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materia nº 43/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAbre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$10.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id989

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: C4OlIA Processo: 34944.
Ayuré Projeto: Omara Decreto: Resolução:
LO. COc,al , 140 O8çame no o ENTe da Cêwase.
) Q ) o: 7,
Iniciativa do
Apresentadoem. / fo
a
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / no
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / —— a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) Jo —
Estado da Paran
PORTARIA Nº. 28/2014
Sumulta: “Abre credito ADICIONAL ESPECIAL de
R$ 10.000,00. no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Parana.
O Presidente da Câmara
Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1
1401, de 28 de maio de 2014,
unicipal de Pontal do
's é de acordo com o
e na Ler Municipal nº
RESOLVE
An. Fa aberto crédito adimonal especial no valor de R$ 10 00U DU idez mil
reais) no vrçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Parana para
pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal. conforme
abaixo especificado:
o PODER LEGISLATIVO
o “CÂMARA MUNICIPAL
o Função LEGISLATIVA
03 Sutitunção AÇÃO LEGISLATIVA
0! — Programa Processo Legisiativo
2.001 Atividade Gestão da câmara de V
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - [
33.90.08 99 00 - Beneficios Assistências Diversos R$ 10.000 00
Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00
Ar. 2º. Para dar cobertura ao total do Crodi
Aicional Especial sera
utilizado 0 recurso. oriundo da arulação parcual da seguinte
dotidção ex ermesearias
Av Beira Mar vm” = Pemtal do Sul CR REZA Punta dios Parana é
rem separa ht ic corr
Fome ADO ASS sa
Lstado do Parana
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função LEGISLATIVA
e 03" “Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
Ir o: Programa Procusso Legrintvo
| 2001 Atividade: Gestão da Câmara de
Fonte 01001 - Recursos do Tesouro - (|
3.1.90.11.00.00 - Venc, e Vant.
—Pessoal Civil R$ 10.000,00
Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00
An. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Câmara Municipal de Pontal do Pargna, em 05 de junho de 2014
Em
|
| 4
Carlos Roberto da Silva
Presidente da Mesa Executiva
Cleônice Silva Nascimento Rosilene Maria Vieira Martins
Y Secretária da Mesa Executiva * Secratana da Mesa Executiva
“Despesas orçamentárias com beneficios assistencu inclusive auxibo-funeral
devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado. ou
a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor
ou do ex-militar, auxilio-natalidade devido a servidora ou militar por motivo de
nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor publico ou emulitar quando
a parturiente não for servidora. auxilio-creche ou assistência pré-escola devido a
dependente do servidor ou militar | e auxilio-doença
ao Meira Mir aim” - Pontal hos Sab OI RA DES AM) Pasta hoo Fist
mst do paqre ot Dota anna nt
PM Pre UA LS mam
Total do credito adicional especial
[|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO |
No o
PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1401, DE 28 DE MAIO DE 2014
Sumula “Abre credito ADICIONAL
ESPECIAL de R$ 10.000,00, no orçamento
vigente da Camara Municipal de Pontal do
Parana *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
Ant. 1º - Fica aberto crédito adiciona! esy
NCIONO A SEGUINTE LEI;
cial, no valor de R$ 10.000 00
(dez mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para
pagamento do Auxiho Natalidade aos servidores da Câr
ara Municipal, conforme abaixo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função LEGISLATIVA
Sublunção AÇÃO LEGISLAT vA
Programa Processo Legisinti o
2001 Atividade: Gestão da cá a de Vereadores
E Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.08.99.00 - Beneficios
istências Diversos R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Credito Adicional Especial sera
“utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação vrçamentária
q.
DM
0
* PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função LEGISLATIVA
031
01
Subtunção AÇÃO LEGISLATIVA
Programa Processo Legistativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte (.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - Venc E Vant Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00
Total do crédito adicional especial
R$10.000,00
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura
EDGAR ROSSI
Prefeito
RODOVIA PlLay! CER 83254 000 4 small AM IDAS) WTF FODE EM ps
Ponta do Parana Zé de mam de 21114
a 4 .
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral
ret lago a ligar lutas ria ger quo 1
Haines e Prue ponta Passira! nro Pasaçia EM
Diicio OIT 4 H
Pental do Parana 2X de Maio de 2014
Exmo Sr
EDGAR ROSSI
DO Prefeito du Municipe de Ponta) do Parsna
Assunto: É feamminhamento de Projetos de [ei
Senhor Prefeito:
Mico encaminha a Voss Excelência, Progent de Lei sub qm ms Dá ue 4
utengar ud
das por cestas fre BMRCRO dh puros pro ademsiis Precettudo os qe Nrtigu 54 da fas trema
do Mumcipio
Sem mui Pardo momento, ante tpústos punssess upradecimentos
Atenciosamente
N
Th
( ad Pl 6
Presidenta
o ta
Mara Nun
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 025/14.
SÚMULA: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 10.000,00. no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 27 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 4º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxílio
Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado
PODER LEGISLATIVO
COD CÂMARA MUNICIPAL
o Função: LEGISLATIVA |
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA |
01 Programa Processo Legislativo
2001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0,1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) |
3.3.90,08.99,00 - Benefícios Assistências Diversas R$ 10.000,00]
Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná
«Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação
0 PODER LEGISLATIVO
o CÂMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
-PC R$1000000 |
Total do crédito adicional especial R$10.000,0€
Ant. 3º - Esta Les entra em vigor na data de sua assi
o, em 28 de Maio de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (0
1455-1574 — 4585-1571
|— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Qd
Ofício nº. 246/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de maio de 2014.
CALARA MUNICIPAL pg POSTA,
n«OTOCOLO
Prgcmia.
OMS ommenfeis
Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2014 . o o
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 040/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre
crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 10.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade externamos nossos si ceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaFAX (0"41) 3972-7000 EMail : r; º
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Que
MENSAGEM Nº 040/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 8.000 DO, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por obje
orçamentária a fim de efetuar o pagamento de auxilio
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
O a criação de nova dotação
matemidade às servidoras da
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972-7000 EMail - pr
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do
- PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Abre crédito ADICIONAL
ESPECIAL de R$ 10.000,00, no
vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional espe cial, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para
pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo
especificado:
01 PODER LEGISLATIVO |
01 CÂMARA MUNICIPAL |
01 Função: LEGISLATIVA |
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA -
01 Programa: Processo Legista
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores E
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — Descentralizados
3.3.90.08.99.00 — Benefícios Assistências Diversos R$ 10.000,00
Total do crédito adicional especial R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o recurso, oriundo da an rcial da seguinte dotação orçamentária:
PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA +
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV J
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara « Vereadores +
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 10.000,00 |
Total do crédito adicional especial R$10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, 26 de maio de 2014.
> o A
ss
EDGAR ROSSI CARLOS EDUARDO BÓRGES MARIN
Prefeito Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX [0:41] 3972-7000 EMail: proieiiuralEpomaldoparana a gov b '
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P «PR

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