lei
RS 80.000,00
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonulFAX (0**41) 3972-7000 EMail qn foituratipontaldoparsa pe quo he
Balnaário do Praia de Lusto Pontal du Parana - PR
é E
—
E PONTAL DO PARANÁ
E PREPEPTURA DO MUNICÍPIO |
q GABINETE DO PRETET] O
mn
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014)
Art. 4º - Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2014,
Bene ROSSI
. Prefeito
1)
SANDRA LUi ACHADO
CARLOS Ega MARIN
Secretária Munieipal de Saude
-— )
|
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoniFAX 10:41) 3972-7000 EMail profeitucaZipontaldaparana prgoviy
Balneário du Praia do Lusto — Pontal da Parana - PR
Estudo do Parana
À af |
“
Ofício nº019/2014-1L C O p IA
Pontal do Parana. 04 de Junho de 2014
Exmo. Sr.
| EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Parana
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeno:
Anexo encuminho à Vossa Excelência. Projetus de Let sob os nºs 028, 032. 033, |
| 034 e 035/14, autografado por esta Presidencia, para pros idem tas precenuadas no Artigo 51 du
| Lei Orgânica do Mumceipio.
Sem mus para o momento, anteipamos nossos agradecimentos
Meme ese
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 034114.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Exbéitivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL sa PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. |
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a'
| — criar crédito adicional especial, no valor de RS 80,000,00(oitenta mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1368 de 18 de
dezembro de 2013, e |
| = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentaria:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
4.4,90.52.00 00 — Equipamentos e Material Permanente RS 80.000,00
Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica- Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 80.000,00
Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul — Pontal do Paraná FoneiFas: (041) 455-1574 45551571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná |
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária: |
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14,01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 308 | RS 80.000,00
Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercicio Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adido! especial a que se
refere esta Lei R$ 80.000,00
|
i
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº, 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 201
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de Junho de 2014
CARL
Presidente
À
,
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Êo
2
A
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Par grafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a
sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja
realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino
dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014.
ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Semest”,
Ofício nº 229/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de maio de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 038/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ia
LADAJA
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana prgovh
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
MENSAGEM Nº 038/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmar Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem a finalidade da cria ão de elemento de despesa
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material ermanente, na funcional
10.301.0043.2.034.000 - Atenção Básica —- Gestão de Saúde Pública, justificando
atender a real necessidade orçamentária do exercicio atual.Para tanto, serão
remanejados recursos do elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo,
da mesma atividade, conforme solicitado no Oficio 430/2014 da Secretaria Municipal de
Saúde.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
8 "
RR AR ROSSI
PREFEITO
to
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (D"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura, n na TA
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Vemna
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18
de dezembro de 2013; e
Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica- Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 308 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercício Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 80.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o a igo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de maio de 2014.
ao amem nf
DGAR ROSSI
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Prefeito Procurador Geral
edi Su
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontal)
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
4] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
õ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PD/Oficio nº 430/14/SMS
Pontal do Paraná, 06 de Maio de 2.014.
Ilmo Senhor
Marcelo Fabrício do Amaral
Secretário Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná — Pr
Prezado Senhor.
Vimos pelo presente, solicitar a criação do
aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
— Quadro Detalhado de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista que
no quadro de despesas atual consta apenas para aquisição de equipamento e material
permanente na Dotação Orçamentária 1030100472.045000, destinada para saúde bucal e
contudo justificado acima, solicitamos que seja criado o elemento de despesa especifico
para aquisição de Equipamento e Malerial Permanente destinado para Atenção Básica na
Dotação Orçamentária 1030100432.034000 - Gestão de Saúde Pública, onde não
elemento de despesa específico para aquisição de equipamento e material permanente.
emento de despesa para a
para atenção básica no QDD
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente,
Atenciosamente,
SAND IZA MACHADO
Secretáia MunieipaNde Saúde
Rodovia PR 407 - Km 19 — Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paranã - PR - CEP 83255-000
FonelFAX (41) 3972-7000! 3972-7017 - E-Mail: prefeitura(Wpontaldoparana. pr.gov.br

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