| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 038/40 Processo: 4/4 fasteProjeto: QUA Decreto: — 24 — Resolução: =—<2/ — Emenda: / À Fenda cbr vi Iniciativa do: <> É Apresentado em: £O/ 03/17. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo FINANÇAS O.F DATA fo | URBANISMO LM. pato fo EDUC.CSATMA DATADO PP OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | 1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO Di PONTAL DO PARANA GABINETE DO P EPETTO utoriza o Poder Executivo a adicional especial, no valor de R$ 80.0 0,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado : | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00foitenta mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal Nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e IL = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e q fonte de recursos especificados tecnicamente pela sequint datação orçamentária 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 = Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034,000 - Gestão de Saúde Pública 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica- Exercicio C. rente Total dos recursos utilizados para abertura do crêdi adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Credito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01 - Fundo Municipal de Saúde 14.01:10.301.0043.2.034,000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 308 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédi adicional especial a que se refere esta Lei RS 80.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonulFAX (0**41) 3972-7000 EMail qn foituratipontaldoparsa pe quo he Balnaário do Praia de Lusto Pontal du Parana - PR é E — E PONTAL DO PARANÁ E PREPEPTURA DO MUNICÍPIO | q GABINETE DO PRETET] O mn Art. 3º - Fica ainda, em consonância com artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014) Art. 4º - Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 06 de junho de 2014, Bene ROSSI . Prefeito 1) SANDRA LUi ACHADO CARLOS Ega MARIN Secretária Munieipal de Saude -— ) | Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoniFAX 10:41) 3972-7000 EMail profeitucaZipontaldaparana prgoviy Balneário du Praia do Lusto — Pontal da Parana - PR Estudo do Parana À af | “ Ofício nº019/2014-1L C O p IA Pontal do Parana. 04 de Junho de 2014 Exmo. Sr. | EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Parana Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeno: Anexo encuminho à Vossa Excelência. Projetus de Let sob os nºs 028, 032. 033, | | 034 e 035/14, autografado por esta Presidencia, para pros idem tas precenuadas no Artigo 51 du | Lei Orgânica do Mumceipio. Sem mus para o momento, anteipamos nossos agradecimentos Meme ese CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 034114. SÚMULA: “Autoriza o Poder Exbéitivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL sa PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. | Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a' | — criar crédito adicional especial, no valor de RS 80,000,00(oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1368 de 18 de dezembro de 2013, e | | = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentaria: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 4.4,90.52.00 00 — Equipamentos e Material Permanente RS 80.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica- Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul — Pontal do Paraná FoneiFas: (041) 455-1574 45551571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná | Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: | 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14,01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 308 | RS 80.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adido! especial a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 | i Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº, 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 201 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de Junho de 2014 CARL Presidente À , Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Êo 2 A Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Par grafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014. ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Semest”, Ofício nº 229/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de maio de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 038/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ia LADAJA EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana prgovh Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( MENSAGEM Nº 038/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmar Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem a finalidade da cria ão de elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material ermanente, na funcional 10.301.0043.2.034.000 - Atenção Básica —- Gestão de Saúde Pública, justificando atender a real necessidade orçamentária do exercicio atual.Para tanto, serão remanejados recursos do elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo, da mesma atividade, conforme solicitado no Oficio 430/2014 da Secretaria Municipal de Saúde. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 8 " RR AR ROSSI PREFEITO to RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (D"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura, n na TA Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Vemna PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica- Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 308 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o a igo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de maio de 2014. ao amem nf DGAR ROSSI CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Prefeito Procurador Geral edi Su Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontal) Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR 4] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ õ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PD/Oficio nº 430/14/SMS Pontal do Paraná, 06 de Maio de 2.014. Ilmo Senhor Marcelo Fabrício do Amaral Secretário Municipal de Planejamento Pontal do Paraná — Pr Prezado Senhor. Vimos pelo presente, solicitar a criação do aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — Quadro Detalhado de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista que no quadro de despesas atual consta apenas para aquisição de equipamento e material permanente na Dotação Orçamentária 1030100472.045000, destinada para saúde bucal e contudo justificado acima, solicitamos que seja criado o elemento de despesa especifico para aquisição de Equipamento e Malerial Permanente destinado para Atenção Básica na Dotação Orçamentária 1030100432.034000 - Gestão de Saúde Pública, onde não elemento de despesa específico para aquisição de equipamento e material permanente. emento de despesa para a para atenção básica no QDD Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente, Atenciosamente, SAND IZA MACHADO Secretáia MunieipaNde Saúde Rodovia PR 407 - Km 19 — Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paranã - PR - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3972-7000! 3972-7017 - E-Mail: prefeitura(Wpontaldoparana. pr.gov.br