| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$10.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: C4OlIA Processo: 34944. Ayuré Projeto: Omara Decreto: Resolução: LO. COc,al , 140 O8çame no o ENTe da Cêwase. ) Q ) o: 7, Iniciativa do Apresentadoem. / fo a ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / no EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / —— a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) Jo — Estado da Paran PORTARIA Nº. 28/2014 Sumulta: “Abre credito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 10.000,00. no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Parana. O Presidente da Câmara Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1 1401, de 28 de maio de 2014, unicipal de Pontal do 's é de acordo com o e na Ler Municipal nº RESOLVE An. Fa aberto crédito adimonal especial no valor de R$ 10 00U DU idez mil reais) no vrçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Parana para pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal. conforme abaixo especificado: o PODER LEGISLATIVO o “CÂMARA MUNICIPAL o Função LEGISLATIVA 03 Sutitunção AÇÃO LEGISLATIVA 0! — Programa Processo Legisiativo 2.001 Atividade Gestão da câmara de V Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - [ 33.90.08 99 00 - Beneficios Assistências Diversos R$ 10.000 00 Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00 Ar. 2º. Para dar cobertura ao total do Crodi Aicional Especial sera utilizado 0 recurso. oriundo da arulação parcual da seguinte dotidção ex ermesearias Av Beira Mar vm” = Pemtal do Sul CR REZA Punta dios Parana é rem separa ht ic corr Fome ADO ASS sa Lstado do Parana PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função LEGISLATIVA e 03" “Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA Ir o: Programa Procusso Legrintvo | 2001 Atividade: Gestão da Câmara de Fonte 01001 - Recursos do Tesouro - (| 3.1.90.11.00.00 - Venc, e Vant. —Pessoal Civil R$ 10.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00 An. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Câmara Municipal de Pontal do Pargna, em 05 de junho de 2014 Em | | 4 Carlos Roberto da Silva Presidente da Mesa Executiva Cleônice Silva Nascimento Rosilene Maria Vieira Martins Y Secretária da Mesa Executiva * Secratana da Mesa Executiva “Despesas orçamentárias com beneficios assistencu inclusive auxibo-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado. ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar, auxilio-natalidade devido a servidora ou militar por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor publico ou emulitar quando a parturiente não for servidora. auxilio-creche ou assistência pré-escola devido a dependente do servidor ou militar | e auxilio-doença ao Meira Mir aim” - Pontal hos Sab OI RA DES AM) Pasta hoo Fist mst do paqre ot Dota anna nt PM Pre UA LS mam Total do credito adicional especial [|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO | No o PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1401, DE 28 DE MAIO DE 2014 Sumula “Abre credito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 10.000,00, no orçamento vigente da Camara Municipal de Pontal do Parana * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, Ant. 1º - Fica aberto crédito adiciona! esy NCIONO A SEGUINTE LEI; cial, no valor de R$ 10.000 00 (dez mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxiho Natalidade aos servidores da Câr ara Municipal, conforme abaixo PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função LEGISLATIVA Sublunção AÇÃO LEGISLAT vA Programa Processo Legisinti o 2001 Atividade: Gestão da cá a de Vereadores E Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.08.99.00 - Beneficios istências Diversos R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Credito Adicional Especial sera “utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação vrçamentária q. DM 0 * PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função LEGISLATIVA 031 01 Subtunção AÇÃO LEGISLATIVA Programa Processo Legistativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte (.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 - Venc E Vant Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00 Total do crédito adicional especial R$10.000,00 Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura EDGAR ROSSI Prefeito RODOVIA PlLay! CER 83254 000 4 small AM IDAS) WTF FODE EM ps Ponta do Parana Zé de mam de 21114 a 4 . CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral ret lago a ligar lutas ria ger quo 1 Haines e Prue ponta Passira! nro Pasaçia EM Diicio OIT 4 H Pental do Parana 2X de Maio de 2014 Exmo Sr EDGAR ROSSI DO Prefeito du Municipe de Ponta) do Parsna Assunto: É feamminhamento de Projetos de [ei Senhor Prefeito: Mico encaminha a Voss Excelência, Progent de Lei sub qm ms Dá ue 4 utengar ud das por cestas fre BMRCRO dh puros pro ademsiis Precettudo os qe Nrtigu 54 da fas trema do Mumcipio Sem mui Pardo momento, ante tpústos punssess upradecimentos Atenciosamente N Th ( ad Pl 6 Presidenta o ta Mara Nun CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 025/14. SÚMULA: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 10.000,00. no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxílio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado PODER LEGISLATIVO COD CÂMARA MUNICIPAL o Função: LEGISLATIVA | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA | 01 Programa Processo Legislativo 2001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0,1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) | 3.3.90,08.99,00 - Benefícios Assistências Diversas R$ 10.000,00] Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação 0 PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA -PC R$1000000 | Total do crédito adicional especial R$10.000,0€ Ant. 3º - Esta Les entra em vigor na data de sua assi o, em 28 de Maio de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (0 1455-1574 — 4585-1571 |— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qd Ofício nº. 246/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de maio de 2014. CALARA MUNICIPAL pg POSTA, n«OTOCOLO Prgcmia. OMS ommenfeis Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2014 . o o Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 040/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 10.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Na oportunidade externamos nossos si ceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaFAX (0"41) 3972-7000 EMail : r; º Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Que MENSAGEM Nº 040/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000 DO, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por obje orçamentária a fim de efetuar o pagamento de auxilio Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O a criação de nova dotação matemidade às servidoras da Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972-7000 EMail - pr Bainsário de Praia de Leste - Pontal do - PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 10.000,00, no vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Fica aberto crédito adicional espe cial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO | 01 CÂMARA MUNICIPAL | 01 Função: LEGISLATIVA | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA - 01 Programa: Processo Legista 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores E Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — Descentralizados 3.3.90.08.99.00 — Benefícios Assistências Diversos R$ 10.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da an rcial da seguinte dotação orçamentária: PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA + 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV J 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara « Vereadores + Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 10.000,00 | Total do crédito adicional especial R$10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2014. > o A ss EDGAR ROSSI CARLOS EDUARDO BÓRGES MARIN Prefeito Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX [0:41] 3972-7000 EMail: proieiiuralEpomaldoparana a gov b ' Balneário de Praia de Leste — Pontal do P «PR